Boca de urna dá cadeia, alerta a
Justiça Eleitoral
Pelo Ofício-Circular n.º
352/2008 a Justiça Eleitoral informou aos
presidentes e representantes de partidos políticos que a
distribuição de "santinhos" pode ocorrer até
amanhã, véspera da eleição. Entretanto, a realização de
comício só é permitida até hoje, sexta-feira (art. 240,
parágrafo único, do Código Eleitoral), antevéspera das
eleições.
Mas em Itaúna nenhum candidato realizou
comícios. A campanha foi toda feita na forma de caminhadas e
passeatas, além do horário eleitoral na TV e no Rádio. E o
Cartório Eleitoral em Itaúna chama a atenção dos
candidatos para ter o cuidado de ao promover carreata ou
passeata na véspera das eleições, não transformar o ato em
comício, ou seja, parando a carreata ou passeata para que o
candidato possa falar com os eleitores com microfone.
Não é permitido também em todos os
outros meios de propaganda eleitoral, quaisquer informações
que caracterizem injúria, calúnia ou difamação, bem assim
outro crime eleitoral.
No dia da eleição, domingo, não são
permitidas a distribuição ou divulgação de qualquer
material de propaganda em nenhum local da cidade. Também não
são permitidos o uso de alto-falante e nem qualquer forma de
arregimentação do eleitor em nenhum local da cidade.
Estas condutas caracterizam o crime
eleitoral conhecido como "boca de urna" (art. 39,
§5.º da Lei 9.504/97), com pena de detenção de seis meses
a um ano e pagamento de multa de cinco mil a quinze mil UFIR,
podendo o autor ser preso em flagrante pela polícia militar,
que já está instruída nesse sentido.
Portanto, os partidos devem instruir
todos os correligionários e os cabos eleitorais para não
perpetrarem tal crime.
"Lei Seca" para as eleições
2008
No dia das eleições - 5 de outubro - a
venda ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida
em todo o território estadual, das 4 às 21 horas. A
Resolução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais foi
publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" em 19 de
setembro.
A queima de fogos de artifício ou
produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações,
festas e recepções, devem ser em lugares afastados de áreas
urbano-residenciais, evitando, assim, a perturbação do
trabalho e sossego alheios.