03/10/08
Boca de urna dá cadeia, alerta a Justiça Eleitoral
Pelo Ofício-Circular n.º 352/2008  a Justiça Eleitoral informou aos presidentes e representantes de partidos políticos que a distribuição de "santinhos" pode ocorrer até amanhã, véspera da eleição. Entretanto, a realização de comício só é permitida até hoje, sexta-feira (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral), antevéspera das eleições.
Mas em Itaúna nenhum candidato realizou comícios. A campanha foi toda feita na forma de caminhadas e passeatas, além do horário eleitoral na TV e no Rádio. E o Cartório Eleitoral em Itaúna chama a atenção dos candidatos para ter o cuidado de ao promover carreata ou passeata na véspera das eleições, não transformar o ato em comício, ou seja, parando a carreata ou passeata para que o candidato possa falar com os eleitores com microfone.
Não é permitido também em todos os outros meios de propaganda eleitoral, quaisquer informações que caracterizem injúria, calúnia ou difamação, bem assim outro crime eleitoral.
No dia da eleição, domingo, não são permitidas a distribuição ou divulgação de qualquer material de propaganda em nenhum local da cidade. Também não são permitidos o uso de alto-falante e nem qualquer forma de arregimentação do eleitor em nenhum local da cidade.
Estas condutas caracterizam o crime eleitoral conhecido como "boca de urna" (art. 39, §5.º da Lei 9.504/97), com pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa de cinco mil a quinze mil UFIR, podendo o autor ser preso em flagrante pela polícia militar, que já está instruída nesse sentido.
Portanto, os partidos devem instruir todos os correligionários e os cabos eleitorais para não perpetrarem tal crime.
 
"Lei Seca" para as eleições 2008
No dia das eleições - 5 de outubro - a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida em todo o território estadual, das 4 às 21 horas. A Resolução da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" em 19 de setembro.
A queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos por ocasião das manifestações, festas e recepções, devem ser em lugares afastados de áreas urbano-residenciais, evitando, assim, a perturbação do trabalho e sossego alheios.