140ª Zona Eleitoral de Itaúna – MGRua Manoel
Gonçalves, 44 – Centro. Itaúna. TELEFAX: (037) 3241-1080
Ofício n.º 314 / 2008– 140.ª ZE/MG
Itaúna, 04 de setembro de 2008.
Ao Exm.º Sr. Aécio Neves
Governador do Estado de Minas
Gerais
Senhor Governador: Neste período eleitoral muitos
candidatos têm interesse em divulgar para os eleitores que contam com o
apoio político de V.Ex.ª, tendo em vista os altos índices de aprovação
de seu governo. Entretanto, em Itaúna - MG, dois candidatos
adversários ao cargo de chefe do Executivo Municipal (Osmando Pereira da
Silva, pela Coligação Itaúna no Rumo Certo; e Gláucia Maria Santiago
Rodrigues, pela Coligação Mudança com Responsabilidade) estão realizando
maciça propaganda eleitoral utilizando a sua foto e afirmando que contam
com o seu apoio. O fato está desorientando os eleitores do município, que
não sabem qual candidato está realmente sendo apoiado por
V.Ex.ª. Além disso, divulgar fatos inverídicos na propaganda
eleitoral pode caracterizar uma importante irregularidade (art. 21, §2.º
da Resolução 22.718/2008 e art. 242 do Código Eleitoral) ou até mesmo
crime eleitoral, dependendo das circunstâncias. Foi ajuizada neste
juízo a Representação n.º 2.912/2008/-140.ªZE/MG, pela Coligação
Itaúna no Rumo Certo, na qual, conforme manifestação do douto órgão do
Ministério Público Eleitoral (cópia anexa), é imprescindível a
manifestação de V.Ex.ª. para esclarecer qual candidato conta com o seu
apoio. Sendo assim, solicito a V.Ex.ª, por gentileza, que encaminhe a
este juízo eleitoral, com urgência (se possível em três dias úteis),
resposta a este ofício, que poderá ser por meio de fac-símile (37-3241
1080).
Aproveito para apresentar a V.Ex.ª meus protestos de
elevada consideração.