06/09/08
Governador Aécio terá que definir apoio
A coligação "Rumo Certo", do candidato a prefeito Osmando Pereira da Silva, ajuizou representação do Cartório Eleitoral, contra a coligação "Mudança com Responsabilidade" que tem como candidato majoritário a vereadora Gláucia Santiago. O motivo da representação é mais uma vez o apoio do governador Aécio Neves. Gláucia e Osmando disputam este apoio que, na verdade, nada mais é do que a foto de Aécio Neves em material de campanha. O governador não virá a Itaúna para pedir votos para nenhum dos dois candidatos a prefeito. A representação fez com que a Dra. Andréa de Souza Foureaux Benfica, Juíza da 140ª Zona Eleitoral de Itaúna, encaminhasse ofício ao governador pedindo sua posição oficial.
Abaixo a íntegra do ofício. 
 
140ª Zona Eleitoral de Itaúna – MGRua Manoel Gonçalves, 44 – Centro. Itaúna. TELEFAX: (037) 3241-1080  
Ofício n.º 314 / 2008– 140.ª ZE/MG
Itaúna, 04 de setembro de 2008. 
Ao Exm.º Sr. Aécio Neves
Governador do Estado de Minas Gerais
Senhor Governador: Neste período eleitoral muitos candidatos têm interesse em divulgar para os eleitores que contam com o apoio político de V.Ex.ª, tendo em vista os altos índices de aprovação de seu governo. Entretanto, em Itaúna - MG, dois candidatos adversários ao cargo de chefe do Executivo Municipal (Osmando Pereira da Silva, pela Coligação Itaúna no Rumo Certo; e Gláucia Maria Santiago Rodrigues, pela Coligação Mudança com Responsabilidade) estão realizando maciça propaganda eleitoral utilizando a sua foto e afirmando que contam com o seu apoio. O fato está desorientando os eleitores do município, que não sabem qual candidato está realmente sendo apoiado por V.Ex.ª. Além disso, divulgar fatos inverídicos na propaganda eleitoral pode caracterizar uma importante irregularidade (art. 21, §2.º da Resolução 22.718/2008 e art. 242 do Código Eleitoral) ou até mesmo crime eleitoral, dependendo das circunstâncias. Foi ajuizada neste juízo a Representação n.º 2.912/2008/-140.ªZE/MG, pela Coligação Itaúna no Rumo Certo, na qual, conforme manifestação do douto órgão do Ministério Público Eleitoral (cópia anexa), é imprescindível a manifestação de V.Ex.ª. para esclarecer qual candidato conta com o seu apoio. Sendo assim, solicito a V.Ex.ª, por gentileza, que encaminhe a este juízo eleitoral, com urgência (se possível em três dias úteis), resposta a este ofício, que poderá ser por meio de fac-símile (37-3241 1080).
Aproveito para apresentar a V.Ex.ª meus protestos de elevada consideração.
 
Andréa de Souza Foureaux Benfica
Juíza da 140ª Zona Eleitoral de Itaúna-MG