As empresas, representadas pelo Sindicato
Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do
Material Elétrico de Itaúna (SINDIMEI), deverão investir,
no mínimo, R$ 600 mil na construção do parque, que deverá
estar pronto em 18 meses, a contar da aprovação do projeto
pelo Instituo Estadual de Florestas (IEF). Caberá ao
município declarar o local como área pública livre e
desimpedida para a construção do parque, que deverá, após
a implantação, executar os serviços de manutenção,
limpeza e conservação do local.
Devido à gravidade dos danos causados
pelos anos de uso indevido do local, tornou-se impossível a
recuperação natural do terreno. Por isso, decidiu-se pela
construção do parque, uma vez que, segundo o artigo 225 da
Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as
presentes e futuras gerações.
O descumprimento das obrigações
assumidas poderá acarretar a propositura, por parte do MPE,
de Ação Civil Pública objetivando a preservação do meio
ambiente local e em multa cominatória diária no valor de R$
1 mil.