Para o Reitor, a Universidade de Itaúna foi
contemplada com a decisão, uma vez que todos os Ministros do Supremo
Tribunal Federal manifestaram-se, de forma explícita, que não haverá
nenhum prejuízo, para as instituições de ensino, seus cursos e alunos
pois a decisão do STF considerou válidos todos os atos praticados pelas 39
instituições de ensino até o dia 04 de setembro do corrente ano, data da
decisão.
Afirmou, mais, o Reitor, que a decisão veio resolver,
definitivamente, a situação criada pelo Constituinte Mineiro de 1989,
quando determinou que a instituições que ora foram para o Sistema Federal
de Ensino permanecessem sob a supervisão pedagógica do Egrégio Conselho
Estadual de Educação.
O STF decidiu que todas as 39 fundações educacionais
são privadas e particulares, o que encerrou a discussão sobre a natureza
de tais fundações.
O único ponto negativo que o Reitor vê na decisão do
Supremo é a possibilidade concreta de pequenas instituições de ensino
enfrentarem dificuldades financeiras para constantes locomoções a
Brasília no sentido de acompanharem os procedimentos a que estão sujeitas.
No mais, finalizou o Reitor, "estamos muito felizes com a decisão pois
a Universidade de Itaúna está pronta a continuar sua missão de bem servir
a Minas Gerais e ao Brasil".
A decisão do Supremo foi resultante de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Assembléia Legislativa de
Minas Gerais que promulgou a Constituição de 1989.