27/09/08
UI no sistema federal de educação
O Reitor da Universidade de Itaúna, Prof. Faiçal David Freire Chequer elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal que levou para o Sistema Federal de Educação 39 instituições de ensino de Minas Gerais que reúnem mais de 160.000 alunos nos seus 1.200 cursos.
Para o Reitor, a Universidade de Itaúna foi contemplada com a decisão, uma vez que todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se, de forma explícita, que não haverá nenhum prejuízo, para as instituições de ensino, seus cursos e alunos pois a decisão do STF considerou válidos todos os atos praticados pelas 39 instituições de ensino até o dia 04 de setembro do corrente ano, data da decisão.
Afirmou, mais, o Reitor, que a decisão veio resolver, definitivamente, a situação criada pelo Constituinte Mineiro de 1989, quando determinou que a instituições que ora foram para o Sistema Federal de Ensino permanecessem sob a supervisão pedagógica do Egrégio Conselho Estadual de Educação.
O STF decidiu que todas as 39 fundações educacionais são privadas e particulares, o que encerrou a discussão sobre a natureza de tais fundações.
O único ponto negativo que o Reitor vê na decisão do Supremo é a possibilidade concreta de pequenas instituições de ensino enfrentarem dificuldades financeiras para constantes locomoções a Brasília no sentido de acompanharem os procedimentos a que estão sujeitas. No mais, finalizou o Reitor, "estamos muito felizes com a decisão pois a Universidade de Itaúna está pronta a continuar sua missão de bem servir a Minas Gerais e ao Brasil".
A decisão do Supremo foi resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Assembléia Legislativa de Minas Gerais que promulgou a Constituição de 1989.
O Ministério da Educação e Cultural - MEC no seu site manifestou que "o prazo e a forma da transição das instituições mineira para o sistema federal serão definidos em breve pelo MEC"