30/08/08
Servidor denuncia corrupção na prefeitura de Itaúna
A engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar à corrupção aspectos de legitimidade. Criaram-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais, como o preenchimento de uma nota fiscal ou um pagamento com cheque emitido pela prefeitura. No entanto, a investigação mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto. Fonte: Cartilha da Corrupção
 
Uma denúncia datada de 27 de agosto de 2008 chegou à Câmara Municipal de Itaúna e deixou assustados vereadores e imprensa, que foi chamada para tomar conhecimento na tarde de quinta-feira Nela um servidor municipal, dá detalhes de um sistema de corrupção complexo, segundo ele, capaz de enganar até técnicos da Polícia Federal.
A denúncia não deve ser vista como eleitoreira, porque será esta a primeira defesa que a administração irá fazer. Deve ser investigada por quem tem competência para tal com todos os cuidados possíveis para detectar as irregularidades, os desvios de verbas denunciados. O texto da denúncia não foi feito por um qualquer, quem escreveu conhece do que está falando.
Para apurar a denúncia vereadores, Ministério Público e outros órgãos não devem pedir informações porque elas podem vir maquiadas. Somente um bom perito contábil vai conseguir periciar os documentos citados na denúncia e responder se a corrupção se instalou na prefeitura de Itaúna.
No ano passado a GAZETA fez circular um encarte com a história de corrupção da cidade de Ribeirão Bonito que mostrava as várias faces dos corruptos e seus métodos. Na cartilha há o alerta de que o Tribunal de Contas deve olhar com detalhes os passos seguidos pelos recursos, caso contrário não encontrará irregularidades. A cartilha pode ser ainda lida em www.amarribo.org.br, entrar em "combatendo a corrupção" e em seguida, "cartilha".
Em ofício ao presidente da Câmara, Antônio de Miranda, os vereadores Rosse Andrade Silva, Dagmar de Lourdes Barbosa, Donizete Geraldo de Lima pediram que a denúncia fosse encaminhada ao Ministério Público da Comarca de Itaúna, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Controladoria Geral da União e à Polícia Federal.
Os vereadores consideraram a denúncia gravíssima, lembrando que as irregularidades foram apontadas de forma clara e concisa, mencionando-se números de contas correntes da Prefeitura de Itaúna, números de contratos celebrados entre a Administração Municipal com recursos do Governo Federal com Empresas diversas, nomes de Empresas que possivelmente realizaram e assinaram termos aditivos com o Município.
Os vereadores esclareceram que, apesar da carta não ser assinada, a denúncia foi feita com tanta precisão e riqueza de detalhes, que "não deixam dúvidas da imperiosa necessidade de serem apuradas".
 
A denúncia
... "Tudo que o atual prefeito faz para aparecer na campanha (obras e principalmente o asfalto da avenida Jove Soares) ele não pagou. Estão rolando uma dívida enorme. A atual Secretária de Finanças está negociando as dívidas por meio de um compromisso que faz com os fornecedores de que esses (fornecedores) podem retirar um empréstimo em Banco particular ou mesmo oficial, utilizando-se de uma carta de crédito oferecida pela atual Secretaria de Finanças. Temos conhecimento de que está sendo feito um compromisso, pela Prefeitura, de pagar, aos fornecedores, os juros e correções monetárias cobrados pelo Banco que emprestou o dinheiro. Sabe-se, ainda, que esses juros e correções monetárias estão sendo objeto de aditivos aos contratos existentes, visando, dessa forma, cobrir os juros cobrados pelo Banco que emprestou o dinheiro aos fornecedores. Isto tudo sem autorização legal, mas numa manobra espetacular, pois, paga-se os juros às empresas e não aos Bancos. Mas, para pagar juros e correções monetárias aos fornecedores também há necessidade de previsão orçamentária e financeira, o que não tem (importante pedir e fiscalizar o empenho desses juros estão ocorrendo na dotação de Encargos Gerais do Município). Exemplo disso foi o Primeiro Termo Aditivo ao contrato, nº 148/2006, celebrado com a Construtora Aterpa Ltda., conforme publicado no Jornal Oficial do Município, edição 556, relativo ao seguinte objeto aditivado: "fica alterado o contrato para nele constar que, sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto neste Instrumento, incidirão juros de mora resultantes da soma do índice relativo ao Certificado de Depósito interbancário-CDI, mais 0,8% (ao mês) – pró-rata-die".
Dessa mesma forma, foi aditivado o contrato com as seguintes empresas: Construtora Sanex, Construtora Aterpa, Emcombrás Empresa de Conservação Brasileira Ltda; Empreser – Empresa de Prestação de serviços Ltda; Listen: Prescom Informática; Conspuri- Construtora Xapuri Ltda; Turilessa Ltda.
Ressaltamos, não há autorização legal ou autorização orçamentária para o pagamento desse tipo de juros. Estão empenhando como Encargos Gerais, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
A Prefeitura está sendo onerada de forma estrondosa".Seria prudente que na próxima audiência pública, perante a Comissão de Finanças e Orçamento, de que V. Sª faz parte (o prazo é até final de setembro/08 – importante que fosse realizada antes das eleições) referida Comissão exigisse a apresentação dos seguintes relatórios:
a) Relatório das despesas empenhadas ref. Período de 01/01/08 a 30/08/08;
b) Relatórios de despesas liquidadas ref. Período de 01/01/08 a 30/08/08;
c) Relatório dos empenhos a pagar referente às despesas do período de 01/01/07 a 30/08/08;
d) Relatórios dos empenhos pagos contendo data do pagamento;
e) Relatório contendo os valores dos Restos a Pagar inscritos no exercício de 2007, pendentes de pagamento, ou seja, que não foram quitados até a data da realização da audiência;
f) Relatório dos Restos a Pagar do exercício de 2007, que foram quitados neste exercício, contendo data e valor da quitação;
g) Relatório das despesas extra-orçamentárias pendentes de repasses, ou seja, das despesas extra-orçamentárias a pagar;
Solicitar, ainda, a apresentação dos relatórios contábeis contendo a discriminação dos empenhos realizados no exercício de 2007 e no exercício de 2008, até a data de 30/08/08 a TÍTULOS DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, ou na dotação orçamentária consignada como Encargos Gerais do Município.
Em relação à empresa Turilessa, concessionária dos serviços de Transportes Coletivo Urbano, foi publicado no Jornal Oficial do Município, edição 590, de 28/07/08, o primeiro e segundo termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa Turilessa Ltda., com valores, respectivamente de R$ 120.600,00 de 11/07/08 e de R$ 7.000,00, em 16/06/08.
Referidos contratos são uma lavagem de dinheiro. Não vão entregar os vales-transportes pois, o número de servidores na Secretaria de Educação não aumentou. Prudente que se denunciasse ao Ministério Público e que esse solicitasse as cópias autenticadas de referidos termos aditivos e ainda, da relação especificando, separadamente, os nomes completos e endereços dos servidores do Departamento de Cultura e os servidores lotados no ensino fundamental e ensino médio que estão sendo beneficiados com os acréscimos que ocorreram nos fornecimentos dos vales-transportes, nos termos dos objetos de referidos termos aditivos. (Os objetos dos termos aditivos é para fornecer aos servidores da Secretaria de Educação – ensino infantil e fundamental). Poder-se-ia requerer a remessa das cópias das planilhas relativas ao mês de maio, junho, julho e agosto de 2008, contendo as assinaturas dos servidores atestando recebimentos dos vales e os quantitativos de vales-transportes fornecidos para cada servidor, e requerer, ainda, a remessa de uma certidão pública, expedida pelo servidor responsável pelo fornecimento de vales-transporte, certificando o quantitativo de vales-transporte entregues pela Concessionária nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto do exercício de 2008, requerendo, ainda, cópias das faturas de cobrança para confrontação dos mesmos meses: Maio, Junho, Julho e Agosto de 2008.
Solicitamos que sejam feitas as denúncias dos fatos abaixo descritos à Polícia Federal ou à Controladoria Geral da União (www.cgu.gov.br)
A Secretária de Finanças Shirley Regina Pereira da Cunha Silva, com total anuência do Prefeito Municipal Eugênio Pinto, está praticando crime de desvio de recursos financeiros federais das seguintes contas bancárias:
Conta corrente bancária vinculada nº 28.168-9 (cópia do documento conta corrente em anexo), conta esta que recebeu recursos financeiros direcionados ao convênio com a União para a realização da transposição da linha férrea em Itaúna, recursos financeiros que vieram do DNIT, ocorreu uma manobra que até a presente data nem a Polícia Federal detectou. Foi desviado o montante de R$ 380.000,00 no dia 20/09/07, da conta bancária de nº 28 168-9, da agência do Banco do Brasil, conta em nome da Prefeitura de Itaúna e transferido para a conta bancária, também da Prefeitura, nº 73004-1 também do Banco do Brasil. Mas, esta última conta é movimentação livre e os recursos financeiros transferidos eram carimbados para o fim específico de pagamento das despesas do convênio com o DNIT, mas, após a retirada e transferência (crime de desvio de verbas públicas – decreto 201/67) foram utilizados para pagamento de fornecedores privilegiados. Portanto, desviou-se recursos financeiros do DNIT – Conta Vinculada, com fim específico para fim diverso.Da conta bancária n. 34651-9 do Banco do Brasil S/A que foi aberta única e exclusivamente para receber a operação de crédito do PMAT (Programa de Modernização Administrativa e Tributária – Recursos do Banco do Brasil S/A) está ocorrendo mais desvios. Só no mês de junho do presente exercício foram realizadas 5 transferências da conta bancária do PMAT: n. 34651-9 – Agência 0425-1 do Banco do Brasil, para a conta de movimentação livre, conta 73004-1 do Banco do Brasil, no montante de R$288.208,01. As transferências ocorreram nos dias 03 e 10/06/08.
Na conta que tem destino os recursos da iluminação pública não é diferente. Os recursos financeiros estão sedo retirados desta conta para ser transferido para outra conta para ser movimentado de forma livre. São recursos vinculados e só podem ser utilizados com despesas relacionadas a iluminação pública.
As contas da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, CNPJ 18.309.724.0001-87 que tem destino as receitas do ministério da saúde, e demais contas da área da saúde (contas bancárias) os recursos depositados nelas, especialmente de origem do SUS NÃO PODEM SER UTILIZADOS para outros fins a que se destinam. São recursos vinculados.
Ocorre que a Secretária de Finanças, mencionada acima, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde José Oscar Júnior transfere os recursos financeiros das contas vinculadas para as contas bancárias de movimento diversos da Prefeitura, numa manobra perfeita, emite os cheques das contas de movimentos livres para pagamento dos fornecedores privilegiados. Por isso os nobres vereadores não conseguem identificar pagamentos com recursos impróprios, pois, os cheques são feitos com a conta certa, mas o recurso que caiu naquela conta veio de uma transferência ilegal, veio de uma conta vinculada. Esses fatos ocorreram, muito, no início deste exercício, visando, quitar despesas não relacionadas com o SUS.
Nós servidores públicos contamos com sua eficiência e depositamos em Você nosso futuro".