Uma denúncia datada de 27 de agosto de
2008 chegou à Câmara Municipal de Itaúna e deixou assustados
vereadores e imprensa, que foi chamada para tomar conhecimento
na tarde de quinta-feira Nela um servidor municipal, dá
detalhes de um sistema de corrupção complexo, segundo ele,
capaz de enganar até técnicos da Polícia Federal.
A denúncia não deve ser vista como
eleitoreira, porque será esta a primeira defesa que a
administração irá fazer. Deve ser investigada por quem tem
competência para tal com todos os cuidados possíveis para
detectar as irregularidades, os desvios de verbas denunciados. O
texto da denúncia não foi feito por um qualquer, quem escreveu
conhece do que está falando.
Para apurar a denúncia vereadores,
Ministério Público e outros órgãos não devem pedir
informações porque elas podem vir maquiadas. Somente um bom
perito contábil vai conseguir periciar os documentos citados na
denúncia e responder se a corrupção se instalou na prefeitura
de Itaúna.
No ano passado a GAZETA fez circular
um encarte com a história de corrupção da cidade de Ribeirão
Bonito que mostrava as várias faces dos corruptos e seus
métodos. Na cartilha há o alerta de que o Tribunal de Contas
deve olhar com detalhes os passos seguidos pelos recursos, caso
contrário não encontrará irregularidades. A cartilha pode ser
ainda lida em www.amarribo.org.br, entrar em
"combatendo a corrupção" e em seguida,
"cartilha".
Em ofício ao presidente da Câmara,
Antônio de Miranda, os vereadores Rosse Andrade Silva, Dagmar
de Lourdes Barbosa, Donizete Geraldo de Lima pediram que a
denúncia fosse encaminhada ao Ministério Público da Comarca
de Itaúna, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, a Controladoria Geral da
União e à Polícia Federal.
Os vereadores consideraram a denúncia
gravíssima, lembrando que as irregularidades foram apontadas de
forma clara e concisa, mencionando-se números de contas
correntes da Prefeitura de Itaúna, números de contratos
celebrados entre a Administração Municipal com recursos do
Governo Federal com Empresas diversas, nomes de Empresas que
possivelmente realizaram e assinaram termos aditivos com o
Município.
Os vereadores esclareceram que, apesar da
carta não ser assinada, a denúncia foi feita com tanta
precisão e riqueza de detalhes, que "não deixam dúvidas
da imperiosa necessidade de serem apuradas".
A denúncia
... "Tudo que o atual prefeito faz
para aparecer na campanha (obras e principalmente o asfalto da
avenida Jove Soares) ele não pagou. Estão rolando uma dívida
enorme. A atual Secretária de Finanças está negociando as
dívidas por meio de um compromisso que faz com os fornecedores
de que esses (fornecedores) podem retirar um empréstimo em
Banco particular ou mesmo oficial, utilizando-se de uma carta de
crédito oferecida pela atual Secretaria de Finanças. Temos
conhecimento de que está sendo feito um compromisso, pela
Prefeitura, de pagar, aos fornecedores, os juros e correções
monetárias cobrados pelo Banco que emprestou o dinheiro.
Sabe-se, ainda, que esses juros e correções monetárias estão
sendo objeto de aditivos aos contratos existentes, visando,
dessa forma, cobrir os juros cobrados pelo Banco que emprestou o
dinheiro aos fornecedores. Isto tudo sem autorização legal,
mas numa manobra espetacular, pois, paga-se os juros às
empresas e não aos Bancos. Mas, para pagar juros e correções
monetárias aos fornecedores também há necessidade de
previsão orçamentária e financeira, o que não tem
(importante pedir e fiscalizar o empenho desses juros estão
ocorrendo na dotação de Encargos Gerais do Município).
Exemplo disso foi o Primeiro Termo Aditivo ao contrato, nº
148/2006, celebrado com a Construtora Aterpa Ltda., conforme
publicado no Jornal Oficial do Município, edição 556,
relativo ao seguinte objeto aditivado: "fica alterado o
contrato para nele constar que, sobre os pagamentos realizados
após o prazo previsto neste Instrumento, incidirão juros de
mora resultantes da soma do índice relativo ao Certificado de
Depósito interbancário-CDI, mais 0,8% (ao mês) –
pró-rata-die".
Dessa mesma forma, foi aditivado o contrato
com as seguintes empresas: Construtora Sanex, Construtora Aterpa,
Emcombrás Empresa de Conservação Brasileira Ltda; Empreser
– Empresa de Prestação de serviços Ltda; Listen: Prescom
Informática; Conspuri- Construtora Xapuri Ltda; Turilessa Ltda.
Ressaltamos, não há autorização legal
ou autorização orçamentária para o pagamento desse tipo de
juros. Estão empenhando como Encargos Gerais, SEM AUTORIZAÇÃO
LEGAL.
A Prefeitura está sendo onerada de forma
estrondosa".Seria prudente que na próxima audiência
pública, perante a Comissão de Finanças e Orçamento, de que
V. Sª faz parte (o prazo é até final de setembro/08 –
importante que fosse realizada antes das eleições) referida
Comissão exigisse a apresentação dos seguintes relatórios:
a) Relatório das despesas empenhadas ref.
Período de 01/01/08 a 30/08/08;
b) Relatórios de despesas liquidadas ref.
Período de 01/01/08 a 30/08/08;
c) Relatório dos empenhos a pagar
referente às despesas do período de 01/01/07 a 30/08/08;
d) Relatórios dos empenhos pagos contendo
data do pagamento;
e) Relatório contendo os valores dos
Restos a Pagar inscritos no exercício de 2007, pendentes de
pagamento, ou seja, que não foram quitados até a data da
realização da audiência;
f) Relatório dos Restos a Pagar do
exercício de 2007, que foram quitados neste exercício,
contendo data e valor da quitação;
g) Relatório das despesas
extra-orçamentárias pendentes de repasses, ou seja, das
despesas extra-orçamentárias a pagar;
Solicitar, ainda, a apresentação dos
relatórios contábeis contendo a discriminação dos empenhos
realizados no exercício de 2007 e no exercício de 2008, até a
data de 30/08/08 a TÍTULOS DE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, ou
na dotação orçamentária consignada como Encargos Gerais do
Município.
Em relação à empresa Turilessa,
concessionária dos serviços de Transportes Coletivo Urbano,
foi publicado no Jornal Oficial do Município, edição 590, de
28/07/08, o primeiro e segundo termos aditivos ao contrato
celebrado com a empresa Turilessa Ltda., com valores,
respectivamente de R$ 120.600,00 de 11/07/08 e de R$ 7.000,00,
em 16/06/08.
Referidos contratos são uma lavagem de
dinheiro. Não vão entregar os vales-transportes pois, o
número de servidores na Secretaria de Educação não aumentou.
Prudente que se denunciasse ao Ministério Público e que esse
solicitasse as cópias autenticadas de referidos termos aditivos
e ainda, da relação especificando, separadamente, os nomes
completos e endereços dos servidores do Departamento de Cultura
e os servidores lotados no ensino fundamental e ensino médio
que estão sendo beneficiados com os acréscimos que ocorreram
nos fornecimentos dos vales-transportes, nos termos dos objetos
de referidos termos aditivos. (Os objetos dos termos aditivos é
para fornecer aos servidores da Secretaria de Educação –
ensino infantil e fundamental). Poder-se-ia requerer a remessa
das cópias das planilhas relativas ao mês de maio, junho,
julho e agosto de 2008, contendo as assinaturas dos servidores
atestando recebimentos dos vales e os quantitativos de
vales-transportes fornecidos para cada servidor, e requerer,
ainda, a remessa de uma certidão pública, expedida pelo
servidor responsável pelo fornecimento de vales-transporte,
certificando o quantitativo de vales-transporte entregues pela
Concessionária nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto do
exercício de 2008, requerendo, ainda, cópias das faturas de
cobrança para confrontação dos mesmos meses: Maio, Junho,
Julho e Agosto de 2008.
Solicitamos que sejam feitas as denúncias
dos fatos abaixo descritos à Polícia Federal ou à
Controladoria Geral da União (www.cgu.gov.br)
A Secretária de Finanças Shirley Regina
Pereira da Cunha Silva, com total anuência do Prefeito
Municipal Eugênio Pinto, está praticando crime de desvio de
recursos financeiros federais das seguintes contas bancárias:
Conta corrente bancária vinculada nº
28.168-9 (cópia do documento conta corrente em anexo), conta
esta que recebeu recursos financeiros direcionados ao convênio
com a União para a realização da transposição da linha
férrea em Itaúna, recursos financeiros que vieram do DNIT,
ocorreu uma manobra que até a presente data nem a Polícia
Federal detectou. Foi desviado o montante de R$ 380.000,00 no
dia 20/09/07, da conta bancária de nº 28 168-9, da agência do
Banco do Brasil, conta em nome da Prefeitura de Itaúna e
transferido para a conta bancária, também da Prefeitura, nº
73004-1 também do Banco do Brasil. Mas, esta última conta é
movimentação livre e os recursos financeiros transferidos eram
carimbados para o fim específico de pagamento das despesas do
convênio com o DNIT, mas, após a retirada e transferência
(crime de desvio de verbas públicas – decreto 201/67) foram
utilizados para pagamento de fornecedores privilegiados.
Portanto, desviou-se recursos financeiros do DNIT – Conta
Vinculada, com fim específico para fim diverso.Da conta
bancária n. 34651-9 do Banco do Brasil S/A que foi aberta
única e exclusivamente para receber a operação de crédito do
PMAT (Programa de Modernização Administrativa e Tributária
– Recursos do Banco do Brasil S/A) está ocorrendo mais
desvios. Só no mês de junho do presente exercício foram
realizadas 5 transferências da conta bancária do PMAT: n.
34651-9 – Agência 0425-1 do Banco do Brasil, para a conta de
movimentação livre, conta 73004-1 do Banco do Brasil, no
montante de R$288.208,01. As transferências ocorreram nos dias
03 e 10/06/08.
Na conta que tem destino os recursos da
iluminação pública não é diferente. Os recursos financeiros
estão sedo retirados desta conta para ser transferido para
outra conta para ser movimentado de forma livre. São recursos
vinculados e só podem ser utilizados com despesas relacionadas
a iluminação pública.
As contas da Prefeitura Municipal de
Itaúna-MG, CNPJ 18.309.724.0001-87 que tem destino as receitas
do ministério da saúde, e demais contas da área da saúde
(contas bancárias) os recursos depositados nelas, especialmente
de origem do SUS NÃO PODEM SER UTILIZADOS para outros fins a
que se destinam. São recursos vinculados.
Ocorre que a Secretária de Finanças,
mencionada acima, juntamente com o Secretário Municipal de
Saúde José Oscar Júnior transfere os recursos financeiros das
contas vinculadas para as contas bancárias de movimento
diversos da Prefeitura, numa manobra perfeita, emite os cheques
das contas de movimentos livres para pagamento dos fornecedores
privilegiados. Por isso os nobres vereadores não conseguem
identificar pagamentos com recursos impróprios, pois, os
cheques são feitos com a conta certa, mas o recurso que caiu
naquela conta veio de uma transferência ilegal, veio de uma
conta vinculada. Esses fatos ocorreram, muito, no início deste
exercício, visando, quitar despesas não relacionadas com o
SUS.
Nós servidores públicos contamos com sua
eficiência e depositamos em Você nosso futuro".