Este assunto interessa diretamente aqueles
que recebem honorários de pessoas físicas pelo trabalho
prestado na qualidade de profissionais autônomos
e contribuem para o INSS na condição de contribuintes
individuais. A regra vigente todos já conhecem: não há mais
salário de contribuição previamente definido, há um piso (R$
415,00) e um teto (R$ 3.038,99). Porém, o detalhe é que a base
de cálculo, conforme prescrito na legislação, é "a
remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo
exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês,
observados os limites mínimo e máximo de
salário-de-contribuição". Em outras palavras, o
texto legal determina que o contribuinte deve pagar ao INSS a
contribuição calculada sobre o valor que ele efetivamente
recebeu, de acordo com os recibos que emitiu no mês, sendo que
a base de cálculo não pode ser inferior ao piso e nem superior
ao teto.
Nos últimos anos, os órgãos públicos
federais têm estreitado cada vez mais sua troca de
informações. Assim, conclui-se que o INSS, se quisesse, teria
conhecimento de informações da declaração de renda de seu
segurado fornecida pela Receita Federal. O Instituto poderia,
então, saber que o profissional pagou sua contribuição
previdenciária sobre valor inferior ao que declarou que recebeu
e não cobrou a diferença porque não quis.
O problema é que no ano passado houve a
criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como
Super-Receita, que tem origem na unificação da Receita Federal
e da Receita Previdenciária. Isso significa que agora a base de
dados é única e nem precisará de troca de informações para
que o INSS descubra a existência de sonegação. Nada vai
escapar ao INSS e nem ao Leão.
O que ocorre é que muitos contribuintes
que recebem de outras pessoas físicas e não sofrem desconto de
contribuição previdenciária na fonte, cumprem sua obrigação
contribuindo através do carnê (GPS), realizando recolhimento
bem inferior ao devido. É comum que profissionais autônomos,
como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, demais
profissionais liberais e autônomos diversos, contribuam para o
INSS sobre valor muito inferior ao que declaram ao Imposto de
Renda como rendimento no ano.
Por exemplo: se um desses profissionais
recolhe sua contribuição previdenciária mensal sobre R$
1.000,00, mas declarara ao Leão que obteve rendimento anual de
R$ R$ 36.000,00, criou para si um grande problema. Se o
contribuinte autônomo recebeu R$ 36.000,00 no ano, em média
auferiu R$ 3.000,00 por mês. Se pagou mensalmente ao INSS sobre
R$ 1.000,00, está sonegando a contribuição sobre os R$
2.000,00 que declarou ter recebido a mais, mas omitiu esta
informação (e sonegou a respectiva contribuição) ao recolher
apenas sobre R$ 1.000,00.
No ano passado a Super-Receita estava ainda
se estruturando, mas agora os dados já estão unificados. E ela
está tomando conhecimento mensalmente da renda dos
profissionais conforme as contribuições previdenciárias pagas
todo mês. Em 2009, no mês de abril, quando a Super-Receita
receber as declarações do Imposto de Renda, os valores
declarados como renda serão facilmente confrontados.
Não se assustem, portanto, se receberem do
INSS (Super-Receita) uma notificação de cobrança da
diferença. Mas até o teto de R$ 3.038,99, é
claro. E se forem notificados nem haverá defesa, pois o
próprio contribuinte promoveu sua confissão de sonegação ao
declarar a renda obtida no preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual. Esta poderá até substituir o "Termo de
Confissão de Dívida". O remédio será pagar a diferença
com multa, juros e atualização. Na melhor das hipóteses, o
devedor confesso poderá pedir parcelamento.
* Contador e professor