30/08/08
INSS de profissionais liberais e demais autônomos
Elmo Nélio Moreira *
 
Este assunto interessa diretamente aqueles que recebem honorários de pessoas físicas pelo trabalho prestado na qualidade de profissionais autônomos e contribuem para o INSS na condição de contribuintes individuais. A regra vigente todos já conhecem: não há mais salário de contribuição previamente definido, há um piso (R$ 415,00) e um teto (R$ 3.038,99). Porém, o detalhe é que a base de cálculo, conforme prescrito na legislação, é "a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo de salário-de-contribuição". Em outras palavras, o texto legal determina que o contribuinte deve pagar ao INSS a contribuição calculada sobre o valor que ele efetivamente recebeu, de acordo com os recibos que emitiu no mês, sendo que a base de cálculo não pode ser inferior ao piso e nem superior ao teto.
Nos últimos anos, os órgãos públicos federais têm estreitado cada vez mais sua troca de informações. Assim, conclui-se que o INSS, se quisesse, teria conhecimento de informações da declaração de renda de seu segurado fornecida pela Receita Federal. O Instituto poderia, então, saber que o profissional pagou sua contribuição previdenciária sobre valor inferior ao que declarou que recebeu e não cobrou a diferença porque não quis.
O problema é que no ano passado houve a criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, que tem origem na unificação da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Isso significa que agora a base de dados é única e nem precisará de troca de informações para que o INSS descubra a existência de sonegação. Nada vai escapar ao INSS e nem ao Leão.
O que ocorre é que muitos contribuintes que recebem de outras pessoas físicas e não sofrem desconto de contribuição previdenciária na fonte, cumprem sua obrigação contribuindo através do carnê (GPS), realizando recolhimento bem inferior ao devido. É comum que profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, demais profissionais liberais e autônomos diversos, contribuam para o INSS sobre valor muito inferior ao que declaram ao Imposto de Renda como rendimento no ano.
Por exemplo: se um desses profissionais recolhe sua contribuição previdenciária mensal sobre R$ 1.000,00, mas declarara ao Leão que obteve rendimento anual de R$ R$ 36.000,00, criou para si um grande problema. Se o contribuinte autônomo recebeu R$ 36.000,00 no ano, em média auferiu R$ 3.000,00 por mês. Se pagou mensalmente ao INSS sobre R$ 1.000,00, está sonegando a contribuição sobre os R$ 2.000,00 que declarou ter recebido a mais, mas omitiu esta informação (e sonegou a respectiva contribuição) ao recolher apenas sobre R$ 1.000,00.
No ano passado a Super-Receita estava ainda se estruturando, mas agora os dados já estão unificados. E ela está tomando conhecimento mensalmente da renda dos profissionais conforme as contribuições previdenciárias pagas todo mês. Em 2009, no mês de abril, quando a Super-Receita receber as declarações do Imposto de Renda, os valores declarados como renda serão facilmente confrontados.
Não se assustem, portanto, se receberem do INSS (Super-Receita) uma notificação de cobrança da diferença. Mas até o teto de R$ 3.038,99, é claro. E se forem notificados nem haverá defesa, pois o próprio contribuinte promoveu sua confissão de sonegação ao declarar a renda obtida no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Esta poderá até substituir o "Termo de Confissão de Dívida". O remédio será pagar a diferença com multa, juros e atualização. Na melhor das hipóteses, o devedor confesso poderá pedir parcelamento.
 
* Contador e professor