MP recomenda aos agentes públicos que exonerem
imediatamente parentes que ocupam cargos em comissão
O procurador-geral de Justiça, Jarbas
Soares Júnior Foto: Alex Lanza
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que
veda a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, deve ser cumprida imediatamente, sob pena de
medidas judiciais. Este é um principais dos termos da
recomendação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais
aos agentes públicos e dirigentes de entidades e órgãos
públicos, que foi divulgada nesta terça-feira e publicada na
edição de 27 de agosto do "Minas Gerais".
Assinam a recomendação, bem como a orientação aos
promotores de Justiça, o procurador-geral de Justiça, Jarbas
Soares Júnior, o corregedor-geral do Ministério Público,
Márcio Heli de Andrade e o coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público (CAOPP), Geraldo Ferreira da Silva.
Além do cumprimento imediato da norma do Supremo, o MPMG
recomenda que seja enviada às Promotorias de Justiça a
relação com os nomes dos exonerados no prazo de 20 dias, a
contar da data da publicação da súmula. Constatadas
irregularidades por parte do MP, os promotores de Justiça
estão orientados a fazer uma Reclamação direto ao Supremo
Tribunal Federal
Para o promotor de Justiça Geraldo Ferreira a norma do STF é
clara e não cria exceções: todos os parentes não concursados
devem ser demitidos. "Os promotores, a partir da Súmula,
têm mais condições de combater essa prática".
O coordenador do CAOPP também reforçou que, pela
recomendação, os servidores contratados em regime de
recrutamento amplo, devem assinar uma declaração atestando
não ser parente da autoridade. "Caso a declaração não
seja verdadeira, a pessoa pode ser responsabilizada por crime de
falsidade ideológica. Já a autoridade que contratar, sem
exigir a declaração, e ficar comprovado que há parentesco,
ela poderá responder por improbidade administrativa",
adianta.
O corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Hely
salientou que os promotores de Justiça devem continuar
fiscalizando tanto o nepotismo direto como o cruzado. Ele
acredita que os órgão públicos por princípios de lealdade
vão prestar as informações solicitadas pelos promotores de
Justiça. Destacou ainda a importância da participação da
sociedade, que pode denunciar ao Ministério Público as
nomeações de parentes que tenham conhecimento.
Exoneração imediata
O primeiro item da recomendação aos agentes públicos é de
que efetuem, imediatamente, "sob pena de medidas judiciais,
a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, de
confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges,
companheiros ou que detenham relação de parentesco
consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante,
detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento".
Outro importante item da recomendação é o estabelecimento
de prazo para o cumprimento da norma do STF. Os agentes
públicos terão o prazo de 20 dias, a contar da data da
publicação da súmula para remeterem às Promotorias de
Justiça competentes a cópia dos atos de exoneração.
Os promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio
público no Estado deverão priorizar a fiscalização da
eventual prática de nepotismo nos órgãos e entes públicos
integrantes de suas respectivas comarcas e, consequentemente,
adotar as medidas legais necessárias para sua coibição, nos
termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Constatada irregularidade, os membros do MPMG deverão
postular por meio de reclamação perante o Supremo Tribunal
Federal o cumprimento da súmula.
Caso não seja observado o disposto na Súmula Vinculante nº
13 e ficando configurada a intenção de seu descumpri-mento, os
promotores devem proceder o ajuizamento da competente ação por
ato de impro-bidade administrativa, em face dos agentes
públicos ou políticos responsáveis pela indicação e
nomeação, com pedido de ressarcimento dos valores da
remuneração percebidos irregularmente.
Com informações da Asscom do MPMG