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- Cadernetas
de Poupança
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- No
Brasil, pode-se dizer que a poupança foi criada juntamente com a
Caixa Econômica Federal, através do Decreto 2.723, de
12-01-1861, que autorizou a “criação
de uma Caixa Econômica que tem por fim receber a juro de 6% as
pequenas economias das classes menos abastadas, e de assegurar,
sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que
pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar”.
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- Desde a
criação dos depósitos de poupança, vários foram os
dispositivos legais que promoveram algum tipo de mudança no
sistema, mas a alteração mais significativa foi introduzida pela
Lei 4.380, de 21-08-1964, que instituiu a Correção Monetária
para tais depósitos. Assim, além da remuneração anual de 6%,
os valores depositados passaram a ser atualizados mensalmente pela
Correção Monetária conforme índices definidos pelo Banco
Central do Brasil.
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- A
metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação
da Taxa Referencial, que é uma taxa de juros básica calculada a
partir do rendimento mensal médio de aplicações em CDBs e RDBs.
Na prática, a caderneta de poupança costuma oferecer rendimento
menor do que outras aplicações, mas é a aplicação mais
procurada pelo pequeno investidor porque exige menor limite mínimo
de depósito e oferece maior segurança.
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- Atualmente,
a caderneta de poupança utiliza uma taxa de rendimentos específica
para cada dia e os depósitos são remunerados de acordo com o dia
de “aniversário” de cada saldo, mesmo que estejam numa mesma
conta. É como se fossem várias contas numa conta só. Por
exemplo: um poupador pode ter feito depósitos nos dias 04, 17 e
22. Assim, nesses dias, terá crédito de rendimentos de acordo
com taxas específicas para cada uma dessas datas-base e que
incidirão sobre os saldos que permaneceram na conta nos últimos
trinta dias, afinal o rendimento é mensal.
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- É possível
realizar saques na conta de poupança a qualquer momento, mas a
taxa de rendimento só incidirá sobre o saldo que, no dia de
“aniversário”, estiver na conta há pelo menos trinta dias.
Outro ponto positivo da caderneta de poupança é que seus
rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
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- Outras
informações interessantes:
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- - O
Decreto que criou a primeira Caixa Econômica e regulamentou os
depósitos de poupança foi assinado pelo Imperador D. Pedro II.
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- - Como o
objetivo primeiro da Caixa Econômica era captar depósitos de “economias
das classes menos abastadas”, era fornecido a essas pessoas
humildes uma caderneta para controle de depósitos e retiradas,
nos moldes das que essa população possuía para compras a prazo
nos armazéns e vendas. Daí a origem do nome Caderneta de Poupança.
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- - Quando
da regulamentação da poupança no Brasil, foi estabelecido que
“A quantia máxima
semanal que cada depositante poderia entregar na Caixa era de
50$000 (cinqüenta mil réis)”. Também foi estabelecido que
“A quantia máxima sobre
a qual seria aplicada a remuneração era de 4:000$000 (quatro
contos de réis)”. E ainda “O
depositante poderia retirar, a qualquer hora, toda a quantia
depositada bem como os juros já vencidos, desde que prevenisse a
Caixa com oito dias de antecedência”.
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- - As
cinqüenta primeiras pessoas que abriram contas de poupança na
Caixa Econômica da Corte depositaram, juntas, 1:436$000 (um conto
e quatrocentos e trinta e seis mil réis).
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- - A
primeira Caixa Econômica tinha sede no Rio de Janeiro e o Decreto
5.594, de 18 de abril de 1874, autorizou a criação de Caixas
Econômicas nas províncias do Império, além de determinar que a
taxa de juros seria fixada anualmente pelo Governo, mas não seria
superior a 6%.
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- - Em 1887
ficou definido que, para a capital do Império e o município de
Niterói, os juros seriam de 4,25%. Nas províncias, o percentual
seria de 5%.
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- - Em 1915
foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria
caderneta, salvo expressa oposição do marido.
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