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- Cadernetas de Poupança
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- No
Brasil, pode-se dizer que a poupança foi criada juntamente com
a Caixa Econômica Federal, através do Decreto 2.723, de
12-01-1861. Tal dispositivo legal autorizou a “criação
de uma Caixa Econômica que tem por fim receber a juro de 6% as
pequenas economias das classes menos abastadas, e de assegurar,
sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que
pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar”.
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- Desde
a criação dos depósitos de poupança, vários foram os
dispositivos legais que promoveram algum tipo de mudança no
sistema, mas a alteração mais significativa foi introduzida
pela Lei 4.380, de 21-08-1964, que instituiu a Correção Monetária
para tais depósitos. Assim, além da remuneração anual de 6%,
os valores depositados passaram a ser atualizados mensalmente
pela Correção Monetária conforme índices definidos pelo
Banco Central do Brasil.
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- A
metodologia atual é de rendimento mensal de 0,5% mais a variação
da Taxa Referencial, que é uma taxa de juros básica calculada
a partir do rendimento mensal médio de aplicações em CDBs e
RDBs. Na prática, a caderneta de poupança costuma oferecer
rendimento menor do que outras aplicações, mas é a aplicação
mais procurada pelo pequeno investidor porque exige menor limite
mínimo de depósito e oferece maior segurança.
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- Atualmente,
a caderneta de poupança utiliza uma taxa de rendimentos específica
para cada dia e os depósitos são remunerados de acordo com o
dia de “aniversário” de cada saldo, mesmo que estejam numa
mesma conta. É como se fossem várias contas numa conta só.
Por exemplo: um poupador pode ter feito depósitos nos dias 04,
17 e 22. Assim, nesses dias, terá crédito de rendimentos de
acordo com taxas específicas para cada uma dessas datas-base e
que incidirão sobre os saldos que permaneceram na conta nos últimos
trinta dias, afinal o rendimento é mensal.
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- É
possível realizar saques na conta de poupança a qualquer
momento, mas a taxa de rendimento só incidirá sobre o saldo
que, no dia de “aniversário”, estiver na conta há pelo
menos trinta dias. Outro ponto positivo da caderneta de poupança
é que seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
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- Outras informações interessantes:
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- - O
Decreto que criou a primeira Caixa Econômica e regulamentou os
depósitos de poupança foi assinado pelo Imperador D. Pedro II.
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- - Como
o objetivo primeiro da Caixa Econômica era captar depósitos de
“economias das classes
menos abastadas”, era fornecido a essas pessoas humildes
uma caderneta para controle de depósitos e retiradas, nos
moldes das que essa população possuía para compras a prazo
nos armazéns e vendas. Daí a origem do nome Caderneta.
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Quando da regulamentação da poupança no Brasil, foi
estabelecido que “A
quantia máxima semanal que cada depositante poderia entregar na
Caixa era de 50$000 (cinqüenta mil réis)”. Também foi
estabelecido que “A
quantia máxima sobre a qual seria aplicada a remuneração era
de 4:000$000 (quatro contos de réis)”. E ainda “O
depositante poderia retirar, a qualquer hora, toda a quantia
depositada bem como os juros já vencidos, desde que prevenisse
a Caixa com oito dias de antecedência”.
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- - A
primeira Caderneta de Poupança aberta na Caixa Econômica da
Corte foi em 22 de agosto de 1861 e as cinqüenta primeiras
pessoas que abriram essas contas tinham, somando seus depósitos,
1:436$000 (um conto e quatrocentos e trinta e seis mil réis).
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- - A
primeira Caixa Econômica tinha sede no Rio de Janeiro e o
Decreto 5.594, de 18 de abril de 1874, autorizou a criação de
Caixas Econômicas nas províncias do Império, além de
determinar que a taxa de juros seria fixada anualmente pelo
Governo, mas não seria superior a 6%.
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- - Em 1887
ficou definido que, para a capital do Império e o município de
Niterói, os juros seriam de 4,25%. Nas províncias, o
percentual seria de 5%.
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- - Em 1915
foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria
caderneta, salvo expressa oposição do marido.
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