- 06/12/08
- Medida
Provisória nº 447 – PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS -
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VENCIMENTO.
- Foi
publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447
de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF,
e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de
2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de
2008.
-
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS:
- O
prazo para recolhimento dessas contribuições passou para
dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, com exceção do recolhimento a, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada abertas e
fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês
subseqüente.
- Caso
o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a
antecipação do vencimento para dia útil anterior.
- Referidos
prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como
para o regime não-cumulativo.
-
- IPI:
- O
prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia
25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a
cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece com prazo
inalterado. Da mesma forma disposta acima, no caso do IPI
esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do
vencimento não seja útil.
-
- IRRF:
- Com
relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o
prazo para recolhimento foi prorrogado para até o dia 20 do
mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
- Permanecem
sem alteração os prazos para IRRF relativo: a) a
rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior; b) a pagamentos a beneficiários não
identificados; c) a juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior; d) a títulos de capitalização;
e) a prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; f) a
multas ou qualquer vantagem decorrente de rescisão de
contrato, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430 de 1996;
g) a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos
fundos de investimento imobiliário.
-
- INSS:
- Nessa
mesma linha, também foi alterado o prazo de recolhimento do
INSS do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao da
competência das seguintes contribuições: a) parte
patronal e as descontadas dos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço
da empresa; e b) as decorrentes da sub-rogação proveniente
da comercialização da produção rural e as retidas pela
empresa contratante de serviço prestado mediante cessão de
mão-de-obra ou empreitada.
- A
MP trouxe ainda regras para o vencimento da obrigação em
dia sem expediente bancário:
- a)
serão prorrogados os vencimentos para o dia útil
imediatamente posterior as contribuições recolhidas
diretamente pelos segurados contribuinte individual e
facultativo e a do
empregador doméstico incluindo o descontado do empregado
doméstico a seu serviço, cujo vencimento permanece até o
dia 15 do mês seguinte ao da competência;
- b)
serão antecipadas para o dia útil imediatamente anterior
as contribuições:
- b.1)
da empresa e dos segurados a seu serviço;
- b.2)
decorrentes da contratação de cooperativa de
trabalho;
- b.3)
decorrentes da sub-rogação;
- b.4)
oriundas da venda da produção rural pelo produtor rural
pessoa física, nas situações em que especifica;
- b.5)
do segurado especial com relação às contribuições
descontadas dos trabalhadores a seu serviço;
- b.6)
da cooperativa de trabalho, com relação aos seus
associados.
-
- Fonte: Jurídico CDE.
- 29/11/08
- FISCO APERTA O CONTROLE DOS
CONTRIBUINTES
- A Receita Federal passou a
contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do
devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de
rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de
aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar
irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda,
instituições financeiras, administradoras de cartões de
crédito e os cartórios.
- Com fundamento na Lei
Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o
órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a
Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração
de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela
qual as instituições financeiras têm de informar a
movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a
ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas
jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$
10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até
15 de Dezembro de 2008.
- Como já estamos comentando há
vários meses, nesta coluna, é importante voltar a informar
que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos
e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita
Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda
já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá
ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da
chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da
Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de
fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo
publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
- O projeto prevê, também, a
criação de um sistema nacional de informações patrimoniais
dos contribuintes, que poderá ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros
órgãos.
Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on
line.
- E tudo mudou mesmo, como já
acontece nos dias de hoje, principalmente em se falando de
justiça trabalhista, e por força do artigo 655-A,
incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao
juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da
indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte
submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse
arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar
o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o
contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles
contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. ISTO
porque, só para se ter uma pequena idéia, trabalhamos hoje,
praticamente, com três tipos de empresas: a) LUCRO REAL
(maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do
Brasil =85% de toda arrecadação nacional; b) LUCRO PRESUMIDO
(maioria: empresas de pequeno porte) = 24% da empresas no
Brasil=9% de toda arrecadação nacional; c) SIMPLES= 70% das
empresas no Brasil= 6% de toda arrecadação nacional.
OU seja, é nesta última categoria que o fisco "VAI CAIR
MATANDO", pois é nesta categoria que segundo toda
fiscalização, está o maior percentual de informalidade
(SONEGAÇÃO)!
DIZ um ditado popular: "QUEM AVISA AMIGO É". É bom
todos ajustarem suas empresas e a parte pessoa física, pois a
prática da informalidade já sucumbiu do vocabulário do
fisco brasileiro.
A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais
e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é
evidente. E tendo em vista esse arsenal de informação que o
fisco já tem à disposição, o que vem sendo continuamente
reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários,
recomenda-se que os empresários promovam uma GRANDE revisão
dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados
nos últimos cinco anos, para não ter surpresas
desagradáveis de penalidades MILIONÁRIAS e IMPAGÁVEIS.
- Mudanças para o Imposto de
Renda 2009 -
A Receita Federal implantará em dois anos modelo em que o
contribuinte recebe o formulário já pronto, com os valores.
- Os 24,2 milhões de
contribuintes brasileiros não vão mais precisar quebrar a
cabeça na hora de preencher a declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física.
- No prazo máximo de dois anos,
eles vão passar a receber o formulário já pronto, incluindo
o valor do tributo a pagar ou a restituição a receber,
seguindo o modelo já usual do temido fisco norte-americano e
recentemente implantado no Chile.
- O sistema será alimentado com
informações fornecidas por seus parceiros comerciais, entre
prestadores de serviço, imobiliárias e cartórios.
Seu único trabalho será confirmar os dados ou fazer pequenas
modificações, se necessário.
- A novidade foi divulgada por
Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro). Embora a Receita Federal do
Brasil tenha evitado se pronunciar sobre o assunto, o corpo
técnico em Brasília já participou da primeira reunião do
ano para discutir o Imposto de Renda para 2009. A mudança
virá já na gestão da nova secretária da Receita, Lina
Vieira, que assumiu o posto quinta-feira passada. Janir Adir
Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito
Tributário (Abradt), calcula que a medida trará uma
redução substancial na malha fina. 'A Receita já monitora
todos os passos do contribuinte brasileiro e não há mais
como omitir uma informação de rendimento na declaração.
- Se ela já tem todos os dados
nas mãos para fiscalizar, por que não ajudar o contribuinte?
Observa.
- Ele acredita que o procedimento
irá poupar trabalho ao contribuinte e não irá induzi-lo a
erro, já que as informações serão em boa medida repassada
por ele próprio e em seguida conferida antes de dar o OK.
Atualmente, o contribuinte ou o contador indicado por ele tem
por hábito recuperar os dados lançados na declaração de IR
do ano anterior e salvar no novo arquivo, acrescentando uma ou
outra alteração. É diferente do que irá ocorrer no futuro,
quando as informações serão fornecidas à Receita por
terceiros.
- Quando o contribuinte compra uma
casa na praia e registra em cartório, o cartório hoje já
emite uma declaração que irá alimentar o banco de dados da
Receita. O mesmo irá ocorrer ele prestou ou pagou por um
serviço, comprou ou vendeu ações, ou trocou o carro',
lembra Moreira. 'É uma via de mão dupla. Hoje quem já tem
certificação ou assinatura digital no Brasil tem acesso a
todos os dados da sua conta corrente fiscal.
- Ele consegue saber se alguém
declarou qualquer valor a ele, afirma. Como já afirmei
anteriormente, o fisco brasileiro está muito
"avançado" em termos de tecnologia de informática,
e muito atrasado, quando se fala na bendita "REFORMA
TRIBUTÁRIA".
-
- 08/11/08
- Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte V
O SPED Contábil
é uma mudança de paradigma. Os meios de escrituração por
processamento de dados ou datilográficos serão substituídos
por escrituração digital. Na verdade mudou o meio físico que
carrega os lançamentos contábeis: onde era papel será arquivo
com registros de dados. Este arquivo não é de fácil leitura,
pois a cada bloco de registro inserem-se diferentes
informações.
O SPED é muito mais uma mudança cultural da própria empresa
que para os contadores. Mas, como sempre, são eles que farão a
estruturação da empresa e também a orientarão mudar atitudes
para que a contabilidade seja a transparência de seus atos de
gestão.
As empresas deverão investir em informática para enviar os
dados aos profissionais a fim de que o processamento contábil
seja o mais rápido possível. Mas para que a empresa envie
dados ao contador é necessário que seja feito uma
parametrização nos seus sistemas financeiros e de gestão.
AQUI vai um grande alerta aos empresários: As empresas que não
possuírem a partir de agora, uma informática de ponta,
estarão também FORA DO MERCADO, E SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO
CONSTANTE POR PARTE DE TODA FISCALIZAÇÃO, ESTADUAL, MUNICIPAL
E FEDERAL.
O SPED traz consigo uma nova visão de gestão do recebimento de
documentos por parte da própria empresa. A empresa, sujeito ao
envio do SPED, deverá ter um cadastro perfeito de fornecedores
de mercadorias e de serviços. Para os fornecedores de serviço
muito mais atenção no que diz respeito à solidariedade
tributária federal, exigindo deles, comprovantes de
recolhimento de tributos ou ensejando seus serviços às
retenções.
De um lado o SPED se mostra como algo rápido no que diz
respeito ao seu envio, método de escrituração, mas por outro
lado ainda se mantém burocrático na medida em que exige a
guarda da documentação física dos documentos ao invés de
poder tê-los digitalizados e autenticados virtualmente e,
depois destruir os originais, e traz no seu bojo a exigência de
mais papéis para controle de seus fornecedores.
É preparar, estudar, participar de eventos contábeis que, como
na ACONITA, não existem iguais, e não deixar para última
hora, senão a mordida do leão é certa!
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- 1º/11/08
- Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte IV
- As empresas normalmente deixam a
entrega de suas obrigações acessórias para a última hora.
Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a
que estão sujeitas, os que impossibilita um bom planejamento
para entrega das declarações.
Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam
dúvidas que não possa ser sanada a tempo. Para não perderem
o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras
penalidades, as empresas acabam por entregar suas
declarações, mesmo com erros.
Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e
não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as
declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a
empresa constatasse que entregou sua declaração com
incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que
se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária
à autorização do fisco para isso, e quando havia alguma
penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória,
que não desmotivava tal prática.
Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED.
Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas
informações prestadas de forma digital, dispensado a
utilização do papel. Assim será com a escrituração
contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais.
O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil
e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente
com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de
dados.
Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco,
por si só, já seria o bastante para a revisão dos
procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretendo
alertar com este comentário. O objetivo é informar sobre a
impossibilidade de RETIFICAÇÃO da Escrituração Contábil
Digital, mais conhecida pela sigla ECD.
Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa,
após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício,
deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente
ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita
Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do
contribuinte.
Com essa nova forma de armazenamento das informações, é
dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que
até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam
sistemas de processamento de dados.
A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no
entanto, se difere da apresentação das demais declarações
ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e
uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial,
que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com
os livros em papel.
Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não
poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê
a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento
Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o
contribuinte constatar que cometeu um erro em sua
contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a
devida autenticação do livro na Junta Comercial, não
poderá alterá-lo ou substituí-lo.
A correção do erro terá que ser feita na escrituração do
exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas
Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na
Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará
apenas à entrega de um novo arquivo, como sempre foi o
hábito.
Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá
ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os
contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas
na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir
um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas
ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria
escrituração contábil.
Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que
exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das
empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no
constante treinamento e atualização da equipe.
Também, por parte nossos colegas contabilistas, que nessa
coluna venho chamando-os de SUPERCONTADORES, e assim serão,
porque deveremos todos nós, investir mais do que nunca, em
conhecimentos profundos próprios e da equipe de trabalho, e
principalmente em informática.
Entendo, que toda mudança de paradigma é cruel para todos e
em todas as classes profissionais, entretanto, a realidade
"bateu em nossa porta". ACABOU, o contador que não
faz parte de uma associação de classe, de sindicatos, de
cursos, seminários e congressos. É hora de investir na
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, entidade existente
á mais de 40 anos, e tem excelente parceria com uma das
maiores entidades classistas de Minas e do Brasil, que é o
CDE (ASCINDI, CDL, SINDIMEI, ABIFA, ADI).
E TEMOS que mudar não só de paradigma como de
profissionalismo, uma vez que, em nossa cidade conta hoje com
quase 500 profissionais registrados no CRCMG (Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais), e pouco mais de
10%(dez), participam da ACONITA e das entidades parceiras.
Se isso não mudar rapidamente, não vejo com bons olhos, o
nosso FUTURO.
-
- 25/10/08
- Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte III
- O
SPED colocará á disposição da receita federal e das 27 secretarias
estaduais da fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o
controle e a fiscalização.Em 2009, começará a integrar também os
municípios.
- Com o avanço da tecnologia, em ritmo
acelerado como está, o fisco poderá acompanhar em tempo real as
transações da empresas. Num país em que há três mudanças de regras
tributárias a cada duas horas, isso pode se tornar uma nova fonte de muitos
problemas. A integração da receita federal com as secretarias estaduais da
fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios
fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente. Após
o SPED, tudo será PADRONIZADO.
- A necessidade de imprimir e armazenar livros
contábeis e fiscais será praticamente eliminada. No caso de uma grande
empresa sediada em Minas Gerais, apenas os livros fiscais de um ano somam
343.000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançaria 42 metros de altura, o
equivalente a um prédio de 14 andares. Os livros fiscais passam a ser
eletrônico, e a autenticação, hoje feita levando a papelada para
registrar em juntas comerciais, passa a ser DIGITAL. Essa é apenas uma das
mudanças que o novo sistema acarretará às empresas.
- O fato é que as empresas brasileiras estão
diante de uma mudança de enormes proporções, e há vários sinais de que
esse movimento não tem volta. O Sped está sendo gerado pela receita a
quatro anos (muitas empresas foram chamadas para fazerem o teste piloto, de
39 empresas convidadas, apenas 18 permaneceram), e as que não permaneceram,
agora passam a serem OBRIGADAS a usarem o sistema.
- E, em matéria de atualização tecnológica,
o fisco brasileiro é referencia internacional. Nenhum outro país tem um
sistema de entrega de imposto de renda tão eficiente quanto o brasileiro.
Neste ano, 23 milhões de contribuintes fizeram suas declarações do IR.
Desse total, 98% utilizaram a Internet. A receita vive, ao mesmo tempo, no
século 21, quando o assunto é tecnologia, e na idade das trevas, quando se
analisam o caos tributário nacional e o atendimento ao público.
- É de se dizer que em ITAÚNA nos somos
privilegiados quanto a atendimento. Em muitas cidades, tem é que
"dormir" na fila de espera, para protocolar um simples documento.
- As empresas brasileiras, além de ter a maior
carga tributária do mundo, agora passa a ser monitorada 24 horas por dia.
Para se ter uma idéia, somente a tabela de imposto sobre produtos
industrializados, o IPI, possui 14.357 aplicações diferentes, e no ano
passado sofreu mais 216 alterações.
- Neste ano de 2008, mais 85 mudanças foram
feitas até o final de agosto.As empresas e contadores de hoje, vivem de
olho no calendário e no relógio, pois, na pratica, TODO DIA É DIA DE
PAGAR IMPOSTO. Pagar em dia, porém, não basta. A empresa precisa mostrar
por que pagou e como chegou aos valores pagos. Isso significa prestar contas
a 22 (VINTE E DOIS) órgãos de arrecadação-sete estaduais, 14 municipais,
e à receita federal. O resultado é um sem-número de cálculos,
relatórios e declarações, feitos incessantemente. Há nessa rotina
kafkaniana tarefas arcaicas, como imprimir e encadernar anualmente 426
livros (caso de muitas empresas de porte maior) com cerca de 500 páginas
cada um. Os livros registram tudo o que acontece na companhia em matéria de
transações comerciais e de relações trabalhistas, e devem estar à
disposição caso um fiscal queira consultá-los. Têm de ser guardados por
no mínimo cinco anos, sendo que os trabalhistas ficam arquivados por mais
de duas décadas. A expectativa é que grande parte desse burocrassauro seja
eliminada com a tecnologia do SPED. Mesmo que o sistema digital funcione
bem, entendo que, enquanto não houver reforma tributária para simplificar
as regras legais, o labirinto tributário CONTINUARÁ a ser um pesadelo para
quem produz no país.
-
- 10/10/08
- Sistema público de escrituração digital (sped)
- O Big Brother do empresário - Parte II
- O SPED determina a
transferência para o meio eletrônico de todas as
obrigações contábeis e fiscais das empresas hoje
cumpridas com intermináveis preenchimentos de
formulários e livros. O lado positivo, "talvez"
seja a padronização de muitos processos tributários, o
que não é pouco, dado o inferno que se tornou à vida de
todo contribuinte brasileiro.Também deve ocorrer um
avanço no combate à informalidade, já que a receita
passará a ter informações de TODA vida das empresas,
seja ela, pequena, media ou grande, beneficiando as
empresas sérias. O lado negativo é o fato de ter
implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário
brasileiro.OU seja, o governo vai arrecadar mais, terá
uma câmara "olho vivo" em cada empresa
brasileira, detectando em tempo real cada deslize da
empresa.
- Para se ter uma idéia o
quanto isso é sério, vamos imaginar que um casal que tem
um filho menor e dependente de uma babá, o país
desconfia do tratamento da babá ao filho. Aí eles
colocam uma câmara a cada quarto ou dependências da
casa, rapidamente os pais terão o resultado negativo ou
positivo do tratamento ao filho. Isto será de agora em
diante, EM TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS. E se a empresa
deveria ter um bom CONTADOR, agora ela terá que ter um
SUPERCONTADOR.
- Foram investidos 127
milhões de reais para desenvolver o SPED, cujo embrião
foi implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória
para alguns contribuintes desde abril deste ano, o que
contabilizou 4.800 empresas no sistema.Em 2009, 45.000
novas empresas serão OBRIGADAS a usarem a nota fiscal
eletrônica. A convocação das empresas será realizada
aos poucos, começando pelas maiores. Somente as pequenas
e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de
fora. O que no meu modesto modo de entender, deverá
imediatamente entrar na roda da obrigatoriedade, sob pena
de mais uma vez, uns pagarem mais impostos que os outros,
já que a empresa do simples, tem TRATAMENTO DIFERENCIADO,
que na verdade não convém ao sistema. E outro erro
gravíssimo do governo foi jogar o sistema para funcionar,
sem um REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA, e aí? Quem vai pagar a
conta? O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a
dimensão do alcance que o fisco terá sobre a operação
das empresas, sejam elas, pequenas, médias ou
grandes.Antes de liberar a nota on-line, o SPED vai
capturar informações sobre o produto que será vendido,
seu preço, quem será o comprador. Dessa forma,
praticamente todas as transações comerciais das empresas
ficarão armazenadas num SUPER BANCOS DE DADOS que será
utilizado pela receita federal e pelas 27 secretarias
estaduais de fazenda.
- Alem da nota fiscal
eletrônica, o SPED terá duas outras grandes fontes de
informação.As empresas convocadas terão de enviar pela
Internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e
recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e
salários dos funcionários, entre outros) E FISCAIS
(todos os registros de notas fiscais que geraram débitos
e créditos dos tributos). Ambas as tarefas já são
exigidas das empresas, mas na base da papelada (e são
muitas). Agora, essas informações serão confrontadas
com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas,
deixando, aí sim, a empresa praticamente INDEFESA sob o
ponto de vista tributário. E não pensem que é somente
as empresas comerciais não, SÃO TODAS AS EMPRESAS,
comércio, industrias, prestadoras de serviços,
profissionais liberais, o cidadão comum (quando fazem
suas compras pessoais etc).E o que as empresas acham
disso? Um enorme avanço para quem trabalha corretamente,
pois mais cedo ou mais tarde o CONCORRENTE será
fatalmente pego pelo fisco.De fato o SPED tem uma arma
poderosa e vital contra a informalidade. Como já disse,
nem as micros e pequenas empresas, fora do sistema,
passarão incólumes pelas transformações. Pela Lei
brasileira, nenhuma empresa pode vender ou comprar de
outra que esteja desabilitada pelos fiscos devido a alguma
pendência tributária grave. Ocorre que na prática,
existem milhares de empresas que continuam operando e
emitindo notas fiscais apesar de desabilitadas para tal.
Isso deve mudar. A nota fiscal eletrônica consegue
verificar on-line se vendedor e comprador estão
autorizados a funcionar. E caso não esteja, estará ela
listada no BANCO DE DADOS, para futura
fiscalização."É como entregar tudo de mão
beijada, ao fisco". As empresas sérias passarão a
comprar somente de empresas "sérias", para
evitar autuação do fisco, sejam eles, municipal,
estadual ou federal, já que eles terão os dados em tempo
real. (Continua na próxima edição).
- 03/10/08
- Sistema público de escrituração digital (sped)
- O Big Brother do empresário
- Em uma das reuniões de delegados do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, neste ano, comentei com os colegas das 102
cidades das quais somos representantes, que o Brasil precisa
ter outro "Tiradentes" para impedir a
"ganância" de arrecadação de impostos imposta
pelo governo. Nesta semana, poderemos ultrapassar a bagatela
de 800 (oitocentos) bilhões de reais em impostos, e o
governo ainda não está satisfeito.
- Diversas empresas de 25 estados
brasileiros serão OBRIGADAS a adotar a escrituração
fiscal digital-EFD a partir de janeiro de 2009. É o que
estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de
Política Fazendária-CONFAZ, publicado no dia 18 passado no
Diário Oficial da União (DOU). As escriturações fiscais
digitais, vinculadas ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), UNIFICARÃO informações fiscais de todos
os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em
livros fiscais. A escrituração fiscal É UMA das partes
que compõe o SPED, as outras são a escrituração
contábil e a nota fiscal eletrônica.
- Sem contar que o governo a partir de
2009 pretende ELE PRÓPRIO, fazer toda declaração de
imposto de renda pessoa física dos CONTRIBUINTES. E isto é
possível, sabem por quê? Porque o governo terá TODAS AS
INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, vindas do próprio empresário
via contabilidade, através de VÁRIAS informações que
hoje empresas públicas, privadas e outarquias, são
OBRIGADAS, a informar ao fisco através de alguns
"poucos" documentos, que vão listar alguns: DACON,
DIMOB, DAMEF, ITR, IRPF, IRPJ, VAF, IOF, PIS, COFINS, GANHO
DE CAPITAL, IRRF, CSLL, ITBI, ITCD, DECLARAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL, DIRF, CARNE-LEÃO, e vamos parar por aqui,
senão enche a página.
- A obrigatoriedade valerá para grandes
empresas dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Reio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, e Tocantins.
- Pela inscrição estadual já se tem as
empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as
empresas não listadas no documento poderão optar pela
escrituração fiscal digital. Os interessados devem
solicitar à Secretaria de Fazenda, receita, finanças ou
tributação o seu credenciamento.
- Como se vê a revolução tecnológica
é irreversível. Os conselhos regionais de contabilidade,
Federações de comércio e indústria, sindicatos, tem
realizado um trabalho intenso de disseminação da
certificação digital, que é peça chave para operar a
escrituração fiscal digital.
- E o SPED? É um gigantesco banco de
dados do fisco que armazenará informações de TUDO o que
as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos. Seu
instrumento principal é a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Desde
janeiro do corrente ano 4.800 empresas utilizam a nota
fiscal eletrônica.
-
- 27/09/08
- Justo Valor e Crise nos
Mercados
- Antônio Lopes de Sá
- A adoção do denominado "Justo Valor",
imposto pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade está sendo vista
como a responsável pela grave crise que ocorre nos Estados Unidos, com
reflexo em todo o mundo.
- Os problemas econômicos estão associados à referida
"mensuração contábil" segundo a renomada revista "The
Economist" de setembro deste 2008, em texto que associa a crise à
informação contábil (The crisis and fair-value accounting).
- Segundo a famosa publicação até o candidato
republicano à presidência dos Estados Unidos admitiu publicamente que a
adoção do "valor justo" é responsável pela grave ocorrência.
- Faz coro com o possível Presidente um pesado número
de críticas dessa "marcação a mercado" como vem sendo vulgarmente
dito e que de forma infeliz se denominou "justo
valor" (uma justiça cuja validade está em dúvida).
- Dentre as aludidas, de grande expressão, já
referida por mim em artigos precedentes, está a de Goldman
Sachs, um dos maiores analistas de mercado de capitais do mundo, no artigo
que fez editar sob o sarcástico título de "Alice no País das
Maravilhas Contábeis", no qual desaconselhava investimentos baseados
em balanços inspirados nas normas Internacionais do IASB.
- Afirmou a Revista "The Economist" que as
acusações de Goldman se comprovaram verdadeiras e que não era uma
hipótese, mas, sim uma realidade que na atualidade se com´-provava
verdadeira na prática (o texto original é de natureza hialina: "Today
it is abundantly clear that those revelations were not a figment of
accountants").
- Assim, por exemplo, o sucedido com a Lehman Brothers e
American Interna-tional Group demonstrou em números todo o desacerto da
medida normatizada; também no Brasil os fatos já estão a suceder embora a
imprensa especializada não tenha dado o relevo devido a respeito.
- As notícias de que a implantação das ditas Normas
Internacionais estimulariam investimentos está agora em questão e ensejam interrogações
porque se conflitam expressivamente com a realidade.
- A questão entre os processos tradicionais e o que se
está dizendo ser "inovação" entra em profundo contraditório,
comprovando que em vez de solução está a se criar problema.
- Em diversos artigos e entrevistas fiz advertências de
natureza cultural sobre a debilidade e incompetência com que o assunto foi
focado.
- Naturalmente as referidas não foram do agrado dos que
formaram suas consciências ao sabor dos interesses dos grupos de
normalização contábil, mas representaram minha opinião, e, ainda
representam.
- O gravíssimo erro das ditas Normas, dos que as
elaboram, está em entendê-las absolutas quanto a determinados princípios básicos, estes que
conseguiram impor a força de uma milionária
influência política e de alguns responsáveis pela difusão cultural
contábil.
- Os graves erros derivados do distanciamento das
doutrinas científicas já mostram as suas vultosas conseqüências na
prática, esta que diz mais que palavras.
- Os ajustes sem apoio na ciência da Contabilidade, sem
respaldo na Teoria do Valor (esta que possui ampla bagagem de há muito,
segundo os subsídios de intelectuais famosos da nossa disciplina), são
responsáveis pelo predomínio do "subjetivo" (empírico) sobre o
"objetivo" (científico).
- Tal falha no domínio da lógica e da cultura tem
gerado e irá ainda mais produzir efeitos negativos no mercado e sobre o
povo (como ocorreu no caso da reversão das perdas de mais de 40 bilhões do
banco Central do Brasil para um lucro de mais de 3 bilhões, a custa do
endividamento público, segundo noticiou a imprensa).
- A questão não está em ser a favor ou contra o
denominado "Justo Valor", mas, sim, em ser ético
profissionalmente, reconhecendo que o mesmo só poderá defluir da
aplicação de doutrinas inspiradas na ciência e não em normas de "conveniência"
dos que impõem tal critério de mensuração.
- Ciência é realidade, predomínio do racional e não
o que se entende como certo apenas por estar ligado a interesse especulativo
de grupos.
- Ademais, o que se está apresentando como justificativa
a "convergência" está, pelo que se infere do
editado pela "The Economist", provocando a maior das
"divergências" em matérias de expressão de valores.
-
- 20/09/08
- Sigilo profissional
- O que é responsabilidade e
sigilo do profissional da contabilidade?
- AFRÂNIO. ITAÚNA-MG.
-
- Todo profissional da
contabilidade registra e demonstra, em relação ao
movimento da empresa ou da instituição, ele o faz como
PREPOSTO.Ou seja, como estabelece o art. 1.177 do código
civil de 2002: "os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se
houver procedimento de má-fé, os mesmos efeitos como se o
fossem feitos por aquele".
- A letra da lei é clara em
deixar evidente que o profissional da contabilidade registra
como se fosse o próprio dono da empresa, assumindo, pois, a
responsabilidade, quando ao escriturado, como se fosse
também o empresário.
- Por isto, torna-se
responsável perante o proprietário do negócio pelos erros
que cometer e, com este, também se responsabiliza perante
terceiros pelo serviço e informação que prestar e que
possa prejudicar a alguém.
- Esta a razão pela qual o
parágrafo único do art. 1.177 estabelece: "No
exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente
responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos:
e, perante terceiros, solidariamente com o prepo-nente,
pelos atos dolosos".
- Não se trata de solidariedade
presumida, porque esta, pela lei, não pode existir como
obrigação (art. 265 do Código Civil de 2002 e 896 do
anterior, de 1919). Ou seja, expresso está em lei que se
apurado for um crime que deflui dos registros ou
demonstrações contábeis, tanto se penaliza o empresário
quanto ao contabilista. Ocorre, entretanto, na prática, que
o profissional, pela sua íntima ligação com o
empresário, acaba por conhecer fatos particulares sobre os
quais lhe é pedido silencia ou reserva, ou seja, o cuidado
em não os revelar a NINGUÉM. O procedimento ético exige
que tudo o que sob sigilo é confiado, com silencio deve ser
guardado. O código Civil de 2002, seguindo ao que o
anterior de 1919, já resguardava, estabelece, no art. 229:
"Ninguém é obrigado a depor sobre fato: I-a cujo
respeito, por estado ou profissão, deva guardar
segredo".
- Logo, nem em juízo o
contabilista é obrigado a revelar o que sabe em função do
seu trabalho e sobre o que lhe foi confiado.
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- 13/09/08
- CONTABILIDADE INTERNACIONAL EM GRAMADO/RS
- Os representantes do Banco Central do Brasil, Amaro
Luiz de Oliveira Gomes e Silvia Marques de Brito e Silva, além do diretor
corporativo do Grupo Gerdau, Geraldo Toffanello, iniciaram o curso de
contabilidade internacional, no auditório Lupercínio Rodrigues, durante
o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade.
- A apresentação foi dividida em dois momentos, na
primeira Gomes e Silvia, expuseram alguns dos principais pronunciamentos
do IASB, que irão repercutir na contabilidade brasileira tendo em vista a
convergência dos padrões contábeis nacionais com os princípios
internacionais de contabilidade.
- O pronunciamento IAS 39, que trata de instrumentos
financeiros, mereceu destaque, por ser considerado um dos aspectos mais
complexos e discutidos atualmente, no que diz respeito as IFRS (International
Financial Reporting Standard). Logo após, Toffanello explicou alguns
processos trabalhados pelo grupo Gerdau para adequar a companhia aos
padrões internacionais.
- Foram discutidos os desafios, as dificuldades e as
oportunidades da implementação das IFRS no Brasil. O professor doutor
Jorge Katsumi Niyama foi o coordenador da mesa e, como palestrantes, o
chefe do departamento de normas do sistema financeiro do banco central,
Amaro Luiz, e o diretor do grupo Gerdau.
- A mudança de cultura dos profissionais da
contabilidade ainda é a principal dificuldade na convergência das normas
internacionais. Dessa forma, os painelistas destacaram a questão de
investimentos em capacitação e sobre a importância da atualização
diária.
- Outro ponto é que a implementação das IFRS leva a
uma integração dos mercados financeiros internacionais e a uma
estabilidade financeira.
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- TRIBUTOS ARRECADADOS SUPERARAM R$700 BILHÕES EM
08/09/08.
- A marca de mais de R$700 bilhões em tributos pagos
pelos brasileiros foi superada nesta segunda feira passada. O total
corresponde a toda a receita recolhida pelos municípios, estados e
união, desde o primeiro minuto de 2008.
- O valor arrecadado pode ser consultado, em tempo
real, no site www.impostometro.com.br. O portal indica os valores somados
aos cofres públicos por mais de 60 (SESSENTA) tributos diretos e
indiretos.
- Com os R$700 bilhões arrecadados, poderiam ser
construídas 51.905 MILHÕES de casas populares de 40 metros quadrados ou
serem pagos 1.843 BILHÕES de salários mínimos. Ou ainda poderiam ser
construídas 58.393 MILHÕES de salas de aula equipadas.
- Este valor poderia ainda fornecer mais de 7.375
BILHÕES de bolsas família ou construir mais de 8.758 MILHÕES de redes
de esgoto.
- O painel fica no prédio da ACSP (Associação
comercial de São Paulo), na rua Boa Vista, nº 51, no centro de São
Paulo.
- A SITUAÇÃO DE IMPOSTO ATUAL ESTÁ PIOR QUE NA ÉPOCA
DE TIRADENTES, que se rebelou por conta dos IMPOSTOS COBRADOS EM OURO.
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- 06/09/08
- 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade II
- O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade
que aconteceu de 24 a 28 de agosto no Serra Park Centro de Feiras e Eventos
em Gramado/RS, contou com mais de seis mil inscritos entre profissionais,
estudantes e professores da classe contábil brasileira, além de dezes-sete
países da Europa e das Américas. O evento teve como objetivo estimular a
discussão e a reflexão sobre temas atuais e as tendências mundiais da
contabilidade, proporcionando aos profissionais presentes, uma gama de
oportunidades para reciclagem e aprimoramento. O lema deste ano foi:
"contabilidade: ciência a serviço do desenvolvimento".
- Com autoridades conhecidas nacional e
internacionalmente, para apresentar aos congressistas reflexões sobre os
desafios brasileiros da convergência aos padrões internacionais,
participaram: AUSTIN LIZARDO, presidente da AIC (Associação interamericana
de Contabilidade); FERMÍN DEL VALLE, Presidente da IFAC
(Federação internacional de contadores); NELSON CARVALHO, presidente do
conselho de normas da IASB, PEDRO MALAN, ex-ministro da fazenda e curador da
IASB, AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES E SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA,
representantes do Banco Central do Brasil; FRANCISCO PAPELLÁS FILHO,
presidente do IBRACON, WAGNER AQUINO, da CVM; MARIA HELENA PETTERSON, da
Ernest Young; SERGINHO GROISMAN, jornalista; EDUARDO ARAUJO, gerente de
responsabilidade social da PETROBRÁS; VICTOR JOSÉ FACCIONI, presidente da
associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil; Dr ANTÔNIO
LOPES SÁ, Doutor em ciências contábeis; LEILA FERREIRA, jornalista; JULIA
LEMMERTZ, atriz; AGNALDO RAYOL, cantor; VALDIR PIETROBON, presidente da
Fenacon; NELSON MACHADO, secretario executivo do Ministério da fazenda;
PRESIDENTE DO BRASIL, Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes dos CRCS
dos 27 estados brasileiros dentro outros.
- O Brasil precisa fazer o dever de casa para
avançar na área pública, a qual requer um cuidado especial com a
contabilidade, disse o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin
Zynler.O Brasil tem 57 mil normas e legislação na área contábil,
precisamos desburocratizar, acrescentou.
- O assunto mais debatido no congresso foi a Lei
11.638, que se trata da contabilidade com convergências internacionais,
isto tem que ser rápido e urgente, disse o secretário executivo do
ministério da Fazenda. Já o ex-ministro Pedro Malan, disse que a norma
internacional de contabilidade é cada vez mais importante, e atende a
qualidade global. Em 2006 houve três trilhões de fusões e aquisições em
todo o mundo, e outros países do mundo já estão trabalhando as
convergências, o mundo caminha neste sentido. O presidente do CRCMG, Paulo
Cezar Consentino dos Santos, disse que o contabilista que não se reciclar,
aprimorar seus conhecimentos, participar de cursos, congressos nacionais, em
pouco tempo estarão fora do mercado, e para isso o CRCMG está estendendo
em toda Minas Gerais, o seminário itinerante (em Itaúna, foi feito com
grande sucesso em 12/08, passado), para que os contabilistas tenham mais
conhecimento dentro de sua própria cidade, concluiu. Roberto Vitorino,
diretor da FENACON, falou sobre o certificado digital pessoa física e
jurídica, e SPED que começa em 2009. O futuro da contabilidade não é
guardar papéis, e sim digitaliza-los, uma vez que, o SPED estará presente
nas JUNTAS COMERCIAIS, PREFEITURAS, CARTÓRIOS, NOS ESTADOS, E NA RECEITA
FEDERAL. Esta já iniciou os passos para que isto aconteça. Isso reduzirá
os custos da empresas e o contador passará a ser um verdadeiro consultor e
orien-tador dos empresários. O presidente Luiz Inácio do Silva (LULA),
sugeriu ao ministro Guido Mantega e aos secretários da Fazenda para que
passem os empresários da contabilidade (CONTADORES), ao anexo V para o
anexo III, do simples nacional.Maria Clara Bugarim, presidenta do Conselho
Federal de Contabilidade, e o presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul, Rogério Rokembah, falou da satisfação
do êxito do 18º congresso Brasileiro de Contabilidade, na cidade de
Gramado, vez que foi um fato inédito na classe contábil brasileira, um
evento para mais de seis mil pessoas. Propôs a formação de uma aliança
entre os países vizinhos para tratar de questões relacionadas aos desafios
enfrentados para a concretização da convergência aos padrões
internacionais de contabilidade.
- É bom lembrar aos colegas da área pública,
tema muito debatido e discutido no congresso, estará em Belo Horizonte no
2º FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO E CONTABILIDADE PÚBLICAS, no período de 15
a 17 de outubro de 2008. As inscrições estão abertas no site:
www.crcmg.org.br.
- Para nós mineiros, a triste notícia é que
perdemos a sede do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, em 2012, para
o estado do Pará. Então vamos para Belém, prestigiar a classe.
-
- 30/08/08
18º Congresso Brasileiro
de Contabilidade
- Mais de 1000 profissionais
contábeis de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais estão
participando do maior evento contábil do Brasil. Corrupção
eleitoral, Lei de Responsabilidade Social, Lei das SA’s,
comercialização de créditos de carbono, entre outros temas,
serão debatidos, durante o evento, por mais de 6.000
contabilistas, de todo o País.
- Promovido pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC, com a colaboração dos 27 Conselhos
Regionais de Contabilidade de todo o País, o 18º Congresso
Brasileiro de Contabilidade, maior evento da classe contábil da
atualidade, acontece na cidade de Gramado – RS, entre os dias 24
e 28 de agosto, onde estão presentes autoridades em
Contabilidade, Tributos e Economia, de renome nacional e
internacional, para expor e debater temas de grande destaque e
importância para a sociedade moderna, como: transparência nas
contas públicas, administração das Ong`s e o terceiro setor, a
carga tributária brasileira na ótica das empresas e do governo,
ética e responsabilidade social, e os reflexos da Lei Sarbanes-
Oxley ,entre outras.
- Importantes destaques do Evento:
- O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade
será um evento 100% neutralizado, ou seja, CO2 zero.
- . Durante o evento estão sendo colhidas
assinaturas para a aprovação da Lei nº 9.840/99, que pune com a
perda do registro ou leva à cassação os candidatos que tiverem
a compra de votos provada em juízo.
- . Será feita a entrega da Medalha Mérito
Contábil João Lyra, ao prof. dr. Eliseu Martins, presidente do
Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis
Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.
- Segundo a presidente do Conselho Federal de
Contabilidade, responsável pela realização do evento, Maria
Clara Cavalcante Bugarim, "apesar de todas as ações
propostas, e da inclusão de temas inéditos na pauta do evento, o
grande diferencial deste 18º Congresso Brasileiro de
Contabilidade é que nunca se reuniu tantos profissionais da
Contabilidade, mais de 6000, em um único evento, para analisar
questões imprescindíveis para o desenvolvimento da sociedade,
especialmente porque o contabilista é o profissional que coordena
e administra todas as riquezas geradas, quer no setor público,
quer no privado".
- Além de delegações de 17 países da Europa
e das Américas participarão como palestrantes no evento, o
ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler; a
representante do Ministério da Justiça, Andréa Aiolfi; o
presidente da Associação Interamericana de Contabilidade,
Agustín Lizardo O.; o Membro do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social da Presidência da República, Germano Rigotto;
o Conselheiro Sênior da Divisão de Contratos Públicos, Gestão
Financeira e Controle do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
Ronaldo Rotter, entre outras autoridades do setor.
- Fonte: Portal Fator Brasil
-
- O titular desta coluna, Geraldo Celestino de
Araújo, o Cajuru, está participando do 18º Congresso de
Contabilidade na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, e na
próxima semana volta com novidades.
- 23/08/08
- O
SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA E REGIÃO
- Foi realizado no dia 12/08 passado o evento
que lotou o teatro da nossa Universidade, o Seminário Itinerante do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. A abertura foi
feita pela presidenta da comissão de Desenvolvimento Profissional,
Sandra Maria de Carvalho, que ficou encantada com o campus universitário,
com a acolhida em nossa cidade, e a organização do curso de Ciência
Contábeis e do evento.
- A primeira palestra foi proferida pelo
cientista da contabilidade no mundo, doutor em Ciências Contábeis
e com vasto currículo de palestra e obras literárias da
contabilidade, Doutor Antônio Lopes de Sá, que falou sobre "Consultoria
Contábil".
- A segunda palestra “As competências
das empresas e pessoas no século XXI”, foi proferida pelo
consultor de empresas, marketing e liderança pessoal, Dr. William
Caldas, articulista do programa de TV "Mesa de negócios"
e agitou as mais de 600 pessoas presentes no evento, dizendo que
“inovação é a palavra do milênio”.
- Minhas palavras neste momento são de
agradecimento a toda sociedade itaunense, porque o sucesso total do
evento foi nosso, da cidade de Itaúna. E não poderia deixar de
agradecer todos colegas associados da ACONITA (Associação dos Contabilistas
de Itaúna), na pessoa do presidente Laércio Carlos de Faria; da
nossa querida Universidade de Itaúna, na pessoa do magnífico
reitor Dr. Faiçal David Freire Chequer, Dr. Matozinho Ferreira
Barbosa (Pro - reitor), e todo pessoal de apoio, seguranças, técnico
de som, Flávio, Alex e ao garçom Pedro.
- Os companheiros e domadoras e
companheiras Leão, do Lions Clube de Itaúna, na pessoa do
presidente Ralim Mileib e Helida; os rotaries Itaúna, Cidade
Universitária e Cidade Educativa, na pessoa dos presidentes Alan,
Valéria e Dagmar Barbosa, das entidades parceiras da Aconita, Abifa,
ADI, Ascindi, CDL, Sindimei, Itacred e também a Crediuna.
- Agradecer também o SEBRAE e Mastermaq
pelo patrocínio, e o apoio do Conselho Federal de Contabilidade,
com sede em Brasília, na pessoa da presidenta Maria Clara
Cavalcante Bugarin; e finalmente nosso querido presidente do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Dr. Paulo Cézar
Consentino dos Santos, por ouvir meus apelos, para que o evento também
fosse feito em Itaúna, não esquecendo aqui também, do nosso
querido amigo e irmão mestre de cerimônia, Carlinhos de Brito, que
foi um competente mestre durante todo o evento.
- A imprensa local na pessoa da
“chefinha” Zenaide Gomes (Gazeta de Itaúna), Brexó, TV Cidade,
Elza Lopes e todos aqueles que direta ou indiretamente colaboraram
para o sucesso do evento.
- Das inscrições, a doação de um
litro de óleo ou um litro de leite, foram arrecadados 348 litros,
entre óleo e leite, no projeto “Contabilistas solidários”, do
CRCMG, os quais serão repassados para entidades a serem escolhidos
em reunião de Lions, Aconita, e os Rotaries.
- Meu muito obrigado a todos, estendendo
também a meus colaboradores do escritório, Lina, Giuliano, Bruno,
Bráulio, Alex, Alisson, Márcia, Adelaide, Gabriel e Maurício.
- 16/08/08
- Receita começou a receber
declarações de imóveis rurais a partir desta segunda
- A partir desta segunda-feira (11) a
Secretaria da Receita Federal começou a receber as
declarações do ITR (Imposto Territorial Rural) para o
exercício de 2008. O prazo de entrega termina às 20 horas
do dia 30 de setembro.
- A declaração pode ser feita pela
internet, utilizando o programa de transmissão de dados da
Receita, o Receitanet, que está disponível na página da
entidade na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou em
formulário, observados os casos específicos. No ano
passado, foram recebidos cerca de 4,8 milhões de
documentos.
-
- Quem declara
- São obrigados a apresentar a
declaração os contribuintes pessoa física ou jurídica
que, na data da entrega do documento, sejam proprietários
de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou
possuidores a qualquer título.
- Será também obrigatória a
declaração de pelo menos um dos membros de condomínio de
imóvel rural, quando, na data de apresentação, esse
condomínio pertencer a mais de uma pessoa física ou
jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial,
ou a mais de um donatário, em função de doação recebida
em comum.
-
- Multa por atraso
- Aqueles que declararem após o prazo
pagarão multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$
50,00 no caso de imóvel sujeito à apuração do imposto,
sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela
falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota.
No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa
será de R$ 50.00
- Para declarações em disquete, os
documentos devem ser entregues nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de
expediente, ou nas agências e lojas franqueadas da ECT
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), ao custo de
R$ 3,50.
-
- Isentos
- Propriedades que utilizam sistemas de
agropecuária menos agressivos ao meio ambiente podem ficar
isentas de ITR, conforme aprovado pelos deputados federais
da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural em julho. Não pagarão o imposto,
segundo o projeto, os imóveis que desenvolvem atividades
ecológicas como a agricultura orgânica.
- Também devem ser contempladas com a
isenção as médias propriedades exploradas por meio da
diversidade de culturas e criatórios e os imóveis em áreas
desflorestadas da Amazônia Legal que atendem à função
social da propriedade, como o aproveitamento racional e
adequado do espaço, a utilização adequada dos recursos
naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
-
- 09/08/08
- ATENÇÃO: termina na segunda
o prazo para inscrições no Seminário Regional dos
Contabilistas de Itaúna e Região.
- Termina na próxima segunda
feira, às 17h30, o prazo para as inscrições no
SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS E REGIÃO.
- INSCRIÇÕES: Aconita de 13 às 17h,
fone 37.3241.4621 Cajuru de 8 às 17h, fone
37.3242.1624
- DOAÇÃO: um litro de leite integral e
um litro de óleo de soja.
- LOCAL DE ENTREGA: Rua Godofredo
Gonçalves 184 ou Pça Macrina, 188 (Aconita)
- LOCAL: Auditório da Universidade de
Itaúna.
- HORÁRIO: 19 e término às 21h40.
- EXPOSITORES: Professor Dr.
Antônio Lopes de Sá e Dr. Willian Caldas.
-
- Pergunta do leitor
- Tenho um terreno há vários
anos e hoje é avaliado em mais de R$100.000,00. Declaro
imposto de renda pessoa física, como isento. Em caso de
falecimento, o inventariante fará a partilha. Isso pode
causar problemas futuros? Posso declarar na próxima
declaração de irpf esse imóvel? Não vou pagar multa?-
ANTUNES- ITAÚNA/MG. aams@oi.com.br
- Entre as obrigatoriedades para
apresentar a declaração de imposto de renda pessoa
física, diz o seguinte e que é seu caso: "teve a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007,
inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a
R$80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)".Em sua consulta você
diz também, AVALIADO, em R$100.000,00, o que evidentemente
é diferente do VALOR QUE CONSTA NA SUA ESCRITURA, por ter
vários anos. O oficial para fins tributários e
principalmente para compor a declaração de imposto de
renda, é a ESCRITURA. O que entendo ser bem menor.Entendo,
que você não deve preocupar com sua situação, desde que
você se enquadre nos seguintes requisitos da lei: 1-
É seu único imóvel? 2- Qual o valor declarado na
escritura? Se for inferior a R$80.000,00 (oitenta mil
reais), você deve continuar declarando como isento, desde
que sua renda não ultrapasse o valor fixado anualmente.3-No
caso de falecimento, qualquer pessoa que possua UM ÚNICO
imóvel, está ISENTO do imposto de renda, o ganho de
capital auferido na alienação que o titular possua, cujo
valor não ultrapasse a R$440.000,00, desde que não tenha
realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos
cinco anos.Lei nº 9250 de 1995, art 23 RIR/99, art. 39,
III; IN SRF 84 DE 2001, ART. 29.
-
- 02/08/08
- Nova exigência para empresas a partir
de 01/09/08
- Fazenda chega a um milhão de Notas
Fiscais Eletrônicas
- A emissão de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e) em Minas Gerais supera as expectativas
da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), comprovando ser
um importante instrumento para o contribuinte, que ganha com
a redução de custos, e para o fisco estadual, que melhora
o controle fiscal. Decorridos sete meses da emissão da
primeira NF-e Por duas grandes empresas, a Fazenda chega a
marca de 1 milhão de unidades autorizadas.
- A NF-e tem existência apenas digital,
emitida e armazenada eletronicamente para fins fiscais, com
validade jurídica garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, ANTES da
ocorrência do fato gerador.
- O Projeto Nacional da NF-e teve o seu
início em meados de 2004, cumprindo dispositivo
constitucional que determina que as administrações
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, por intermédio de ação integrada, devem
compartilhar cadastros e informações fiscais.
-
- Benefícios
- Os emitentes da NF-e (vendedores) são
beneficiados com a redução de custos de impressão do
documento fiscal, redução de custos de aquisição de
papel e de armazenagem de documentos fiscais e
simplificação de obrigações acessórias. As empresas
destinatárias de notas fiscais (compradoras) ganham com a
eliminação de digitação de notas fiscais na recepção
de mercadorias, melhor logística de recepção de
mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da
NF-e e a redução de erros de escrituração. Para o Fisco,
há melhoria no processo de controle fiscal, redução de
custos, diminuição da sonegação e melhor gerenciamento
eletrônico das informações e documentos.
- Até 31 de março último, a emissão
de NF-e era feita por contribuintes voluntários. Após essa
data, por força do Protocolo ICMS 10/2007, a
obrigatoriedade de emissão de NF-e se estendeu aos
fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores,
formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis
líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
- A partir de 01 DE SETEMBRO DESTE ANO,
passam a integrar o rol de segmentos submetidos à NF-e os
fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários,
caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento;
fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de
medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e
atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,
refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,
bufalinas e avícolas; fabricantes de bebidas alcoólicas
inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes;
agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL),
vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de
semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados,
trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
-
- Formulário
- Para a implementação da NF-e as
empresas devem preencher, nos termos da Portaria SAIF nº.
002/2008, o formulário "Cadastro de Emissor de NF-e"
disponibilizado no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html
e enviá-lo para o endereço eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br.
- Mais informações sobre NF-e poderão
ser obtidas no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
destacando-se o Manual de Integração e o Manual de
Contingência na aba "Legislação e Documentos".
- Informo, ainda, que está disponível
no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx o
programa emissor de notas fiscais eletrônicas que poderá
ser utilizado por empresas de qualquer segmento, com
objetivo principal de atender os pequenos e médios
contribuintes obrigados à NF-e que não tenham condições
de desenvolver ou adquirir aplicativo para cumprir as
disposições do Protocolo ICMS 10/07.
- FONTE: SEFAZ/MG
- 25/07/08
- DECORE X CONTADORES X
EMPRESÁRIOS
- Continuando nosso
comentário sobre os procedimentos de utilização da DECORE,
informo aos colegas contabilistas e comerciantes em geral, a
atenção ao disposto no art. 1º da Resolução CFC nº
872/2000, que determina que o documento hábil a fazer prova
de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de
pessoas físicas, é a DECORE (Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos), em outras palavras, declaração
de veracidade das informações prestadas, frise-se, permanece
em vigência, ficando os profissionais obrigados a fazer uso
da declaração, dentro dos parâmetros e limites que a norma
impõe.Sendo que a decisão do STF em RE nº 438.142,
publicada em 17/03/2005, extinguiu APENAS a exigibilidade de
utilização da DHP-Declaração de Habilitação de
profissional, NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Dessa forma, a inexigibilidade
da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não
inviabiliza o uso da DECORE. Abaixo, transcrevo as
formalidades legais, quando o departamento jurídico de
qualquer estabelecimento bancário ou financeiro, e mesmo
NOSSOS CLIENTES, deverá recorrer quando em estado de
litígio, perante o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, e na
justiça comum:
-
- Formalização de
Denúncias
- A denúncia é peça hábil
para o regular oferecimento de representação face o
profissional ou escritório contábil que tenha praticado
atos que caracterizem infração á legislação reguladora
da profissão, devendo ser apresentada por escrito, em duas
vias, mediante requerimento devidamente assinado pela parte
legítima para apresentá-la e dirigido ao Presidente do
CRCMG, contendo: -nome, endereço e telefone do denunciante;
-nome e endereço do profissional ou escritório de
contabilidade denunciado, mencionando-se, nesse caso, o nome
do contabilista responsável; -lista dos serviços
contratados; -data da contratação dos serviços;
-histórico pormenorizado das irregularidades e
circunstâncias em que foram constatadas; -contrato de
prestação de serviços contábeis, se houver; -três
últimos recibos de pagamento de honorários contábeis;
-contrato social ou última alteração contratual (para
pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá
configurar na composição societária constantes nesses
documentos; -documentos hábeis que comprovem a prática da
infração; -carta de ciência - notificação extrajudicial
- encaminhada via correio com aviso de recebimento ou via
cartório ao denunciado, constando prazo determinado para
regularização das pendências, esclarecimentos ou, se for
o caso, devolução de documentação da empresa denunciante
que se encontrar na posse do denunciado; -instrumento de
procuração, caso a denúncia seja feita por representante
legal do denunciante.
- Obs: Na oportunidade e
conforme o caso, o CRCMG poderá solicitar outros documentos
probatórios para instruir e elucidar o relato dos fatos. A
juntada de provas probatórias das alegações elencadas no
relato de denúncia faz-se necessária. Os documentos supra
mencionados, bem como relato da denúncia deverão ser
apresentados em uma de nossas delegacias ou em nossa Sede na
Rua Cláudio Manoel, nº 639 - Bairro Funcionários - CEP:
30140-100 - Belo Horizonte - MG, para protocolo. Ressaltamos
que será sempre observada a prescrição de que trata a Lei
nº 6.838 de 29/10/1980 combinado com a Súmula nº 7 do
Conselho Federal de Contabilidade. Assim sendo, os fatos
devem ter ocorrido em até cinco anos contados da data da
contratação do serviço.
-
- ATENÇÃO: A não
configuração de nexo entre os fatos relatados e a
apresentação de provas ou sua insuficiência ou, ainda, a
presença do fenômeno da prescrição são um dos motivos
que ensejam o arquivamento da denúncia. Salientamos que
esse Órgão atua especificamente no âmbito administrativo,
em conformidade com nossa legislação, não possuindo
competência legal para tomar procedimentos de recuperação
de livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos,
bem como de ressarcimentos de valores confiados ao
contabilista ou escritório contábil, devendo para tal ser
procurada a via e autoridade própria. Para maiores
informações, deverá ser contactada a Gerência de
Fiscalização, no 5º andar da Sede em Belo Horizonte ou
pelo telefone: (31) 3269-8400.
-
- Documentos específicos às
seguintes infrações:
- * Retenção de
documentos: - Cópia da notificação encaminhada ao
denunciado solicitando a devolução dos documentos e o
comprovante de recebimento, preferencialmente AR ou entrega
via cartório; - Cópia dos três últimos recibos de
honorários; - Cópia do contrato de prestação de
serviços, se houver.
- * Apropriação indevida de
valores: - Cópia dos recibos em que conste a entrega
dos valores ao denunciado; - Cópia dos
demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos
públicos; - Cópia dos três últimos recibos de
honorários; - Cópia do contrato de prestação de
serviços, se houver.
- * Inexecução de serviços
contábeis/Incapacidade técnica - Cópia das
notificações emitidas pelos órgãos públicos; -
Extrato/demonstrativo emitido pelo próprio órgão
notificante que demonstre as irregularidades; -
Relatório do atual contabilista relatando as ocorrências
verificadas; -
Cópia dos três últimos recibos de honorários;
- - Cópia do contrato de
prestação de serviços, se houver.
-
- 19/07/08
- DECORE X CONTADORES X
EMPRESÁRIOS
- Atendendo pedidos dos colegas da
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, quando da visita na
segunda-feira passada, dos fiscais do CRCMG em nossa cidade e
na entidade, Srs. OTTO e TANCO, respectivamente, fiscal e
gerente de fiscalização. Dentre vários assuntos abordados
sobre fiscalização profissional, o assunto de maior
relevância, além do início da fiscalização profissional
em nossa cidade, foi a "famosa", DECORE, qual
passarei a abordar. Não poderíamos iniciar nosso
"papo" sem saber o que é o CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, atualmente presidido pelo
professor e doutor PAULO CEZAR CONSENTINO DOS SANTOS, em
excelente administração.
- O CRCMG é uma autarquia, criada
pelo Decreto-Lei 9295/1946, que tem a finalidade de registrar
e FISCALIZAR OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE. O CRCMG ainda
criou um importante programa de desenvolvimento profissional
como forma de fiscalização preventiva a todos da classe.As
informações contábeis constituem instrumento importante
para a sociedade e é dever do CRCMG (como de qualquer CRC de
cada estado, de nosso país) assegurar que os profissionais
encarregados de produzir informações sejam comprometidos com
a ÉTICA E A MORAL ao exercerem a profissão. Dessa forma, o
CRCMG tem um papel fundamental da valorização da profissão
, pois um de seus objetivos é coibir a PRÁTICA ILEGAL DA
PROFISSÃO garantindo aos profissionais habilitados um mercado
de trabalho honesto e promissor.O CRCMG está presente em todo
estado de Minas Gerais, através das delegacias seccionais e
escritórios regionais, a fim de agilizar os serviços que
presta e facilitar o contato com os profissionais que residem
no interior de Minas. É por isso que sou o delegado
representante em Itaúna, com muito orgulho há quase vinte
cinco anos (em outubro/2008), sempre indicado e votado quando
das eleições pelos colegas de classe. Um cargo honroso para
mim, e sem remuneração.
DECLARAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS-DECORE
- A DECORE foi instituída pela
Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 872 de
23 de Março de 2000- DOU em 06/04/2000-seção I.
- A Decore não se trata de um
documento qualquer, é um documento fiscalizado, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade,
Receita Federal, e submetido às penas do código penal
brasileiro.
- Entendo e é prudente que o
colega informe a seus clientes a importância de se fazer
valer os princípios legais, sob pena de PRISÃO, senão
vejamos, e acontece muito, às vezes por desconhecimento do
cliente (COMERCIANTE/INDUSTRIAL E OUTROS), os quais devemos
orientá-lo: Quando nosso cliente vai a qualquer
estabelecimento bancário ou financeiro, ÀS VEZES É
SOLICITADO AO CONTA-DOR, que faça a DECORE.
- Vamos dar um exemplo que nosso
cliente, tenha uma retirada "pró-labore" mensal em
sua empresa de R$1.500,00, se o estabelecimento de crédito
solicitar a DECORE de R$4.000,00, ou qualquer valor superior a
R$1.500,00. O CONTADOR NÃO PODE FAZER A DECORE, porque?
Simplesmente não tem o lastro fiscal de rendimento para tal
valor, aí a DECORE PASSA SER UMA DECLARAÇÃO FALSA, levando
o contador e o empresário ao código penal, sem seu artigo
298 FALSIFICAÇÃO DE DOCU-MENTOS PARTICULAR: Falsificar, no
todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro: PENA: RECLUSÃO DE UM A CINCO ANOS, E
MULTA.
- Além evidentemente de infringir
os incisos XX e XXIV do artigo 24 do estatuto dos conselhos
regionais de contabilidade (Resolução nº 825/98), podem
ficar inclusive sem exercer a profissão por penalidade
aplicada pelo CFC E CRC. E o Art 1º, III e IV da Lei nº
8.137 de 27.12.1990(Lei dos crimes, contra a ordem
tributária, econômica e contras as relações de
consumo).Aí meus caros colegas, os FISCAIS DO CRCMG estão na
cidade, é porque estão correndo muitos processos, tanto no
CRC, como na justiça, contra colegas que não pensaram antes,
e é bom ter um relacionamento legal com o cliente, para dar
um SIM ou NÃO na hora certa, porque no final as
conseqüências, vão doer PARA SEMPRE.
-
-
- 12/07/08
- PRETENDO ATUAR NA ÁREA DE
CONTABILIDADE, PRESTANDO SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS,
COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES DE RECEITAS, DESPESAS, NO LIVRO
CAIXA.
AMILSON SOUZA-SÃO PAIOL.
-
- 1-POSSO UTILIZAR O LIVRO CAIXA
PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA,
INFORMANDO OS VALORES RECEBIDOS, TANTO DE PESSOAS FÍSICAS
COMO PESSOAS JURÍDICAS?
- R-SIM. Recordando, que quando os
rendimentos oriundos de pessoas físicas ultrapassarem os
valores estabelecidos na tabela progressiva mensal, vigente no
mês do recebimento do rendimento, deverá ser recolhido o
imposto até o último dia útil do mês subseqüente ao
recebimento do rendimento no código 0190 (carnê-Leão). (Lei
nº 11.119, de 2008, arts. 1º e 3º, Lei nº 11.311, de 2006,
arts. 1º e 8º I; RIR/1999, arts 110 e 111; IN nº 15, de
2001, arts 21 a 24; IN SRF nº 627, de 2006, art 1º).
-
- 2-POSSO DEDUZIR A RETENÇÃO DE 11% DO
INSS DO RPA, E QUAIS AS DESPESAS PODERÃO SER DEDUZIDAS?
- R- Você poder deduzir e lançar no livro
caixa a retenção do INSS como previdência social, e as despesas são
limitadas ao custeio necessário à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora. Verifique que no caixa eletrônico
que você pode baixar no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) já
determina o que você pode e não pode escriturar como despesas, ou
seja, o que são DESPESAS DEDUTÍVEIS E DESPESAS INDEDUTÍVEIS.
-
- 3-QUANTO AO MEU FATURAMENTO COMO AUTÔNOMO,
EXISTE ALGUM TETO OU LIMITE QUE POSSA ME DESENQUADRAR?
- R-A legislação não fala em
teto mínimo ou máximo para efeito de livro caixa de autônomo.Mas
sua pergunta vai muito além, ou seja, o próprio contador,
seu caso, deve estar atento às receitas e despesas de um
exercício, porque isto pode fazer você mudar de opinião
sobre fazer ou não o livro caixa.Quando o faturamento estiver
mais alto, será que uma abertura de empresa no lucro
presumido, não resolveria o problema? Diminuiria seu imposto
quanto ao livro caixa? Acho que só fazendo um PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO.
SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA E REGIÃO.
- LOCAL: TEATRO DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA.
-
- 19:00-ABERTURA PELO PRESIDENTE CRCMG -
PAULO CÉSAR C. SANTOS.
- 19:30- DR. ANTÔNIO LOPES SÁ:
"Consultoria contábil". Professor e doutor em ciências
contábeis; cientista da contabilidade.
- 20:30- DR. WILLIAM CALDAS: "As
competências das empresas e das pessoas no século XXI".
Consultor de empresas, marketing e lideranças.
21:30- ENCERRAMENTO.
INSCRIÇÕES PELOS FONES: 324-4621 (ACONITA) 3242-1624 (CAJURU).
- DOAÇÃO: 1 LITRO DE ÓLEO DE SOJA (OU
UMA CAIXA DE LEITE INTEGRAL OU DESNATADO).
- 05/07/08
- PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Contribuinte que paga pensão
alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode
considerá-los dependentes na declaração? - JOÃO FARIA –
ITAÚNA-MG
- R- NÃO. Entretanto, excepcionalmente,
no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o
contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor
total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus
dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão
naquele ano.
- ATENÇÃO: Na relação de
pagamentos e doações efetuados, da declaração de ajuste
anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição
no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total
pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu
empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
-
- São dedutíveis os
pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a
pensão alimentícia?
- R-Somente é dedutível o valor
pago como pensão alimentícia. As quantias pagas decorrentes
de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e
com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a
forma de despesas médicas e despesas com instrução dos
alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites
legais.
- Os demais valores estipulados na
sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte,
previdência privada, NÃO SÃO DEDUTÍVEIS.
- ATENÇÃO: As pensões pagas por
liberalidade, ou seja, SEM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, não são dedutíveis por falta de
previsão legal na legislação do imposto de renda pessoa
física.
-
- A pensão alimentícia
descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é
dedutível na declaração de ajuste anual?
- R-Sim. A pensão alimentícia
paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, em face das normas do direito de família,
descontada de rendimentos isentos, pode ser deduzida dos
rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual do
contribuinte.
-
- Perguntas pelo e-mail: geraldo.cajuru@gmail.com
-
- SEMINÁRIO REGIONAL DOS
CONTABILISTAS DE ITAÚNA
- Atenção, contadores,
estudantes de contábeis, funcionários de escritórios e
empresas de Itaúna e região.
- Dia 12/08/2008, às 19:30 horas,
haverá o Seminário Regional dos Contabilistas de Itaúna e
região (crc itinerante) com:
-
- DR. ANTÔNIO LOPES SÁ:
"Consultoria contábil". Professor e doutor em
ciências contábeis; cientista da contabilidade.
-
- DR. WILLIAM CALDAS: "As
competências das empresas e das pessoas no século XXI".
Consultor de empresas, marketing e lideranças.
-
- INSCRIÇÕES PELOS FONES:
324-4621 (ACONITA) 3242-1624 (CAJURU).
-
- DOAÇÃO: 1 LITRO DE ÓLEO DE SOJA (OU UMA
CAIXA DE LEITE INTEGRAL).
-
- 28/06/08
- MAIS IMPOSTO PARA O CIDADÃO
BRASILEIRO
- Está pronto para ser votado na CAE
(Comissão de Assuntos Econômicos) o projeto do presidente do
Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), que cria a Cide
(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
incidente sobre a importação e comercialização de bebidas
alcoólicas.
- QUEM PAGA:Apresentado no ano passado, o
projeto objetiva a contribuição para redução do consumo de
álcool e o financiamento a ações de combate e controle do
alcoolismo. Existe, entretanto, a ressalva de que os recursos
arrecadados pela Cide não poderão ser usados para fins
publicitários. É determinado, ainda, que a utilização
desses recursos seja acompanhada pelo TC (Tribunal de Contas
da União), com envio anual de parecer específico sobre o
tema ao Congresso Nacional.Os contribuintes da cide sobre
bebidas alcoólicas, conforme consta na proposta, são o
produtor e o importador, seja pessoa física ou jurídica. Os
produtos destinados especificamente à exportação ficarão
isentos do imposto. No caso de mercadorias de procedência
estrangeira, as importações que forem feitas por conta e
ordem do adquirente, por intermédio de pessoa jurídica
importadora, serão taxados. A justificativa do projeto,
por parte de Garibaldi, é a série de prejuízos causados
pelo consumo excessivo de álcool, que pode levar à
dependência e à uma série de patologias. Conforme declarou
em entrevista à Agência Senado, "a simples informação
sobre o volume de álcool consumido não reflete
fidedignamente a magnitude dos problemas por ele provocados em
um determinado grupo populacional, ainda que seja um fator
relevância indiscutível".
-
- E A CSS?
- E como diz um ditado: "de grão em
grão a galinha enche o papo", que no caso é o governo.
Acabaram com a CPMF (contribuição PROVISÓRIA
s/movimentação financeira), e estão criando a CSS
(contribuição social para a saúde). Deus queira que seja
para saúde, pois a CPMF também era. Só que a discussão
sobre o assunto da CSS no Senado está prevista para DEPOIS
DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. Então vamos preparar: "EM
2009, TEREMOS FATALMENTE, MAIS DOIS IMPOSTOS PARA NOSSA VASTA
"COLEÇÃO". E como no Brasil, quem paga imposto
somos nós, pobres cidadãos, advinhem quem vai pagar a
conta?.
-
- E TEM MAIS FISCALIZAÇÃO:
- A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
iniciou nesta segunda-feira (23/6) o terceiro programa integrante da
estratégia nacional de atuação da fiscalização-ENAF- para o ano
de 2008. O anúncio da operação foi feito em Brasília pelo
secretário adjunto da RFB, Paulo Ricardo, e pelo coordenador geral
de fiscalização, Marcelo Fisch.A nova ação estará direcionada a
contribuintes com indícios de sonegação no âmbito das
contribuições previdenciárias, e abrangerá inicialmente 1.700
empresas de um total de 6.455 contribuintes com indícios que
demonstram possível existência de sonegação, apresentando
divergências na base de cálculo em valores aproximados de R$15
bilhões.As divergências segunda a receita estão entre os dados
declarados na guia de recolhimento do FGTS e na guia de
informações à previdência social –GFIP, e dados da
declaração de imposto de renda na fonte-DIRF e ou declaração de
informações econômico-fiscais da pessoa jurídica-DIPJ.Esta
ação decorre principalmente do cruzamento de dados pela
unificação das antigas secretarias da receita federal e secretaria
da receita previdenciária.
-
- 21/06/08
- Receita Federal convoca
contribuintes com movimentação
|