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17/07/10
Participe da palestra mais requisitada
pelos segmentos comercial, fiscal e contábil, obtendo informações
preciosas sobre: Fisco Digital
Combate à Sonegação e Permite a Integração
A ALTERDATA SOFTWARE e a ACONITA -
Associação dos Contabilistas de Itaúna, tem a honra de convidar
V.S.a. para participar da palestra a ser realizada em Itaúna/MG,
com o tema: SPED Fiscal e PAF-ECF - Fisco Digital Combate à
Sonegação e Permite a Integração.
Saiba quais os impactos relacionados
ao Fisco Digital em seu negócio. O Fisco Brasileiro se modernizou e
está na era da "Tecnologia Digitalizada". Você
industrial, comerciante ou profissional da área contábil está
preparado? Movimente-se agora! Esperar para a última hora, poderá
ser tarde demais. Conheça a realidade do Fisco Digital e não seja
surpreendido.
Data: 19/07/2010
Horário: 14:45h (Credenciamento) -
15:00h (Início)
Local: Auditório da ACONITA
Rua José Domingues, 188 (pça
D.Macrina) - B. das Graças - ITAÚNA
Certificado: aos presentes que
preencherem a ficha de avaliação da palestra, receberão
Certificado Eletrônico de Participação
Público alvo: donos de escritórios
contábeis, empresários (indústria, comércio, atacadistas e
distribuidores), diretores e gerentes
Coffe Break no local
Foco exclusivamente no conteúdo. Se
você já assistiu outra palestra do tema, não deixe de vir pois
vai se surpreender com o teor apresentado!!! VAGAS LIMITADAS
INSCRIÇÕES GRATUITAS
As inscrições deverão ser feitas
pelo link abaixo:
É obrigatório a inscrição
antecipada. A confirmação irá para o mesmo email informado.
Link para inscrição:
http://www.alterdata.com.br/index.asp?destino=contatos/palestras&id_palestra=33&participarPalestra=inscricao&pag=1
Telefone: (37) 3241-4621 - Angélica
Camargos
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SPED - Realidade
* Evolução
* Comunicação - Contribuinte x SPED
* Certificado digital
* Geração dos arquivos
* Cuidados e Alertas
* Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
* Escrituração Fiscal Digital (EFD)
* Escrituração Contábil Digital
(ECD)
* Transmissão dos arquivos
PAF - ECF
* O que é ?
* Impacto no PDV
* Principais mudanças
Segunda Geração da Nota Fiscal
Eletrônica
* Que novas tecnologias serão
envolvidas?
PALESTRANTE:* Dante Barini Filho -
Formado pela FGV-SP é gerente do Dpto. Alliance da Alterdata
Software e especializado em SPED, já tendo realizado dezenas de
palestras de norte a sul do Brasil auxiliando empresários e
profissionais contábeis no entendimento e aplicação das novas
exigências legais.
REALIZAÇÃO: ALTERDATA E ACONITA
03/07/10
Mestre do Direito do Trabalho e Previdenciário na ACONITA
A ACONITA (ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA),
terá a honra de receber em sua sede própria na Praça Dona Macrina, nº 188,
no dia 15/07/2010, no horário de 08:00 às 16:30 horas, para um CURSO DE
ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, Dr. Elizeu Domingos Gomes,
advogado trabalhista, atuou vários anos como consultor trabalhista do grupo
IOB e Informare consultoria, tendo ministrado cerca de 600 cursos abertos e in
company nas áreas trabalhista e previdenciária para várias empresas, tais
como: SENAC/MG, SENAI/MG, VALE, CORREIOS, ADP, COSIPA, GRUPO SÉCULOS,
BHTRANS, CONSERVO, SANDWIC, MGS PRESTADORA DE SERVIÇOS, PREVIMINAS, CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BELO HORIZONTE, e
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS
DE MINAS GERAIS (SESCON).
O tema do curso será rotinas trabalhistas, com todos os
procedimentos na admissão e demissão do empregado, contrato de trabalho,
jornada de trabalho, férias individuais e coletivas, PCMSO, PPRA, PGR, PPP.
Proventos e desconto em folha de pagamento.
REP (registrador Eletrônico de Ponto), SREP (Sistema de
registro eletrônico de ponto), FAP (Fator acidentário de prevenção),
alterações na licença-maternidade e procedimentos na rescisão contratual.
As inscrições para ASSOCIADOS DA ACONITA, e
NÃO
ASSOCIADOS, já estão sendo feitas, pelo telefone 37.3241.4621, no
horário de 13:00 às 17:00 horas, falar com Angélica, secretária da
Aconita.
As vagas são limitadas, e serão aceitas inscrições até
o dia 12/07/2010, no horário final da reunião semanal da entidade, com
término às 18:30.
30/06/10
Sped Contábil é tema de concorrida reunião na aconita
A
diretoria da ACONITA vem trabalhando intensamente para aprimorar ainda mais
os conhecimentos técnicos e de legislação de seus associados. Assim, um
grande nome da contabilidade mineira e brasileira esteve presente em
reunião da ACONITA, neste mês de Junho, o Contador e Doutor Lafayette
Vilela de Moraes Neto, diretor da rede nacional de contabilidade, advogado
tributarista (MBA), especialista em inteligência fiscal, sócio
proprietário da PREVISA CONTABILIDADE em Belo Horizonte, consultor fiscal e
tributário, membro do grupo de voluntários no trabalho de informática do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Após a apresentação
do irmão e contador Lafayette, o presidente Geraldo Cajuru, passou a
reunião para Dr Lafayette, que abordou o tema "SPED Contábil"
para os associados da entidade.
Para Lafayette, a classe contábil vem sofrendo
diuturnamente com os EXCESSOS DE OBRIGAÇÕES, que o fisco impôs às
empresas e, por tabela, ao contador, com obrigações que chegam a
"bagatela" de multa de R$5.000,00(cinco mil) reais, POR DOCUMENTO,
que é o caso do SPED CONTÁBIL.
Com o SPED CONTÁBIL E FISCAL, o governo tem em mãos, em
tempo real, TODAS as informações da contabilidade das empresas. E para
fazer essas transmissões o contador e empresas devem possuir o CERTIFICADO
DIGITAL, que é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou
sites no mundo digital, provando sua identidade. Asseguram as transações
online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com
presunção de validade jurídica. Permite acessar com segurança,
autenticidade, integridade e privacidade qualquer serviço ou transação
que ocorre na empresa via Internet. TODAS as empresas inscritas no regime de
lucro real ou presumido são obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, e
tem até o final deste mês de Junho para correrem atrás de certificação
digital, para declarar as obrigações acessórias da receita, tais como
DCTF, DACON, DIPJ.
As empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica
de acordo com a lista de áreas de atuação na indústria e no comércio
atacadista, que em Abril último, mais 240 novos setores foram incluídos na
tabela de obrigatoriedade, em julho serão mais 68 e em outubro, 250. As
empresas de comércio varejistas inscritas no simples não precisam da
certificação digital.
Lafaetty informou que a responsabilidade do contador e
empresário QUADRUPLICOU, vez que, a receita federal, estado e município,
passaram a ter todas as informações contábeis e de pessoas físicas e
jurídicas em todo o país. O prazo fatal para entrega do SPED CONTABIL é
30 de Junho próximo, finalizou Lafayette Vilela.
E como venho clamando há anos, e volto a frisar a
importância deste tipo de reunião para a classe contábil Itaunense,
"Quem não se capacitar será excluído do mercado. Associar-se à
entidade de classe como a ACONITA que representa a categoria é o melhor
caminho rumo à profissionalização constante".
26/06/10
- Mestre do Direito Tributário na
Aconita
- O tributarista de renome nacional e
internacional, Janir Moreira, esteve em visita surpresa na reunião
da ACONITA do dia 21/06/10, e com sua competência nos orientou e
abordou temas de importantíssimo interesse dos associados, tais
como:
-
- NOVA LEI DA PROFISSÃO CONTÁBIL:
- A Lei nº 12.249/10, publicada no
DOU no dia 14 último, conso-lidou mais uma grande conquista para
a classe contábil brasileira. A lei, entre outras providências,
altera o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão
contábil no território nacional. Esse trabalho do sistema
CFC/CRCs durou por mais de três anos, envolveu diretamente o CFC
e mais 27 Conselhos regionais de Contabilidade, contando com a
par-ticipação direta dos contabilistas brasileiros.
- Segundo Janir Moreira, a profissão
toma novos rumos a partir de agora. Por vários motivos, o
primeiro deles está no artigo 6º letra "f" que
restabelece o EXAME DE SUFICIENCIA, para registro no Con-selho
Regional de Contabilidade para exercer a profissão, que se dará
a partir de 01/08/2010, e assim como na OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), não se escreve se não passar pelo exame de ordem.
- Outro item da suma importância na
nova lei de regência profissional trata-se do Art. 27, que a
partir da agora, o profissional da contabili-dade, pode ter
cassado seu registro profissional quando comprovada incapacidade técnica
de natureza grave, crime contra a ordem econô-mica e tributária,
produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro
profissional e APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE CLIENTES
CONFIADOS A SUA GUARDA.
- Outro ponto da Lei é a suspensão
por 02 ANOS, do exercício profissional, do âmbito de sua atuação
e no que se referir à parte técnica, FOREM RESPONSÁVEIS POR
QUALQUER FALSIDADE DE DOCU-MENTOS. Neste sentido, venho sempre
clamando aos colegas do DECORE, que na maioria das vezes não é
fonte da realidade contábil, e que muitos colegas são levados a
cometer este crime por falta de SENSIBILIDADE DOS PRÓPRIOS
CLIENTES E ALGUNS BANCOS.
- A nossa profissão mudou, a lei
mudou e temos que mudar. E a partir de agora as multas a nós
aplicadas, por infringir a conduta profissional inicia-se com
valores até vintes vezes o valor de nossa anuidade, ou seja, R$
7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para o profissional pessoa
física e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) quando for empresa
contábil.
- Temos que começar a consci-entizar
que nossa profissão é COISA SÉRIA, e sempre foi.
-
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
- Janir Moreira também abordou o tema
de planejamento tributário. Segundo ele, qualquer que seja o porte
de empresa, hoje é IMPOSSÍVEL não ter planejamento tributário,
tendo em vista a vasta documentação que somos obrigados a entregar
ao fisco, quase que DIARIAMENTE. Alertou-nos sobre a CERTIFICAÇÃO
DIGITAL, que é uma RESPONSA-BILIDADE DE CADA EMPRESA, e no máximo,
poderemos ter procuração específica para as transmissões de
SPED, DACON, DCTF, DIMOB, DMED ETC.
-
- Informação a contadores e
estudantes formandos de ciencias contabeis:
- Com a promulgação da Lei de
regência profissional, já citada, O EXAME DE SUFICIENCIA,
passará a ser exigido pelo Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais, e outros estados, a partir de 02/08/2010, data
pela qual, o Conselho não mais aceitará registro, sem a prova
de exame de suficiência.
- Para orientação sobre registro,
SEM o exame de suficiência até 30/07/2010, basta entrar no
site do CRCMG, www.crcmg.org.br
que terão toda documentação necessária, bem como os
formulários, logo após, AGENDAR HORÁRIO, com minha pessoa, no
horário comercial, de 07h30 às 17h30 (CONTABILIDADE E
ADVOCACIA CAJURU), dado ao EXCESSO de procura para registro,
ANTES DAS PROVAS.
19/06/10
- É o fim do mundo para aposentar
e aposentados
- Foi publicado no diário oficial da
união no dia 16/06 a Lei nº 12.254, de 15/06/2010, resultante do
Projeto lei de conversão da MP 475/2009, que promoveu as
seguintes alterações em PLENA COPA DO MUNDO, COMPLETANDO COM ANO
ELEITORAL.
- Todos nós brasileiros estamos
deitados em berço esplêndido, nem lixando, e pensando somente em
futebol, aí tome as seguintes:
- 1- Concedeu reajuste de 7,72%,
retroativo a 01/01/2010, para aposentados e pensionistas que
ganham acima de UM SALARIO MINIMO;
- 2- Reajustou, com vigência a partir
de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do
salário-de-benefício que passa ser de R$3.467,40(pasmem, era
R$3.416,54);
- 3- VETOU o fim do fator
previdenciário, que é utilizado para CALCULAR a aposentadoria do
segurado do INSS levando em consideração a idade ao se
aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida de
cada cidadão brasileiro.
- É bom esclarecer que o aumento de
7,72% nas pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social) vai representar um acréscimo de R$25,00 NO MÊS,
para quase 6 milhões de segurados que ganham na faixa de mais de
um a salários mínimos mensais.É um EXTRA para esta faixa de
salário de R$150,00 de Janeiro a Junho. E a previdência social
ainda não sabe como pagar este retroativo de Janeiro de Junho,
isto na ponta da caneta ou da máquina calculadora, chega no
máximo a R$290,00 este acumulado, PARA UM ANO ELEITORAL, E COPA
DO MUNDO, da para compras umas bandeirinhas. Já nos casos dos
servidores públicos a média mensal dos inativos é de
R$3.500,00. A diferença é escandalosa levando em consideração
que a média de iniciativa privada é em torno de R$700,00.
- Outro assunto importante é o VETO
DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, mecanismo criado no governo Fernando
Henrique para OBRIGAR quem trabalhou décadas a seguir uma REGRA
ABSURDA PARA A APOSENTADORIA, e muitos brasileiros que estavam
esperando o governo LUIZ INÁCIO DA SILVA (LULA), a APROVAR e não
VETAR, o fator previdenciário, e quem ESPEROU, vai amargar uma
REDUÇÃO de no mínimo 40% do salário na hora de aposentar. É
MUITA INSENSIBILIDADE. E tome COPA DO MUNDO, pára o Brasil, pára
as empresas, pára o trabalhador, e o que vem depois? Propaganda
ELEITORAL GRATUITA até final de Outubro. Acho que é bom
parar de pensar em COPA DO MUNDO, e começar a pensar em
ELEIÇÃO, para mudar o fim do mundo no Brasil.
12/06/10
- O mundo perde um
fenômeno da contabilidade
- Doutor em Ciências
Contábeis pela Universidade do Brasil;
Administrador; Economista; Professor Universitário;
Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel
Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra.
Com quase duzentos livros publicados no Brasil e no
exterior, com aproximadamente 06(seis) milhões de
exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possui
diversos prêmios internacionais de mérito e de
literatura cientifica.
- Presidente da
Associação cientifica internacional de
contabilidade e economia; Presidente da Academia
Brasileira de Ciências de 1992 a maio de 2004;
Presidente de honra do centro de estudos de
história da contabilidade, da Apotec, de Portugal.
Membro da Real Academia de ciências econômicas e
financeira da Espanha. Membro da Academie dês
Sciences Commerciales, da França. Vice-presidente
da Academia Brasileira de Ciências Econômicas,
políticas e sociais. Membro de honra do
International Research Institute of New Jersey, USA.
Detentor da maior titulação contábil que se
atribui a um profissional da contabilidade,
oficialmente no Brasil, a medalha de ouro João
Lyra, conferida pelo órgão governamental de
fiscalização do exercício da profissão, pelo
Conselho Federal de Contabilidade em Cuiabá, no XII
Congresso Brasileiro de Contabilidade.
- Parecerista e
consultor de grandes empresas e do governo federal,
em assuntos administrativos e contábeis. Mérito
profissional Americano, conferido por todos os
países da América, na conferencia internacional de
Contabilidade, pela Associação Interamericana de
Contabilidade. Comendador, por Decreto de S. Excia.
O Presidente da República do Brasil, com a
atribuição da comenda militar, por relevantes
serviços prestados à Nação, agraciado com a
MEDALHA DO MÉRITO AERONÁUTICO; Conselheiro
Consultivo do conselho federal de contabilidade;
Conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de
Contabilidade; Detentor da CRUZ DO MÉRITO
FILOSOFICO E CULTURAL comenda oficial pública,
constituída por decreto do Governo do Estado de
São Paulo, outorgada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
FILOSOFIA, LITERATURA E ENSINO, Detentor do Prix
International Joseph Antonioz, conferido em Roma,
pelo Conseil Internationa,l du Plan Comptable
International; Presidente dos VII e VIII Congressos
Brasileiro de Contabilidade; Presidente da IV
Convenção Nacional de Contabilidade. Presidente de
Honra do Seminário Interamericano de Contabilidade
de contabilidade de Belo Horizonte (1997).
Representante do Presidente da República do Brasil,
Gal. João Batista de Figueiredo, em grupo de
trabalho do Conselho Econômico e Social da ONU, em
Genebra (1980).
- Detentor da insígnia
do mérito profissional em Administração,
categoria científica, outorgado pelo Conselho
Regional de Administração de Minas Gerais.
Detentor do Prêmio Internacional de Literatura
científica da revista "Técnica
Contable", do ilustre colégio central de
Titulados Mercantiles y Empresariales, da Espanha.
Membro da comissão de honra do VII Congresso
Internacional de custos, realizado em Braga,
Portugal(1999). Conselheiro Editorial da Revista
Brasileira de Contabilidade, da revista da
Associação dos professores universitários de
contabilidade da Espanha, da revista de
contabilidade de universidade do Chile, da revista
da Fundação Álvares Penteado, de São Paulo, da
revista de contabilidade do Rio Grande do sul.
Professor efetivo dos cursos de mestrado da
Universidade do Grande Rio-Unigranrio, Rio de
Janeiro. Professor efetivo dos cursos de mestrado da
Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação
Visconde de Cairu, de Salvador, Bahia (1997).
Docente do curso de doutorado da Facolta di Economia
e commercio, da Universitá degli Stuidi di Pisa,
Itália (1998). Docente do curso de mestrado da
Escola superior de gestão, da Universidade do
Minho, Portugal, em 1997. Detentor de insígnias de
Honra ao Mérito profissional e Cultural outorgada
por mais de 270 associações e entidades de classe
e educacionais do Brasil, Argentina, Espanha,
Portugal, Itália. Idealizador e coordenador do
maior movimento de qualidade cultural científica em
nível universitário, o Prolatino-Seminário latino
de Cultura Contábil.
- O professor Antonio
Lopes de Sá tem quase de duas mil conferencias,
realizadas em muitíssimas localidades do Brasil,
INCLUSIVE EM ITAUNA (2008) NO SEMINÁRIO DE
CONTABILIDADE, NA UNIVERSIDADE DE ITAUNA, para
aproximadamente 800 pessoas, ocasião em que, com
parceria com o CRCMG,e nossa querida UNIVERSIDADE DE
ITAUNA, arrecadamos em doações mais de 700 litros
de leite e óleo para as comunidades carentes de
nossa cidade,no exterior em vários países.
Detentor de dignidades profissionais e medalhas de
ouro outorgadas por todas as entidades de classe
contábil dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e
Paraná. Organizou, dirigiu, coordenou e lecionou em
mais de 860 cursos e seminários das áreas de suas
especialidades tendo exercido o magistério no
Brasil e Europa.
- Possui escritório
profissional, com equipe associada e especializada
para auditoria, consultoria e assessoria de empresas
e instituições e presta serviços a importantes
organizações nacionais e internacionais,
particulares e públicas, sendo, ainda consultor de
dezenas de Universidades e entidades profissionais,
nacionais e no exterior. Aqui, deixo uma homenagem
ao grande amigo e irmão (GOB) ao qual tenho a honra
de ter vários livros autografados, era meu
"GURU" da contabilidade e minha
inspiração. Deixa um crédito para futuras
gerações de profissionais da contabilidade, que
era seu amor maior.
- Registro aqui, as
homenagens da ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE
ITAUNA, por seus associados, e do povo de
Itaúna.Aos Familiares a benção de Deus, pelo
passamento do professor, Doutor Antônio Lopes de
Sá, e já sinto saudade, quando recorro a seu
último livro a minha pessoa autografado, que diz o
seguinte, "Ao amigo e irmão, professor Geraldo
Celestino (Cajuru), com a minha sincera homenagem.
Do autor de" CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO
CIVIL ". Antônio Lopes de Sá.
Itaúna-12/08/2008. (Data do Seminário em
Itaúna)".
-
-
- 05/06/10
- MAIS MULTAS PARA
OS CONTRIBUINTES
- Já aprovada no
Senado, medida provisória pune com nova cobrança
de IR quem declarar dedução indevida,
independente da comprovação de má-fé.
- O contribuinte
pessoa física poderá ser punido duas vezes por
um erro ou infração que cometer na declaração
do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda
será criada poderá ser aplicada sem que haja
comprovação de dolo e má-fé. Essas
possibilidades poderão ser garantidas pela Medida
Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo
Senado e deve entrar na pauta de votação da
Câmara na próxima semana.
- O objetivo da medida
é tornar a penalidade da Receita ainda mais
pesada e, dessa forma, conter a sonegação de
imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob
o valor da dedução ou compensação de tributos
feita indevidamente com o objetivo de aumentar a
restituição recebida, independente da
comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte.
Como não há extinção de outras multas, o
contribuinte corre o risco de ser multado duas
vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de
tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos
para punir os sonegadores e que, portanto, não
haveria a necessidade da criação de uma multa.
- O relator da
matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR)
explicou que a multa para pessoa física que se
utilizar de dedução ou compensação indevida
não pode ser limitada apenas aos casos em que
seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé.
Isso porque, o contribuinte pode fazer a
autorregularização, caso tenha sido cometido
simplesmente um erro.
- Segundo o
tributarista Rogério Gandra Martins, a
legislação já prevê uma multa de 75% do valor
devido para os contribuintes que foram pegos pela
fiscalização por incoerências na declaração
de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa
multa salta para 150% do valor devido. Na
avaliação de Martins, com a aprovação da MP,
além dessas penalidades, o contribuinte poderá
pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que
deduziu ou compensou indevidamente.
- "Não pode
existir dupla penalidade para o mesmo fato",
afirmou Martins.
- Na avaliação do
advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano
Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que
compra notas falsas de saúde de uma quadrilha
para aumentar a restituição e aquele que cometeu
erro de digitação nas despesas médicas serão
tratados da mesma forma.
- "Essa multa
deveria atingir os que agem de má-fé"
", destacou Sanches.
- Outras
modificações. Essa punição ao contribuinte é
apenas uma das 52 modificações que os senadores
aprovaram na MP. A medida provisória original,
encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61
artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e
voltou para nova votação pelos deputados com um
total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas
aprovadas sobre mais 25 temas.
- " O período
pré-eleitoral mais se parece com o clima
natalino. Há uma distribuição de presentes para
todo mundo ", afirmou o deputado Arnaldo
Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP
deve tratar de um único assunto.
- O líder do governo
na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP),
justificou parte das emendas aprovadas pelos
senadores na MP com o fato de uma medida
provisória anterior (MP 470) ter perdido a
validade sem sua votação ter sido concluída.
Ele avisou, no entanto, que será contra a
inclusão de temas já vetados pelo presidente
Lula. É bom salientar aos colegas contadores e
contribuintes, que o fisco, tanto federal,
estadual ou municipal, estão super munidos de
documentos, pela integração do sistema fiscal,
que não tem argumentar QUE ESQUECEU. Agora, se
passar a DUPLA MULTA, de 50%(cinqüenta),
acrescida as que existem, ou seja, 150%, 225% mais
ou 50%, mais taxa selic, os valores ficarão nas
nuvens, e tenho certeza, IMPAGÁVEL.
- FONTE: DENISE MADUEÑO
– O ESTADO DE SÃO PAULO
-
- 22/05/10
- Aconita se reúne com bombeiros e prefeitura.
Na pauta a concessão de alvará de licenciamento
- A ACONITA promoveu importante reunião em
sua sede, dia 17 de maio de 2010, às 17h15, quando esteve em pauta a
concessão de Alvará de Funcionamento para novas empresas abertas em
Itaúna e as que encontram em funcio-namento. A reunião foi coorde-nada
pelo Presidente da ACONITA, Geraldo Celestino de Araújo. Estavam
presentes, além de associados das entida-des, representantes da
Prefeitu-ra Municipal de Itaúna (Secre-taria Municipal de Finanças), do
Corpo de Bombeiros, unida-de de Itaúna e do CDE. A queixa dos
empresários e contabilistas gira em torno da demora na concessão do
referido alvará.
- Entretanto, segundo o Secretário Municipal
de Finan-ças, Valdir Aparecido Melo, o processo junto à Prefeitura
Municipal não é demorado, desde que a documentação esteja completa,
incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- O Comandante do Corpo de Bombeiros em
Itaúna, Sar-gento Campos, complementou dizendo que no Corpo de Bombeiros
o processo trans-corre de forma rápida, da ordem de 4 dias, também desde
que a documentação esteja correta. Segundo ele, "É um prazer para
a corporação receber e atender os Contabilistas no esclareci-mento de
dúvidas, mas o me-lhor é que o próprio empresário vá ao Corpo de
Bombeiros para resolver as questões ligadas ao seu empreendimento e não
de-legue esta função a terceiros", uma vez que, o proprietário do
imóvel, juntamente com seu engenheiro, é que tem conheci-mento de todo o
processo de construção ou reforma.
- Várias questões foram debatidas ao longo
da reunião, com destaque para a necessi-dade de ser confeccionada uma
cartilha sobre o assunto, que seria entregue aos empresários, e para a
necessidade de se criar um Grupo de Trabalho envol-vendo instituições
diversas, como Prefeitura Municipal de Itaúna, CDE, CREA e
imobi-liárias, para maior aprofunda-mento dos estudos acerca deste
assunto. O Sargento Campos deu exemplos práti-cos de situações de
incêndio e pânico ocorridas em outras cidades, alertando que o Corpo de
Bombeiros irá cumprir o que determina a legislação, pois não pode
assumir o risco dos empreendimentos. Destacou que a corporação já está
autorizada, inclusive, e multar e até a fechar determinados
estabelecimentos, caso não cumpram as exigências legais. No caso de
prédios, é preciso que toda a edificação conte com o AVCB. Do
contrário, os empreendimentos ali sediados estarão irregulares. Destacou
ainda que o Corpo de Bombei-ros conta com procedimentos simplificados para
atender determinados tipos de empre-endimentos, principalmente aqueles de
pequeno porte. Para evitar transtornos e corre-ria de última hora, é
preciso que empresários e empreen-dedores planejem melhor seus negócios,
de forma que a concessão do AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros
não se torne um proble-ma. Um dos temas debatidos e de grande
importância para a comunidade, empresários, contadores, proprietários
de imóveis, é que A PARTIR DE JANEIRO DE 2011, NÃO SERÃO CONCEDIDOS
AL-VARÁS, SEM A DEVIDA VISTÓRIA DO CORPO DE BOMBEIROS. Nesse caso, foram
informados, que várias construções e prédios em Itaúna, encontram-se
IRRE-GULARES, perante a legisla-ção vigente, e consequen-temente,
perante o Corpo de Bombeiros e Prefeitura. É bom ressaltar que SEM
ALVARÁ, qualquer estabelecimento po-de ser FECHADO, tanto pelo Corpo de
Bombeiros, quanto pela Prefeitura. Aos colegas contadores e associados da
ACONITA, deveremos estar atentos na informação de nosso cliente,
inclusive com documentos assinados, para garantir nossa RESPONSA-BILIDADE
TECNICA, dessa informação, porque Janeiro de 2011 está chegando, e
segun-do informações na reunião, somente no CENTRO de Itaúna, existem
mais de 300 (trezentas) CONSTRUÇÕES IRREGULARES, depois, nós contadores
vamos pagar por isso?
-
-
- 10 e 17 /04/10
- Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos do
trabalho
- Todas as formas de remuneração por
trabalho ou serviços presta-dos, com ou sem vínculo empre-gatício,
tais como:
- · salários e ordenados (inclusive
férias), proventos de aposen-tadoria, de reserva ou de reforma,
pensões civis e militares, retiradas, gratificações e
participações no lucro, verbas de representação e remuneração de
estagiários e de residentes;
- · benefícios recebidos de entidades de
previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de
Fundo de Aposen-tadoria Programada Individual (Fapi);
- · a parcela dos rendimentos de pensão
e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção
(R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer
pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que
o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- · resgate de contribuições recebido
em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de
previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo
contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995;
- · os recebidos por titular/sócios de
pessoa jurídica, inclusive micro-empresa, empresa de pequeno porte e
sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de
serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;
- · despesas ou encargos pagos pelos
empregadores em favor do empre-gado, como aluguéis, contribuições
previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de
locomoção;
- · 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por
servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro
situadas no exterior;
- · rendimentos de profissões, de
ocupações e de prestação de serviços (inclusive de represen-tante
comercial autônomo);
- · honorários de autônomos, como
médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor,
economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor,
leiloeiro;
- · emolumentos e custas de
serventuários da Justiça;
- · exploração individual de con-tratos
de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico,
de terraplenagem e de construção;
- · direitos autorais de obras
artís-ticas, didáticas, científicas, urba-nísticas, projetos
técnicos de construção, instalação ou equipa-mento, quando
explorados direta-mente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
- · rendimentos recebidos a título de
Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2
de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19
do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, e o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
- · 10% (dez por cento), no mínimo, dos
rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legal-mente
habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e
semipreciosas por eles extraídos.
- · 40% (quarenta por cento), no mínimo,
do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de
serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e
assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de
propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por
ele;
- · 60% (sessenta por cento), no mínimo,
do rendimento do trabalho individual no transporte de passa-geiros
quando o veículo for de pro-priedade do contribuinte, ou locado e
conduzido exclusiva-mente por ele.
-
- Rendimentos de aluguéis:
- Valores recebidos pela ocupação,
sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis,
royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de
direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou
criador da obra.
- No caso de cessão gratuita de imóvel,
exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado
rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10%
(dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo,
pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao
ano-calendário da declaração.
-
- Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
- Podem ser excluídos os seguintes
encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- · impostos, taxas e emolumentos
incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- · aluguel pago pela locação de
imóvel sublocado;
- · despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento; e
- · despesas de condomínio.
-
- Rendimentos de pensão alimentícia:
- Pensões ou alimentos (inclusive
provisionais) em cumprimento de decisão judicial, acordo homolo-gado
judicialmente ou em decor-rência de separação ou divórcio
consensual realizado por escritura pública..
- Esses rendimentos sujeitam-se ao
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do
benefici-ário, ainda que este seja menor de idade.
- Quando, opcionalmente, o menor
beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do
cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado
a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os
bens e direitos dele.
-
- Rendimentos da atividade rural:
- O resultado positivo apurado no
Demonstrativo da Atividade Rural é rendimento tributável na
declaração.
-
- Rendimentos recebidos acumuladamente
- O rendimento tributável corresponde ao total
recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas
apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu
recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e
não indenizadas.
- As despesas judiciais e os honorários
advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados
entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação
exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
-
- Outros rendimentos
- São também rendimentos tributáveis, dentre
outros:
- · a parcela dos rendimentos correspondentes a
lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2009 a
titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos,
que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados
ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação
vigente à época da formação dos lucros;
- · os lucros e dividendos distribuídos por
pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- · o valor decorrente de reajustamento e os juros
recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos
adquiridos em reais;
- · o acréscimo patrimonial não justificado
pelos rendimentos declarados;
- · o valor do resgate e dos rendimentos
provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros
títulos semelhantes;
- · o lucro do comércio ou da indústria de
declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante
ou industrial;
- · o valor tributável (dife-rença positiva
entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o
somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de
cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida
Gerador de Benefício Livre -VGBL). Caso tenha optado pelo regime de
tributação exclusiva, o valor tributável deve ser informado na
ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
- · Os dividendos, bonifi-cações em dinheiro,
lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração
comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
recebidos em 2009, devem ser incluídos na ficha Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou pelos
dependentes, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão como
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclu-siva/Definitiva da
declaração, do titular ou dos dependentes conforme o caso.
-
- RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS:
- ·
Bolsa de Estudo e Pesqui-sa, desde que Não
Represente Vantagem ao Doador e não Caracterize Contraprestação de
Serviço
- · Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio
Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer
Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em
Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente
- · Indenizações por Rescisão de Contrato de
Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e
FGTS
- · Lucro na Alienação de Bens e Direitos de
Pequeno Valor e/ou do Único Imóvel; Lucro na Venda de Imóvel
Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial; Redução
do Ganho de Capital
- · Lucros e Dividendos Recebidos
- · Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria,
Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 anos ou
mais
- · Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma
por Moléstia Grave e Aposen-tadoria ou Reforma por Acidente em
Serviço
- · Rendimentos de Cader-netas de Poupança e
Letras Hipotecárias
- · Rendimentos de Sócio ou Titular de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto
Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados
- ·Transferências Patrimo-niais - Doações,
Heranças, e Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da
Unidade Familiar
- · Parcela Isenta Corres-pondente à Atividade
Rural
- · Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos
Depen-dentes
-
- RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE:
-
- ·
Décimo terceiro salário
- · Ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos
- · Ganhos de capital na alie-nação de bens,
direitos e apli-cações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
- · Ganhos de capital na alienação de moeda
estrangeira
- · Ganhos líquidos em Renda Variável
- · Rendimentos de Aplica-ções Financeiras.
-
- 27/03/10
- Continuação da
edição anterior
- IMPOSTO DE RENDA
PESSOA
FÍSICA 2010
-
- OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
- Contribuinte que tenha
companheiro:
- Apresenta declaração em
separado ou, opcionalmente, em conjunto com o
companheiro.
-
- Declaração em separado
- Cada companheiro deve incluir
em sua declaração os rendimentos próprios e 50%
(cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos
pelos bens em condomínio, salvo estipulação
contrária em contrato escrito, quando deve ser
adotado o percentual nele previsto.
- Pode ser compensado o imposto
pago ou retido na mesma proporção dos rendimentos
tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
-
- Declaração em conjunto
- É apresentada em nome de um
dos companheiros, abrangendo o total dos
rendimentos, inclusive os provenientes de bens
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
-
-
- Contribuinte separado ou
divorciado, ou que tenha dissolvido união estável
- Apresenta declaração na
condição de solteiro, caso não estivesse casado
ou vivendo em união estável em 31/12/2009, podendo
incluir dependente do qual detenha a guarda
judicial, incluindo os rendimentos deste em sua
declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga
em face das normas do Direito de Família quando em
cumprimento de decisão judicial, inclusive os
alimentos provisionais, de acordo homologado
judicialmente ou de escritura pública.
- O responsável pela guarda
judicial de filhos obrigados a declarar deve
apresentar declaração em separado para cada um
deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos
próprios destes, ou, opcionalmente, em conjunto, em
seu próprio nome, incluindo, neste caso, os
rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua
declaração.
- Deve, neste caso, incluir os
rendimentos dos dependentes em sua declaração.
-
- Contribuinte viúvo:
- Apresenta declaração com o
seu número de inscrição no CPF, abrangendo os
rendimentos próprios.
- No curso do inventário, o
viúvo pode optar por tributar 50% (cinquenta por
cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns
na sua própria declaração ou integralmente na
declaração do espólio.
-
- Contribuintes menores,
emancipados e/ou incapazes:
- A declaração é feita em nome
do menor, menor emancipado ou incapaz, com o
respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo
os rendimentos próprios.
- Opcionalmente, o menor pode ser
considerado dependente de um dos pais ou de quem o
crie, eduque e detenha sua guarda judicial, e o
incapaz dependente do tutor, curador ou responsável
por sua guarda judicial.
- No caso de menor que esteja sob
a guarda de um dos pais, em virtude de sentença
judicial ou acordo homologado judicialmente, a
tributação em conjunto só pode ser feita com
aquele que detém a guarda judicial
-
- Espólio
- As declarações de espólio
devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida,
com a indicação de seu número de inscrição no
CPF, utilizando, nos casos de declarações inicial
e intermediária, o código de natureza da
ocupação relativo a espólio (81) e deixando em
branco a ocupação principal e o respectivo
código.
- As declarações são
apresentadas pelo:
- · cônjuge meeiro, sucessor a
qualquer título ou por representante desses,
enquanto não iniciado o inventário;
- · inventariante, a partir da
abertura do inventário, que indicará o seu nome,
número de inscrição no CPF e endereço, na ficha
Espólio;
- · interessado, com poderes de
inventariante, quando se tratar de inventário e
partilha por escritura pública nos termos da Lei
nº 5.869/73.
-
- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
- Rendimentos do trabalho
- Todas as formas de
remuneração por trabalho ou serviços prestados,
com ou sem vínculo empregatício, tais como:
- · salários e ordenados
(inclusive férias), proventos de aposentadoria, de
reserva ou de reforma, pensões civis e militares,
retiradas, gratificações e participações no
lucro, verbas de representação e remuneração de
estagiários e de residentes;
- · benefícios recebidos de
entidades de previdência privada, de Plano Gerador
de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi); a
parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos
de aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de
isenção (R$1434,59), paga pela previdência
oficial ou privada.
-
- 13/03/10
- IMPOSTO DE RENDA
- PESSOA FÍSICA 2010
- OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
- Utilizando as
deduções legais
- É a opção em que
podem ser utilizadas todas as deduções legais,
desde que comprovadas.
-
- Utilizando o desconto
simplificado
- É a opção em que se
utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$12.743,63, em
substituição a todas as deduções legais, sem
necessidade de comprovação.
- Qualquer contribuinte
pode optar pelo desconto simplificado.
- Contudo, o
contribuinte deve entregar a declaração na opção
utilizando as deduções legais, se desejar:
- a) compensar imposto
pago no exterior, ou
- b) compensar, no
ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado
negativo (prejuízo) da atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a
apresentação da declaração em formulário.
-
- FORMAS DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
- Através de sistema
computadorizado:
- A Declaração de
Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de
computador, utilizando o programa IRPF2010 a ser
obtido a partir de 01.03.2010 no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo a
transmissão através do programa Receitanet ou
ainda através de entrega em disquete nas agências
do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica
Federal.
- O programa oferece
inúmeras vantagens:
- · rapidez no
preenchimento;
- · transporte
automático de valores;
- · apuração
eletrônica do cálculo do imposto e dos limites
legais;
- · segurança na
informação;
- · importação de
dados da declaração do ano anterior e de outros
programas da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, que recuperam o preenchimento de campos
trabalhosos como a especificação dos bens e
identificação do contribuinte;
- · informa a opção
pela tributação, utilizando as deduções legais
ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o
contribuinte;
- · processamento mais
rápido.
- Declaração em
formulário
- A Declaração de
Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado,
pode ser apresentada em formulário observadas as
vedações específicas para cada caso, devendo o
mesmo ser entregue nas agências dos Correios.
- A Declaração de
Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado,
só pode ser apresentada em formulário até
30/04/2010.
- A partir do ano de
2011 esta modalidade não será mais utilizada.
-
- CONDIÇÕES DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
- Contribuinte casado
- Apresenta declaração
em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
-
- Declaração em
separado
- · cada cônjuge deve
incluir na sua declaração os rendimentos próprios
e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando 50%
(cinquenta por cento) do imposto pago ou retido
sobre esses rendimentos, independentemente de qual
dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado
o recolhimento; ou
- · um dos cônjuges
inclui na sua declaração os rendimentos próprios
e o total dos rendimentos produzidos pelos bens
comuns, compensando o valor total do imposto pago ou
retido na fonte, independentemente de qual dos
cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o
recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na
sua declaração somente os seus rendimentos
próprios.
-
- Declaração em
conjunto
- É apresentada em nome
de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos
de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de
bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
- Continua na próxima
edição
-
-
- 06/03/10
- IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
2010DICAS IMPORTANTES:
Comece a organizar e
planejar o imposto de renda 2010, para ter facilidade
e não ficar atrapa-lhado na hora de montar sua
declaração. Coloque a papelada em ordem, como os
informes de rendimentos, comprovantes de deduções,
como despesas com saúde, contribuição
previdenciária, instrução, doações, pensão
alimentícia, além das comprovações das
aquisições e vendas de bens durante o ano de 2009.
Organize tudo, separando os recibos por categorias.
-
- Principais mudanças no IR
· Existe uma nova tabela do IR, corrigida em 4,5%
e com duas novas faixas tributáveis. Essas
alterações não atingiram as declarações do IR
2009, ainda vigorava a antiga tabela.
· Na declaração de 2010, novos valores serão
incorporados. O teto de isenção do imposto vai subir
de R$ 1.372,81 por mês para R$ 1.434,59, quanto à
tabela anual passa de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08.
· Contribuintes que tiveram ren-dimentos isentos não
tributá-veis ou tributados na fonte serão obrigados
a efetuar a de-claração se este valor for supe-rior
a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela
declaração simplificada o valor limite será de
R$ 12.743,63.
· Quem declara somente porque possui bens, só
deverá prestar contas se o valor do bem for acima de
R$ 300 mil;
· Sócio de empresa, mesmo ina-tiva, que declarava
apenas por-que possui empresa, não terá mais que
fazer declaração de pessoa física;
· As despesas dedutíveis foram ajustadas em 4,5%.
sendo assim as deduções mensais com de-pendente sobe
de R$ 137,99 para R$ 144,20; com educação, de R$
2.592,29 para R$ 2.708,94 por ano; já isenção dos
apo-sentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.372,81
para 1.434,59 no IR 2010.
· O desconto de R$ 12.194,86 em relação ao
rendimento tributável que define a base de cálculo
do IR vai subir para R$ 12.743,63, na declaração
simplificada.
-
- Formulários Declaração
Impos-to de Renda deixarão de Existir
· A novidade é que este será o último ano que
será utilizada Declaração em Formulário (papel). A
partir de 2011 as declarações serão feitas
exclusi-vamente pela Internet ou entregues através de
disquete.
Além das razões ecológicas, a praticidade e o custo
já aponta-vam o esgotamento natural dessa forma de
prestação de contas, desde a declaração do ano
passado. Em 2009, dos 25 milhões de formulários
recebidos de toda a população, ape-nas 127 mil foram
feitos em papel.
-
- OBRIGAÇÃO DE DECLARAR:
Está obrigado a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que,
no ano-calendário de 2009, se enquadre em qualquer
das seguintes situações:
1- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis
superi-ores a R$ 17.215,08 em 2009, tais como:
salários, rendimentos do trabalho não assalariado,
pro-ventos de aposentadoria, pensões, (aluguéis).
2- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fon-te, cuja soma seja
superior a R$ 40 mil no ano de 2009.
3- Quem apurou, em qualquer mês de 2009, ganho de
capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em
bol-sas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
4- Quem tinha propriedade, até 31 de dezembro de
2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor superior a R$ 300 mil. (Se o valor de seus bens
privativos não exceder ao limite, a pessoa física
cujos bens co-muns sejam informados pelo outro
cônjuge, fica dispensada da apresentação da
declaração).
5- Quem passou a condição de residente no Brasil, em
qualquer mês de 2009, e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2009.
6- Quem optou por aplicar o montante da venda de
imóveis residenciais na aquisição de outros
imóveis residenciais no prazo de 180 dias dos
contratos, como forma de garantir a isenção de IR
sobre o ganho de capital.
7- Quem teve em 2009, receita bruta superior a R$
86.075,40, oriunda da atividade rural.
8- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009
ou posteriores, prejuízos da atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2009.
Importante: A pessoa física incluída como dependente
em declaração apresentada por outro contribuinte,
fica dispen-sada de apresentar declaração, ainda que
se enquadre em quaisquer dos oitos motivos acima
especificados.
- ACONITA: CAROS COLEGAS, NÃO
ASSOCIADOS, ASSOCIE-SE A ASSOCIAÇÃO DOS
CONTABILISTAS DE ITAÚNA, VISITE NOSSAS REUNIÕES
SEMANAIS, TODA SEGUNDA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 17h30 ÁS
18h30. ESTAMOS NA ERA DO CONHECIMENTO GLOBAL, E A
NOSSA UNIÃO FAZ O CONHECIMENTO GERAL.
- ACONITA NOTA MIL
- A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS
DE ITAUNA (ACONITA), sociedade civil de cunho
profissional, fundada em 27/03/1967 (portanto aproxima
dos seus quarenta e três anos de fundação) é
constituída para fins de estudo, coordenação,
proteção e representação legal de seus
componentes, bem como promover a união da classe, e,
sobretudo, intercam-biar conhecimento, por meio de
reuniões e palestras e com o intuito de colaborar com
os poderes públicos e as demais associações, no
sentido da solidariedade profissional e de sua
subordinação aos interes-ses nacionais, tendo por
base territorial o município de Itaúna, Minas
Gerais. Este é o Art. 1º do Estatuto de nossa
entidade, registrado no cartório de títulos e
documentos e registro civil de pessoas jurídicas da
cidade e comarca de Itaúna.
Com a consolidação de minha posse, e todos colegas
da diretoria em 11 de Fevereiro de 2010, no imponente
edifício CDE, estamos de fato e direito, empossados
para o biênio 2010/2011, cujos nomes já foram
declinados na edição passada.
Sucesso se faz com trabalho e dedicação. Assim, todo
o sucesso da posse da diretoria ACONITA 2010/2011,
dedico ao incansável trabalho de todos que direta ou
indiretamente nos ajudaram nesta trajetória que
marcou definitivamente o inicio de uma tarefa que
sabemos não será fácil. Os componentes da diretoria
são profissionais de inquestionável qualificação
técnica, pessoal e moral, assim como de todos
associados que já estavam na entidade e os muitos que
estão unindo aos nossos objetivos de fortaleci-mento
e valorização profissional de nossa classe.
Aqui vão alguns agradeci-mentos que foram o início
de todo o sucesso da posse: Lina do Carmo, perfeita
como mestre de cerimônia; Célia Senra e Jordânia
Silva, na composição das autoridades; Celita
Gonçal-ves, Fabiana Cristina, Clênia Corradi, e a
secretária Angélica, na coordenação das
autorida-des, associados e convidados. Fernando
Franco, Warlei de Sousa, Nilceu Batista, Laércio
Carlos (presidente 2008/2009) e Edno de Oliveira, na
recepção das autoridades de fora do município de
Itaúna. Antônio Joaquim, Júlio Furtado, José
Justiniano, Sérgio Lopes, na recepção de
autoridades de Itaúna. Bruno Villefort e Gabriel (do
Escritório Cajuru) na coor-denação de assinaturas e
recepção geral. A toda equipe do CDE ITAÚNA, nosso
parceiro, de uma competência indescritível, nas
pessoas de Amanda, Juliana, Cláudio Soares e Junior,
técnico de som. Ao competente profissional Naron,
pelas filmagens (vida da Aconita e Cerimonial); ao
vereador Silvano Gomes, pela ajuda no cerimonial; Ao
excelente musico, Luciano (vô); Ao competente e
magnífico reitor da Universidade de Itaúna, Dr
Faiçal David Freire Chequer, pela dedicação ao
amigo; Ao prefeito municipal, Eugênio Pinto; Ao
Conselho Fe-deral de Contabilidade (Brasília), na
pessoa do representante Mário Matheus; Ao Conselho
regional de Contabilidade de Minas Gerais, na pessoa
de Paulo César Consentino dos Santos; Lucia-no
Almeida, presidente do SESCON-MG, Sereníssimo
Grão-mestre das Grandes Lojas Maçônicas do Estado
de Minas Gerais, Janir Adir Moreira, ao presidente da
Câmara Munici-pal de Itaúna, Antonio de Miranda; Aos
Conselheiros do CRCMG, Sérgio Dias Bebiano e Andressa
Moreira; Maria Solange Costa Fonseca, chefe da
Administração Estadual da Fazenda em Itaúna; A Loja
Maçônica Mestre Chaue Che-quer, representada por
Fernando Franco; Dr Matosi-nho Ferreira Barbosa, Pro
reitor Administrativo da Universidade de Itaúna; Aos
presidentes das entidades que compõe o CDE ITAUNA,
ASCINI, CDL, SINDIMEI, ITACRED, ADI, E ABIFA, Marco
Antonio de Oliveira; João Cesar Santos Vieira;
Cássio Machado; Rogério Diniz; Marcio Olívio
Villefort; Os vereadores, Édio Gonçalves Pinto,
Vicente Paulo e Anselmo Fabiano; Ao Buffet Damian, de
Minha Irmã Isaura Celestino, Dagoberto e toda equipe.
Finalmente a toda diretoria, e contadores associados
pre-sentes e seus familiares. Assim, inicio mais um de
vários man-datos como presidente da entidade, e
esperamos, como já vem acontecendo desde o dia
11/01/2010, data de nossa primeira reunião, uma
presença maior de contadores em nossas reuniões
todas as segundas feiras, no horário de 17:30 às
18:30, para participarem dando criticas construtivas e
sugestões, para que possamos trabalhar em conjunto,
para um bem maior, que é nossa querida ACONITA, pois
assim continuaremos sendo NOTA MIL.
- 13/02/10
- Chefes da Agência do Trabalho
e da AF Itaúna reúnem-se na ACONITA
- A ACONITA recebeu em sua sede,
dia 08 de fevereiro de 2010, às 17h30, as visitas de
Cláudio Luz Teodoro, chefe da Agência de Atendimento
do Ministério do Trabalho em Itaúna, e de Maria
Solange Costa Fonseca, chefe da AF Itaúna, ocasião
em que foram abordados os seguintes principais
assuntos:
Cláudio Teodoro se apresentou como chefe da Agência
do Trabalho em Itaúna, que já funciona no Edifício
CDE desde a semana passada. Ressaltou a importância
desta conquista para Itaúna e região. "O
transtorno com deslocamentos para Divinópolis para
fazer homologações já não existe mais e muitas
outras ações poderão ser realizadas aqui na cidade.
Itaúna está de parabéns pela união das entidades
classistas e do poder público, o que não é comum em
outras cidades", destacou ele. Ficou acertado que
Cláudio Teodoro voltará à ACONITA em outra
oportunidade, para prestar mais informações sobre a
Agência do Trabalho em Itaúna. Este primeiro contato
foi mesmo para uma breve apresentação inicial.
Já Solange Fonseca, chefe da AF Itaúna, destacou os
seguintes pontos em sua apresentação: a) SINTEGRA
(quanto ao estoque de mercadorias); b) ECF-Emissor de
Cupom Fiscal; c) Prazo de cumprimento para entrega do
SINTEGRA. Houve espaço para perguntas e amplo debate.
A contabilista Célia Senra comentou que o Estado
precisa rever o prazo de entrega da DAPI-Declaração
de Apuração e Informação do ICMS das empresas, já
que a entrega no dia 09 (para comércio) e dia 15
(para indústria) de cada mês é algo praticamente
impossível. Ficou acertado que as entidades
integrantes do CDE enviarão correspondência ao
Governo Estadual (Secretaria da Fazenda), solicitando
mudança neste prazo.
Encerrando, Geraldo Cajuru, presidente da ACONITA,
comentou que "Um de nossos objetivos para o
biênio 2010-2011 é a promoção constante de
encontros com autoridades públicas e privadas na sede
da ACONITA, fazendo de nosso espaço um verdadeiro
fórum de debates de assuntos de interesse dos
contabilistas e da comunidade em geral. E isto já
está acontecendo".
- 06/02/10
- Novidades em
legislação para 2010
- Nesta edição procuro informar
aos colegas, as principais legislações já
vigentes em 2010, e com apli-cação imediata,
elaborei uma síntese, devido ao excesso de
decretos, instrução normati-vas, comunicados etc,
para uma noção imediata do nosso leitor.
-
- DEC. Nº 45.297 DE 26.01.2010
ISENÇÃO DAS TAXAS ESTADUAIS PARA PARTIDAS DE
FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL EM MG, (DATA:
26/01/2010 PUBLICAÇÃO: 27.01.2010
-
- PRORROGADA A DECLARAÇÃO DO
MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
através de alteração da Resolução 58 CGSN/2009,
promovida pela Resolução 70 CGSN, de 26-1-2010,
publicada no DOU 28/1, prorroga para 31-3-2010 o prazo
de entrega da DASN-SIMEI relativa a 2009.
-
- IN RFB Nº 997, 998, 999 e
1.000 DE 27/01/2010 DOU de 28/01/2010
Aprova, para o ano-calendário de
2010, os programas aplicativo Ganhos de Capital, Livro
Caixa da atividade Rural e Carnê Leão, relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
-
- COMUNICADO - SUTRI - MG Nº 1
DE 28.01.2010 - COMUNICA A PRORROGAÇÃO DAS
ISENÇÕES E REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO DO ANEXO
I E ANEXO IV PUBLIC 29.01.2010.
- - A partir 1º de fevereiro a
JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo
Integrador para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O
REMP gerado no antigo aplicativo será aceito
somente para alteração e extinção de
Empresário.
- - A partir de 22 de fevereiro a
JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo
Integrador para CONSTI-TUIÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será
aceita para alteração, extinção de LTDA ou para
outros tipos jurídicos.
- O Módulo Integrador deverá
ser acessado depois da aprovação da Consulta de
Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados
no cadastro sincronizado
- Fonte: JUCEMG Itaúna.
-
- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO. AF ITAUNA ALERTA -
Entrega dos arquivos eletrônicos
refe-rentes à totalidade das opera-ções de entrada
e saída de mer-cadorias conforme previsão dos arts.
10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02.
Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV,
art. 54 da Lei nº 6.763/75.
- OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL -
O resultado da resolução das pendências será
divulgado no Portal do Simples Nacional até
17/02/2010. Simples Nacional: 260,8 mil realizaram
pedido de adesão.
-
- Agência de Atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego está aberta em
Itaúna
- Ação foi aprovada em reunião
realizada na Gerência Regional do Trabalho, em
Divinópolis, dia 02 de fevereiro de 2010, e entrou
em vigor já a partir de 03 de fevereiro de 2010,
uma ação das entidades, ACONITA, CDL, ASCINDI,
SINDIMEI, ABIFA, ADI, E PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAUNA, o auditor fiscal e Cláudio Luz Teodoro, que
atenderá diariamente a população Itaunense.
-
- A taxa de juros equivalente
à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais, relativa ao mês de janeiro de 2010,
aplicável na cobrança, restituição ou
compensação de tributos federais, a partir do mês
de fevereiro é de 0,66%
-
- IN 1002 da Receita Federal do
Brasil,
Aprova o programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP
4.3).
- A anuidade para o exercício de
2010 foi fixada em R$ 326,00 para contadores e
organizações contábeis, e R$ 294,00 para os
técnicos em contabilidade. Para pagamento à vista
até 28 de fevereiro, será concedido desconto de
4%.
-
- 30/01/10
- Uma questão que deve ser pensada pelo empresário
brasileiro
- Vale a pena sonegar?
- Sempre
fiz parte da corrente de profissionais da contabilidade e advocacia, que
critica aqueles que em plena era da tecnologia avançada da informática,
ainda insistem em "burlar", a maior máquina arrecadadora de
impostos no MUNDO, o sistema tributário brasileiro. Aqui vão algumas
infor-mações que talvez não sejam conhecidas pelos empresá-rios e pelos
cidadãos bra-sileiros, que tem imposto a pagar ou a restituir, e mesmo os
ISENTOS:
-
- 1- As instituições financeiras informam me-nsalmente,
por CPF e CNPJ, todos os débitos de lan-çamentos em contas cor-rentes à
Receita Federal. Além disso, quando é solicitados pelas autoridades
fazendá-rias, os bancos entregam, independente de autorização
judiciária, toda a movimen-tação financeira do investi-gado;
- 2- As administradoras de cartões de créditos, da mesma
forma, são obrigadas a informar as compras efetu-adas por seus titulares
mensal-mente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapas-sarem R$5.000,00
por pessoa física e R$10.000,00 por pessoa jurídica;
- 3- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e
cartórios informam sobre todas as operações de comer-cialização de
imóveis, identi-ficando as partes envolvidas, o valor e a localização da
tran-sação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
- 4- Todas essas infor-mações são auditadas pelo fisco.
Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão fiscalizador abre
fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra
informa-ção que pode ser útil àqueles desavisados é que as fazendas
estaduais e municipais tro-cam constantemente informa-ções com a Receita
Federal do Brasil.
-
- SONEGAR É CRIME! Omitir receita ou contabilizar despesa
fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados
é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que
supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
- Qual seria, então, as alternativas, questionam para
aqueles empresários, ou contribuintes pessoas físicas que se entediam
lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento
para O ESGOTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL?
- Sonegar ou recolher todos os tributos não são
alterna-tivas entre si.
- As alternativas que exis-tem são: PLANEJAR OU NÃO
PLANEJAR A EM-PRESA TRIBUTARIA-MENTE. PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR MENSAL-MENTE
SUA PESSOA FISICA.
- Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação
tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida
a MENOR CARGA TRIBUTÁRIA POS-SIVEL. Não se trata aqui de simular fatos ou
atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concre-tizado,
mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "DESPERDÍCIO"
tribu-tário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma
alternativa legal.
- O planejamento tributário eficiente exige um
conhe-cimento profundo e atuali-zado da legislação. Existem ferramentas e
estratégias disponíveis legalmente capa-zes de minimizar esse custo
excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente
em disponibilizar o conheci-mento necessário para que as empresas em
ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucrativi-dade. Ou
seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução
mais adequada contra o "desper-dício".
- Minha experiência adqui-rida durante quase quarenta anos
de profissão contábil, incluso vinte e seis como advogado tributarista,
estru-turando projetos de plane-jamento tributário para em-presas de
pequeno e grande porte, e pessoas físicas de pequeno e grande porte,
confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários e contribuintes
pessoas físicas: sonegar pode parecer economicamente interessante a
princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada
pelo FISCO, e existem gran-des e concretas chances de isso vir a ocorrer, o
PREJUÍ-ZO empresarial e pessoal, será infinitamente superior a todos os
tributos pagos.
- E AINDA TEM GENTE QUE ACREDITA QUE O "BIG BROTHER" FOI A GLOBO
QUE CRIOU!!!!!!!!!!!!!!!!!.
-
- 23/01/10
- Ir - Pessoa Jurídica
- Beneficiamento - Lucro Presumido - Base De Cálculo
– Definição – - Ir
- Solução de
Consulta Nº 188, de 22 de Maio de 2009 - 9ª Região
Fiscal
-
- ASSUNTO: Imposto sobre
a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
-
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A
operação de beneficiamento caracteriza-se como
industrialização, conforme definido no art. 4º do
Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições
do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo
aplicável o percentual de 8%, para fins de apuração
da base de cálculo do IRPJ com base no lucro
presumido.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº
116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI),
arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 26/2008.
-
-
- ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
-
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A
operação de beneficiamento caracteriza-se como
industrialização, conforme definido no art. 4º do
Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições
do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo
aplicável o percentual de 12%, para fins de apuração
da base de cálculo da CSLL com base no lucro
presumido.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei Complementar nº
116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI),
arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 26/2008.
-
- ASSUNTO: Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI
-
A operação de beneficiamento
caracteriza-se como industrialização, conforme
definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002,
observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º
do referido decreto, estando sujeita à incidência do
IPI.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e
7º.
-
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA
POSSETTI
- Chefe da Divisão da Receita
Federal
- (DOU, 03.06.2009)
- 16/01/10
- Empregado doméstico
- Nesta edição vamos
atender o pedido de uma leitora, que tem dúvida
sobre os direitos trabalhista do empregado (a)
doméstica. Principalmente como relação ao
pagamento do décimo terceiro salário.
-
- O EMPREGADO (A)
DOMÉSTICA
está amparado pela Lei
nº. 5.859 de 11.12.1972 regulada pelo Decreto nº
3.361 de 10.02.2000 – Constituição Federal, art.
7º, inciso XXXIV, & único e Lei nº 11.324 de
19/07/2006.
- É considerado
empregado doméstico aquele (a) que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa
a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
O empregado doméstico não goza dos mesmos direitos
trabalhistas e previdenciários que os empregados
regidos pela CLT. Podem ser empregados domésticos
motoristas particulares, jardineiro, lavadeira,
cozinheira, arrumadeira, passadeira, babá, caseiro,
enfermeira, garçom, dama de companhia, resumindo,
todo empregado que exercer atividade contínua no
âmbito DO LAR.
- A Justiça do Trabalho
tem entendimento de que a diarista que presta
serviços para o lar SOMENTE UM DIA por semana não
configura o vínculo empre-gatício. Se, porém, a
pres-tação de serviço é por mais de um dia,
será considerada como empregada.
- O contrato de trabalho
será por prazo indeter-minado, visto que o contrato
de experiência não é previsto dentro da CLT para
o empregado doméstico.
-
- DIREITOS
CONSTITUICIONAIS:
- A Constituição
Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, &
único, assegurou aos empregados domésticos os
seguintes direitos:
- a) Salário mínimo,
fixado em lei;
- b) Repouso semanal
remunerado, preferencial-mente aos domingos;
- c) 13º SALÁRIO;
- d) Irredutibilidade de
salário;
- e)
Licença-paternidade de 05(cinco) dias, até que
seja fixado outro limite em lei;
- f) Aposentadoria;
- g) Integração à
previdência social.
-
- FÉRIAS – LEI Nº
11.324 DE 19/07/2006.
- Tendo em vista as
alterações da Lei nº 11.324, as férias do
empregado doméstico foram alteradas para 30(TRINTA)
dias acrescidas de 1/3 constitucional. Convém
lembrar que o período de férias de 30 trinta dias
só aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados a
após 20/07/2006. Períodos anteriores são de 20
dias.
- É bom salientar a
todo empregador, que o empre-gado doméstico, faz
jus, além dos direitos constitu-cionais cita-dos,
mais os trabalhistas, que são:
- * Aviso prévio;
- * Salário
Maternidade;
- *Estabilidade na
gravidez;
- * Jornada de trabalho
de 44 horas semanais;
- *Auxilio doença.
- *vale transporte;
- *FGTS,
é facultativo. Mas se o
mesmo não for pago, o empregado doméstico não terá
direito ao seguro desemprego.
-
- 02/01/10
- SPED FISCAL –EFD EM
2010 – GRANDES NOVIDADES - FINAL
- REGISTRO 1710-
Documentos fiscais cancelados/inutilizados (agora em
registro especifico).
- RESUMO:
Bastante simples esse registro, mas
de grande utilidade. Deverão ser relacionados aqui,
os documentos fiscais que foram cancelados ou
inutilizados.
- Antes, essa informação era
feita no registro C100 de forma individual. Agora
poderá ser feita por faixa de numeração dos
documentos fiscais.
-
- REGISTRO 1800 – DCTA –
Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte
Aéreo.
- RESUMO:
Esse registro ainda será mais bem
detalhado. Além desses registros acima, será
exigidos também o bloco G, com os seguintes
registros:
-
- REGISTRO G001- Abertura do
Bloco G.
-
- REGISTRO G110 – Ativo
permanente- CIAP.
- RESUMO: Deverá ser
discriminado nesse registro o modelo do CIAP (C ou
D), além dos saldos de ICMS do CIAP, o inicial e o
possível de creditamento mensal a base de 1/48
avos, além do percentual do valor do somatório das
saídas tributadas para exportação no valor total
de saídas.
-
- REGISTRO G125 –
Movimentação de bem ou componente do ativo
imobilizado.
- RESUMO:
Nesse registro será passada a
informação se o bem do ativo imobilizado já fazia
parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse
mês da apuração. Serão relacionadas também as
benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como
a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término
do período possível de creditamento, transferência
do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio,
deterioração ou qualquer situação que não dê
mais ao contribuinte direito de crédito. Deverá ser
colocado também nesse registro, o valor do ICMS da
operação própria na entrada do bem ou componente,
valor do ICMS da operação por substituição
tributária na entrada do bem ou componente (se
houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de
transporte na entrada do bem ou componente (se devido)
e o valor da diferença de alíquota na entrada do
bem.
-
- REGISTRO G130 –
Identificação do Documento Fiscal.
-
- REGISTRO G140 –
Identificação do item do documento fiscal.
- RESUMO:
Esses dois registros trazem
informações sobre o documento fiscal do bem objeto
do CIAP.
- O CIAP será cobrado a partir
de julho de 2010, mas o restante já entrará em
vigor a partir de Janeiro próximo.
- No mais, vamos aguardar 2010,
que vem "UMA CHUVA" de novidades em todos
os setores da contabilidade de uma empresa, seja
também para pessoas físicas, produtor rural etc.
- Enquanto isso, um Próspero ano
Novo a todos que direta ou indiretamente
participaram conosco deste trabalho.
-
- 19/12/09
- SPED FISCAL –EFD EM 2010 GRANDES
NOVIDADES.
- Um breve resumo das inúmeras novidades para a EFD (SPED
Fiscal) em 2010. Serão exigidas e novas formas de demonstrar as
informações aos contribuintes que estejam obrigados a EFD. De maneira
resumida podemos destacar:
- Nova versão do layout que entrará em
vigor em 01/01/2010: código 003- versão 102- início em 01/01/2010.
-
- REGISTRO 0300- Tabela cadastro de bens ou
componentes do ativo imobilizado.
- Resumo: nesse registro serão relacionados
os bens existentes no ativo imobilizado no período de apuração do
arquivo ou os que forem adquiridos durante o período de apuração.
-
- REGISTRO 0305- Informação sobre a
utilização do bem do ativo imobilizado.
- Resumo: Nesse registro será informada a
utilização do bem, inclusive com a data de inicio de depreciação,
centro de custo que está relacionado e vida útil estimada do bem.
-
- REGISTRO 0500- Plano de contas contábeis.
- Resumo: O registro 0500 trará a relação
de contas do ativo, passivo, patrimônio liquido, contas de resultado,
contas de compensação ou outras que sejam citadas dentro do arquivo da
EFD, inclusive com o detalhamento do seu nível, como é o caso do
registro inerente ao inventário que solicita o código da conta
contábil para o item que está sendo registrado.
-
- RESUMO 0600- Centro de custos.
- Resumo: Bastante simplificado esse
registro apenas trará a relação de centros de custos que serão
citados nos registros 0305- informação sobre a utilização do bem do
ativo imobilizado.
-
- REGISTRO 1700 – Documentos fiscais
utilizados.
- Resumo: Registro importante, pois
relacionará todos os documentos fiscais que foram utilizados durante o
período de apuração, evitando assim, que o contribuinte deixe algum
documentos FISCAL em branco para futuras emissões de notas fiscais
acobertando algum estouro de caixa. São eles os documentos fiscais a
serem relacionados nesse registro:
-
- 00- Formulário de Segurança:
- 01- FS –DA – Formulário de segurança
para impressão de DANFE;
- 02- Formulário de segurança – NF-E;
- 03- Formulário contínuo;
- 04- Blocos;
- 05- Jogos soltos.
-
- Continua na próxima edição.
-
- 12/12/09
- LEIS DE INCENTIVO FISCAL - ÚLTIMA PARTE
- LEI ROUANET (LEI 8.313/1991).
- Art.
18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará
às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do
imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio
direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas
jurídicas de natureza cultural, com através de contribuições o FNC, nos
termos do art. 5º, inciso II, desta lei, desde que os projetos atendam aos
critérios estabelecidos no art. 1º desta lei.
- & 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto
de renda devido às quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados
no & 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites
e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
- &2º-As pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio
referido no parágrafo anterior como despesa operacional.
- Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do
imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores
efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de
acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes
percentuais:
- I-No caso das pessoas físicas, oitenta por cento das
doações e sessenta por cento dos patrocínios;
- II-No caso de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos
patrocínios.
- & 1º -A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa
operacional.
-
- LEI ROUANET (Decreto nº 3.000/1999).
- Art. 475. A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá deduzir do imposto devido às contribuições
efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos
culturais devidamente aprovados, na forma da regulamentação do programa
nacional de apoio à cultura (PRONAC).
- &2º- A dedução não poderá exceder a quatro por
cento do imposto devido, observado o disposto no art. 543.
-
- LEI DO AUDIOVISUAL (LEI Nº 6.685/1993).
- Art. 1º -Até o exercício fiscal de 2010, inclusive,
os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias
referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a
aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre
as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no
mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela
comissão de valores mobiliários, e os projetos tenham sido previamente
aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.
- & 4º- A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na
forma deste artigo como despesa operacional.
- Art. 1º-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive,
os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias
referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas
brasileira de produção independente, cujos projetos tenham sido
previamente aprovados pela ANCINE.
- A dedução prevista no artigo está limitada, a 4% do
imposto devido pelas pessoas jurídicas e, 6% do imposto devido pelas
pessoas físicas.
-
- ESPORTE-PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (LEI Nº
11.438/2006).
- Art. 1º- A partir do ano-calendário de 2007 e até o
ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de
renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas
ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título
de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
- As deduções relativamente à pessoa jurídica são de
1% do imposto devido, e pessoa física, 6% do imposto devido na declaração
de ajuste anual.
-
- 05/12/09
- LEIS DE INCENTIVO FISCAL - 2ª PARTE
- LEI DO ESPORTE
- Permite a dedução
integral (100%) do imposto de renda a pagar para
aplicação em pro-jetos esportivos e
parades-portivos previamente aprova-dos pelo
Ministério do Espor-te, através de ato divulgado
no diário oficial da União (DOU). Vedada a
dedução como despesa operacional.
- Modalidades que podem se
beneficiar:
- * Desporto Educacional;
- * Desporto de Participação;
- *Desporto de rendimento.
-
- LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA
FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumulativo aos demais
incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
- PESSOA JURÍDICA TRI-BUTADA
PELO LUCRO REAL: Até 1% do IR devido (Sem
considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre
ou ano-calendário.
-
- LEI DO AUDIOVISUAL:
- Permite a dedução integral
(100%) do imposto de renda a pagar de valores
aplicados em obras audiovisuais cinemato-gráficas
brasileiras, que tenham sido aprovados pela ANCINE
(Agência Nacional do Cinema).
-
- DUAS MODALIDADES:
- O Art. 1º da Lei nº 8.685:
permite a dedução integral do Imposto de renda. A
aplicação acontece mediante aquisição de cotas
representativas de direito de comercialização.
Permitida a dedução do valor como despesa
operacional, para fins de cálculo do imposto de
renda (há um ganho fiscal de 25% do valor
aplicado). Há ainda a possibilidade de receber
participação proporci-onal sobre eventuais lucros
nos ganhos de comercialização dos filmes
patrocinados.
- Art. 1º 1-A da lei nº 8.685:
Permite a dedução integral do imposto de renda a
pagar, vedada a dedução do valor como despesa
operacional.
-
- LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA
FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumula-tivo com os
demais incentivos)
- PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO
LUCRO REAL: Art. 1º: até 3% do IR devido; Art. 1º
1-A: Até 4% do IR devido.
- Percentuais cumulativos à Lei
Rouanet.
-
- CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS:
- Não são dedutíveis os
valores destinados a patrocínio ou doação em
favor de projetos que beneficiem pessoa física ou
jurídica vinculada ao doador patrocinador;
Consultar a regularidade dos projetos nos sites do
ministério da Cultura, Esporte e Ancine, bem como a
publicação no diário oficial da União. Verificar
o correto preenchimento dos recibos e arquivá-los
como compro-vantes de depósitos, junto aos demais
documentos relaciona-dos ao IR, para comprovação
perante a Receita Federal.
-
- LEGISLAÇÕES APLICAVEIS: FIA;
LEI ROUANET; LEI DO AUDIOVISUAL; LEI DO ESPORTE.
- PESSOA FISICA.
- Decreto nº 3.000/1999, que é
o Regulamento do Imposto de renda. Art. 87. Do
imposto apurado na forma do artigo anterior,
poderão ser deduzidos:
- 1-as contribuições feitas aos
fundos controlados pelos conselhos municipais,
estaduais e nacionais dos direitos da criança e
adolescente;
- II-as contribuições
efetivamente realizadas em favor de projetos
culturais, aprovados na forma da regulamentação do
programa nacional de apoio à cultura –PRONAC, de
que trata o artigo 90.
- III-os investimentos feitos a
titulo de incentivo às atividades audiovisuais de
que tratam os arts. 97 a 99;
- $ 1º A soma das deduções a
que se referem os incisos I a III fica limitada a
seis por cento do valor do imposto devido, não
sendo aplicáveis limites específicos a qualquer
dessas deduções.
-
- PESSOA JURIDICA.
- FIA-Decreto
nº 794/1993. Art. 1º O limite máximo de dedução
do imposto de renda devido na apuração mensal das
pessoas jurídicas, correspondentes ao total das
doações efetuadas no mês, é fixado em um por
cento.
-
- ATENÇÃO:
Foi publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1 Nº 266, do dia 26/11/2009, pela
Secretária de Fomento e incentivo a Cultura, a
Portaria nº 162 de 25/11/2009. a quantia de
R$351.260,00, para o 3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO
EM ITAÚNA. Processo nº 0140000514/20-09. Prazo de
captação: 26/11/2009 a 31/12/2009. Ou seja, vamos
ajudar o teatro em Itaúna, se o nosso batalhador, e
equipe, no caso Charles Vicente Teles, não arrecadar
junto às empresas e pessoas físicas, até 31/12/09,
ADEUS FESTIVAL. Empresários e contadores, vamos
nessa, as dicas e as leis sobre o assunto, estão
sendo publicadas, nesta coluna.
-
- 28/11/09
- LEIS DE INCENTIVO FISCAL
- Estamos
próximos ao final do ano de 2009, e nada melhor que revisarmos as leis de
recursos em projetos sociais, culturais e esportivos através de RENÚNCIA
FISCAL.
- Sempre defendi a tese de que a RENÚNCIA FISCAL nada
mais é, do que na legali-dade, as empresas e pessoas físicas, deixam de pagar
ao governo o que é DEVIDO, MENOS o que o governo autoriza pela renúncia
fiscal, para aplicar em SUA CIDADE, no caso, nossa ITAÚNA, você
acompanha, você vê e opina, se for o caso.
- OBJETIVO: Disseminar o conhecimento acerca das
possibilidades de aplicação de recursos, por pessoas físicas e jurídicas, em
projetos sociais, culturais e esportivos, por meio da utilização de incentivos
fiscais, na forma de renúncia fiscal ou como redução da base tributável.
-
- ÂMBITO FEDERAL:
- 1-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA: Lei Federal nº
8.069/1990 c/c Decreto nº 3.000/99-Regula-mento do Imposto de Renda.
- 2-LEI ROUANET: Lei Federal nº 8.313/1991 e Decreto nº
5.761/2006.
- 3-LEI DO AUDIOVISUAL: Lei Federal nº 8.685/1993 e Decreto
nº 6.304/2007.
- 4-ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO-OSCIP E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: Decreto nº 3.000/99. RIR.
- QUEM PODE DESTINAR RECURSOS: Pessoas físicas que pagam
imposto de renda e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Não podem destinar recursos através de
RENÚN-CIA FISCAL
as pessoas jurídicas tributadas pelo SIMPLES, lucro presumido e lucro
arbitrado.
- Recursos do ICMS não há restrição com relação à forma
de tributação.
-
- FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA.
- O FIA é gerido pelos Conse-lhos Municipais e Estaduais dos
direitos da criança e do adolescente (CMDCA). O objetivo é captar e aplicar
recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, por
meio de projetos de assistência social.
- ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA: Dedução integral (100%)
do valor doado diretamente do imposto de renda A PAGAR, observados os limites de
dedução, vedada a dedução como despesa operacional para pessoas jurídicas.
- LIMITE PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% (seis) do
IR devido (cumulativo aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
- PESSOAS JURIDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL: Até 1% (um) do
IR devido (sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou
ano-calendário.
- FORMA DE DOAÇÃO/COMPROVAÇÃO: Em dinhei-ro ou bens. O
fundo benefici-ário deverá emitir recibo contendo obrigatoriamente o CNPJ/CPF
do doador, valor e data da doação.
-
- LEI ROUANET.
- Permite a dedução de até 100% (cem) do valor do imposto de
renda a pagar para aplicação em projetos culturais aprova-dos pelo Ministério
da Cultura, através de ato divulgado no Diário oficial da União (DOU), que
pode ser na forma de doação ou patrocínio.
- PATROCÍNIO: finalidade promocional e institucional de
publicidade.
- DOAÇÃO: repasse sem finalidade publicitária.
- Áreas e segmentos que po-dem se beneficiar: Teatro dan-ça,
ópera, circo e congêneres, Produções cinematográficas, videográficas,
fotográficas, discográficas e congêneres, leituras, músicas, artes
plásti-cas, folclore e artesanato, patri-mônio cultural, histórico,
arqui-tetônico, arqueológico, biblio-tecas e museus. Arquivos e demais
acervos, humanidades, rádio e televisão, de cunho educativo e cultural, de
caráter não comercial.
- LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% (seis) do
IR devido (CUMULATIVO aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
- PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL: Até 4% do
IR devido (sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou
ano-calendário.
- MECANISMOS: Art. 18: Dedução integral (100%) do valor
diretamente do imposto de renda a pagar, vedada a de-dução como despesas
operaci-onal.
- Art. 26...1- No caso de pessoa física: 80% do valor da
doação e 60% do patrocínio.
- II-No caso de pessoa jurídica: 40% do valor da doação e
30% do patrocínio, sendo que o valor poderá ser abatido como despesa
operacional.
- O enquadramento nos arts. 18 ou 26 da lei é feito pelo
Ministério da Cultura no momento da aprovação do projeto e informado na
portaria ministerial que aprova a captação do recurso.
-
- VEJA LEI DO ESPORTE na próxima edição.
-
- 21/11/09
- ELEIÇÃO SE GANHA COM
CLASSE. CHAPA 1 NO CRCMG.
- Durante a campanha
para as eleições do CRCMG, contei com o apoio
inconteste da ACONITA (Associação dos
Contabilistas de Itaúna), através de seu
Presidente Laércio Carlos de Faria, além do
trabalho incansável dos colegas que compuseram os
trabalhos da eleição durante oito horas,
ininterruptas são eles: Nilceu Batista, Antônio
Joaquim, Warley Eustáquio, Alisson Celestino,
Fabiana Cristina. Da incansável comissão: Célia
Senra, Celita Gonçalves, Carlos Alberto, Célio
Nunes, Clênia Corradi, Edno José, Giulliano
Menezes, Sérgio Lúcio, que nesta oportunidade
registro o nosso agradecimento especial. É de se
enaltecer também o excelente trabalho dos Irmãos
da Loja Maçônica Mestre Chaue Chequer, contadores,
Fernando Franco, Ralph Maulaz, José Antônio, e
Matheus Machado. Ralim Dias Mileib (Companheiro do
Lions Clube Itaúna), e Alencar Pereira (Conselheiro
CRCMG). Não poderíamos deixar de agradecer ainda
ao Euder Monteiro, chefe do Cartório Eleitoral, que
nos deu treinamento para que tudo corresse na maior
lisura.
- Chegamos à VITÓRIA
através de um trabalho sério de divulgação das
mensagens da CHAPA 1, encabeçada pelo Contador
Walter Roosevelt Coutinho, sem nunca denegrirmos a
imagem de quaisquer dos componentes das demais
chapas, ou tentarmos minimizar as suas atuações
frente à Classe Contábil. Jamais transmiti
mensagens no sentido de pedir aos colegas eleitores
para TIRAR MINHA PESSOA COMO DELEGADO DO CRCMG EM
ITAÚNA (até seria redundância).
- A principal mensagem
que transmitimos aos ilustres colegas contabilistas
de Itaúna pode ser assim resumida: "Como
delegado do Conselho Regional de Contabilidade de
Minas Gerais há mais de vinte e cinco anos, sempre
apoiado pelos queridos colegas da Classe Contábil
Itaunense, posso afirmar que conheço bem o CRCMG, e
com certeza tenho condições de avaliar suas
realizações e a estruturação de seu trabalho em
benefício da classe, valorizando efetivamente o
trabalho daqueles que incansavelmente dedicam-se à
causa comum dos contabilistas. Assim, penso, que é
hora de fazermos uma grande corrente de
profissi-onais para prestigiarmos a CHAPA 1(UM),
encabeçada pelo Contador WALTER ROOSEVELT COUTINHO
e que conta com o apoio oficial da diretoria do
CRCMG.
- Com todo respeito às
demais chapas, mas a ACONITA (Associação dos
contabilistas de Itaúna), atendendo meu pedido, por
conhecer TODOS elementos que constituem a chapa
1(UM), inclusive a Contadora ANDREZZA CÉLIA
MOREIRA, filha de nosso querido amigo e colega Dr.
Janir Adir Moreira, manifestando o seu apoio à
referida CHAPA 1. O Dr. Janir Adir Moreira sempre
foi colaborador da ACONITA e da classe contábil
Itaunense, tendo ministrado cursos e seminários em
benefício da CONSTRUÇÃO DE NOSSA SEDE PRÓPRIA,
além de estar sempre pronto a nos socorrer com os
seus ensinamentos em nossas aflições contábeis,
sem nunca exigir nada em troca."Com estas
palavras, com humildade e altivez, ganhamos a
eleição em Itaúna e em Minas Gerais".
- O CRCMG, caros
colegas, precisa de Conselheiros que tragam para o
órgão o seu prestígio e não de Conselheiros que
se utilizam do prestígio do órgão em seu
benefício pessoal, para divulgar e tentar com isso
se eleger como Vereador ou Deputado, fazendo do
órgão de classe o cabide para o alcance de
posições político-partidárias, ou ainda daqueles
que não militam na profissão ou mesmo em qualquer
outra atividade profissional. Alegra-nos o resultado
das eleições, pois a Classe Contábil escolheu os
melhores, colocando no CRCMG, Conselheiros de
competência profissional indiscutível, idoneidade
moral inquestionável e atuantes na profissão, como
os colegas eleitos da chapa 1. Ganhamos todos e não
apenas o "Cajuru"; ganhou a Classe
Contábil Itaunente e Mineira. Agora sim podemos
dizer: ITAUNA NO CRCMG, CAJURU, CHAPA 1.
-
- MUITO OBRIGADO.
- Geraldo Celestino de
Araújo - CAJURU.
-
- 14/11/09
- Contribuição sindical
- Multa progressiva
por atraso no ppagamento é inconstitucional
- Uma
decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da
CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no
pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a
superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do
TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a
Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do
Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a
incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.
- No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma
ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições
sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo
juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade
prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando
Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme
explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação
(instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em
razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a
terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primei-ra, deve dizer,
expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.
- No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra
revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do
excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade
exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido
pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a
sentença.
- ( RO nº 00460-2009-019-03-00-2 )
-
- 07/11/09
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- A
gratificação de natal ou 13º salário foi instituído
com o objetivo de proporcionar aos empregados a
comemoração das festas natalinas com mais fartura
e ao comércio e à indústria melhorar as vendas de
final de ano, gerando, conseqüentemente, maior
arrecadação de tributos.
- A
remuneração será paga aos empregados regidos pela
consolidação das leis do trabalho (CLT), aos
trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos
empregados domésticos.
- A
gratificação de natal corresponde a 1/12 da
remuneração integral devida ao empregado em
dezembro, por mês de serviço do ano
correspondente, sendo a fração igual ou inferior a
15 dias de trabalho considera-se como mês integral.
- A
CLT estabelece que, em caso de acidente do trabalho
ou auxilio-doença, o empregado é considerado em
licença não remunerada durante o prazo do
respectivo benefício. O Tribunal Superior (TST),
entretanto, através da Súmula 46, decidiu que as
faltas ou ausências decorrentes de acidente do
trabalho não são consideradas para os efeitos de cálculo
da gratificação natalina. O período em que o
empregado permanece afastado do trabalho para prestação
do serviço militar não é computado para efeito do
13º salário.
- Quando
o empregado receber, além do salário estabelecido
no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas
devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário
pelo seu total ou pela média, quando variáveis.
- Caracterizam-se
como adicionais, dentre outras, as remunerações de
horas extras, adicional noturno, insalubridade,
periculosidade e repouso semanal.
-
- PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA.
- Entre
os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO de cada ano, o
empregador deve pagar, de uma só vez, como
adiantamento da gratificação de natal, metade do
salário recebido pelo respectivo empregado no mês
anterior. O empregado que desejar receber a 1ª
parcela do 13º salário quando do pagamento das férias
terá que requerê-la à empresa durante o mês de
Janeiro do ano correspondente. A importância
correspondente à 1ª parcela do 13º salário não
está sujeita a qualquer desconto, devendo,
portanto, ser paga integralmente.
- Sobre
o valor da 1ª parcela do 13º salário, incide o
depósito de FGTS correspondente a 8% da remuneração,
e, em se tratando de contrato de trabalho do
aprendiz, o depósito do FGTS corresponde a 2% da
remuneração. A guia de recolhimento do FGTS deverá
ser quitada até o dia 07 do mês subseqüente,
juntamente com a guia do pagamento de salário do mês
anterior.
-
- PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA.
- O
pagamento da 2º parcela do 13º salário deve ser
realizado ATÉ
O DIA 20 DE DEZEMBRO
de cada ano, sendo antecipado se este dia não
for útil. A guia de recolhimento do FGTS deverá
ser quitada até o dia 07 do mês subseqüente,
juntamente com a guia do pagamento de salários do mês
anterior.
- PENALIDADE: O empregador que deixar de cumprir os prazos fixados
para o pagamento do 13º salário fica sujeito à
multa de R$170,26 por empregado prejudicado,
dobrando no caso de reincidência.
- 31/10/09
- Um congresso nota dez
- O ex-presidente,
professor Fernando Henrique Cardoso que palestrou o tema "Economia
Global" durante o VII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, no
Minascentro, e este colunista
-
- Temos
uma máxima em nosso meio: "quem não foi, perdeu". É o caso do VII
Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, realizada nos dias 21 a 23/10 no
Minascentro, em Belo Horizonte, capitaneada pelo Conselho Regional de
Contabilidade de Minas, através do competente presidente Paulo Cezar
Consentino dos Santos e sua equipe.Recordo-me o grande avanço que houve nas
convenções e congressos no Brasil e exterior, nos últimos quinze anos. Em
1988, participei de um em nível nacional que não passava de 300
contabilistas; hoje e nos últimos tempos só se fala em 3 mil a 6 mil
contabilistas. Só nos dois últimos foram mais de 8 mil.
- Em Gramado, no 18º Congresso Brasileiro de
Contabilidade, foram 5,5 mil e agora em BH superou a casa dos 3 mil
contabilistas.
- O tema escolhido não poderia ser melhor:
"INFORMAÇÃO CON-TÁBIL: AGREGANDO VA-LOR AO CAPITAL. Pessoas como o
professor Dr. Antonio Lopes de Sá, Maria Clara Cavalcante Bugarim
(presidente do CFC), Maílson da Nóbrega (ministro da Fazenda de
1988/1990), Ana Maria Elorrieta (presidente do IBRACON), Carlos Renato
Theóphilo (mestre e doutor em contabilidade), João Carlos Martins (maestro
de nome internacional), Paulo Henrique Feijó (contador), Wilson Zappa Hoog
(membro da Associação Científica Internacional Neopatrimo-nialista),
professor Dr. Fernando Henrique Cardoso (sociólogo, ex-presidente da
República).
- Temas como "A crise brasileira e
internacional", "Brasil mais resistente", "Conjuntura
das tendências atuais na economia brasileira", "risco
Brasil", "Futuro brasileiro e as razões para o otiminismo",
"Contabilidade de Brasil e Portugal", "Brasil no Caminho
Certo", "O Pré-Sal" e "As tendências de otimismo e
pessimismo do futuro presidente do Brasil", foram temas importantes
abordados abertamente no congresso.
- Não dá para descrever quem foi melhor, todos foram
bons, todos são doutores em suas áreas de atuação e quem ganhou foram os
contabilistas que lá estiveram, de Minas e de todo o Brasil. Parece,
graças a Deus, que estão olhando para a contabilidade como deve ser
olhado, haja vista, que no 18º Congresso em Gramado/RS, recebemos o atual
presidente do Brasil, Luiz Inácio da Silva (o Lula). É uma presença
respeitável, e agora a do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que com
sua sabedoria, após suas palavras foi aplaudido por mais de 3 mil
contabilistas, de pé, e impressionados com sua capacidade de conhecimentos.
- Também foi muito elogiado, o competente secretário de
Estado da Fazenda de Minas Gerais, Dr. Simão Cielo Filho, que abordou temas
importantes, como as perdas do ICMS nas siderurgias e minerações em Minas
Gerais. E apesar de tudo, o estado de Minas Gerais, é um pioneiro em
estabilidade econômica.
- Conclamo aos colegas itaunenses que participem, seja onde
for, porque conhecimento não bate em nossa porta, nós é que temos que lutar
e procurar onde tem o melhor para dias melhores em nossa profissão. O
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, o Conselho Federal de
Contabilidade estão fazendo sua parte. Temos que fazer a nos-sa, porque se
não fizermos, estaremos fora do mercado.
-
-
- 24/10/09
- Uma padaria está instalando câmaras de
segurança em seu estabelecimento
- Existe alguma restrição com relação
a essa medida?
- O art. 2º da CLT
prevê o poder diretivo do empregador, de dirigir a prestação de serviços
dos seus empregados, sem que a intimidade do empregado seja invadida.
- Assim, a câmara instalada para controle da
produção e dos demais ambientes de trabalho pode ser utilizada sem
problemas, posto que, sua finalidade é a de traçar regras para que a
empresa funcione sem prejuízo, e não invade a intimidade dos
funcionários, bem como, salvaguardar o patrimônio do empregador.
- Ressaltamos que, a empre-sa não poderá
instalar câmaras nos banheiros, pois, dessa forma estaria invadindo a
intimidade e a privacidade dos empregados.
- O Superior Tribunal do Trabalho tem entendido
que o empregador poderá adotar medidas para salvaguardar seu patrimônio e
para fiscalizar o ambiente de trabalho, em face ao disposto no art. 2º da
CLT, com utilização de avançados meios tecnológicos, tais como:
colocação de etiquetas magnéticas nos livros, roupas e remédios,
utilização de senhas, controle na entrada e saída do estoque e da linha
de produção, filmagens por circuito interno, detector de metais afixado no
chão ou manual ou até mesmo vigi-lância feita por serviços especializado
ou de chapela-rias para os funcionários são lícitos.
- Ante o exposto, a empresa poderá adotar
câmaras de vigilância no ambiente de trabalho e outros meios para
fiscalizar o mesmo, somente não podem adotar a medida restrivas ao direito
da privacidade e da intimidade.
- (Art. 5º da CF/88: arts. 2º, 8º e 444 da
CLT).
-
- 17/10/09
- Receita muda sistema de
cobrança de empresas para aumentar arrecadação (Agência
Brasil - ABr)
- A intimação de 110,7 mil
empresas que estão devendo à Receita Federal inaugurou
um novo padrão de notificação dos contribuintes para
aumentar a arrecadação em meio à crise econômica. As
intimações foram enviadas na última sexta-feira (9).
- Segundo o coordenador-geral
de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o
Fisco passará a notificar mensalmente os contribuintes
que reconheceram a dívida, mas ainda não fizeram o
pagamento.Até agora, afirmou o coordenador, a Receita
enviava as intimações apenas esporadicamente. Quando
havia um grande estoque de débitos tributários não
pagos, o órgão fazia um levantamento das dívidas e
mandava as notificações. Pelas novas regras, o Fisco
notificará as empresas assim que receber as Declarações
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
documento em que as pessoas jurídicas reconhecem as dívidas
tributárias.
- As grandes empresas, que
declaram com base no lucro real, preenchem a DCTF todos os
meses. As demais empresas, que declaram com base no lucro
presumido ou real, enviam a declaração a cada seis
meses. Com base nas informações enviadas, a Receita faz
o cruzamento com os Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) enviados pelo contribuinte para
verificar as dívidas pagas. Somente depois do processo,
que leva 60 dias, a Receita envia as intimações.
- O coordenador da Receita
admitiu que a mudança no procedimento de notificação
está relacionada com a crise econômica e com o combate
à inadimplência e a necessidade de aumentar a arrecadação.
"Sempre tem a ver com a crise, mas evidentemente que,
se o contribuinte já lançou a dívida, ele tem de
pagar", disse.
- As empresas intimadas,
segundo a Receita, devem R$ 4,782 bilhões, incluídos os
juros e as multas. Quase metade dessa dívida, no entanto,
refere-se a 2,3 mil grandes empresas, que devem R$ 2,152
bilhões.
- Marcelo Lins esclareceu que
as notificações enviadas hoje referem-se a dívidas
tributárias vencidas a partir de 1º de dezembro de 2008.
Os débitos com vencimento até 30 de novembro do ano
passado estão incluídos num programa de parcelamento e,
portanto, não podem ser objeto de notificação.
- As cerca de 110 mil empresas
notificadas têm até 30 de novembro para quitar as dívidas.
Caso contrário, ressaltou o coordenador, elas serão
inscritas na dívida ativa, o que permite ao governo
penhorar bens dos contribuintes para recuperar o valor
devido. "O contribuinte sabe que está devendo. Então,
mostramos que sabemos também", alegou.
- O coordenador reforçou que
a cobrança refere-se apenas a dívidas declaradas pelo próprio
contribuinte. "As notificações representam apenas
uma cobrança administrativa. As dívidas não declaradas
são objeto das ações de fiscalização, como a
investigação de quem caiu na malha fina", explicou.
-
- 10/10/09
- Profissional
de alta qualidade na contabilidade
- Há vários anos venho
debatendo com colegas, alunos de escola técnica e
superior e muitos doutores da área, têm a mesma
tese: "CONHECIMENTO É A ÚNICA EXPERIÊNCIA,
QUE LEVAMOS PARA A VIDA ETERNA". E o
conhecimento que falo aqui, não é AQUELE de
transporte de mercadorias, (terrestre, marítimo ou
aéreo), e sim do SABEDOR (aquele que sabe e tem
conhecimento), que vem de SABEDORIA (grande
conhecimento).
- E para adquirir tal sabedoria,
mesmo em plena era da informática, se não
corrermos e procurar em seminários, congressos,
convenções de alto nível técnico profissional,
como vão acontecer em Belo Horizonte, nos dias 21 a
23 de outubro, e em Uberlândia-MG, nos dias 19 e 20
de novembro de 2009, nós contadores mineiros, só
teremos nova oportunidade não sabemos quando.
-
- VII CONGRESSO DE
CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (BELO HORIZONTE-MG)
- É como disse nosso presidente,
Paulo Cezar Consentino dos Santos, em sua mensagem
da programação oficial:"O planejamento desta
Convenção, para atingir o resultado que buscamos,
passou por um minucioso levantamento de carências e
alternativas até consolidar-se na programação que
apresentamos. INFORMAÇÃO CONTÁBIL-AGREGANDO VALOR
AO CAPITAL, foi o tema escolhido e, a partir dele,
desenvolveu-se a programação. Com margens cada vez
menores, com ciclos maiores, em função da
atuação dentro das cadeias de relacionamentos,
aquele que pretender agregar valor a seu capital
deverá, antes de qualquer outra providência,
conhecer todas as etapas e seus custos. Isto é, sem
dúvida, competência contábil, cada vez mais
voltada à gestão da informação. Não estamos
sonhando, estamos propondo alternativas que
influenciem a formatação do futuro", finaliza
o presidente do CRCMG.
- Não vou citar todos, mas
alguns dos maiores palestrantes de nome nacional e
internacional que estarão presentes: Maílson da
Nóbrega, Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, Prof. Dr.
Fernando Henrique Cardoso, sem contar ainda, com o
presidente do CRCMG, e a presidente do CFC, Maria
Clara C. Bugarim.
-
- X PROLATINO-CONGRESSO
INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE DO MUNDO LATINO
(UBERLANDIA-MG):
- O evento é um movimento
cultural consagrado e tem como missão promover a
atualização constante e ágil de conhecimentos,
assim como a preparação de profissionais de alta
qualidade, em função do ritmo acelerado e da
transformação da cultura contábil sob os impactos
da informática, da telemática, da cibernética, da
globalização dos mercados e da concentração de
capitais. Entre os objetivos do X PROLATINO, estão
as avaliações do progresso científico-contábil
no mundo latino; a harmonização da linha cultural
latina com o mundo acadêmico internacional; e a
proteção da cultura latina, que é uma das origens
da ciência da Contabilidade, diz a presidenta do
CFC, Contadora Maria Clara C. Bulgarim. Mais
informações no www.prolatino.com.br.
- Assim, meus caros leitores e
caros colegas de profissão, como diz nós mineiros:
NA NOSSA PORTA, NÃO VAMOS ENTRAR?Eu já fiz minha
inscrição, espero ver todos em Belo Horizonte, e
reencontraremos em Uberlândia. Até lá.
-
-
- 03/10/09
- Serviços oferecidos
pelo Sine – Itaúna
- Voltamos a ser
exemplo para Minas e o Brasil
- Várias vezes deixamos
ou esquecemos de elogiar pelos bons trabalhos
prestados a Itaúna, por pessoas que lutam em prol
de nossa querida cidade. Vou falar hoje, para
conhecimento de toda população Itaunense,
principalmente aos colegas contabilistas de nossa
cidade, Minas Gerais, Brasil e o Mundo, de um
excelente trabalho prestado pelo SINE (SERVIÇO
NACIONAL DE EMPREGO), que tem como diretor o
competente contador BELLINI VALDER CRUZ, com
endereço na Av. Getúlio Vargas nº 655, centro,
Itaúna, não esquecendo aqui o trabalho
desenvolvido pelo COMTER-Conselho Municipal de
Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna,
este ano presidido, pelo competente Mario Sotero,
Também presidente do Sindicato dos Produtores
Rurais de Itaúna. Não esquecendo aqui, o excelente
apoio logístico e técnico, colocando a cidade de
Itaúna em primeiro lugar, o nosso prefeito Eugênio
Pinto.
-
- Pelo SINE, vejam parte dos
incontáveis serviços
- oferecidos:
- Intermediação de
Mão-de-obra: Inscrição
gratuita do trabalhador e disponibilização de vagas
de acordo com a necessidade das instituições
empregadoras cadastradas. O objetivo é inserir,
recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e,
ainda apontar cursos de qualificação necessários
para a capacitação dos profissionais.
-
- Seguro-Desemprego: Habilitação
do trabalhador desempregado em conseqüência de
demissão para o recebimento do benefício de natureza
temporária.
-
- Qualificação Social e
Profissional: Inscrição
e encaminhamento de trabalhadores para cursos de
qualificação profissional de modo a contribuir para
o ingresso ou enfrentamento das novas exigências do
mercado de trabalho.
-
- Suporte ao COMTER-Conselho
Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda
de Itaúna: Criação
e apoio ao funcionamento do COMTER, este como já
salientei, muito bem presidido por Mario Sotero, a
partir de julho de 2009, que sucedeu ao Afonso
Henrique Silva Lima, que com competência, cumpriu sem
mandado.Entidade essa, que reúne uma vez por mês,
com todas secretarias do governo municipal, sindicatos
e associações, indicados por lei específica
municipal desde sua criação.
-
- Curso de Competências Básicas
para o Trabalho: Oferta
de uma série de informações para jovens em busca de
oportunidades no mercado de trabalho e, também para o
resgate da auto-estima.
- Inclusão Digital: Promoção
da inclusão digital de trabalhadores por meio de
cursos disponíveis no SINE.
-
- Suporte às Empresas: Disponibilização
de espaço para os processos de seleção das
empresas, visando o melhor encaminhamento dos
trabalhadores.
-
- Direito Trabalhista: Orientação
sobre direitos trabalhistas aos nossos
usuários.
-
- Carteira de Trabalho: Emissão
de Carteira de Trabalho, Segunda Via,
Continuação.
-
- Homologação: Homologação
de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com
supervisão de um profissional de carreira do
Ministério de Trabalho, informo que neste item,
Itaúna chegou a não ter homologação de rescisões
contratuais de trabalho, o que causou transtornos os
comerciantes, industrias e prestadores de serviços da
cidade, voltando, com um incansável apoio, do
prefeito municipal, entidades parceiras, Aconita, CDL,
ASCINDI, SINDIMEI, ITACRED, ADI.
-
- Serviços do INCRA:
Emissão
de CCIR, Segunda Via, Informações Gerais aos
Proprietários Rurais.
-
- 26/09/09
- REFIS DA CRISE NA
ACONITA
- Esteve presente na
ACONITA (Associação dos Contabilistas de Itaúna),
na segunda feira passada, 21/09, nosso colega Dr.
JANIR ADIR MOREIRA, advogado tribu-tarista e
constitucionalista, professor de Direito tributário,
Consultor fiscal e Contábil de Empresa, Membro do
grupo de apoio ao núcleo Parlamentar de Assuntos
Contábeis e Tribu-tários – congresso Nacional.
- Dr. Janir, abordou para os
presentes, mais de 70 conta-dores, a análise das
principais normas da Portaria Conjunta PGFN‘RFB 06
de 22/07/2009, do qual destaco para os leitores:
- ·Recuperação de Créditos
Previdenciários, prazo pres-cricional antes da Lei
Com-plementar nº 118/2005. "Art. 3º Para
efeito de interpretação do inciso I do Art. 168 da
Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a
extinção ocorre, no caso de tributo sujeito a
lançamento por homologação, no momento do
pagamento antecipado de que trata o & 1º do
art. 150 da referida Lei".
- ·PRINCIPAIS TESES: Da
redução das multas previden-ciárias pela Lei
11.941. Antes da confissão irretratável do
débito.
- ·Súmula Vinculante nº 08 do
STF: Exclusão das contribui-ções previdenciárias
consti-tuídas por lançamento exce-dente ao prazo
decacional de 05 anos.
- ·Dispensa de recolhimento das
contribuições previden-ciárias sobre o pagamento
dos primentos 15 dias que antecedem o auxilio
doença e ou auxilio acidente, 1/3 constitucional de
férias, férias indenizadas, aviso prévio
indenizado. A melhor estratégia é a impetração
de Mandado de Segurança preventivo para a dispensa
das contribuições sobre os fatos geradores futuros
e para compensação de valores pago relativamente
aos últimos 10 anos.
- ·Com relação à Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009, que dispõe sobre
pagamento e parcelamentos de débitos junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a
Secretaria da Receita Federal.
- ·PARCELAMENTO: Débitos de
qualquer natureza junto a PGFN/RFB, vencidos até 30
de Novembro de 2008, que não estejam nem tenham
sido parcelados ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA
PUBLICAÇÃO DA LEI 11.941 de 27/05/2009, poderão
ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito
de cada um dos órgãos, na forma e condições do
capítulo, Paga-mento a vista ou parcelado.
- ·Atenção ao observar o texto
da lei na íntegra, pois, quase todos os débitos
PODEM SER PARCELADOS.
- ·Os débitos com paga-mentos
À VISTA, terão redução de 100% (cem) das multas
de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de
45%dos juros de mora, e de 100% sobre o valor do
encargo legal.
- ·Veja também nos textos da
Lei, as condições de parce-lamento em 30 (trinta),
60 (sessenta), 120 (cento e vinte) e 180 (cento e
oitenta) dias.
- ·As prestações variam:
R$2.000,00; R$50,00 e R$100,00.
- ·Os saldos remanescentes de
débitos consolidados do REFIS, PAES, PAEX, estão
nos termos da lei.
- ·OS PEDIDOS poderão ser
efetuados no site da PFGN/RFB até as 20 horas do
dia 30 de Novembro de 2009.
-
- No mais, é estudar
profundamente a Lei em sua integra, porque entendo
ser A ÚNICA maneira de quem pessoa física ou
jurídica, estar em débito com os dois órgãos,
ter um alívio por 180 (cento e oitenta) meses, ou
seja, 15 (QUINZE) ANOS.
-
- 16/09/09
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- RFB Nº 966 DE
09.09.2009 – MEF12582 - IRD.O.U.: 10.09.2009
- Aprova o Programa Gerador de
Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica,
versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7), o
Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o
Aplicativo Classifi-cador do Objeto Social (versão
web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão
web), o Aplicativo Visualizador das Juntas
Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de
Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de
Convenentes (versão web).
- O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do
art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art.
37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
resolve:
- Art. 1º Ficam aprovados o
Programa Gerador de Docu-mentos do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro
Sincroni-zado 2.7) e o Programa Gerador de
Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(PGD CNPJ versão web).
- Parágrafo único. Os programas
referidos no caput adotam, para efeito de
codi-ficação das atividades econô-micas, a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos
seguintes documentos:
- I - Ficha Cadastral da Pessoa
Jurídica (FCPJ);
- II - Quadro de Sócios e
Administradores (QSA);
- III - Ficha Específica, de
interesse do órgão convenen-te; e
- IV - Documento Básico de
Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
- Art. 2º Ficam também
aprovados:
- I - o Aplicativo Classifi-cador
do Objeto Social (versão web);
- II - o Aplicativo Visualizador
de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (versão web);
- III - o Aplicativo
Visua-lizador das Juntas Comerciais (versão web);
- IV - o Aplicativo Consulta de
Remessa (versão web); e
- V - o Aplicativo Deferidor de
Convenentes (versão web).
- § 1º O aplicativo a que se
refere o inciso I possibilita a identificação da
CNAE com base na descrição do objeto social,
previamente à soli-citação cadastral, para o
con-venente que assim o definir.
- § 2º Os aplicativos a que se
referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
dos entes conve-niados, mediante utilização de
certificação digital ou de senha específica.
- § 3º O aplicativo a que se
refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das
Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização
de certificação digital ou de senha específica.
- Art. 3º Os programas e
aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa
são de livre reprodução e estão disponíveis no
sítio da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
- Parágrafo único. As
instruções de preenchimento e os modelos relativos
aos programas e aplicativos referidos no caput
constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28
de junho de 2007.
- Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10
de setembro de 2009.
- Art. 5º Fica revogada a
Instrução Normativa RFB nº 927, de 13 de março
de 2009.
- OTACÍLIO DANTAS
CARTAXO - MEF12582
- REF_IR
-
- 05/09/09
- Imposto de renda não incide sobre
indenização
- A indenização não aumenta o patrimônio do
lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição
monetária.
- Não incide imposto de renda sobre indenização por
danos morais ou materiais.De acordo com a 2ª turma do Superior Tribunal de
Justiça, só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral
ou aplicação de capital é fato gerador do imposto.
- A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de
reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de
riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é,
efetivamente, uma atividade importante no mercado à geração de riquezas
por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma
lesão ilegal do patrimônio jurídico da vitima, seja material ou
imaterial", explicou a relatora.
- "Não vejo como chegar à conclusão de que dano
moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não
pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de
outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários",
acrescentou.
- No processo, a fazenda tentava alterar julgamento do
Tribunal Regional Federal da 5ª região. O argumento foi o de que a
decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao
extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre
acréscimo patrimonial.
- Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
-
- Declaração do itr
- Prazo para entrega começa 10/08 e vai até às 24h do
dia 30/09/2009.
- A declaração do imposto sobre a propriedade
territorial rural (ITR), referente ao exercício de 2009, deverá ser
entregue de 10 de agosto até 30 de Setembro de 2009. O prazo foi
estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo
secretário da Receita Federal do Brasil.
- A multa para quem perder o prazo é de 1%(um por cento)
ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$50,00(cinqüenta
reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, alem de
multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não
apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$50,00
(cinqüenta reais).
-
-
- 29/08/09
- A contabilidade é obrigatória
para valer os direitos da empresa
- A pessoa jurídica deve manter
em boa guarda, à disposição da Secretaria da
Receita Federal, os livros e os documentos
necessários à apuração e ao recolhimento das
contribuições COFINS e PIS/PASEP, enquanto não
prescreverem as ações pertinentes, observados os
prazos examinados no tópico a seguir.
-
- Prazos de Decadência e
Prescrição
- Decadência no Direito
Tributário
- No Direito Tributário, a
distinção entre prescrição e decadência não
oferece discussão, tendo em vista que o instituto
do lançamento é o marco divisor entre um e outro,
ou seja, antes do lançamento só se pode falar de
decadência e, depois dele, de prescrição.
- O art. 173 do Código
Tributário Nacional, que disciplina a aplicação
da decadência, estabelece que:
- "Art. 173 - O direito de a
Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 anos, contados:
- I - do primeiro dia do
exercício seguinte aquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado;
- II - da data em que se tornar
definitiva a decisão que houver anulado, por vício
formal, o lançamento anteriormente efetuado.
- Parágrafo único. O direito a
que se refere este artigo extingue-se
definitivamente com o decurso do prazo nele
previsto, contado da data em que tenha sido iniciada
a constituição do crédito tributário pela
notificação, ao sujeito passivo, de qualquer
medida preparatória indispensável ao
pagamento."
- Desse modo, o legislador,
deixando de lado a infindável discussão acerca da
natureza jurídica do lançamento, fixou-se na tese
de que o mesmo tem efeito meramente declaratório da
obrigação, mas constitutivo do crédito
tributário.
- Isto significa que o
lançamento constitui o crédito declarando a
preexistência da obrigação tributária, que surge
em virtude da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária, conforme definido na lei
pertinente.
- Dessa maneira, após o
surgimento da obrigação tributária, nasce para a
Fazenda Pública à faculdade de torná-la líquida
e certa, dentro do prazo previsto em lei, por meio
do lançamento.
- Assim, o prazo decadencial para
a Fazenda constituir o crédito tributário, por
meio do lançamento, começa a fluir a partir do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I,
do Código Tributário Nacional).
- Também passa a correr o prazo
decadencial, quando notificado o sujeito passivo de
qualquer medida preparatória, indispensável ao
lançamento (art. 173, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional).
- No tocante ao lançamento por
homologação, que é aplicável aos tributos em que
o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio
exame do Fisco, a Fazenda Pública também dispõe
de cinco anos para homologar o pagamento. Findo este
prazo sem que o Fisco tenha se manifestado,
operam-se os efeitos da decadência e considera-se
tacitamente homologado o pagamento antecipado, feito
pelo sujeito passivo, extinguindo-se,
conseqüen-temente, o crédito tributário.
- O que se verifica aqui, é que
se a empresa NÃO POSSUI ESCRITURAÇÃO REGULAR,
não faz jus à prova de créditos tributários
junta a qualquer entidade governamental, ou seja,
União, Estados e Municípios.
- FONTE DE CONSULTA: CENOFISCO.
-
- 22/08/09
- Os politicos esqueceram as
eleições de 2010? Ou
somos idiotas?
- Em momento de queda na
arrecadação de tributos federais (???), o PMDB,
maior partido do congresso e principal aliado do
governo, decidiu apoiar a recriação da C PMF,
batizada agora de CSS (Contribuição Social para a
Saúde), informou a repórter Maria Clara Cabral, e
Ângela Pinho, na Folha de São Paulo, pág. Bl de
20/08/2009. Na mesma data às 12:00, o IMPOSTOMETRO
DE SÃO PAULO, registrava a arrecadação federal
(pasmem), de R$513.185.778.184,30 (isso aí e
BILHÕES), na quarta feira dia 19/08, em reunião
com o Ministro José Gomes Temporão (Saúde) no
congresso, a bancada peemedebista fechou questão
favorável ao término da votação do projeto que
regulamenta a emenda constitucional 29, destinando
mais recursos para a saúde (???) e que ao mesmo
tempo cria a CSS, com alíquota de 0.1%.
- Agora, o discurso oficial do
PMDB é que a saúde precisa demais recursos devido
à gripe suína. O compromisso, que também conta
com o apoio do PT, é votar a proposta no máximo
até setembro próximo na Câmara.
- Em primeiro lugar, não
acredito em queda de arrecadação, e sim aumento de
CORRUPÇÃO. É bom lembrar que no final do ano de
2007 o SENADO, BARROU a prorrogação a
prorrogação da CPMF, cuja alíquota era de 0,38%,
e deixou de ser cobrada em Janeiro do ano passado.
- Dados mostram que se passar à
emenda 29, a arrecadação para A SAÚDE, será na
ordem de R$15 BILHÕES por ano. Se esta emenda
passar eu pergunto: será R$15 BILHÕES para a
SAÚDE? Ou R$15 BILHÕES para gastar na eleição de
2010, que é exatamente o ano que vem.
- Em um País, onde mais de l.000
(mil) ATOS SECRETOS, por sinal vergonhosos viram
CINZAS, da noite para o dia, com acórdão para
todos os partidos, vindo de um presidente que
deveria dar exemplo para o mundo, e o que fazem?
Livram a cara do presidente do senado, num placar
que mais parece jogo de futebol de peladeiro: 9 x 6,
isso pasmem, no conselho do absurdo, que chamam de
ÉTICA.
- Se toda ética dos políticos
está no lixo, se poucos brasileiros acreditam nos
políticos, (apesar de ter poucos bons), de muitos
dizerem que tem vergonha, de estar no partido TAL E
TAL? SERÁ QUE ESSES R$15 BILHÕES, não podem ir
para o bolso de alguns, e a saúde CONTINUAR O CAOS,
COMO ESTÁ? MORRENDO BRASILEIROS NOS HOSPITAIS?
- É VOTAR CERTO EM 2010 PARA
VER.
-
- 15/08/09
- SECRETÁRIO DE
RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRT/MTE Nº 12 DE 05/08/2009
- DOU de 06/08/2009
-
- Altera a Instrução
Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002.
- O SECRETÁRIO DE
RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo
VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,
resolve:
-
- Art. 1º - A
Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
-
- "Art. 4º - Na
ocorrência de morte do empregado, a assistência na
rescisão contratual é devida aos beneficiários
habilitados perante o órgão previdenciário,
reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura
pública lavrada nos termos do art. 982 do Código
de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº
11.441, de 2007, desde que dela constem os dados
necessários à identificação do beneficiário e
à comprovação do direito, conforme art. 21 da
Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça, e o Art. 2º do Decreto nº 85.845,
1981"
-
- "Art. 36 - § 1º
É facultada a comprovação do pagamento por meio
de ordem bancária de pagamento,ordem bancária de
crédito, transferência eletrônica disponível ou
depósito bancário em conta corrente do empregado,
facultada a utilização da conta não movimentável
conta salário, prevista na Resolução nº 3.402,
do Banco Central do Brasil.
- § 2º - Para fins do
previsto no § 1º, o estabelecimento bancário
deverá situar-se na mesma cidade do local de
trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do
art. 477 da CLT, o empregador informar ao
trabalhador a forma do pagamento e os valores a
serem disponibilizados para saque.
- § 3º - Na
assistência à rescisão contratual de empregado
adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada
pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel,
instituídos pela Portaria MTE nº 265, de 6 de
junho de 2002, o pagamento das verbas rescisórias
somente será realizado em dinheiro."
-
- Art. 2º - Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
- LUIZ ANTONIO DE
MEDEIROS
-
- 08/08/09
- ADMISSÃO DE EMPREGADO
- RETENÇÃO DE
DOCUMENTOS-IMPOSSIBILIDADE.
- De acordo com o
disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.552/68,
nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, no ato da admissão do
empregado, poderá reter qualquer documento de
identificação pessoal, tais como título de
eleitor, certidão de casamento etc., ainda que
apresentado por fotocópia autenticada. Quando, para
a realização de determinado ato, for exigida a
apresentação de documento de identificação, a
pessoa que fizer a exigência deverá extrair, no
prazo de cinco dias, os dados que interessarem e
devolver em seguida o documento ao seu
exibidor.Além do citado prazo, somente por ordem
judicial é possível a retenção de qualquer
documento de identificação pessoal.
-
- CONCESSÃO DE AVISO
PRÉVIO NO RETORNO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO
- Não há qualquer
dispositivo na legislação trabalhista que impeça
a empresa de conceder aviso prévio (trabalhado ou
indenizado) ao empregado quando do seu retorno de
férias. Entretanto, a empresa deverá verificar se
o documento coletivo da categoria respectiva
disciplina a questão, no caso, dissídio coletivo,
pois, havendo dispositivo a respeito, este deverá
ser observado.
- ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE –NÃO
CUMULATIVIDADE.
- De acordo com a CLT,
arts. 189 e 193 consideram-se atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixada em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos. Já a periculosidade
são atividades ou operações perigosas, por sua
vez, são em geral, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente
com inflamáveis ou explosivos em condições de
risco acentuado.
- Constatando-se, por
meio de perícia, que a atividade exercida é
caracterizada como insalubre e perigosa,
simultaneamente, será facultado aos empregados que
exercerem suas funções em taís condições optar
pelo recebimento do adicional que lhes seja mais
favorável, portanto, não será devido o pagamento
cumulativo.
-
- 30/07/09
- Saiba como organizar
suas notas fiscais antes de enviá-las para a
contabilidade (seu contador).
- Separe as notas fiscais de
entrada, as notas fiscais de saídas, as notas
fiscais de prestação de serviços e as despesas do
mês.
- Das notas fiscais de entrada
mande apenas a 1ª via. Caso não tiver a primeira
via (como por exemplo, o frete) mandar a via que
tiver em mãos.
- Das notas fiscais de saída
mande sempre a via da contabilidade, caso não
esteja visível colocar o valor a lápis abaixo do
valor total.
- As notas fiscais de entradas e
as despesas devem ser organizadas por ordem de data.
- As notas fiscais de saída e
prestação de serviço devem ser organizadas por
ordem numérica.
-
- NOTA 1:
caso tiver mais de uma nota fiscal
de um mesmo fornecedor agrupá-las primeiro, para
depois serem organizadas por ordem de data.
-
- NOTA 2:
Se a sua empresa trabalha com cupom
fiscal, destacar da bobina a redução Z do dia.
-
- NOTA 3:
quando uma nota fiscal de saída
for cancelada, fazer uma anotação à parte.
-
- NOTA 4:
Favor informar se a mercadoria for
para uso interno, para não ser lançado indevidamente
como mercado-ria para revendo ou indus-trialização.
-
- LEMBRETE
- As despesas são: boletos
bancários, recibo, notas de viagens, combustível,
expedi-ente, aluguel, água, luz, tele-fone, notas
de consumo ou despesas e frete. As contas de luz,
água e telefone, preferen-cialmente devem estar em
nome da empresa para serem envia-das para o
escritório.
-
- CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS
- Para quem trabalha com emissão
de notas fiscais dentro da empresa, certamente o
cancelamento de notas é uma rotina bastante
constante no dia-a-dia.
- Às vezes por erro de
preenchimento, às vezes por mudanças no valor do
serviço ou certas exigências de clientes, anular
uma nota fiscal é comum. ATENÇÃO: nos dias de
hoje com a quase OBRIGAÇÃO da informática nos
estabelecimentos comer-ciais e industriais, mesmo as
prestadoras de serviços, ESSA PRÁTICA DEIXARÁ DE
EXISTIR.
- Notas fiscais canceladas devem
ser registradas. Mas será que você sabe quais os
cuidados que devem ser tomados em casos como este?
- Em primeiro lugar, se um
funcionário errou no preen-chimento de uma nota,
por exemplo, oriente-o a grampear todas as vias da
nota junto ao talonário sinalizando com a
expressão "CANCELADA" ou
"ANULADA", e o motivo pela qual está
sendo cancelada.
-
- IMPORTANTE:
Não esqueça de avisar o seu
contador sobre o cancelamento, pois ele fará os
regis-tros necessários nos docu-mentos contábeis da
empresa. Assim, a sua empresa não corre o risco de no
caso de uma fiscalização, ter o recolhi-mento do
imposto referente à emissão daquela nota exigido
pelo fiscal do órgão competente seja municipal,
estadual ou federal.
-
- LEMBRETE II
- Importante nesta matéria,
informar aos comerciantes e até mesmo muitos
colegas de profissão, que o custo de uma
contabilidade perfeita começa aqui. Muitas vezes o
empre-sário não tem uma informática de qualidade
dentro da empre-sa, seja ela de qual porte for e
mesmo tendo, A CONTA-BILIDADE DEVE REGIS-TRAR NOTA
POR NOTA, E ITEM POR ITEM, ou seja, imaginem os
ramos de: atacado de qualquer produto, farmácia,
supermercado, hipermercado, frigoríficos,
CONTABI-LIZAREM, ITEM POR ITEM, de entrada e saída
de cada produtos? Já imaginaram uma farmácia, com
dez mil itens de produtos? E vendas mensais de
outros dez mil? Se o empresário e o contador, não
possuírem informática de ponta, certamente o
CORAÇÃO vai bater mais forte APÓS UMA
FISCALIZAÇÃO, seja ela estadual municipal ou
federal.
- Aí verão que CONCORRENCIA
não é a solução, e sim competência
profissional, dos dois lados.
-
- 24/07/09
- Mães adotivas têm direito ao salário
maternidade
- As trabalhadoras que contribuem
para a previdência social e adotam crianças têm
direito ao salário-maternidade, concedido também à
segurada que ganhar a guarda judicial para fins de
adoção. O benefício, que existe desde abril de 2003
– quando foi sancionada a Lei nº 10.421, precisa
ser solicitado nas agências da previdência social. O
período, no entanto, varia de acordo com a idade: se
a criança tiver até um ano de idade, o
salário-maternidade será de 120 dias; se tiver de um
ano a quatro anos de idade, será de 60 dias; enquanto
de quatro a oito anos de idade ela recebe por 30 dias.
- Para a concessão do
salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de
contribuição das trabalhadoras empregadas,
empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde
que comprovem filiação, nesta condição, na data do
afastamento para fins de salário-maternidade. Já a
contribuinte facultativa e a individual têm que ter,
pelo menos, dez contribuições para receber o
benefício. A segurada especial receberá o
salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez
meses de trabalho rural.
- A trabalhadora que exerce
atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a
um salário-maternidade para cada emprego ou
atividade, desde que contribua para a previdên-cia
social nas duas funções.
- O salário-maternidade deve ser
solicitado em uma agência da previdência social,
mediante a apresentação de documento de identidade,
carteira de trabalho ou carnês de contribuição,
CPF, número do PIS ou Pasep e certidão de
nasci-mento da criança. Se o nome da mãe adotiva
não estiver na certidão de nascimento da criança,
ela deve apresentar o termo de guarda no qual conste o
seu nome.
-
-
- 11/07/09
- Receita Federal diz
como vai atuar na relação com o empreendedor
individual – parteII.
-
- 4- A Receita Federal
vai ter algum serviço de atendimento específico
para o empreendedor individual no site ou nos postos
da receita?
- A Receita Federal pretende
disponibilizar, em todos os seus canais de
atendimento à distância, informações básicas de
orientação para o Empreendedor Individual
definidas em conjunto com o Sebrae e o INSS. Hoje a
Receita Federal possui diversas modalidades de
atendimento à distância. Temos o receitafone,
atendimento prestado através do número 146, cuja
ligação é gratuita a partir de telefone fixo.
Temos também o fale conosco, serviço existente na
página da Receita Federal do Brasil na Internet que
atende dúvidas dos cidadãos, desde a criação da
página em 1996. Outro serviço à distância muito
importante é o e-CAC, o Centro de Atendimento
Virtual do Contribuinte, que teve mais de 10
milhões de acessos mensais em 2008. O e-CAC é um
portal que agrega diversos serviços oferecidos pela
instituição.
- A organização tem a
intensificação do atendimento eletrônico em todo
o País como um de seus objetivos estratégicos. A
finalidade disso é proporcionar maior agilidade,
comodidade e conforto para os cidadãos, além de
uma economia de recursos, tanto da administração
tributária como das empresas.
- Isso não significa que o
atendimento presencial está num plano inferior.
Somente na 5ª região fiscal realizamos mais de um
milhão de atendimentos presenciais em 2008. Ainda
não estamos prevendo a criação de serviços de
atendimento específicos para o MEI nas unidades da
Receita Federal do Brasil.
-
- 5- Quanto pode representar em
termo de arrecadação para a Bahia e para o Brasil
a legalização desses empre-endedores?
- Não é importante a questão
de arrecadação no caso dos microempreendedores
individuais. Para o estado, ele recolherá R$1,00(um
real) –caso atue no comércio ou indústria. Para
o município, apenas R$5,00(cinco reais), caso atue
na prestação de serviços. Para a união, apenas
R$51,15(cinqüenta e um reais e quinze centavos) –
e esse valor será destinado à contribuição
pessoal do microempreendedor, que lhe dará o
direito aos benefícios previdenciários. Não se
trata de contribuição patronal para o INSS.
-
- 6- A Receita Federal pretende
fazer campanha de educação e de conscientização
sobre a importância do microempreendedor
individual?
- A superintendência regional da
receita federal na 5ª região fiscal reconhece a
relevância do tema para a sociedade brasileira, e
pretende trabalhar a divulgação da importância do
microempreendedor individual em algumas iniciativas,
especialmente no mutirão da cidadania empresarial,
programa criado pelo banco do Brasil com o apoio de
diversas instituições parceiras, que tem como
objetivo reduzir a informalidade no País.
- Finalizamos aqui, as
considerações da superintendente da 5ª região
fiscal da Receita Federal do Brasil, que abrange os
estados da Bahia e do Sergipe, Zayda Bastos Manatta.
-
- 04/07/09
- Receita Federal diz como vai atuar na
relação com o empreendedor individual. Parte I.
- A superintendente regional da Receita Federal do
Brasil da 5ª região fiscal, que abrange os estados da Bahia e de
Sergipe, Zayda Bastos Manatta, esclarece algumas dúvidas sobre o
Empreendedor Individual, sistema que começa a vigorar no Brasil a
partir do dia 1º de Julho do corrente ano.
- Empreendedor Individual é o nome pelo qual esta
sendo chamada à nova figura jurídica Microempreendedor Individual
(MEI), criado pela Lei complementar 128/08, dentro da lei Geral da
Micro e Pequena Empresa (123/06). Ela destaca o avanço da medida para
a formalização dos empreendedores que atuam sem qualquer amparo do
estado e informa que a Receita Federal vai atuar de forma integrada
com outros órgãos para a implementação do novo sistema. Ela
explica que o trabalhador terá direito, por exemplo, respeitados os
prazos de carência, à aposentadoria por idade, por invalidez,
auxilio-doença, pensão para os dependentes e auxilio-reclusão.
-
- 1-O que é preciso fazer para se registrar como
empreendedor individual?
- A partir de 1º de Julho de 2009 haverá um
portal, na Internet, onde o empreendedor individual terá todas as
facilidades para se inscrever. A intenção é que tudo seja feito em
um mesmo momento – a inscrição, a opção pelo Simples Nacional e
pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais (qual já
comentamos nesta coluna).
-
- 2-Quais os benefícios de ser um empreendedor
individual?
- Há vários benefícios. O principal é a
tranqüilidade de atuar regularmente no mercado. Importantes também
são os benefícios previdenciários. O empreendedor passará a ter
direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de
contribuição. Terá direito, respeitados os prazos de carência, por
exemplo, à aposentadoria por idade, por invalidez, auxilio-doença,
pensão para os dependentes e auxilio-reclusão. Estão sendo
formatados por todos os órgãos envolvidos outros benefícios, a
exemplo de microcrédito nos bancos oficiais.
-
- 3- Quais as dificuldades que o empreendedor pode
ter com a receita, caso ele não se legalize?
- Não é bom trabalhar na informalidade. Não se
trata de dificuldades com a Receita Federal do Brasil, com o Estado ou
com o Município. Trabalhar com inscrição traz benefícios, a
exemplo dos citados na resposta anterior, e propicia ao
microempreendedor atual no mercado, podendo concorrer e crescer.
-
- Continuamos na proxima edição.
-
- 20/06/09
- Desenquadramento
por excesso de receita bruta do MEI
- Quando do MEI exceder a receita
bruta anual, será desenquadrado:
- a) A partir do ano calendário
subseqüente ao do excesso, quando a receita bruta
total for d até R$43.200,00.Nesse caso, recolherá
os tributos relativos ao excesso juntamente com a
competência janeiro do ano-calendário
seguinte.Passará a recolher os tributos pelo regime
do Simples nacional também a partir do ano
calendário seguinte;
- b) Retroativamente ao
ano-calendário do excesso, quando a receita bruta
total for maior do que R$43.200,00. Nesse caso,
terá que recolher toros os tributos relativos ao
Simples Nacional desde o ano anterior, com
acréscimos legais.
-
- CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO.
- O MEI poderá contratar um
único empregado que receba exclusivamente um (l)
salário mínimo ou o piso salarial da categoria
profissional.Nesse caso, ele deverá:
- a)recolher, em Guia da
previdência Social –GPS, a cota patronal
previdenciária de 3% juntamente com a cota do
empregado de 8%, totalizando 11% sobre a
remuneração;
- b) preencher e entregar a GFIP
– Guia de recolhimento do FGTS-depositando a
respectiva cota do empregado.
-
- PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE
MÃO-DE-OBRA.
- O MEI não poderá realizar
cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa
que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar
nº 128/2008é destinado ao MEI, e não à empresa
que a contrata.Significa, também, que a criação
do MEI não tem a finalidade de fragilizar as
relações de trabalho, não devendo o instituto ser
utilizado por empresas para a transformação em MEI
de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
- Isso não impede que o MEI
preste serviços à pessoa jurídica, desde que:
- a) Os serviços NÃO constituam
necessidade contínua da contratante, ligados ou
não à sua atividade fim;
- b) A prestação de serviços
NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante
e nem na de terceiros indicada pelo contratante.
Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não
poderá contratar MEI para participar do processo de
fabricação, mesmo que nas dependências do MEI.
Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro
para seu refeitório, também não poderá contratar
MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A
mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por
exemplo, para lavar os tapetes da recepção da
fábrica, desde que tal atividade seja eventual,
não periódica e efetuada nas dependências do MEI.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica,
eletricidades, pintura, alvenaria, carpintaria e
manutenção ou reparo de veículos pode efetuar
cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa
contratante deverá considerá-lo como
autônomo-contribuinte individual, devendo recolher
a cota patronal previdenciária de 20% juntamente
com a cota previdenciária do segurado (11%), além
de inserir as informações na GFIP. Essas
obrigações subsistem mesmo que a contratação
ocorra por empreitada.
-
- 11/06/09
- ONZE ANOS DE
DETERMINAÇÃO E PERSISTÊNCIA
- Algumas pessoas pensam que
abrir uma empresa, seja ela comércio, indústria,
prestação de serviços, é somente arrumar os papéis,
procurar um contador, legalizar seus produtos e empresa
e pronto! Agora estou feito. Não é bem assim, é
preciso primeiro gostar do que faz, logo depois, ter
determinação e persistência.
- Por que algumas pessoas se
destacam entre bilhões de seres humanos e tornam-se
figuras históricas, grandes personalidades conhecidas e
respeitadas por todos, mesmo depois de muitos anos? Esse
é o caso de nossa querida GAZETA DE ITAÚNA, muito bem
administrada por ZENAIDE GOMES DA SILVA, que como
contador deste grande jornal, reporto o dia 22.05.1998,
data de registro de fato e de direito, de toda sua
documentação contábil legalizada.
- Passaram-se onze anos, de
sua primeira edição em 06/06/1998. O verdadeiro
entusiasmo promove uma "revolução positiva".
Encontramos na ZENAIDE, exemplo marcante de
determinação e persistência na superação de
obstáculos. Esse exemplo de determinação e de
persistência, que começou desde a época do saudoso
jornal "ITA-VOX", que ZENAIDE não perdeu
tempo em conquistar seu espaço e objetivo, que são
provas de seu infinito poder do entusiasmo. Um poder que
existe dentro de você, ZENAIDE, e que muitos gostariam
de ter para si.
- Parabéns, GAZETA DE
ITAÚNA, parabéns ZENAIDE GOMES DA SILVA. Que estes
onze anos se transformem em cento e onze anos, com a
seguinte manchete: "GAZETA, O CENTENÁRIO DE
ITAÚNA". Itaúna-MG, 06 de Junho de 2.109.
-
- Não esquecendo que 24 de
Agosto, está chegando!!!
-
- 30/05/09
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –MEI
- O
comitê gestor aprovou a resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o
MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, no âmbito do simples nacional, que
produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
- A figura do MEI, criado pela Lei complementar
nº128/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário
individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais,
passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios
previdenciários.
-
- CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
- As condições para enqua-drar-se como MEI são as
seguintes:
- · Ter auferido receita bruta no ano-calendário
anterior de até R$36.000,00;
- · Para empresas novas, o limite é de R$3.000,00
multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final
do exercício;
- · Ser optante pelo simples nacional;
- · Não ser titular, sócio ou administrador de outra
empresa;
- · Não ter filiais;
- · Exercer atividades que constem do anexo único da
resolução CGSN nº 58;
- · Ter no máximo um empregado que receba até um
salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).
-
- RECOLHIMENTO
- O MEI recolherá mensal-mente, em valores fixos, por
meio do documento de arrecadação do simples –DAS:
- * R$51,15(11% do salário mínimo) destinados ao INSS
do segurado empresário (contribu-inte individual), esse valor será
reajustado anualmente;
- *R$1,00 de ICMS.
- *r$ 5,00 de ISS.
- Com isso temos os seguin-tes valores atualizados para o
ano de 2009:
- · R$ 52,15 – PARA O COMÉRCIO OU INDÚSTRIA;
- · R$ 56,15 – PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS;
- · R$ 57,15 – PARA ATIVIDADE MISTA (comércio ou
indústria e prestação de serviços);
-
- NO PGDAS-Programa Gerador
do DAS serão criados os seguintes facilitadores:
- a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos
documentos de arrecadação do MEI;
- b) Acesso livre, com au-sência de qualquer código ou
senha;
- c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de
todos os documentos de arrecadação DAS, para todos os meses do
ano-calendário;
-
- OPÇÃO PELO SIMEI
- A opção pela sistemática de recolhimento por valores
fixos –SIMEI será efetuada:
- * Para empresas criadas a partir de 01/07/2009,
junta-mente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado
que será regula-mentado pelo comitê gestor da Redesim (CGCIM);
- * Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a
partir do ano calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada
ano.
-
- 23/05/09
- GOVERNO TAXARÁ ATÉ POUPANÇAS
- Desde
1990, é a primeira vez que o governo propõe tributação
aos rendimentos da caderneta de poupança. A medida
depende ainda de aprovação do congresso nacional.
Mesmo sem divulgar o texto da proposta, o ministro da
fazenda, Guido Mantega, disse que a cobrança começa
em Janeiro de 2010. Além de tributar os rendimentos
da poupança, o governo anunciou que vai reduzir o
imposto de renda sobre rendimentos dos fundos de
investimento. A intenção do governo é TRIBUTAR
POUPANÇA DE VALORES ACIMA DE R$50 MIL, A PARTIR DE
2010.
- É
importante salientar, que as aplicações na poupança
inferiores a R$50 mil, não terá qualquer tipo de
mudança. O objetivo do governo é evitar uma migração
de recursos para a poupança, aplicação cuja
remuneração ficou mais atraente com a recente queda
da taxa básica de juros por não ser tributada nem
cobrar taxa de administração. O governo estima que
mais de 89(oitenta e nove) milhões de contas, ficarão
isentas de taxação (será por causa da eleição em
2010?).
- A
medida foi justificada como necessária para que os
juros possam cair para até 7% ao ano.Hoje, estão no
patamar de 10,25% ao ano, e o mercado projeta que no
fim do ano, esteja em torno de 9,25%.
- As
aplicações em fundos de investimentos e CDBs terão
redução de imposto só neste ano. O rendimento
continuará sendo de 6,17% ao ano mais variação da
TR (taxa referencial), sem cobrança do imposto de
renda. Essa decisão do governo, e de toda equipe econômica,
é evitar migração dos fundos para a poupança, que
ficou mais atraente com a queda dos juros básicos, e
isso comprometeria o refinanciamento da dívida de títulos
do governo, que chega a marca de R$1,264 trilhões. Os
títulos são negociados pelos fundos.
- Se
a proposta for aprovada pelo congresso, o acerto com a
receita com relação à tributação do imposto a ser
pago será feito mensalmente para grandes poupadores
com saldo acima de R$1 milhão, e na declaração de
ajuste anual para os demais. O ganho será somado à
renda total do contribuinte e taxado conforme a tabela
do imposto de renda.
- Existe
uma grande pergunta de clientes, amigos, poupadores.
Como devo fazer? Sacar tudo que tenho aplicado na
poupança? Entendo que não. Primeiro porque não se
trata de CONFISCO como foi na era Collor de Melo.
Segundo, porque a poupança é, sempre foi, e será,
GARANTIDA PELO GOVERNO; terceiro, porque, seguindo a lógica
de faixas do imposto de renda, NEM todos os
aplicadores terão que fazer uma declaração de IR em
2011, isto porque, se a lei entrar em vigor em 2009,
somente valerá efetivamente para 2010, sendo as
declarações feitas em 2011. E será somente para
aqueles que tenham rendimentos, de salários e GANHOS
DA POUPANÇA, que ultrapassarem a quantia de
R$17.989,80.
- Finalmente,
entendo que TODOS devem esperar a publicação do
projeto lei, e o governo não vão matar a galinha dos
ovos de ouro dele, que é a poupança. E mesmo que
entrasse em vigor as mudanças, hoje, 16/05/09, um
aplicador com R$60 mil, pagaria um imposto em 2011, de
R$33; o de R$200 mil, de R$495 mil, e de R$2 milhões
a quantia de R$6.435., Aqui consideradas as alíquotas
de 27,5%. Portanto, o Leão está muito manso, para
muito fogo sobre o assunto. A moda é: esperar,
estudar, e pensar. No final, vai ficar tudo como está.
È somente, um “impostosinho” a mais.
-
- 09/05/09
- Contribuintes com CPF
suspenso não serão notificados pela Receita Federal
do Brasil
- Um milhão e trezentos mil
contribuintes que tiveram o cadastro de pessoas físicas
(CPF) suspenso pela receita federal não serão
notificados. O contribuinte terá de entrar na página
do órgão na Internet para verificar a situação.
- A receita divulgou ter suspendido o
CPF de 1.315.561 contribuintes que não entregaram a
declaração do imposto de renda pessoa física
2008(ano-base 2007). Desse total, cerca de 775,5 mil não
tinham rendimentos tributáveis, MAS ERAM SÓCIOS DE
EMPRESAS E ESTAVAM OBRIGADOS A DECLARAR.
- Os contribuintes restantes deixaram
de apresentar a declaração, mas tiveram parte dos
rendimentos retidos na fonte pagadora. As empresas (ou
as demais fontes pagadoras) informaram terem recolhido
parte do salário do funcionário à receita, mas o
contribuinte não fez a declaração anual de ajuste. E
pela DIRF (declaração de imposto de renda na fonte), a
receita fez o cruzamento de dados.
- Em vez de terem caído na
malha-fina, os contribuintes que omitiram os rendimentos
tiveram o CPF SUSPENSO porque ainda não entregaram a
declaração do imposto de renda.
- Para serem incluídos na malha
fina, eles teriam de ter apresentado a declaração com
divergências, ou seja, falta de informação ao fisco
de mais de uma fonte de renda.
- Para regularizarem a situação, os
contribuintes terão de entregar a declaração 2008 do
ano base 2007.Haverá cobrança de multa de 1% ao mês
sobre o imposto devido ou de R$165, 74, com preferência
para o maior valor.
- A receita federal monitorava os
CPFs com suspeita de irregularidade por meio da declaração
de isento, forma pela qual os contribuintes que não
pagavam imposto de renda mantinham o CPF ATIVO. Quem
deixava de informar os dados por dois anos seguidos
tinha o CPF SUSPENSO.
- Em agosto de 2008, no entanto, o órgão
ACABOU COM A DECLARAÇÃO DE ISENTO. O controle agora é
feito pelo cruzamento de dados de quem deixa de
apresentar a declaração do imposto de renda pessoa física.
- O contribuinte em SITUAÇÃO
IRREGULAR fica impedido de comprar a crédito ou abrir
conta corrente ou poupança, e não poderá tomar posse
em caso de aprovação em concurso público e retirar prêmios
de loteria. Quem está com o CPF SUSPENSO não consegue
ainda retirar passaporte e receber benefícios da previdência.(ATENÇÃO
APOSENTADOS OU PENSIONISTAS).
- Para saber se teve o CPF
suspenso, o contribuinte terá de acessar a página da
receita federal na Internet(www.receita.fazenda.gov.br)
e clicar no link consulta CPF.
-
- 18/04/09
- IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA 2009
- Continuamos as
perguntas sobre o imposto de renda de pessoa física com
questionamentos que recebemos quase que diariamente nas
ruas e em nosso escritório. Esperamos que possam ajudar
aos leitores já que as dúvidas são quase sempre as
mesmas. Para manter contato conosco basta enviar seu
questionamento sobre qualquer assunto de nossa
legislação para o e-mail: gazeta@gazetadeitauna.com.br
1-Na
separação judicial,
o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é
de minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe.Como
declaro gastos com educação se não tenho dependentes?
R-Declare na ficha
pagamen-tos e doações efetuados, sele-cionando o item
alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK.
Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade
educacional e o valor total pago em 2008.Repita a operação
para cada filho.Seu documento para fins de fiscalização do
imposto de renda é a homologação judicial da separação.
2-Como são
tributados os rendimentos
recebidos por não-residente a título de pensão
alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou
de aposentadoria?
R-Os rendimentos
recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao
imposto sobre a renda à alíquota de 15%. Os demais, por se
caracterizarem como rendimentos do trabalho, sujeitam-se à
alíquota de 25%.(IN nº 208/2002).
3-Como deduzir
previdência privada no IR
quem tem mais de um plano?
R-Entre as deduções
permitidas, estão às despesas com planos de previdência
privada PGBL (Plano gerador de benefício livre), limitadas
a 12% dos rendimentos tributáveis. Independente do numero
de planos, a dedução está sempre limitada a 12% dos
rendimentos brutos do contribuinte. E importante ressaltar
que as contribuições destinadas a planos VGBL (Vida
gerador de benefício livre) não são dedutíveis do
imposto de renda.
4-Qual a diferença
entre PGBL X VGBL?
R-Ambos são planos
previdenciários que permitem a você acumular recursos por
um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro
depositado vai sendo investido e rentabilizado pela empresa
que você escolheu. A principal distinção entre eles está
na tributação. Enquanto o PGBL permite a dedução do
valor das contribuições da base de calculo do imposto de
renda, como limite de 12% da sua renda bruta anual, o VGBL
não possui esse benefício fiscal.Assim, na hora de
escolher, leve em consideração sua situação enquanto
contribuinte.Para aqueles que fazem a declaração do
imposto de renda pelo formulário completo e são tributados
na fonte, os Pgbls são ideais; no entanto, para quem faz a
declaração no modelo simplificado ou não é tributado na
fonte, como autônomos, o VGBL é a melhor opção.
-
5-O fato gerador
do imposto de renda na venda de ações é o dia da
negociação ou o dia da liquidação?
- R-O fato gerador não
é o dia, mas sim o fato de ter tido lucro em operações
quando o valor das vendas dentro de um mês for mais que
R$20 mil. Para saber você deve ter sempre em mão ou fazer
a apuração mensal, dos papeis de compra e venda na bolsa
ou empresa que você aplicou, quais servirão como prova
junto ao fisco federal.
-
- 04/04/09
- IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA 2009
- Trouxemos hoje algumas
perguntas sobre o imposto de renda de pessoa física com
questionamentos que recebemos quase que diariamente nas
ruas e em nosso escritório. Esperamos que possam ajudar
aos leitores já que as dúvidas são quase sempre as
mesmas. Para manter contato conosco basta enviar seu
questionamento sobre qualquer assunto de nossa
legislação para o e-mail: gazeta@gazetadeitauna.com.br
-
- 1- Minha esposa
faleceu no ano de 2008, e o inventário foi concluído no
mesmo ano. Na declaração de imposto de renda 2009/2008,
existe imposto a restituir, como faço?
- R- Não havendo bens
sujeitos a inventário, a restituição será liberada
mediante requerimento dirigido ao delegado da Receita
Federal do Brasil da jurisdição do último endereço
do de cujus. Existindo bens sujeitos a inventário ou
arrolamento, a restituição depende de alvará
judicial, ainda que o inventário já tenha sido
encerrado.
- (Lei nº 7.713 de
22/12/88, art. 34 & único; Decreto nº 3.000 de
26/03/1999, art 897. IN SRF nº 81/2001).
-
- 2- Meu
filho estuda medicina, no Rio de Janeiro, e tenho um
dispêndio anual com o seu o curso de R$50.000,00
(cinqüenta mil reais). poderei deduzir este valor total
como despesas de instrução?
- R- Negativo. As despesas
com instrução estão sujeitas ao limite anual (2008)
em R$2.592,29. O valor dos gastos que ultrapassar esse
limite não pode ser aproveitado nem mesmo para
compensar gastos de valor inferior a R$2.592,29
efetuados com o próprio contribuinte ou com outro
dependente ou alimentando.
- (Lei nº 9.250 de 1995,
art 8º; Lei nº 11.311/2006).
-
- 3- Podem ser
deduzidas as despesas com instrução de menor pobre?
- R- Estas despesas podem
ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o
menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a
GUARDA JUDICIAL nos termos da Lei nº 8.069(Estatuto da
criança e do adolescente).
- (IN SRF Nº 15/2001).
-
- 4- Como
proceder para atualizar, ao valor de mercado, quantias do
meu patrimônio, defasadas há vários anos?
- R- A legislação não
prevê a hipótese de atualização de bens ao valor de
mercado. O contribuinte deve lançar todos os bens em
sua declaração pelos valores de aquisição.
- A condição de atualizar
bens a preço de mercado TERMINOU em 2001, com a IN SRF
nº 51.
-
- 5- Devem ser
consideradas como receita de atividade rural as
importâncias recebidas de órgãos públicos para
reembolso do custo operacional?
- R- Os valores recebidos de
órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções,
subsídios, aquisições do governo federal (AGF) e as
indenizações recebidas do programa de garantia da
atividade agropecuária (Pro-Agro) são considerados
como receita da atividade rural no mês em que forem
recebidos. (RIR/1999, art. 61; IN SRF nº 83/2001)
-
- GERALDO CELESTINO DE
ARAUJO (CAJURU), Delegado do CRCMG em Itaúna; Contador,
Advogado, Consultor de empresas, proprietário da
Contabilidade e Advocacia Cajuru.
-
- 28/03/09
- Câmara
aprova perdão de dívidas de até R$10 mil com a Receita
- Medida
Provisória foi votada depois de provocar divergências e trancar a pauta do
Plenário por três semanas.
- O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 24/03, a Medida
Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com
a Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de
tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas
anteriores de refinanciamento. A matéria será votada agora pelo Senado.
- De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as
dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro
de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O
limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades:
contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa; e demais
débitos administrados pela Receita.
- Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de
operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a
Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
-
- TAXAS
- O projeto de lei de conversão aprovado, do relator Tadeu
Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas,
já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em
180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por
60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os
60% da taxa correspondem a 6,75%.
-
- CRITÉRIOS:
- Poderão aderir ao novo parcelamento às pessoas físicas
ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008,
inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de
Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento
Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou
pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à
compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
- Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$
50,00 (CINQUENTA) para a pessoa física e a R$ 100,00 (CEM) para a pessoa
jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a
100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.
- Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a
possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9%
da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros.
- Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do
texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura
lei em até seis meses da sua publicação.
-
- REGRAS ESPECIAIS:
- Para evitar grandes quedas de arrecadação, a fórmula de
parcelamento negociada pelo relator com o governo prevê que a prestação
mínima do refinanciamento deverá ser equivalente a 85% da última parcela
devida antes da edição da MP.
- Isso vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei
Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin. No caso dos Refis, a
prestação mínima será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas
antes da edição da MP.
- Para os débitos pelo uso indevido de crédito do IPI, a
prestação mínima será de R$ 2, mil, mas a empresa não ficará obrigada a
pedir o parce-lamento de todos as dívidas.
- É aguardar para ver como ficará este "PACOTE", de
"BONDADES", (vejam os valores das TAXAS SELIC E TJLP), uma vez que,
já estavam todos esperando alguma manifestação do governo, desde Janeiro de
2007, já que a última saiu em 2002, e muito planejamento ao aderir ao
sistema, caso seja aprovado, e fatalmente será, pois serão muitos que em
breve, NÃO TERÃO RECURSOS PARA PAGAREM A CONTA.
-
- 21/03/09
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2009.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO:
Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual
do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009 a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes
situações;
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja
soma foi superior a R$16.473,72, tais como: rendimentos do
trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, alugueis, rendimentos de
atividade rural;
2-recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$40.000,00;
3-participou, em qualquer mês, do quadro societário de
sociedade empresária ou simples, inclusive INATIVA, como
sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de
empresa INDIVIDUAL;
4-teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em
31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi
superior a R$80.000,00(ver instruções com relação a
bens e direitos);
5-passou, em qualquer mês, à condição de residente no
Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
6-realizou em qualquer mês do ano-calendário:
*alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho
de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
*operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
7-relativa à atividade rural:
*obteve receita bruta em valor superior a R482. 368,60 ou
*pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou
posteriores, resultados negativos (prejuízos) de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2008, ficando obrigado à apresentação da
declaração MODELO COMPLETO;
8-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR POR COMPUTADOR:
Está obrigada a apresentar a declaração com o uso de
computador, por meio do programa IRPF2009, sendo VEDADA
nestes casos à utilização de formulário, a pessoa
física que se enquadre, no ano-calendário de 2008, em
qualquer uma das seguintes situações:
1-recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual na declaração cuja soma foi superior a
R$100.000,00;
2-recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$100.000,00;
3-recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos
tributáveis na declaração;
4-incluiu dependentes na declaração que tenha recebido
quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas
físicas ou jurídicas do exterior;
5-incorreu em uma das hipóteses previstas na
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
6-obteve resultado positivo da atividade rural;
7-pretenda beneficiar-se da dedução do livro-caixa;
8-pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição
patronal paga à previdência social na condição de
empregador doméstico;
9-efetuou doações a partidos políticos, comitês
financeiros e candidatos a cargos eletivos;
10-pretenda compensar imposto pago no exterior;
GERALDO CELESTINO DE ARAÚJO.
CONTADOR.ADVOGADO.
|
- DECORE ELETRÔNICA: TODO
CUIDADO É POUCO
- Em plena era da informática
digital, a DECORE-DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE
PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS, agora saiu do papel. Trata-se
de um processo de valorização do profissional da
contabilidade, feito pelo Conselho Federal de
Contabilidade, Conselhos regionais de Contabilidade e
Febraban.
- Como sempre continua a
DECORE podendo ser emitida com lastro que identifique os
rendimentos sob pena de estar incurso no artigo 299 do
Código Penal Brasileiro (FALSIDADE IDEOLÓGICA). Pena:
reclusão de um a cinco anos.
- O valor da DECORE tem como
lastro o imposto de renda pessoa física, do
beneficiário, podem ser: retiradas pró-labore, lucros
distribuídos, alugueis, pode ainda compartilhar renda com
a esposa.
- Alerto, que a DECORE com
retenção, está sujeito ao lançamento da GFIP e 11% do
INSS, devendo ser contabilizada para futura prova
judicial, se for o caso.
- A DECORE, continuará ser
emitida pelo CONTADOR, qual deverá entrar no site do
CRCMG; www.crcmg.org.br, ícone DECORE ELETRÔNICA.
- Cada contador tem sua senha
de acesso, mediante a qual terá acesso passo a passo, (é
auto explicativo), emitirá o TERMO DE RESPONSABILIDADE,
logo após a impressão do documento, que será NUMERADO.
Com este numero, o gerente do estabelecimento financeiro,
validará a DECORE, junto ao CRCMG e FEBRABAN.
- A declaração de veracidade
das informações prestadas frise-se, permanece em
vigência, ficando os profissionais obrigados a fazer uso
de declaração, dentro dos parâmetros e limites que as
normas impõem, sendo que a decisão do STF em RE de nº
438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu apenas a
exigibilidade da utilização da etiqueta da DHP-
Declaração de habilitação Profissional, SOMENTE, no
estado de Minas Gerais.
- Desta forma a inexigibilidade
da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não
inviabiliza o uso da declaração (DECORE).É bom adiantar,
que o CRCMG, autorizará o uso de senha e emissão da
DECORE, PARA TODOS CONTABILISTAS, até julho de 2009. Após
esta data SOMENTE terão acesso ao sistema, o contador em
dia com suas obrigações junto ao conselho, e que não
tenha em andamento ação disciplinar junto ao referido
órgão. Aí caros colegas, o bicho vai pegar!!!!!E
lembrem-se, É MAIS UM DOCUMENTO QUE ESTAMOS ENVIANDO PARA A
RECEITA FEDERAL, eu disse MAIS UM...
-
- 10/03/09
- Acerto de contas: Começou
a luta pela entrega do imposto de renda 2009
- Começou segunda-feira, 2
de março, até o dia 30 de abril, a entrega do imposto
de renda pessoa física, 2009/2008, e a Receita Federal
espera receber cerca de 25 milhões de declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física.
-
- Quem deve declarar?
- Para o ajuste anual de 2009, estão
obrigados a declarar todos os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72
durante o ano de 2008.
- Além disso, estão obrigados a
declarar aqueles que:
- · Receberam, durante o ano de
2008, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente
na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- · Participaram do quadro
societário de empresa, inclusive inativa, como titular,
sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como
titular de empresa individual. A exceção fica por
conta dos contribuintes cuja participação em sociedade
por ações de capital aberto ou cooperativa
tinha valor inferior a R$ 5 mil;
- · Realizaram, em qualquer
mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi
apurado ganho de capital sujeito à incidência de
imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou
pela isenção através da aplicação do produto da
venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180
dias;
- · Realizaram negócios em bolsa de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- · Tiveram posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
- · Passaram à condição de
residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa
condição se encontravam em 31 de dezembro;
- · Indivíduos com receita bruta
superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou
que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou
do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo
vedada a declaração através do modelo simplificado.
-
- Novidades do IR 2009
Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades
na declaração deste ano. Entre elas, estão:
- § Aumento do horário final para a
entrega da declaração via internet, passando de 20h
para meia-noite do dia 30 de abril;
- § Pagamento da 1ª quota pode ser
feito em débito automático, desde que a declaração
seja entregue até 31 de março;
- § Número do recibo da última
declaração deixa de ser obrigatório.
-
- Como declarar e entregar o IR 2009
- Quem se enquadra entre os
contribuintes obrigados a prestar as contas com a
Receita Federal deve optar entre dois modelos para
entregar a declaração: completo ou simplificado.
- No modelo completo, podem ser
utilizadas todas as deduções legais, desde que
comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória
para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural
e compensar imposto pago no exterior.
- O modelo simplificado não exige a
comprovação de documentos. A diferença é que, ao
contrário do primeiro, as deduções previstas na lei
são substituídas pelo desconto simplificado padrão de
20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na
declaração - limitado ao teto de R$ 12.194,86.
- A entrega da declaração pode ser
feita das seguintes formas:
- § Formulário - nas agências e
lojas franqueadas dos correios;
- § Computador - enviada pela
internet ou por disquete (entregue nas agências do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
-
- Prazo e multa
- O prazo final da entrega da
declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios
recebem o documento no horário de expediente. Pelo
computador, o contribuinte tem até a meia-noite do
último dia 30/04, para enviar a declaração.
- A própria Receita alerta que
documentos entregues a partir de 00h01 são considerados
com atraso.
-
- 28/02/09
- Normas internacionais
de Contabilidade
- Desde a época de
estudante da contabilidade, professor e cientista da
contabilidade, ANTONIO LOPES SÁ, era, e continua sendo
meu ídolo da contabilidade. Agora, diante de tantas
leis, decretos e instruções normativas, feitas ao
calar da noite de Dezembro 2008, para Janeiro de 2009,
vejam que OBRA PRIMA, o professor publicou na imprensa
brasileira:
- Admitir que as normas
ditas internacionais de Contabilidade se aplicam por
força de lei a todas as empresas é incorrer em grave
engano. Até o momento só as sociedades por ações e
as de maior volume de negócios estão obrigadas
legalmente a seguir o que determina o normatizado por
uma entidade particular, o IASB. Tais empresas,
entretanto, são pouco mais de 1.000 em um universo de
6.000.000 que existem; ou seja, apenas infinitésima
parte do universo empresarial está sujeito ao que
estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças pertinentes
defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta egressa
nesses derradeiros dias do ano, como já parece estar
virando hábito).
- Não se trata de uma
"nova Contabilidade", mas de regras de
escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera uma
entidade privada (cuja competência é colocada em
dúvida na Europa, inclusive por entidades oficiais da
classe contábil naquela Comunidade). Seria contrariar o
lógico, o racional, admitir geração espontânea do
dia para a noite, sobre o que ao longo de séculos se
construiu.
- O que o poder público
brasileiro obriga hoje a seguir nesse particular tem
explicações históricas que desde a década de 70
advirto em meus escritos e também outros intelectuais
como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno,
Koliver e o próprio Senado dos EUA. As referidas Normas
não representam uma evolução, mas acomodações aos
interesses dos investidores nas Bolsas, parte esta que
é apenas modesta parcela do mercado de trabalho do
profissional da Contabilidade. Todavia, tal a propaganda
feita pela imprensa através de entrevistas, tantos os
artigos que não esclarecem com a devida sinceridade a
questão, de tal forma estão postas tais difusões que
as mesmas certo pânico e dúvida ensejaram no meio
empresarial, estudantil e profissional; isso o que me
permite inferir o expressivo número de mensagens que me
chegam telefonicamente, através de minha página
www.lopesdesa.com.br.
- Pontos vulneráveis,
motivo de constantes consultas que me fazem, são
relativos a temas como: Intangível, Arrendamento
Mercantil, Subvenções, Reserva de Reavaliação,
Ajustes, Lucros Acumulados, conceitos de Ativo, Passivo,
Perdas, Custos, Despesas e outros tantos que sendo
vazios não conseguem traduzir a realidade do que
desejam expressar, mas sim a visão subjetiva de quem os
emite. Estabeleceu-se, pela forma que o assunto está
sendo colocado, manifesta insegurança. Como a didática
das resoluções da CVM segue a da referida entidade
privada IASB e como a desta é deveras de débil
entendimento, ampliada pela imprecisão das traduções
do inglês, nem sempre fiel à realidade, é natural a
dúvida.
- Como as normas aludidas
não se aferram à lei e nem à ciência (assim está
claramente expresso nas conceituações básicas do
denominado IRFS), dificultado fica para muitos o bom
entendimento da questão (obrigados a seguir a lei e a
lei obrigando a seguir as normas). Alguns professores me
perguntam como ensinar diante de tudo isso, das
investidas e recuos da legislação; respondo sempre que
as referidas normas, por efeito de lei, só se aplicam
à minoria de empresas e que devemos ensinar visando à
maioria, com respeito à "realidade objetiva",
coisa que as normas nem sempre consideram.
- Sugiro que se ensine
explicando sobre os danos que a apologia do
"subjetivo" pode ensejar através da
aplicação das Normas, causando males à sociedade
através da deficiente informação, esta que alimentou
a crise financeira que atualmente o mundo vive. Dou
ênfase ao fato de que devemos formar
"contadores" e não "escriturários"
ou "práticos em escrituração e
demonstração"; que devemos ensinar o que fazer
com as informações e não apenas como se informa.
Destaco como é imprescindível adotar a filosofia do
"empreendedorismo" e não a da
"especulação", pois este é o modelo que
está sendo reclamado com ênfase na Comunidade
Européia, com reflexos nos Estados Unidos e Ásia; é
preciso tomar o caminho da "terceira via", ou
seja, nem o de um fanatismo socialista e nem de um
capitalismo canibal; é necessário fazer nítida
diferença entre lucro e espoliação, entre realidade e
ficção, entre a dita "engenharia financeira"
e o "calote" (este que ensejou a crise atual).
- O culto professor Valério
Nepomuceno, em recente obra lançada pela Juruá editora
(Teoria da Contabilidade - uma abordagem
histórico-cultural) tece com argumentos irrefutáveis e
competentes severas críticas ao movimento normativo; de
forma ácida, mas bem justificada afirma que uma
"tríplice aliança" é a que sustenta a forte
pressão sobre o poder público e o classista, para
impor o normativo dito internacional. Nepomuceno acusa
como cúmplices ou componentes da "tríplice
aliança" as empresas de atividade especulativa,
entidades de classe e auditores transnacionais; ou seja,
aponta como componentes do conluio referido um agregado
que nisso investe milhões (esse que a imprensa
internacional tem destacado com maior insistência após
a crise financeira; já na década de 70 o atentado ao
mercado havia sido identificado pelo Senado dos Estados
Unidos, que utilizou ostensivamente a expressão
"conluio" e a de "Contabilidade
Criativa", para em sentido pejorativo acusar e
condenar as manobras). As manipulações, todavia, as
dúvidas, são temas que há tempo se arrastam e que
possuem todas as chances de continuar face ao que se
está implantando e consolidando.
- Sobre os
"intangíveis", por exemplo, para citar um só
caso, matéria editada em abril de 2000, de autoria de
Mikhail Lopes, já fazia comentário deveras polêmico
(época em que as normas ainda não tinham sido impostas
em nosso País), concluindo que: "Enquanto a
academia se debate para decidir os novos e misteriosos
termos atrás dos quais serão escondidas as estrelas da
Nova Economia, ainda é melhor usar os critérios da
velha. Ou seja: do jeito como está é ruim. Se mexer
piora." Entendo que o autor aludido, ao comentar
sobre o tema, procurou conduzir-se como um futurólogo;
o que ocorreu depois disso foi à imprecisão; a porta
escancarada ao subjetivo irresponsável, editado como
regra foi o que deveras acabou por se consolidar, sendo
amparo informativo a deflagração de crises financeiras
e econômicas que se fizeram sucessivas. Não justifica,
portanto, o alarde que se está fazendo sobre as
aludidas normas, pois, legalmente, afetam apenas
minorias e nestas permitido a deformação informativa.
-
- 21/02/09
- Normas internacionais de Contabilidade
- Desde
a época de estudante da contabilidade, professor e
cientista da contabilidade, ANTONIO LOPES SÁ, era, e
continua sendo meu ídolo da contabilidade. Agora, diante de
tantas leis, decretos e instruções normativas, feitas ao
calar da noite de Dezembro 2008, para Janeiro de 2009, vejam
que OBRA PRIMA, o professor publicou na imprensa brasileira:
- Admitir
que as normas ditas internacionais de Contabilidade se
aplicam por força de lei a todas as empresas é incorrer em
grave engano. Até o momento só as sociedades por ações e
as de maior volume de negócios estão obrigadas legalmente
a seguir o que determina o normatizado por uma entidade
particular, o IASB. Tais empresas, entretanto, são pouco
mais de 1.000 em um universo de 6.000.000 que existem; ou
seja, apenas infinitésima parte do universo empresarial está
sujeito ao que estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças
pertinentes defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta
egressa nesses derradeiros dias do ano, como já parece
estar virando hábito).
Não se trata de uma "nova Contabilidade", mas de
regras de escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera
uma entidade privada (cuja competência é colocada em dúvida
na Europa, inclusive por entidades oficiais da classe contábil
naquela Comunidade). Seria contrariar o lógico, o racional,
admitir geração espontânea do dia para a noite, sobre o
que ao longo de séculos se construiu.
O que o poder público brasileiro obriga hoje a seguir nesse
particular tem explicações históricas que desde a década
de 70 advirto em meus escritos e também outros intelectuais
como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno, Koliver
e o próprio Senado dos EUA. As referidas Normas não
representam uma evolução, mas acomodações aos interesses
dos investidores nas Bolsas, parte esta que é apenas
modesta parcela do mercado de trabalho do profissional da
Contabilidade. Todavia, tal a propaganda feita pela imprensa
através de entrevistas, tantos os artigos que não
esclarecem com a devida sinceridade a questão, de tal forma
estão postas tais difusões que as mesmas certo pânico e dúvida
ensejaram no meio empresarial, estudantil e profissional;
isso o que me permite inferir o expressivo número de
mensagens que me chegam telefonicamente, através de minha página
www.lopesdesa.com.br.
Pontos vulneráveis, motivo de constantes consultas que me
fazem, são relativos a temas como: Intangível,
Arrendamento Mercantil, Subvenções, Reserva de Reavaliação,
Ajustes, Lucros Acumulados, conceitos de Ativo, Passivo,
Perdas, Custos, Despesas e outros tantos que sendo vazios não
conseguem traduzir a realidade do que desejam expressar, mas
sim a visão subjetiva de quem os emite. Estabeleceu-se,
pela forma que o assunto está sendo colocado, manifesta
insegurança. Como a didática das resoluções da CVM segue
a da referida entidade privada IASB e como a desta é
deveras de débil entendimento, ampliada pela imprecisão
das traduções do inglês, nem sempre fiel à realidade, é
natural a dúvida.
Como as normas aludidas não se aferram à lei e nem à ciência
(assim está claramente expresso nas conceituações básicas
do denominado IRFS), dificultado fica para muitos o bom
entendimento da questão (obrigados a seguir a lei e a lei
obrigando a seguir as normas). Alguns professores me
perguntam como ensinar diante de tudo isso, das investidas e
recuos da legislação; respondo sempre que as referidas
normas, por efeito de lei, só se aplicam à minoria de
empresas e que devemos ensinar visando à maioria, com
respeito à "realidade objetiva", coisa que as
normas nem sempre consideram.
Sugiro que se ensine explicando sobre os danos que a
apologia do "subjetivo" pode ensejar através da
aplicação das Normas, causando males à sociedade através
da deficiente informação, esta que alimentou a crise
financeira que atualmente o mundo vive. Dou ênfase ao fato
de que devemos formar "contadores" e não
"escriturários" ou "práticos em escrituração
e demonstração"; que devemos ensinar o que fazer com
as informações e não apenas como se informa. Destaco como
é imprescindível adotar a filosofia do "empreendedorismo"
e não a da "especulação", pois este é o modelo
que está sendo reclamado com ênfase na Comunidade Européia,
com reflexos nos Estados Unidos e Ásia; é preciso tomar o
caminho da "terceira via", ou seja, nem o de um
fanatismo socialista e nem de um capitalismo canibal; é
necessário fazer nítida diferença entre lucro e espoliação,
entre realidade e ficção, entre a dita "engenharia
financeira" e o "calote" (este que ensejou a
crise atual).
- O
culto professor Valério Nepomuceno, em recente obra lançada
pela Juruá editora (Teoria da Contabilidade - uma abordagem
histórico-cultural) tece com argumentos irrefutáveis e
competentes severas críticas ao movimento normativo; de
forma ácida, mas bem justificada afirma que uma "tríplice
aliança" é a que sustenta a forte pressão sobre o
poder público e o classista, para impor o normativo dito
internacional. Nepomuceno acusa como cúmplices ou
componentes da "tríplice aliança" as empresas de
atividade especulativa, entidades de classe e auditores
transnacionais; ou seja, aponta como componentes do conluio
referido um agregado que nisso investe milhões (esse que a
imprensa internacional tem destacado com maior insistência
após a crise financeira; já na década de 70 o atentado ao
mercado havia sido identificado pelo Senado dos Estados
Unidos, que utilizou ostensivamente a expressão
"conluio" e a de "Contabilidade
Criativa", para em sentido pejorativo acusar e condenar
as manobras). As manipulações, todavia, as dúvidas, são
temas que há tempo se arrastam e que possuem todas as
chances de continuar face ao que se está implantando e
consolidando.
- Sobre
os "intangíveis", por exemplo, para citar um só
caso, matéria editada em abril de 2000, de autoria de
Mikhail Lopes, já fazia comentário deveras polêmico (época
em que as normas ainda não tinham sido impostas em nosso País),
concluindo que: "Enquanto a academia se debate para
decidir os novos e misteriosos termos atrás dos quais serão
escondidas as estrelas da Nova Economia, ainda é melhor
usar os critérios da velha. Ou seja: do jeito como está é
ruim. Se mexer piora." Entendo que o autor aludido, ao
comentar sobre o tema, procurou conduzir-se como um futurólogo;
o que ocorreu depois disso foi à imprecisão; a porta
escancarada ao subjetivo irresponsável, editado como regra
foi o que deveras acabou por se consolidar, sendo amparo
informativo a deflagração de crises financeiras e econômicas
que se fizeram sucessivas. Não justifica, portanto, o
alarde que se está fazendo sobre as aludidas normas, pois,
legalmente, afetam apenas minorias e nestas permitido a
deformação informativa.
07/02/09
- LEI DE INCENTIVO A CULTURA 2009. FINAL.
-
- CAPÍTULO IV
- DOS INCENTIVOS.
-
- ART.
28. O incentivo fiscal consistirá:
-
- I-na
dedução dos recursos aplicados no projeto, observado o
disposto nos §§ 3º e 4º do art. 31, limitada a 10%(dez por
cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até
atingir o seu valor total, para empresa cuja receita bruta
anual situe entre o limite máximo de faturamento da empresa
de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº
123, de 2003 e o montante de quatro vezes este
limite(R$2.400.000,00 x 4= R$9.600.000,00);
-
-
II-na dedução dos recursos
aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 3º e 4º
do art. 31, limitada a 7%(sete por cento) do saldo devedor do
ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total para
empresa cuja receita bruta anual se situe entre o montante máximo
permitido para as empresa classificadas no inciso I e o valor
de oito vezes o limite máximo de faturamento da empresa de
pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123,
de 2006(R$2.400.000,00 x 8 = R$19.200.000,00);
-
-
III-na dedução dos recursos
aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 3º e 4º
do art. 31, limitada a 3%(três por cento) do saldo devedor do
ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total, para
empresa cuja receita bruta anual seja superior ao montante máximo
permitido para as empresas classificadas no inciso II;
-
-
IV-no repasse de 18,75%(dezoito
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito
tributário inscrito em divida ativa até 31 de outubro de
2007. Observado o disposto no art. 32.
-
§ 1º- O valor
total dos recursos disponibilizados na forma dos incisos I, II
e III não poderá exceder ao percentual de 0,30(trinta centésimos
por cento) da receita líquida do ICMS, relativamente ao exercício
anterior.
-
§ 2º-o total dos
recursos destinados aos empreendedores de que tratam os §§ 1º
e 3º do art. 17 não poderá exceder a 25%(vinte e cinco por
cento) do total aprovado anualmente pela CTAP (comissão técnica
de análise de projetos), sendo que, desse montante, pelo
menos 40%(quarenta por cento) deverão ser destinados a
projetos que beneficiem diretamente o público e a produção
cultural do interior do estado.
-
§ 3º O incentivo
de que trata o inciso IV não se sujeita aos limites previstos
nos §§ anteriores.
-
§4º Para ter o
direito ao incentivo previsto no caput o empreendedor deverá
protocolizar a DI(declaração de incentivo) na SEF
(SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MG), até o último dia útil
do mês de dezembro, prazo a partir do qual o CA (certificado
de aprovação) perderá sua validade.
31/01/09
- Lei Estadual de Incentivo a Cultura 2009
- A secretaria de Estado da Cultura, tendo em vista os
termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866,
de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no
período de 08 de agosto a 19 de setembro de 2008, prazo para inscrição de
projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de incentivo à cultura,
para o ano de 2009, de acordo com as disposições que se seguem,
excetuando-se os projetos que, comprovadamente, serão beneficiados por meio
da Divida Ativa, para os quais este edital ficará aberto entre os dias 1º
e 10 de cada mês.
- Após dez anos de funcionamento da Lei estadual de
incentivo à cultura de Minas Gerais, a secretaria estadual de cultura,
baseada no conhecimento acumulado e no debate com o setor cultural e com a
comissão de cultura da Assembléia Legislativa, propôs alterações com o
objetivo de aprimorar este mecanismo, adequando-o à realidade atual da
gestão e da produção cultural em Minas Gerais. Assim, em 04 de Julho de
2008, foi sancionada pelo governador Aécio Neves a Lei nº 17.615/2008, que
substituiu a Lei nº 12.733/1997.
- Dentre as modificações da atual legislação,
destaca-se a criação de três patamares de renuncia fiscal, 10%, 7% e 3%
do ICMS devido, sendo que estes podem variar de acordo com o faturamento
anual da empresa patrocinadora.Esta mudança estimulará a participação de
empresas de diversos portes, sem onerar o estado e sem ampliar o valor anual
dedicado à Lei de Incentivo à Cultura, que permanece em 0,30% do ICMS
liquido recolhido pelo Estado.
- Com as alterações e em coerência com a política de
descentralização e interiorização da secretaria de estado de cultura, a
lei de incentivo à cultura de Minas Gerais também passa a assegurar um
montante mínimo de recursos destinados a projetos de empreendedores,
domiciliados no interior do estado, que beneficiem diretamente o público e
os profissionais da área cultural do interior, destinando do montante total
de recursos o percentual, em 2008, de 40%, com o crescimento de 1% ao ano,
chegando a 45% em 2013.
- OUTRA modificação importante refere-se à
composição da comissão técnica de análise de projetos-CTAP,
responsável pela análise e aprovação dos projetos culturais
concorrentes.
- Com a atual lei, a referida comissão será organizada
em nove câmaras setoriais, nas áreasde: artes cênicas, audiovisual; artes
visuais; música; literatura; preservação e restauração do patrimônio
material e imaterial; pesquisa e documentação; centros culturais;
bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e áreas culturais integradas.
A CTAP passará a contar com 54 membros, sendo 27 do poder público e 27 da
sociedade civil, dos quais 18 irão compor, de forma paritária, o
colegiado.
- O foco artístico-cultural da lei é mantido, como
critério eliminatório. Deve-se ressaltar que o incentivo somente será
concedido às pessoas físicas e jurídicas de caráter prioritariamente
cultural.
-
- Conclamo, os colegas contadores, empresários,
comunidade em geral, a verificarem o DECRETO nº 44.866 de 1º de Agosto de
2008-MG de 02/08/2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de
estímulo à realização de projetos artístico-cultural no Estado, de que
trata a Lei nº 17.615 de 04 de Julho de 2008, principalmente em seu artigo
28, capítulo IV DOS INCENTIVOS, qual comentaremos na próxima edição.
- "SEM CULTURA O PAÍS PARA".
17/01/09
CONHEÇA AS PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2009
A
opção
pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2009,
no caso de empresa preexistente, deve ser feita até o último
dia útil de janeiro, ou seja, até 30-1-2009.
A Lei Complementar 123/2006 que trata do regime especial aplicável
às microempresas e empresas de pequeno porte sofreu várias
alterações, por meio da Lei Complementar 128/2008, inclusive
no que diz respeito à opção e apuração do Simples
Nacional.Devemos também, ter
atenção redobrada, quanto a medida provisória nº 449 de 03
de Dezembro de 2008
Neste comentário, destacamos as principais alterações no
Simples Nacional em vigor a partir de 2009.
1. ATIVIDADES INCLUÍDAS
NO SIMPLES NACIONAL
A partir de 1-1-2009, passou a ser permitida a opção pelo
Simples Nacional para as pessoas jurídicas que exercem as
seguintes atividades:
– fabricação ou comércio atacadista de bebidas
não-alcoólicas, exceto cerveja sem álcool, e bebidas
não-refrigerantes;
– ensino médio;
– cursos técnicos de pilotagem;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia
clínicas;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância
magnética;
– serviços de prótese em geral;
– serviços de comunicação;
– qualquer tipo de instalação, reparação e manutenção em
geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais;
– decoração; e
– paisagismo.
2. ALTERAÇÃO DOS ANEXOS
A Lei Complementar 128/2008 efetuou as seguintes alterações
nos anexos da Lei Complementar 123/2006:
|
DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
|
DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR 128/2008
|
ALTERAÇÕES
|
|
ANEXO I
da Lei Complementar 123/2006
|
Substituído pelo Anexo I
da
Lei Complementar 128/2008
|
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições
|
|
ANEXO II
da Lei Complementar 123/2006
|
Substituído pelo Anexo
II da
Lei Complementar 128/2008
|
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições
|
|
ANEXO III
da Lei Complementar 123/2006
|
Substituído pelo Anexo
III da
Lei Complementar 128/2008
|
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições
|
|
ANEXO IV
da Lei Complementar 123/2006
|
–
|
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
|
|
ANEXO V
da Lei Complementar 123/2006
|
Substituído pelo Anexo
IV da
Lei Complementar 128/2008
|
• Incluiu
o percentual correspondente à contribuição
previdenciária;
• Criou novas faixas da relação “r”;
• Criou alíquotas por faixas de receita bruta para a
relação “r” < 0,40.
|
3. NOVO ENQUADRAMENTO NAS TABELAS
As alterações promovidas pela Lei Complementar 128/2008 também
ocasionou remanejamento de algumas atividades nas tabelas de cálculo
do Simples Nacional. Assim, a partir de 1-1-2009, deverá ser
considerado o enquadramento a seguir.
|
ATIVIDADE
|
TABELA
|
|
–
comércio
|
ANEXO I
|
|
–
indústria
|
ANEXO II
|
|
–
locação de bens móveis
– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental, escolas técnicas, profissionais e de
ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes,
cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para
concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as
academias tributadas pelo Anexo V;
– agência terceirizada de correios;
– agência de viagem e turismo;
|
ANEXO III
|
|
– centro
de formação de condutores de veículos automotores de
transporte terrestre de passageiros e de carga;
– agência lotérica;
– instalação, de reparos e de manutenção em geral,
bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento
em metais;
– transporte municipal de passageiros;
– escritórios de serviços contábeis;
– transporte interestadual e intermunicipal de cargas;
– serviços de comunicação;
– outros serviços não relacionados na tributação
dos Anexos IV ou V.
|
ANEXO III
|
|
–
construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores; e
– serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
|
ANEXO IV
|
|
–
cumulativamente administração e locação de imóveis
de terceiros;
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais;
– academias de atividades físicas, desportivas, de
natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive
jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em
estabelecimento do optante;
– licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– produção cultural e artística;
– produção cinematográfica e de artes cênicas;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia
clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por
imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como
ressonância magnética; e
– serviços de prótese em geral.
|
ANEXO V
|
3.1. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (Anexo III)
Nas atividades de locação de bens móveis deverá ser deduzido
da alíquota o percentual do ISS.
3.2. ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
(Anexo III)
No caso de escritório
contábil, o ISS será recolhido em valor fixo, na forma da
legislação municipal.
Para permanência no Simples Nacional, os escritórios contábeis,
individualmente ou por meio de suas entidades representativas de
classe, ficam obrigados a:
a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção
pelo Simples Nacional, e à primeira declaração anual
simplificada do microempreendedor individual, podendo, para
tanto, por meio de suas entidades representativas de classe,
firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos
vinculados;
b) fornecer, por solicitação do Comitê Gestor, resultados de
pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária
para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles
atendidas.
3.3. TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE CARGAS (Anexo III)
As atividades de prestação de serviços de transportes
intermunicipais e interestaduais de cargas serão tributadas
conforme tabela do Anexo III, devendo ser deduzida a alíquota
correspondente ao ISS e acrescida a alíquota correspondente ao
ICMS prevista na tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
3.4. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA
DE IPI E ISS
As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS serão
tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar 123/2006,
deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela
correspondente ao ISS prevista no Anexo III.
4. MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Considera-se microempreendedor individual (MEI) o empresário
individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que
tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 36.000,00, ou limite proporcional, no caso de início de
atividades, optante pelo Simples Nacional.
A partir de 1-7-2009, o microempreendedor individual poderá
optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições
abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,
independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Os impostos e contribuições não abrangidos pelo Simples
Nacional serão normalmente devidos pelo microempreendedor
individual.
4.1. RECOLHIMENTO DO
SIMPLES NACIONAL EM VALORES FIXOS
A opção pelo Simples Nacional devido pelo MEI em valores fixos
mensais será irretratável para todo o ano-calendário,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário
da opção ou a partir da data do início de atividade.
Os termos, prazo e condições para esta opção serão
disciplinados pelo Comitê Gestor.
4.1.1. Impedimentos para
Opção
O MEI não poderá optar pela sistemática de recolhimento do
subitem 4.1 quando:
a) a atividade for tributada pelos Anexos IV ou V da Lei
Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício
de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
b) possuir mais de um estabelecimento;
c) participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador; ou
d) contratar empregado.
4.1.2. Cálculo do
Simples Nacional pelo MEI
O microempreendedor individual recolherá o valor mensal fixo
correspondente à soma das seguintes parcelas, como segue:
a) R$ 45,65, a título de contribuição
previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade
de contribuinte individual;
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja
contribuinte deste imposto; e
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja
contribuinte deste imposto;
O empresário individual desenquadrado desta sistemática de
recolhimento passará a recolher os tributos devidos pela regra
geral do Simples Nacional a partir da data de início dos
efeitos do desenquadramento.
4.2. REGISTRO DO
MICROEMPREENDEDOR:
O processo de registro do microempreendedor individual terá trâmite
especial, opcional para o empreendedor na forma a ser
disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O microempreendedor individual está dispensado do pagamento de
taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à
inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e
aos demais atos de legalização de empresas.
5. PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Para ingresso no Simples Nacional, será concedido
parcelamento, em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos
débitos com o INSS, ou com as Fazendas Públicas federal,
estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou
empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com
vencimento até 30-6-2008.
Este parcelamento não se aplica na hipótese de reingresso de
microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até
30-1-2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.
gov.br>, por meio da opção “Pedido de
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009".
O pedido de parcelamento para ingresso no Simples Nacional foi
regulamentado pelas Instruções Normativas RFB 902/2008
e 906/2009.
Como já comentei
nesta coluna, e chamava atenção QUE DIA 31 TEM MAIS!!! E não
deu outra,a legislação brasileira, que já era “UM SAMBA DO
CRIOULO DOIDO”, virou um “SAMBA DE TODO MUNDO DOIDO”,
porque em apenas UM MÊS, o governo brasileiro e seus “assessores”,
soltaram no mínimo 1500(mil e quinhentos) artigos de leis, para
todos contadores, empresários(de todos os ramos), advogados,
etc. a TOMAREM CALMANTES. ATÉ 31/DE DEZEMBRO DE 2009, aí,
começa tudo outra vez! ETA PROFISSÃO!!!!!!!!!!!
30/12/08
COMITÊ
GESTOR PRORROGA PRAZO DA COMPETÊNCIA 12/2008 E REGULAMENTA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resoluções
que prorrogam o prazo da competência 12/2008 e regulamentam
dispositivos da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,
publicada em 22/12/2008.
RESOLUÇÃO
CGSN Nº 49, DE 19/12/2008.
Prorroga
o prazo para pagamento dos tributos relativos à competência
12/2008, de 15/01/2009 para 13/02/2009.
Como
já havia sido alterado o vencimento da competência 01/2009,
teremos no início de 2009 os seguintes prazos:
|
COMPETÊNCIA
|
VENCIMENTO
|
|
12/2008
|
13/02/2009
|
|
01/2009
|
20/02/2009
|
|
02/2009
|
13/03/2009
|
RESOLUÇÃO
CGSN Nº 50, DE 22/12/2008.
Altera
as seguintes Resoluções do CGSN:
a)
4/2007:
.
Altera as atividades autorizadas e vedadas a optar pelo
Simples Nacional;
.
Disciplina a cobrança do ICMS em operações interestaduais;
.
Disciplina o novo parcelamento especial (arts. 20 e 21).
b)
6/2007:
.
Nova redação para os Anexos I e II – atividades vedadas e
ambíguas.
c)
30/2008:
.
Novas multas mínimas no âmbito do Simples Nacional.
RESOLUÇÃO
CGSN Nº 51, DE 22/12/2008.
Nova
Resolução de cálculo dos valores devidos. Revoga a Resolução
CGSN nº 5/2007.
Disciplina
a atuação da optante na condição de substituta tributária (§§
7º a 12 do art. 3º).
Disciplina
a retenção de ISS na fonte (§ 2º do art. 3º).
RESOLUÇÃO
CGSN Nº 52, DE 22/12/2008.
Disciplina
a concessão, por Estados e Municípios, de benefícios fiscais
às empresas optantes, na forma de isenção, redução ou
estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS.
RESOLUÇÃO
CGSN Nº 53, DE 22/12/2008.
Altera
a Resolução CGSN nº 10/2007.
Disciplina
a emissão de documentos fiscais em face do aproveitamento de crédito
de ICMS por parte da empresa compradora de empresa optante.
Dispensa
a emissão de documento fiscal (na venda a consumidor final
pessoa física) por parte do empreendedor individual com receita
bruta anual de até R$ 36.000,00. Permanece a obrigação de
emissão na venda a pessoa jurídica.
.
O empresário deve manter guarda dos documentos fiscais
de aquisição de mercadorias e de insumos.
.
O Comitê Gestor criou o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS,
a ser preenchido mensalmente pelo empreendedor individual –
Anexo único da Resolução CGSN nº 10/2007.
LEI COMPLEMENTAR 128
DE 19/12/2008 DOU 22/12/2008:
A lei complementar acima citada altera a LC
123 de 14/12/2006, altera as leis nºs 8.212, de 24 de Junho de
1991, 8.213, de 24.07.1991, 10.406 de 10 de janeiro de 2002.Código
Civil, 8.029 de 12 de Abril de 1990, e dá outras providencias.
A LC 128/2008, em seus 14 longos artigos, modifica assuntos
como: ITR, SIMPLES NACIONAL, VARIAÇÕES DA TABELA SIMPLES
NACIONAL, ASSOCIATIVISMO, PARCERIAS, MICROEMPREENDEDOR, RETENÇÃO
ISS DAS MICROEMPRESAS, MULTAS, ANEXOS I,II,III, IV, DA TABELA
SIMPLES, ETC.
É BOM
FICAR ATENTO QUE DIA 31/12/08, TEM MAIS.
Agradeço
a colaboração de: CGC CONTABILIDADE, CONTABILIDADE CLENIA, E
CONTABILIDADE EXATA, na edição desta matéria.
-
-
- 20/12/08
Receita Federal
prepara blitz em empresas
A Receita Federal vai
aumentar a fiscalização sobre 400 grandes empresas que
registraram redução no recolhimento de tributos federais.A
queda de R$3,2 bilhões na arrecadação em novembro em
relação à meta estabelecida. Vale aqui dizer que o governo
deve arrecadar até o final deste ano, a quantia de R$800
bilhões, veja www.impostometro.com.br.
Segundo fontes da Receita
Federal "um dos primeiros efeitos que repercutem nos
momentos de crise é o crescimento da inadimplência". A
receita quer que os grandes contribuintes nessa situação sejam
identificados, em seguida feitas diligências para "inibir
a inadimplência através da presença fiscal".
O processo se resumirá em
"monitoramento" dos grandes contribuintes, e não a
"processos de fiscalização ou autuação".
É bom salientar que,
existem várias possibilidades para situações de não
pagamento do imposto: queda na arrecadação, queda no
faturamento devido ao desaquecimento da econômica (leia-se
crise mundial), ou a empresa não é devedora do imposto.
Agora, em minha modesta
opinião, é provável que não existam grandes empresas
devedoras no Brasil, e caso existam são muito poucas. O que
existe mesmo na realidade é um desaquecimento da economia como
um todo. Mesmo porque, o governo (estadual, municipal e
federal), tem todas as informações necessárias de
monitoramento de empresas, EM TEMPO REAL, ou seja, em plena era
da nota fiscal eletrônica, certificação digital e SPED, a
Receita Federal vai fazer O QUE?
Hoje, com a nota fiscal
eletrônica, escrituração contábil digital e a escrituração
fiscal digital formam o núcleo do SPED-sistema público de
escrituração digital. Esse BIG BROTHER fiscal, na realidade,
é a utilização por parte das autoridades fiscais, uma das
maiores ferramentas tecnológicas que suportam a inteligência
fiscal Brasileira. A fórmula mágica: muita tecnologia e muita
capacitação de pessoas. Agora é encarar a verdade, as
transformações são fortes e estamos apenas no inicio de uma
jornada. Faça sua escolha, ou as empresas e pessoas entram na
era do conhecimento, ou todo o fiscos federal, estadual e
municipal, BATERÃO A SUA PORTA, seja pequena, média ou grande
empresa.
- 06/12/08
- Medida
Provisória nº 447 – PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS -
PRORROGAÇÃO PRAZO DE VENCIMENTO.
- Foi
publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447
de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF,
e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de
2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de
2008.
-
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS:
- O
prazo para recolhimento dessas contribuições passou para
dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos
geradores, com exceção do recolhimento a, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada abertas e
fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês
subseqüente.
- Caso
o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a
antecipação do vencimento para dia útil anterior.
- Referidos
prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como
para o regime não-cumulativo.
-
- IPI:
- O
prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia
25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a
cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece com prazo
inalterado. Da mesma forma disposta acima, no caso do IPI
esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do
vencimento não seja útil.
-
- IRRF:
- Com
relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o
prazo para recolhimento foi prorrogado para até o dia 20 do
mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
- Permanecem
sem alteração os prazos para IRRF relativo: a) a
rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior; b) a pagamentos a beneficiários não
identificados; c) a juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior; d) a títulos de capitalização;
e) a prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de
qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; f) a
multas ou qualquer vantagem decorrente de rescisão de
contrato, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430 de 1996;
g) a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos
fundos de investimento imobiliário.
-
- INSS:
- Nessa
mesma linha, também foi alterado o prazo de recolhimento do
INSS do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao da
competência das seguintes contribuições: a) parte
patronal e as descontadas dos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço
da empresa; e b) as decorrentes da sub-rogação proveniente
da comercialização da produção rural e as retidas pela
empresa contratante de serviço prestado mediante cessão de
mão-de-obra ou empreitada.
- A
MP trouxe ainda regras para o vencimento da obrigação em
dia sem expediente bancário:
- a)
serão prorrogados os vencimentos para o dia útil
imediatamente posterior as contribuições recolhidas
diretamente pelos segurados contribuinte individual e
facultativo e a do
empregador doméstico incluindo o descontado do empregado
doméstico a seu serviço, cujo vencimento permanece até o
dia 15 do mês seguinte ao da competência;
- b)
serão antecipadas para o dia útil imediatamente anterior
as contribuições:
- b.1)
da empresa e dos segurados a seu serviço;
- b.2)
decorrentes da contratação de cooperativa de
trabalho;
- b.3)
decorrentes da sub-rogação;
- b.4)
oriundas da venda da produção rural pelo produtor rural
pessoa física, nas situações em que especifica;
- b.5)
do segurado especial com relação às contribuições
descontadas dos trabalhadores a seu serviço;
- b.6)
da cooperativa de trabalho, com relação aos seus
associados.
-
- Fonte: Jurídico CDE.
- 29/11/08
- FISCO APERTA O CONTROLE DOS
CONTRIBUINTES
- A Receita Federal passou a
contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do
devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de
rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de
aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar
irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda,
instituições financeiras, administradoras de cartões de
crédito e os cartórios.
- Com fundamento na Lei
Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o
órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a
Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração
de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela
qual as instituições financeiras têm de informar a
movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a
ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas
jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$
10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até
15 de Dezembro de 2008.
- Como já estamos comentando há
vários meses, nesta coluna, é importante voltar a informar
que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos
e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita
Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda
já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá
ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da
chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da
Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de
fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo
publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
- O projeto prevê, também, a
criação de um sistema nacional de informações patrimoniais
dos contribuintes, que poderá ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros
órgãos.
Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on
line.
- E tudo mudou mesmo, como já
acontece nos dias de hoje, principalmente em se falando de
justiça trabalhista, e por força do artigo 655-A,
incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao
juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da
indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte
submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse
arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar
o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o
contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles
contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. ISTO
porque, só para se ter uma pequena idéia, trabalhamos hoje,
praticamente, com três tipos de empresas: a) LUCRO REAL
(maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do
Brasil =85% de toda arrecadação nacional; b) LUCRO PRESUMIDO
(maioria: empresas de pequeno porte) = 24% da empresas no
Brasil=9% de toda arrecadação nacional; c) SIMPLES= 70% das
empresas no Brasil= 6% de toda arrecadação nacional.
OU seja, é nesta última categoria que o fisco "VAI CAIR
MATANDO", pois é nesta categoria que segundo toda
fiscalização, está o maior percentual de informalidade
(SONEGAÇÃO)!
DIZ um ditado popular: "QUEM AVISA AMIGO É". É bom
todos ajustarem suas empresas e a parte pessoa física, pois a
prática da informalidade já sucumbiu do vocabulário do
fisco brasileiro.
A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais
e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é
evidente. E tendo em vista esse arsenal de informação que o
fisco já tem à disposição, o que vem sendo continuamente
reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários,
recomenda-se que os empresários promovam uma GRANDE revisão
dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados
nos últimos cinco anos, para não ter surpresas
desagradáveis de penalidades MILIONÁRIAS e IMPAGÁVEIS.
- Mudanças para o Imposto de
Renda 2009 -
A Receita Federal implantará em dois anos modelo em que o
contribuinte recebe o formulário já pronto, com os valores.
- Os 24,2 milhões de
contribuintes brasileiros não vão mais precisar quebrar a
cabeça na hora de preencher a declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física.
- No prazo máximo de dois anos,
eles vão passar a receber o formulário já pronto, incluindo
o valor do tributo a pagar ou a restituição a receber,
seguindo o modelo já usual do temido fisco norte-americano e
recentemente implantado no Chile.
- O sistema será alimentado com
informações fornecidas por seus parceiros comerciais, entre
prestadores de serviço, imobiliárias e cartórios.
Seu único trabalho será confirmar os dados ou fazer pequenas
modificações, se necessário.
- A novidade foi divulgada por
Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro). Embora a Receita Federal do
Brasil tenha evitado se pronunciar sobre o assunto, o corpo
técnico em Brasília já participou da primeira reunião do
ano para discutir o Imposto de Renda para 2009. A mudança
virá já na gestão da nova secretária da Receita, Lina
Vieira, que assumiu o posto quinta-feira passada. Janir Adir
Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito
Tributário (Abradt), calcula que a medida trará uma
redução substancial na malha fina. 'A Receita já monitora
todos os passos do contribuinte brasileiro e não há mais
como omitir uma informação de rendimento na declaração.
- Se ela já tem todos os dados
nas mãos para fiscalizar, por que não ajudar o contribuinte?
Observa.
- Ele acredita que o procedimento
irá poupar trabalho ao contribuinte e não irá induzi-lo a
erro, já que as informações serão em boa medida repassada
por ele próprio e em seguida conferida antes de dar o OK.
Atualmente, o contribuinte ou o contador indicado por ele tem
por hábito recuperar os dados lançados na declaração de IR
do ano anterior e salvar no novo arquivo, acrescentando uma ou
outra alteração. É diferente do que irá ocorrer no futuro,
quando as informações serão fornecidas à Receita por
terceiros.
- Quando o contribuinte compra uma
casa na praia e registra em cartório, o cartório hoje já
emite uma declaração que irá alimentar o banco de dados da
Receita. O mesmo irá ocorrer ele prestou ou pagou por um
serviço, comprou ou vendeu ações, ou trocou o carro',
lembra Moreira. 'É uma via de mão dupla. Hoje quem já tem
certificação ou assinatura digital no Brasil tem acesso a
todos os dados da sua conta corrente fiscal.
- Ele consegue saber se alguém
declarou qualquer valor a ele, afirma. Como já afirmei
anteriormente, o fisco brasileiro está muito
"avançado" em termos de tecnologia de informática,
e muito atrasado, quando se fala na bendita "REFORMA
TRIBUTÁRIA".
-
- 08/11/08
- Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte V
O SPED Contábil
é uma mudança de paradigma. Os meios de escrituração por
processamento de dados ou datilográficos serão substituídos
por escrituração digital. Na verdade mudou o meio físico que
carrega os lançamentos contábeis: onde era papel será arquivo
com registros de dados. Este arquivo não é de fácil leitura,
pois a cada bloco de registro inserem-se diferentes
informações.
O SPED é muito mais uma mudança cultural da própria empresa
que para os contadores. Mas, como sempre, são eles que farão a
estruturação da empresa e também a orientarão mudar atitudes
para que a contabilidade seja a transparência de seus atos de
gestão.
As empresas deverão investir em informática para enviar os
dados aos profissionais a fim de que o processamento contábil
seja o mais rápido possível. Mas para que a empresa envie
dados ao contador é necessário que seja feito uma
parametrização nos seus sistemas financeiros e de gestão.
AQUI vai um grande alerta aos empresários: As empresas que não
possuírem a partir de agora, uma informática de ponta,
estarão também FORA DO MERCADO, E SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO
CONSTANTE POR PARTE DE TODA FISCALIZAÇÃO, ESTADUAL, MUNICIPAL
E FEDERAL.
O SPED traz consigo uma nova visão de gestão do recebimento de
documentos por parte da própria empresa. A empresa, sujeito ao
envio do SPED, deverá ter um cadastro perfeito de fornecedores
de mercadorias e de serviços. Para os fornecedores de serviço
muito mais atenção no que diz respeito à solidariedade
tributária federal, exigindo deles, comprovantes de
recolhimento de tributos ou ensejando seus serviços às
retenções.
De um lado o SPED se mostra como algo rápido no que diz
respeito ao seu envio, método de escrituração, mas por outro
lado ainda se mantém burocrático na medida em que exige a
guarda da documentação física dos documentos ao invés de
poder tê-los digitalizados e autenticados virtualmente e,
depois destruir os originais, e traz no seu bojo a exigência de
mais papéis para controle de seus fornecedores.
É preparar, estudar, participar de eventos contábeis que, como
na ACONITA, não existem iguais, e não deixar para última
hora, senão a mordida do leão é certa!
-
- 1º/11/08
- Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte IV
- As empresas normalmente deixam a
entrega de suas obrigações acessórias para a última hora.
Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a
que estão sujeitas, os que impossibilita um bom planejamento
para entrega das declarações.
Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam
dúvidas que não possa ser sanada a tempo. Para não perderem
o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras
penalidades, as empresas acabam por entregar suas
declarações, mesmo com erros.
Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e
não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as
declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a
empresa constatasse que entregou sua declaração com
incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que
se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária
à autorização do fisco para isso, e quando havia alguma
penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória,
que não desmotivava tal prática.
Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED.
Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas
informações prestadas de forma digital, dispensado a
utilização do papel. Assim será com a escrituração
contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais.
O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil
e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente
com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de
dados.
Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco,
por si só, já seria o bastante para a revisão dos
procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretendo
alertar com este comentário. O objetivo é informar sobre a
impossibilidade de RETIFICAÇÃO da Escrituração Contábil
Digital, mais conhecida pela sigla ECD.
Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa,
após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício,
deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente
ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita
Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do
contribuinte.
Com essa nova forma de armazenamento das informações, é
dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que
até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam
sistemas de processamento de dados.
A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no
entanto, se difere da apresentação das demais declarações
ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e
uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial,
que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com
os livros em papel.
Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não
poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê
a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento
Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o
contribuinte constatar que cometeu um erro em sua
contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a
devida autenticação do livro na Junta Comercial, não
poderá alterá-lo ou substituí-lo.
A correção do erro terá que ser feita na escrituração do
exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas
Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na
Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará
apenas à entrega de um novo arquivo, como sempre foi o
hábito.
Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá
ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os
contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas
na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir
um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas
ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria
escrituração contábil.
Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que
exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das
empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no
constante treinamento e atualização da equipe.
Também, por parte nossos colegas contabilistas, que nessa
coluna venho chamando-os de SUPERCONTADORES, e assim serão,
porque deveremos todos nós, investir mais do que nunca, em
conhecimentos profundos próprios e da equipe de trabalho, e
principalmente em informática.
Entendo, que toda mudança de paradigma é cruel para todos e
em todas as classes profissionais, entretanto, a realidade
"bateu em nossa porta". ACABOU, o contador que não
faz parte de uma associação de classe, de sindicatos, de
cursos, seminários e congressos. É hora de investir na
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, entidade existente
á mais de 40 anos, e tem excelente parceria com uma das
maiores entidades classistas de Minas e do Brasil, que é o
CDE (ASCINDI, CDL, SINDIMEI, ABIFA, ADI).
E TEMOS que mudar não só de paradigma como de
profissionalismo, uma vez que, em nossa cidade conta hoje com
quase 500 profissionais registrados no CRCMG (Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais), e pouco mais de
10%(dez), participam da ACONITA e das entidades parceiras.
Se isso não mudar rapidamente, não vejo com bons olhos, o
nosso FUTURO.
-
- 25/10/08
- Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
o Big Brother do Empresário - Parte III
- O
SPED colocará á disposição da receita federal e das 27 secretarias
estaduais da fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o
controle e a fiscalização.Em 2009, começará a integrar também os
municípios.
- Com o avanço da tecnologia, em ritmo
acelerado como está, o fisco poderá acompanhar em tempo real as
transações da empresas. Num país em que há três mudanças de regras
tributárias a cada duas horas, isso pode se tornar uma nova fonte de muitos
problemas. A integração da receita federal com as secretarias estaduais da
fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios
fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente. Após
o SPED, tudo será PADRONIZADO.
- A necessidade de imprimir e armazenar livros
contábeis e fiscais será praticamente eliminada. No caso de uma grande
empresa sediada em Minas Gerais, apenas os livros fiscais de um ano somam
343.000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançaria 42 metros de altura, o
equivalente a um prédio de 14 andares. Os livros fiscais passam a ser
eletrônico, e a autenticação, hoje feita levando a papelada para
registrar em juntas comerciais, passa a ser DIGITAL. Essa é apenas uma das
mudanças que o novo sistema acarretará às empresas.
- O fato é que as empresas brasileiras estão
diante de uma mudança de enormes proporções, e há vários sinais de que
esse movimento não tem volta. O Sped está sendo gerado pela receita a
quatro anos (muitas empresas foram chamadas para fazerem o teste piloto, de
39 empresas convidadas, apenas 18 permaneceram), e as que não permaneceram,
agora passam a serem OBRIGADAS a usarem o sistema.
- E, em matéria de atualização tecnológica,
o fisco brasileiro é referencia internacional. Nenhum outro país tem um
sistema de entrega de imposto de renda tão eficiente quanto o brasileiro.
Neste ano, 23 milhões de contribuintes fizeram suas declarações do IR.
Desse total, 98% utilizaram a Internet. A receita vive, ao mesmo tempo, no
século 21, quando o assunto é tecnologia, e na idade das trevas, quando se
analisam o caos tributário nacional e o atendimento ao público.
- É de se dizer que em ITAÚNA nos somos
privilegiados quanto a atendimento. Em muitas cidades, tem é que
"dormir" na fila de espera, para protocolar um simples documento.
- As empresas brasileiras, além de ter a maior
carga tributária do mundo, agora passa a ser monitorada 24 horas por dia.
Para se ter uma idéia, somente a tabela de imposto sobre produtos
industrializados, o IPI, possui 14.357 aplicações diferentes, e no ano
passado sofreu mais 216 alterações.
- Neste ano de 2008, mais 85 mudanças foram
feitas até o final de agosto.As empresas e contadores de hoje, vivem de
olho no calendário e no relógio, pois, na pratica, TODO DIA É DIA DE
PAGAR IMPOSTO. Pagar em dia, porém, não basta. A empresa precisa mostrar
por que pagou e como chegou aos valores pagos. Isso significa prestar contas
a 22 (VINTE E DOIS) órgãos de arrecadação-sete estaduais, 14 municipais,
e à receita federal. O resultado é um sem-número de cálculos,
relatórios e declarações, feitos incessantemente. Há nessa rotina
kafkaniana tarefas arcaicas, como imprimir e encadernar anualmente 426
livros (caso de muitas empresas de porte maior) com cerca de 500 páginas
cada um. Os livros registram tudo o que acontece na companhia em matéria de
transações comerciais e de relações trabalhistas, e devem estar à
disposição caso um fiscal queira consultá-los. Têm de ser guardados por
no mínimo cinco anos, sendo que os trabalhistas ficam arquivados por mais
de duas décadas. A expectativa é que grande parte desse burocrassauro seja
eliminada com a tecnologia do SPED. Mesmo que o sistema digital funcione
bem, entendo que, enquanto não houver reforma tributária para simplificar
as regras legais, o labirinto tributário CONTINUARÁ a ser um pesadelo para
quem produz no país.
-
- 10/10/08
- Sistema público de escrituração digital (sped)
- O Big Brother do empresário - Parte II
- O SPED determina a
transferência para o meio eletrônico de todas as
obrigações contábeis e fiscais das empresas hoje
cumpridas com intermináveis preenchimentos de
formulários e livros. O lado positivo, "talvez"
seja a padronização de muitos processos tributários, o
que não é pouco, dado o inferno que se tornou à vida de
todo contribuinte brasileiro.Também deve ocorrer um
avanço no combate à informalidade, já que a receita
passará a ter informações de TODA vida das empresas,
seja ela, pequena, media ou grande, beneficiando as
empresas sérias. O lado negativo é o fato de ter
implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário
brasileiro.OU seja, o governo vai arrecadar mais, terá
uma câmara "olho vivo" em cada empresa
brasileira, detectando em tempo real cada deslize da
empresa.
- Para se ter uma idéia o
quanto isso é sério, vamos imaginar que um casal que tem
um filho menor e dependente de uma babá, o país
desconfia do tratamento da babá ao filho. Aí eles
colocam uma câmara a cada quarto ou dependências da
casa, rapidamente os pais terão o resultado negativo ou
positivo do tratamento ao filho. Isto será de agora em
diante, EM TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS. E se a empresa
deveria ter um bom CONTADOR, agora ela terá que ter um
SUPERCONTADOR.
- Foram investidos 127
milhões de reais para desenvolver o SPED, cujo embrião
foi implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória
para alguns contribuintes desde abril deste ano, o que
contabilizou 4.800 empresas no sistema.Em 2009, 45.000
novas empresas serão OBRIGADAS a usarem a nota fiscal
eletrônica. A convocação das empresas será realizada
aos poucos, começando pelas maiores. Somente as pequenas
e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de
fora. O que no meu modesto modo de entender, deverá
imediatamente entrar na roda da obrigatoriedade, sob pena
de mais uma vez, uns pagarem mais impostos que os outros,
já que a empresa do simples, tem TRATAMENTO DIFERENCIADO,
que na verdade não convém ao sistema. E outro erro
gravíssimo do governo foi jogar o sistema para funcionar,
sem um REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA, e aí? Quem vai pagar a
conta? O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a
dimensão do alcance que o fisco terá sobre a operação
das empresas, sejam elas, pequenas, médias ou
grandes.Antes de liberar a nota on-line, o SPED vai
capturar informações sobre o produto que será vendido,
seu preço, quem será o comprador. Dessa forma,
praticamente todas as transações comerciais das empresas
ficarão armazenadas num SUPER BANCOS DE DADOS que será
utilizado pela receita federal e pelas 27 secretarias
estaduais de fazenda.
- Alem da nota fiscal
eletrônica, o SPED terá duas outras grandes fontes de
informação.As empresas convocadas terão de enviar pela
Internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e
recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e
salários dos funcionários, entre outros) E FISCAIS
(todos os registros de notas fiscais que geraram débitos
e créditos dos tributos). Ambas as tarefas já são
exigidas das empresas, mas na base da papelada (e são
muitas). Agora, essas informações serão confrontadas
com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas,
deixando, aí sim, a empresa praticamente INDEFESA sob o
ponto de vista tributário. E não pensem que é somente
as empresas comerciais não, SÃO TODAS AS EMPRESAS,
comércio, industrias, prestadoras de serviços,
profissionais liberais, o cidadão comum (quando fazem
suas compras pessoais etc).E o que as empresas acham
disso? Um enorme avanço para quem trabalha corretamente,
pois mais cedo ou mais tarde o CONCORRENTE será
fatalmente pego pelo fisco.De fato o SPED tem uma arma
poderosa e vital contra a informalidade. Como já disse,
nem as micros e pequenas empresas, fora do sistema,
passarão incólumes pelas transformações. Pela Lei
brasileira, nenhuma empresa pode vender ou comprar de
outra que esteja desabilitada pelos fiscos devido a alguma
pendência tributária grave. Ocorre que na prática,
existem milhares de empresas que continuam operando e
emitindo notas fiscais apesar de desabilitadas para tal.
Isso deve mudar. A nota fiscal eletrônica consegue
verificar on-line se vendedor e comprador estão
autorizados a funcionar. E caso não esteja, estará ela
listada no BANCO DE DADOS, para futura
fiscalização."É como entregar tudo de mão
beijada, ao fisco". As empresas sérias passarão a
comprar somente de empresas "sérias", para
evitar autuação do fisco, sejam eles, municipal,
estadual ou federal, já que eles terão os dados em tempo
real. (Continua na próxima edição).
- 03/10/08
- Sistema público de escrituração digital (sped)
- O Big Brother do empresário
- Em uma das reuniões de delegados do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, neste ano, comentei com os colegas das 102
cidades das quais somos representantes, que o Brasil precisa
ter outro "Tiradentes" para impedir a
"ganância" de arrecadação de impostos imposta
pelo governo. Nesta semana, poderemos ultrapassar a bagatela
de 800 (oitocentos) bilhões de reais em impostos, e o
governo ainda não está satisfeito.
- Diversas empresas de 25 estados
brasileiros serão OBRIGADAS a adotar a escrituração
fiscal digital-EFD a partir de janeiro de 2009. É o que
estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de
Política Fazendária-CONFAZ, publicado no dia 18 passado no
Diário Oficial da União (DOU). As escriturações fiscais
digitais, vinculadas ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), UNIFICARÃO informações fiscais de todos
os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em
livros fiscais. A escrituração fiscal É UMA das partes
que compõe o SPED, as outras são a escrituração
contábil e a nota fiscal eletrônica.
- Sem contar que o governo a partir de
2009 pretende ELE PRÓPRIO, fazer toda declaração de
imposto de renda pessoa física dos CONTRIBUINTES. E isto é
possível, sabem por quê? Porque o governo terá TODAS AS
INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, vindas do próprio empresário
via contabilidade, através de VÁRIAS informações que
hoje empresas públicas, privadas e outarquias, são
OBRIGADAS, a informar ao fisco através de alguns
"poucos" documentos, que vão listar alguns: DACON,
DIMOB, DAMEF, ITR, IRPF, IRPJ, VAF, IOF, PIS, COFINS, GANHO
DE CAPITAL, IRRF, CSLL, ITBI, ITCD, DECLARAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL, DIRF, CARNE-LEÃO, e vamos parar por aqui,
senão enche a página.
- A obrigatoriedade valerá para grandes
empresas dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Reio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, e Tocantins.
- Pela inscrição estadual já se tem as
empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as
empresas não listadas no documento poderão optar pela
escrituração fiscal digital. Os interessados devem
solicitar à Secretaria de Fazenda, receita, finanças ou
tributação o seu credenciamento.
- Como se vê a revolução tecnológica
é irreversível. Os conselhos regionais de contabilidade,
Federações de comércio e indústria, sindicatos, tem
realizado um trabalho intenso de disseminação da
certificação digital, que é peça chave para operar a
escrituração fiscal digital.
- E o SPED? É um gigantesco banco de
dados do fisco que armazenará informações de TUDO o que
as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos. Seu
instrumento principal é a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Desde
janeiro do corrente ano 4.800 empresas utilizam a nota
fiscal eletrônica.
-
- 27/09/08
- Justo Valor e Crise nos
Mercados
- Antônio Lopes de Sá
- A adoção do denominado "Justo Valor",
imposto pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade está sendo vista
como a responsável pela grave crise que ocorre nos Estados Unidos, com
reflexo em todo o mundo.
- Os problemas econômicos estão associados à referida
"mensuração contábil" segundo a renomada revista "The
Economist" de setembro deste 2008, em texto que associa a crise à
informação contábil (The crisis and fair-value accounting).
- Segundo a famosa publicação até o candidato
republicano à presidência dos Estados Unidos admitiu publicamente que a
adoção do "valor justo" é responsável pela grave ocorrência.
- Faz coro com o possível Presidente um pesado número
de críticas dessa "marcação a mercado" como vem sendo vulgarmente
dito e que de forma infeliz se denominou "justo
valor" (uma justiça cuja validade está em dúvida).
- Dentre as aludidas, de grande expressão, já
referida por mim em artigos precedentes, está a de Goldman
Sachs, um dos maiores analistas de mercado de capitais do mundo, no artigo
que fez editar sob o sarcástico título de "Alice no País das
Maravilhas Contábeis", no qual desaconselhava investimentos baseados
em balanços inspirados nas normas Internacionais do IASB.
- Afirmou a Revista "The Economist" que as
acusações de Goldman se comprovaram verdadeiras e que não era uma
hipótese, mas, sim uma realidade que na atualidade se com´-provava
verdadeira na prática (o texto original é de natureza hialina: "Today
it is abundantly clear that those revelations were not a figment of
accountants").
- Assim, por exemplo, o sucedido com a Lehman Brothers e
American Interna-tional Group demonstrou em números todo o desacerto da
medida normatizada; também no Brasil os fatos já estão a suceder embora a
imprensa especializada não tenha dado o relevo devido a respeito.
- As notícias de que a implantação das ditas Normas
Internacionais estimulariam investimentos está agora em questão e ensejam interrogações
porque se conflitam expressivamente com a realidade.
- A questão entre os processos tradicionais e o que se
está dizendo ser "inovação" entra em profundo contraditório,
comprovando que em vez de solução está a se criar problema.
- Em diversos artigos e entrevistas fiz advertências de
natureza cultural sobre a debilidade e incompetência com que o assunto foi
focado.
- Naturalmente as referidas não foram do agrado dos que
formaram suas consciências ao sabor dos interesses dos grupos de
normalização contábil, mas representaram minha opinião, e, ainda
representam.
- O gravíssimo erro das ditas Normas, dos que as
elaboram, está em entendê-las absolutas quanto a determinados princípios básicos, estes que
conseguiram impor a força de uma milionária
influência política e de alguns responsáveis pela difusão cultural
contábil.
- Os graves erros derivados do distanciamento das
doutrinas científicas já mostram as suas vultosas conseqüências na
prática, esta que diz mais que palavras.
- Os ajustes sem apoio na ciência da Contabilidade, sem
respaldo na Teoria do Valor (esta que possui ampla bagagem de há muito,
segundo os subsídios de intelectuais famosos da nossa disciplina), são
responsáveis pelo predomínio do "subjetivo" (empírico) sobre o
"objetivo" (científico).
- Tal falha no domínio da lógica e da cultura tem
gerado e irá ainda mais produzir efeitos negativos no mercado e sobre o
povo (como ocorreu no caso da reversão das perdas de mais de 40 bilhões do
banco Central do Brasil para um lucro de mais de 3 bilhões, a custa do
endividamento público, segundo noticiou a imprensa).
- A questão não está em ser a favor ou contra o
denominado "Justo Valor", mas, sim, em ser ético
profissionalmente, reconhecendo que o mesmo só poderá defluir da
aplicação de doutrinas inspiradas na ciência e não em normas de "conveniência"
dos que impõem tal critério de mensuração.
- Ciência é realidade, predomínio do racional e não
o que se entende como certo apenas por estar ligado a interesse especulativo
de grupos.
- Ademais, o que se está apresentando como justificativa
a "convergência" está, pelo que se infere do
editado pela "The Economist", provocando a maior das
"divergências" em matérias de expressão de valores.
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- 20/09/08
- Sigilo profissional
- O que é responsabilidade e
sigilo do profissional da contabilidade?
- AFRÂNIO. ITAÚNA-MG.
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- Todo profissional da
contabilidade registra e demonstra, em relação ao
movimento da empresa ou da instituição, ele o faz como
PREPOSTO.Ou seja, como estabelece o art. 1.177 do código
civil de 2002: "os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se
houver procedimento de má-fé, os mesmos efeitos como se o
fossem feitos por aquele".
- A letra da lei é clara em
deixar evidente que o profissional da contabilidade registra
como se fosse o próprio dono da empresa, assumindo, pois, a
responsabilidade, quando ao escriturado, como se fosse
também o empresário.
- Por isto, torna-se
responsável perante o proprietário do negócio pelos erros
que cometer e, com este, também se responsabiliza perante
terceiros pelo serviço e informação que prestar e que
possa prejudicar a alguém.
- Esta a razão pela qual o
parágrafo único do art. 1.177 estabelece: "No
exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente
responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos:
e, perante terceiros, solidariamente com o prepo-nente,
pelos atos dolosos".
- Não se trata de solidariedade
presumida, porque esta, pela lei, não pode existir como
obrigação (art. 265 do Código Civil de 2002 e 896 do
anterior, de 1919). Ou seja, expresso está em lei que se
apurado for um crime que deflui dos registros ou
demonstrações contábeis, tanto se penaliza o empresário
quanto ao contabilista. Ocorre, entretanto, na prática, que
o profissional, pela sua íntima ligação com o
empresário, acaba por conhecer fatos particulares sobre os
quais lhe é pedido silencia ou reserva, ou seja, o cuidado
em não os revelar a NINGUÉM. O procedimento ético exige
que tudo o que sob sigilo é confiado, com silencio deve ser
guardado. O código Civil de 2002, seguindo ao que o
anterior de 1919, já resguardava, estabelece, no art. 229:
"Ninguém é obrigado a depor sobre fato: I-a cujo
respeito, por estado ou profissão, deva guardar
segredo".
- Logo, nem em juízo o
contabilista é obrigado a revelar o que sabe em função do
seu trabalho e sobre o que lhe foi confiado.
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- 13/09/08
- CONTABILIDADE INTERNACIONAL EM GRAMADO/RS
- Os representantes do Banco Central do Brasil, Amaro
Luiz de Oliveira Gomes e Silvia Marques de Brito e Silva, além do diretor
corporativo do Grupo Gerdau, Geraldo Toffanello, iniciaram o curso de
contabilidade internacional, no auditório Lupercínio Rodrigues, durante
o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade.
- A apresentação foi dividida em dois momentos, na
primeira Gomes e Silvia, expuseram alguns dos principais pronunciamentos
do IASB, que irão repercutir na contabilidade brasileira tendo em vista a
convergência dos padrões contábeis nacionais com os princípios
internacionais de contabilidade.
- O pronunciamento IAS 39, que trata de instrumentos
financeiros, mereceu destaque, por ser considerado um dos aspectos mais
complexos e discutidos atualmente, no que diz respeito as IFRS (International
Financial Reporting Standard). Logo após, Toffanello explicou alguns
processos trabalhados pelo grupo Gerdau para adequar a companhia aos
padrões internacionais.
- Foram discutidos os desafios, as dificuldades e as
oportunidades da implementação das IFRS no Brasil. O professor doutor
Jorge Katsumi Niyama foi o coordenador da mesa e, como palestrantes, o
chefe do departamento de normas do sistema financeiro do banco central,
Amaro Luiz, e o diretor do grupo Gerdau.
- A mudança de cultura dos profissionais da
contabilidade ainda é a principal dificuldade na convergência das normas
internacionais. Dessa forma, os painelistas destacaram a questão de
investimentos em capacitação e sobre a importância da atualização
diária.
- Outro ponto é que a implementação das IFRS leva a
uma integração dos mercados financeiros internacionais e a uma
estabilidade financeira.
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- TRIBUTOS ARRECADADOS SUPERARAM R$700 BILHÕES EM
08/09/08.
- A marca de mais de R$700 bilhões em tributos pagos
pelos brasileiros foi superada nesta segunda feira passada. O total
corresponde a toda a receita recolhida pelos municípios, estados e
união, desde o primeiro minuto de 2008.
- O valor arrecadado pode ser consultado, em tempo
real, no site www.impostometro.com.br. O portal indica os valores somados
aos cofres públicos por mais de 60 (SESSENTA) tributos diretos e
indiretos.
- Com os R$700 bilhões arrecadados, poderiam ser
construídas 51.905 MILHÕES de casas populares de 40 metros quadrados ou
serem pagos 1.843 BILHÕES de salários mínimos. Ou ainda poderiam ser
construídas 58.393 MILHÕES de salas de aula equipadas.
- Este valor poderia ainda fornecer mais de 7.375
BILHÕES de bolsas família ou construir mais de 8.758 MILHÕES de redes
de esgoto.
- O painel fica no prédio da ACSP (Associação
comercial de São Paulo), na rua Boa Vista, nº 51, no centro de São
Paulo.
- A SITUAÇÃO DE IMPOSTO ATUAL ESTÁ PIOR QUE NA ÉPOCA
DE TIRADENTES, que se rebelou por conta dos IMPOSTOS COBRADOS EM OURO.
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- 06/09/08
- 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade II
- O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade
que aconteceu de 24 a 28 de agosto no Serra Park Centro de Feiras e Eventos
em Gramado/RS, contou com mais de seis mil inscritos entre profissionais,
estudantes e professores da classe contábil brasileira, além de dezes-sete
países da Europa e das Américas. O evento teve como objetivo estimular a
discussão e a reflexão sobre temas atuais e as tendências mundiais da
contabilidade, proporcionando aos profissionais presentes, uma gama de
oportunidades para reciclagem e aprimoramento. O lema deste ano foi:
"contabilidade: ciência a serviço do desenvolvimento".
- Com autoridades conhecidas nacional e
internacionalmente, para apresentar aos congressistas reflexões sobre os
desafios brasileiros da convergência aos padrões internacionais,
participaram: AUSTIN LIZARDO, presidente da AIC (Associação interamericana
de Contabilidade); FERMÍN DEL VALLE, Presidente da IFAC
(Federação internacional de contadores); NELSON CARVALHO, presidente do
conselho de normas da IASB, PEDRO MALAN, ex-ministro da fazenda e curador da
IASB, AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES E SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA,
representantes do Banco Central do Brasil; FRANCISCO PAPELLÁS FILHO,
presidente do IBRACON, WAGNER AQUINO, da CVM; MARIA HELENA PETTERSON, da
Ernest Young; SERGINHO GROISMAN, jornalista; EDUARDO ARAUJO, gerente de
responsabilidade social da PETROBRÁS; VICTOR JOSÉ FACCIONI, presidente da
associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil; Dr ANTÔNIO
LOPES SÁ, Doutor em ciências contábeis; LEILA FERREIRA, jornalista; JULIA
LEMMERTZ, atriz; AGNALDO RAYOL, cantor; VALDIR PIETROBON, presidente da
Fenacon; NELSON MACHADO, secretario executivo do Ministério da fazenda;
PRESIDENTE DO BRASIL, Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes dos CRCS
dos 27 estados brasileiros dentro outros.
- O Brasil precisa fazer o dever de casa para
avançar na área pública, a qual requer um cuidado especial com a
contabilidade, disse o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin
Zynler.O Brasil tem 57 mil normas e legislação na área contábil,
precisamos desburocratizar, acrescentou.
- O assunto mais debatido no congresso foi a Lei
11.638, que se trata da contabilidade com convergências internacionais,
isto tem que ser rápido e urgente, disse o secretário executivo do
ministério da Fazenda. Já o ex-ministro Pedro Malan, disse que a norma
internacional de contabilidade é cada vez mais importante, e atende a
qualidade global. Em 2006 houve três trilhões de fusões e aquisições em
todo o mundo, e outros países do mundo já estão trabalhando as
convergências, o mundo caminha neste sentido. O presidente do CRCMG, Paulo
Cezar Consentino dos Santos, disse que o contabilista que não se reciclar,
aprimorar seus conhecimentos, participar de cursos, congressos nacionais, em
pouco tempo estarão fora do mercado, e para isso o CRCMG está estendendo
em toda Minas Gerais, o seminário itinerante (em Itaúna, foi feito com
grande sucesso em 12/08, passado), para que os contabilistas tenham mais
conhecimento dentro de sua própria cidade, concluiu. Roberto Vitorino,
diretor da FENACON, falou sobre o certificado digital pessoa física e
jurídica, e SPED que começa em 2009. O futuro da contabilidade não é
guardar papéis, e sim digitaliza-los, uma vez que, o SPED estará presente
nas JUNTAS COMERCIAIS, PREFEITURAS, CARTÓRIOS, NOS ESTADOS, E NA RECEITA
FEDERAL. Esta já iniciou os passos para que isto aconteça. Isso reduzirá
os custos da empresas e o contador passará a ser um verdadeiro consultor e
orien-tador dos empresários. O presidente L
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