06/12/08
Medida Provisória nº 447 – PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS - PRORROGAÇÃO PRAZO DE VENCIMENTO.  
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
 
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS:
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
 
IPI:
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece com prazo inalterado. Da mesma forma disposta acima, no caso do IPI esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do vencimento não seja útil.
 
IRRF:
Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o prazo para recolhimento foi prorrogado para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Permanecem sem alteração os prazos para IRRF relativo: a) a rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; b) a pagamentos a beneficiários não identificados; c) a juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; d) a títulos de capitalização; e) a prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; f) a multas ou qualquer vantagem decorrente de rescisão de contrato, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430 de 1996; g) a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.
 
INSS:
Nessa mesma linha, também foi alterado o prazo de recolhimento do INSS do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao da competência das seguintes contribuições: a) parte patronal e as descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; e b) as decorrentes da sub-rogação proveniente da comercialização da produção rural e as retidas pela empresa contratante de serviço prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
A MP trouxe ainda regras para o vencimento da obrigação em dia sem expediente bancário:
a) serão prorrogados os vencimentos para o dia útil imediatamente posterior as contribuições recolhidas diretamente pelos segurados contribuinte individual e facultativo e a do empregador doméstico incluindo o descontado do empregado doméstico a seu serviço, cujo vencimento permanece até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
b) serão antecipadas para o dia útil imediatamente anterior as contribuições: 
b.1) da empresa e dos segurados a seu serviço; 
b.2) decorrentes da contratação de cooperativa de trabalho; 
b.3) decorrentes da sub-rogação; 
b.4) oriundas da venda da produção rural pelo produtor rural pessoa física, nas situações em que especifica; 
b.5) do segurado especial com relação às contribuições descontadas dos trabalhadores a seu serviço; 
b.6) da cooperativa de trabalho, com relação aos seus associados.
 
Fonte: Jurídico CDE.
29/11/08
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de Dezembro de 2008.
Como já estamos comentando há vários meses, nesta coluna, é importante voltar a informar que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderá ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on line.
E tudo mudou mesmo, como já acontece nos dias de hoje, principalmente em se falando de justiça trabalhista, e por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. ISTO porque, só para se ter uma pequena idéia, trabalhamos hoje, praticamente, com três tipos de empresas: a) LUCRO REAL (maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do Brasil =85% de toda arrecadação nacional; b) LUCRO PRESUMIDO (maioria: empresas de pequeno porte) = 24% da empresas no Brasil=9% de toda arrecadação nacional; c) SIMPLES= 70% das empresas no Brasil= 6% de toda arrecadação nacional.
OU seja, é nesta última categoria que o fisco "VAI CAIR MATANDO", pois é nesta categoria que segundo toda fiscalização, está o maior percentual de informalidade (SONEGAÇÃO)!
DIZ um ditado popular: "QUEM AVISA AMIGO É". É bom todos ajustarem suas empresas e a parte pessoa física, pois a prática da informalidade já sucumbiu do vocabulário do fisco brasileiro.
A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é evidente. E tendo em vista esse arsenal de informação que o fisco já tem à disposição, o que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que os empresários promovam uma GRANDE revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos, para não ter surpresas desagradáveis de penalidades MILIONÁRIAS e IMPAGÁVEIS.
 
15/11/08
Mudanças para o Imposto de Renda 2009 -
A Receita Federal implantará em dois anos modelo em que o contribuinte recebe o formulário já pronto, com os valores.
Os 24,2 milhões de contribuintes brasileiros não vão mais precisar quebrar a cabeça na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
No prazo máximo de dois anos, eles vão passar a receber o formulário já pronto, incluindo o valor do tributo a pagar ou a restituição a receber, seguindo o modelo já usual do temido fisco norte-americano e recentemente implantado no Chile.
O sistema será alimentado com informações fornecidas por seus parceiros comerciais, entre prestadores de serviço, imobiliárias e cartórios.
Seu único trabalho será confirmar os dados ou fazer pequenas modificações, se necessário.
A novidade foi divulgada por Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Embora a Receita Federal do Brasil tenha evitado se pronunciar sobre o assunto, o corpo técnico em Brasília já participou da primeira reunião do ano para discutir o Imposto de Renda para 2009. A mudança virá já na gestão da nova secretária da Receita, Lina Vieira, que assumiu o posto quinta-feira passada. Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), calcula que a medida trará uma redução substancial na malha fina. 'A Receita já monitora todos os passos do contribuinte brasileiro e não há mais como omitir uma informação de rendimento na declaração.
Se ela já tem todos os dados nas mãos para fiscalizar, por que não ajudar o contribuinte? Observa.
Ele acredita que o procedimento irá poupar trabalho ao contribuinte e não irá induzi-lo a erro, já que as informações serão em boa medida repassada por ele próprio e em seguida conferida antes de dar o OK. Atualmente, o contribuinte ou o contador indicado por ele tem por hábito recuperar os dados lançados na declaração de IR do ano anterior e salvar no novo arquivo, acrescentando uma ou outra alteração. É diferente do que irá ocorrer no futuro, quando as informações serão fornecidas à Receita por terceiros.
Quando o contribuinte compra uma casa na praia e registra em cartório, o cartório hoje já emite uma declaração que irá alimentar o banco de dados da Receita. O mesmo irá ocorrer ele prestou ou pagou por um serviço, comprou ou vendeu ações, ou trocou o carro', lembra Moreira. 'É uma via de mão dupla. Hoje quem já tem certificação ou assinatura digital no Brasil tem acesso a todos os dados da sua conta corrente fiscal.
Ele consegue saber se alguém declarou qualquer valor a ele, afirma. Como já afirmei anteriormente, o fisco brasileiro está muito "avançado" em termos de tecnologia de informática, e muito atrasado, quando se fala na bendita "REFORMA TRIBUTÁRIA".
 
08/11/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte V
O SPED Contábil é uma mudança de paradigma. Os meios de escrituração por processamento de dados ou datilográficos serão substituídos por escrituração digital. Na verdade mudou o meio físico que carrega os lançamentos contábeis: onde era papel será arquivo com registros de dados. Este arquivo não é de fácil leitura, pois a cada bloco de registro inserem-se diferentes informações.
O SPED é muito mais uma mudança cultural da própria empresa que para os contadores. Mas, como sempre, são eles que farão a estruturação da empresa e também a orientarão mudar atitudes para que a contabilidade seja a transparência de seus atos de gestão.
As empresas deverão investir em informática para enviar os dados aos profissionais a fim de que o processamento contábil seja o mais rápido possível. Mas para que a empresa envie dados ao contador é necessário que seja feito uma parametrização nos seus sistemas financeiros e de gestão. AQUI vai um grande alerta aos empresários: As empresas que não possuírem a partir de agora, uma informática de ponta, estarão também FORA DO MERCADO, E SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO CONSTANTE POR PARTE DE TODA FISCALIZAÇÃO, ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL.
O SPED traz consigo uma nova visão de gestão do recebimento de documentos por parte da própria empresa. A empresa, sujeito ao envio do SPED, deverá ter um cadastro perfeito de fornecedores de mercadorias e de serviços. Para os fornecedores de serviço muito mais atenção no que diz respeito à solidariedade tributária federal, exigindo deles, comprovantes de recolhimento de tributos ou ensejando seus serviços às retenções.
De um lado o SPED se mostra como algo rápido no que diz respeito ao seu envio, método de escrituração, mas por outro lado ainda se mantém burocrático na medida em que exige a guarda da documentação física dos documentos ao invés de poder tê-los digitalizados e autenticados virtualmente e, depois destruir os originais, e traz no seu bojo a exigência de mais papéis para controle de seus fornecedores.
É preparar, estudar, participar de eventos contábeis que, como na ACONITA, não existem iguais, e não deixar para última hora, senão a mordida do leão é certa!
 
1º/11/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte IV
As empresas normalmente deixam a entrega de suas obrigações acessórias para a última hora. Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a que estão sujeitas, os que impossibilita um bom planejamento para entrega das declarações.
Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam dúvidas que não possa ser sanada a tempo. Para não perderem o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras penalidades, as empresas acabam por entregar suas declarações, mesmo com erros.
Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a empresa constatasse que entregou sua declaração com incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária à autorização do fisco para isso, e quando havia alguma penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória, que não desmotivava tal prática.
Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED. Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas informações prestadas de forma digital, dispensado a utilização do papel. Assim será com a escrituração contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais. O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de dados.
Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco, por si só, já seria o bastante para a revisão dos procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretendo alertar com este comentário. O objetivo é informar sobre a impossibilidade de RETIFICAÇÃO da Escrituração Contábil Digital, mais conhecida pela sigla ECD.
Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa, após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício, deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do contribuinte.
Com essa nova forma de armazenamento das informações, é dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam sistemas de processamento de dados.
A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no entanto, se difere da apresentação das demais declarações ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial, que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com os livros em papel.
Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o contribuinte constatar que cometeu um erro em sua contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a devida autenticação do livro na Junta Comercial, não poderá alterá-lo ou substituí-lo.
A correção do erro terá que ser feita na escrituração do exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará apenas à entrega de um novo arquivo, como sempre foi o hábito.
Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria escrituração contábil.
Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no constante treinamento e atualização da equipe.
Também, por parte nossos colegas contabilistas, que nessa coluna venho chamando-os de SUPERCONTADORES, e assim serão, porque deveremos todos nós, investir mais do que nunca, em conhecimentos profundos próprios e da equipe de trabalho, e principalmente em informática.
Entendo, que toda mudança de paradigma é cruel para todos e em todas as classes profissionais, entretanto, a realidade "bateu em nossa porta". ACABOU, o contador que não faz parte de uma associação de classe, de sindicatos, de cursos, seminários e congressos. É hora de investir na ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, entidade existente á mais de 40 anos, e tem excelente parceria com uma das maiores entidades classistas de Minas e do Brasil, que é o CDE (ASCINDI, CDL, SINDIMEI, ABIFA, ADI).
E TEMOS que mudar não só de paradigma como de profissionalismo, uma vez que, em nossa cidade conta hoje com quase 500 profissionais registrados no CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), e pouco mais de 10%(dez), participam da ACONITA e das entidades parceiras.
Se isso não mudar rapidamente, não vejo com bons olhos, o nosso FUTURO.
 
25/10/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte III
O SPED colocará á disposição da receita federal e das 27 secretarias estaduais da fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o controle e a fiscalização.Em 2009, começará a integrar também os municípios.
Com o avanço da tecnologia, em ritmo acelerado como está, o fisco poderá acompanhar em tempo real as transações da empresas. Num país em que há três mudanças de regras tributárias a cada duas horas, isso pode se tornar uma nova fonte de muitos problemas. A integração da receita federal com as secretarias estaduais da fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente. Após o SPED, tudo será PADRONIZADO.
A necessidade de imprimir e armazenar livros contábeis e fiscais será praticamente eliminada. No caso de uma grande empresa sediada em Minas Gerais, apenas os livros fiscais de um ano somam 343.000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançaria 42 metros de altura, o equivalente a um prédio de 14 andares. Os livros fiscais passam a ser eletrônico, e a autenticação, hoje feita levando a papelada para registrar em juntas comerciais, passa a ser DIGITAL. Essa é apenas uma das mudanças que o novo sistema acarretará às empresas.
O fato é que as empresas brasileiras estão diante de uma mudança de enormes proporções, e há vários sinais de que esse movimento não tem volta. O Sped está sendo gerado pela receita a quatro anos (muitas empresas foram chamadas para fazerem o teste piloto, de 39 empresas convidadas, apenas 18 permaneceram), e as que não permaneceram, agora passam a serem OBRIGADAS a usarem o sistema.
E, em matéria de atualização tecnológica, o fisco brasileiro é referencia internacional. Nenhum outro país tem um sistema de entrega de imposto de renda tão eficiente quanto o brasileiro. Neste ano, 23 milhões de contribuintes fizeram suas declarações do IR. Desse total, 98% utilizaram a Internet. A receita vive, ao mesmo tempo, no século 21, quando o assunto é tecnologia, e na idade das trevas, quando se analisam o caos tributário nacional e o atendimento ao público.
É de se dizer que em ITAÚNA nos somos privilegiados quanto a atendimento. Em muitas cidades, tem é que "dormir" na fila de espera, para protocolar um simples documento.
As empresas brasileiras, além de ter a maior carga tributária do mundo, agora passa a ser monitorada 24 horas por dia. Para se ter uma idéia, somente a tabela de imposto sobre produtos industrializados, o IPI, possui 14.357 aplicações diferentes, e no ano passado sofreu mais 216 alterações.
Neste ano de 2008, mais 85 mudanças foram feitas até o final de agosto.As empresas e contadores de hoje, vivem de olho no calendário e no relógio, pois, na pratica, TODO DIA É DIA DE PAGAR IMPOSTO. Pagar em dia, porém, não basta. A empresa precisa mostrar por que pagou e como chegou aos valores pagos. Isso significa prestar contas a 22 (VINTE E DOIS) órgãos de arrecadação-sete estaduais, 14 municipais, e à receita federal. O resultado é um sem-número de cálculos, relatórios e declarações, feitos incessantemente. Há nessa rotina kafkaniana tarefas arcaicas, como imprimir e encadernar anualmente 426 livros (caso de muitas empresas de porte maior) com cerca de 500 páginas cada um. Os livros registram tudo o que acontece na companhia em matéria de transações comerciais e de relações trabalhistas, e devem estar à disposição caso um fiscal queira consultá-los. Têm de ser guardados por no mínimo cinco anos, sendo que os trabalhistas ficam arquivados por mais de duas décadas. A expectativa é que grande parte desse burocrassauro seja eliminada com a tecnologia do SPED. Mesmo que o sistema digital funcione bem, entendo que, enquanto não houver reforma tributária para simplificar as regras legais, o labirinto tributário CONTINUARÁ a ser um pesadelo para quem produz no país.     
 
10/10/08
Sistema público de escrituração digital (sped)
O Big Brother do empresário - Parte II
O SPED determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas hoje cumpridas com intermináveis preenchimentos de formulários e livros. O lado positivo, "talvez" seja a padronização de muitos processos tributários, o que não é pouco, dado o inferno que se tornou à vida de todo contribuinte brasileiro.Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a receita passará a ter informações de TODA vida das empresas, seja ela, pequena, media ou grande, beneficiando as empresas sérias. O lado negativo é o fato de ter implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário brasileiro.OU seja, o governo vai arrecadar mais, terá uma câmara "olho vivo" em cada empresa brasileira, detectando em tempo real cada deslize da empresa.
Para se ter uma idéia o quanto isso é sério, vamos imaginar que um casal que tem um filho menor e dependente de uma babá, o país desconfia do tratamento da babá ao filho. Aí eles colocam uma câmara a cada quarto ou dependências da casa, rapidamente os pais terão o resultado negativo ou positivo do tratamento ao filho. Isto será de agora em diante, EM TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS. E se a empresa deveria ter um bom CONTADOR, agora ela terá que ter um SUPERCONTADOR.
Foram investidos 127 milhões de reais para desenvolver o SPED, cujo embrião foi implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória para alguns contribuintes desde abril deste ano, o que contabilizou 4.800 empresas no sistema.Em 2009, 45.000 novas empresas serão OBRIGADAS a usarem a nota fiscal eletrônica. A convocação das empresas será realizada aos poucos, começando pelas maiores. Somente as pequenas e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de fora. O que no meu modesto modo de entender, deverá imediatamente entrar na roda da obrigatoriedade, sob pena de mais uma vez, uns pagarem mais impostos que os outros, já que a empresa do simples, tem TRATAMENTO DIFERENCIADO, que na verdade não convém ao sistema. E outro erro gravíssimo do governo foi jogar o sistema para funcionar, sem um REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA, e aí? Quem vai pagar a conta? O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a dimensão do alcance que o fisco terá sobre a operação das empresas, sejam elas, pequenas, médias ou grandes.Antes de liberar a nota on-line, o SPED vai capturar informações sobre o produto que será vendido, seu preço, quem será o comprador. Dessa forma, praticamente todas as transações comerciais das empresas ficarão armazenadas num SUPER BANCOS DE DADOS que será utilizado pela receita federal e pelas 27 secretarias estaduais de fazenda.
Alem da nota fiscal eletrônica, o SPED terá duas outras grandes fontes de informação.As empresas convocadas terão de enviar pela Internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e salários dos funcionários, entre outros) E FISCAIS (todos os registros de notas fiscais que geraram débitos e créditos dos tributos). Ambas as tarefas já são exigidas das empresas, mas na base da papelada (e são muitas). Agora, essas informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas, deixando, aí sim, a empresa praticamente INDEFESA sob o ponto de vista tributário. E não pensem que é somente as empresas comerciais não, SÃO TODAS AS EMPRESAS, comércio, industrias, prestadoras de serviços, profissionais liberais, o cidadão comum (quando fazem suas compras pessoais etc).E o que as empresas acham disso? Um enorme avanço para quem trabalha corretamente, pois mais cedo ou mais tarde o CONCORRENTE será fatalmente pego pelo fisco.De fato o SPED tem uma arma poderosa e vital contra a informalidade. Como já disse, nem as micros e pequenas empresas, fora do sistema, passarão incólumes pelas transformações. Pela Lei brasileira, nenhuma empresa pode vender ou comprar de outra que esteja desabilitada pelos fiscos devido a alguma pendência tributária grave. Ocorre que na prática, existem milhares de empresas que continuam operando e emitindo notas fiscais apesar de desabilitadas para tal. Isso deve mudar. A nota fiscal eletrônica consegue verificar on-line se vendedor e comprador estão autorizados a funcionar. E caso não esteja, estará ela listada no BANCO DE DADOS, para futura fiscalização."É como entregar tudo de mão beijada, ao fisco". As empresas sérias passarão a comprar somente de empresas "sérias", para evitar autuação do fisco, sejam eles, municipal, estadual ou federal, já que eles terão os dados em tempo real. (Continua na próxima edição).

 

03/10/08
Sistema público de escrituração digital (sped)
O Big Brother do empresário
Em uma das reuniões de delegados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, em Belo Horizonte, neste ano, comentei com os colegas das 102 cidades das quais somos representantes, que o Brasil precisa ter outro "Tiradentes" para impedir a "ganância" de arrecadação de impostos imposta pelo governo. Nesta semana, poderemos ultrapassar a bagatela de 800 (oitocentos) bilhões de reais em impostos, e o governo ainda não está satisfeito.
Diversas empresas de 25 estados brasileiros serão OBRIGADAS a adotar a escrituração fiscal digital-EFD a partir de janeiro de 2009. É o que estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no dia 18 passado no Diário Oficial da União (DOU). As escriturações fiscais digitais, vinculadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), UNIFICARÃO informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em livros fiscais. A escrituração fiscal É UMA das partes que compõe o SPED, as outras são a escrituração contábil e a nota fiscal eletrônica.
Sem contar que o governo a partir de 2009 pretende ELE PRÓPRIO, fazer toda declaração de imposto de renda pessoa física dos CONTRIBUINTES. E isto é possível, sabem por quê? Porque o governo terá TODAS AS INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, vindas do próprio empresário via contabilidade, através de VÁRIAS informações que hoje empresas públicas, privadas e outarquias, são OBRIGADAS, a informar ao fisco através de alguns "poucos" documentos, que vão listar alguns: DACON, DIMOB, DAMEF, ITR, IRPF, IRPJ, VAF, IOF, PIS, COFINS, GANHO DE CAPITAL, IRRF, CSLL, ITBI, ITCD, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL, DIRF, CARNE-LEÃO, e vamos parar por aqui, senão enche a página.
A obrigatoriedade valerá para grandes empresas dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Reio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, e Tocantins.
Pela inscrição estadual já se tem as empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as empresas não listadas no documento poderão optar pela escrituração fiscal digital. Os interessados devem solicitar à Secretaria de Fazenda, receita, finanças ou tributação o seu credenciamento.
Como se vê a revolução tecnológica é irreversível. Os conselhos regionais de contabilidade, Federações de comércio e indústria, sindicatos, tem realizado um trabalho intenso de disseminação da certificação digital, que é peça chave para operar a escrituração fiscal digital.
E o SPED? É um gigantesco banco de dados do fisco que armazenará informações de TUDO o que as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos. Seu instrumento principal é a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Desde janeiro do corrente ano 4.800 empresas utilizam a nota fiscal eletrônica.
 
27/09/08
Justo Valor e Crise nos Mercados
Antônio Lopes de Sá
A adoção do denominado "Justo Valor", imposto pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade está sendo vista como a responsável pela grave crise que ocorre nos Estados Unidos, com reflexo em todo o mundo.
Os problemas econômicos estão associados à referida "mensuração contábil" segundo a renomada revista "The Economist" de setembro deste 2008, em texto que associa a crise à informação contábil (The crisis and fair-value accounting).
Segundo a famosa publicação até o candidato republicano à presidência dos Estados Unidos admitiu publicamente que a adoção do "valor justo" é responsável pela grave ocorrência.
Faz coro com o possível Presidente um pesado número de críticas dessa "marcação a mercado" como vem sendo vulgarmente dito e que de forma infeliz se denominou "justo valor" (uma justiça cuja validade está em dúvida).
Dentre as aludidas, de grande expressão, já referida por mim em artigos precedentes, está a de Goldman Sachs, um dos maiores analistas de mercado de capitais do mundo, no artigo que fez editar sob o sarcástico título de "Alice no País das Maravilhas Contábeis", no qual desaconselhava investimentos baseados em balanços inspirados nas normas Internacionais do IASB.
Afirmou a Revista "The Economist" que as acusações de Goldman se comprovaram verdadeiras e que não era uma hipótese, mas, sim uma realidade que na atualidade se com´-provava verdadeira na prática (o texto original é de natureza hialina: "Today it is abundantly clear that those revelations were not a figment of accountants").
Assim, por exemplo, o sucedido com a Lehman Brothers e American Interna-tional Group demonstrou em números todo o desacerto da medida normatizada; também no Brasil os fatos já estão a suceder embora a imprensa especializada não tenha dado o relevo devido a respeito.
As notícias de que a implantação das ditas Normas Internacionais estimulariam investimentos está agora em questão e ensejam interrogações porque se conflitam expressivamente com a realidade.
A questão entre os processos tradicionais e o que se está dizendo ser "inovação" entra em profundo contraditório, comprovando que em vez de solução está a se criar problema.
Em diversos artigos e entrevistas fiz advertências de natureza cultural sobre a debilidade e incompetência com que o assunto foi focado.
Naturalmente as referidas não foram do agrado dos que formaram suas consciências ao sabor dos interesses dos grupos de normalização contábil, mas representaram minha opinião, e, ainda representam.
O gravíssimo erro das ditas Normas, dos que as elaboram, está em entendê-las absolutas quanto a determinados princípios básicos, estes que conseguiram impor a força de uma milionária influência política e de alguns responsáveis pela difusão cultural contábil.
Os graves erros derivados do distanciamento das doutrinas científicas já mostram as suas vultosas conseqüências na prática, esta que diz mais que palavras.
Os ajustes sem apoio na ciência da Contabilidade, sem respaldo na Teoria do Valor (esta que possui ampla bagagem de há muito, segundo os subsídios de intelectuais famosos da nossa disciplina), são responsáveis pelo predomínio do "subjetivo" (empírico) sobre o "objetivo" (científico).
Tal falha no domínio da lógica e da cultura tem gerado e irá ainda mais produzir efeitos negativos no mercado e sobre o povo (como ocorreu no caso da reversão das perdas de mais de 40 bilhões do banco Central do Brasil para um lucro de mais de 3 bilhões, a custa do endividamento público, segundo noticiou a imprensa).
A questão não está em ser a favor ou contra o denominado "Justo Valor", mas, sim, em ser ético profissionalmente, reconhecendo que o mesmo só poderá defluir da aplicação de doutrinas inspiradas na ciência e não em normas de "conveniência" dos que impõem tal critério de mensuração.
Ciência é realidade, predomínio do racional e não o que se entende como certo apenas por estar ligado a interesse especulativo de grupos.
Ademais, o que se está apresentando como justificativa a "convergência" está, pelo que se infere do editado pela "The Economist", provocando a maior das "divergências" em matérias de expressão de valores.
 
20/09/08
Sigilo profissional
O que é responsabilidade e sigilo do profissional da contabilidade?
AFRÂNIO. ITAÚNA-MG.
 
Todo profissional da contabilidade registra e demonstra, em relação ao movimento da empresa ou da instituição, ele o faz como PREPOSTO.Ou seja, como estabelece o art. 1.177 do código civil de 2002: "os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedimento de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem feitos por aquele".
A letra da lei é clara em deixar evidente que o profissional da contabilidade registra como se fosse o próprio dono da empresa, assumindo, pois, a responsabilidade, quando ao escriturado, como se fosse também o empresário.
Por isto, torna-se responsável perante o proprietário do negócio pelos erros que cometer e, com este, também se responsabiliza perante terceiros pelo serviço e informação que prestar e que possa prejudicar a alguém.
Esta a razão pela qual o parágrafo único do art. 1.177 estabelece: "No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos: e, perante terceiros, solidariamente com o prepo-nente, pelos atos dolosos".
Não se trata de solidariedade presumida, porque esta, pela lei, não pode existir como obrigação (art. 265 do Código Civil de 2002 e 896 do anterior, de 1919). Ou seja, expresso está em lei que se apurado for um crime que deflui dos registros ou demonstrações contábeis, tanto se penaliza o empresário quanto ao contabilista. Ocorre, entretanto, na prática, que o profissional, pela sua íntima ligação com o empresário, acaba por conhecer fatos particulares sobre os quais lhe é pedido silencia ou reserva, ou seja, o cuidado em não os revelar a NINGUÉM. O procedimento ético exige que tudo o que sob sigilo é confiado, com silencio deve ser guardado. O código Civil de 2002, seguindo ao que o anterior de 1919, já resguardava, estabelece, no art. 229: "Ninguém é obrigado a depor sobre fato: I-a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo".
Logo, nem em juízo o contabilista é obrigado a revelar o que sabe em função do seu trabalho e sobre o que lhe foi confiado. 
 
 
13/09/08
CONTABILIDADE INTERNACIONAL EM GRAMADO/RS
Os representantes do Banco Central do Brasil, Amaro Luiz de Oliveira Gomes e Silvia Marques de Brito e Silva, além do diretor corporativo do Grupo Gerdau, Geraldo Toffanello, iniciaram o curso de contabilidade internacional, no auditório Lupercínio Rodrigues, durante o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade.
A apresentação foi dividida em dois momentos, na primeira Gomes e Silvia, expuseram alguns dos principais pronunciamentos do IASB, que irão repercutir na contabilidade brasileira tendo em vista a convergência dos padrões contábeis nacionais com os princípios internacionais de contabilidade.
O pronunciamento IAS 39, que trata de instrumentos financeiros, mereceu destaque, por ser considerado um dos aspectos mais complexos e discutidos atualmente, no que diz respeito as IFRS (International Financial Reporting Standard). Logo após, Toffanello explicou alguns processos trabalhados pelo grupo Gerdau para adequar a companhia aos padrões internacionais.
Foram discutidos os desafios, as dificuldades e as oportunidades da implementação das IFRS no Brasil. O professor doutor Jorge Katsumi Niyama foi o coordenador da mesa e, como palestrantes, o chefe do departamento de normas do sistema financeiro do banco central, Amaro Luiz, e o diretor do grupo Gerdau.
A mudança de cultura dos profissionais da contabilidade ainda é a principal dificuldade na convergência das normas internacionais. Dessa forma, os painelistas destacaram a questão de investimentos em capacitação e sobre a importância da atualização diária.
Outro ponto é que a implementação das IFRS leva a uma integração dos mercados financeiros internacionais e a uma estabilidade financeira.
 
 
TRIBUTOS ARRECADADOS SUPERARAM R$700 BILHÕES EM 08/09/08.
A marca de mais de R$700 bilhões em tributos pagos pelos brasileiros foi superada nesta segunda feira passada. O total corresponde a toda a receita recolhida pelos municípios, estados e união, desde o primeiro minuto de 2008.
O valor arrecadado pode ser consultado, em tempo real, no site www.impostometro.com.br. O portal indica os valores somados aos cofres públicos por mais de 60 (SESSENTA) tributos diretos e indiretos.
Com os R$700 bilhões arrecadados, poderiam ser construídas 51.905 MILHÕES de casas populares de 40 metros quadrados ou serem pagos 1.843 BILHÕES de salários mínimos. Ou ainda poderiam ser construídas 58.393 MILHÕES de salas de aula equipadas.
Este valor poderia ainda fornecer mais de 7.375 BILHÕES de bolsas família ou construir mais de 8.758 MILHÕES de redes de esgoto.
O painel fica no prédio da ACSP (Associação comercial de São Paulo), na rua Boa Vista, nº 51, no centro de São Paulo.
A SITUAÇÃO DE IMPOSTO ATUAL ESTÁ PIOR QUE NA ÉPOCA DE TIRADENTES, que se rebelou por conta dos IMPOSTOS COBRADOS EM OURO.
 
 
 
06/09/08
18º Congresso Brasileiro de Contabilidade II
O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade que aconteceu de 24 a 28 de agosto no Serra Park Centro de Feiras e Eventos em Gramado/RS, contou com mais de seis mil inscritos entre profissionais, estudantes e professores da classe contábil brasileira, além de dezes-sete países da Europa e das Américas. O evento teve como objetivo estimular a discussão e a reflexão sobre temas atuais e as tendências mundiais da contabilidade, proporcionando aos profissionais presentes, uma gama de oportunidades para reciclagem e aprimoramento. O lema deste ano foi: "contabilidade: ciência a serviço do desenvolvimento".
Com autoridades conhecidas nacional e internacionalmente, para apresentar aos congressistas reflexões sobre os desafios brasileiros da convergência aos padrões internacionais, participaram: AUSTIN LIZARDO, presidente da AIC (Associação interamericana de Contabilidade); FERMÍN DEL VALLE, Presidente da IFAC (Federação internacional de contadores); NELSON CARVALHO, presidente do conselho de normas da IASB, PEDRO MALAN, ex-ministro da fazenda e curador da IASB, AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES E SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, representantes do Banco Central do Brasil; FRANCISCO PAPELLÁS FILHO, presidente do IBRACON, WAGNER AQUINO, da CVM; MARIA HELENA PETTERSON, da Ernest Young; SERGINHO GROISMAN, jornalista; EDUARDO ARAUJO, gerente de responsabilidade social da PETROBRÁS; VICTOR JOSÉ FACCIONI, presidente da associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil; Dr ANTÔNIO LOPES SÁ, Doutor em ciências contábeis; LEILA FERREIRA, jornalista; JULIA LEMMERTZ, atriz; AGNALDO RAYOL, cantor; VALDIR PIETROBON, presidente da Fenacon; NELSON MACHADO, secretario executivo do Ministério da fazenda; PRESIDENTE DO BRASIL, Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes dos CRCS dos 27 estados brasileiros dentro outros.
O Brasil precisa fazer o dever de casa para avançar na área pública, a qual requer um cuidado especial com a contabilidade, disse o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zynler.O Brasil tem 57 mil normas e legislação na área contábil, precisamos desburocratizar, acrescentou.  
O assunto mais debatido no congresso foi a Lei 11.638, que se trata da contabilidade com convergências internacionais, isto tem que ser rápido e urgente, disse o secretário executivo do ministério da Fazenda. Já o ex-ministro Pedro Malan, disse que a norma internacional de contabilidade é cada vez mais importante, e atende a qualidade global. Em 2006 houve três trilhões de fusões e aquisições em todo o mundo, e outros países do mundo já estão trabalhando as convergências, o mundo caminha neste sentido. O presidente do CRCMG, Paulo Cezar Consentino dos Santos, disse que o contabilista que não se reciclar, aprimorar seus conhecimentos, participar de cursos, congressos nacionais, em pouco tempo estarão fora do mercado, e para isso o CRCMG está estendendo em toda Minas Gerais, o seminário itinerante (em Itaúna, foi feito com grande sucesso em 12/08, passado), para que os contabilistas tenham mais conhecimento dentro de sua própria cidade, concluiu. Roberto Vitorino, diretor da FENACON, falou sobre o certificado digital pessoa física e jurídica, e SPED que começa em 2009. O futuro da contabilidade não é guardar papéis, e sim digitaliza-los, uma vez que, o SPED estará presente nas JUNTAS COMERCIAIS, PREFEITURAS, CARTÓRIOS, NOS ESTADOS, E NA RECEITA FEDERAL. Esta já iniciou os passos para que isto aconteça. Isso reduzirá os custos da empresas e o contador passará a ser um verdadeiro consultor e orien-tador dos empresários. O presidente Luiz Inácio do Silva (LULA), sugeriu ao ministro Guido Mantega e aos secretários da Fazenda para que passem os empresários da contabilidade (CONTADORES), ao anexo V para o anexo III, do simples nacional.Maria Clara Bugarim, presidenta do Conselho Federal de Contabilidade, e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Rogério Rokembah, falou da satisfação do êxito do 18º congresso Brasileiro de Contabilidade, na cidade de Gramado, vez que foi um fato inédito na classe contábil brasileira, um evento para mais de seis mil pessoas. Propôs a formação de uma aliança entre os países vizinhos para tratar de questões relacionadas aos desafios enfrentados para a concretização da convergência aos padrões internacionais de contabilidade.
É bom lembrar aos colegas da área pública, tema muito debatido e discutido no congresso, estará em Belo Horizonte no 2º FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO E CONTABILIDADE PÚBLICAS, no período de 15 a 17 de outubro de 2008. As inscrições estão abertas no site: www.crcmg.org.br.
Para nós mineiros, a triste notícia é que perdemos a sede do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, em 2012, para o estado do Pará. Então vamos para Belém, prestigiar a classe.
 
30/08/08

18º Congresso Brasileiro de Contabilidade 

Mais de 1000 profissionais contábeis de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais estão participando do maior evento contábil do Brasil. Corrupção eleitoral, Lei de Responsabilidade Social, Lei das SA’s, comercialização de créditos de carbono, entre outros temas, serão debatidos, durante o evento, por mais de 6.000 contabilistas, de todo o País.
Promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com a colaboração dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o País, o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, maior evento da classe contábil da atualidade, acontece na cidade de Gramado – RS, entre os dias 24 e 28 de agosto, onde estão presentes autoridades em Contabilidade, Tributos e Economia, de renome nacional e internacional, para expor e debater temas de grande destaque e importância para a sociedade moderna, como: transparência nas contas públicas, administração das Ong`s e o terceiro setor, a carga tributária brasileira na ótica das empresas e do governo, ética e responsabilidade social, e os reflexos da Lei Sarbanes- Oxley ,entre outras.
Importantes destaques do Evento:
O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade será um evento 100% neutralizado, ou seja, CO2 zero.
. Durante o evento estão sendo colhidas assinaturas para a aprovação da Lei nº 9.840/99, que pune com a perda do registro ou leva à cassação os candidatos que tiverem a compra de votos provada em juízo.
. Será feita a entrega da Medalha Mérito Contábil João Lyra, ao prof. dr. Eliseu Martins, presidente do Conselho Curador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.
Segundo a presidente do Conselho Federal de Contabilidade, responsável pela realização do evento, Maria Clara Cavalcante Bugarim, "apesar de todas as ações propostas, e da inclusão de temas inéditos na pauta do evento, o grande diferencial deste 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade é que nunca se reuniu tantos profissionais da Contabilidade, mais de 6000, em um único evento, para analisar questões imprescindíveis para o desenvolvimento da sociedade, especialmente porque o contabilista é o profissional que coordena e administra todas as riquezas geradas, quer no setor público, quer no privado".
Além de delegações de 17 países da Europa e das Américas participarão como palestrantes no evento, o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler; a representante do Ministério da Justiça, Andréa Aiolfi; o presidente da Associação Interamericana de Contabilidade, Agustín Lizardo O.; o Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, Germano Rigotto; o Conselheiro Sênior da Divisão de Contratos Públicos, Gestão Financeira e Controle do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ronaldo Rotter, entre outras autoridades do setor.
Fonte: Portal Fator Brasil
 
O titular desta coluna, Geraldo Celestino de Araújo, o Cajuru, está participando do 18º Congresso de Contabilidade na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, e na próxima semana volta com novidades.

 

23/08/08
O SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA E REGIÃO
Foi realizado no dia 12/08 passado o evento que lotou o teatro da nossa Universidade, o Seminário Itinerante do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. A abertura foi feita pela presidenta da comissão de Desenvolvimento Profissional, Sandra Maria de Carvalho, que ficou encantada com o campus universitário, com a acolhida em nossa cidade, e a organização do curso de Ciência Contábeis e do evento.
A primeira palestra foi proferida pelo cientista da contabilidade no mundo, doutor em Ciências Contábeis e com vasto currículo de palestra e obras literárias da contabilidade, Doutor Antônio Lopes de Sá, que falou sobre "Consultoria Contábil".
A segunda palestra “As competências das empresas e pessoas no século XXI”, foi proferida pelo consultor de empresas, marketing e liderança pessoal, Dr. William Caldas, articulista do programa de TV "Mesa de negócios"  e agitou as mais de 600 pessoas presentes no evento, dizendo que “inovação é a palavra do milênio”.
Minhas palavras neste momento são de agradecimento a toda sociedade itaunense, porque o sucesso total do evento foi nosso, da cidade de Itaúna. E não poderia deixar de agradecer todos colegas associados da ACONITA (Associação dos Contabilistas de Itaúna), na pessoa do presidente Laércio Carlos de Faria; da nossa querida Universidade de Itaúna, na pessoa do magnífico reitor Dr. Faiçal David Freire Chequer, Dr. Matozinho Ferreira Barbosa (Pro - reitor), e todo pessoal de apoio, seguranças, técnico de som, Flávio, Alex e ao garçom Pedro.
Os companheiros e domadoras e companheiras Leão, do Lions Clube de Itaúna, na pessoa do presidente Ralim Mileib e Helida; os rotaries Itaúna, Cidade Universitária e Cidade Educativa, na pessoa dos presidentes Alan, Valéria e Dagmar Barbosa, das entidades parceiras da Aconita, Abifa, ADI, Ascindi, CDL, Sindimei, Itacred e também a Crediuna.
Agradecer também o SEBRAE e Mastermaq pelo patrocínio, e o apoio do Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, na pessoa da presidenta Maria Clara Cavalcante Bugarin; e finalmente nosso querido presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Dr. Paulo Cézar Consentino dos Santos, por ouvir meus apelos, para que o evento também fosse feito em Itaúna, não esquecendo aqui também, do nosso querido amigo e irmão mestre de cerimônia, Carlinhos de Brito, que foi um competente mestre durante todo o evento.
A imprensa local na pessoa da “chefinha” Zenaide Gomes (Gazeta de Itaúna), Brexó, TV Cidade, Elza Lopes e todos aqueles que direta ou indiretamente colaboraram para o sucesso do evento.
Das inscrições, a doação de um litro de óleo ou um litro de leite, foram arrecadados 348 litros, entre óleo e leite, no projeto “Contabilistas solidários”, do CRCMG, os quais serão repassados para entidades a serem escolhidos em reunião de Lions, Aconita, e os Rotaries.
Meu muito obrigado a todos, estendendo também a meus colaboradores do escritório, Lina, Giuliano, Bruno, Bráulio, Alex, Alisson, Márcia, Adelaide, Gabriel e Maurício.
   
16/08/08
Receita começou a receber declarações de imóveis rurais a partir desta segunda
A partir desta segunda-feira (11) a Secretaria da Receita Federal começou a receber as declarações do ITR (Imposto Territorial Rural) para o exercício de 2008. O prazo de entrega termina às 20 horas do dia 30 de setembro.
A declaração pode ser feita pela internet, utilizando o programa de transmissão de dados da Receita, o Receitanet, que está disponível na página da entidade na internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou em formulário, observados os casos específicos. No ano passado, foram recebidos cerca de 4,8 milhões de documentos.
 
Quem declara
São obrigados a apresentar a declaração os contribuintes pessoa física ou jurídica que, na data da entrega do documento, sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Será também obrigatória a declaração de pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando, na data de apresentação, esse condomínio pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
 
Multa por atraso
Aqueles que declararem após o prazo pagarão multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota. No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50.00
Para declarações em disquete, os documentos devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente, ou nas agências e lojas franqueadas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), ao custo de R$ 3,50.
 
Isentos
Propriedades que utilizam sistemas de agropecuária menos agressivos ao meio ambiente podem ficar isentas de ITR, conforme aprovado pelos deputados federais da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em julho. Não pagarão o imposto, segundo o projeto, os imóveis que desenvolvem atividades ecológicas como a agricultura orgânica.
Também devem ser contempladas com a isenção as médias propriedades exploradas por meio da diversidade de culturas e criatórios e os imóveis em áreas desflorestadas da Amazônia Legal que atendem à função social da propriedade, como o aproveitamento racional e adequado do espaço, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
 
09/08/08
ATENÇÃO: termina na segunda o prazo para inscrições no Seminário Regional dos Contabilistas de Itaúna e Região.  
Termina na próxima segunda feira, às 17h30,  o prazo para as inscrições no SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS E REGIÃO.
INSCRIÇÕES: Aconita de 13 às 17h, fone 37.3241.4621 Cajuru de 8 às 17h, fone 37.3242.1624 
DOAÇÃO: um litro de leite integral e um litro de óleo de soja.
LOCAL DE ENTREGA: Rua Godofredo Gonçalves 184 ou Pça Macrina, 188 (Aconita) 
LOCAL: Auditório da Universidade de Itaúna. 
HORÁRIO: 19 e término às 21h40.
EXPOSITORES: Professor Dr. Antônio Lopes de Sá e Dr. Willian Caldas.
 
Pergunta do leitor
Tenho um terreno há vários anos e hoje é avaliado em mais de R$100.000,00. Declaro imposto de renda pessoa física, como isento. Em caso de falecimento, o inventariante fará a partilha. Isso pode causar problemas futuros? Posso declarar na próxima declaração de irpf esse imóvel? Não vou pagar multa?- ANTUNES- ITAÚNA/MG.  aams@oi.com.br
Entre as obrigatoriedades para apresentar a declaração de imposto de renda pessoa física, diz o seguinte e que é seu caso: "teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS)".Em sua consulta você diz também, AVALIADO, em R$100.000,00, o que evidentemente é diferente do VALOR QUE CONSTA NA SUA ESCRITURA, por ter vários anos. O oficial para fins tributários e principalmente para compor a declaração de imposto de renda, é a ESCRITURA. O que entendo ser bem menor.Entendo, que você não deve preocupar com sua situação, desde que você se enquadre nos seguintes requisitos da lei: 1- É seu único imóvel? 2- Qual o valor declarado na escritura? Se for inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), você deve continuar declarando como isento, desde que sua renda não ultrapasse o valor fixado anualmente.3-No caso de falecimento, qualquer pessoa que possua UM ÚNICO imóvel, está ISENTO do imposto de renda, o ganho de capital auferido na alienação que o titular possua, cujo valor não ultrapasse a R$440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.Lei nº 9250 de 1995, art 23 RIR/99, art. 39, III; IN SRF 84 DE 2001, ART. 29.  
 
02/08/08
Nova exigência para empresas a partir de 01/09/08
Fazenda chega a um milhão de Notas Fiscais Eletrônicas
A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em Minas Gerais supera as expectativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), comprovando ser um importante instrumento para o contribuinte, que ganha com a redução de custos, e para o fisco estadual, que melhora o controle fiscal. Decorridos sete meses da emissão da primeira NF-e Por duas grandes empresas, a Fazenda chega a marca de 1 milhão de unidades autorizadas.
A NF-e tem existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente para fins fiscais, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, ANTES da ocorrência do fato gerador.
O Projeto Nacional da NF-e teve o seu início em meados de 2004, cumprindo dispositivo constitucional que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio de ação integrada, devem compartilhar cadastros e informações fiscais.
 
Benefícios
Os emitentes da NF-e (vendedores) são beneficiados com a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais e simplificação de obrigações acessórias. As empresas destinatárias de notas fiscais (compradoras) ganham com a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e e a redução de erros de escrituração. Para o Fisco, há melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos, diminuição da sonegação e melhor gerenciamento eletrônico das informações e documentos.
Até 31 de março último, a emissão de NF-e era feita por contribuintes voluntários. Após essa data, por força do Protocolo ICMS 10/2007, a obrigatoriedade de emissão de NF-e se estendeu aos fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
A partir de 01 DE SETEMBRO DESTE ANO, passam a integrar o rol de segmentos submetidos à NF-e os fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
 
Formulário
Para a implementação da NF-e as empresas devem preencher, nos termos da Portaria SAIF nº. 002/2008, o formulário "Cadastro de Emissor de NF-e" disponibilizado no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html e enviá-lo para o endereço eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br.
Mais informações sobre NF-e poderão ser obtidas no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ destacando-se o Manual de Integração e o Manual de Contingência na aba "Legislação e Documentos".
Informo, ainda, que está disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx o programa emissor de notas fiscais eletrônicas que poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento, com objetivo principal de atender os pequenos e médios contribuintes obrigados à NF-e que não tenham condições de desenvolver ou adquirir aplicativo para cumprir as disposições do Protocolo ICMS 10/07.
FONTE: SEFAZ/MG
25/07/08
DECORE X CONTADORES X EMPRESÁRIOS
Continuando nosso comentário sobre os procedimentos de utilização da DECORE, informo aos colegas contabilistas e comerciantes em geral, a atenção ao disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 872/2000, que determina que o documento hábil a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, é a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), em outras palavras, declaração de veracidade das informações prestadas, frise-se, permanece em vigência, ficando os profissionais obrigados a fazer uso da declaração, dentro dos parâmetros e limites que a norma impõe.Sendo que a decisão do STF em RE nº 438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu APENAS a exigibilidade de utilização da DHP-Declaração de Habilitação de profissional, NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Dessa forma, a inexigibilidade da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não inviabiliza o uso da DECORE. Abaixo, transcrevo as formalidades legais, quando o departamento jurídico de qualquer estabelecimento bancário ou financeiro, e mesmo NOSSOS CLIENTES, deverá recorrer quando em estado de litígio, perante o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, e na justiça comum:
 
Formalização de Denúncias
A denúncia é peça hábil para o regular oferecimento de representação face o profissional ou escritório contábil que tenha praticado atos que caracterizem infração á legislação reguladora da profissão, devendo ser apresentada por escrito, em duas vias, mediante requerimento devidamente assinado pela parte legítima para apresentá-la e dirigido ao Presidente do CRCMG, contendo: -nome, endereço e telefone do denunciante; -nome e endereço do profissional ou escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, nesse caso, o nome do contabilista responsável; -lista dos serviços contratados; -data da contratação dos serviços; -histórico pormenorizado das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas; -contrato de prestação de serviços contábeis, se houver; -três últimos recibos de pagamento de honorários contábeis; -contrato social ou última alteração contratual (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constantes nesses documentos; -documentos hábeis que comprovem a prática da infração; -carta de ciência - notificação extrajudicial - encaminhada via correio com aviso de recebimento ou via cartório ao denunciado, constando prazo determinado para regularização das pendências, esclarecimentos ou, se for o caso, devolução de documentação da empresa denunciante que se encontrar na posse do denunciado; -instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante.
Obs: Na oportunidade e conforme o caso, o CRCMG poderá solicitar outros documentos probatórios para instruir e elucidar o relato dos fatos. A juntada de provas probatórias das alegações elencadas no relato de denúncia faz-se necessária. Os documentos supra mencionados, bem como relato da denúncia deverão ser apresentados em uma de nossas delegacias ou em nossa Sede na Rua Cláudio Manoel, nº 639 - Bairro Funcionários - CEP: 30140-100 - Belo Horizonte - MG, para protocolo. Ressaltamos que será sempre observada a prescrição de que trata a Lei nº 6.838 de 29/10/1980 combinado com a Súmula nº 7 do Conselho Federal de Contabilidade. Assim sendo, os fatos devem ter ocorrido em até cinco anos contados da data da contratação do serviço.
 
ATENÇÃO: A não configuração de nexo entre os fatos relatados e a apresentação de provas ou sua insuficiência ou, ainda, a presença do fenômeno da prescrição são um dos motivos que ensejam o arquivamento da denúncia. Salientamos que esse Órgão atua especificamente no âmbito administrativo, em conformidade com nossa legislação, não possuindo competência legal para tomar procedimentos de recuperação de livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos, bem como de ressarcimentos de valores confiados ao contabilista ou escritório contábil, devendo para tal ser procurada a via e autoridade própria. Para maiores informações, deverá ser contactada a Gerência de Fiscalização, no 5º andar da Sede em Belo Horizonte ou pelo telefone: (31) 3269-8400.
 
Documentos específicos às seguintes infrações: 
* Retenção de documentos: - Cópia da notificação encaminhada ao denunciado solicitando a devolução dos documentos e o comprovante de recebimento, preferencialmente AR ou entrega via cartório;  - Cópia dos três últimos recibos de honorários;  - Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver.
* Apropriação indevida de valores: - Cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao   denunciado;  - Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos públicos;  - Cópia dos três últimos recibos de honorários;  - Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver.
* Inexecução de serviços contábeis/Incapacidade técnica - Cópia das notificações emitidas pelos órgãos públicos;  - Extrato/demonstrativo emitido pelo próprio órgão notificante que demonstre as irregularidades;  - Relatório do atual contabilista relatando as ocorrências verificadas; -  Cópia dos três últimos recibos de honorários;
 - Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver.
 
19/07/08
DECORE X CONTADORES X EMPRESÁRIOS
Atendendo pedidos dos colegas da ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, quando da visita na segunda-feira passada, dos fiscais do CRCMG em nossa cidade e na entidade, Srs. OTTO e TANCO, respectivamente, fiscal e gerente de fiscalização. Dentre vários assuntos abordados sobre fiscalização profissional, o assunto de maior relevância, além do início da fiscalização profissional em nossa cidade, foi a "famosa", DECORE, qual passarei a abordar. Não poderíamos iniciar nosso "papo" sem saber o que é o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, atualmente presidido pelo professor e doutor PAULO CEZAR CONSENTINO DOS SANTOS, em excelente administração.
O CRCMG é uma autarquia, criada pelo Decreto-Lei 9295/1946, que tem a finalidade de registrar e FISCALIZAR OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE. O CRCMG ainda criou um importante programa de desenvolvimento profissional como forma de fiscalização preventiva a todos da classe.As informações contábeis constituem instrumento importante para a sociedade e é dever do CRCMG (como de qualquer CRC de cada estado, de nosso país) assegurar que os profissionais encarregados de produzir informações sejam comprometidos com a ÉTICA E A MORAL ao exercerem a profissão. Dessa forma, o CRCMG tem um papel fundamental da valorização da profissão , pois um de seus objetivos é coibir a PRÁTICA ILEGAL DA PROFISSÃO garantindo aos profissionais habilitados um mercado de trabalho honesto e promissor.O CRCMG está presente em todo estado de Minas Gerais, através das delegacias seccionais e escritórios regionais, a fim de agilizar os serviços que presta e facilitar o contato com os profissionais que residem no interior de Minas. É por isso que sou o delegado representante em Itaúna, com muito orgulho há quase vinte cinco anos (em outubro/2008), sempre indicado e votado quando das eleições pelos colegas de classe. Um cargo honroso para mim, e sem remuneração.

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS-DECORE

A DECORE foi instituída pela Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 872 de 23 de Março de 2000- DOU em 06/04/2000-seção I.
A Decore não se trata de um documento qualquer, é um documento fiscalizado, pelo Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade, Receita Federal, e submetido às penas do código penal brasileiro.
Entendo e é prudente que o colega informe a seus clientes a importância de se fazer valer os princípios legais, sob pena de PRISÃO, senão vejamos, e acontece muito, às vezes por desconhecimento do cliente (COMERCIANTE/INDUSTRIAL E OUTROS), os quais devemos orientá-lo: Quando nosso cliente vai a qualquer estabelecimento bancário ou financeiro, ÀS VEZES É SOLICITADO AO CONTA-DOR, que faça a DECORE.
Vamos dar um exemplo que nosso cliente, tenha uma retirada "pró-labore" mensal em sua empresa de R$1.500,00, se o estabelecimento de crédito solicitar a DECORE de R$4.000,00, ou qualquer valor superior a R$1.500,00. O CONTADOR NÃO PODE FAZER A DECORE, porque? Simplesmente não tem o lastro fiscal de rendimento para tal valor, aí a DECORE PASSA SER UMA DECLARAÇÃO FALSA, levando o contador e o empresário ao código penal, sem seu artigo 298 FALSIFICAÇÃO DE DOCU-MENTOS PARTICULAR: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: PENA: RECLUSÃO DE UM A CINCO ANOS, E MULTA.
Além evidentemente de infringir os incisos XX e XXIV do artigo 24 do estatuto dos conselhos regionais de contabilidade (Resolução nº 825/98), podem ficar inclusive sem exercer a profissão por penalidade aplicada pelo CFC E CRC. E o Art 1º, III e IV da Lei nº 8.137 de 27.12.1990(Lei dos crimes, contra a ordem tributária, econômica e contras as relações de consumo).Aí meus caros colegas, os FISCAIS DO CRCMG estão na cidade, é porque estão correndo muitos processos, tanto no CRC, como na justiça, contra colegas que não pensaram antes, e é bom ter um relacionamento legal com o cliente, para dar um SIM ou NÃO na hora certa, porque no final as conseqüências, vão doer PARA SEMPRE.
 
 
12/07/08
PRETENDO ATUAR NA ÁREA DE CONTABILIDADE, PRESTANDO SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES DE RECEITAS, DESPESAS, NO LIVRO CAIXA.
AMILSON SOUZA-SÃO PAIOL.
 
1-POSSO UTILIZAR O LIVRO CAIXA PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, INFORMANDO OS VALORES RECEBIDOS, TANTO DE PESSOAS FÍSICAS COMO PESSOAS JURÍDICAS?
R-SIM. Recordando, que quando os rendimentos oriundos de pessoas físicas ultrapassarem os valores estabelecidos na tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, deverá ser recolhido o imposto até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento do rendimento no código 0190 (carnê-Leão). (Lei nº 11.119, de 2008, arts. 1º e 3º, Lei nº 11.311, de 2006, arts. 1º e 8º I; RIR/1999, arts 110 e 111; IN nº 15, de 2001, arts 21 a 24; IN SRF nº 627, de 2006, art 1º).
 
2-POSSO DEDUZIR A RETENÇÃO DE 11% DO INSS DO RPA, E QUAIS AS DESPESAS PODERÃO SER DEDUZIDAS?
R- Você poder deduzir e lançar no livro caixa a retenção do INSS como previdência social, e as despesas são limitadas ao custeio necessário à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Verifique que no caixa eletrônico que você pode baixar no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) já determina o que você pode e não pode escriturar como despesas, ou seja, o que são DESPESAS DEDUTÍVEIS E DESPESAS INDEDUTÍVEIS.
 
3-QUANTO AO MEU FATURAMENTO COMO AUTÔNOMO, EXISTE ALGUM TETO OU LIMITE QUE POSSA ME DESENQUADRAR?
R-A legislação não fala em teto mínimo ou máximo para efeito de livro caixa de autônomo.Mas sua pergunta vai muito além, ou seja, o próprio contador, seu caso, deve estar atento às receitas e despesas de um exercício, porque isto pode fazer você mudar de opinião sobre fazer ou não o livro caixa.Quando o faturamento estiver mais alto, será que uma abertura de empresa no lucro presumido, não resolveria o problema? Diminuiria seu imposto quanto ao livro caixa? Acho que só fazendo um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA E REGIÃO.
LOCAL: TEATRO DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA.
 
19:00-ABERTURA PELO PRESIDENTE CRCMG - PAULO CÉSAR C. SANTOS.
19:30- DR. ANTÔNIO LOPES SÁ: "Consultoria contábil". Professor e doutor em ciências contábeis; cientista da contabilidade.
20:30- DR. WILLIAM CALDAS: "As competências das empresas e das pessoas no século XXI". Consultor de empresas, marketing e lideranças.
21:30- ENCERRAMENTO.

INSCRIÇÕES PELOS FONES: 324-4621 (ACONITA) 3242-1624 (CAJURU).
DOAÇÃO: 1 LITRO DE ÓLEO DE SOJA (OU UMA CAIXA DE LEITE INTEGRAL OU DESNATADO).
05/07/08
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração? - JOÃO FARIA – ITAÚNA-MG
R- NÃO. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
ATENÇÃO: Na relação de pagamentos e doações efetuados, da declaração de ajuste anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
 
São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?
R-Somente é dedutível o valor pago como pensão alimentícia. As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.
Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada, NÃO SÃO DEDUTÍVEIS.
ATENÇÃO: As pensões pagas por liberalidade, ou seja, SEM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, não são dedutíveis por falta de previsão legal na legislação do imposto de renda pessoa física.
 
A pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível na declaração de ajuste anual?
R-Sim. A pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, em face das normas do direito de família, descontada de rendimentos isentos, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual do contribuinte.
 
Perguntas pelo e-mail: geraldo.cajuru@gmail.com
 
SEMINÁRIO REGIONAL DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA
Atenção, contadores, estudantes de contábeis, funcionários de escritórios e empresas de Itaúna e região.
Dia 12/08/2008, às 19:30 horas, haverá o Seminário Regional dos Contabilistas de Itaúna e região (crc itinerante) com:
 
DR. ANTÔNIO LOPES SÁ: "Consultoria contábil". Professor e doutor em ciências contábeis; cientista da contabilidade.
 
DR. WILLIAM CALDAS: "As competências das empresas e das pessoas no século XXI". Consultor de empresas, marketing e lideranças.
 
INSCRIÇÕES PELOS FONES: 324-4621 (ACONITA) 3242-1624 (CAJURU).
 
DOAÇÃO: 1 LITRO DE ÓLEO DE SOJA (OU UMA CAIXA DE LEITE INTEGRAL).
 
28/06/08
MAIS IMPOSTO PARA O CIDADÃO BRASILEIRO
Está pronto para ser votado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) o projeto do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), que cria a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e comercialização de bebidas alcoólicas.
QUEM PAGA:Apresentado no ano passado, o projeto objetiva a contribuição para redução do consumo de álcool e o financiamento a ações de combate e controle do alcoolismo. Existe, entretanto, a ressalva de que os recursos arrecadados pela Cide não poderão ser usados para fins publicitários. É determinado, ainda, que a utilização desses recursos seja acompanhada pelo TC (Tribunal de Contas da União), com envio anual de parecer específico sobre o tema ao Congresso Nacional.Os contribuintes da cide sobre bebidas alcoólicas, conforme consta na proposta, são o produtor e o importador, seja pessoa física ou jurídica. Os produtos destinados especificamente à exportação ficarão isentos do imposto. No caso de mercadorias de procedência estrangeira, as importações que forem feitas por conta e ordem do adquirente, por intermédio de pessoa jurídica importadora, serão taxados.  A justificativa do projeto, por parte de Garibaldi, é a série de prejuízos causados pelo consumo excessivo de álcool, que pode levar à dependência e à uma série de patologias. Conforme declarou em entrevista à Agência Senado, "a simples informação sobre o volume de álcool consumido não reflete fidedignamente a magnitude dos problemas por ele provocados em um determinado grupo populacional, ainda que seja um fator relevância indiscutível". 
 
E A CSS?
E como diz um ditado: "de grão em grão a galinha enche o papo", que no caso é o governo. Acabaram com a CPMF (contribuição PROVISÓRIA s/movimentação financeira), e estão criando a CSS (contribuição social para a saúde). Deus queira que seja para saúde, pois a CPMF também era. Só que a discussão sobre o assunto da CSS no Senado está prevista para DEPOIS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. Então vamos preparar: "EM 2009, TEREMOS FATALMENTE, MAIS DOIS IMPOSTOS PARA NOSSA VASTA "COLEÇÃO". E como no Brasil, quem paga imposto somos nós, pobres cidadãos, advinhem quem vai pagar a conta?.  
 
E TEM MAIS FISCALIZAÇÃO:
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL iniciou nesta segunda-feira (23/6) o terceiro programa integrante da estratégia nacional de atuação da fiscalização-ENAF- para o ano de 2008. O anúncio da operação foi feito em Brasília pelo secretário adjunto da RFB, Paulo Ricardo, e pelo coordenador geral de fiscalização, Marcelo Fisch.A nova ação estará direcionada a contribuintes com indícios de sonegação no âmbito das contribuições previdenciárias, e abrangerá inicialmente 1.700 empresas de um total de 6.455 contribuintes com indícios que demonstram possível existência de sonegação, apresentando divergências na base de cálculo em valores aproximados de R$15 bilhões.As divergências segunda a receita estão entre os dados declarados na guia de recolhimento do FGTS e na guia de informações à previdência social –GFIP, e dados da declaração de imposto de renda na fonte-DIRF e ou declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica-DIPJ.Esta ação decorre principalmente do cruzamento de dados pela unificação das antigas secretarias da receita federal e secretaria da receita previdenciária.
 
21/06/08
Receita Federal convoca contribuintes com movimentação