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- 28/01/12
- Fixados os novos valores do
Salário de Contribuição e do Salário-Família
-
- A Portaria Interministerial 2
MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia
9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de
Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive
o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada,
para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
- Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para Fins de Rec. Ao Inss (%)
- Até 1.174,86
............................8
- De 1.174,87 Até 1.958,10
.........9
- De 1.958,11 Até 3.916,20
........11
-
- A partir de 1-1-2012, o valor da
quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, é de:
- REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR
DA QUOTA (R$)
- Não superior a 608,80
................................................31,22
- Superior a 608,80 e igual ou
inferior a 915,05............ 22,00
-
- A partir de janeiro/2012, as
aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e
auxílio-reclusão não poderão ser inferiores a R$ 622,00.
- Também não poderão ser
inferiores a R$ 622,00 os benefícios assistenciais pagos pela
Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa
portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia.
- Por meio da mesma Portaria
Interministerial, a partir de janeiro/2012, o salário de
benefício e o salário de contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 622,00, nem superiores a R$ 3.916,20.
- Veja a seguir a íntegra da
Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012:
- "PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
- Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da
Previdência Social (RPS).
- OS MINISTROS DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, Interino, no uso da
atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011; no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de
2011; e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:
- Art. 1º Os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão
reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,08%
(seis inteiros e oito décimos por cento).
- § 1º Os benefícios a que se
refere o caput com data de início a partir de fevereiro de
2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados
no Anexo I desta Portaria.
- § 2º Para os benefícios
majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de
que tratam o caput e o § 1º.
- § 3º Aplica-se o disposto
neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que
trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.
- Art. 2º A partir de 1º de
janeiro de 2012, o salário-de-benefício e o
salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$
3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte
centavos).
- Art. 3º A partir de 1º de
janeiro de 2012:
- I - não terão valores
inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), os
benefícios:
- a) de prestação continuada
pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão
por morte (valor global);
- b) de aposentadorias dos
aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de
dezembro de 1958; e
- c) de pensão especial paga às
vítimas da síndrome da talidomida;
- II - os valores dos benefícios
concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de
pesca com as vantagens da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de
1971, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2
(duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
- III - o benefício devido aos
seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº
7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$
1.244,00 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais);
- IV - é de R$ 622,00 (seiscentos
e vinte e dois reais), o valor dos seguintes benefícios
assistenciais pagos pela Previdência Social:
- a) pensão especial paga aos
dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru
no Estado de Pernambuco;
- b) amparo social ao idoso e à
pessoa portadora de deficiência; e
- c) renda mensal vitalícia.
- Art. 4º O valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
- I - R$ 31,22 (trinta e um reais
e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e
oitenta centavos);
- II - R$ 22,00 (vinte e dois
reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$
608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou
inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco
centavos).
- § 1º Para fins do disposto
neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o
valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda
que resultante da soma dos salários-de-contribuição
correspondentes a atividades simultâneas.
- § 2º O direito à cota do
salário-família é definido em razão da remuneração que
seria devida ao empregado no mês, independentemente do
número de dias efetivamente trabalhados.
- § 3º Todas as importâncias
que integram o salário-de-contribuição serão consideradas
como parte integrante da remuneração do mês, exceto o
décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no
inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de
definição do direito à cota do salário-família.
- § 4º A cota do
salário-família é devida proporcionalmente aos dias
trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
- Art. 5º O auxílio-reclusão, a
partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos dependentes
do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou
inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco
centavos), independentemente da quantidade de contratos e de
atividades exercidas.
- § 1º Se o segurado, embora
mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da
reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como
remuneração o seu último salário-de-contribuição.
- § 2º Para fins do disposto no
§ 1º, o limite máximo do valor da remuneração para
verificação do direito ao benefício será o vigente no mês
a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
- Art. 6º A partir de 1º de
janeiro de 2012, será incorporada à renda mensal dos
benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com
data de início no período de 1º janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2011, a diferença percentual entre a média dos
salários-de-contribuição considerados no cálculo do
salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no
período, exclusivamente nos casos em que a referida
diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º
do art. 1º e o limite de R$ 3.916,20 (três mil novecentos e
dezesseis reais e vinte centavos).
- Art. 7º A contribuição dos
segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador
avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a
partir da competência janeiro de 2012, será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma
não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de
acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria.
- Art. 8º A partir de 1º de
janeiro de 2012:
- I - o valor a ser multiplicado
pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau
de dependência resultante da deformidade física, para fins
de definição da renda mensal inicial da pensão especial
devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$
301,99 (trezentos e um reais e noventa e nove centavos);
- II - o valor da diária paga ao
segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação
do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo
de reabilitação profissional, em localidade diversa da de
sua residência, é de R$ 65,45 (sessenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos);
- III - o valor da multa pelo
descumprimento das obrigações, indicadas no:
- a) caput do art. 287 do
Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 212,75
(duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos) a R$
21.276,08 (vinte e um mil, duzentos e setenta e seis reais e
oito centavos);
- b) inciso I do parágrafo único
do art. 287 do RPS, é de R$ 47.280,16 (quarenta e sete mil,
duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos); e
- c) inciso II do parágrafo
único do art. 287 do RPS, é de R$ 236.400,79 (duzentos e
trinta e seis mil, quatrocentos reais e setenta e nove
centavos);
- IV - o valor da multa pela
infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não
haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS,
varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.617,12 (um
mil, seiscentos e dezessete reais e doze centavos) a R$
161.710,08 (cento e sessenta e um mil, setecentos e dez reais
e oito centavos);
- V - o valor da multa indicada no
inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 16.170,98 (dezesseis
mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos);
- VI - é exigida Certidão
Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou
oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao
seu ativo permanente de valor superior a R$ 40.427,12
(quarenta mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze
centavos); e
- VII - o valor de que trata o §
3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 3.457,37 (três
mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete
centavos).
- Parágrafo único. O valor das
demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 37.320,00 (trinta e
sete mil, trezentos e vinte reais), a partir de 1º de
- janeiro de 2012.
-
continua
-
- 31/12/2011
- Receita permitirá parcelamento
das contribuições previdenciárias pela internet
- Daniel Lima
- Repórter da Agência Brasil
- A Receita Federal irá permitir o
parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet
a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento
presen-cial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará
o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela
mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito
pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por
ele com certificação digital.Para delegar a função a
terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de
procuração eletrônica. A Receita Federal divulgou outra
novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um
pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos
diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá
agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é
que dessa forma aumentem a eficiência da administração
tributária e a satisfação do contribuinte.
- A Receita também quer estimular o
uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco
possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da
página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma
caixa específica mantida nos computadores do órgão. O
contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual
de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela
Receita ou do certificado digital.
Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o
certificado digital.
"A gente destaca essas facilidades como importantes, como
novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de
atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para]
melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.",
disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo
de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento
de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o
contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam
correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados
confidenciais das pessoas.
-
- 24/12/2011
- Portaria Conjunta SRF/INSS
Nº 3.764, de 13/12/2011
- DOU de 14/12/2011
- Dispõe sobre a retenção
para análise das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
-GFIP - nos casos em que especifica e dá outras
providências.
- O Secretário da Receita
Federal do Brasil e o Presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 26 do Anexo I do
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos
arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no
art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na Instrução
Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de
2010, e na Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de
2010, resolvem:
- Art. 1º - As Guias de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social - GFIP - poderão ser retidas para análise com base na
aplicação de parâmetros internos estabelecidos conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB - e pelo
Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.
- Art. 2º A Pessoa Jurídica ou
equiparada ou o responsável pelo envio da GFIP retida para
análise será intimado a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade
detectada ou no caso de erro de fato, a retificar a declaração. § lº O
não atendimento à intimação ou a não retificação da
GFIP no prazo determinado ensejará a não homologação da
declaração.
- § 2º - As GFIP retidas, enquanto
pendentes de análise, e as não homologadas não surtirão
efeitos perante o INSS e a RFB.
- Art. 3º - Sendo constatado o
envio de GFIP por Pessoas Jurídicas ou equiparadas que estejam
com seus registros cadastrais extintos, cancelados
ou baixados nos respectivos órgãos de registro, porém ativos
nos cadastros da RFB, o titular da unidade da RFB do domicílio
tributário da pessoa jurídica ou equiparada deverá instaurar
procedimento administrativo sumário para baixa da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - ou encerramento/cancelamento da
matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI.
- § lº Na hipótese deste artigo, a
autoridade de que trata o caput deverá publicar Ato Declaratório
Executivo - ADE - no Diário Oficial da União - DOU - com a
relação das Pessoas Jurídicas ou equiparadas baixadas no
CNPJ e encerradas/canceladas no CEI.
§ 2º - Após a conclusão do procedimento administrativo
de que trata este artigo, as GFIP transmitidas pelas Pessoas
Jurídicas ou equiparadas que forem declaradas inaptas, baixadas ou
encerradas não produzirão efeitos para o INSS
e para a RFB, dispensada, neste caso, a intimação de que
trata o art. 2º .
-
-
- 10/12/2011
- Salário-família
(Continuação)
- Caderneta de Vacinação
- Para manutenção do salário-família, empregador
deve solicitar, a partir de novembro, a apresentação da caderneta de vacinação e do
comprovante de frequência escolar4.
EMPREGADA EM SALÁRIO-MATERNIDADE
- O pagamento do salário-família,
ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de
responsabilidade da empresa, condicionada à apresentação da
documentação pela segurada.
- 5. EMPREGADO EM BENEFÍCIO PELO
INSS
- No caso do segurado empregado,
quando o salário-família for pago pela Previdência Social,
não é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do
filho ou documentação relativa ao equiparado (tutelado, enteado), no
ato do requerimento do benefício, uma vez que esta informação é de
responsabilidade
da empresa, no atestado de afastamento. Entretanto, será necessária a apresentação do
atestado de vacinação e frequência escolar, conforme os
prazos mencionados nos subitens 2.1 e 2.2 durante a manutenção do
benefício.
- 5.1. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
- O salário-família correspondente ao
mês de afastamento do trabalho (auxílio-doença, acidente do
trabalho) será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou
órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e do mês da
cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de
dias trabalhados ou em benefício.
- 6. VALOR DO BENEFÍCIO
- Desde 1-1-2011, o valor da quota
do salário-família é devido observado o seguinte:
- REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR
UNITÁRIO(R$)
- Até 573,91 R$ 29,43
- De R$ 573,92 até R$ 862,60 R$
20,74
-
- 7. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO
BENEFÍCIO
- O direito ao salário-família
cessa automaticamente nas seguintes situações:
- a) por morte do filho ou equiparado, a
contar do mês seguinte ao do óbito;
- b) quando o filho ou equiparado
completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do
mês seguinte ao da data do aniversário;
- c) pela recuperação da capacidade do
filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da
cessação da incapacidade; ou
- d) pelo desemprego do segurado.
-
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 –
artigos 65 ao 68 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da
Previdência Social – artigos 81, 84, 85, 86 e 88 (Portal COAD); Portaria
Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011 (Fascículo 29/2011) e Instrução
Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 – artigos 288 ao 292 (Portal COAD).
-
- 03/12/2011
- Para manutenção do salário-família,
empregador deve solicitar, a partir de novembro, a apresentação da
caderneta de vacinação e do comprovante de frequência escolar
-
- A fim de complementar a
renda do trabalhador com dependente menor de 14 anos ou
inválido, foi instituído o benefício previdenciário do
salário-família, que corresponde a uma quota de valor fixado
na legislação e atualizado anualmente pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social, sendo devido somente ao
segurado de baixa renda, conforme limite estabelecido por
portaria ministerial.
- Neste Trabalho, analisamos as
condições para manutenção do pagamento do salário-família.
-
- 1. DIREITO AO BENEFÍCIO
- O salário-família é um benefício
previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso
pelo INSS. O benefício é devido aos segurados empregados,
urbanos ou rurais, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de
período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em
gozo de benefício, por filho de qualquer condição ou a ele
equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
- A invalidez do filho ou equiparado
maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a
cargo do INSS.
- Cabe ressaltar que não é devido o
benefício do salário-família aos empregados domésticos,
0contribuintes individuais, segurados especiais
e facultativos.
-
- 2. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
- O pagamento do salário-família
será devido a partir da data da apresentação da certidão de
nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado,
estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
- a) anual da caderneta de vacinação
obrigatória do filho ou equiparado;
- b) semestral do comprovante de
frequência escolar, para filho ou equiparado.
-
- 2.1. CADERNETA DE VACINAÇÃO
- Para os filhos menores de 7 anos de
idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de
vacinação
- no mês de novembro. A vacinação
poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de
Vacinação ou equivalente, onde é registrada
a aplicação das vacinas obrigatórias.
- Cabe ressaltar que a Caderneta
de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.
-
- 2.2. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA
ESCOLAR
- Para os filhos a partir dos 7
anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do
comprovante de frequência escolar nos meses de maio e
novembro.
- A comprovação de frequência
escolar será feita mediante apresentação de documento
emitido pela escola, na forma da legislação própria, em
nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular
ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a
regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
- Tratando-se de menor inválido
que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser
apresentado atestado médico que confirme este fato.
-
- 3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
- Se o segurado não apresentar
a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de
frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos
citados anteriormente, o salário-família será suspenso,
até que a documentação seja apresentada.
-
- 3.1. FILHOS MENORES DE 7 ANOS
- Contudo, se após a suspensão
do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a
vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o
pagamento das quotas relativas ao período suspenso.
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- 3.2. FILHOS DE 7 A 14 ANOS
- No período entre a suspensão
do benefício motivada por falta de comprovação da
frequência escolar e a sua reativação, não será devido
o salário-família, salvo se provada a frequência escolar
regular no período.
-
- Continua na próxima semana
-
- 26/11/2011
- Dilma sanciona lei do
Supersimples
- FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
- A presidente Dilma Rousseff
sancionou nesta quinta-feira a lei que atualiza as faixas
de receita das empresas enquadradas no Supersimples,
tributação diferenciada para as empresas de menor porte.
- Em agosto, o governo elevou
em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com
o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em
apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual
máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples
sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
- A presidente Dilma destacou
que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento
econômico e ao mesmo tempo, distante de uma possível
impacto da crise econômica internacional.
- "A palavra que eu mais
escutei[na semana passada, na reunião do G20] foi crise.
Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma
ausência absoluta de retomada de crescimento econômico
daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse
evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra
pauta", afirmou a presidente.
- "Depende de nós ter
uma atitude em relação a essa turbulência
internacional, uma atitude de sobriedade", completou.
- Serão consideradas de
pequeno porte as empresas com faturamento anual bruto
entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os microempreendedores
individuais também foram beneficiados. A receita máxima
anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
-
- GERADORAS DE EMPREGO
- "Ela [microempresa] é
a base da economia brasileira. Nós costumamos ver
notícias sobre grandes empresas, mas não devemos
esquecer que a maioria das empresas são pequenas e
respondem por uma parte importante das atividades. Elas
são as maiores geradoras de empregos (...) e nós temos
visto que o Brasil tem sido um pais muito bem sucedido na
geração de empregos", disse o ministro Guido
Mantega (Fazenda).
- As alterações feitas pelo
Planalto atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
criada há quatro anos. Com a sanção da presidente
Dilma, as novas regras passam a valer a partir do início
de 2012.
- O governo espera recuperar a
perda de arrecadação de imposto de renda e IPI com o
aumento da formalização de micros e pequenas empresas
esperado com a nova lei.
- De acordo com o Sebrae, o
ajuste na tabela do Supersimples afeta diretamente mais de
5,6 milhões de empresas.
- 12/11/11
-
Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio
- Os
valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de
modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da
desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que
pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.
-
-
A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central
Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de
Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a
cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados
Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o
Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da
contribuição previdenciária.
-
Segundo a Cebrasse, "o aviso prévio indenizado, assim
como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência
de contribuição previdenciária". Na inicial, os advogados relacionaram
decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança
de tributo sobre qualquer parcela indenizatória. A entidade ainda acrescenta
que, "o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do
trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário
de contribuição".
-
Em sua decisão, a Cecília de Mello explicou que "tal
verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o
trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado
no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso
prévio". A desembargadora ainda destacou que "a inteligência do
artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base
de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza
salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e
demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".
-
Por fim, a relatora concluiu que, "prevendo a
Constituição da República que o fato gerador das contribuições
previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo
admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode
qualquer norma infraconstitucional fazê-lo".
-
-
Apelação009.61.00.002283-8-SP-
- TEMA ABORDADO ~EM REUNIÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, EM
31/10/11.FONTE: ROGÉRIO BARBOSA.
- 05/11/11
- Empresa poderá deduzir do
IR gastos com qualificação de empregados
-
- As empresas que investirem na qualificação profissional
de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos
é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da
senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM).
- De acordo com a proposta,
aprovada na quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de
Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos
como despesas operacionais para fins de apuração do
Imposto de Renda.
- Atualmente, o RIR/99
(Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) já
permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos
senadores, o texto ainda não é claro e gera controvérsias
entre as empresas e a Receita Federal.
-
- Falta detalhamento
- Quem compartilha desta
opinião é o relator do projeto na comissão, senador
Armando Monteiro (PTB-PE). Ele também vê dúvidas no
regulamento, ao admitir a dedução das despesas realizadas
com a formação profissional de empregados.
- "A Receita Federal
costuma aceitar a dedução apenas de gastos com Ensino
Fundamental e Médio, além de curso técnico para
especialização na área de atuação profissional,
excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por
exemplo", diz Monteiro.
- Por esta razão, na opinião
dele, a lei deve não só deve deixar clara a possibilidade
de as empresas descontarem esses gastos da apuração
do IR, mas também deve definir os cursos mais adequados à
qualificação dos profissionais.
-
- Tramitação
- Segundo a Agência Senado, a
proposta tem o respaldo da jurisprudência do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que tem conferido uma interpretação
extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de
seus funcionários.
- Ao ampliar esse conceito, ela
inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros
cursos para aperfeiçoamento da mão de obra.A matéria
segue agora para votação terminativa pela CAE (Comissão
de Assuntos Econômicos).
- O que se deve ser melhor
observado neste projeto, é que benefícios terão as
empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido,
vez que atualmente, até nas optantes pelo Lucro Real,
existe controvérsias. Vai acabar sobrando somente para as
empresa do Lucro Real, vez que, o governo na anciã de
arrecadar, não dá o mínimo valor à qualificação
profissional das microempresas, que são maioria no Brasil,
em torno de 82%. Vamos ver!!!
- ASSUNTO DE ELIANE QUINALIA
(SP). ESTUDADO NA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS
DE ITAUNA, NO DIA 31/10/11
-
- 29/10/11
- Imposto de Renda 2012
- Ninguém escapa do Leão.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a
obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$
22.487,25.
- O ano de 2012 está chegando e
juntamente com ele as preocupações com os compromissos
começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os
maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação
da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano
proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar
todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém
consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos
à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais
conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses
do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom
começar o quanto antes a analisar as documentações e
deixá-las em ordem.
- Todos os anos, surgem muitas
dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de
renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o
imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a
declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a
declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos
dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos
podem entender como o processo funciona.
- Declarar o Imposto de Renda é
um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui
rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão
inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades
como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e
aposentadorias.
- É necessário que se registre
no formulário, as informações de valores isentos de
impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam
acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste
processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações
financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem
possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00,
também deve declarar os seus rendimentos.
- O IR deve ser declarado dentro
do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data
prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de
gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
- Em 2012, a data para
declaração começa no dia 01 de março e se estende até o
dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar
a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos
primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
-
- É bom recordar
o que infor-mamos a nossos leitores no decor-rer destes anos
passados, é que o LEÃO está super informatizado, tudo hoje
é feito em tempo real, ou seja, você comprou, vendeu,
aplicou em banco, comprou no cartão de crédito, financiou
imóvel ou qualquer outro bem, fique de olho aberto, a sua
declaração já está nos dados da RECEITA FEDERAL. E não
venha falar que esqueceu!
-
- 22/10/11
- Aviso-prévio - ampliação
do prazo
- Entrou em vigor, em
13/10/2011, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU de
13/10/2011), que amplia o prazo do aviso-prévio para os
empregados que tenham mais de um ano de serviço.
- Dessa forma, o aviso-prévio,
de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos
empregados que contem até um ano de serviço na mesma
empresa.
- Para os empregados com mais de
um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão
acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma
empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de
até 90 dias.
- Salientamos que de acordo com
o texto legal, não há retroação da lei, ou seja, as
novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem
a partir de 13/10/2011.
- Assim, tendo em vista o
caráter preventivo entendemos:
- a) Proporcionalidade - O
acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de
serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que
tiverem dois anos ou mais.
- Assim, temos:
- Aviso-prévio com até um ano,
30 dias
- Aviso-prévio a partir de um
ano e um dia, 30 dias
- Aviso-prévio com dois anos
completos, 33 dias.
- Aviso-prévio com três anos
completos, 36 dias
- Aviso-prévio com quatro anos
completos, 39 dias
- Aviso-prévio com cinco anos
completos, 42 dias
- Aviso-prévio com seis anos
completos, 45 dias
- Aviso-prévio com sete anos
completos, 48 dias
- Aviso-prévio com oito anos
completos, 51 dias
- Aviso-prévio com nove anos
completos, 54 dias
- Aviso-prévio com 10 anos
completos, 57 dias
- Aviso-prévio com 11 anos
completos, 60 dias
- Aviso-prévio com 12 anos
completos, 63 dias
- Aviso-prévio com 13 anos
completos,. 66 dias
- Aviso-prévio com 14 anos
completos, 69 dias
- Aviso-prévio com 15 anos
completos, 72 dias
- Aviso-prévio com 16 anos
completos, 75 dias
- Aviso-prévio com 17 anos
completos, 78 dias
- Aviso-prévio com 18 anos
completos, 81 dias
- Aviso-prévio com 19 anos
completos, 84 dias
- Aviso-prévio com 20 anos
completos, 87 dias
- Aviso-prévio com 21 anos
completos , 90 dias
-
- b) Pedido de Demissão
- As novas regras se aplicam
também para o pedido de demissão, haja vista que o direito
do empregador ao aviso-prévio está contido no Capítulo VI
do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Observa-se que, de acordo com
o art. 487 da CLT, qualquer uma das partes, seja empregador
ou empregado, que, sem justo motivo, quiser rescindir o
contrato de trabalho deverá pré-avisar a outra.
-
- c) Dispensa sem justa causa -
Redução
- Em razão da ampliação do
prazo do aviso-prévio para os empregados dispensados sem
justa causa e que tiverem mais de 1 ano de serviço não
houve alteração quanto ao direito de redução de 2 horas
diárias ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT).
- Assim, no início do
aviso-prévio, o empregado manifestará sua opção entre a
redução de duas horas no começo ou no final da jornada
diária de trabalho, ou caso a opção seja por faltar sete
dias corridos no início ou no final do aviso-prévio.
- Nota-se que a redução legal
aplica-se tão somente às jornadas relativas aos contratos,
cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa,
não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado
solicita sua demissão.
-
- d) Aplicabilidade da Lei
- Para aquelas situações cujo
aviso-prévio seja indenizado ou trabalhado, que tenha como
termo final dia 12/10/2011, continuará prevalecendo os 30
dias de aviso-prévio.
- Para todas as comunicações
de dispensa, sem justa causa ou pedido de demissão, que
ocorrerem a partir de 13/10/2011, aplicam-se as novas
regras.
- Naquelas situações em que o
empregado iniciou o cumprimento do aviso-prévio trabalhado
no mês de setembro ou no início de outubro, cujo término
ocorrer depois do dia 13/10/2011, entendemos,
preventivamente, que sejam aplicadas as novas regras.
-
- ASSUNTO ESTUDADO EM REUNIÃO
DOS ASSOCIADOS DA ACONITA ITAUNA EM 17/10/2011.
-
- 15/10/11
- A importância de Congressos
e Convenções de Contabilidade
- Todos nós profissionais da
contabilidade no Brasil, e também das outras cinqüenta e
quatro profissões legalmente regulamentadas, devem
primeiramente gostar do que faz, e nos dias atuais
modernizado, informatizado e globalizado, e IMPOSSÍVEL, que
exerça uma profissão, sem buscar conhecimento. O contador é
um profissional indispensável ao sucesso de qualquer
negócio: COM CONHECIMENTO. E coloca muito conhecimento aí.
- O Conselho Regional de
Contabilidade de Minas Gerais promoveu nos dias 28 a 30 de
setembro, a VIII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais,
no Minascentro, sob o tema: "Contabilidade e
Sustentabilidade: um novo conceito a ser cultivado. Bom dizer
que convenção acontece a cada dois anos e reúne os
profissionais contábeis deste estado e de todo Brasil, em
torno de discussões profícuas e atuais sobre a
contabilidade. Muitos colegas, ainda na era do DÉBITO e
CRÉDITO da contabilidade, não tem noção que a
sustentabilidade é um tema em voga nos dias de hoje, que,
embora soe clichê aqueles que não entendem a profundidade do
assunto, é ainda pouco discutido, tendo em vista a
necessidade premente de atentarmos para a conservação do
meio ambiente e, conseqüentemente, também para a
conservação da nossa própria espécie. Tão importante o
tema, que as empresas que não aderirem com as formalidades
legais do meio ambiente nos dias atuais, estão fadadas ao
desaparecimento do mercando, não só brasileiro, como
internacional. É necessário que cada um de nós
profissionais de contabilidade entenda a sua importância para
o país e sua economia, para cada um de nossos cliente, para a
sociedade, e verificar a idéia de um mundo mais sustentável.
Mais de 1200 profissionais compareceram no evento. Palestras
com temas:
- 1- Sustentabilidade,
proferida pelo Dr. Djalma Bastos de Morais, presidente da Cemig, e
o Secretário estadual do meio ambiente, Dr. Xxxxxxxxxx, deram
exemplos como Minas Gerais, tem avançado neste importante setor,
que muitos desconhecem.
- 2- IRFS-Normas Internacionais da
contabilidade, com
expositores de padrão nacional e internacional, como, Ricardo
Lopes Cardoso, Vânia Borgeth e Amaro Luiz de Oliveira Gomes, não
deixaram dúvidas para os presentes sobre um tema tão importante
no nosso meio contábil.
- 3-Adoção dos padrões
internacionais na Contabilidade pública,
por Maria da Conceição Barros de Rezende, diretora da
Superintendência Central de Contadoria geral da secretaria de
estado da fazenda de Minas Gerais, foi sensacional para os colegas
ligados à contabilidade pública.
- 4-Ginástica Cerebral Aplicada
ao Trabalho-Expositor,
Carlos Mauricio Prado, engenheiro químico, editor de livros,
comunicador do rádio, instrutor de ginástica cerebral, terapeuta
visual, com mais de 5000 palestras no Brasil e no exterior,
demonstrou que doenças como, Estresse, AVC, cansaço e derrame,
é muito mais comum em nosso meio do que pensamos.
- 5-Contabilidade para a
sustentabilidade: O
projeto de relatórios integrados-Dr Nelson Carvalho, Coordenador
de relações internacionais do comitê de pronunciamentos
contábeis CPC, nos levou a refletir como: dentro de 30 anos não
teremos meios de sustento; já é antigo o "balanço
social"; o que as empresas aplicam no social de seu lucro?
- 6-Cenários e desafios da
política brasileira-2011/2015.Expositora,
Lúcia Hippólito-Cientista política, historiadora, jornalista e
comentarista da rádio CBN e Globo News, nos levou a pensar um
pouco mais sobre a política brasileira. O que todos nós sabemos,
é que a política brasileira não é boa, agora que o Brasil
somente começará a andar em 2022? A coisa é seria. Nós temos
17 anos de retrocesso político, é mole? E a desordem tributária
no Brasil? Sabem quando vão regularizar ou aprovar as reformas
tributárias, previdenciária e política? NUNCA. E nesta
convenção aprendi duas coisas muito importantes: "Pessoas
que não gostam de política, são governados por quem gosta
muito", e por último, "O Contador que não possuir
muitos conhecimentos técnicos, pode APOSENTAR".
- 01/10/11
- Câmara aprova ampliação
para até 90 dias de aviso prévio do empregado
- Votação de forma simbólica
por acordo entre partidos. STF analisou mudança, mas adiou
decisão em junho.
-
- A Câmara dos Deputados aprovou
na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta
para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve
conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é
demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias,
independentemente do tempo de serviço.
- Coma mudança, o aviso prévio
será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém
os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso
prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em
caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo
mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar
por liberar o empregado, sem ônus.
- A proposta, com origem no Senado,
será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode
vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre
mudanças.
- A proposta aprovada nesta quarta
tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho
deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria
entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi
aprovado numa versão com origem no Senado.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da
Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve
o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após
receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia
ser aprovado. "Foi uma vitória, foi uma grande
conquista para os trabalhadores", disse.
- Quero ver o final desta
aprovação, é quando se manter o teor desta proposta, o rombo
que será em todas as empresas, principalmente as micros. Se
30(trinta) é considerado muito, imaginem 90(noventa). Até sou
de acordo em valorizar o bom trabalho de cada empregado, por ano
trabalhado, para contagem da proporcionalidade do aviso prévio,
assim, assegura o bom trabalhador na empresa, vez que, aquele
que não veste a camisa, em pouco tempo, estará fora dela. É
esperar para ver.
- MATÉRIA discutida na reunião
da ACONITA-ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, dia
26/09/11.
-
-
24/09/11
-
Normais internacionais da contabilidade em Itaúna
-
A
ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, por sua diretoria
2010/2011, vem desenvolvendo muitos trabalhos voltados em
conhecimentos absolutos de seus associados, para tanto, vem trazendo
muitos cursos, para a reciclagem profissional da contabilidade.
-
Durante esta gestão foram feitos vários cursos e
palestras, tendo como premissas a consciência de que a boa
contabilidade e a atualização de seus profissionais associados, são
o grande alicerce de empresas saudáveis e o parâmetro ético para a
gestão das organizações públicas e privadas.
- A semana municipal do Contabilista de Itaúna,
comemorada nos dia 19/09 a 22/09, do corrente mês, instituída pela
Lei Municipal nº4.592 de 26 de Maio de 2011, e com apoio do Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais, e dos parceiros da ACE
(Associação Comercial e Empresarial de Itaúna), foi à vez do
segundo curso em menos de sessenta dias, sobre a IRFS (International
Financial Reporting Standards), com recentes mudanças nas práticas
contábeis Brasileiras, regidas pelas Leis 11.638/2007, 11.941 de
28/05/2009, e a Resolução CFC 1.255 de 10/12/2009.
-
Implantadas pelo International Accouting Standards
Committee (IASC), como solução para a padronização da
contabilidade no mundo globalizado, a cada dia, as IRFS vão se
ajustando ao mercado, e nós profissionais temos que estarmos atentos,
vez que, a contabilidade esta ficando mais transparente, como na minha
opinião deve ser, e hoje na era da contabilidade digital, feita em
tempo real, ainda mais o excesso de obrigações fiscais e
assessórias que o contador deve enviar quase que diariamente aos
fiscos federal, estadual e municipal, e agora inclusive fgts, e
exatamente incorporado a um padrão de excelência técnica dos
princípios contábeis hoje no Brasil e no mundo, não temos como
fugir a estas adaptações.
- Outros cursos faremos para os associados da
ACONITA. Em breve traremos o "FLUXO DE CAIXA", dentro das
normas internacionais de contabilidade, e com foco no sentido de um
conhecimento total de cada contador associado, temos certeza da
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, de cada associado, vez que, este será sem
dúvida, o alicerce de empresas saudáveis, com profissionais de
primeira linha, como os ASSOCIADOS DA ACONITA, estes sim, são
EXCELENTES NO QUE FAZEM: A CONTABILIDADE INTERNACIONAL, hoje
obrigatória, sob pena de cassação do registro profissional da
categoria.
- 16/09/11
-
Escritórios contábeis ou empresa de serviços contábeis, há
diferença?
- Em minhas andanças pelo país,
ministrando cursos e palestras, nas áreas do SPED e IFRS e
observando o comportamento do nosso mercado de trabalho, a
contabilidade, nos deparamos com uma situação muito preocupante em
relação a um futuro próximo.
- Recentemente, participando de um curso
confidenciou-me uma pessoa sobre o que ouvira numa reunião de
contadores e a colocação foi a seguinte: como posso ausentar-me
três ou quatro dias do escritório para ir a um congresso de
contabilidade? Quem fará o serviço, a rotina diária do
escritório? Quem atenderá os clientes que ligarem?
Oras, colocações como essas nos levam a reflexões sobre o tema
proposto acima: somos um escritório de contabilidade ou somos uma
empresa de serviços contábeis?
Parece haver uma substancial diferença entre essas duas figuras:
quando ministro os cursos e palestras percebe-se nitidamente que os
escritórios de contabilidade estão centralizados apenas em uma
pessoa, ou seja, a figura do seu proprietário, o contador titular,
ainda no modelo antigo de "GUARDA LIVROS".
Sem ele nada funciona, ele é o cérebro do escritório, tudo gira
em torno dele, então o escritório é praticamente uma pessoa
física responsável por todo o processo de prestação de serviços
contábeis.
- Já a Empresa de Serviços Contábeis
tem outra configuração, ela tem uma atuação diferenciada,
compartilhada, departamentalizada, profissionalizada, onde os
setores são responsáveis pela execução, informação,
gerencia-mento, transmissão das informações e dados, com uma
outra configuração e atuação. É um tipo de empre-endimento que
atua como uma empresa qualquer, de comércio e prestação de
serviços, ela não depende única e exclusivamente do seu titular,
ele apenas atua como "CEO", comandando as ações macros e
atendendo onde um outro subordinado não satisfaz a necessidade ou o
desejo do cliente ou até mesmo da própria organização.
- No cenário atual da contabilidade
brasileira precisamos acordar para essa nova realidade, observo que
os escritórios contábeis têm mais resistência em quebrar seus
paradigmas para incorporar esse novo cenário trazido pelo SPED e o
IFRS, no entanto, aqueles escritórios que já atuam no modelo de
Empresa de Serviços Contábeis a resistência é menor.
- Esse novo quadro que aparece na nossa
trajetória tem os seus maiores impactos na gestão do negócio, na
gestão empresarial, atingindo o escritório de contabilidade
amplamente, porque, não tra-balhando na atual ótica de gestão,
limita-se a atuar em cima das informações e documentos que lhe
chegam enviadas pelos seus clientes, e quase sempre são
informações inconsistentes, falhas, e faltando dados importante,
focando apenas o FISCAL E TRIBUÁRIO, não preo-cupando-se em
assistir a empresa cliente nas necessidade de mudar e se adequar ao
novo momento e as exigências atuais, onde o profissional de
contabilidade ou a empresa de serviços contábeis necessitam
interferir no seu cliente para adequá-lo para a geração correta
das informações tributárias, também assessorá-lo na
implantação e parametrização de novas tecnologias necessárias
para adequar processos internos e atender as exigências da
contabilidade atual.
- Já a empresa de serviços contábeis
tem uma resistência em menor escala porque já atua num modelo
empresarial, com regras de gestão mais atuante na vida do seu
cliente, mais afinada com processos internos e com maior força para
trabalhar seu cliente nas mudanças exigidas.
A grande maioria da contabilidade brasileira é representada por
escritórios de contabilidade e não por Empresas de Serviços
Contábeis. Esse paradigma precisa ser quebrado e vencido
imediatamente, pois, conheço vários colegas que estão fechando
seus escritórios e partindo para outras atividades profissionais
justamente em um momento de ouro e de grandes oportunidades da
contabilidade brasileira.
- Em contrapartida com os escritórios
mais antigos e resistentes, observamos o que chamamos de geração
"Y", que chega para ocupar esse espaço onde a tecnologia
está a frente dos negócios sendo responsável pelo gerenciamento
das organizações, bem como o da gestão tributária do governo.
- Diante desse quadro fica a seguinte
indagação: como você está atuando? COMO UM ESCRITÓRIO CONTÁBIL
OU COMO UMA EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
- MATÉRIA, como tema de debate na
ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, na reunião do dia
12/09/11.
- FONTE; www.administradores.com.br
-
- 10/09/11
-
Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no
Simples Nacional
- O
Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o
Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as
tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional
(ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os
tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de
1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do
Senado.Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão
reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como
mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de
novas atividades nesse regime tributário.
- Segundo o relator pela Comissão de Finanças e
Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes
no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão,
serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da
substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples
Nacional.
- Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5
milhão de microempreendedores individuais no País. "Estamos
trazendo novos agentes à economia", afirmou.
- A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira
deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões
extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do
Executivo com urgência constitucional.
-
- Novos limites
- A receita bruta anual máxima para as microempresas
poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de
pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil
e até R$ 3,6 milhões.
- Para o microempreendedor individual (MEI), a receita
máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto
remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de
examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de
2015.
- Segundo o governo, a medida implicará em renúncia
fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões
em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
-
- Exportação
- Com o objetivo de estimular as exportações das
empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os
produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno.
Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6
milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e
adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a
partir de 1º de janeiro de 2012.
- Na tributação, será considerada a soma dos dois
tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20
faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de
apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$
600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá
usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de
8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
- Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de
tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso
serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem,
com outros impostos, a alíquota total.
- MATÉRIA ABORDADA NA REUNIÃO DA ACONITA DIA 05/09/2011.
-
- Limite excedido
- A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a
exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no
ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no
Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano
seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento
jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
- Se o excesso de receita for de até 20%, continua a
regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as
empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada
proporcionalmente ao período de funcionamento.
- A tributação sobre o excedente continua a ser feita
pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
- Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão
aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido
receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6
milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo
ano
-
- 03/09/11
- ‘Jeitinho’ para não
pagar impostos está com os dias contados
- Com as novas ferramentas
utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais ‘reengenharias’
para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao
contribuinte.
- A palavra imposto deixa a maioria
dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro
até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site
Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa
barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas
e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar
menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do
fisco, estas ‘’reengenharias’’, se não forem amparadas
pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.
- "A época em que as pessoas
davam um ‘jeitinho’ para não pagar impostos acabou. Hoje os
fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia
completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é
à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes
de sonegação’’, diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo
Odetto Esquiante.
- O Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais
vigiado pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao
adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da
compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel.
Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente
economia pode ser ilusória.
- "Vamos supor que uma pessoa
compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil.
Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação
obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o
cruzamento de informações com as declarações de renda do
comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer
discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais.
Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que
a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre
o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou
por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil.
Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100
mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais
do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse
registrado o imóvel pelo valor real de r$200.000,00(duzentos
mil reais)
- Além disso, a Receita pode querer
saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não
tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o
que não foi declarado e multas que podem chegar a 225%.
- Engana-se quem imagina que o fisco
está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle
da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos
fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no
que se usa chamar de ‘’trabalho de inteligência’’. A
base é simples, em vez de ‘’dar batidas’’ nas empresas
na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no
levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de
forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este
parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas
informações fica evidente e serve como indício de
irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.
- Até alguns anos atrás, era comum
que pessoas declarassem um determinado rendimento para a
Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de
crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro
vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo
isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é
obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a
operadora de cartão de crédito envia relatórios para a
Receita. ‘’O fato é que é mais barato pagar o imposto
corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do ‘jeitinho’
está com os dias contados’’, diz Esquiante.
-
- Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas
de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e
Serviços Contábeis de Londrina.
- Assunto comentado na reunião da
ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, na reunião
do dia 29/08/11.
-
- 20/08/11
- Balanços estão mais
transparentes
- A globalização atingiu a
Contabilidade com a Lei 11.638/2007. Ela introduz diversas
modificações e procura adequar a linguagem contábil ao
padrão internacional Palácios diz que fase mais complicada
de adaptação já passou. Os balanços entraram numa nova
fase e ganhou maior transparência. Há quatro anos, as
instituições financeiras, empresas de capital aberto e
capital estrangeiro, agências reguladoras e organizações de
pequeno, médios e grandes portes procuram se adequar às
novas normas internacionais de contabilidade. Instituída em
2007 no Brasil, após a publicação da Lei 11.638, a
International Financial Reporting Standards (IFRS) mudou o
conceito da contabilidade no País. A lei é uma adequação
da IFRS, padronizando mundialmente os registros contábeis
entre os países, principalmente facilitando as transações
da nação de origem com a de destino. "A regra faz com
que os contadores reflitam cada vez mais, mostrando, de forma
transparente, a realidade da companhia", comenta o
vice-presidente-técnico do Conselho Regional de Contabilidade
(CRC-RS), Antônio Carlos de Castro Palácios. No entanto, de
acordo com Palácios, a transparência pode ser uma faca de
dois gumes, "bom para quem está bem, mas ruim para quem
está mal".
- O novo formato já deve constar
nos balanços de 2010 de todas as empresas brasileiras.
Conforme o vice-presidente do CRC-RS, durante anos o fisco
determinava como se fazia contabilidade. Hoje, com a Lei
11.638/07, ela obedece ao padrão europeu fazendo com que os
demonstrativos financeiros sejam um verdadeiro raio-x do mundo
corporativo. Palácios conta que, antigamente, nenhuma
instituição era capaz de fazer uma negociação que fosse
baseada em balanços, era preciso contratar um perito para a
avaliação. "Agora nada mais disso é necessário",
destaca. Ele acredita que o momento é muito positivo para a
contabilidade brasileira.
- A idéia da lei é padronizar a
linguagem contábil em todos os países. Mas, de acordo com o
consultor contábil Charles Tessmann, as divergências que
ainda existem referem-se às diferenças nas legislações
tributárias. Diversos pontos importantes foram alterados,
inclusive a própria estrutura do balanço patrimonial e das
demonstrações, suprindo-se algumas contas e criando outras
nomenclaturas, ativo e passivo circulante e não circulante,
por exemplo. "A avaliação do imobilizado, trazendo a
valores de mercado através do laudo de reavaliação, é uma
importante determinação", cita Tessmann, acrescentando
que este laudo é a empresa quem tem a obrigação de passar
para o contador.
- Na opinião de Palácios, a
avaliação dos bens é uma modificação importante da lei,
além da obrigatoriedade das notas explicativas, que devem
detalhar e esclarecer cada operação. "As depreciações
dos bens são feitas de acordo com a vida efetiva útil que
eles têm dentro da companhia e não em taxas que eram fixadas
pela legislação", destaca Palácios. Além disso, os
empresários precisam se conscientizar da necessidade de
mudanças estruturais para a adoção das novas normas. O
conselho de Palácios é de que elas se cerquem de
colaboradores com conhecimentos específicos, tais como
advogados e especialistas na área financeira.
- Diante das modificações, não
é de se espantar que ainda existam algumas resistências por
parte dos administradores. Mas, para Palácios, o
posicionamento do fisco ao exigir que a apresentação dos
dados para efeitos tributários seja feita da forma antiga é
o que desestimula a adoção das normas internacionais.
"Nenhumas dessas regras têm efeitos fiscais. Porque hoje
se têm definido no Brasil dois balanços: um para efeito
societário, que serve para distribuição de resultados e
publicação, e outro para atender ao fisco", critica o
vice-presidente. "Seria muito bom que a Receita Federal
saísse de trás do muro", critica Palácios, ao defender
novas regras e normatizações tributárias por parte do
fisco.
-
- MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O
ASSUNTO ACESSE www.contabilidadecajuru.com.br em NOTÍCIAS
- 13/0811
- Governo amplia limites do
simples nacional
- Diz um velho ditado: "a
esmola quando é muita o santo desconfia". Há quase um ano
para as próximas eleições (2012), somente nesta semana, temos
várias novidades tributárias, destacando PLC nº 591 que
amplia os limites de faturamento do simples nacional,
desoneração da folha de pagamento, Portaria PGFN nº 568 de
09/08/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos
às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar
nº110/2001, e vem mais por aí.
- Com relação à ampliação de
limites do Simples Nacional, é muito bem vindo para as
empresas, pois os valores ficaram defasados, e estava mesmo na
hora de fazer alguma coisa. Embora, repito, DE SIMPLES, não tem
nada, para fazer o certo no Simples, é muito COMPLICADO.
- Foi anunciado esta semana pela
presidente Dilma Rousseff, capitaneada pelo ministro da fazenda,
Guido Mantega, os seguintes ajustes no PLC:
- 1- O projeto ajusta de R$36 mil
para R$ 60 mil o teto da receita bruta para o MICROEM-PREENDEDOR
INDIVIDUAL;
- 2- Para a microempresa, de R$240
mil para R$360 mil;
- 3- Para a pequena empresa,
(simples) de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões, o que
representa uma elevação de 50%;
- 4- Outra medida é o parcelamento
da divida tributária para os empreendedores que estão
enquadrados no simples nacional, o que até agora não era
permitido. O prazo de pagamento será de 60 meses
- 5- Será suspensa a necessidade de
declaração anual do simples Nacional. Para substituí-la, as
declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.
- 6- Outro ponto negociado entre o
governo e parlamentares é a permissão para que micro e
pequenas empresas possam exportar sem sair do programa do
simples nacional o mesmo valor comercializado no mercado
brasileiro.
-
- Não tenho dúvida que é um
avanço nas relações governo e empresa do simples nacional.
Entretanto, falta muita coisa para tornar realidade nos dias
atuais, como, por exemplo, são muitas atividades que estão
impedidas de aderirem ao sistema, apesar de mais de 5,2 milhões
de empresas serem optantes. É bom levar ao conhecimento de
todos, que o SIMPLES NACIONAL, unifica OITO tributos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
- 1- IRPJ-Imposto de Renda Pessoa
Jurídica;
- 2- CSLL-Constribuição Social
Sobre o Lucro Liquido;
- 3- PIS/PÁSEP;
- 4- Confins-Contribuição para o
financiamento da seguridade social;
- 5- IPI-Imposto sobre produtos
industrializados;
- 6- ICMS-Imposto sobre circulação
de mercadorias e Serviços;
- 7- ISS-Imposto sobre serviços;
- 8- Contribuição para a
seguridade social destinada à previdência social a cargo da
pessoa jurídica.
-
- Simples demais, não é?
-
- 06/08/11
- Normas internacionais de
contabilidade na ACONITA
- Recordando a Lei nº 9.317 de
05/12/1996, que criou o Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições-SIMPLES, que continuo com minha
opinião, que não tem nada de simples, embora muitos colegas
assim entendem, mas eu respeito. E somente não continuo
concordando, que as empresas optantes pelo Simples, se não
tiverem um perfeito planejamento tributário, e uma
contabilidade real, com certeza elas pagam mais IMPOSTOS, do
que qualquer outro tipo de empresa, seja lucro presumido,
real, ou arbitrado.
- É bom recordar que os anexos I,
II, II, IV e V, pode chegar a uma carga tributária de
22%(vinte e dois), enquanto em determinados ramos de comércio
ou industria, a margem de lucro fica na casa dos 3% a 5%, isto
é SIMPLES?
- Mas a contabilidade está
andando progressivamente há mil anos luz, felizmente, e os
colegas que não se adaptarem, as novas regras, terão seus
clientes falidos, e seus diplomas rasgados.
- A diretoria da Associação dos
Contabilistas de Itaúna (ACONITA), juntamente com o Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais, traz para os dias
19 e 20 de agosto corrente, o curso de IRFS (Internacional
Financial Reporting Standards), ou seja, de acordo com lei já
em vigor, todas as empresas brasileiras, deverão aderir as
Normas internacionais de Contabilidade. Porque? A
contabilidade nos dias de hoje, além de ser em tempo real,
ela é global (no mundo todo), não se admite mais, ter uma
(no caso nossos) milhares de normas contábeis e fiscais, em
desacordo com o que acontece no mundo inteiro.
- Embora a maioria dos envolvidos
ainda não tenha se dado conta, a partir deste ano, o novo
padrão contábil está vigente no país, e vale para
pequenas, medias e grandes empresas.
- Um caso sério, é que mais de
05 milhões de empresários no Brasil, que estão obrigados a
usar o novo padrão internacional não faz a menor idéia do
que seja IRFS, às vezes nunca viu um balanço de sua
empresa.(lembram na coluna anterior, que falei DONO DE EMPRESA
e DONO DE ESCRITÓRIO?).
- Eu sou otimista, entendo que
dentro de pouco tempo (muito pouco mesmo), o profissional da
contabilidade deverá ter (e muitos tem) o valor que merecem
por parte dos empresários, haja vista que a contabilidade nos
dias atuais, é uma forte ferramenta de gestão, planejamento,
e passarão ter informações mais consistentes sobre seu
desempenho.
- Hoje o Contador não é Santo
milagreiro, mas tem que ter muitos conhecimentos, e os
empresários, não é somente comprar e vender, deverão estar
diuturnamente de olho nos padrões internacionais de
contabilidade, porque, antes, contabilidade no Brasil era
feita de uma maneira, nos Estados Unidos, outra, e no resto do
mundo muito diferente. Agora, tudo igual. Eu entendo, que
quanto mais complexo for o modo de fazer contabilidade,
melhor, porque obriga quem exercer a profissão reciclar
sempre, ficar atrás de uma mesa e um computador de lado, não
levará ninguém a lugar nenhum.
- Preocupados com nossos
associados, e com ajuda do Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais, estará na ACONITA, o curso de Normas
Internacionais de Contabilidade, dia 19/08, de 17:00 às 22:00
hrs, dia 20/08, de 08:00 as 13:00 hrs, as vagas são limitadas
a quarenta associados, e o custo será a DOAÇÃO de
R$100,00(cem reais), para campanha do voluntariado nacional,
desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade e
Conselhos Regionais de Contabilidade. Vejam sites,
www.cfc.org.br e www.crcmg.org.br
- 23/07/11
- A coragem de cobrar caro
- Faz décadas que venho tentando
encontrar palavras para colocar no papel, o que vem
acontecendo em várias classes profissionais nos tempos de
hoje, tais como ética, profissionalismo, competência,
imprudência, negligência, imperícia, gostar de fazer (cada
um na sua profissão), e o pior, a concorrência desleal (aqui
na contabilidade somos campeões), em muito prejuízo a todos
da classe, e aos empresários nem se fala. Vez que a própria
receita federal tem dito que irá arrecadar fábulas de
dinheiro, que supostamente tem a receber, e no meu modesto
entendimento tem mesmo. O que acontece, é que infelizmente,
algum empresário (que eu chamo de DONOS DE EMPRESAS), não
quer qualidade profissional, e sim preço. Acontece nos dias
de hoje, qualquer profissional qualificado, para ser bom
profissional ele tem que ter capacitação profissional, fazer
cursos, seminários, congressos nacionais e internacionais,
ter um bom programa de geração e gestão contábil (os bons
do mercado não são baratos), funcionários com capacidade
técnica de ponta (nos dias de hoje tem que capacitá-los),
revistas técnicas de boa qualidade (as boas não são
baratas), para que tenhamos diariamente condições de
atualizarmos com as "montanhas" de leis que saem
diariamente. E eis que deparo com o "Jornal Informe"
do SESCON-MG, a matéria que eu queria, de Stephen kanitz,
formado pela Harvard Business School, que tem o titulo de
nossa matéria:
- Meu médico me recebeu todo
envergonhado pelo seu atraso de duas horas na consulta
marcada.
- "Doutor, eu não estou
irritado pela espera porque o senhor é simplesmente o melhor
médico do país, e eu não sou bobo. Prefiro esperar a
consultar o segundo ou o décimo melhor especialista da
área".
- "Eu só acho triste que o
melhor médico deste país esteja cobrando o mesmo preço que
os outros, tendo de trabalhar o dobro, sem tempo para estudar
e ver a família. Eu, como palestrante que sou, cobro dez
vezes o preço desta sua consulta, só que nunca chego
atrasado".
- Cobrar mais significa criar um
cliente mais exigente, que irá reclamar toda vez que o
serviço não corresponder ao preço. Cobrar menos é sempre a
saída mais fácil, dá menos problemas, menos reclamações.
- É preciso ter coragem para
cobrar mais e assumir as responsabilidades inerentes. Só que,
se cobrar o mesmo que os colegas menos competentes estará
sendo injusto com eles e consigo mesmo. Eu sei que é difícil
cobrar mais caro, mas alguém tem de dar o exemplo, mostrar
aos outros profissionais o caminho da excelência, implantar
novos padrões, como pontualidade, por exemplo.
- Você será o GURU da nova
geração, e a inveja que terão de seu novo preço fará com
que eles passam a copiá-lo. E, à medida que seus colegas se
aprimorarem, sua vantagem competitiva desaparecerá e você
terá de reduzir o preço novamente ou então melhorar ainda
mais seus serviços. Somos essa sociedade atrasada porque,
entre nós, cobrar caro, ganhar mais do que os outros é
malvisto pelos nossos intelectuais, políticos, lideres
religiosos e professores de sociologia.
- De graça, o povo não tem como
reclamar dos péssimos serviços, os alunos desses professores
não têm como criticar as péssimas aulas.
- Nós administradores já
descobrimos há tempos que refeições grátis para
funcionários não são valorizadas, e a qualidade despenca.
Por isso, cobramos algo simbólico, 10% a 20% do seu valor.
- Se o ensino fosse cobrado, em
pelo menos 10% do valor, teríamos país de alunos reclamando
do péssimo ensino público e gerando pressão por melhoria e
redução de custos.
- Precisamos mudar a mentalidade
deste país, uma mentalidade que incentiva a mediocridade, e o
medo de cobrar pelos serviços, por óbvias razões.
- Se você acha que cobrar caro e
ficar rico é politicamente incorreto, doe o adicional.
- Mas não faça a opção pela
pobreza, não tenha medo de cobrar cada vez mais. Caso
contrário, continuaremos pobres e medíocres para sempre
(Stephen Kanitz).
- E olhem que em Itaúna, somos
privilegiados, pois nossos fortíssimos parceiros do CDE
(ASCINDI/CDL/ABIFA/SINDIMEI/SICOOB CENTRO OESTE), e estamos
tentando fazer isto na ACONITA, temos cursos de
qualificação, quase que semanalmente, AOS ASSOCIADOS.
- É como falo com meus filhos a
muito tempo: "se um empreendedor perguntar quanto custa
fazer uma contabilidade? CUIDADO. É melhor orientá-lo das
dificuldades de ser empreendedor e da própria contabilidade,
do que preocupar com preço. Contabilidade para o empresário
é INVESTIMENTO, e não despesa(tem dado certo).
- E no geral o que irá acontecer?
Os associados das entidades do CDE serão EMPRESÁRIOS, os
não associados, serão DONOS DE COMÉRCIO.
- Os associados da ACONITA serão
excelentes, os não associados, serão DONOS DE ESCRITÓRIO. E
seja o que Deus quiser.
- 16/07/11
- EIRELI
- Dilma sanciona estatuto da nova
empresa individual
- Empresas individuais de
responsabilidade limitada
- O empresário brasileiro não
precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios
de fachada"para constituir uma empresa individual de responsabilidade
limitada.
- É o que prevê projeto de Lei aprovado
na Câmara e no Senado, sancionado em 12/07/11) pela presidente
Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual
de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria
entrará em vigor em 180 dias.
- A sanção presidencial será
publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no
artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer
circunstância".
- O Palácio do Planalto informou
que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no
Código Civil brasileiro.
- Nessa situação, os bens pessoais
do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em
situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude,
alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito
empresarial.
-
- "A grande vantagem é o
empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a
proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo,
para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual
modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
-
- "Quando você abre hoje uma
empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido.
Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a
informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o
Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
- A única reação contrária à
proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais.
Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a
expansão da chamada "pejotização" - empregados que
prestem serviços como empresas terceirizadas.
- Pela redação aprovada, a Eireli
será constituída por uma única pessoa titular da totalidade
do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o
salário mínimo vigente no País, atualmente R$ 54,5 mil.
- O nome empresarial deverá,
necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como
hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas
(S.A.).
- Fonte: DCI – SP
- 09/07/11
- Seminário debate mudanças na
Lei Geral
- Como estratégia para levar à
votação o Projeto de Lei Comple-mentar nº 591/10, que altera
a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e
represen-tantes de entidades realizaram na tarde de ontem, 29, oSeminário
Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 591/2010. A Fenacon foi representada pelo
seu presidente, Valdir Pietrobon, pelo vice-presidente
Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de Assuntos
Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
- Promovido pela Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas
Frentes Parlamen-tares Mista da Micro e Pequena Em-presa e em
Defesa das Micro e Pe-quenas Empresas o evento teve por objetivo
discutir a possibilidade de votar a matéria antes do recesso
parla-mentar, que começará no dia 17 de julho.
- Entre os pontos discutidos está o
reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no
Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite
passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de
pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
- Para o presidente da Frente
Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe
Vargas (PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço
mesmo que não sejam englobados todos os pontos do texto
original. "A expectativa é que esse projeto seja aprovado
antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde
todos ganham", disse.
- Também presente ao evento, o
secretário-executivo de Relações Institucionais da
Presidência da República, Cláudio Vignatti afirmou que o
governo apóia que a proposta seja aprovada o mais rápido
possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff
está disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente
Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para fazer os
últimos ajustes no texto.
- O vice-presidente da frente,
senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro
estados – sem citar nomes – que insistem em praticar guerra
fiscal, abusando do regime de substituição tributária, o que
neutralizaria os efeitos da lei doSimples Nacional. Para
Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem
contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do
Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
- Ao falar durante o evento, Valdir
Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto
no final do último ano. "Nós vivemos o dia a dia das
micro e pequenas empresas brasileiras e vejo que todos perderam.
Faço um apelo pela votação da proposta, pois a Lei Geral é
para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei
social", disse.
- Seguem os principais pontos do
substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro
e Pequena Empresa:
- 1 –
Reajuste dos limites de enquadramento: propomos um reajuste de 50%
nos referidos limites, o que recompõe a inflação acumulada
desde 2006 e incorpora a expectativa inflacionária até 2014.
Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120 mil para
R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$
36 para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da
Empresa de Pequeno Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
- 2 –
Parcelamento de dívidas com o Simples: a lei veda o parcelamento
de dívidas tributárias para as empresas optantes do Simples,
embora diversas leis tenham permitido o refinanci-amento de
dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da
vedação e remetemos a regulamen-tação da forma como será este
par-celamento para o Comitê Gestor do Simples. Cerca de 560 mil
empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido
à crise finan-ceira de 2008/2009. Com o parcela-mento elas
poderão solicitar reenqua-dramento no Simples e reduzir sua carga
tributária;
- 3 –
Inclusão de novos segmentos: a proposta prevê que diversas
atividades de prestação de serviços (de medicina, de advocacia,
fisioterapia, engenharia, represen-tação comercial, corretagem
de se-guros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje
impossibilitadas de optarem pelo Simples possam fazê-lo, com
inclusão no anexo V da Lei Complementar 123/2006;
- 4 –
Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar
largamente regimes de tributação via substituição tributária,
no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em
um dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de
valor agregado de toda a cadeia produtiva. É um sistema que
facilita a fiscalização e combate a sonegação, o que é
positivo para o conjunto da sociedade. Porém, onera micro e
pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do
Simples Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os
critérios de elegibilidade para que um produto possa ser
submetido a regime de substituição tributária. Caberá ao
Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos produtos
elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor
agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final
de 2011 a Lei preverá que apenas produtos passíveis de
substituição tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos
Industria-lizados, como combustíveis, energia, automóveis,
cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS
via substituição tributária;
- 5 –
Incentivo à Exportação: as empresas optantes do Simples
poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu
limite de enquadramento.
-
- 02/07/11
- Não valorizar seu Contador é dar um
tiro no próprio pé!
- Os
empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de
sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma?
Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não
pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à
fiscalização.
- De longa data, sócios, diretores,
administradores e responsáveis pela gestão de empresas se
convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além
do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações
comerciais, previdenciárias e legais.
- A gestão de entidades é um processo
complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de
informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser
fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a
partir dos fatos regulares escriturados.
- De todos os lados que examinamos, a
contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de
custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores
utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base
nas suas informações.
- O contador enxerga através de
inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na
empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma
eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma
metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real.
Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados
estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da
empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em
algumas atividades, mundial.
- Além disso, o Contador tem o objetivo
de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva
e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente.
Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada
vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de
capitais.
- O Brasil possui um complexo sistema
tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal,
além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um
envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento
Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e
experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
- Os empresários e gestores não se
enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos
do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos
mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa
vulnerável à fiscalização.
- Vejam somente alguns motivos que
levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais
seus contadores;
- Economizar Tributos
- Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um
bom Planejamento Tributário.
- Gerenciar o seu negócio com
competência - Uma
contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você
administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já
pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um
Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!
- Receber a Fiscalização Sem Medo -
Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá
problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e
previdenciária.
- Durma Tranquilo
- Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com
todas as obrigações exigidas pelo governo.
- Todos nós precisamos de um medico
intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico.
Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para
que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade,
algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico
é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando
falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua
saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como
ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve
a solução, o "remédio" que a empresa precisa
"tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde
está o problema.
- Todos que fazem parte de uma empresa,
inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam
estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da
contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz
benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para
toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda,
impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a
economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa
enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
- Pense nisto e tenha sucesso
-
- Nelson Henrique Pereira
- Contador, Gerente de Contabilidade,
MBA em Controladoria e Ministra Cursos na Área Fiscal, Tributária,
Custos e Preço de Venda.
-
- 18/06/11
-
Vereadores de Itaúna dão exemplo para o Brasil
-
Recordo-me
de um Congresso Internacional de Contabilidade, no ano de 2000, em
Goiânia/Go, onde um dos principais itens da longa pauta de uma semana era
além dos conferencistas de renome nacional e internacional (foi um bom
aprendizado). Tratava-se da votação para a transferência do dia dos
Contabilistas para o dia 21 de Setembro, dia de nosso patrono, São Mateus.
Fechado "politicamente", com os três maiores colégios eleitorais
contábeis do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro
(evidentemente contamos ai com todos os estados brasileiros), e São Paulo,
na época era e continua sendo o maior contingente de contadores no País.
Tudo combinado. Com mesmos argumentos que existe ainda hoje (e hoje é pior
com o avanço da tecnologia), a falta de tempo da classe, no dia 25 de
abril. Hoje São Paulo, conta com 135.316, Minas Gerais com 54.962mil e Rio
de Janeiro com 52.965 Contabilistas. Na época, talvez 20% menos, mas sempre
São Paulo, na frente em números. Totalizando no país, mais de 500.000
Contabilistas.
-
Não é que após tudo "fechado" São Paulo,
votou contra e perdemos? E assim ficou o tradicional 25/04, sob alegação
de que "eles" tinham tempo disponível? E tenho certeza que não
tinham, como hoje tenho certeza, que não possuem este tempo, pois a
legislação e tecnologia contábil são a mesma no Brasil inteiro.
-
Em recente conversa com o vereador e presidente da
Câmara Municipal de Itaúna, Édio Gonçalves Pinto, o mesmo sensibilizado
(conhecedor de nossos problemas, assim como os demais edis), apresentou o
Projeto de Lei nº 64/2011, com a justificativa de que passados 86 anos da
criação do nosso Código de ética e regulamento de profissão, Decreto
nº 9295/1946, que criou os Conselhos de Contabilidade (e não o dia dos
Contabilistas), e de lá até os dias de hoje, com a contabilidade virtual e
mais de sessenta e um itens de obrigações para nós profissionais enviar
quase que diariamente para os fiscos, federal, estadual, municipal,
previdenciários, não é mole. Passando pelo relatório, assinado pelos
vereadores Alex Artur da Silva (relator), Gleison Fernandes de Faria
(Presidente) e Márcio José Bernardes (Membro) diz: "Todos nós
devemos reconhecer o trabalho desses profissionais que contribuem tanto para
o crescimento socioeconômico da nossa cidade. Pela responsabilidade social
que devem assumir as entidades econômicas. O supramencionado Projeto de Lei
não conflita com a ordem legal e constitucional, estando, portanto apto a
ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis".
-
Assim, a comissão de finanças e orçamento, assinadas
pelo vereador Anselmo Fabiano Gomes (Relator), Alex Artur da Silva (membro
presidente) e Gleison Fernandes de Faria (membro), levaram a apreciação
pelo Plenário da Casa Legislativa e foi aprovado por unanimidade.
-
Assim, como profissional, presidente da Associação dos
Contabilistas de Itaúna, e delegado do Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais em Itaúna, agradeço em nome de toda classe contábil
Itaunense, Mineira e Brasileira aos vereadores:
-
Anselmo Fabiano Santos;
-
Alex Artur da Silva;
-
Antonio de Miranda da Silva;
-
Delmo Gonçalves Barbosa;
-
Edio Gonçalves Pinto;
-
Gleison Fernandes de Faria;
-
Lucimar Nunes Nogueira;
-
Márcio José Bernardes;
-
Silvano Gomes Pinheiro;
-
Vicente Paulo de Souza.
-
-
- 11/06/11
- Prefeitura insere Dia do Contabilista no
calendário oficial do município
- A Prefeitura de Itaúna, por meio da Lei Nº
4.592, sancionada pelo Prefeito Eugênio Pinto, no dia 26 de maio de 2011,
instaurou uma nova data comemorativa no calendário oficial do município
para homenagear os contabilistas.
De acordo com a Lei, fica instituído o dia 21 de setembro como Dia do
Contabilista, uma data que terá a finalidade de contribuir com a
valorização da atuação de tais profissionais para o desenvolvimento
socioeconômico da comunidade itaunense. O dia também será importante
para a promoção de atividades que deem visibilidade à variedade de
serviços prestados pela classe, assim como promover ações que resgatem
a história das atividades contábeis em Itaúna e no Brasil.
O presidente da Associação dos Contabilistas de Itaúna (ACONITA),
Geraldo Celestino de Araújo, disse que tradicionalmente algumas cidades
comemoram o Dia do Contabilista no dia 25 de abril, no entanto, este é um
período de muito trabalho para a classe e, por isso, muitos não têm
como comemorar a data que, na maioria das vezes, passa despercebida. Com a
criação de uma data municipal haverá mais empenho e condições de
todos comemorarem. “A instituição do dia 21 de setembro no calendário
municipal é muito importante porque este é o dia de São Mateus, o
patrono do contabilista. Podemos então aliar a lembrança da data
instituída com o dia do nosso Santo protetor”, ressalta.
Para o prefeito Eugênio Pinto as funções do contabilista são
imprescindíveis e de fundamental importância para o desenvolvimento de
produção, fundamentação, sistematização e gerenciamento de
informações contábeis e financeiras das pessoas e empresas. “O papel
do profissional da contabilidade é fundamental na gestão de pequenas e
grandes empresas. Esse profissional cumpre com a tarefa essencial de
auxiliar nas ações administrativas, tributárias, ajudando no bom
andamento das empresas. Dedicar uma data específica para homenageá-lo é
uma grata satisfação, porque eles realmente merecem nosso reconhecimento”
destaca.
-
- 04/06/11
- Fraude no Seguro Desemprego
- A casa caiu também no sistema "Seguro Desemprego" e o Governo
vai mudar regra para barrar o golpe de quem é demitido que passa a receber
o benefício mas continua trabalhando sem carteira assinada. Estimativa é
de que rombo chegue a R$ 3 bilhões. Aqui afirmo que é muita grana e,
muitas vezes, não cai em mãos de quem realmente está necessitando do
benefício.
- A estudante B.S. confessa que pediu ao patrão para não assinar sua
carteira no período em que recebia o auxílio, para ter uma renda maior, e
resolver seus problemas financeiros.
- O governo federal quer fechar o cerco às fraudes ao seguro-desemprego e
por isso vai modificar o formato para concessão do benefício, incluindo
como pré-requisitos a passagem do trabalhador por órgãos como o Sistema
Nacional de Empregos (Sine), além da matrícula em cursos de
qualificação. No ano passado, os valores do seguro-desemprego atingiram o
recorde histórico de R$ 19,3 bilhões. A escassez de oferta de mão de obra
em um mercado aquecido é apontada como impulso extra aos falsos acordos de
demissão entre funcionário e empregador. A estratégia se tornou tão
disseminada que o falso desemprego já é apontado como uma das principais
fraudes ao sistema, pressionando para cima o número de pedidos para o
benefício.
- O seguro foi criado para dar assistência financeira temporária ao
desempregado, mas muitas vezes permite ao segurado operar temporariamente
com duas fontes de renda. Não há um monitoramento que indique o volume dos
desvios, mas ao anunciar o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento a equipe
econômica apontou que R$ 3 bilhões poderiam ser recuperados com o combate
às fraudes ao benefício trabalhista. O valor do rombo corresponde a 15% do
que o governo desembolsou no ano passado. Cerca de 6,6 milhões de
brasileiros estão recebendo o benefício. Entre janeiro e março, os
pagamentos atingiram R$ 5,2 bilhões, um crescimento expressivo de 18%, em
relação ao mesmo período do ano passado.
- A rotatividade no mercado de trabalho também cresce empurrada pelos
falsos acordos. Como aponta o superintendente regional do Trabalho e
Emprego em Minas, Alysson Alves, o esquema é de difícil fiscalização
exatamente por se tratar de um comum acordo, em que o empregado fica na
informalidade por um período determinado. "Na maioria dos casos, a
identificação é feita quando o trabalhador entra na Justiça e acaba
revelando que permaneceu sem carteira assinada enquanto recebia o
seguro."
- Empresários ouvidos apontaram o esquema como disseminado, especialmente
em setores de baixa qualificação. "O seguro é muito importante, mas
se tornou um grande complicador. As pessoas não ficam no trabalho depois de
vencido o prazo para receber o benefício", diz uma empresária do
segmento de reciclagem que já aceitou trabalhadores na informalidade.
Segundo ela, a rotatividade em seu segmento é acentuada e cresceu com o
aquecimento do mercado de trabalho. A empresária revela que já foi multada
exatamente por ter uma funcionária nessa situação. "Ela me pediu
para não assinar a carteira. Disse que tinha quatro filhos e precisava do
seguro. Sei que fui errada, mas também estava com a corda no pescoço, sem
mão de obra, resolvi arriscar. Aceitei que ela ficasse no período de
treinamento, sem carteira assinada." Na mesma semana a empresa foi
fiscalizada e multada pela informalidade.
-
- MUDANÇAS PRONTAS PARA ENTRAR EM VIGOR
- O superintendente Alysson Alves informa que já está tudo pronto para
as duas medidas entrarem em vigor. Segundo ele, uma das intenções é
"erradicar as fraudes, ou quase chegar lá". A princípio serão
500 mil vagas de qualificação, que vão abranger inicialmente cerca de 10%
do volume atual de segurados.Minas Gerais deve ter de 15% a 20% desse
percentual. "Outra medida primordial é encaminhar o desempregado ao
mercado de trabalho", diz Alves. Em qualquer posto que for dar
entrada ao pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado a
uma vaga, que pode ser, inclusive, em outra cidade ou estado. "Somente
se não conseguir uma recolocação é que o trabalhador poderá receber o
seguro, evitando as fraudes que o levam para a informalidade."
- O empresário que compartilha do esquema pode responder criminalmente,
enquanto o trabalhador tem punição pecuniária. Ele é excluído do
sistema do seguro-desemprego até que devolva todas as parcelas recebidas.
Apesar disso,quem lança mão do artifício narra com naturalidade o fato
e não parece ter noção das Consequências.
- Esse é o caso da estudante M.R. Ela pediu demissão da empresa onde
trabalhava e enquanto recebia o benefício trabalhou na informalidade.
"Pedi para não assinarem minha carteira, porque senão eu perderia o
seguro. Nossa, as parcela me ajudaram demais." Esse também é o caso
da professora W.S., que está trabalhando informalmente em uma escola de
preparação física. "O salário é pequeno, preciso muito do
seguro."
- "Quando atinge o tempo de carteira necessário para receber o
benefício, o trabalhador pede para sair. Se não continuar trabalhando na
mesma empresa, ele consegue emprego no vizinho. Nesse período sua renda
duplica", diz um empresário da construção civil que chegou a ter
quase 10% de seu canteiro na situação.
- É bom lembrar que a Resolução 663 CODEFAT de 28/02/2011, publicado do
DOU de 01/03/2011, fixou novos valores do seguro desemprego, a partir de
01/03/2011, reajustando em 0,9259% dos valores da resolução 658 de
30/12/2010, a média salarial fica entre R$899,67, obtida pr meio da soma
dos três últimos salários anteriores a dispensa; o valor da parcela será
multiplicado por 0,8 (oito décimos). Média entre R$899,67 e R$1.499,58,
aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite anterior, o que
exceder , o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma
desses dois valores. Por último para a media salarial superior a
R$1.499,58, o valor da parcela será invariavelmente, de R$1.019,70.
Entretanto, a Lei nº 7.998/90 em seu & 2º, art. 5º determina que o
valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior o valor
do salário mínimo, ou seja, R$545,00. Como a casa caiu de vez, é muita
multa e cestas básicas que vão rolar neste país. Aliás, haja presídio.
-
- FONTES: Estado de Minas(Marinella Castro) e COAD.
-
- 28/05/11
- Agora o Leão é a Fiscalização Estadual
- Diz um velho ditado: "se conselho fosse bom, você não
dava, você vendia". Há vários anos aqui nesta coluna e
quase o triplo de tempo com meus colegas da
ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, e vários
reuniões de delegados do CRCMG, com várias cidades mineiras
(as delegacias abrangem todo o estado de Minas Gerais), o tema
principal é a modernização da informática na Contabilidade
e, por tabela, nas empresas, seja ela grande, média ou
pequena.
- Já comentamos também a superpotência da Receita Federal
do Brasil em termos de cruzamento de dados, entenda-se aí,
todos os impostos federais, Fgts, Inss, etc.
- A fiscalização do Estado de Minas Gerais, diga-se, muito
atuante, também já alcançou a receita federal, em termos de
modernização fiscal e da própria fiscalização.
- Acabou a era da VELHA GUARDA comercial para os empresários
e contadores. Os comerciantes deixaram de serem donos de
empresas, para serem empresários. Os contadores deixaram de
serem "Guarda Livros" (coitados dos que não
mudaram), para serem contadores consultores. Escritórios de
contabilidade nos dias atuais, somente com tecnologia de
ponta, senão, já era.
- Agora estamos com a fiscalização do estado, a mil
quilômetros por hora, NO CRUZAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES
PARA COMPRADORES. O que é isso? É simples: Acabou a
sonegação também em nível de estado.
- Aqui fica a sugestão para que todos os contribuintes do
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
façam uma relação das notas fiscais que não foram
registradas e se referem à Substituição Tributária e outra
lista com material de uso e consumo e permanente, pois, o
Estado já possui a MALHA FINA de TODOS que
"esqueceram" de fazer o registro obrigatório, já
enviados pelas empresas através do SINTEGRA, DAPI, GAM, VAF,
etc. É o chamado cruzamento de dados, ou seja, quem vendeu
informou? Quem comprou informou? Não? O chumbo é grosso. A
fiscalização estadual já está levantando as empresas pelos
últimos 05(cinco) anos, sem a informação correta. Agora a
casa caiu, pois todas as notas fiscais reconhecidas como
recebidas pelo contribuinte deverão, ou deveriam estar
registradas, no livro registro de entradas (obrigatório por
todas empresas), pois caso contrário a fiscalização irá
estornar todo o crédito do imposto, do contribuinte faltoso
como o fisco. Até as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
(que não tem nada de simples), estão nesta obrigação.
- É fato por toda imprensa, a operação fiscal chamada
"Operação Mr MM", em que o rombo pode ser
bilionário na venda de softwares adulterados, nos ramos de
padarias e supermercados (e irão chegar a todos os ramos),
pois os proprietários também podem ser processados pela
receita estadual, Ministério Público, e Policia Militar que
investigam o caso. nesta última semana de maio dois mil e
onze, e vejam que as adulterações eram nas notas fiscais
eletrônicas??? É muita burrice. A investigação começou no
estado do Espírito Santos e tenho certeza desencadeará por
todo o Brasil, pois o programa não pode ser comercializado,
sem a autorização das secretarias de estado da fazenda.
- É um barato que saiu muito caro. Duvide de preços de bons
produtos. Bons produtos e serviços não estão a preço de
banana; quem cair nessa vai perder tudo que
"ganhou".
- É engraçado ver empresários e contadores, em pleno ano de
2011, acreditarem em softwares de nota fiscal eletrônica
(ECF) que possibilita a venda de mercadorias, sem a emissão
do cupom fiscal, mas estes mesmo "softwares"
permitem e controle contábil e de estoques de mercadorias de
modo que o fraudador tem pleno acesso às vendas efetuadas
irregularmente.
- Isso é como fazer contabilidade "barata" (não o
bicho) é pior, porque qualidade profissional, em todas as
áreas, e estou falando aqui na Contábil, não tem preço.
- Finalizo com outro ditado: "Se a esmola é muita, O
SANTO DESCONFIA". No caso é o bolso que vai sofrer
consequências no futuro e olha que não é pouco dinheiro
não, é muita grana em uma fiscalização dos últimos cinco
anos.
-
-
- 21/05/11
- A reforma tributária
brasileira
- Há mais de trinta anos vejo os
políticos falarem em reforma tributária ampla e geral, e
nada é feito para que a maior carga tributária do mundo seja
menos onerosa para nós brasileiros, para as empresas
brasileiras, e mais, para que tenhamos competitividade no
mercado internacional.
- Vimos esta semana por todos os
meios de comunicação, que o governo apresentou quatro
propostas para a chamada "reforma tributária", que
a meu ver deveria ter no mínimo (para ser razoável),
40(quarenta) propostas. Nosso país carrega até hoje, com
mais de 160(cento e sessenta) anos o "Código Comercial
Brasileiro", lei nº 556, de 25 de Junho de 1850(???),
que se tornou um tabuleiro de pirulito, de tão furado e fora
da realidade, e aí temos que passar, pelo Código Civil,
Código Penal, Código do Consumidor, Código Florestal,
Código do meio ambiente, Código Processo Civil, Código
Tributário Nacional, Constituição Federal (de 1988), que
também virou piruliteiro, Código Processo Penal, e vamos
parar por aqui, senão preenche meu espaço. As quatro
propostas apresentadas são mais uma piada de mau gosto, do
que propostas propriamente dita, é já tem reações
contrárias na câmara dos deputados, vez que, um terço dos
parlamentares é dono ou sócio de empresas ou fazendas, o que
torna mais difícil o avanço das "negociações".
- 1ª proposta: Mudança no ICMS
(IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS), e no
sistema de cobrança entre os estados. O que é uma bagunça
geral, gerando a já conhecida "guerra fiscal", com
estados cobrando de 8% a 25% de ICMS. Se chegarem a um acordo,
somente nos próximos, 100(cem) anos;
- 2ª proposta: Desoneração da
folha de pagamento da empresas. Seria ótimo, se o INSS não
tivesse um déficit de milhões de reais mensais. (mais cem
anos);
- 3ª proposta: Reforma no
Supersimples-programa de incentivo às micros e pequenas
empresas. Como sempre digo, NÃO TEM NADA DE SIMPLES, é muito
complicado, e os percentuais variam de 3% á 17,42% sobre o
faturamento bruto, e em muitos casos, a margem de lucro de
determinado segmento do SIMPLES (?), é de 3% a 5%. Bela
matemática. (mais cem anos);
- 4ª proposta: Agilidade no
pagamento de créditos tributários para as empresas. Essa nem
vou dar minha opinião, porque, agilidade no governo
brasileiro?(mil anos).
- Enquanto deveriam pensar em
tabela progressiva tanto para pessoas físicas e jurídicas,
- Melhor distribuição de
impostos, para saúde, educação, transporte, previdência
social digna para todos, sem falar que no Brasil, REMÉDIOS
(vamos pensar aqui nos idosos, por enquanto), não são
DESPESAS? É o fim do pirulitismo.
-
- 14/05/11
- Contadores - Responsabilidades
Introdução
De longa data, podemos perceber que a cada dia aumenta a
necessidade de transparência das informações prestadas pela
pessoa jurídica ao mercado como um todo, e o contador é parte
fundamental nesse processo.
O Código Civil de 2002 veio deixar mais clara a responsabilidade
desse profissional e faz com que este tenha o amparo legal no exercício
de suas funções, e, agindo com dolo, seja punido, respondendo
até criminal-mente por seus atos. O Código Penal, em seu artigo
342 traz a responsabilidade penal.
- I - Contadores e a
responsabilidade civil
O Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002), em seus artigos
1.177 e 1.178 trata da responsabilidade civil dos contadores e
também do alcance des-sa responsabilidade aos preponentes.
Por preponentes entenda-se aquele que transferiu a alguém seu
lugar em certo negócio ou atividade.
O diploma legal citado estabelece limites para a responsabilidade
do contador, classificando-a em atos culposos ou dolosos, conforme
forem praticados.
Atos culposos são aqueles praticados por imprudência,
negli-gência ou imperícia. Tratando-se do tema responsabilidade
do contador, é quando o profissional no exercício de suas
funções não os pratica de má-fé, mas por descuido ou
aplicação indevida de determinada norma traz resultados
diferentes dos que deveriam ter sido apurados, causando prejuízos
a terceiros. Nessa situação, o contador responderá perante o
titular da empresa, sócios, diretores e administradores, e estes
responderão perante terceiros por danos causados.
Os atos dolosos, por sua vez, são os praticados de forma
proposital ou com intenção. Nessa situação, o contador
responde solidariamente com o titular da empresa, sócios,
diretores e administradores perante terceiros, pelos seus atos
praticados.
Com efeito, o Código Civil assim dispõe:
Art. 1.177 Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os
mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos
são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos
atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de
quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e
relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por
escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do
estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos
poderes conferidos por escrito, cujo instru-mento pode ser suprido
pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Fundamentação: arts. 1.177 e 1.178 da Lei nº
10.406/2002.
-
- II - Contadores e a
responsabilidade penal
A Lei nº 10.268, de 28 de agosto de 2001, publicada no DOU de
29.08.2001, altera a redação do Código Penal para, entre outras
disposições, incluir os contadores no crime de falsidade ou
falso testemunho em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral, tipificados no art.
342 do referido Código.
São os seguintes os artigos com suas novas redações:
“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como testemunha, perito, contador, tradu-tor ou intérprete em
processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em
juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é
praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo
civil em que for parte entidade da administração pública direta
ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara
a verdade.” (NR)
”Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra
vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete,
para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em
depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumen-tam-se de um sexto a um terço,
se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a
produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for
parte entidade da admi-nistração pública direta ou indireta.”
(NR)
Assim, conforme se observa, o contador poderá ser
responsabilizado penalmente, se houver enquadramento nos
dispositivos acima transcritos.
Fundamentação: art. 342 do Decreto-lei nº 2.848/1940.
-
- III - SPED
- A Emenda Constitucional nº 42,
aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art.
37 da Constituição Federal, que determina às
administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais na forma da lei ou convênio. Em face dessa disposição
constitucional, foi instituído o Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED.
- O SPED surgiu para beneficiar os
contribuintes, de forma a simplificar e racionalizar as
obrigações acessórias, agilizando os procedi-mentos sujeitos
a controle das administrações tributárias e reduzindo custos
com armazena-mento de documentos em papel. Por outro lado, o
SPED também beneficia as administrações tributárias,
propor-cionando integração administrativa, padronizando e
melhorando a qualidade das informações, racionalizando custos
e resultando em maior eficácia da fiscalização.
- O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.299/10
que aprovou o Comunicado Técnico CT 04 que estabelece os
procedimentos e demais formalidades a serem observados, quando
da realização da escrituração contábil das entidades em
forma digital, visando normatizar e esclarecer a matéria.
- Vale lembrar que os contadores
devem ficar atentos às frequentes mudanças na legislação,
para não causar ônus aos seus clientes, bem como para não
serem responsabilizados pelo não cumprimento de suas
obrigações.
- Em relação ao SPED, a
responsabilidade dos contadores é bastante abrangente, pois as
informações fiscais e contábeis relativas à pessoa
jurídica, ficam totalmente a seu cargo. Os representantes da
pessoa jurídica apenas ficam incumbidos no fornecimento de
documentos idôneos, para uma correta elaboração das
obrigações.
- Mesmo sendo o SPED um arquivo
digital, os contadores continuam responsáveis pela assinatura
que deve constar no arquivo, através do e-CPF, em conjunto com
o representante da pessoa jurídica, que consta no cadastro da
Junta Comercial e Receita Federal do Brasil.
- Além dos dados que devem ser
informados no SPED, os contadores também ficam responsáveis
pelo cumprimento dos prazos estipulados para sua transmissão e
no caso do não atendimento, poderão ainda ser
responsabilizados.
- Portanto, os contabilistas possuem
uma grande responsabilidade em relação ao SPED, pois são
responsáveis pelos dados informados e arquivos transmitidos.
- Fundamentação: art. 37 da
Constituição Federal; Resolução CFC nº 1.299/2010
07/05/11
Prazo para declarar o IRPF acabou, mas a
guerra continua
Terminou no dia 28/04/11 (sexta feira) última, às
23h59min59s, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda
pessoa física 2011(ano-base 2010). A estimativa da Receita Federal foi
superada em cerca de 370 mil declarações, visto que, a mesma tinha
expectativa de entrega de 24 milhões de declarações, e foram
entregues 24.370.072 este ano.
Os "atrasadinhos", já serão
multados em no mínimo R$165,74, até 20% do Imposto devido, e olha que
se trata de IMPOSTO DEVIDO, e não IMPOSTO A PAGAR, deduzido o imposto
de fonte, como muitos pensam.
E tem mais, que não declarou em tempo
hábil, ou tem declaração a ser retificada, tem uma nova versão do
programa do programa do imposto de renda pessoa física 2011 (ano-base
2010), já disponível desde o dia 02/05/2011, no site da RFB, (www.receita.fazenda.gov.br),
este programa para os retardatários acertarem suas contas com o fisco,
que gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo
Darf(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Entendam aqui, que não é somente a multa, é multa, mais juros
mensais, mais taxa selic, sobre o IMPOSTO DEVIDO.
É bom se for o caso, apresentar a
declaração e retificação bem rápida, porque a Receita Federal, tem
disponível TODA SUA DECLARAÇÃO PRONTA, e se for NOTIFICADO, a multa
mínima é de 75%(setenta e cinco) do imposto não pago, acrescentando
aí, juros mensais, mais taxa selic, e o bicho pega, quem tiver direito
a RESTITUIÇÃO também terá a multa calculada sobre o imposto devido,
ou seja, receberá menos.
Ainda há tempo, para aqueles que
"esqueceram" de algumas informações, que a receita já tem
conhecimento, 05 dias após a realização de sua compra ou venda
(moveis e imóveis), aplicações financeiras, cartões de crédito,
Detrans, Inss, Fgts, e pasmem, até conta de água e Luz, etc.
É bom lembrar que o acompanhamento e
controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas estão tão
aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração
de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que
poderá ocorrer em breve.
E para aqueles que não acreditam em
tecnologia de primeiro mundo no Brasil, os órgãos, Receita Federal,
Inss, Estado, Banco Central, até as prefeituras, recebem tantas
informações, que está sendo IMPOSSIVEL, qualquer cidadão ou
empresa burlar o fisco.
E para fechar de vez, foi criada
recentemente em Belo Horizonte, a DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL, ESPECIALIZADA EM "GRANDES"
FORTUNAS, somente para as pessoas físicas, não esquecendo aqui,
que 83%(oitenta e três) da empresas brasileiras, são hoje optantes
pelo Simples nacional (que a meu ver, não tem nada de SIMPLES), E TODOS
estão caindo igual "barata tonta", esquecendo que muitas são
individuais, que cruza com o CPF, e as Ltda, que são dois CPFs, porque
são dois sócios ou mais, pelo visto, é muita gente que irão pegar o
"transito pesado de Belo Horizonte".
E para completar, já está em pleno vapor
um instrumento de PENHORA ON LINE das contas correntes, por força do
artigo 655-A, incorporado ao CPC (Código Processo Civil) pela Lei nº
11.382/2006, que se requerido o juiz(e já estão fazendo) poderá
instantaneamente, de sua sala, por meio eletrônico, colocar a
indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a
processo de execução fiscal, até da conta salário. Eu, não vou
esquecer, A GUERRA CONTINUA.
09/04/11
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA
ACONITA.
- Por
iniciativa das entidades parceiras, ACONITA, ASCINDI, CDL,
SINDIMEI, SICOOB CENTRO- OESTE, E ABIFA, estiveram em Itaúna, no
de 04 de Abril corrente, o delegado da Receita Federal do Brasil,
agência Divinópolis, Dr Marcos Paulo Pereira Milagres e o
Sub-Delegado, Dr. Afonso de Oliveira Sobrinho. Foi a primeira vez
na história de Itaúna, que autoridade máxima da Receita Federal
do Brasil, visita oficialmente a cidade. Vale lembrar que o
ilustre visitante é responsável por quase 100 (cem) cidades de
nossa região, e na agência da receita federal em
Divinópolis, concentra toda a arrecadação de tributos
federais, destas cidades, inclusive das pessoas físicas.
- Para
tanto, Dr Marcos Paulo Pereira Milagres, e equipe, estiveram em
Itaúna, para proferir palestra aos Contadores associados da
ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, no horário de
08:30 às 10:30 horas, com a presença de mais de 60(sessenta)
contadores associados, e com o brilhantismo e capacidade técnica
profissional, fizeram com que durante a palestra, as dúvidas dos
colegas presentes fossem totalmente sanadas, não deixando dúvidas
quanto ao tema proposto, que foi imposto de renda pessoa física
2011.
- As
entidades parceiras já citadas fizeram um plano de ação,
composto de mais de 20(vinte) pessoas, para que durante a estada
em nossa querida Itaúna, das autoridades, se mantivesse ao nível
que os mesmo merecem.
- Como
sempre digo, que a UNIÃO FAZ A FORÇA, contamos e foram
fundamentais, a competência profissional da assessoria de
comunicação do CDE, nas pessoas de Wesley Pereira e Grazielle
Fonseca, pelo cerimonial e roteiro. Ao competente Cláudio Soares,
contador e Gerente Administrativo Financeiro das entidades, e Jair
de Oliveira, que representou as entidades parceiras no cerimonial,
não esquecendo da importante participação dos presidentes,
Marcos Antonio, Cássio Machado, Márcio Villefort, João César
(representado por Fabiano Parreiras). Pela ACONITA, não mediram
esforços, em tempo integral, muito difícil aos contadores neste
mês de Abril, face ao atendimento a clientes no árduo período
do imposto de renda, Jordânia Silva, Fabiana Rezende, Célia
Senra, Nilceu Batista, Warlei de Souza.
- Durante
a palestra na sede da ACONITA, foram entregas “diplomas de
agradecimento”, aos palestrantes, Marcos Paulo e Afonso
Oliveira, alusivos a suas presença em nossa cidade em nome das
entidades integrantes do CDE, brindes oferecidos pelo CDE,
alusivos ao patrimônio histórico de nossa cidade. Agradecimentos
também à diretoria da COOPERITA-Cooperativa dos produtores
rurais de Itaúna, na pessoa do contador Geraldo Edson de Souza,
pelos brindes, dos excelentes produtos da cooperativa, aos nossos
visitantes.
- Finalmente,
agradecer a toda imprensa Itaunense, que durante a coletiva no
CDE, se postaram como profissionais de primeiro mundo. Dizendo aos
nossos queridos Itaunenses que: “O Leão da receita federal só
é bravo, para aqueles que não cumprem a lei. Quando a mesma é
levada a sério, o leão, vira o leãozinho”
-
19/03- 26/03 e 02/04/11
As
dez maiores dúvidas da declaração de IR pessoa física 2011/2010
1) Quais
são as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?
2) Como
Tratar o Acréscimo Patrimonial na DIRPF?
3) O
Rendimento de Aposentadoria por idade, são todos isentos?
4) Pessoa
Física que tenha Bens em Comum, deve declarar?
5) Como
declarar o Consórcio de bens quando contemplado e não
contemplado?
6) Como
declarar o Leasing?
7) As
doações em dinheiro e outros bens, como devem ser declaradas?
8) Financiamentos
de imóvel, deve ser informado em dívidas ou em ônus reais?
9) Como
deduzir o INSS recolhido na condição de contribuinte individual?
10) Como
declarar a pessoa optante pelo MEI?
Para
maiores informações sobre a Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física visite nossa área especial Imposto de Renda
Pessoa Física
1) Quais
são as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?
Resposta: As
despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se
aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio
tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração
de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão
judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se
despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a
médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias.
No
caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou
odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se
também despesas médicas ou de hospitalização:
•
os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil
destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas
e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de
atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
•
as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde
que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento
efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A
dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos
sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando
requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço
e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.
Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa
ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi
efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a
juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas
a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser
exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa
médica.
As
despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior
também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com
documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda
estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos
da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do
país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento
e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco
Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do
mês anterior ao do pagamento.
Atenção:
Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante,
inclusive de quarto particular utilizado por este.
Despesas
de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a
título de hospitalização
apenas
se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a
estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde
e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades
competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não
são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização
que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando
ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer
espécie, nacionais ou estrangeiras.
São
dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas
comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as
relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não,
com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física
ou mental, do paciente.
As
despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto
quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento
hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
(Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º,
inciso II, “a”, e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art.
80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002,
art. 16, § 4º; Instrução Normativa
SRF
nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)
2) Como
Tratar o Acréscimo Patrimonial na DIRPF?
Resposta: Os
rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou
percebidos com infração à lei são tributáveis por força do
art. 26 da Lei nº. 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo
das demais sanções legais que couberem em cada caso.
Para
contribuintes que trabalham com transportes, a pessoa física, se
desejar justificar acréscimo patrimonial, pode incluir como
tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão
percentual superior àquele que corresponde cada atividade, uma
vez que os rendimentos isentos não justificam acréscimo
patrimonial.
3) O Rendimento de
Aposentadoria por idade, são todos isentos?
Resposta: Somente
estão isentos do Imposto de Renda a pensão e os proventos da
inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de
direito público interno ou por entidade de previdência privada,
a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos
de idade, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, para o
ano-calendário de 2010, sem prejuízo da parcela isenta prevista
na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a
esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda
na fonte e na declaração.
Os demais rendimentos recebidos
pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à
tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV;
Instrução Normativa SRF nº. 15, de 6 de fevereiro de 2001,
art. 5º, inciso XIII.
4) Pessoa Física que tenha
Bens em Comum, deve declarar?
Resposta: A
pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese (possuir
bens) e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge,
fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o
valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00.
5) Como declarar o
Consórcio de bens quando contemplado e não contemplado?
Resposta: Consorcio
Contemplado: Caso o bem tenha sido recebido em 2010, informar no
código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010,
ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.
No código específico do bem,
informar na coluna Discriminação os dados do bem e do
consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna
Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no
código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do
valor dado em lance, se for o caso.
Consórcio Não Contemplado: No
caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95
e os dados do consórcio na coluna Discriminação da
Declaração de Bens e Direitos.
Na coluna Ano de 2009, repetir o
valor já declarado no exercício de 2010. Na coluna Ano de
2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, acrescido dos
valores pagos em 2010.
6) Como declarar o Leasing?
Resposta: Para
leasing realizado:
a) com opção de compra exercida
no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem,
e:
• na coluna Discriminação,
informe os dados do bem e do contratante;
• na coluna Ano de 2009, informe
os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até
2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta
coluna em branco;
• na coluna Ano de 2010, informe
o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso,
acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra
a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
• na coluna Discriminação,
informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos
efetuados;
• não preencha as colunas Ano
de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de
compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo
ao bem, e:
• na coluna Discriminação,
informe os dados do bem e do contratante;
• nas colunas Ano de 2009 e Ano
de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais,
informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente,
o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra
exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem,
e:
• na coluna Discriminação,
informe os dados do bem e do contratante;
• não preencha a coluna Ano de
2009;
• na coluna Ano de 2010, informe
o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais,
informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
7) As doações em dinheiro e outros
bens, como devem ser declaradas?
Resposta: Existe
tratamento específico que deve ser adotado pelo doador e pelo donatário,
sendo:
Donatário: O valor das doações recebidas
em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Na coluna Discriminação da Declaração de
Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna
intitulada "Situação em 31 de dezembro" não deve ser
preenchida.
Doador: O doador deve declarar na Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no
CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em
espécie).
As doações recebidas devem ser declaradas
da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da
Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação
do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2010 o valor
do bem ou direito recebido.
3 - Informar o valor correspondente à
doação em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Atenção: O doador deve proceder da
seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, na coluna
Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de
inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna
ano de 2010.
8) Financiamento de imóvel, deve ser
informado em dívidas ou em ônus reais?
Resposta: Deve
ser levado em consideração, neste caso o conceitos de custo de
aquisição. Nos casos de aquisição para os imóveis adquiridos em 2010
por meio do SFH, Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial ou
financiamento direto com a construtora deve considerar como custo de
aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou
incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de
pagamento de tais valores deve ser especificada na coluna Discriminação da
Declaração de Bens ou Direitos.
9) Como deduzir o INSS recolhido na
condição de contribuinte individual?
Resposta: A
contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do
próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte
individual (autônomo) ou segurado facultativo, é dedutível na
Declaração de Ajuste Anual, desde que o contribuinte tenha rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
10) Como declarar a pessoa optante pelo
MEI?
Resposta: São
considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de
ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao
Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto
os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor
resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de
Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro
Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 dedezembro de
1995.
O limite acima não se aplica na hipótese
de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencia lucro superior àquele limite.
05/03/11
Começou a guerra para fazer a declaração
do imposto de renda - Parte 1
Começou dia primeiro de março do corrente
ano, o ajuste de contas anual com o Leão, cada vez mais com ânsia de
arrecadar muito. Os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010, até a meia noite
do dia 29 de abril de 2011, prazo que, em hipótese alguma, será
PRORROGADO.
A Receita Federal garante que as
alterações foram pensadas para facilitar a prestação de informações,
mas não é o meu ponto de vista, vez que, cada ano que passa, a eficácia
do novo layout tem muito a melhorar e parece que os técnicos da Receita,
apesar da tecnologia avançada que têm em mãos, não possuem a visão
que, pobres de nós, na luta do dia a dia, percebemos facilmente.
Cito, por exemplo, a transferência de
valores do livro caixa para a declaração do imposto de renda. É UMA
VERGONHA, os dados não são TODOS transportados, parece até de
propósito para todos que tem o caso cair na malha fina e arrecadar mais.
As mudanças deste ano, já eram de se
esperar. Senão vejamos algumas:
*-Extinção do formulário de papel;
*-O próprio PGD (Programa Gerador de
Declaração) leva o contribuinte a decidir se o melhor é o completo ou
simplificado;
*-O arquivo de perguntas e respostas, ganhou
um menu para busca imediata;
* O programa vai gerar duas vias de recibo
de entrega da declaração, como forma de segurança, vez que, em uma das
vias não aparecerá o número do recibo de entrega, pois vários
contribuintes usam a declaração para provar renda e com este número
qualquer um pode entrar no site e ver a declaração de quem quer que
seja, por isso, uma via não sairá o número.(Bem pensada essa);
*-Está obrigado a declarar quem obteve
rendimento anual superior a R$22.487,25;
*-Casais homossexuais poderão fazer
declaração em conjunto;
* As despesas com EDUCAÇÃO, são
limitadas a R$2.830,84, por contribuinte ou dependente ANO (?);
*-O abatimento por DEPENDENTE, é de
R$1.808,28;
*-As despesas com previdência privada e
FAPI, estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis;
*-A contribuição à previdência oficial
paga pelo empregador doméstico é limitada a R$810, 60. Aproveitem, ESTE
É O ÚLTIMO ANO. Foi extinta esta dedução a partir de 2012;
*-Contribuições ao Fundo dos Direitos da
Criança e Adolescente (FIA), incentivo à cultura e incentivo a atividade
audiovisual, continuam limitada a 6% do imposto devido.
*-As despesas com SAÚDE do
contribuinte e seus dependentes podem ser abatidas integralmente (CUIDADO,
AQUI ESTÁ 90% DA MALHA FINA NO BRASIL), aí meus amigos, O LEÃO
COMEU O RATO.
26/02/11
Congresso quer alterar lei das
microempresas
Com o objetivo de rever o Projeto de
Lei Complementar (PLP) nº 591/10, que altera a Lei Geral do Micro
e Pequena empresa, vários deputados, senadores e representantes
de entidades estiveram reunidos no inicio da noite do dia
09/02/11, na Câmara dos deputados.
Entendo, ser de maneira útil uma
ampla reforma tributária nacional, bem como a Constituição
Federal de 1988, em seus artigos 146, III, 170, IX. A partir desse
comando constitucional surgiram várias leis concedendo estímulos
para microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu
a Lei nº 9.317 de 1996, criando o SIMPLES. O Estatuto Federal das
microempresas e empresas de pequeno porte, aprovado pela Lei nº
9841, de 1999, instituiu benefícios nos campos administrativo,
trabalhista, de crédito e desenvolvimento empresarial.
A proposta prevê a inclusão de
todas a atividades no Simples Nacional e a correção dos valores
de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa
de R$240 mil para R$360 mil por ano; para a empresa de pequeno
porte, de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões anuais.
De acordo com o PLP, os micro e
pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional poderão
contar com aplicação de multas diferenciadas, parcelamentos das
dívidas, além do aumento do limite de faturamento do
Empreendedor Individual.
Para Valdir Pietrobon, presidente da
FENACON (Federação Nacional dos Contadores), alertou sobre a
necessidade de não retirar as empresas do simples nacional,
quando estas estiverem em débito com o sistema, e que este
projeto seja votado até junho de 2011, para vigorar a partir de
Julho.
Eu já com meus quilômetros rodados
na profissão de contador, e só não fui presidente em Itaúna,
(assim dizem meus amigos) do "Clube de Mães", porque
ainda não deixaram, se convidarem eu vou. Entendo que nos dias
atuais, ou o dono de comércio passa a ser EMPRESÁRIO, e o
CONTADOR deixa de ser "Guarda Livros", ou
"despachante" de guias a pagar, ou vamos estar num
"buraco" sem fundo, que não irá levar a lugar nenhum.
Para inicio de conversa, estar como
"EMPREENDEDOR INDIVIDUAL", ou no SIMPLES NACIONAL,
dependendo do porte da empresa, é UMA ROUBADA NACIONAL, e não
entendo porque TODOS querem ficar no SIMPLES para NÃO PAGAR
IMPOSTO ou pagar menos. Aí caiu o mundo. Porque, hoje um
EMPRESÁRIO, que valoriza um bom profissional da Contabilidade,
estando no simples, por exemplo, com um faturamento anual de R$2
milhões, nas tabelas I, II, III, IV, e V(na aliquota que vária
de 11,61% a 17,42%), pode não pagar NADA ou muito menos no LUCRO
REAL, agora, qual empresa e contador estão preparados para entrar
para o LUCRO REAL (falta tecnologia de ponta na empresa,,
empreendimentos, gerenciamentos, administração etc), além de
ser uma contabilidade, totalmente COMPLEXA. E não pensem que o
SIMPLES é fácil, chega a ser em alguns casos mais difícil que o
lucro real. Só que, ambas as partes preferem pagar mais impostos
no SIMPLES, para ver o fisco longe das empresas. ENGANO. Hoje, com
a Delegacia Federal das Grandes Fortunas, aqui na nossa porta,
Belo Horizonte!!! É correr que o bicho está chegando por aqui,
seja, SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL ou PESSOA FISICA,
Contabilidade, barata demais, muitas vezes nada é feito,(estamos
morrendo, com excessos de obrigações acessórias e multas que
iniciam com R$5 mil).E preço de mercadoria de boa qualidade, e
profissional de boa qualidade, não tem preço, e muito menos,
multas astronômicas e, CADEIA.
12/02/11
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.300/2010
- Dispõe sobre os valores das
anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2011.
- O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
- CONSIDERANDO
que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, pelo Contador,
Técnico em Contabilidade e pelas Organizações Contábeis, é
devida em razão dos registros profissional e cadastral em
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), nos termos dos arts. 21
e 22 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com redação dada pelo art. 76
da Lei n.º 12.249/10;
- CONSIDERANDO que
o art. 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com redação dada pelo
art. 76 da Lei n.º 12.249/10, fixou os limites do valor das
anuidades de profissionais, empresas e organizações contábeis
que explorem serviços contábeis;
- CONSIDERANDO que
compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manter a
uniformidade de ação e os procedimentos do Sistema CFC/CRCs,
- RESOLVE:
- CAPÍTULO I
- DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS
- Art. 1º
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs), no exercício de 2011, serão:
- I - de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais) para os Contadores e de R$ 342,00 (trezentos e
quarenta e dois reais) para os Técnicos em Contabilidade,
conforme § 1º deste artigo;
- II – de R$ 190,00 (cento e
noventa reais) para empresário e escritório individual e de
até R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para sociedades
contábeis, conforme § 2º deste artigo.
- § 1º As anuidades de
profissionais poderão ser pagas nos prazos e condições
estabelecidas na tabela a seguir:
-
- § 2º As anuidades das
organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) poderão
ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a
seguir:
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- § 3º Os valores vigentes em
março de 2011 servirão de base para concessão de
parcelamentos e reduções prevista nesta Resolução.
-
- Art. 2º
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 2/1/2011
a 28/2/2011 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única,
conforme fixado nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
- Art. 3º
As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas
mensais, desde que requerido e paga a primeira até 31/3/2011.
- Parágrafo único.
As parcelas com vencimento após 31 de março de 2011 serão
atualizadas mensalmente pelo IPCA.
05/02/11
O Ministério Público Federal precisa
intervir nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade
- Parte final
Por Salézio Dagostim
O Conselho Federal de
Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.255, de 10.12.2009, está
obrigando todas as pessoas jurídicas, mesmo as pequenas e médias
empresas, a divulgarem essa demonstração.
Além disso, a Lei 6.404/76, art. 179,
inciso I, diz que o Ativo Circulante deve ser classificado em
Disponibilidades, Direitos Realizáveis no curso do exercício social
sub-sequente e as aplicações de recursos em Despesas do Exercício
Seguinte. Por sua vez, a Resolução CFC nº 686, diz que o Ativo
Circulante deve ser dividido em Disponível, Créditos, Estoques, Despesas
Antecipadas e outros valores e bens, e não conforme determina a Lei.
Já o § 2º do art. 178 da Lei 6.404/76 diz
que o Patrimônio Líquido faz parte do Passivo. O CFC, através da
Resolução nº 774/94, ratificada pela Resolução nº 1.049/05, diz que
"não", que o Passivo consiste somente nas obrigações que a
pessoa jurídica possui para com terceiros; que as obrigações que a
pessoa jurídica possui para com seus donos, referente ao capital de
risco, não são obrigações, e que por isso não são Passivo.
A Lei diz que para um "débito"
ser classificado como "Ativo", este precisa ter
"liquidez" (art. 178, § 1º da Lei 6.404/76). Já a Resolução
1.049/05 diz que "Ativo" compreende qualquer aplicação de
recursos controlados pela pessoa jurídica, capaz de gerar
benefícios econômicos futuros. Pela definição adotada pelo CFC, a
pessoa jurídica não precisaria ter a propriedade do bem para ativá-lo,
o que é inaceitável, uma vez que algo para ser Ativo tem que ter
liquidez.
A Resolução 1.141/08 diz que o Leasing
Financeiro deve ser contabilizado no Ativo, mesmo que a empresa ainda não
tenha adquirido o bem arrendado. Por sua vez, a Lei 6.099/74 estabelece
que as contra-prestações do Contrato de Leasing devem ser contabilizadas
como "custo" ou "despesa", e que a incorporação no
Ativo só ocorrerá no momento em que o arrendatário optar pela compra do
bem, pagando o valor residual contratado.
Segundo o § 1º do art. 57 da Lei nº
4.506/64, o valor da depreciação computada como "custo" ou
"despesa" deve ser calculado tendo por base o custo de
aquisição do bem depreciável. O Conselho Federal de Contabilidade alega
que os contadores podem depreciar leasing financeiro, mesmo que o bem
ainda não tenha sido adquirido.
Portanto, são muitas as resoluções em que
o CFC altera a lei, pedindo que os contadores a descumpram. O que é mais
grave ainda é que a própria Resolução do CFC estabelece que aquele que
descumprir a Resolução estará infringindo o Código de Ética
Contábil.
Sendo assim, a intervenção do Ministério
Público Federal nesta questão se faz necessária para que o judiciário
decida se o CFC possui competência para modificar as leis e editar
resoluções criando obrigações profissionais.
Solicitar a intervenção do Ministério
Público Federal nesta causa não é mera necessidade de garantia
profissional, mas é, sobretudo, uma questão de ordem jurídica. As
informações contábeis precisam estar protegidas por leis, pois é
através delas que os capitais circulam, que os negócios se realizam, que
os investidores ficam mais ricos ou mais pobres, pelo simples fato de a
Contabilidade ter a capacidade de modificar os resultados econômicos. É,
também, ela que protege as pessoas jurídicas como fonte geradora de
emprego e renda. Por isso, a Contabilidade não pode ser usada como
instrumento de especulação, mas, sim, como um instrumento de interesse
da sociedade.
Salézio Dagostim é
contador; pesquisador contábil; professor universitário; autor de livros
técnicos de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos
Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil
estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua
Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
29/01/11
- O Ministério Público Federal
precisa intervir nas resoluções do Conselho Federal de
Contabilidade
- Por Salézio Dagostim
- A Contabilidade, em âmbito
mundial, divide-se em dois blocos com diferentes princípios e
interesses: Um bloco — representado pela Alemanha, França,
Itália, Espanha, Japão, Europa Oriental e todos os países da
América Latina — defende que a Contabilidade deve proteger os
credores, os concedentes de créditos e a sociedade; e que, por
isso, a lei deve detalhar com rigidez as regras a serem
cumpridas pelos profissionais da Contabilidade na elaboração
das demonstrações contábeis. Outro bloco — representado
pelos EUA, pelos países do Reino Unido, Canadá, Austrália e
Nova Zelândia — defende que a Contabilidade deve proteger os
investidores, e que essas regras devem ser flexíveis, sem forte
intervenção do Estado para incentivar o ingresso de capitais.
- O Brasil, atualmente, adota uma
legislação rígida na elaboração das demonstrações
contábeis. É por isso que, aqui, o Código Civil e a
legislação tributária e societária regulam essa matéria.
Tudo isso para que os profissionais da Contabilidade tenham
segurança na elaboração das demonstrações contábeis, e que
os contadores saibam como essas demonstrações foram
elaboradas, a fim de terem mais consistência em suas análises,
conclusões e recomendações. E, também, para proteger a
sociedade contra os desvios e falcatruas, protegendo, assim, o
emprego e a renda, pois é a Contabilidade que viabiliza a
apuração de "lucros" ou "prejuízos", e é
atrav&eacut e;s do lucro ou prejuízo que os investidores
ficam mais ricos ou mais pobres.
- Entretanto, os membros do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) vêm, há muitos anos, defendendo
a idéia de que a Contabilidade brasileira deve proteger os
"investidores" e não mais a sociedade, filiando-se
assim ao grupo ao qual os EUA e a Inglaterra estão vinculados.
O CFC argumenta que a mudança de foco da Contabilidade no
Brasil é possível, pois a Lei 12.249, de 11/06/2010,
conversão da Medida Provisória nº 472, lhe deu competência
para editar normas brasileiras de Contabilidade de natureza
técnica e profissional, e, em função disso, as
"resoluções" — mesmo contrariando a lei —
possuem valor legal, e devem ser cumpridas pelos profissionais.
Antes, dizia-se que as leis que conferiram liberdade para
alterar os objetivos da Contabilidade no Brasil eram as l eis
11.638/07 e 11.941/09.
- O CFC apelidou a idéia de
mudança de foco da Contabilidade de "Contabilidade
Internacional". Porém, é importante registrar que o
Brasil não firmou qualquer tratado internacional que resultasse
de uma convergência das vontades dos países em uniformizar
procedimentos de registros e informações das demonstrações
contábeis.
- As resoluções aprovadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade estão deixando os
profissionais de Contabilidade confusos por não saberem mais se
seguem a lei ou as resoluções. Vejamos: a Lei nº 11.638, de
2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, determinou a
obrigatoriedade da divulgação da Demonstração dos Fluxos de
Caixa para as sociedades anônimas de capital aberto; para as
sociedades anônimas de capital fechado com patrimônio
líquido, na data do balanço, superior a R$ 2 milhões de
reais; e, para todas as pessoas jurídicas, quando no exercício
social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240
milhões de reais ou uma receita bruta anual superior a R$ 300
milhões de reais.
-
- Salézio Dagostim é
contador; pesquisador contábil; professor universitário; autor
de livros técnicos de contabilidade; fundador e ex-presidente
do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul;
sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre
(RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal,
33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
- Continua...
-
15/01/11
Erros de contadores engordam seguros
Risco empresarial: Venda de
apólices de responsabilidade civil profissional crescerá mais de
20% no ano
Janes Rocha | Do Rio
Os riscos com erros e omissões
cometidos por auditores e conta-dores estão ajudando a engordar
as estatísticas do seguro de Respon-sabilidade Civil (RC)
Profissional. Modalidade de seguro contratada por pessoas
jurídicas, o RC Profissional tem como finalidade indenizar
clientes, consumidores e usuários de produtos e serviços que se
sentem prejudicados, recorrem à Justiça contra danos morais ou
materiais e ganham a causa.
Segundo dados da Superinten-dência
de Seguros Privados (Susep), entre janeiro e outubro deste ano as
seguradoras faturaram aproximada-mente R$ 70 milhões em prêmios
com apólices de RC Profissional, o que representou um crescimento
de 28,2% comparado ao mesmo volume registrado em igual período de
2009. A expectativa é encerrar 2010 na marca de R$ 100 milhões
em prê-mios, o que representará um cresci-mento de 23,5% em
relação a 2009.
Roberto Uhl, gerente da área de
Linhas Profissionais da ACE Seguradora, afirma que a demanda de
seguro por contadores e auditores vem aumentando no ritmo dos
casos polêmicos vindos a público sobre falhas importantes destes
profissio-nais, como os prejuízos financeiros do Banco
PanAmericanoe da rede de supermercados Carrefour, que ficaram anos
escondidos nos balanços.
"A área mais demandada tem
sido a contabilidade", diz Uhl. A ACE é líder deste mercado
com aproxima-damente 25% de participação no total e sua
produção praticamente dobrou no período janeiro a outubro de
2010, para R$ 17 milhões.
Em sua carteira de clientes, a ACE
tem perto de 300 escritórios de contadores, advocacia e só este
ano emitiu 18 mil apólices, das quais 600 foram para médicos
pessoas físicas. No total são 1,5 mil segurados.
Os contadores já estão entre as
categorias que mais contratam RC Profissional (20% das apólices
emitidas), atrás de engenheiros (30% a 35%) e advogados (25%),
afirma Vinicius Jorge, gerente de linhas financeiras da Zurich
Seguros, segunda maior empresa do ramo, com R$ 13,4 milhões de
faturamento em prêmios. "O risco é inerente a estas
profissões", afirma Jorge.
Apesar do significativo cresci-mento
das vendas, o RC Profissional ainda é um mercado muito pequeno no
Brasil, se comparado com outros países. Nos Estados Unidos
movimenta perto de US$ 17 bilhões, dos quais só os médicos
respondem por US$ 10 bilhões.
"Lá (nos EUA) existe muito
mais consciência do consumidor em buscar seus direitos", diz
o executivo da ACE. No Brasil esse movimento cresceu, mas ainda é
incipiente. A aposta das seguradoras é que novas leis e um maior
rigor na fiscalização por parte dos fiscos federal e estaduais
têm alertado os contadores para a necessidade de protegerem-se.
"A própria confusão do sistema regulatório causa a maior
parte das falhas", diz Uhl.
As principais exigências dos
clientes destas empresas tem a ver com atrasos em declaração de
imposto de renda e falhas na contabilidade. "É um processo
de conscientização, associado às exigências de governança que
aumentaram com o processo de internacionalização das
empresas", analisa Vinicius Jorge.
Segundo Robert Uhl, da ACE, os
valores de cobertura contratados oscilam entre R$ 300 mil até R$
50 milhões. O custo varia muito, dependendo do porte do
escritório e de sua especialidade, mas em geral fica em torno de
1,5% do limite segurado, afirma Uhl.
Julio Ferreira, diretor da Aon Risk,
empresa internacional de gestão de riscos e corretagem de
seguros, concorda com os seguradores sobre o potencial do mercado,
mas não está tão otimista. Ferreira diz que o RC Profissional
é um mercado ainda muito restrito também do ponto de vista da
oferta. São poucas as seguradoras que aceitam e trabalham com o
risco e a linha de produtos não é a mais adequada à demanda.
"O mercado de RC sempre foi visto
como caro, complexo, de difícil contratação, o que esfria um
pouco em termos de desenvolvimento", diz Ferreira. "Existe
um mercado potencial a ser desenvolvido, mas falta criar um ambiente
favorável a essa cobertura", afirma o executivo da Aon.
Fonte:
Valor Econômico
20/11/10
Crianças e adolescentes de Itaúna
pedem ajuda. Parte II
Continuando nosso tema da campanha
para socorrer as crianças e adolescentes, em situação de risco
social, e todos cidadãos e pessoas jurídicas, podem ajudar, SEM
GASTAR NADA.
COMO CALCULAR O VALOR QUE PODERÁ
SER RENUNCIADO (destinado
ao FIA) e como deduzi-lo no IR:
Como se podem verificar nos quadros
acima, quem tem imposto a PAGAR, PAGOU MENOS,
destinando, no caso R$600,00(seiscentos reais) ao FIA (Fundo da
Infância e Adolescência). Quem teve RESTITUIÇÃO, e
destinou R$600,00(seiscentos reais) ao FIA, RECEBEU MAIS
DINHEIRO.
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
|
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA.
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carne Leão.
(=) IR a pagar
|
Sem
destinação
10.000,00
0,00
10.000,00
6.500,00
3.500,00
|
Com
Destinação
10.000,00
600,00
9.400,00
6.500,00
2.900,00
|
| |
|
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
|
|
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA.
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carne Leão.
(=) IR a RECEBER
|
Sem
destinação
10.000,00
0,00
10.000,00
11.000,00
1.000,00
|
Com
Destinação
10.000,00
600,00
9.400,00
11.000,00
1.600,00
|
-
- Falamos anteriormente sobre as
legislações federais e estaduais, que autoriza o contribuinte,
na melhor forma do direito, a fazer sua doação. Entretanto,
temos também a legislação MUNICIPAL, a Lei nº 3.024 de
27/12/1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento
aos direitos da criança e do adolescente, e da outras
providencias, e os Decretos nº 3.443/96- Regulamenta o Fundo
Municipal da Criança e Adolescente (FMCA), e o Decreto nº
4.337/2001, que altera os artigos 3º e 4º do anterior.
13/11/10
Crianças e adolescentes de Itaúna pedem ajuda! Parte I
taúna está em campanha
para socorrer as crianças e adolescentes, em situação de risco social e
todos cidadãos e pessoas jurídicas podem ajudar SEM GASTAR NADA.
Uma ação neste sentido cujo objetivo é estimular a destinação de parte
do imposto de renda devido para projetos em defesa de nossas crianças,
mantendo estes recursos aqui mesmo em Itaúna, tem o apoio do Juizado da
Infância e adolescência de Itaúna, Dr. Ivan Pacheco de Castro; Promotoria
da infância e adolescência de Itaúna, Dr. Renato Boechat; Conselho
tutelar de Itaúna; CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente; entidades integrantes do CDE: ASCINDI, CDL, SICOOB CENTRO
OESTE, ACONITA, SINDIMEI, ABIFA. Parceiros essenciais ainda a Gráfica
Daniela Ltda e MBL Ltda como patrocinadores dos folders de campanha.
Contamos ainda com ajuda de toda sociedade para podermos arrecadar, tirando
do IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, pessoas físicas 6% (seis por cento) do imposto
devido, e pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, 1% (um por cento)
do imposto devido, recursos para salvar nossas crianças.
Destinando parte do seu Imposto de renda ao Fundo da Infância e
Adolescência (FIA), você permite que centenas de crianças da nossa cidade
sonhem com um futuro melhor.
O FIA-Fundo para a Infância e Adolescência- é autorizado pela Lei Federal
nº 8.069/90, (cria o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo
aos contribuintes do imposto de renda, em seu artigo 260, declarar o valor
das doações (ou renúncia) efetuadas ao fundo. Lei nº 8.242 de 12/10/91;
Lei nº 9.250 de 26/12/95; Decreto nº 794 de 05/04/93 estabelece limite de
dedução do imposto de renda pessoas jurídicas; Decreto nº 3.000 de
26/03/1999 limita a 6% (seis por cento) o valor do imposto devido para
pessoas físicas).
Legislação Estadual: Lei nº 10.501 de 17/10/91- Cria o conselho Estadual
dos Direitos da Criança e Adolescente e o FIA. Lei nº 11.397 de 07/01/94-
Institui o FIA; Decreto nº 36.400 de 23/11/94-Regulamenta o FIA.
COMO FUNCIONA O FIA?
O Fundo da Infância e Juventude é coordenado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por membros
indicados pela sociedade civil e municipalidade, sem qualquer subordinação
administrativa ou política com os poderes Executivo ou Legislativo, sendo
ele responsável pela deliberação sobre a destinação dos recursos
alocados ao FIA, os quais obrigatoriamente serão investidos em projetos
sociais de apoio e amparo a crianças e adolescentes em situação de risco,
sendo pública a prestação de contas.
DOAÇÃO PASSO A PASSO:
Para destinar parte do valor de seu imposto de renda ao FIA é muito
simples, bastando realizar o depósito do valor no Banco do Brasil (ITAUNA),
agencia 0425-1, conta corrente nº 10896-0, ATÉ DIA 30 DE DEZEMBRO DO ANO
DE REFERENCIA, no caso 30 de Dezembro de 2010.
O próximo passo será enviar cópia do recibo de depósito, contendo razão
social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá o
recibo para comprovação junto à Receita Federal.
Maiores esclarecimentos: 3241.3054- Conselho Tutelar, 3242.7192-CMDCA ou a
5ª Promotoria de Justiça de Itaúna, 3242.2444.
Este assunto foi tema principal na ACONITA-Associação dos Contabilistas de
Itaúna, com o Promotor de Justiça, Dr Renato Boechat.
CONTINUAREMOS NA PROXIMA EDIÇÃO
30/10/10
Parcelamento das dívidas pode
evitar exclusão do Simples Nacional
Projeto de Lei Complementar PLP nº
591/2010
Atualmente 4 milhões de empresas
brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011
cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação
de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo
informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do
SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira,
trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados
da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram
movimentados por trabalhadores informais, valor que
corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta
disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e
pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que
diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo
em até 60% em algumas regiões.
De acordo com o presidente da
Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje quase
90% das empresas regularizadas no Brasil estão cadastradas no
Simples Nacional e a exclusão de 10% delas seria sinônimo de
retrocesso, onde empresas deixarão de ser existir para a economia
brasileira. "A exclusão causará efeitos nocivos à economia
brasileira, devido ao aumento da informalidade", ressalta.
A entidade trabalha junto aos
líderes do governo para que ocorram mudanças na legislação
brasileira e possibilite cada vez mais que micros e pequenos
empresários possam aderir ao Simples Nacional em 2011, além de
fazer com que os já participantes do regime, possam ampliar seu
limite de faturamento, estimulando a atividade empresarial neste
segmento. Para Pietrobon, uma das soluções para a não exclusão
seria a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, que tramita no Congresso Nacional. "O projeto sugere
medidas que tem como objetivo principal formalizar os
empreendimentos informais e entre as mudanças está o
parcelamento especial automático
dos débitos tributários devidos ao Simples Nacional.
Com isso, os devedores terão a possibilidade da
renegociação", informa.
Parcelamento das dívidas
A entidade participou da
elaboração do Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010, que
se aprovado, dará as micros e pequenas empresas brasileiras a
opção de parcelar seus débitos tributários devidos ao Simples
Nacional (SN). Contudo, os critérios e procedimentos para
parcelamento dos recolhimentos em atraso serão definidos pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o projeto, a
previsão de parcelamento especial leva em conta a capacidade
econômico e financeira das pequenas empresas e a frequência com
que elas se veem em situação de inadimplência.
Fonte: Paranashop
23/10/10
Bomba tributária de efeito
retardado
A falta de emissão da nota fiscal
eletrônicaNF-e), que já é obrigatória para diversos setores da
economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo
graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais
em papel modelo 1 oi 1-A, e deveria emitir NF-e, quanto para quem
aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias
adquiridas.
É bom levar ao conhecimento de
todos colegas contadores e empresários, que nota fiscal em papel
é COISA DO PASSADO. Com o sistema público de escrituração
digital (SPED), ocasionou uma enorme transformação na realidade
tributária brasileira.
O projeto da NF-e vem sendo
aprimorado pelas secretarias estaduais de fazenda e a receita
federal, desde o protocolo ENAT 03/2005 de 27/08/2005. Para
harmonizar a legislação sobre a nota fiscal eletrônica, foi
celebrado o ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal
e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação
complementar Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005, atualizados pelos
ajustes SINIEF 11/05 e SINIEF 04/2006.
O primeiro risco enfrentado, para
quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da
mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada estado
brasileiro. Paralelamente, os varejistas que compram ficam
privados de se utilizar os créditos oriundos do ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O resultado é uma verdadeira BOMBA
TRIBUTÁRIA de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas
conseguiram se adequar ate 22 de Julho. Um mês antes, esse
número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das
autoridades fiscais de cerca de UM MILHÃO de pessoas jurídicas
estarão autorizadas e OBRIGADAS a emitir o documento, é
provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010. É
muita gente correndo riscos incalculáveis.
Dados de 2006, do IBGE, mostram que
existem no Brasil 567 mil industrias e transformação e 213 mil
estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois
segmentos são quase 800 mil empresas o que torna perfeitamente
coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e. Sem
contar aqui, as empresas varejistas e as prestadoras de serviços.
A má notícia é que em Outubro de
2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo
que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é
que mais 800 mil empresas farão o mesmo até o fim deste ano? A
conta não fecha.
Segundo especialistas muitas
empresas perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de
DENÚNCIA EXPONTÂNEA, pois assim se obtém, ao menos, redução
da MULTA.
Em outras palavras, como não
haverá a presença de documento hábil? Leia-se NF-e, não será
possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelos
varejistas, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não
SERÁ VENDIDA COM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
Resumindo, o destinatário poderá ser penalizadopor
transporte/RECEBIMENTO de mercadoria desacompanhado de documento
fiscal idôneo e ainda sofrer a GLOSA (rejeição) das NFs modelo
1 ou 1-A que escriturar.
De acordo com entendimento geral das
diversas autoridades fiscais é que, a empresa incorreu em ATO
ILÍCITO, ficando assim sujeita às sanções previstas na
legislação tributária, no caso de Minas Gerais, o Decreto
43.080/2002. Olho vivo, pessoal.
09/10/10
- Porque 82% das empresas morrem
no primeiro ano e muitos contadores adormecem?
- Aprendi em pleno século XXI que
mais de trezentos cursos, seminários e congressos que fiz ao
longo desta minha vida, tudo vai mudando em fração de
segundos. E sempre que tenho oportunidade de fazer palestras
(fora de Itaúna ou por aqui mesmo) não esqueço de falar aos
estudantes de contábeis, empresários e contadores, que nos
dias de hoje devemos possuir três coisas fundamentais: 1º)
Conhecimento; 2º) Conhecimento e 3º) Conhecimento. E vou
acrescentar aqui um 4º: gostar do que faz.
- Vi também nos últimos trinta
dias uma mídia de massa forte, com folhetos, propagandas em
jornais, TV, Internet, etc, uma das mais fortes entidades
empresariais de Itaúna e do Brasil, quais são: ABIFA, ADI
(Agência de Desenvolvimento de Itaúna), ASCINDI, CDL,
SINDIMEI, SICOOB CENTRO-OESTE, CDE, e no meio destas pujantes
entidades, está nossa modesta ACONITA, com realização do
SEBRAE/MG, com apoios muito importantes da UNIVERSIDADE DE
ITAUNA, SENAI/FIEMG, SESI/FIEMG, SESCON-MG, e entidades
bancárias, foi realizado em Itaúna, ‘MEU PRIMEIRO
NEGÓCIO" que o espírito do título, não era para
empresas recém constituídas, ERA PARA TODAS AS EMPRESAS E
SEGMENTOS FINS, no período de 05 a 07/10/10.
- Nos dias de hoje para que sua
empresa (qualquer porte) alcance o sucesso, é preciso
orientação, consultoria, capacitação e oportunidades de
negócios. Para isso, o Sebrae-MG criou o "MEU PRIMEIRO
NEGÓCIO" oferecendo aos empresários em potencial,
contadores, empreendedores individuais acesso aos serviços e
produtos que facilitam a abertura, a formalização, A GESTÃO e
o fortalecimento das empresas. Como mais de vinte estandes
espalhados por todo espaço do SESI ITAUNA, com muitas palestras
de 08:30 às 18:00 horas, com variados temas de interesse de
todos, tais como: Mostra de Oportunidades, orientação de
crédito, orientação para ampliar o negócio, consultoria de
gestão – Marketing, Finanças, Legislação e recursos
humanos, clinica tecnológicas e palestras.Cidades como,
Uberlândia, Governador Valadares, Pouso Alegre, Muriaé,
Conselheiro Lafaiete e agora Itaúna, tiveram esta grande
oportunidade de ter mais conhecimentos, e o principal:
GRATUITAMENTE.
- Não entra na minha cabeça,
porque importantes palestras magnas, como no dia 05/10, no
auditório da Universidade de Itaúna, com o tema "O
SEGREDO NÃO É ATENDER, É ENTENDER O CLIENTE", com o
palestrante, Cláudio Tormanini, com doutorado e mestrado no
ramo, palestrou para mais de 100.000 (cem mil) pessoas no
Brasil, ser assistido por 300 (trezentos) alunos, 06 (seis)
empresários e DOIS (2) CONTADORES (?) e pior um (1) era eu e o
outro, o Contador Luciano Nunes. No moderno teatro da
Universidade de Itaúna, elogiado ao extremo pelo palestrante,
que diz não ter visto igual NO BRASIL.
- O mesmo sucesso no dia 06/10 a
palestra "IMPULSO PARA O SUCESSO-DESPERTE O CAMPEÃO QUE
HÁ EM VOCÊ", com Gilclér Regina. Dia 07/10, "COMO
LIDAR COM CLIENTES DIFÍCEIS" vejam que são temas
importantes para nós Contadores e empresários, e é claro para
o estudantes, que são o futuro da geração tecnológica
avançada dos dias de hoje, mas entendo que nós contadores e
empresários, se não entendermos os avanços da tecnologia que
bate a nossa porta, é no mínimo o fim do mundo.
- Gostaria aqui de agradecer os
voluntários associados da ACONITA, que fizeram plantão de
atendimento durante o dia no Estande da ACONITA: Célia Senra,
Warley Sousa, Carlos Menezes, Luciano Nunes, Angélica
(Secretária Aconita) e Alisson Celestino.
- Quem perdeu, foram os que não
compareceram. E os que não foram se quiserem ainda tem, em
MONTES CLAROS, nos dias 13, 14 e 15 de Outubro deste, é muito
chão de Minas para andar, e o SESI mais UNIVERSIDADE DE
ITAÚNA, na ponta do nosso nariz. Esqueci, DE GRAÇA. E para
meus queridos colegas de profissão: CONHECIMENTO É TUDO NA
NOSSA PROFISSÃO.
- E para os empresários: O MENOR
HONORÁRIO, NÃO É GESTÃO SUSTENTÁVEL DE EMPRESA, E SIM
CONFUSÃO PARA O FUTURO.
- Finalmente, deixo aqui meus
parabéns aos meus "Gurus Espirituais", pelo incansável
trabalho de planejamento, com suas equipes: Marco Antonio
Oliveira, presidente da CDL e CDE; João César Vieira, presidente
da ASCINDI; Cássio Machado, presidente da ABIFA e SINDIMEI;
Márcio Olívio Villefort, presidente do SICOOB-CENTRO OESTE, e a
Coordenadora regional do SEBRAE/MG de Itaúna, Liviane Marinho.
24/09/10
Roberto Dias Duarte na Aconita
A ACONITA foi sede de importante e
concorrida palestra sobre o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica, dia 13
de setembro de 2010, de 15:30 às 18:30 horas. O palestrante foi o
consultor Roberto Dias Duarte, graduado em Administração de
Empresas com MBA pelo IBMEC, professor com Pós-Graduação em
Tecnologia de Softwares, autor do livro Big Brother Fiscal – O
Brasil na Era do Conhecimento.
Roberto é considerado um ícone
quando o assunto é SPED e Nota Fiscal Eletrônica, o que conferiu
ainda mais importância à palestra ". O auditório da entidade
estava lotado, com mais de 100 pessoas presentes, atentas a
novidades do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, que representam
verdadeira revolução no meio empresarial e contábil".
Segundo Roberto Duarte, "O cerco
à sonegação começa antes mesmo da emissão da NFe, pois a venda
tem de ser autorizada, via Internet, pela Secretaria de Fazenda. Ou
seja, a mercadoria nem circulou e o fisco já sabe da
transação". E mais, "A fiscalização da NFe é só a
primeira instância. Se ela estiver correta vem a segunda, via SPED
Fiscal e Contábil. Cruzando as informações fiscais e contábeis
com os dados da NFe, o governo tem como saber tudo sobre as
empresas. Irá verificar a exatidão de todos os itens das
declarações, bem como sua consistência. O estoque, por exemplo,
terá de estar em conformidade com as compras e as vendas".
O evento foi desenvolvido em parceria
com a Mastermaq, empresa especializada em softwares para
escritórios contábeis e empresas, que inclusive presenteou a
ACONITA com um notebook. Houve também sorteio do livro Big Brother
Fiscal – O Brasil na Era do Conhecimento, do consultor Roberto
Dias Duarte, e de um notebook para os participantes, tendo sido
ganhadora a contabilista e diretora da ACONITA, Fabiana C. de
Rezende.
Presentes todos os associados da
ACONITA e muitos empresários itaunenses, em busca de conhecimentos,
e verificarem a complexidade da implantação do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), nas empresas. O que sempre estamos
aqui comentando e chamando a atenção, veio para ficar, e o governo
atingiu seu objetivo em cheio. Basta dizer e verificar que a
arrecadação federal em agosto último, chegou a
"bagatela" de R$62,7 BILHÕES, e bate o recorde pelo 11º
mês consecutivo. No acumulado dos oito primeiros meses, a
arrecadação somou R$ 510,18 BILHÕES, o que representa um
crescimento real de quase 13%(treze) em relação ao mesmo período
do ano passado.
Embora a Receita Federal atribui este
resultado à recuperação de indicadores macroeconômicos que
influenciaram na arrecadação de tributos, como a produção
industrial, a venda de bens e a massa salarial, que impactam
diretamente no IPI (Impostos sobre produtos Industrializados),
PIS/COFINS e contribuição previdenciária, eu não vejo dessa
forma.
O que estamos assistindo há mais de
20(vinte) anos, é o aumento exorbitante da carga tributária no
Brasil que aliada à implantação da CONTABILIDADE DIGITAL,
através da nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital,
conhecimento de transporte eletrônico, nota fiscal de serviços
eletrônica, certificação digital, DANFE (Documento auxiliar de
nota fiscal eletrônica), SPED contábil e fiscal, ECD
(Escrituração contábil digital), e o governo quer mais:
EXCLUÍRAM 35 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.
Depois de tudo isso, se você
empresário, for NOTIFICADO pelo fisco, VIA SISTEMA ELETRONICO DE
DADOS, e não quiser pagar, NÃO TEM NENHUM MISTÉRIO, está
acontecendo a mil por segundo, A PENHORA DE BENS E VALORES, ON-LINE,
ou seja, EM UM SEGUNDO, você fica sem o dinheiro que estava no
banco, o veículo ou imóvel que possui. É mole?
- 16/09/10
- Em até dois anos, sonegação de
impostos será praticamente impossível
- Quem está em débitos com o
leão do imposto de renda deve procurar acertar a sua situação o
mais rápido possível.Ocorre que, a partir deste ano, mais
informações estão sendo cruzados pelo fisco. O alerta foi feito
pela Federação do Comércio (Fecomércio) e, de acordo com o
delegado da Receita Federal de Uberaba/MG, Mauri Menin, o manuseio
desses dados será possível graças ao sistema público de
escrituração digital (SPED).
- O sistema permite que a receita
obtenha informações a respeito das movimentações financeiras do
contribuinte de maneira virtual. Tão logo o sistema estará
explorando mais dados, mais atualizados e em menor tempo.
- Em no máximo dos anos, o fisco
estará cruzando praticamente todos os dados, conferindo
informações que envolvem CPF ou CNPJ com cartórios, para checar
bens imóveis; Detrans, para checar registro de propriedade de
veículos; bancos, para checar transações e financiamentos; e
empresas em geral. Nesse último caso, o delegado explica que
passarão a ser cruzadas operações de compra e venda de
mercadorias e serviços em geral (inclusive os básicos, como água,
luz e telefone).
- Tudo o que for informado pela empresa
vendedora deverá estar de conformidade com os dados informados pela
empresa compradora. Se houver discrepância, certamente uma das duas
estará errada, e será punida com multa, anotando que a multa
mínima é 75% do valor que foi omitido, seja intencional ou não,
podendo esta multa ser elevada a 225%.
- Em 2009, informou a Fecomércio, que
operações com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um
pequeno grupo de empresas varejistas. Grande maioria delas foram
autuadas, uma vez que informações fornecidas pelas operadoras de
cartão de crédito não bateram com as declarações dos lojistas.
- Hoje, a receita detém quantidade
imensa de informações a respeito dos contribuintes. A partir de
2011, todas as empresas serão obrigadas a adotar o sistema de
escrituração digital. Por isso, 99% do processo, que vai desde a
compilação de dados, busca e cruzamento, serão feitos através do
meio eletrônico. Com a fiscalização mais ágil e eletrônica,
será praticamente impossível não detectar sonegação ou até
mesmo preenchimento errôneo de dados.
- Vai aqui um alerta aos colegas
contadores e muitos empresários. A contabilidade que era difícil
ficou triplicadamente mais difícil. Aos empresários, não é
somente comprar e vender produtos ou serviços, para ambos, uma
perfeita contabilidade com informática de ponta, e gerenciamento
mais consultoria, juntando aqui um belo planejamento tributário, é
imprescindível, doravante, porque, as multas, juros, correções
monetárias, e cobranças de impostos, não virão via fiscal, e
sim, VIA ELETRONICA PELO SISTEMA DE DADOS EXISTENTES.
-
-
- 04/09/10
- Contador não é somente formar em
Contabilidade - Parte Final
- Vimos comentando nas últimas semanas,
a aprovação da Lei nº 12.249/2010, qual passar disciplinar a
conduta ética do profissional da Contabilidade, já em vigor desde
Junho do corrente ano, que para nossa felicidade, mudou para melhor,
e deveremos ter nova postura perante o Conselho Regional de
Contabilidade de Minas Gerais (nosso caso), quanto ao exercício
dessa nobre profissão.
- E para coroar com muito êxito, o
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com sede em Brasília,
encerrou no dia 18 passado o seminário, Lei nº 12.249/10- Novas
Diretrizes para o Sistema Contábil Brasileiro, com apoio da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas
(FENACON).
- O CFC, representando todos os
Conselhos Regionais de Contabilidade e os 430 mil profissionais
contábeis brasileiros, prestou justa homenagem ao presidente LULA
pela sanção da referida Lei neste ano. A nova Lei é uma antiga
reivindicação da classe contábil e representa o fortalecimento e
a modernização da profissão no país.
- Pelo Conselho Regional de
Contabilidade de Minas Gerais, o Presidente Walter Roosevelt
Coutinho e Conselheiros, representaram Minas Gerais, na solenidade
histórica para a classe contábil brasileira. Esta foi à segunda
participação do Presidente Lula em eventos da classe. Em Agosto de
2008, esteve presente no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade,
realizada em Gramado(RS), oportunidade em que estive representando
Itaúna.
- Na entrega da homenagem em Brasília,
na sede do CFC, esteve prestigiando o evento o vice-presidente da
República, José Alencar; o secretário executivo do Ministério da
Fazenda, Nelson Machado; o secretário da Receita Federal, Otacílio
Cartaxo; o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade,
José Martônio Alves Coelho; o presidente do Sebrae, Paulo
Okamotto; o presidente do Comitê Gestor do programa Fome Zero,
Antoninho Trevisan, o presidente do Conselho Federal de
Contabilidade, Juarez Domingos; a presidente da Academia Brasileira
de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim
e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e
Informações e Pesquisas (Fenacom), Valdir Pietrobon.Na foto, o
Presidente Lula, recebe a homenagem da classe contábil brasileira,
das mãos do presidente do CFC Juarez Domingos Carneiro.
- 26/08/10
- Contador não é somente formar
em contabilidade Parte II
- Como já informado anteriormente, o
EXAME DE SUFICIENCIA, conforme Circular nº 1211/2010, foi
prorrogado para A PARTIR DE 01/11/2010, o que vale dizer que todos
paderão fazerem o REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DE MINAS GERAIS (nosso caso), ATÉ 29/10/2010. Sem o exame citado.
- A LEI nº 12.249/2010, em seu artigo
27, quando se trata DAS PENALIDADES ético-disciplinares
aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são
os seguintes:
-
- a) Multa de 1(uma) a 10(dez) vezes o
valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos
artigos 12 e 26;
- b) Multa de 1(uma) a 10(dez) vezes
aos profissionais e de 2(duas) a 20(vinte) vezes o valor da
anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer
organizações contábeis, quando se tratar de infração dos
arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;
- c) Multa de 1(uma) a 5(cinco) vezes
o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de
dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais
não haja indicação de penalidade especial;
- d) Suspensão do exercício da
profissão, pelo período de até 02(dois) anos, aos profissionais
que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à
parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de
documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração
praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas.
- e) Suspensão do exercício da
profissão, pelo prazo de 06(seis) meses a 1(um) ano, ao
profissional com comprovada INCAPACIDADE TÉCNICA no desempenho de
suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade
a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais
ampla defesa.
- f) CASSAÇÃO do exercício
profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza
grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção
de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro
profissional e apropriação indébita de valores de clientes
confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3(dois terços)
do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
- g) Advertência reservada censura
reservada e censura pública nos caso previstos no Códio de
Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos
Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão
do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969.
-
- Entendo, que é um avanço em
relação ao passado, que praticamente, era censura reservado e
pública, agora temos a SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO. É
bom recordar que as anuidades, /art 21 & 3º, é
R$380,00(trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas, e
R$950,00(novecentos e cinqüenta reais), para pessoas jurídicas
(organizações contábeis).
- Levando em consideração que
somente as multas que poderão ser aplicadas a profissionais da
contabilidade, e organizações contábeis, poderão variar de
R$7.600,00(sete mil e seiscentos reais) a R$19.000,00(dezenove mil
reais), além da CASSAÇÃO DO REGISTRO, fico feliz, porque as
concorrências desleais, e muitos profissionais, com muita
incapacidade técnica, para o exercício desta nobre profissão,
serão banidos do nosso meio, para felicidade também dos
empresários, que estão penalizando multas mensais nas empresas,
por falta de comprimento de obrigações acessórias, que pode
chegar à bagatela de R$20.000,00(vinte mil reais) mensais, isto
em valores mínimos.
14/08/10
Contador não é somente formar em
contabilidade
Recordo-me do velho Decreto-Lei nº
9.295 de 27 de Maio de 1946, portando de 64 anos atrás, e com mais
de meio século, nossa profissão, seja técnico em contabilidade,
ou Contador, mudou como se já estivesse passados mil anos. E a
revolução em nossa profissão como nas outras, somente vieram
aprimorando, em tudo. De 1946, pulamos para a Resolução CFC nº
803 de 10 Outubro de 1996, incluindo alterações da Resolução CFC
819 de 20 de novembro de 1997, Resolução nº 560 de 28 de outubro
de 1983, quais dispõe sobre as prerrogativas profissionais dos
Contabilistas. Atualmente, com a publicação da Lei nº 12.249, de
11 de Junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9295/46, qual
regulamenta a profissão contábil em todo território nacional.
O sistema CFC/CRCs e a classe
contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, sem dúvida a
mais importante nos últimos tempos, afirmativa do presidente do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingos Carneiro,
sobre a aprovação da Lei.
Antiga aspiração da classe, a
reformulação da nossa lei de regência irá trazer atualização e
modernização à profissão, trabalho dos CFC/CRCs, participação
direta dos contabilistas, por meio de audiências públicas. Até o
nome mudou: "Somos profissionais da Contabilidade". Uma
das grandes conquistas da classe está no artigo 12, da referida Lei
que diz: "OS PROFISSIONAIS SOMENTE PODERÃO EXERCER A
PROFISSÃO APÓS A REGULAR CONCLUSÃO DO CURSO DE BACHARELANDO EM
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE A QUE ESTIVEREM SUJEITOS".
No que diz respeito ao EXAME DE
SUFICIÊNCIA, que nunca deveria ser abolido, e agora retorno por
força de Lei de regência, é a maior prova que o profissional tem
que ter capacidade plena para exercer a esta nobre profissão, e
porque plena? Simplesmente por ao concluir o curso seja em Técnico
em Contabilidade ou Ciência Contábeis, o profissional, NÃO TEM O
DIREITO DE EXERCER a profissão, sem o registro no órgão
competente, ou seja, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, assim
como o Advogado, NÃO TEM O DIREITO, de exercer a sua nobre
profissional, sem FAZER O EXAME DA ORDEM, para se inscrever na OAB
(ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL).
Ainda diz a referida Lei, que os
TÉCNICOS EM CONTABILIDADE já registrados em Conselho Regional de
Contabilidade e os que venham a fazê-lo ATÉ o dia 1º de Junho de
2015 têm assegurado o seu direito no exercício da profissão. O
que quer dizer, ENCERRA-SE, nesta data o prazo para a EXTINÇÃO do
Curso TÉCNICO EM CONTABILIDADE, passando somente a existir o CURSO
DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
Se o profissional fez o curso, possui
o diploma, e não registrar até a data citado em 2015 PERDERÁ o
direito de exercer a profissão, e os Conselhos Regionais de
Contabilidade, não farão mais o registro, fato fundamental, para o
direito de exercício da profissão.
Comentaremos, ainda sobre o assunto na
próxima edição, outros fatores IMPORTANTES, que são as
PENALIDADES ético-disciplinares aplicáveis por inflação ao
PROFISSIONAL DA CONTABILI-DADE, este o termo doravante, para
Técnicos e Contadores.
Conforme Circular nº 1211/2010 CFC o
prazo para concessão de registro, sem prévia aprovação em EXAME
DE SUFICIENCIA, foi prorrogado para 29/10/2010. Segundo nosso
competente presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas
Gerais, Walter Roosevelt Coutinho, não deixem para última hora,
pois poderá, aqueles que não tem registro, AGUARDAREM O PRIMEIRO
EXAME DE SUFICIENCIA, nesta nova mudança da classe contábil
brasileira.
17/07/10
Participe da palestra mais requisitada
pelos segmentos comercial, fiscal e contábil, obtendo informações
preciosas sobre: Fisco Digital
Combate à Sonegação e Permite a Integração
A ALTERDATA SOFTWARE e a ACONITA -
Associação dos Contabilistas de Itaúna, tem a honra de convidar
V.S.a. para participar da palestra a ser realizada em Itaúna/MG,
com o tema: SPED Fiscal e PAF-ECF - Fisco Digital Combate à
Sonegação e Permite a Integração.
Saiba quais os impactos relacionados
ao Fisco Digital em seu negócio. O Fisco Brasileiro se modernizou e
está na era da "Tecnologia Digitalizada". Você
industrial, comerciante ou profissional da área contábil está
preparado? Movimente-se agora! Esperar para a última hora, poderá
ser tarde demais. Conheça a realidade do Fisco Digital e não seja
surpreendido.
Data: 19/07/2010
Horário: 14:45h (Credenciamento) -
15:00h (Início)
Local: Auditório da ACONITA
Rua José Domingues, 188 (pça
D.Macrina) - B. das Graças - ITAÚNA
Certificado: aos presentes que
preencherem a ficha de avaliação da palestra, receberão
Certificado Eletrônico de Participação
Público alvo: donos de escritórios
contábeis, empresários (indústria, comércio, atacadistas e
distribuidores), diretores e gerentes
Coffe Break no local
Foco exclusivamente no conteúdo. Se
você já assistiu outra palestra do tema, não deixe de vir pois
vai se surpreender com o teor apresentado!!! VAGAS LIMITADAS
INSCRIÇÕES GRATUITAS
As inscrições deverão ser feitas
pelo link abaixo:
É obrigatório a inscrição
antecipada. A confirmação irá para o mesmo email informado.
Link para inscrição:
http://www.alterdata.com.br/index.asp?destino=contatos/palestras&id_palestra=33&participarPalestra=inscricao&pag=1
Telefone: (37) 3241-4621 - Angélica
Camargos
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SPED - Realidade
* Evolução
* Comunicação - Contribuinte x SPED
* Certificado digital
* Geração dos arquivos
* Cuidados e Alertas
* Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
* Escrituração Fiscal Digital (EFD)
* Escrituração Contábil Digital
(ECD)
* Transmissão dos arquivos
PAF - ECF
* O que é ?
* Impacto no PDV
* Principais mudanças
Segunda Geração da Nota Fiscal
Eletrônica
* Que novas tecnologias serão
envolvidas?
PALESTRANTE:* Dante Barini Filho -
Formado pela FGV-SP é gerente do Dpto. Alliance da Alterdata
Software e especializado em SPED, já tendo realizado dezenas de
palestras de norte a sul do Brasil auxiliando empresários e
profissionais contábeis no entendimento e aplicação das novas
exigências legais.
REALIZAÇÃO: ALTERDATA E ACONITA
03/07/10
Mestre do Direito do Trabalho e Previdenciário na ACONITA
A ACONITA (ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA),
terá a honra de receber em sua sede própria na Praça Dona Macrina, nº 188,
no dia 15/07/2010, no horário de 08:00 às 16:30 horas, para um CURSO DE
ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, Dr. Elizeu Domingos Gomes,
advogado trabalhista, atuou vários anos como consultor trabalhista do grupo
IOB e Informare consultoria, tendo ministrado cerca de 600 cursos abertos e in
company nas áreas trabalhista e previdenciária para várias empresas, tais
como: SENAC/MG, SENAI/MG, VALE, CORREIOS, ADP, COSIPA, GRUPO SÉCULOS,
BHTRANS, CONSERVO, SANDWIC, MGS PRESTADORA DE SERVIÇOS, PREVIMINAS, CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BELO HORIZONTE, e
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS
DE MINAS GERAIS (SESCON).
O tema do curso será rotinas trabalhistas, com todos os
procedimentos na admissão e demissão do empregado, contrato de trabalho,
jornada de trabalho, férias individuais e coletivas, PCMSO, PPRA, PGR, PPP.
Proventos e desconto em folha de pagamento.
REP (registrador Eletrônico de Ponto), SREP (Sistema de
registro eletrônico de ponto), FAP (Fator acidentário de prevenção),
alterações na licença-maternidade e procedimentos na rescisão contratual.
As inscrições para ASSOCIADOS DA ACONITA, e
NÃO
ASSOCIADOS, já estão sendo feitas, pelo telefone 37.3241.4621, no
horário de 13:00 às 17:00 horas, falar com Angélica, secretária da
Aconita.
As vagas são limitadas, e serão aceitas inscrições até
o dia 12/07/2010, no horário final da reunião semanal da entidade, com
término às 18:30.
30/06/10
Sped Contábil é tema de concorrida reunião na aconita
A
diretoria da ACONITA vem trabalhando intensamente para aprimorar ainda mais
os conhecimentos técnicos e de legislação de seus associados. Assim, um
grande nome da contabilidade mineira e brasileira esteve presente em
reunião da ACONITA, neste mês de Junho, o Contador e Doutor Lafayette
Vilela de Moraes Neto, diretor da rede nacional de contabilidade, advogado
tributarista (MBA), especialista em inteligência fiscal, sócio
proprietário da PREVISA CONTABILIDADE em Belo Horizonte, consultor fiscal e
tributário, membro do grupo de voluntários no trabalho de informática do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Após a apresentação
do irmão e contador Lafayette, o presidente Geraldo Cajuru, passou a
reunião para Dr Lafayette, que abordou o tema "SPED Contábil"
para os associados da entidade.
Para Lafayette, a classe contábil vem sofrendo
diuturnamente com os EXCESSOS DE OBRIGAÇÕES, que o fisco impôs às
empresas e, por tabela, ao contador, com obrigações que chegam a
"bagatela" de multa de R$5.000,00(cinco mil) reais, POR DOCUMENTO,
que é o caso do SPED CONTÁBIL.
Com o SPED CONTÁBIL E FISCAL, o governo tem em mãos, em
tempo real, TODAS as informações da contabilidade das empresas. E para
fazer essas transmissões o contador e empresas devem possuir o CERTIFICADO
DIGITAL, que é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou
sites no mundo digital, provando sua identidade. Asseguram as transações
online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com
presunção de validade jurídica. Permite acessar com segurança,
autenticidade, integridade e privacidade qualquer serviço ou transação
que ocorre na empresa via Internet. TODAS as empresas inscritas no regime de
lucro real ou presumido são obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, e
tem até o final deste mês de Junho para correrem atrás de certificação
digital, para declarar as obrigações acessórias da receita, tais como
DCTF, DACON, DIPJ.
As empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica
de acordo com a lista de áreas de atuação na indústria e no comércio
atacadista, que em Abril último, mais 240 novos setores foram incluídos na
tabela de obrigatoriedade, em julho serão mais 68 e em outubro, 250. As
empresas de comércio varejistas inscritas no simples não precisam da
certificação digital.
Lafaetty informou que a responsabilidade do contador e
empresário QUADRUPLICOU, vez que, a receita federal, estado e município,
passaram a ter todas as informações contábeis e de pessoas físicas e
jurídicas em todo o país. O prazo fatal para entrega do SPED CONTABIL é
30 de Junho próximo, finalizou Lafayette Vilela.
E como venho clamando há anos, e volto a frisar a
importância deste tipo de reunião para a classe contábil Itaunense,
"Quem não se capacitar será excluído do mercado. Associar-se à
entidade de classe como a ACONITA que representa a categoria é o melhor
caminho rumo à profissionalização constante".
26/06/10
- Mestre do Direito Tributário na
Aconita
- O tributarista de renome nacional e
internacional, Janir Moreira, esteve em visita surpresa na reunião
da ACONITA do dia 21/06/10, e com sua competência nos orientou e
abordou temas de importantíssimo interesse dos associados, tais
como:
-
- NOVA LEI DA PROFISSÃO CONTÁBIL:
- A Lei nº 12.249/10, publicada no
DOU no dia 14 último, conso-lidou mais uma grande conquista para
a classe contábil brasileira. A lei, entre outras providências,
altera o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão
contábil no território nacional. Esse trabalho do sistema
CFC/CRCs durou por mais de três anos, envolveu diretamente o CFC
e mais 27 Conselhos regionais de Contabilidade, contando com a
par-ticipação direta dos contabilistas brasileiros.
- Segundo Janir Moreira, a profissão
toma novos rumos a partir de agora. Por vários motivos, o
primeiro deles está no artigo 6º letra "f" que
restabelece o EXAME DE SUFICIENCIA, para registro no Con-selho
Regional de Contabilidade para exercer a profissão, que se dará
a partir de 01/08/2010, e assim como na OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), não se escreve se não passar pelo exame de ordem.
- Outro item da suma importância na
nova lei de regência profissional trata-se do Art. 27, que a
partir da agora, o profissional da contabili-dade, pode ter
cassado seu registro profissional quando comprovada incapacidade técnica
de natureza grave, crime contra a ordem econô-mica e tributária,
produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro
profissional e APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE CLIENTES
CONFIADOS A SUA GUARDA.
- Outro ponto da Lei é a suspensão
por 02 ANOS, do exercício profissional, do âmbito de sua atuação
e no que se referir à parte técnica, FOREM RESPONSÁVEIS POR
QUALQUER FALSIDADE DE DOCU-MENTOS. Neste sentido, venho sempre
clamando aos colegas do DECORE, que na maioria das vezes não é
fonte da realidade contábil, e que muitos colegas são levados a
cometer este crime por falta de SENSIBILIDADE DOS PRÓPRIOS
CLIENTES E ALGUNS BANCOS.
- A nossa profissão mudou, a lei
mudou e temos que mudar. E a partir de agora as multas a nós
aplicadas, por infringir a conduta profissional inicia-se com
valores até vintes vezes o valor de nossa anuidade, ou seja, R$
7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para o profissional pessoa
física e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) quando for empresa
contábil.
- Temos que começar a consci-entizar
que nossa profissão é COISA SÉRIA, e sempre foi.
-
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
- Janir Moreira também abordou o tema
de planejamento tributário. Segundo ele, qualquer que seja o porte
de empresa, hoje é IMPOSSÍVEL não ter planejamento tributário,
tendo em vista a vasta documentação que somos obrigados a entregar
ao fisco, quase que DIARIAMENTE. Alertou-nos sobre a CERTIFICAÇÃO
DIGITAL, que é uma RESPONSA-BILIDADE DE CADA EMPRESA, e no máximo,
poderemos ter procuração específica para as transmissões de
SPED, DACON, DCTF, DIMOB, DMED ETC.
-
- Informação a contadores e
estudantes formandos de ciencias contabeis:
- Com a promulgação da Lei de
regência profissional, já citada, O EXAME DE SUFICIENCIA,
passará a ser exigido pelo Conselho Regional de Contabilidade
de Minas Gerais, e outros estados, a partir de 02/08/2010, data
pela qual, o Conselho não mais aceitará registro, sem a prova
de exame de suficiência.
- Para orientação sobre registro,
SEM o exame de suficiência até 30/07/2010, basta entrar no
site do CRCMG, www.crcmg.org.br
que terão toda documentação necessária, bem como os
formulários, logo após, AGENDAR HORÁRIO, com minha pessoa, no
horário comercial, de 07h30 às 17h30 (CONTABILIDADE E
ADVOCACIA CAJURU), dado ao EXCESSO de procura para registro,
ANTES DAS PROVAS.
19/06/10
- É o fim do mundo para aposentar
e aposentados
- Foi publicado no diário oficial da
união no dia 16/06 a Lei nº 12.254, de 15/06/2010, resultante do
Projeto lei de conversão da MP 475/2009, que promoveu as
seguintes alterações em PLENA COPA DO MUNDO, COMPLETANDO COM ANO
ELEITORAL.
- Todos nós brasileiros estamos
deitados em berço esplêndido, nem lixando, e pensando somente em
futebol, aí tome as seguintes:
- 1- Concedeu reajuste de 7,72%,
retroativo a 01/01/2010, para aposentados e pensionistas que
ganham acima de UM SALARIO MINIMO;
- 2- Reajustou, com vigência a partir
de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do
salário-de-benefício que passa ser de R$3.467,40(pasmem, era
R$3.416,54);
- 3- VETOU o fim do fator
previdenciário, que é utilizado para CALCULAR a aposentadoria do
segurado do INSS levando em consideração a idade ao se
aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida de
cada cidadão brasileiro.
- É bom esclarecer que o aumento de
7,72% nas pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social) vai representar um acréscimo de R$25,00 NO MÊS,
para quase 6 milhões de segurados que ganham na faixa de mais de
um a salários mínimos mensais.É um EXTRA para esta faixa de
salário de R$150,00 de Janeiro a Junho. E a previdência social
ainda não sabe como pagar este retroativo de Janeiro de Junho,
isto na ponta da caneta ou da máquina calculadora, chega no
máximo a R$290,00 este acumulado, PARA UM ANO ELEITORAL, E COPA
DO MUNDO, da para compras umas bandeirinhas. Já nos casos dos
servidores públicos a média mensal dos inativos é de
R$3.500,00. A diferença é escandalosa levando em consideração
que a média de iniciativa privada é em torno de R$700,00.
- Outro assunto importante é o VETO
DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, mecanismo criado no governo Fernando
Henrique para OBRIGAR quem trabalhou décadas a seguir uma REGRA
ABSURDA PARA A APOSENTADORIA, e muitos brasileiros que estavam
esperando o governo LUIZ INÁCIO DA SILVA (LULA), a APROVAR e não
VETAR, o fator previdenciário, e quem ESPEROU, vai amargar uma
REDUÇÃO de no mínimo 40% do salário na hora de aposentar. É
MUITA INSENSIBILIDADE. E tome COPA DO MUNDO, pára o Brasil, pára
as empresas, pára o trabalhador, e o que vem depois? Propaganda
ELEITORAL GRATUITA até final de Outubro. Acho que é bom
parar de pensar em COPA DO MUNDO, e começar a pensar em
ELEIÇÃO, para mudar o fim do mundo no Brasil.
12/06/10
- O mundo perde um
fenômeno da contabilidade
- Doutor em Ciências
Contábeis pela Universidade do Brasil;
Administrador; Economista; Professor Universitário;
Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel
Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra.
Com quase duzentos livros publicados no Brasil e no
exterior, com aproximadamente 06(seis) milhões de
exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possui
diversos prêmios internacionais de mérito e de
literatura cientifica.
- Presidente da
Associação cientifica internacional de
contabilidade e economia; Presidente da Academia
Brasileira de Ciências de 1992 a maio de 2004;
Presidente de honra do centro de estudos de
história da contabilidade, da Apotec, de Portugal.
Membro da Real Academia de ciências econômicas e
financeira da Espanha. Membro da Academie dês
Sciences Commerciales, da França. Vice-presidente
da Academia Brasileira de Ciências Econômicas,
políticas e sociais. Membro de honra do
International Research Institute of New Jersey, USA.
Detentor da maior titulação contábil que se
atribui a um profissional da contabilidade,
oficialmente no Brasil, a medalha de ouro João
Lyra, conferida pelo órgão governamental de
fiscalização do exercício da profissão, pelo
Conselho Federal de Contabilidade em Cuiabá, no XII
Congresso Brasileiro de Contabilidade.
- Parecerista e
consultor de grandes empresas e do governo federal,
em assuntos administrativos e contábeis. Mérito
profissional Americano, conferido por todos os
países da América, na conferencia internacional de
Contabilidade, pela Associação Interamericana de
Contabilidade. Comendador, por Decreto de S. Excia.
O Presidente da República do Brasil, com a
atribuição da comenda militar, por relevantes
serviços prestados à Nação, agraciado com a
MEDALHA DO MÉRITO AERONÁUTICO; Conselheiro
Consultivo do conselho federal de contabilidade;
Conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de
Contabilidade; Detentor da CRUZ DO MÉRITO
FILOSOFICO E CULTURAL comenda oficial pública,
constituída por decreto do Governo do Estado de
São Paulo, outorgada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
FILOSOFIA, LITERATURA E ENSINO, Detentor do Prix
International Joseph Antonioz, conferido em Roma,
pelo Conseil Internationa,l du Plan Comptable
International; Presidente dos VII e VIII Congressos
Brasileiro de Contabilidade; Presidente da IV
Convenção Nacional de Contabilidade. Presidente de
Honra do Seminário Interamericano de Contabilidade
de contabilidade de Belo Horizonte (1997).
Representante do Presidente da República do Brasil,
Gal. João Batista de Figueiredo, em grupo de
trabalho do Conselho Econômico e Social da ONU, em
Genebra (1980).
- Detentor da insígnia
do mérito profissional em Administração,
categoria científica, outorgado pelo Conselho
Regional de Administração de Minas Gerais.
Detentor do Prêmio Internacional de Literatura
científica da revista "Técnica
Contable", do ilustre colégio central de
Titulados Mercantiles y Empresariales, da Espanha.
Membro da comissão de honra do VII Congresso
Internacional de custos, realizado em Braga,
Portugal(1999). Conselheiro Editorial da Revista
Brasileira de Contabilidade, da revista da
Associação dos professores universitários de
contabilidade da Espanha, da revista de
contabilidade de universidade do Chile, da revista
da Fundação Álvares Penteado, de São Paulo, da
revista de contabilidade do Rio Grande do sul.
Professor efetivo dos cursos de mestrado da
Universidade do Grande Rio-Unigranrio, Rio de
Janeiro. Professor efetivo dos cursos de mestrado da
Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação
Visconde de Cairu, de Salvador, Bahia (1997).
Docente do curso de doutorado da Facolta di Economia
e commercio, da Universitá degli Stuidi di Pisa,
Itália (1998). Docente do curso de mestrado da
Escola superior de gestão, da Universidade do
Minho, Portugal, em 1997. Detentor de insígnias de
Honra ao Mérito profissional e Cultural outorgada
por mais de 270 associações e entidades de classe
e educacionais do Brasil, Argentina, Espanha,
Portugal, Itália. Idealizador e coordenador do
maior movimento de qualidade cultural científica em
nível universitário, o Prolatino-Seminário latino
de Cultura Contábil.
- O professor Antonio
Lopes de Sá tem quase de duas mil conferencias,
realizadas em muitíssimas localidades do Brasil,
INCLUSIVE EM ITAUNA (2008) NO SEMINÁRIO DE
CONTABILIDADE, NA UNIVERSIDADE DE ITAUNA, para
aproximadamente 800 pessoas, ocasião em que, com
parceria com o CRCMG,e nossa querida UNIVERSIDADE DE
ITAUNA, arrecadamos em doações mais de 700 litros
de leite e óleo para as comunidades carentes de
nossa cidade,no exterior em vários países.
Detentor de dignidades profissionais e medalhas de
ouro outorgadas por todas as entidades de classe
contábil dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e
Paraná. Organizou, dirigiu, coordenou e lecionou em
mais de 860 cursos e seminários das áreas de suas
especialidades tendo exercido o magistério no
Brasil e Europa.
- Possui escritório
profissional, com equipe associada e especializada
para auditoria, consultoria e assessoria de empresas
e instituições e presta serviços a importantes
organizações nacionais e internacionais,
particulares e públicas, sendo, ainda consultor de
dezenas de Universidades e entidades profissionais,
nacionais e no exterior. Aqui, deixo uma homenagem
ao grande amigo e irmão (GOB) ao qual tenho a honra
de ter vários livros autografados, era meu
"GURU" da contabilidade e minha
inspiração. Deixa um crédito para futuras
gerações de profissionais da contabilidade, que
era seu amor maior.
- Registro aqui, as
homenagens da ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE
ITAUNA, por seus associados, e do povo de
Itaúna.Aos Familiares a benção de Deus, pelo
passamento do professor, Doutor Antônio Lopes de
Sá, e já sinto saudade, quando recorro a seu
último livro a minha pessoa autografado, que diz o
seguinte, "Ao amigo e irmão, professor Geraldo
Celestino (Cajuru), com a minha sincera homenagem.
Do autor de" CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO
CIVIL ". Antônio Lopes de Sá.
Itaúna-12/08/2008. (Data do Seminário em
Itaúna)".
-
-
- 05/06/10
- MAIS MULTAS PARA
OS CONTRIBUINTES
- Já aprovada no
Senado, medida provisória pune com nova cobrança
de IR quem declarar dedução indevida,
independente da comprovação de má-fé.
- O contribuinte
pessoa física poderá ser punido duas vezes por
um erro ou infração que cometer na declaração
do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda
será criada poderá ser aplicada sem que haja
comprovação de dolo e má-fé. Essas
possibilidades poderão ser garantidas pela Medida
Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo
Senado e deve entrar na pauta de votação da
Câmara na próxima semana.
- O objetivo da medida
é tornar a penalidade da Receita ainda mais
pesada e, dessa forma, conter a sonegação de
imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob
o valor da dedução ou compensação de tributos
feita indevidamente com o objetivo de aumentar a
restituição recebida, independente da
comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte.
Como não há extinção de outras multas, o
contribuinte corre o risco de ser multado duas
vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de
tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos
para punir os sonegadores e que, portanto, não
haveria a necessidade da criação de uma multa.
- O relator da
matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR)
explicou que a multa para pessoa física que se
utilizar de dedução ou compensação indevida
não pode ser limitada apenas aos casos em que
seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé.
Isso porque, o contribuinte pode fazer a
autorregularização, caso tenha sido cometido
simplesmente um erro.
- Segundo o
tributarista Rogério Gandra Martins, a
legislação já prevê uma multa de 75% do valor
devido para os contribuintes que foram pegos pela
fiscalização por incoerências na declaração
de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa
multa salta para 150% do valor devido. Na
avaliação de Martins, com a aprovação da MP,
além dessas penalidades, o contribuinte poderá
pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que
deduziu ou compensou indevidamente.
- "Não pode
existir dupla penalidade para o mesmo fato",
afirmou Martins.
- Na avaliação do
advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano
Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que
compra notas falsas de saúde de uma quadrilha
para aumentar a restituição e aquele que cometeu
erro de digitação nas despesas médicas serão
tratados da mesma forma.
- "Essa multa
deveria atingir os que agem de má-fé"
", destacou Sanches.
- Outras
modificações. Essa punição ao contribuinte é
apenas uma das 52 modificações que os senadores
aprovaram na MP. A medida provisória original,
encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61
artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e
voltou para nova votação pelos deputados com um
total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas
aprovadas sobre mais 25 temas.
- " O período
pré-eleitoral mais se parece com o clima
natalino. Há uma distribuição de presentes para
todo mundo ", afirmou o deputado Arnaldo
Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP
deve tratar de um único assunto.
- O líder do governo
na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP),
justificou parte das emendas aprovadas pelos
senadores na MP com o fato de uma medida
provisória anterior (MP 470) ter perdido a
validade sem sua votação ter sido concluída.
Ele avisou, no entanto, que será contra a
inclusão de temas já vetados pelo presidente
Lula. É bom salientar aos colegas contadores e
contribuintes, que o fisco, tanto federal,
estadual ou municipal, estão super munidos de
documentos, pela integração do sistema fiscal,
que não tem argumentar QUE ESQUECEU. Agora, se
passar a DUPLA MULTA, de 50%(cinqüenta),
acrescida as que existem, ou seja, 150%, 225% mais
ou 50%, mais taxa selic, os valores ficarão nas
nuvens, e tenho certeza, IMPAGÁVEL.
- FONTE: DENISE MADUEÑO
– O ESTADO DE SÃO PAULO
-
- 22/05/10
- Aconita se reúne com bombeiros e prefeitura.
Na pauta a concessão de alvará de licenciamento
- A ACONITA promoveu importante reunião em
sua sede, dia 17 de maio de 2010, às 17h15, quando esteve em pauta a
concessão de Alvará de Funcionamento para novas empresas abertas em
Itaúna e as que encontram em funcio-namento. A reunião foi coorde-nada
pelo Presidente da ACONITA, Geraldo Celestino de Araújo. Estavam
presentes, além de associados das entida-des, representantes da
Prefeitu-ra Municipal de Itaúna (Secre-taria Municipal de Finanças), do
Corpo de Bombeiros, unida-de de Itaúna e do CDE. A queixa dos
empresários e contabilistas gira em torno da demora na concessão do
referido alvará.
- Entretanto, segundo o Secretário Municipal
de Finan-ças, Valdir Aparecido Melo, o processo junto à Prefeitura
Municipal não é demorado, desde que a documentação esteja completa,
incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- O Comandante do Corpo de Bombeiros em
Itaúna, Sar-gento Campos, complementou dizendo que no Corpo de Bombeiros
o processo trans-corre de forma rápida, da ordem de 4 dias, também desde
que a documentação esteja correta. Segundo ele, "É um prazer para
a corporação receber e atender os Contabilistas no esclareci-mento de
dúvidas, mas o me-lhor é que o próprio empresário vá ao Corpo de
Bombeiros para resolver as questões ligadas ao seu empreendimento e não
de-legue esta função a terceiros", uma vez que, o proprietário do
imóvel, juntamente com seu engenheiro, é que tem conheci-mento de todo o
processo de construção ou reforma.
- Várias questões foram debatidas ao longo
da reunião, com destaque para a necessi-dade de ser confeccionada uma
cartilha sobre o assunto, que seria entregue aos empresários, e para a
necessidade de se criar um Grupo de Trabalho envol-vendo instituições
diversas, como Prefeitura Municipal de Itaúna, CDE, CREA e
imobi-liárias, para maior aprofunda-mento dos estudos acerca deste
assunto. O Sargento Campos deu exemplos práti-cos de situações de
incêndio e pânico ocorridas em outras cidades, alertando que o Corpo de
Bombeiros irá cumprir o que determina a legislação, pois não pode
assumir o risco dos empreendimentos. Destacou que a corporação já está
autorizada, inclusive, e multar e até a fechar determinados
estabelecimentos, caso não cumpram as exigências legais. No caso de
prédios, é preciso que toda a edificação conte com o AVCB. Do
contrário, os empreendimentos ali sediados estarão irregulares. Destacou
ainda que o Corpo de Bombei-ros conta com procedimentos simplificados para
atender determinados tipos de empre-endimentos, principalmente aqueles de
pequeno porte. Para evitar transtornos e corre-ria de última hora, é
preciso que empresários e empreen-dedores planejem melhor seus negócios,
de forma que a concessão do AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros
não se torne um proble-ma. Um dos temas debatidos e de grande
importância para a comunidade, empresários, contadores, proprietários
de imóveis, é que A PARTIR DE JANEIRO DE 2011, NÃO SERÃO CONCEDIDOS
AL-VARÁS, SEM A DEVIDA VISTÓRIA DO CORPO DE BOMBEIROS. Nesse caso, foram
informados, que várias construções e prédios em Itaúna, encontram-se
IRRE-GULARES, perante a legisla-ção vigente, e consequen-temente,
perante o Corpo de Bombeiros e Prefeitura. É bom ressaltar que SEM
ALVARÁ, qualquer estabelecimento po-de ser FECHADO, tanto pelo Corpo de
Bombeiros, quanto pela Prefeitura. Aos colegas contadores e associados da
ACONITA, deveremos estar atentos na informação de nosso cliente,
inclusive com documentos assinados, para garantir nossa RESPONSA-BILIDADE
TECNICA, dessa informação, porque Janeiro de 2011 está chegando, e
segun-do informações na reunião, somente no CENTRO de Itaúna, existem
mais de 300 (trezentas) CONSTRUÇÕES IRREGULARES, depois, nós contadores
vamos pagar por isso?
-
-
- 10 e 17 /04/10
- Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos do
trabalho
- Todas as formas de remuneração por
trabalho ou serviços presta-dos, com ou sem vínculo empre-gatício,
tais como:
- · salários e ordenados (inclusive
férias), proventos de aposen-tadoria, de reserva ou de reforma,
pensões civis e militares, retiradas, gratificações e
participações no lucro, verbas de representação e remuneração de
estagiários e de residentes;
- · benefícios recebidos de entidades de
previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de
Fundo de Aposen-tadoria Programada Individual (Fapi);
- · a parcela dos rendimentos de pensão
e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção
(R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer
pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que
o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- · resgate de contribuições recebido
em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de
previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo
contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995;
- · os recebidos por titular/sócios de
pessoa jurídica, inclusive micro-empresa, empresa de pequeno porte e
sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de
serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;
- · despesas ou encargos pagos pelos
empregadores em favor do empre-gado, como aluguéis, contribuições
previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de
locomoção;
- · 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por
servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro
situadas no exterior;
- · rendimentos de profissões, de
ocupações e de prestação de serviços (inclusive de represen-tante
comercial autônomo);
- · honorários de autônomos, como
médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor,
economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor,
leiloeiro;
- · emolumentos e custas de
serventuários da Justiça;
- · exploração individual de con-tratos
de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico,
de terraplenagem e de construção;
- · direitos autorais de obras
artís-ticas, didáticas, científicas, urba-nísticas, projetos
técnicos de construção, instalação ou equipa-mento, quando
explorados direta-mente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
- · rendimentos recebidos a título de
Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2
de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19
do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, e o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
- · 10% (dez por cento), no mínimo, dos
rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legal-mente
habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e
semipreciosas por eles extraídos.
- · 40% (quarenta por cento), no mínimo,
do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de
serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e
assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de
propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por
ele;
- · 60% (sessenta por cento), no mínimo,
do rendimento do trabalho individual no transporte de passa-geiros
quando o veículo for de pro-priedade do contribuinte, ou locado e
conduzido exclusiva-mente por ele.
-
- Rendimentos de aluguéis:
- Valores recebidos pela ocupação,
sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis,
royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de
direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou
criador da obra.
- No caso de cessão gratuita de imóvel,
exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado
rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10%
(dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo,
pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao
ano-calendário da declaração.
-
- Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
- Podem ser excluídos os seguintes
encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- · impostos, taxas e emolumentos
incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- · aluguel pago pela locação de
imóvel sublocado;
- · despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento; e
- · despesas de condomínio.
-
- Rendimentos de pensão alimentícia:
- Pensões ou alimentos (inclusive
provisionais) em cumprimento de decisão judicial, acordo homolo-gado
judicialmente ou em decor-rência de separação ou divórcio
consensual realizado por escritura pública..
- Esses rendimentos sujeitam-se ao
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do
benefici-ário, ainda que este seja menor de idade.
- Quando, opcionalmente, o menor
beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do
cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado
a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os
bens e direitos dele.
-
- Rendimentos da atividade rural:
- O resultado positivo apurado no
Demonstrativo da Atividade Rural é rendimento tributável na
declaração.
-
- Rendimentos recebidos acumuladamente
- O rendimento tributável corresponde ao total
recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas
apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu
recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e
não indenizadas.
- As despesas judiciais e os honorários
advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados
entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação
exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
-
- Outros rendimentos
- São também rendimentos tributáveis, dentre
outros:
- · a parcela dos rendimentos correspondentes a
lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2009 a
titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos,
que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados
ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação
vigente à época da formação dos lucros;
- · os lucros e dividendos distribuídos por
pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- · o valor decorrente de reajustamento e os juros
recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos
adquiridos em reais;
- · o acréscimo patrimonial não justificado
pelos rendimentos declarados;
- · o valor do resgate e dos rendimentos
provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros
títulos semelhantes;
- · o lucro do comércio ou da indústria de
declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante
ou industrial;
- · o valor tributável (dife-rença positiva
entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o
somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de
cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida
Gerador de Benefício Livre -VGBL). Caso tenha optado pelo regime de
tributação exclusiva, o valor tributável deve ser informado na
ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
- · Os dividendos, bonifi-cações em dinheiro,
lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração
comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
recebidos em 2009, devem ser incluídos na ficha Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou pelos
dependentes, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão como
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclu-siva/Definitiva da
declaração, do titular ou dos dependentes conforme o caso.
-
- RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS:
- ·
Bolsa de Estudo e Pesqui-sa, desde que Não
Represente Vantagem ao Doador e não Caracterize Contraprestação de
Serviço
- · Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio
Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer
Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em
Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente
- · Indenizações por Rescisão de Contrato de
Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e
FGTS
- · Lucro na Alienação de Bens e Direitos de
Pequeno Valor e/ou do Único Imóvel; Lucro na Venda de Imóvel
Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial; Redução
do Ganho de Capital
- · Lucros e Dividendos Recebidos
- · Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria,
Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 anos ou
mais
- · Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma
por Moléstia Grave e Aposen-tadoria ou Reforma por Acidente em
Serviço
- · Rendimentos de Cader-netas de Poupança e
Letras Hipotecárias
- · Rendimentos de Sócio ou Titular de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto
Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados
- ·Transferências Patrimo-niais - Doações,
Heranças, e Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da
Unidade Familiar
- · Parcela Isenta Corres-pondente à Atividade
Rural
- · Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos
Depen-dentes
-
- RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE:
-
- ·
Décimo terceiro salário
- · Ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos
- · Ganhos de capital na alie-nação de bens,
direitos e apli-cações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
- · Ganhos de capital na alienação de moeda
estrangeira
- · Ganhos líquidos em Renda Variável
- · Rendimentos de Aplica-ções Financeiras.
-
- 27/03/10
- Continuação da
edição anterior
- IMPOSTO DE RENDA
PESSOA
FÍSICA 2010
-
- OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
- Contribuinte que tenha
companheiro:
- Apresenta declaração em
separado ou, opcionalmente, em conjunto com o
companheiro.
-
- Declaração em separado
- Cada companheiro deve incluir
em sua declaração os rendimentos próprios e 50%
(cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos
pelos bens em condomínio, salvo estipulação
contrária em contrato escrito, quando deve ser
adotado o percentual nele previsto.
- Pode ser compensado o imposto
pago ou retido na mesma proporção dos rendimentos
tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
-
- Declaração em conjunto
- É apresentada em nome de um
dos companheiros, abrangendo o total dos
rendimentos, inclusive os provenientes de bens
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
-
-
- Contribuinte separado ou
divorciado, ou que tenha dissolvido união estável
- Apresenta declaração na
condição de solteiro, caso não estivesse casado
ou vivendo em união estável em 31/12/2009, podendo
incluir dependente do qual detenha a guarda
judicial, incluindo os rendimentos deste em sua
declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga
em face das normas do Direito de Família quando em
cumprimento de decisão judicial, inclusive os
alimentos provisionais, de acordo homologado
judicialmente ou de escritura pública.
- O responsável pela guarda
judicial de filhos obrigados a declarar deve
apresentar declaração em separado para cada um
deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos
próprios destes, ou, opcionalmente, em conjunto, em
seu próprio nome, incluindo, neste caso, os
rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua
declaração.
- Deve, neste caso, incluir os
rendimentos dos dependentes em sua declaração.
-
- Contribuinte viúvo:
- Apresenta declaração com o
seu número de inscrição no CPF, abrangendo os
rendimentos próprios.
- No curso do inventário, o
viúvo pode optar por tributar 50% (cinquenta por
cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns
na sua própria declaração ou integralmente na
declaração do espólio.
-
- Contribuintes menores,
emancipados e/ou incapazes:
- A declaração é feita em nome
do menor, menor emancipado ou incapaz, com o
respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo
os rendimentos próprios.
- Opcionalmente, o menor pode ser
considerado dependente de um dos pais ou de quem o
crie, eduque e detenha sua guarda judicial, e o
incapaz dependente do tutor, curador ou responsável
por sua guarda judicial.
- No caso de menor que esteja sob
a guarda de um dos pais, em virtude de sentença
judicial ou acordo homologado judicialmente, a
tributação em conjunto só pode ser feita com
aquele que detém a guarda judicial
-
- Espólio
- As declarações de espólio
devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida,
com a indicação de seu número de inscrição no
CPF, utilizando, nos casos de declarações inicial
e intermediária, o código de natureza da
ocupação relativo a espólio (81) e deixando em
branco a ocupação principal e o respectivo
código.
- As declarações são
apresentadas pelo:
- · cônjuge meeiro, sucessor a
qualquer título ou por representante desses,
enquanto não iniciado o inventário;
- · inventariante, a partir da
abertura do inventário, que indicará o seu nome,
número de inscrição no CPF e endereço, na ficha
Espólio;
- · interessado, com poderes de
inventariante, quando se tratar de inventário e
partilha por escritura pública nos termos da Lei
nº 5.869/73.
-
- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
- Rendimentos do trabalho
- Todas as formas de
remuneração por trabalho ou serviços prestados,
com ou sem vínculo empregatício, tais como:
- · salários e ordenados
(inclusive férias), proventos de aposentadoria, de
reserva ou de reforma, pensões civis e militares,
retiradas, gratificações e participações no
lucro, verbas de representação e remuneração de
estagiários e de residentes;
- · benefícios recebidos de
entidades de previdência privada, de Plano Gerador
de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi); a
parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos
de aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de
isenção (R$1434,59), paga pela previdência
oficial ou privada.
-
- 13/03/10
- IMPOSTO DE RENDA
- PESSOA FÍSICA 2010
- OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
- Utilizando as
deduções legais
- É a opção em que
podem ser utilizadas todas as deduções legais,
desde que comprovadas.
-
- Utilizando o desconto
simplificado
- É a opção em que se
utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$12.743,63, em
substituição a todas as deduções legais, sem
necessidade de comprovação.
- Qualquer contribuinte
pode optar pelo desconto simplificado.
- Contudo, o
contribuinte deve entregar a declaração na opção
utilizando as deduções legais, se desejar:
- a) compensar imposto
pago no exterior, ou
- b) compensar, no
ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado
negativo (prejuízo) da atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a
apresentação da declaração em formulário.
-
- FORMAS DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
- Através de sistema
computadorizado:
- A Declaração de
Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de
computador, utilizando o programa IRPF2010 a ser
obtido a partir de 01.03.2010 no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo a
transmissão através do programa Receitanet ou
ainda através de entrega em disquete nas agências
do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica
Federal.
- O programa oferece
inúmeras vantagens:
- · rapidez no
preenchimento;
- · transporte
automático de valores;
- · apuração
eletrônica do cálculo do imposto e dos limites
legais;
- · segurança na
informação;
- · importação de
dados da declaração do ano anterior e de outros
programas da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, que recuperam o preenchimento de campos
trabalhosos como a especificação dos bens e
identificação do contribuinte;
- · informa a opção
pela tributação, utilizando as deduções legais
ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o
contribuinte;
- · processamento mais
rápido.
- Declaração em
formulário
- A Declaração de
Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado,
pode ser apresentada em formulário observadas as
vedações específicas para cada caso, devendo o
mesmo ser entregue nas agências dos Correios.
- A Declaração de
Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado,
só pode ser apresentada em formulário até
30/04/2010.
- A partir do ano de
2011 esta modalidade não será mais utilizada.
-
- CONDIÇÕES DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
- Contribuinte casado
- Apresenta declaração
em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
-
- Declaração em
separado
- · cada cônjuge deve
incluir na sua declaração os rendimentos próprios
e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando 50%
(cinquenta por cento) do imposto pago ou retido
sobre esses rendimentos, independentemente de qual
dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado
o recolhimento; ou
- · um dos cônjuges
inclui na sua declaração os rendimentos próprios
e o total dos rendimentos produzidos pelos bens
comuns, compensando o valor total do imposto pago ou
retido na fonte, independentemente de qual dos
cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o
recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na
sua declaração somente os seus rendimentos
próprios.
-
- Declaração em
conjunto
- É apresentada em nome
de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos
de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de
bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
- Continua na próxima
edição
-
-
- 06/03/10
- IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
2010DICAS IMPORTANTES:
Comece a organizar e
planejar o imposto de renda 2010, para ter facilidade
e não ficar atrapa-lhado na hora de montar sua
declaração. Coloque a papelada em ordem, como os
informes de rendimentos, comprovantes de deduções,
como despesas com saúde, contribuição
previdenciária, instrução, doações, pensão
alimentícia, além das comprovações das
aquisições e vendas de bens durante o ano de 2009.
Organize tudo, separando os recibos por categorias.
-
- Principais mudanças no IR
· Existe uma nova tabela do IR, corrigida em 4,5%
e com duas novas faixas tributáveis. Essas
alterações não atingiram as declarações do IR
2009, ainda vigorava a antiga tabela.
· Na declaração de 2010, novos valores serão
incorporados. O teto de isenção do imposto vai subir
de R$ 1.372,81 por mês para R$ 1.434,59, quanto à
tabela anual passa de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08.
· Contribuintes que tiveram ren-dimentos isentos não
tributá-veis ou tributados na fonte serão obrigados
a efetuar a de-claração se este valor for supe-rior
a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela
declaração simplificada o valor limite será de
R$ 12.743,63.
· Quem declara somente porque possui bens, só
deverá prestar contas se o valor do bem for acima de
R$ 300 mil;
· Sócio de empresa, mesmo ina-tiva, que declarava
apenas por-que possui empresa, não terá mais que
fazer declaração de pessoa física;
· As despesas dedutíveis foram ajustadas em 4,5%.
sendo assim as deduções mensais com de-pendente sobe
de R$ 137,99 para R$ 144,20; com educação, de R$
2.592,29 para R$ 2.708,94 por ano; já isenção dos
apo-sentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.372,81
para 1.434,59 no IR 2010.
· O desconto de R$ 12.194,86 em relação ao
rendimento tributável que define a base de cálculo
do IR vai subir para R$ 12.743,63, na declaração
simplificada.
-
- Formulários Declaração
Impos-to de Renda deixarão de Existir
· A novidade é que este será o último ano que
será utilizada Declaração em Formulário (papel). A
partir de 2011 as declarações serão feitas
exclusi-vamente pela Internet ou entregues através de
disquete.
Além das razões ecológicas, a praticidade e o custo
já aponta-vam o esgotamento natural dessa forma de
prestação de contas, desde a declaração do ano
passado. Em 2009, dos 25 milhões de formulários
recebidos de toda a população, ape-nas 127 mil foram
feitos em papel.
-
- OBRIGAÇÃO DE DECLARAR:
Está obrigado a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que,
no ano-calendário de 2009, se enquadre em qualquer
das seguintes situações:
1- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis
superi-ores a R$ 17.215,08 em 2009, tais como:
salários, rendimentos do trabalho não assalariado,
pro-ventos de aposentadoria, pensões, (aluguéis).
2- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fon-te, cuja soma seja
superior a R$ 40 mil no ano de 2009.
3- Quem apurou, em qualquer mês de 2009, ganho de
capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em
bol-sas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
4- Quem tinha propriedade, até 31 de dezembro de
2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor superior a R$ 300 mil. (Se o valor de seus bens
privativos não exceder ao limite, a pessoa física
cujos bens co-muns sejam informados pelo outro
cônjuge, fica dispensada da apresentação da
declaração).
5- Quem passou a condição de residente no Brasil, em
qualquer mês de 2009, e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2009.
6- Quem optou por aplicar o montante da venda de
imóveis residenciais na aquisição de outros
imóveis residenciais no prazo de 180 dias dos
contratos, como forma de garantir a isenção de IR
sobre o ganho de capital.
7- Quem teve em 2009, receita bruta superior a R$
86.075,40, oriunda da atividade rural.
8- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009
ou posteriores, prejuízos da atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2009.
Importante: A pessoa física incluída como dependente
em declaração apresentada por outro contribuinte,
fica dispen-sada de apresentar declaração, ainda que
se enquadre em quaisquer dos oitos motivos acima
especificados.
- ACONITA: CAROS COLEGAS, NÃO
ASSOCIADOS, ASSOCIE-SE A ASSOCIAÇÃO DOS
CONTABILISTAS DE ITAÚNA, VISITE NOSSAS REUNIÕES
SEMANAIS, TODA SEGUNDA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 17h30 ÁS
18h30. ESTAMOS NA ERA DO CONHECIMENTO GLOBAL, E A
NOSSA UNIÃO FAZ O CONHECIMENTO GERAL.
- ACONITA NOTA MIL
- A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS
DE ITAUNA (ACONITA), sociedade civil de cunho
profissional, fundada em 27/03/1967 (portanto aproxima
dos seus quarenta e três anos de fundação) é
constituída para fins de estudo, coordenação,
proteção e representação legal de seus
componentes, bem como promover a união da classe, e,
sobretudo, intercam-biar conhecimento, por meio de
reuniões e palestras e com o intuito de colaborar com
os poderes públicos e as demais associações, no
sentido da solidariedade profissional e de sua
subordinação aos interes-ses nacionais, tendo por
base territorial o município de Itaúna, Minas
Gerais. Este é o Art. 1º do Estatuto de nossa
entidade, registrado no cartório de títulos e
documentos e registro civil de pessoas jurídicas da
cidade e comarca de Itaúna.
Com a consolidação de minha posse, e todos colegas
da diretoria em 11 de Fevereiro de 2010, no imponente
edifício CDE, estamos de fato e direito, empossados
para o biênio 2010/2011, cujos nomes já foram
declinados na edição passada.
Sucesso se faz com trabalho e dedicação. Assim, todo
o sucesso da posse da diretoria ACONITA 2010/2011,
dedico ao incansável trabalho de todos que direta ou
indiretamente nos ajudaram nesta trajetória que
marcou definitivamente o inicio de uma tarefa que
sabemos não será fácil. Os componentes da diretoria
são profissionais de inquestionável qualificação
técnica, pessoal e moral, assim como de todos
associados que já estavam na entidade e os muitos que
estão unindo aos nossos objetivos de fortaleci-mento
e valorização profissional de nossa classe.
Aqui vão alguns agradeci-mentos que foram o início
de todo o sucesso da posse: Lina do Carmo, perfeita
como mestre de cerimônia; Célia Senra e Jordânia
Silva, na composição das autoridades; Celita
Gonçal-ves, Fabiana Cristina, Clênia Corradi, e a
secretária Angélica, na coordenação das
autorida-des, associados e convidados. Fernando
Franco, Warlei de Sousa, Nilceu Batista, Laércio
Carlos (presidente 2008/2009) e Edno de Oliveira, na
recepção das autoridades de fora do município de
Itaúna. Antônio Joaquim, Júlio Furtado, José
Justiniano, Sérgio Lopes, na recepção de
autoridades de Itaúna. Bruno Villefort e Gabriel (do
Escritório Cajuru) na coor-denação de assinaturas e
recepção geral. A toda equipe do CDE ITAÚNA, nosso
parceiro, de uma competência indescritível, nas
pessoas de Amanda, Juliana, Cláudio Soares e Junior,
técnico de som. Ao competente profissional Naron,
pelas filmagens (vida da Aconita e Cerimonial); ao
vereador Silvano Gomes, pela ajuda no cerimonial; Ao
excelente musico, Luciano (vô); Ao competente e
magnífico reitor da Universidade de Itaúna, Dr
Faiçal David Freire Chequer, pela dedicação ao
amigo; Ao prefeito municipal, Eugênio Pinto; Ao
Conselho Fe-deral de Contabilidade (Brasília), na
pessoa do representante Mário Matheus; Ao Conselho
regional de Contabilidade de Minas Gerais, na pessoa
de Paulo César Consentino dos Santos; Lucia-no
Almeida, presidente do SESCON-MG, Sereníssimo
Grão-mestre das Grandes Lojas Maçônicas do Estado
de Minas Gerais, Janir Adir Moreira, ao presidente da
Câmara Munici-pal de Itaúna, Antonio de Miranda; Aos
Conselheiros do CRCMG, Sérgio Dias Bebiano e Andressa
Moreira; Maria Solange Costa Fonseca, chefe da
Administração Estadual da Fazenda em Itaúna; A Loja
Maçônica Mestre Chaue Che-quer, representada por
Fernando Franco; Dr Matosi-nho Ferreira Barbosa, Pro
reitor Administrativo da Universidade de Itaúna; Aos
presidentes das entidades que compõe o CDE ITAUNA,
ASCINI, CDL, SINDIMEI, ITACRED, ADI, E ABIFA, Marco
Antonio de Oliveira; João Cesar Santos Vieira;
Cássio Machado; Rogério Diniz; Marcio Olívio
Villefort; Os vereadores, Édio Gonçalves Pinto,
Vicente Paulo e Anselmo Fabiano; Ao Buffet Damian, de
Minha Irmã Isaura Celestino, Dagoberto e toda equipe.
Finalmente a toda diretoria, e contadores associados
pre-sentes e seus familiares. Assim, inicio mais um de
vários man-datos como presidente da entidade, e
esperamos, como já vem acontecendo desde o dia
11/01/2010, data de nossa primeira reunião, uma
presença maior de contadores em nossas reuniões
todas as segundas feiras, no horário de 17:30 às
18:30, para participarem dando criticas construtivas e
sugestões, para que possamos trabalhar em conjunto,
para um bem maior, que é nossa querida ACONITA, pois
assim continuaremos sendo NOTA MIL.
- 13/02/10
- Chefes da Agência do Trabalho
e da AF Itaúna reúnem-se na ACONITA
- A ACONITA recebeu em sua sede,
dia 08 de fevereiro de 2010, às 17h30, as visitas de
Cláudio Luz Teodoro, chefe da Agência de Atendimento
do Ministério do Trabalho em Itaúna, e de Maria
Solange Costa Fonseca, chefe da AF Itaúna, ocasião
em que foram abordados os seguintes principais
assuntos:
Cláudio Teodoro se apresentou como chefe da Agência
do Trabalho em Itaúna, que já funciona no Edifício
CDE desde a semana passada. Ressaltou a importância
desta conquista para Itaúna e região. "O
transtorno com deslocamentos para Divinópolis para
fazer homologações já não existe mais e muitas
outras ações poderão ser realizadas aqui na cidade.
Itaúna está de parabéns pela união das entidades
classistas e do poder público, o que não é comum em
outras cidades", destacou ele. Ficou acertado que
Cláudio Teodoro voltará à ACONITA em outra
oportunidade, para prestar mais informações sobre a
Agência do Trabalho em Itaúna. Este primeiro contato
foi mesmo para uma breve apresentação inicial.
Já Solange Fonseca, chefe da AF Itaúna, destacou os
seguintes pontos em sua apresentação: a) SINTEGRA
(quanto ao estoque de mercadorias); b) ECF-Emissor de
Cupom Fiscal; c) Prazo de cumprimento para entrega do
SINTEGRA. Houve espaço para perguntas e amplo debate.
A contabilista Célia Senra comentou que o Estado
precisa rever o prazo de entrega da DAPI-Declaração
de Apuração e Informação do ICMS das empresas, já
que a entrega no dia 09 (para comércio) e dia 15
(para indústria) de cada mês é algo praticamente
impossível. Ficou acertado que as entidades
integrantes do CDE enviarão correspondência ao
Governo Estadual (Secretaria da Fazenda), solicitando
mudança neste prazo.
Encerrando, Geraldo Cajuru, presidente da ACONITA,
comentou que "Um de nossos objetivos para o
biênio 2010-2011 é a promoção constante de
encontros com autoridades públicas e privadas na sede
da ACONITA, fazendo de nosso espaço um verdadeiro
fórum de debates de assuntos de interesse dos
contabilistas e da comunidade em geral. E isto já
está acontecendo".
- 06/02/10
- Novidades em
legislação para 2010
- Nesta edição procuro informar
aos colegas, as principais legislações já
vigentes em 2010, e com apli-cação imediata,
elaborei uma síntese, devido ao excesso de
decretos, instrução normati-vas, comunicados etc,
para uma noção imediata do nosso leitor.
-
- DEC. Nº 45.297 DE 26.01.2010
ISENÇÃO DAS TAXAS ESTADUAIS PARA PARTIDAS DE
FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL EM MG, (DATA:
26/01/2010 PUBLICAÇÃO: 27.01.2010
-
- PRORROGADA A DECLARAÇÃO DO
MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
através de alteração da Resolução 58 CGSN/2009,
promovida pela Resolução 70 CGSN, de 26-1-2010,
publicada no DOU 28/1, prorroga para 31-3-2010 o prazo
de entrega da DASN-SIMEI relativa a 2009.
-
- IN RFB Nº 997, 998, 999 e
1.000 DE 27/01/2010 DOU de 28/01/2010
Aprova, para o ano-calendário de
2010, os programas aplicativo Ganhos de Capital, Livro
Caixa da atividade Rural e Carnê Leão, relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
-
- COMUNICADO - SUTRI - MG Nº 1
DE 28.01.2010 - COMUNICA A PRORROGAÇÃO DAS
ISENÇÕES E REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO DO ANEXO
I E ANEXO IV PUBLIC 29.01.2010.
- - A partir 1º de fevereiro a
JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo
Integrador para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O
REMP gerado no antigo aplicativo será aceito
somente para alteração e extinção de
Empresário.
- - A partir de 22 de fevereiro a
JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo
Integrador para CONSTI-TUIÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será
aceita para alteração, extinção de LTDA ou para
outros tipos jurídicos.
- O Módulo Integrador deverá
ser acessado depois da aprovação da Consulta de
Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados
no cadastro sincronizado
- Fonte: JUCEMG Itaúna.
-
- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO. AF ITAUNA ALERTA -
Entrega dos arquivos eletrônicos
refe-rentes à totalidade das opera-ções de entrada
e saída de mer-cadorias conforme previsão dos arts.
10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02.
Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV,
art. 54 da Lei nº 6.763/75.
- OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL -
O resultado da resolução das pendências será
divulgado no Portal do Simples Nacional até
17/02/2010. Simples Nacional: 260,8 mil realizaram
pedido de adesão.
-
- Agência de Atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego está aberta em
Itaúna
- Ação foi aprovada em reunião
realizada na Gerência Regional do Trabalho, em
Divinópolis, dia 02 de fevereiro de 2010, e entrou
em vigor já a partir de 03 de fevereiro de 2010,
uma ação das entidades, ACONITA, CDL, ASCINDI,
SINDIMEI, ABIFA, ADI, E PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAUNA, o auditor fiscal e Cláudio Luz Teodoro, que
atenderá diariamente a população Itaunense.
-
- A taxa de juros equivalente
à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais, relativa ao mês de janeiro de 2010,
aplicável na cobrança, restituição ou
compensação de tributos federais, a partir do mês
de fevereiro é de 0,66%
-
- IN 1002 da Receita Federal do
Brasil,
Aprova o programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP
4.3).
- A anuidade para o exercício de
2010 foi fixada em R$ 326,00 para contadores e
organizações contábeis, e R$ 294,00 para os
técnicos em contabilidade. Para pagamento à vista
até 28 de fevereiro, será concedido desconto de
4%.
-
- 30/01/10
- Uma questão que deve ser pensada pelo empresário
brasileiro
- Vale a pena sonegar?
- Sempre
fiz parte da corrente de profissionais da contabilidade e advocacia, que
critica aqueles que em plena era da tecnologia avançada da informática,
ainda insistem em "burlar", a maior máquina arrecadadora de
impostos no MUNDO, o sistema tributário brasileiro. Aqui vão algumas
infor-mações que talvez não sejam conhecidas pelos empresá-rios e pelos
cidadãos bra-sileiros, que tem imposto a pagar ou a restituir, e mesmo os
ISENTOS:
-
- 1- As instituições financeiras informam me-nsalmente,
por CPF e CNPJ, todos os débitos de lan-çamentos em contas cor-rentes à
Receita Federal. Além disso, quando é solicitados pelas autoridades
fazendá-rias, os bancos entregam, independente de autorização
judiciária, toda a movimen-tação financeira do investi-gado;
- 2- As administradoras de cartões de créditos, da mesma
forma, são obrigadas a informar as compras efetu-adas por seus titulares
mensal-mente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapas-sarem R$5.000,00
por pessoa física e R$10.000,00 por pessoa jurídica;
- 3- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e
cartórios informam sobre todas as operações de comer-cialização de
imóveis, identi-ficando as partes envolvidas, o valor e a localização da
tran-sação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
- 4- Todas essas infor-mações são auditadas pelo fisco.
Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão fiscalizador abre
fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra
informa-ção que pode ser útil àqueles desavisados é que as fazendas
estaduais e municipais tro-cam constantemente informa-ções com a Receita
Federal do Brasil.
-
- SONEGAR É CRIME! Omitir receita ou contabilizar despesa
fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados
é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que
supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
- Qual seria, então, as alternativas, questionam para
aqueles empresários, ou contribuintes pessoas físicas que se entediam
lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento
para O ESGOTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL?
- Sonegar ou recolher todos os tributos não são
alterna-tivas entre si.
- As alternativas que exis-tem são: PLANEJAR OU NÃO
PLANEJAR A EM-PRESA TRIBUTARIA-MENTE. PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR MENSAL-MENTE
SUA PESSOA FISICA.
- Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação
tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida
a MENOR CARGA TRIBUTÁRIA POS-SIVEL. Não se trata aqui de simular fatos ou
atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concre-tizado,
mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "DESPERDÍCIO"
tribu-tário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma
alternativa legal.
- O planejamento tributário eficiente exige um
conhe-cimento profundo e atuali-zado da legislação. Existem ferramentas e
estratégias disponíveis legalmente capa-zes de minimizar esse custo
excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente
em disponibilizar o conheci-mento necessário para que as empresas em
ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucrativi-dade. Ou
seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução
mais adequada contra o "desper-dício".
- Minha experiência adqui-rida durante quase quarenta anos
de profissão contábil, incluso vinte e seis como advogado tributarista,
estru-turando projetos de plane-jamento tributário para em-presas de
pequeno e grande porte, e pessoas físicas de pequeno e grande porte,
confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários e contribuintes
pessoas físicas: sonegar pode parecer economicamente interessante a
princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada
pelo FISCO, e existem gran-des e concretas chances de isso vir a ocorrer, o
PREJUÍ-ZO empresarial e pessoal, será infinitamente superior a todos os
tributos pagos.
- E AINDA TEM GENTE QUE ACREDITA QUE O "BIG BROTHER" FOI A GLOBO
QUE CRIOU!!!!!!!!!!!!!!!!!.
-
- 23/01/10
- Ir - Pessoa Jurídica
- Beneficiamento - Lucro Presumido - Base De Cálculo
– Definição – - Ir
- Solução de
Consulta Nº 188, de 22 de Maio de 2009 - 9ª Região
Fiscal
-
- ASSUNTO: Imposto sobre
a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
-
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A
operação de beneficiamento caracteriza-se como
industrialização, conforme definido no art. 4º do
Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições
do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo
aplicável o percentual de 8%, para fins de apuração
da base de cálculo do IRPJ com base no lucro
presumido.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº
116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI),
arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 26/2008.
-
-
- ASSUNTO: Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido - CSLL
-
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A
operação de beneficiamento caracteriza-se como
industrialização, conforme definido no art. 4º do
Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições
do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo
aplicável o percentual de 12%, para fins de apuração
da base de cálculo da CSLL com base no lucro
presumido.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei Complementar nº
116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI),
arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 26/2008.
-
- ASSUNTO: Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI
-
A operação de beneficiamento
caracteriza-se como industrialização, conforme
definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002,
observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º
do referido decreto, estando sujeita à incidência do
IPI.
- DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e
7º.
-
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA
POSSETTI
- Chefe da Divisão da Receita
Federal
- (DOU, 03.06.2009)
- 16/01/10
- Empregado doméstico
- Nesta edição vamos
atender o pedido de uma leitora, que tem dúvida
sobre os direitos trabalhista do empregado (a)
doméstica. Principalmente como relação ao
pagamento do décimo terceiro salário.
-
- O EMPREGADO (A)
DOMÉSTICA
está amparado pela Lei
nº. 5.859 de 11.12.1972 regulada pelo Decreto nº
3.361 de 10.02.2000 – Constituição Federal, art.
7º, inciso XXXIV, & único e Lei nº 11.324 de
19/07/2006.
- É considerado
empregado doméstico aquele (a) que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa
a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
O empregado doméstico não goza dos mesmos direitos
trabalhistas e previdenciários que os empregados
regidos pela CLT. Podem ser empregados domésticos
motoristas particulares, jardineiro, lavadeira,
cozinheira, arrumadeira, passadeira, babá, caseiro,
enfermeira, garçom, dama de companhia, resumindo,
todo empregado que exercer atividade contínua no
âmbito DO LAR.
- A Justiça do Trabalho
tem entendimento de que a diarista que presta
serviços para o lar SOMENTE UM DIA por semana não
configura o vínculo empre-gatício. Se, porém, a
pres-tação de serviço é por mais de um dia,
será considerada como empregada.
- O contrato de trabalho
será por prazo indeter-minado, visto que o contrato
de experiência não é previsto dentro da CLT para
o empregado doméstico.
-
- DIREITOS
CONSTITUICIONAIS:
- A Constituição
Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, &
único, assegurou aos empregados domésticos os
seguintes direitos:
- a) Salário mínimo,
fixado em lei;
- b) Repouso semanal
remunerado, preferencial-mente aos domingos;
- c) 13º SALÁRIO;
- d) Irredutibilidade de
salário;
- e)
Licença-paternidade de 05(cinco) dias, até que
seja fixado outro limite em lei;
- f) Aposentadoria;
- g) Integração à
previdência social.
-
- FÉRIAS – LEI Nº
11.324 DE 19/07/2006.
- Tendo em vista as
alterações da Lei nº 11.324, as férias do
empregado doméstico foram alteradas para 30(TRINTA)
dias acrescidas de 1/3 constitucional. Convém
lembrar que o período de férias de 30 trinta dias
só aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados a
após 20/07/2006. Períodos anteriores são de 20
dias.
- É bom salientar a
todo empregador, que o empre-gado doméstico, faz
jus, além dos direitos constitu-cionais cita-dos,
mais os trabalhistas, que são:
- * Aviso prévio;
- * Salário
Maternidade;
- *Estabilidade na
gravidez;
- * Jornada de trabalho
de 44 horas semanais;
- *Auxilio doença.
- *vale transporte;
- *FGTS,
é facultativo. Mas se o
mesmo não for pago, o empregado doméstico não terá
direito ao seguro desemprego.
-
- 02/01/10
- SPED FISCAL –EFD EM
2010 – GRANDES NOVIDADES - FINAL
- REGISTRO 1710-
Documentos fiscais cancelados/inutilizados (agora em
registro especifico).
- RESUMO:
Bastante simples esse registro, mas
de grande utilidade. Deverão ser relacionados aqui,
os documentos fiscais que foram cancelados ou
inutilizados.
- Antes, essa informação era
feita no registro C100 de forma individual. Agora
poderá ser feita por faixa de numeração dos
documentos fiscais.
-
- REGISTRO 1800 – DCTA –
Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte
Aéreo.
- RESUMO:
Esse registro ainda será mais bem
detalhado. Além desses registros acima, será
exigidos também o bloco G, com os seguintes
registros:
-
- REGISTRO G001- Abertura do
Bloco G.
-
- REGISTRO G110 – Ativo
permanente- CIAP.
- RESUMO: Deverá ser
discriminado nesse registro o modelo do CIAP (C ou
D), além dos saldos de ICMS do CIAP, o inicial e o
possível de creditamento mensal a base de 1/48
avos, além do percentual do valor do somatório das
saídas tributadas para exportação no valor total
de saídas.
-
- REGISTRO G125 –
Movimentação de bem ou componente do ativo
imobilizado.
- RESUMO:
Nesse registro será passada a
informação se o bem do ativo imobilizado já fazia
parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse
mês da apuração. Serão relacionadas também as
benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como
a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término
do período possível de creditamento, transferência
do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio,
deterioração ou qualquer situação que não dê
mais ao contribuinte direito de crédito. Deverá ser
colocado também nesse registro, o valor do ICMS da
operação própria na entrada do bem ou componente,
valor do ICMS da operação por substituição
tributária na entrada do bem ou componente (se
houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de
transporte na entrada do bem ou componente (se devido)
e o valor da diferença de alíquota na entrada do
bem.
-
- REGISTRO G130 –
Identificação do Documento Fiscal.
-
- REGISTRO G140 –
Identificação do item do documento fiscal.
- RESUMO:
Esses dois registros trazem
informações sobre o documento fiscal do bem objeto
do CIAP.
- O CIAP será cobrado a partir
de julho de 2010, mas o restante já entrará em
vigor a partir de Janeiro próximo.
- No mais, vamos aguardar 2010,
que vem "UMA CHUVA" de novidades em todos
os setores da contabilidade de uma empresa, seja
também para pessoas físicas, produtor rural etc.
- Enquanto isso, um Próspero ano
Novo a todos que direta ou indiretamente
participaram conosco deste trabalho.
-
- 19/12/09
- SPED FISCAL –EFD EM 2010 GRANDES
NOVIDADES.
- Um breve resumo das inúmeras novidades para a EFD (SPED
Fiscal) em 2010. Serão exigidas e novas formas de demonstrar as
informações aos contribuintes que estejam obrigados a EFD. De maneira
resumida podemos destacar:
- Nova versão do layout que entrará em
vigor em 01/01/2010: código 003- versão 102- início em 01/01/2010.
-
- REGISTRO 0300- Tabela cadastro de bens ou
componentes do ativo imobilizado.
- Resumo: nesse registro serão relacionados
os bens existentes no ativo imobilizado no período de apuração do
arquivo ou os que forem adquiridos durante o período de apuração.
-
- REGISTRO 0305- Informação sobre a
utilização do bem do ativo imobilizado.
- Resumo: Nesse registro será informada a
utilização do bem, inclusive com a data de inicio de depreciação,
centro de custo que está relacionado e vida útil estimada do bem.
-
- REGISTRO 0500- Plano de contas contábeis.
- Resumo: O registro 0500 trará a relação
de contas do ativo, passivo, patrimônio liquido, contas de resultado,
contas de compensação ou outras que sejam citadas dentro do arquivo da
EFD, inclusive com o detalhamento do seu nível, como é o caso do
registro inerente ao inventário que solicita o código da conta
contábil para o item que está sendo registrado.
-
- RESUMO 0600- Centro de custos.
- Resumo: Bastante simplificado esse
registro apenas trará a relação de centros de custos que serão
citados nos registros 0305- informação sobre a utilização do bem do
ativo imobilizado.
-
- REGISTRO 1700 – Documentos fiscais
utilizados.
- Resumo: Registro importante, pois
relacionará todos os documentos fiscais que foram utilizados durante o
período de apuração, evitando assim, que o contribuinte deixe algum
documentos FISCAL em branco para futuras emissões de notas fiscais
acobertando algum estouro de caixa. São eles os documentos fiscais a
serem relacionados nesse registro:
-
- 00- Formulário de Segurança:
- 01- FS –DA – Formulário de segurança
para impressão de DANFE;
- 02- Formulário de segurança – NF-E;
- 03- Formulário contínuo;
- 04- Blocos;
- 05- Jogos soltos.
-
- Continua na próxima edição.
-
- 12/12/09
- LEIS DE INCENTIVO FISCAL - ÚLTIMA PARTE
- LEI ROUANET (LEI 8.313/1991).
- Art.
18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará
às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do
imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio
direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas
jurídicas de natureza cultural, com através de contribuições o FNC, nos
termos do art. 5º, inciso II, desta lei, desde que os projetos atendam aos
critérios estabelecidos no art. 1º desta lei.
- & 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto
de renda devido às quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados
no & 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites
e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
- &2º-As pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio
referido no parágrafo anterior como despesa operacional.
- Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do
imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores
efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de
acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes
percentuais:
- I-No caso das pessoas físicas, oitenta por cento das
doações e sessenta por cento dos patrocínios;
- II-No caso de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos
patrocínios.
- & 1º -A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa
operacional.
-
- LEI ROUANET (Decreto nº 3.000/1999).
- Art. 475. A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá deduzir do imposto devido às contribuições
efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos
culturais devidamente aprovados, na forma da regulamentação do programa
nacional de apoio à cultura (PRONAC).
- &2º- A dedução não poderá exceder a quatro por
cento do imposto devido, observado o disposto no art. 543.
-
- LEI DO AUDIOVISUAL (LEI Nº 6.685/1993).
- Art. 1º -Até o exercício fiscal de 2010, inclusive,
os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias
referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a
aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre
as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no
mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela
comissão de valores mobiliários, e os projetos tenham sido previamente
aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.
- & 4º- A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na
forma deste artigo como despesa operacional.
- Art. 1º-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive,
os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias
referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas
brasileira de produção independente, cujos projetos tenham sido
previamente aprovados pela ANCINE.
- A dedução prevista no artigo está limitada, a 4% do
imposto devido pelas pessoas jurídicas e, 6% do imposto devido pelas
pessoas físicas.
-
- ESPORTE-PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (LEI Nº
11.438/2006).
- Art. 1º- A partir do ano-calendário de 2007 e até o
ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de
renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas
ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título
de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
- As deduções relativamente à pessoa jurídica são de
1% do imposto devido, e pessoa física, 6% do imposto devido na declaração
de ajuste anual.
-
- 05/12/09
- LEIS DE INCENTIVO FISCAL - 2ª PARTE
- LEI DO ESPORTE
- Permite a dedução
integral (100%) do imposto de renda a pagar para
aplicação em pro-jetos esportivos e
parades-portivos previamente aprova-dos pelo
Ministério do Espor-te, através de ato divulgado
no diário oficial da União (DOU). Vedada a
dedução como despesa operacional.
- Modalidades que podem se
beneficiar:
- * Desporto Educacional;
- * Desporto de Participação;
- *Desporto de rendimento.
-
- LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA
FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumulativo aos demais
incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
- PESSOA JURÍDICA TRI-BUTADA
PELO LUCRO REAL: Até 1% do IR devido (Sem
considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre
ou ano-calendário.
-
- LEI DO AUDIOVISUAL:
- Permite a dedução integral
(100%) do imposto de renda a pagar de valores
aplicados em obras audiovisuais cinemato-gráficas
brasileiras, que tenham sido aprovados pela ANCINE
(Agência Nacional do Cinema).
-
- DUAS MODALIDADES:
- O Art. 1º da Lei nº 8.685:
permite a dedução integral do Imposto de renda. A
aplicação acontece mediante aquisição de cotas
representativas de direito de comercialização.
Permitida a dedução do valor como despesa
operacional, para fins de cálculo do imposto de
renda (há um ganho fiscal de 25% do valor
aplicado). Há ainda a possibilidade de receber
participação proporci-onal sobre eventuais lucros
nos ganhos de comercialização dos filmes
patrocinados.
- Art. 1º 1-A da lei nº 8.685:
Permite a dedução integral do imposto de renda a
pagar, vedada a dedução do valor como despesa
operacional.
-
- LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA
FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumula-tivo com os
demais incentivos)
- PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO
LUCRO REAL: Art. 1º: até 3% do IR devido; Art. 1º
1-A: Até 4% do IR devido.
- Percentuais cumulativos à Lei
Rouanet.
-
- CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS:
- Não são dedutíveis os
valores destinados a patrocínio ou doação em
favor de projetos que beneficiem pessoa física ou
jurídica vinculada ao doador patrocinador;
Consultar a regularidade dos projetos nos sites do
ministério da Cultura, Esporte e Ancine, bem como a
publicação no diário oficial da União. Verificar
o correto preenchimento dos recibos e arquivá-los
como compro-vantes de depósitos, junto aos demais
documentos relaciona-dos ao IR, para comprovação
perante a Receita Federal.
-
- LEGISLAÇÕES APLICAVEIS: FIA;
LEI ROUANET; LEI DO AUDIOVISUAL; LEI DO ESPORTE.
- PESSOA FISICA.
- Decreto nº 3.000/1999, que é
o Regulamento do Imposto de renda. Art. 87. Do
imposto apurado na forma do artigo anterior,
poderão ser deduzidos:
- 1-as contribuições feitas aos
fundos controlados pelos conselhos municipais,
estaduais e nacionais dos direitos da criança e
adolescente;
- II-as contribuições
efetivamente realizadas em favor de projetos
culturais, aprovados na forma da regulamentação do
programa nacional de apoio à cultura –PRONAC, de
que trata o artigo 90.
- III-os investimentos feitos a
titulo de incentivo às atividades audiovisuais de
que tratam os arts. 97 a 99;
- $ 1º A soma das deduções a
que se referem os incisos I a III fica limitada a
seis por cento do valor do imposto devido, não
sendo aplicáveis limites específicos a qualquer
dessas deduções.
-
- PESSOA JURIDICA.
- FIA-Decreto
nº 794/1993. Art. 1º O limite máximo de dedução
do imposto de renda devido na apuração mensal das
pessoas jurídicas, correspondentes ao total das
doações efetuadas no mês, é fixado em um por
cento.
-
- ATENÇÃO:
Foi publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1 Nº 266, do dia 26/11/2009, pela
Secretária de Fomento e incentivo a Cultura, a
Portaria nº 162 de 25/11/2009. a quantia de
R$351.260,00, para o 3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO
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