28/01/12
Fixados os novos valores do Salário de Contribuição e do Salário-Família
 
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para Fins de Rec. Ao Inss (%)
Até 1.174,86 ............................8
De 1.174,87 Até 1.958,10 .........9
De 1.958,11 Até 3.916,20 ........11
 
A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80 ................................................31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05............     22,00
 
A partir de janeiro/2012, as aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão não poderão ser inferiores a R$ 622,00.
Também não poderão ser inferiores a R$ 622,00 os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social como o amparo social ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a renda mensal vitalícia.
Por meio da mesma Portaria Interministerial, a partir de janeiro/2012, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00, nem superiores a R$ 3.916,20.
Veja a seguir a íntegra da Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012:
"PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011; no Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011; e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,08% (seis inteiros e oito décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput com data de início a partir de fevereiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012:
I - não terão valores inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), os benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.244,00 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais);
IV - é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2012, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2012:
I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 301,99 (trezentos e um reais e noventa e nove centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 65,45 (sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
III - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 212,75 (duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos) a R$ 21.276,08 (vinte e um mil, duzentos e setenta e seis reais e oito centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 47.280,16 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 236.400,79 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos reais e setenta e nove centavos);
IV - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.617,12 (um mil, seiscentos e dezessete reais e doze centavos) a R$ 161.710,08 (cento e sessenta e um mil, setecentos e dez reais e oito centavos);
V - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 16.170,98 (dezesseis mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos);
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 40.427,12 (quarenta mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos); e
VII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 3.457,37 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), a partir de 1º de
janeiro de 2012.
                                                                                                                     continua
 
31/12/2011
Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presen-cial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica. A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital.
Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
"A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.", disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
 
24/12/2011
Portaria Conjunta SRF/INSS Nº 3.764, de 13/12/2011
DOU de 14/12/2011 
Dispõe sobre a retenção para análise das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP - nos casos em que especifica e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, e na Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, resolvem:
Art. 1º - As Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP - poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB - e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º A Pessoa Jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da GFIP retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade detectada ou no caso de erro de fato, a retificar a declaração. § lº O não atendimento à intimação ou a não retificação da GFIP no prazo determinado ensejará a não homologação da declaração.
§ 2º - As GFIP retidas, enquanto pendentes de análise, e as não homologadas não surtirão efeitos perante o INSS e a RFB.
Art. 3º - Sendo constatado o envio de GFIP por Pessoas Jurídicas ou equiparadas que estejam com seus registros cadastrais extintos, cancelados ou baixados nos respectivos órgãos de registro, porém ativos nos cadastros da RFB, o titular da unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica ou equiparada deverá instaurar procedimento administrativo sumário para baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - ou encerramento/cancelamento da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI.
§ lº Na hipótese deste artigo, a autoridade de que trata o caput deverá publicar Ato Declaratório Executivo - ADE - no Diário Oficial da União - DOU - com a relação das Pessoas Jurídicas ou equiparadas baixadas no CNPJ e encerradas/canceladas no CEI. § 2º - Após a conclusão do procedimento administrativo de que trata este artigo, as GFIP transmitidas pelas Pessoas Jurídicas ou equiparadas que forem declaradas inaptas, baixadas ou encerradas não produzirão efeitos para o INSS e para a RFB, dispensada, neste caso, a intimação de que trata o art. 2º .
 
 
10/12/2011
Salário-família (Continuação)
Caderneta de Vacinação
Para manutenção do salário-família, empregador deve solicitar, a partir de novembro, a apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante de frequência escolar4. EMPREGADA EM SALÁRIO-MATERNIDADE
O pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionada à apresentação da documentação pela segurada.
5. EMPREGADO EM BENEFÍCIO PELO INSS
No caso do segurado empregado, quando o salário-família for pago pela Previdência Social, não é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado (tutelado, enteado), no ato do requerimento do benefício, uma vez que esta informação é de responsabilidade da empresa, no atestado de afastamento. Entretanto, será necessária a apresentação do atestado de vacinação e frequência escolar, conforme os prazos mencionados nos subitens 2.1 e 2.2 durante a manutenção do benefício.
5.1. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho (auxílio-doença, acidente do trabalho) será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e do mês da cessação de benefício pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício.
6. VALOR DO BENEFÍCIO
Desde 1-1-2011, o valor da quota do salário-família é devido observado o seguinte:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR UNITÁRIO(R$)
Até 573,91 R$ 29,43
De R$ 573,92 até R$ 862,60 R$ 20,74
 
7. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO
O direito ao salário-família cessa automaticamente nas seguintes situações:
a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
b) quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
d) pelo desemprego do segurado.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 – artigos 65 ao 68 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigos 81, 84, 85, 86 e 88 (Portal COAD); Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011 (Fascículo 29/2011) e Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 – artigos 288 ao 292 (Portal COAD).
 
03/12/2011
Para manutenção do salário-família, empregador deve solicitar, a partir de novembro, a apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante de frequência escolar
 
A fim de complementar a renda do trabalhador com dependente menor de 14 anos ou inválido, foi instituído o benefício previdenciário do salário-família, que corresponde a uma quota de valor fixado na legislação e atualizado anualmente pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, sendo devido somente ao segurado de baixa renda, conforme limite estabelecido por portaria ministerial.
Neste Trabalho, analisamos as condições para manutenção do pagamento do salário-família.
 
1. DIREITO AO BENEFÍCIO
O salário-família é um benefício previdenciário pago pela empresa com o correspondente reembolso pelo INSS. O benefício é devido aos segurados empregados, urbanos ou rurais, e aos trabalhadores avulsos, independentemente de período de carência, que se encontrem em atividade, aposentados ou em gozo de benefício, por filho de qualquer condição ou a ele equiparado até 14 anos, ou inválido com qualquer idade.
A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo do INSS.
Cabe ressaltar que não é devido o benefício do salário-família aos empregados domésticos, 0contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
 
2. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
 
2.1. CADERNETA DE VACINAÇÃO
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação
no mês de novembro. A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.
 
2.2. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
 
3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Se o segurado não apresentar a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
 
3.1. FILHOS MENORES DE 7 ANOS
Contudo, se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.
 
3.2. FILHOS DE 7 A 14 ANOS
No período entre a suspensão do benefício motivada por falta de comprovação da frequência escolar e a sua reativação, não será devido o salário-família, salvo se provada a frequência escolar regular no período.
 
Continua na próxima semana
 
26/11/2011
Dilma sanciona lei do Supersimples 
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte.
Em agosto, o governo elevou em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
A presidente Dilma destacou que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento econômico e ao mesmo tempo, distante de uma possível impacto da crise econômica internacional.
"A palavra que eu mais escutei[na semana passada, na reunião do G20] foi crise. Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma ausência absoluta de retomada de crescimento econômico daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra pauta", afirmou a presidente.
"Depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade", completou.
Serão consideradas de pequeno porte as empresas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os microempreendedores individuais também foram beneficiados. A receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
 
GERADORAS DE EMPREGO
"Ela [microempresa] é a base da economia brasileira. Nós costumamos ver notícias sobre grandes empresas, mas não devemos esquecer que a maioria das empresas são pequenas e respondem por uma parte importante das atividades. Elas são as maiores geradoras de empregos (...) e nós temos visto que o Brasil tem sido um pais muito bem sucedido na geração de empregos", disse o ministro Guido Mantega (Fazenda).
As alterações feitas pelo Planalto atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada há quatro anos. Com a sanção da presidente Dilma, as novas regras passam a valer a partir do início de 2012.
O governo espera recuperar a perda de arrecadação de imposto de renda e IPI com o aumento da formalização de micros e pequenas empresas esperado com a nova lei.
De acordo com o Sebrae, o ajuste na tabela do Supersimples afeta diretamente mais de 5,6 milhões de empresas.
12/11/11
Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio
Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.
 
A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Segundo a Cebrasse, "o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência de contribuição previdenciária". Na inicial, os advogados relacionaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória. A entidade ainda acrescenta que, "o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário de contribuição".
Em sua decisão, a Cecília de Mello explicou que "tal verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso prévio". A desembargadora ainda destacou que "a inteligência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".
Por fim, a relatora concluiu que, "prevendo a Constituição da República que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode qualquer norma infraconstitucional fazê-lo".
 
Apelação009.61.00.002283-8-SP-
TEMA ABORDADO ~EM REUNIÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, EM 31/10/11.FONTE: ROGÉRIO BARBOSA.
05/11/11
Empresa poderá deduzir do IR gastos com qualificação de empregados
 
As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM).
De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.
Atualmente, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto ainda não é claro e gera controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.
 
Falta detalhamento
Quem compartilha desta opinião é o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele também vê dúvidas no regulamento, ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados.
"A Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com Ensino Fundamental e Médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo", diz Monteiro.
Por esta razão, na opinião dele, a lei deve não só deve deixar clara a possibilidade de as empresas descontarem esses gastos da apuração do IR, mas também deve definir os cursos mais adequados à qualificação dos profissionais.
 
Tramitação
Segundo a Agência Senado, a proposta tem o respaldo da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários.
Ao ampliar esse conceito, ela inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento da mão de obra.A matéria segue agora para votação terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O que se deve ser melhor observado neste projeto, é que benefícios terão as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, vez que atualmente, até nas optantes pelo Lucro Real, existe controvérsias. Vai acabar sobrando somente para as empresa do Lucro Real, vez que, o governo na anciã de arrecadar, não dá o mínimo valor à qualificação profissional das microempresas, que são maioria no Brasil, em torno de 82%. Vamos ver!!!
ASSUNTO DE ELIANE QUINALIA (SP). ESTUDADO NA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, NO DIA 31/10/11
 
29/10/11
Imposto de Renda 2012
Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
 
É bom recordar o que infor-mamos a nossos leitores no decor-rer destes anos passados, é que o LEÃO está super informatizado, tudo hoje é feito em tempo real, ou seja, você comprou, vendeu, aplicou em banco, comprou no cartão de crédito, financiou imóvel ou qualquer outro bem, fique de olho aberto, a sua declaração já está nos dados da RECEITA FEDERAL. E não venha falar que esqueceu!
 
22/10/11
Aviso-prévio - ampliação do prazo
Entrou em vigor, em 13/10/2011, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU de 13/10/2011), que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Dessa forma, o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.
Para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Salientamos que de acordo com o texto legal, não há retroação da lei, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.
Assim, tendo em vista o caráter preventivo entendemos:
a) Proporcionalidade - O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais.
Assim, temos:
Aviso-prévio com até um ano, 30 dias
Aviso-prévio a partir de um ano e um dia, 30 dias
Aviso-prévio com dois anos completos, 33 dias.
Aviso-prévio com três anos completos, 36 dias
Aviso-prévio com quatro anos completos, 39 dias
Aviso-prévio com cinco anos completos, 42 dias
Aviso-prévio com seis anos completos, 45 dias
Aviso-prévio com sete anos completos, 48 dias
Aviso-prévio com oito anos completos, 51 dias
Aviso-prévio com nove anos completos, 54 dias
Aviso-prévio com 10 anos completos, 57 dias
Aviso-prévio com 11 anos completos, 60 dias
Aviso-prévio com 12 anos completos, 63 dias
Aviso-prévio com 13 anos completos,. 66 dias
Aviso-prévio com 14 anos completos, 69 dias
Aviso-prévio com 15 anos completos, 72 dias
Aviso-prévio com 16 anos completos, 75 dias
Aviso-prévio com 17 anos completos, 78 dias
Aviso-prévio com 18 anos completos, 81 dias
Aviso-prévio com 19 anos completos, 84 dias
Aviso-prévio com 20 anos completos, 87 dias
Aviso-prévio com 21 anos completos , 90 dias
 
b) Pedido de Demissão
As novas regras se aplicam também para o pedido de demissão, haja vista que o direito do empregador ao aviso-prévio está contido no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Observa-se que, de acordo com o art. 487 da CLT, qualquer uma das partes, seja empregador ou empregado, que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá pré-avisar a outra.
 
c) Dispensa sem justa causa - Redução
Em razão da ampliação do prazo do aviso-prévio para os empregados dispensados sem justa causa e que tiverem mais de 1 ano de serviço não houve alteração quanto ao direito de redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT).
Assim, no início do aviso-prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho, ou caso a opção seja por faltar sete dias corridos no início ou no final do aviso-prévio.
Nota-se que a redução legal aplica-se tão somente às jornadas relativas aos contratos, cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.
 
d) Aplicabilidade da Lei
Para aquelas situações cujo aviso-prévio seja indenizado ou trabalhado, que tenha como termo final dia 12/10/2011, continuará prevalecendo os 30 dias de aviso-prévio.
Para todas as comunicações de dispensa, sem justa causa ou pedido de demissão, que ocorrerem a partir de 13/10/2011, aplicam-se as novas regras.
Naquelas situações em que o empregado iniciou o cumprimento do aviso-prévio trabalhado no mês de setembro ou no início de outubro, cujo término ocorrer depois do dia 13/10/2011, entendemos, preventivamente, que sejam aplicadas as novas regras.
 
ASSUNTO ESTUDADO EM REUNIÃO DOS ASSOCIADOS DA ACONITA ITAUNA EM 17/10/2011.
 
15/10/11
A importância de Congressos e Convenções de Contabilidade
Todos nós profissionais da contabilidade no Brasil, e também das outras cinqüenta e quatro profissões legalmente regulamentadas, devem primeiramente gostar do que faz, e nos dias atuais modernizado, informatizado e globalizado, e IMPOSSÍVEL, que exerça uma profissão, sem buscar conhecimento. O contador é um profissional indispensável ao sucesso de qualquer negócio: COM CONHECIMENTO. E coloca muito conhecimento aí.
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais promoveu nos dias 28 a 30 de setembro, a VIII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, no Minascentro, sob o tema: "Contabilidade e Sustentabilidade: um novo conceito a ser cultivado. Bom dizer que convenção acontece a cada dois anos e reúne os profissionais contábeis deste estado e de todo Brasil, em torno de discussões profícuas e atuais sobre a contabilidade. Muitos colegas, ainda na era do DÉBITO e CRÉDITO da contabilidade, não tem noção que a sustentabilidade é um tema em voga nos dias de hoje, que, embora soe clichê aqueles que não entendem a profundidade do assunto, é ainda pouco discutido, tendo em vista a necessidade premente de atentarmos para a conservação do meio ambiente e, conseqüentemente, também para a conservação da nossa própria espécie. Tão importante o tema, que as empresas que não aderirem com as formalidades legais do meio ambiente nos dias atuais, estão fadadas ao desaparecimento do mercando, não só brasileiro, como internacional. É necessário que cada um de nós profissionais de contabilidade entenda a sua importância para o país e sua economia, para cada um de nossos cliente, para a sociedade, e verificar a idéia de um mundo mais sustentável. Mais de 1200 profissionais compareceram no evento. Palestras com temas:
1- Sustentabilidade, proferida pelo Dr. Djalma Bastos de Morais, presidente da Cemig, e o Secretário estadual do meio ambiente, Dr. Xxxxxxxxxx, deram exemplos como Minas Gerais, tem avançado neste importante setor, que muitos desconhecem.
2- IRFS-Normas Internacionais da contabilidade, com expositores de padrão nacional e internacional, como, Ricardo Lopes Cardoso, Vânia Borgeth e Amaro Luiz de Oliveira Gomes, não deixaram dúvidas para os presentes sobre um tema tão importante no nosso meio contábil.
3-Adoção dos padrões internacionais na Contabilidade pública, por Maria da Conceição Barros de Rezende, diretora da Superintendência Central de Contadoria geral da secretaria de estado da fazenda de Minas Gerais, foi sensacional para os colegas ligados à contabilidade pública.
4-Ginástica Cerebral Aplicada ao Trabalho-Expositor, Carlos Mauricio Prado, engenheiro químico, editor de livros, comunicador do rádio, instrutor de ginástica cerebral, terapeuta visual, com mais de 5000 palestras no Brasil e no exterior, demonstrou que doenças como, Estresse, AVC, cansaço e derrame, é muito mais comum em nosso meio do que pensamos.
5-Contabilidade para a sustentabilidade: O projeto de relatórios integrados-Dr Nelson Carvalho, Coordenador de relações internacionais do comitê de pronunciamentos contábeis CPC, nos levou a refletir como: dentro de 30 anos não teremos meios de sustento; já é antigo o "balanço social"; o que as empresas aplicam no social de seu lucro?
6-Cenários e desafios da política brasileira-2011/2015.Expositora, Lúcia Hippólito-Cientista política, historiadora, jornalista e comentarista da rádio CBN e Globo News, nos levou a pensar um pouco mais sobre a política brasileira. O que todos nós sabemos, é que a política brasileira não é boa, agora que o Brasil somente começará a andar em 2022? A coisa é seria. Nós temos 17 anos de retrocesso político, é mole? E a desordem tributária no Brasil? Sabem quando vão regularizar ou aprovar as reformas tributárias, previdenciária e política? NUNCA. E nesta convenção aprendi duas coisas muito importantes: "Pessoas que não gostam de política, são governados por quem gosta muito", e por último, "O Contador que não possuir muitos conhecimentos técnicos, pode APOSENTAR".
01/10/11
Câmara aprova ampliação para até 90 dias de aviso prévio do empregado
Votação de forma simbólica por acordo entre partidos. STF analisou mudança, mas adiou decisão em junho.
 
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço. 
Coma mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus. 
A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças. 
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado. "Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores", disse.
Quero ver o final desta aprovação, é quando se manter o teor desta proposta, o rombo que será em todas as empresas, principalmente as micros. Se 30(trinta) é considerado muito, imaginem 90(noventa). Até sou de acordo em valorizar o bom trabalho de cada empregado, por ano trabalhado, para contagem da proporcionalidade do aviso prévio, assim, assegura o bom trabalhador na empresa, vez que, aquele que não veste a camisa, em pouco tempo, estará fora dela. É esperar para ver.
MATÉRIA discutida na reunião da ACONITA-ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, dia 26/09/11.
 
24/09/11
Normais internacionais da contabilidade em Itaúna
A ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, por sua diretoria 2010/2011, vem desenvolvendo muitos trabalhos voltados em conhecimentos absolutos de seus associados, para tanto, vem trazendo muitos cursos, para a reciclagem profissional da contabilidade.
Durante esta gestão foram feitos vários cursos e palestras, tendo como premissas a consciência de que a boa contabilidade e a atualização de seus profissionais associados, são o grande alicerce de empresas saudáveis e o parâmetro ético para a gestão das organizações públicas e privadas.
A semana municipal do Contabilista de Itaúna, comemorada nos dia 19/09 a 22/09, do corrente mês, instituída pela Lei Municipal nº4.592 de 26 de Maio de 2011, e com apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, e dos parceiros da ACE (Associação Comercial e Empresarial de Itaúna), foi à vez do segundo curso em menos de sessenta dias, sobre a IRFS (International Financial Reporting Standards), com recentes mudanças nas práticas contábeis Brasileiras, regidas pelas Leis 11.638/2007, 11.941 de 28/05/2009, e a Resolução CFC 1.255 de 10/12/2009.
Implantadas pelo International Accouting Standards Committee (IASC), como solução para a padronização da contabilidade no mundo globalizado, a cada dia, as IRFS vão se ajustando ao mercado, e nós profissionais temos que estarmos atentos, vez que, a contabilidade esta ficando mais transparente, como na minha opinião deve ser, e hoje na era da contabilidade digital, feita em tempo real, ainda mais o excesso de obrigações fiscais e assessórias que o contador deve enviar quase que diariamente aos fiscos federal, estadual e municipal, e agora inclusive fgts, e exatamente incorporado a um padrão de excelência técnica dos princípios contábeis hoje no Brasil e no mundo, não temos como fugir a estas adaptações.
Outros cursos faremos para os associados da ACONITA. Em breve traremos o "FLUXO DE CAIXA", dentro das normas internacionais de contabilidade, e com foco no sentido de um conhecimento total de cada contador associado, temos certeza da VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, de cada associado, vez que, este será sem dúvida, o alicerce de empresas saudáveis, com profissionais de primeira linha, como os ASSOCIADOS DA ACONITA, estes sim, são EXCELENTES NO QUE FAZEM: A CONTABILIDADE INTERNACIONAL, hoje obrigatória, sob pena de cassação do registro profissional da categoria.
16/09/11
Escritórios contábeis ou empresa de serviços contábeis, há diferença?  
Em minhas andanças pelo país, ministrando cursos e palestras, nas áreas do SPED e IFRS e observando o comportamento do nosso mercado de trabalho, a contabilidade, nos deparamos com uma situação muito preocupante em relação a um futuro próximo.
Recentemente, participando de um curso confidenciou-me uma pessoa sobre o que ouvira numa reunião de contadores e a colocação foi a seguinte: como posso ausentar-me três ou quatro dias do escritório para ir a um congresso de contabilidade? Quem fará o serviço, a rotina diária do escritório? Quem atenderá os clientes que ligarem?
Oras, colocações como essas nos levam a reflexões sobre o tema proposto acima: somos um escritório de contabilidade ou somos uma empresa de serviços contábeis?
Parece haver uma substancial diferença entre essas duas figuras: quando ministro os cursos e palestras percebe-se nitidamente que os escritórios de contabilidade estão centralizados apenas em uma pessoa, ou seja, a figura do seu proprietário, o contador titular, ainda no modelo antigo de "GUARDA LIVROS".
Sem ele nada funciona, ele é o cérebro do escritório, tudo gira em torno dele, então o escritório é praticamente uma pessoa física responsável por todo o processo de prestação de serviços contábeis. 
Já a Empresa de Serviços Contábeis tem outra configuração, ela tem uma atuação diferenciada, compartilhada, departamentalizada, profissionalizada, onde os setores são responsáveis pela execução, informação, gerencia-mento, transmissão das informações e dados, com uma outra configuração e atuação. É um tipo de empre-endimento que atua como uma empresa qualquer, de comércio e prestação de serviços, ela não depende única e exclusivamente do seu titular, ele apenas atua como "CEO", comandando as ações macros e atendendo onde um outro subordinado não satisfaz a necessidade ou o desejo do cliente ou até mesmo da própria organização.
No cenário atual da contabilidade brasileira precisamos acordar para essa nova realidade, observo que os escritórios contábeis têm mais resistência em quebrar seus paradigmas para incorporar esse novo cenário trazido pelo SPED e o IFRS, no entanto, aqueles escritórios que já atuam no modelo de Empresa de Serviços Contábeis a resistência é menor.
Esse novo quadro que aparece na nossa trajetória tem os seus maiores impactos na gestão do negócio, na gestão empresarial, atingindo o escritório de contabilidade amplamente, porque, não tra-balhando na atual ótica de gestão, limita-se a atuar em cima das informações e documentos que lhe chegam enviadas pelos seus clientes, e quase sempre são informações inconsistentes, falhas, e faltando dados importante, focando apenas o FISCAL E TRIBUÁRIO, não preo-cupando-se em assistir a empresa cliente nas necessidade de mudar e se adequar ao novo momento e as exigências atuais, onde o profissional de contabilidade ou a empresa de serviços contábeis necessitam interferir no seu cliente para adequá-lo para a geração correta das informações tributárias, também assessorá-lo na implantação e parametrização de novas tecnologias necessárias para adequar processos internos e atender as exigências da contabilidade atual.
Já a empresa de serviços contábeis tem uma resistência em menor escala porque já atua num modelo empresarial, com regras de gestão mais atuante na vida do seu cliente, mais afinada com processos internos e com maior força para trabalhar seu cliente nas mudanças exigidas.
A grande maioria da contabilidade brasileira é representada por escritórios de contabilidade e não por Empresas de Serviços Contábeis. Esse paradigma precisa ser quebrado e vencido imediatamente, pois, conheço vários colegas que estão fechando seus escritórios e partindo para outras atividades profissionais justamente em um momento de ouro e de grandes oportunidades da contabilidade brasileira.
Em contrapartida com os escritórios mais antigos e resistentes, observamos o que chamamos de geração "Y", que chega para ocupar esse espaço onde a tecnologia está a frente dos negócios sendo responsável pelo gerenciamento das organizações, bem como o da gestão tributária do governo.
Diante desse quadro fica a seguinte indagação: como você está atuando? COMO UM ESCRITÓRIO CONTÁBIL OU COMO UMA EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
MATÉRIA, como tema de debate na ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, na reunião do dia 12/09/11.
FONTE; www.administradores.com.br
 
10/09/11
Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. "Estamos trazendo novos agentes à economia", afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
 
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
 
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
MATÉRIA ABORDADA NA REUNIÃO DA ACONITA DIA 05/09/2011.
 
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano
 
03/09/11
‘Jeitinho’ para não pagar impostos está com os dias contados
Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais ‘reengenharias’ para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte.
A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ‘’reengenharias’’, se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.
"A época em que as pessoas davam um ‘jeitinho’ para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação’’, diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiado pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.
"Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de r$200.000,00(duzentos mil reais)
Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 225%.
Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ‘’trabalho de inteligência’’. A base é simples, em vez de ‘’dar batidas’’ nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.
Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ‘’O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do ‘jeitinho’ está com os dias contados’’, diz Esquiante.
 
Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina.
Assunto comentado na reunião da ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, na reunião do dia 29/08/11.
 
20/08/11
Balanços estão mais transparentes
A globalização atingiu a Contabilidade com a Lei 11.638/2007. Ela introduz diversas modificações e procura adequar a linguagem contábil ao padrão internacional Palácios diz que fase mais complicada de adaptação já passou. Os balanços entraram numa nova fase e ganhou maior transparência. Há quatro anos, as instituições financeiras, empresas de capital aberto e capital estrangeiro, agências reguladoras e organizações de pequeno, médios e grandes portes procuram se adequar às novas normas internacionais de contabilidade. Instituída em 2007 no Brasil, após a publicação da Lei 11.638, a International Financial Reporting Standards (IFRS) mudou o conceito da contabilidade no País. A lei é uma adequação da IFRS, padronizando mundialmente os registros contábeis entre os países, principalmente facilitando as transações da nação de origem com a de destino. "A regra faz com que os contadores reflitam cada vez mais, mostrando, de forma transparente, a realidade da companhia", comenta o vice-presidente-técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Antônio Carlos de Castro Palácios. No entanto, de acordo com Palácios, a transparência pode ser uma faca de dois gumes, "bom para quem está bem, mas ruim para quem está mal".
O novo formato já deve constar nos balanços de 2010 de todas as empresas brasileiras. Conforme o vice-presidente do CRC-RS, durante anos o fisco determinava como se fazia contabilidade. Hoje, com a Lei 11.638/07, ela obedece ao padrão europeu fazendo com que os demonstrativos financeiros sejam um verdadeiro raio-x do mundo corporativo. Palácios conta que, antigamente, nenhuma instituição era capaz de fazer uma negociação que fosse baseada em balanços, era preciso contratar um perito para a avaliação. "Agora nada mais disso é necessário", destaca. Ele acredita que o momento é muito positivo para a contabilidade brasileira.
A idéia da lei é padronizar a linguagem contábil em todos os países. Mas, de acordo com o consultor contábil Charles Tessmann, as divergências que ainda existem referem-se às diferenças nas legislações tributárias. Diversos pontos importantes foram alterados, inclusive a própria estrutura do balanço patrimonial e das demonstrações, suprindo-se algumas contas e criando outras nomenclaturas, ativo e passivo circulante e não circulante, por exemplo. "A avaliação do imobilizado, trazendo a valores de mercado através do laudo de reavaliação, é uma importante determinação", cita Tessmann, acrescentando que este laudo é a empresa quem tem a obrigação de passar para o contador.
Na opinião de Palácios, a avaliação dos bens é uma modificação importante da lei, além da obrigatoriedade das notas explicativas, que devem detalhar e esclarecer cada operação. "As depreciações dos bens são feitas de acordo com a vida efetiva útil que eles têm dentro da companhia e não em taxas que eram fixadas pela legislação", destaca Palácios. Além disso, os empresários precisam se conscientizar da necessidade de mudanças estruturais para a adoção das novas normas. O conselho de Palácios é de que elas se cerquem de colaboradores com conhecimentos específicos, tais como advogados e especialistas na área financeira.
Diante das modificações, não é de se espantar que ainda existam algumas resistências por parte dos administradores. Mas, para Palácios, o posicionamento do fisco ao exigir que a apresentação dos dados para efeitos tributários seja feita da forma antiga é o que desestimula a adoção das normas internacionais. "Nenhumas dessas regras têm efeitos fiscais. Porque hoje se têm definido no Brasil dois balanços: um para efeito societário, que serve para distribuição de resultados e publicação, e outro para atender ao fisco", critica o vice-presidente. "Seria muito bom que a Receita Federal saísse de trás do muro", critica Palácios, ao defender novas regras e normatizações tributárias por parte do fisco.
 
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13/0811
Governo amplia limites do simples nacional
Diz um velho ditado: "a esmola quando é muita o santo desconfia". Há quase um ano para as próximas eleições (2012), somente nesta semana, temos várias novidades tributárias, destacando PLC nº 591 que amplia os limites de faturamento do simples nacional, desoneração da folha de pagamento, Portaria PGFN nº 568 de 09/08/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº110/2001, e vem mais por aí.
Com relação à ampliação de limites do Simples Nacional, é muito bem vindo para as empresas, pois os valores ficaram defasados, e estava mesmo na hora de fazer alguma coisa. Embora, repito, DE SIMPLES, não tem nada, para fazer o certo no Simples, é muito COMPLICADO.
Foi anunciado esta semana pela presidente Dilma Rousseff, capitaneada pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, os seguintes ajustes no PLC:
1- O projeto ajusta de R$36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta para o MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL;
2- Para a microempresa, de R$240 mil para R$360 mil;
3- Para a pequena empresa, (simples) de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%;
4- Outra medida é o parcelamento da divida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no simples nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de 60 meses
5- Será suspensa a necessidade de declaração anual do simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.
6- Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do programa do simples nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.
 
Não tenho dúvida que é um avanço nas relações governo e empresa do simples nacional. Entretanto, falta muita coisa para tornar realidade nos dias atuais, como, por exemplo, são muitas atividades que estão impedidas de aderirem ao sistema, apesar de mais de 5,2 milhões de empresas serem optantes. É bom levar ao conhecimento de todos, que o SIMPLES NACIONAL, unifica OITO tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
1- IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
2- CSLL-Constribuição Social Sobre o Lucro Liquido;
3- PIS/PÁSEP;
4- Confins-Contribuição para o financiamento da seguridade social;
5- IPI-Imposto sobre produtos industrializados;
6- ICMS-Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços;
7- ISS-Imposto sobre serviços;
8- Contribuição para a seguridade social destinada à previdência social a cargo da pessoa jurídica.
 
Simples demais, não é?
 
06/08/11
Normas internacionais de contabilidade na ACONITA
Recordando a Lei nº 9.317 de 05/12/1996, que criou o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições-SIMPLES, que continuo com minha opinião, que não tem nada de simples, embora muitos colegas assim entendem, mas eu respeito. E somente não continuo concordando, que as empresas optantes pelo Simples, se não tiverem um perfeito planejamento tributário, e uma contabilidade real, com certeza elas pagam mais IMPOSTOS, do que qualquer outro tipo de empresa, seja lucro presumido, real, ou arbitrado.
É bom recordar que os anexos I, II, II, IV e V, pode chegar a uma carga tributária de 22%(vinte e dois), enquanto em determinados ramos de comércio ou industria, a margem de lucro fica na casa dos 3% a 5%, isto é SIMPLES?
Mas a contabilidade está andando progressivamente há mil anos luz, felizmente, e os colegas que não se adaptarem, as novas regras, terão seus clientes falidos, e seus diplomas rasgados.
A diretoria da Associação dos Contabilistas de Itaúna (ACONITA), juntamente com o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, traz para os dias 19 e 20 de agosto corrente, o curso de IRFS (Internacional Financial Reporting Standards), ou seja, de acordo com lei já em vigor, todas as empresas brasileiras, deverão aderir as Normas internacionais de Contabilidade. Porque? A contabilidade nos dias de hoje, além de ser em tempo real, ela é global (no mundo todo), não se admite mais, ter uma (no caso nossos) milhares de normas contábeis e fiscais, em desacordo com o que acontece no mundo inteiro.
Embora a maioria dos envolvidos ainda não tenha se dado conta, a partir deste ano, o novo padrão contábil está vigente no país, e vale para pequenas, medias e grandes empresas.
Um caso sério, é que mais de 05 milhões de empresários no Brasil, que estão obrigados a usar o novo padrão internacional não faz a menor idéia do que seja IRFS, às vezes nunca viu um balanço de sua empresa.(lembram na coluna anterior, que falei DONO DE EMPRESA e DONO DE ESCRITÓRIO?).
Eu sou otimista, entendo que dentro de pouco tempo (muito pouco mesmo), o profissional da contabilidade deverá ter (e muitos tem) o valor que merecem por parte dos empresários, haja vista que a contabilidade nos dias atuais, é uma forte ferramenta de gestão, planejamento, e passarão ter informações mais consistentes sobre seu desempenho.
Hoje o Contador não é Santo milagreiro, mas tem que ter muitos conhecimentos, e os empresários, não é somente comprar e vender, deverão estar diuturnamente de olho nos padrões internacionais de contabilidade, porque, antes, contabilidade no Brasil era feita de uma maneira, nos Estados Unidos, outra, e no resto do mundo muito diferente. Agora, tudo igual. Eu entendo, que quanto mais complexo for o modo de fazer contabilidade, melhor, porque obriga quem exercer a profissão reciclar sempre, ficar atrás de uma mesa e um computador de lado, não levará ninguém a lugar nenhum.
Preocupados com nossos associados, e com ajuda do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, estará na ACONITA, o curso de Normas Internacionais de Contabilidade, dia 19/08, de 17:00 às 22:00 hrs, dia 20/08, de 08:00 as 13:00 hrs, as vagas são limitadas a quarenta associados, e o custo será a DOAÇÃO de R$100,00(cem reais), para campanha do voluntariado nacional, desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade. Vejam sites, www.cfc.org.br e www.crcmg.org.br
23/07/11
A coragem de cobrar caro
Faz décadas que venho tentando encontrar palavras para colocar no papel, o que vem acontecendo em várias classes profissionais nos tempos de hoje, tais como ética, profissionalismo, competência, imprudência, negligência, imperícia, gostar de fazer (cada um na sua profissão), e o pior, a concorrência desleal (aqui na contabilidade somos campeões), em muito prejuízo a todos da classe, e aos empresários nem se fala. Vez que a própria receita federal tem dito que irá arrecadar fábulas de dinheiro, que supostamente tem a receber, e no meu modesto entendimento tem mesmo. O que acontece, é que infelizmente, algum empresário (que eu chamo de DONOS DE EMPRESAS), não quer qualidade profissional, e sim preço. Acontece nos dias de hoje, qualquer profissional qualificado, para ser bom profissional ele tem que ter capacitação profissional, fazer cursos, seminários, congressos nacionais e internacionais, ter um bom programa de geração e gestão contábil (os bons do mercado não são baratos), funcionários com capacidade técnica de ponta (nos dias de hoje tem que capacitá-los), revistas técnicas de boa qualidade (as boas não são baratas), para que tenhamos diariamente condições de atualizarmos com as "montanhas" de leis que saem diariamente. E eis que deparo com o "Jornal Informe" do SESCON-MG, a matéria que eu queria, de Stephen kanitz, formado pela Harvard Business School, que tem o titulo de nossa matéria:
Meu médico me recebeu todo envergonhado pelo seu atraso de duas horas na consulta marcada.
"Doutor, eu não estou irritado pela espera porque o senhor é simplesmente o melhor médico do país, e eu não sou bobo. Prefiro esperar a consultar o segundo ou o décimo melhor especialista da área".
"Eu só acho triste que o melhor médico deste país esteja cobrando o mesmo preço que os outros, tendo de trabalhar o dobro, sem tempo para estudar e ver a família. Eu, como palestrante que sou, cobro dez vezes o preço desta sua consulta, só que nunca chego atrasado".
Cobrar mais significa criar um cliente mais exigente, que irá reclamar toda vez que o serviço não corresponder ao preço. Cobrar menos é sempre a saída mais fácil, dá menos problemas, menos reclamações.
É preciso ter coragem para cobrar mais e assumir as responsabilidades inerentes. Só que, se cobrar o mesmo que os colegas menos competentes estará sendo injusto com eles e consigo mesmo. Eu sei que é difícil cobrar mais caro, mas alguém tem de dar o exemplo, mostrar aos outros profissionais o caminho da excelência, implantar novos padrões, como pontualidade, por exemplo.
Você será o GURU da nova geração, e a inveja que terão de seu novo preço fará com que eles passam a copiá-lo. E, à medida que seus colegas se aprimorarem, sua vantagem competitiva desaparecerá e você terá de reduzir o preço novamente ou então melhorar ainda mais seus serviços. Somos essa sociedade atrasada porque, entre nós, cobrar caro, ganhar mais do que os outros é malvisto pelos nossos intelectuais, políticos, lideres religiosos e professores de sociologia.
De graça, o povo não tem como reclamar dos péssimos serviços, os alunos desses professores não têm como criticar as péssimas aulas.
Nós administradores já descobrimos há tempos que refeições grátis para funcionários não são valorizadas, e a qualidade despenca. Por isso, cobramos algo simbólico, 10% a 20% do seu valor.
Se o ensino fosse cobrado, em pelo menos 10% do valor, teríamos país de alunos reclamando do péssimo ensino público e gerando pressão por melhoria e redução de custos.
Precisamos mudar a mentalidade deste país, uma mentalidade que incentiva a mediocridade, e o medo de cobrar pelos serviços, por óbvias razões.
Se você acha que cobrar caro e ficar rico é politicamente incorreto, doe o adicional.
Mas não faça a opção pela pobreza, não tenha medo de cobrar cada vez mais. Caso contrário, continuaremos pobres e medíocres para sempre (Stephen Kanitz).
E olhem que em Itaúna, somos privilegiados, pois nossos fortíssimos parceiros do CDE (ASCINDI/CDL/ABIFA/SINDIMEI/SICOOB CENTRO OESTE), e estamos tentando fazer isto na ACONITA, temos cursos de qualificação, quase que semanalmente, AOS ASSOCIADOS.
É como falo com meus filhos a muito tempo: "se um empreendedor perguntar quanto custa fazer uma contabilidade? CUIDADO. É melhor orientá-lo das dificuldades de ser empreendedor e da própria contabilidade, do que preocupar com preço. Contabilidade para o empresário é INVESTIMENTO, e não despesa(tem dado certo).
E no geral o que irá acontecer? Os associados das entidades do CDE serão EMPRESÁRIOS, os não associados, serão DONOS DE COMÉRCIO.
Os associados da ACONITA serão excelentes, os não associados, serão DONOS DE ESCRITÓRIO. E seja o que Deus quiser.
16/07/11
EIRELI
Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual
Empresas individuais de responsabilidade limitada
O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada"para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.
É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado em 12/07/11) pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.
A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
 
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
 
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente R$ 54,5 mil.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
Fonte: DCI – SP
09/07/11
Seminário debate mudanças na Lei Geral
Como estratégia para levar à votação o Projeto de Lei Comple-mentar nº 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e represen-tantes de entidades realizaram na tarde de ontem, 29, oSeminário Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010. A Fenacon foi representada pelo seu presidente, Valdir Pietrobon, pelo vice-presidente Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de Assuntos Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
Promovido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas Frentes Parlamen-tares Mista da Micro e Pequena Em-presa e em Defesa das Micro e Pe-quenas Empresas o evento teve por objetivo discutir a possibilidade de votar a matéria antes do recesso parla-mentar, que começará no dia 17 de julho.
Entre os pontos discutidos está o reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço mesmo que não sejam englobados todos os pontos do texto original. "A expectativa é que esse projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde todos ganham", disse.
Também presente ao evento, o secretário-executivo de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti afirmou que o governo apóia que a proposta seja aprovada o mais rápido possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff está disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para fazer os últimos ajustes no texto.
O vice-presidente da frente, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro estados – sem citar nomes – que insistem em praticar guerra fiscal, abusando do regime de substituição tributária, o que neutralizaria os efeitos da lei doSimples Nacional. Para Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
Ao falar durante o evento, Valdir Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto no final do último ano. "Nós vivemos o dia a dia das micro e pequenas empresas brasileiras e vejo que todos perderam. Faço um apelo pela votação da proposta, pois a Lei Geral é para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei social", disse.
Seguem os principais pontos do substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa:
1 – Reajuste dos limites de enquadramento: propomos um reajuste de 50% nos referidos limites, o que recompõe a inflação acumulada desde 2006 e incorpora a expectativa inflacionária até 2014. Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120 mil para R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$ 36 para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da Empresa de Pequeno Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
2 – Parcelamento de dívidas com o Simples: a lei veda o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas optantes do Simples, embora diversas leis tenham permitido o refinanci-amento de dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da vedação e remetemos a regulamen-tação da forma como será este par-celamento para o Comitê Gestor do Simples. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido à crise finan-ceira de 2008/2009. Com o parcela-mento elas poderão solicitar reenqua-dramento no Simples e reduzir sua carga tributária;
3 – Inclusão de novos segmentos: a proposta prevê que diversas atividades de prestação de serviços (de medicina, de advocacia, fisioterapia, engenharia, represen-tação comercial, corretagem de se-guros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje impossibilitadas de optarem pelo Simples possam fazê-lo, com inclusão no anexo V da Lei Complementar 123/2006;
4 – Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de valor agregado de toda a cadeia produtiva. É um sistema que facilita a fiscalização e combate a sonegação, o que é positivo para o conjunto da sociedade. Porém, onera micro e pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do Simples Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição tributária. Caberá ao Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos produtos elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final de 2011 a Lei preverá que apenas produtos passíveis de substituição tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Industria-lizados, como combustíveis, energia, automóveis, cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS via substituição tributária;
5 – Incentivo à Exportação: as empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento.
 
02/07/11
Não valorizar seu Contador é dar um tiro no próprio pé!
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
De longa data, sócios, diretores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que a amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.
De todos os lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos empresários, gestores e administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base nas suas informações.
O contador enxerga através de inúmeros fenômenos do mundo real as transações que ocorreram na empresa. Percebe que a empresa poderia mostrar um lucro melhor, uma eficiência maior. Então, esse contador passa a criar uma metodologia para análise dos fenômenos que estão no mundo real. Essa análise leva em conta métodos quantitativos, dados estatísticos, e agrega conhecimentos gerais sobre a atividade da empresa em relação ao mercado local, regional e nacional, e em algumas atividades, mundial.
Além disso, o Contador tem o objetivo de tornar a empresa mais lucrativa, mais eficiente, mais competitiva e mais propensa a atender realmente a expectativa do seu cliente. Visa a sustentabilidade e, ao longo do tempo, tornar a empresa cada vez mais atrativa aos proprietários, acionistas e para o mercado de capitais.
O Brasil possui um complexo sistema tributário que envolve os governos municipais, estaduais, federal, além das contribuições sociais e das taxas. E isso requer um envolvimento completo do contador no que se chama de Planejamento Tributário e Fiscal, que exige do contador conhecimentos e experiências para poder executá-lo da melhor forma possível.
Os empresários e gestores não se enganem, o lucro ou o prejuízo de sua empresa pode estar nas mãos do seu contador. De que forma? Levando sua empresa a pagar tributos mais do que deve, ou não pagando o que deve, deixando sua empresa vulnerável à fiscalização.
Vejam somente alguns motivos que levaria os empresários e gestores de empresas a valorizarem mais seus contadores;
Economizar Tributos - Pague o menor valor possível em impostos dentro da lei. Tenha um bom Planejamento Tributário.
Gerenciar o seu negócio com competência - Uma contabilidade bem feita gera relatórios muito úteis para você administrar o seu negócio e saber para onde ele está indo. Você já pensou como seria bom ter uma Demonstração de Resultados e um Balanço Patrimonial sempre atualizado e preciso?!
Receber a Fiscalização Sem Medo - Com a documentação da sua empresa em ordem, você não terá problemas com a fiscalização federal, estadual, municipal e previdenciária.
Durma Tranquilo - Tenha a confiança e a certeza de que a sua empresa está em dia com todas as obrigações exigidas pelo governo.
Todos nós precisamos de um medico intimo, de confiança, que conhece nosso vigor e potencial físico. Quando estamos com algum problema, ele sabe o que prescrever para que retomemos a saúde e possamos manter nossa paz e felicidade, algo inestimável para nós e nossa família. Se de um lado o medico é uma espécie de alicerce para a nossa saúde. Do outro, quando falamos de empresas, o contador é peça indispensável à sua saúde. Ele é uma espécie de "médico" que conhece como ninguém a saúde da sua empresa, descreve, diagnostica e prescreve a solução, o "remédio" que a empresa precisa "tomar" para que tudo possa funcionar bem. Ele sabe onde está o problema.
Todos que fazem parte de uma empresa, inclusive o próprio contador e a sociedade de forma geral, precisam estar cientes do alto grau de responsabilidade que o profissional da contabilidade tem em suas mãos. A continuidade de uma empresa traz benefícios não só para seus proprietários e acionistas, mas para toda a nação, uma vez que ela é responsável por gerar renda, impostos e milhares de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia de todo o País, e o contador é peça chave em toda essa enorme engrenagem, afinal ninguém sobrevive sem saúde.
Pense nisto e tenha sucesso
 
Nelson Henrique Pereira
Contador, Gerente de Contabilidade, MBA em Controladoria e Ministra Cursos na Área Fiscal, Tributária, Custos e Preço de Venda.
 
18/06/11
Vereadores de Itaúna dão exemplo para o Brasil
Recordo-me de um Congresso Internacional de Contabilidade, no ano de 2000, em Goiânia/Go, onde um dos principais itens da longa pauta de uma semana era além dos conferencistas de renome nacional e internacional (foi um bom aprendizado). Tratava-se da votação para a transferência do dia dos Contabilistas para o dia 21 de Setembro, dia de nosso patrono, São Mateus. Fechado "politicamente", com os três maiores colégios eleitorais contábeis do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro (evidentemente contamos ai com todos os estados brasileiros), e São Paulo, na época era e continua sendo o maior contingente de contadores no País. Tudo combinado. Com mesmos argumentos que existe ainda hoje (e hoje é pior com o avanço da tecnologia), a falta de tempo da classe, no dia 25 de abril. Hoje São Paulo, conta com 135.316, Minas Gerais com 54.962mil e Rio de Janeiro com 52.965 Contabilistas. Na época, talvez 20% menos, mas sempre São Paulo, na frente em números. Totalizando no país, mais de 500.000 Contabilistas.
Não é que após tudo "fechado" São Paulo, votou contra e perdemos? E assim ficou o tradicional 25/04, sob alegação de que "eles" tinham tempo disponível? E tenho certeza que não tinham, como hoje tenho certeza, que não possuem este tempo, pois a legislação e tecnologia contábil são a mesma no Brasil inteiro.
Em recente conversa com o vereador e presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Édio Gonçalves Pinto, o mesmo sensibilizado (conhecedor de nossos problemas, assim como os demais edis), apresentou o Projeto de Lei nº 64/2011, com a justificativa de que passados 86 anos da criação do nosso Código de ética e regulamento de profissão, Decreto nº 9295/1946, que criou os Conselhos de Contabilidade (e não o dia dos Contabilistas), e de lá até os dias de hoje, com a contabilidade virtual e mais de sessenta e um itens de obrigações para nós profissionais enviar quase que diariamente para os fiscos, federal, estadual, municipal, previdenciários, não é mole. Passando pelo relatório, assinado pelos vereadores Alex Artur da Silva (relator), Gleison Fernandes de Faria (Presidente) e Márcio José Bernardes (Membro) diz: "Todos nós devemos reconhecer o trabalho desses profissionais que contribuem tanto para o crescimento socioeconômico da nossa cidade. Pela responsabilidade social que devem assumir as entidades econômicas. O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e constitucional, estando, portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis".
Assim, a comissão de finanças e orçamento, assinadas pelo vereador Anselmo Fabiano Gomes (Relator), Alex Artur da Silva (membro presidente) e Gleison Fernandes de Faria (membro), levaram a apreciação pelo Plenário da Casa Legislativa e foi aprovado por unanimidade.
Assim, como profissional, presidente da Associação dos Contabilistas de Itaúna, e delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais em Itaúna, agradeço em nome de toda classe contábil Itaunense, Mineira e Brasileira aos vereadores:
Anselmo Fabiano Santos;
Alex Artur da Silva;
Antonio de Miranda da Silva;
Delmo Gonçalves Barbosa;
Edio Gonçalves Pinto;
Gleison Fernandes de Faria;
Lucimar Nunes Nogueira;
Márcio José Bernardes;
Silvano Gomes Pinheiro;
Vicente Paulo de Souza.
 
 
11/06/11
Prefeitura insere Dia do Contabilista no calendário oficial do município
A Prefeitura de Itaúna, por meio da Lei Nº 4.592, sancionada pelo Prefeito Eugênio Pinto, no dia 26 de maio de 2011, instaurou uma nova data comemorativa no calendário oficial do município para homenagear os contabilistas.
De acordo com a Lei, fica instituído o dia 21 de setembro como Dia do Contabilista, uma data que terá a finalidade de contribuir com a valorização da atuação de tais profissionais para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade itaunense. O dia também será importante para a promoção de atividades que deem visibilidade à variedade de serviços prestados pela classe, assim como promover ações que resgatem a história das atividades contábeis em Itaúna e no Brasil.
O presidente da Associação dos Contabilistas de Itaúna (ACONITA), Geraldo Celestino de Araújo, disse que tradicionalmente algumas cidades comemoram o Dia do Contabilista no dia 25 de abril, no entanto, este é um período de muito trabalho para a classe e, por isso, muitos não têm como comemorar a data que, na maioria das vezes, passa despercebida. Com a criação de uma data municipal haverá mais empenho e condições de todos comemorarem. “A instituição do dia 21 de setembro no calendário municipal é muito importante porque este é o dia de São Mateus, o patrono do contabilista. Podemos então aliar a lembrança da data instituída com o dia do nosso Santo protetor”, ressalta.
Para o prefeito Eugênio Pinto as funções do contabilista são imprescindíveis e de fundamental importância para o desenvolvimento de produção, fundamentação, sistematização e gerenciamento de informações contábeis e financeiras das pessoas e empresas. “O papel do profissional da contabilidade é fundamental na gestão de pequenas e grandes empresas. Esse profissional cumpre com a tarefa essencial de auxiliar nas ações administrativas, tributárias, ajudando no bom andamento das empresas. Dedicar uma data específica para homenageá-lo é uma grata satisfação, porque eles realmente merecem nosso reconhecimento” destaca.
 
04/06/11
Fraude no Seguro Desemprego
A casa caiu também no sistema "Seguro Desemprego" e o Governo vai mudar regra para barrar o golpe de quem é demitido que passa a receber o benefício mas continua trabalhando sem carteira assinada. Estimativa é de que rombo chegue a R$ 3 bilhões. Aqui afirmo que é muita grana e, muitas vezes, não cai em mãos de quem realmente está necessitando do benefício.
A estudante B.S. confessa que pediu ao patrão para não assinar sua carteira no período em que recebia o auxílio, para ter uma renda maior, e resolver seus problemas financeiros.
O governo federal quer fechar o cerco às fraudes ao seguro-desemprego e por isso vai modificar o formato para concessão do benefício, incluindo como pré-requisitos a passagem do trabalhador por órgãos como o Sistema Nacional de Empregos (Sine), além da matrícula em cursos de qualificação. No ano passado, os valores do seguro-desemprego atingiram o recorde histórico de R$ 19,3 bilhões. A escassez de oferta de mão de obra em um mercado aquecido é apontada como impulso extra aos falsos acordos de demissão entre funcionário e empregador. A estratégia se tornou tão disseminada que o falso desemprego já é apontado como uma das principais fraudes ao sistema, pressionando para cima o número de pedidos para o benefício.
O seguro foi criado para dar assistência financeira temporária ao desempregado, mas muitas vezes permite ao segurado operar temporariamente com duas fontes de renda. Não há um monitoramento que indique o volume dos desvios, mas ao anunciar o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento a equipe econômica apontou que R$ 3 bilhões poderiam ser recuperados com o combate às fraudes ao benefício trabalhista. O valor do rombo corresponde a 15% do que o governo desembolsou no ano passado. Cerca de 6,6 milhões de brasileiros estão recebendo o benefício. Entre janeiro e março, os pagamentos atingiram R$ 5,2 bilhões, um crescimento expressivo de 18%, em relação ao mesmo período do ano passado.
A rotatividade no mercado de trabalho também cresce empurrada pelos falsos acordos. Como aponta o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas, Alysson Alves, o esquema é de difícil fiscalização exatamente por se tratar de um comum acordo, em que o empregado fica na informalidade por um período determinado. "Na maioria dos casos, a identificação é feita quando o trabalhador entra na Justiça e acaba revelando que permaneceu sem carteira assinada enquanto recebia o seguro."
Empresários ouvidos apontaram o esquema como disseminado, especialmente em setores de baixa qualificação. "O seguro é muito importante, mas se tornou um grande complicador. As pessoas não ficam no trabalho depois de vencido o prazo para receber o benefício", diz uma empresária do segmento de reciclagem que já aceitou trabalhadores na informalidade. Segundo ela, a rotatividade em seu segmento é acentuada e cresceu com o aquecimento do mercado de trabalho. A empresária revela que já foi multada exatamente por ter uma funcionária nessa situação. "Ela me pediu para não assinar a carteira. Disse que tinha quatro filhos e precisava do seguro. Sei que fui errada, mas também estava com a corda no pescoço, sem mão de obra, resolvi arriscar. Aceitei que ela ficasse no período de treinamento, sem carteira assinada." Na mesma semana a empresa foi fiscalizada e multada pela informalidade.
 
MUDANÇAS PRONTAS PARA ENTRAR EM VIGOR
O superintendente Alysson Alves informa que já está tudo pronto para as duas medidas entrarem em vigor. Segundo ele, uma das intenções é "erradicar as fraudes, ou quase chegar lá". A princípio serão 500 mil vagas de qualificação, que vão abranger inicialmente cerca de 10% do volume atual de segurados.Minas Gerais deve ter de 15% a 20% desse percentual. "Outra medida primordial é encaminhar o desempregado ao mercado de trabalho", diz Alves. Em qualquer posto que for dar entrada ao pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado a uma vaga, que pode ser, inclusive, em outra cidade ou estado. "Somente se não conseguir uma recolocação é que o trabalhador poderá receber o seguro, evitando as fraudes que o levam para a informalidade."
O empresário que compartilha do esquema pode responder criminalmente, enquanto o trabalhador tem punição pecuniária. Ele é excluído do sistema do seguro-desemprego até que devolva todas as parcelas recebidas. Apesar disso,quem lança mão do artifício narra com naturalidade o fato e não parece ter noção das Consequências.
Esse é o caso da estudante M.R. Ela pediu demissão da empresa onde trabalhava e enquanto recebia o benefício trabalhou na informalidade. "Pedi para não assinarem minha carteira, porque senão eu perderia o seguro. Nossa, as parcela me ajudaram demais." Esse também é o caso da professora W.S., que está trabalhando informalmente em uma escola de preparação física. "O salário é pequeno, preciso muito do seguro."
"Quando atinge o tempo de carteira necessário para receber o benefício, o trabalhador pede para sair. Se não continuar trabalhando na mesma empresa, ele consegue emprego no vizinho. Nesse período sua renda duplica", diz um empresário da construção civil que chegou a ter quase 10% de seu canteiro na situação.
É bom lembrar que a Resolução 663 CODEFAT de 28/02/2011, publicado do DOU de 01/03/2011, fixou novos valores do seguro desemprego, a partir de 01/03/2011, reajustando em 0,9259% dos valores da resolução 658 de 30/12/2010, a média salarial fica entre R$899,67, obtida pr meio da soma dos três últimos salários anteriores a dispensa; o valor da parcela será multiplicado por 0,8 (oito décimos). Média entre R$899,67 e R$1.499,58, aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite anterior, o que exceder , o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores. Por último para a media salarial superior a R$1.499,58, o valor da parcela será invariavelmente, de R$1.019,70. Entretanto, a Lei nº 7.998/90 em seu & 2º, art. 5º determina que o valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior o valor do salário mínimo, ou seja, R$545,00. Como a casa caiu de vez, é muita multa e cestas básicas que vão rolar neste país. Aliás, haja presídio.
 
FONTES: Estado de Minas(Marinella Castro) e COAD.
 
28/05/11
Agora o Leão é a Fiscalização Estadual
Diz um velho ditado: "se conselho fosse bom, você não dava, você vendia". Há vários anos aqui nesta coluna e quase o triplo de tempo com meus colegas da ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, e vários reuniões de delegados do CRCMG, com várias cidades mineiras (as delegacias abrangem todo o estado de Minas Gerais), o tema principal é a modernização da informática na Contabilidade e, por tabela, nas empresas, seja ela grande, média ou pequena.
Já comentamos também a superpotência da Receita Federal do Brasil em termos de cruzamento de dados, entenda-se aí, todos os impostos federais, Fgts, Inss, etc.
A fiscalização do Estado de Minas Gerais, diga-se, muito atuante, também já alcançou a receita federal, em termos de modernização fiscal e da própria fiscalização.
Acabou a era da VELHA GUARDA comercial para os empresários e contadores. Os comerciantes deixaram de serem donos de empresas, para serem empresários. Os contadores deixaram de serem "Guarda Livros" (coitados dos que não mudaram), para serem contadores consultores. Escritórios de contabilidade nos dias atuais, somente com tecnologia de ponta, senão, já era.
Agora estamos com a fiscalização do estado, a mil quilômetros por hora, NO CRUZAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES PARA COMPRADORES. O que é isso? É simples: Acabou a sonegação também em nível de estado.
Aqui fica a sugestão para que todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): façam uma relação das notas fiscais que não foram registradas e se referem à Substituição Tributária e outra lista com material de uso e consumo e permanente, pois, o Estado já possui a MALHA FINA de TODOS que "esqueceram" de fazer o registro obrigatório, já enviados pelas empresas através do SINTEGRA, DAPI, GAM, VAF, etc. É o chamado cruzamento de dados, ou seja, quem vendeu informou? Quem comprou informou? Não? O chumbo é grosso. A fiscalização estadual já está levantando as empresas pelos últimos 05(cinco) anos, sem a informação correta. Agora a casa caiu, pois todas as notas fiscais reconhecidas como recebidas pelo contribuinte deverão, ou deveriam estar registradas, no livro registro de entradas (obrigatório por todas empresas), pois caso contrário a fiscalização irá estornar todo o crédito do imposto, do contribuinte faltoso como o fisco. Até as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (que não tem nada de simples), estão nesta obrigação.
É fato por toda imprensa, a operação fiscal chamada "Operação Mr MM", em que o rombo pode ser bilionário na venda de softwares adulterados, nos ramos de padarias e supermercados (e irão chegar a todos os ramos), pois os proprietários também podem ser processados pela receita estadual, Ministério Público, e Policia Militar que investigam o caso. nesta última semana de maio dois mil e onze, e vejam que as adulterações eram nas notas fiscais eletrônicas??? É muita burrice. A investigação começou no estado do Espírito Santos e tenho certeza desencadeará por todo o Brasil, pois o programa não pode ser comercializado, sem a autorização das secretarias de estado da fazenda.
É um barato que saiu muito caro. Duvide de preços de bons produtos. Bons produtos e serviços não estão a preço de banana; quem cair nessa vai perder tudo que "ganhou".
É engraçado ver empresários e contadores, em pleno ano de 2011, acreditarem em softwares de nota fiscal eletrônica (ECF) que possibilita a venda de mercadorias, sem a emissão do cupom fiscal, mas estes mesmo "softwares" permitem e controle contábil e de estoques de mercadorias de modo que o fraudador tem pleno acesso às vendas efetuadas irregularmente.
Isso é como fazer contabilidade "barata" (não o bicho) é pior, porque qualidade profissional, em todas as áreas, e estou falando aqui na Contábil, não tem preço.
Finalizo com outro ditado: "Se a esmola é muita, O SANTO DESCONFIA". No caso é o bolso que vai sofrer consequências no futuro e olha que não é pouco dinheiro não, é muita grana em uma fiscalização dos últimos cinco anos.
 
 
21/05/11
A reforma tributária brasileira
Há mais de trinta anos vejo os políticos falarem em reforma tributária ampla e geral, e nada é feito para que a maior carga tributária do mundo seja menos onerosa para nós brasileiros, para as empresas brasileiras, e mais, para que tenhamos competitividade no mercado internacional.
Vimos esta semana por todos os meios de comunicação, que o governo apresentou quatro propostas para a chamada "reforma tributária", que a meu ver deveria ter no mínimo (para ser razoável), 40(quarenta) propostas. Nosso país carrega até hoje, com mais de 160(cento e sessenta) anos o "Código Comercial Brasileiro", lei nº 556, de 25 de Junho de 1850(???), que se tornou um tabuleiro de pirulito, de tão furado e fora da realidade, e aí temos que passar, pelo Código Civil, Código Penal, Código do Consumidor, Código Florestal, Código do meio ambiente, Código Processo Civil, Código Tributário Nacional, Constituição Federal (de 1988), que também virou piruliteiro, Código Processo Penal, e vamos parar por aqui, senão preenche meu espaço. As quatro propostas apresentadas são mais uma piada de mau gosto, do que propostas propriamente dita, é já tem reações contrárias na câmara dos deputados, vez que, um terço dos parlamentares é dono ou sócio de empresas ou fazendas, o que torna mais difícil o avanço das "negociações".
1ª proposta: Mudança no ICMS (IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS), e no sistema de cobrança entre os estados. O que é uma bagunça geral, gerando a já conhecida "guerra fiscal", com estados cobrando de 8% a 25% de ICMS. Se chegarem a um acordo, somente nos próximos, 100(cem) anos;
2ª proposta: Desoneração da folha de pagamento da empresas. Seria ótimo, se o INSS não tivesse um déficit de milhões de reais mensais. (mais cem anos);
3ª proposta: Reforma no Supersimples-programa de incentivo às micros e pequenas empresas. Como sempre digo, NÃO TEM NADA DE SIMPLES, é muito complicado, e os percentuais variam de 3% á 17,42% sobre o faturamento bruto, e em muitos casos, a margem de lucro de determinado segmento do SIMPLES (?), é de 3% a 5%. Bela matemática. (mais cem anos);
4ª proposta: Agilidade no pagamento de créditos tributários para as empresas. Essa nem vou dar minha opinião, porque, agilidade no governo brasileiro?(mil anos).
Enquanto deveriam pensar em tabela progressiva tanto para pessoas físicas e jurídicas,
Melhor distribuição de impostos, para saúde, educação, transporte, previdência social digna para todos, sem falar que no Brasil, REMÉDIOS (vamos pensar aqui nos idosos, por enquanto), não são DESPESAS? É o fim do pirulitismo.
 
14/05/11
Contadores - Responsabilidades Introdução
De longa data, podemos perceber que a cada dia aumenta a necessidade de transparência das informações prestadas pela pessoa jurídica ao mercado como um todo, e o contador é parte fundamental nesse processo.
O Código Civil de 2002 veio deixar mais clara a responsabilidade desse profissional e faz com que este tenha o amparo legal no exercício de suas funções, e, agindo com dolo, seja punido, respondendo até criminal-mente por seus atos. O Código Penal, em seu artigo 342 traz a responsabilidade penal.
I - Contadores e a responsabilidade civil
O Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002), em seus artigos 1.177 e 1.178 trata da responsabilidade civil dos contadores e também do alcance des-sa responsabilidade aos preponentes.
Por preponentes entenda-se aquele que transferiu a alguém seu lugar em certo negócio ou atividade.
O diploma legal citado estabelece limites para a responsabilidade do contador, classificando-a em atos culposos ou dolosos, conforme forem praticados.
Atos culposos são aqueles praticados por imprudência, negli-gência ou imperícia. Tratando-se do tema responsabilidade do contador, é quando o profissional no exercício de suas funções não os pratica de má-fé, mas por descuido ou aplicação indevida de determinada norma traz resultados diferentes dos que deveriam ter sido apurados, causando prejuízos a terceiros. Nessa situação, o contador responderá perante o titular da empresa, sócios, diretores e administradores, e estes responderão perante terceiros por danos causados.
Os atos dolosos, por sua vez, são os praticados de forma proposital ou com intenção. Nessa situação, o contador responde solidariamente com o titular da empresa, sócios, diretores e administradores perante terceiros, pelos seus atos praticados.
Com efeito, o Código Civil assim dispõe:
Art. 1.177 Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instru-mento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
   Fundamentação: arts. 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406/2002.
 
II - Contadores e a responsabilidade penal
A Lei nº 10.268, de 28 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29.08.2001, altera a redação do Código Penal para, entre outras disposições, incluir os contadores no crime de falsidade ou falso testemunho em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, tipificados no art. 342 do referido Código.
São os seguintes os artigos com suas novas redações:
“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradu-tor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.” (NR)
”Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumen-tam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da admi-nistração pública direta ou indireta.” (NR)
Assim, conforme se observa, o contador poderá ser responsabilizado penalmente, se houver enquadramento nos dispositivos acima transcritos.
Fundamentação: art. 342 do Decreto-lei nº 2.848/1940.
 
III - SPED
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais na forma da lei ou convênio. Em face dessa disposição constitucional, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
O SPED surgiu para beneficiar os contribuintes, de forma a simplificar e racionalizar as obrigações acessórias, agilizando os procedi-mentos sujeitos a controle das administrações tributárias e reduzindo custos com armazena-mento de documentos em papel. Por outro lado, o SPED também beneficia as administrações tributárias, propor-cionando integração administrativa, padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando custos e resultando em maior eficácia da fiscalização.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC nº 1.299/10 que aprovou o Comunicado Técnico CT 04 que estabelece os procedimentos e demais formalidades a serem observados, quando da realização da escrituração contábil das entidades em forma digital, visando normatizar e esclarecer a matéria.
Vale lembrar que os contadores devem ficar atentos às frequentes mudanças na legislação, para não causar ônus aos seus clientes, bem como para não serem responsabilizados pelo não cumprimento de suas obrigações.
Em relação ao SPED, a responsabilidade dos contadores é bastante abrangente, pois as informações fiscais e contábeis relativas à pessoa jurídica, ficam totalmente a seu cargo. Os representantes da pessoa jurídica apenas ficam incumbidos no fornecimento de documentos idôneos, para uma correta elaboração das obrigações.
Mesmo sendo o SPED um arquivo digital, os contadores continuam responsáveis pela assinatura que deve constar no arquivo, através do e-CPF, em conjunto com o representante da pessoa jurídica, que consta no cadastro da Junta Comercial e Receita Federal do Brasil.
Além dos dados que devem ser informados no SPED, os contadores também ficam responsáveis pelo cumprimento dos prazos estipulados para sua transmissão e no caso do não atendimento, poderão ainda ser responsabilizados.
Portanto, os contabilistas possuem uma grande responsabilidade em relação ao SPED, pois são responsáveis pelos dados informados e arquivos transmitidos.
Fundamentação: art. 37 da Constituição Federal; Resolução CFC nº 1.299/2010

 

07/05/11
Prazo para declarar o IRPF acabou, mas a guerra continua
Terminou no dia 28/04/11 (sexta feira) última, às 23h59min59s, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2011(ano-base 2010). A estimativa da Receita Federal foi superada em cerca de 370 mil declarações, visto que, a mesma tinha expectativa de entrega de 24 milhões de declarações, e foram entregues 24.370.072 este ano.
Os "atrasadinhos", já serão multados em no mínimo R$165,74, até 20% do Imposto devido, e olha que se trata de IMPOSTO DEVIDO, e não IMPOSTO A PAGAR, deduzido o imposto de fonte, como muitos pensam.
E tem mais, que não declarou em tempo hábil, ou tem declaração a ser retificada, tem uma nova versão do programa do programa do imposto de renda pessoa física 2011 (ano-base 2010), já disponível desde o dia 02/05/2011, no site da RFB, (www.receita.fazenda.gov.br), este programa para os retardatários acertarem suas contas com o fisco, que gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. Entendam aqui, que não é somente a multa, é multa, mais juros mensais, mais taxa selic, sobre o IMPOSTO DEVIDO.
É bom se for o caso, apresentar a declaração e retificação bem rápida, porque a Receita Federal, tem disponível TODA SUA DECLARAÇÃO PRONTA, e se for NOTIFICADO, a multa mínima é de 75%(setenta e cinco) do imposto não pago, acrescentando aí, juros mensais, mais taxa selic, e o bicho pega, quem tiver direito a RESTITUIÇÃO também terá a multa calculada sobre o imposto devido, ou seja, receberá menos.
Ainda há tempo, para aqueles que "esqueceram" de algumas informações, que a receita já tem conhecimento, 05 dias após a realização de sua compra ou venda (moveis e imóveis), aplicações financeiras, cartões de crédito, Detrans, Inss, Fgts, e pasmem, até conta de água e Luz, etc.
É bom lembrar que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas estão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer em breve.
E para aqueles que não acreditam em tecnologia de primeiro mundo no Brasil, os órgãos, Receita Federal, Inss, Estado, Banco Central, até as prefeituras, recebem tantas informações, que está sendo IMPOSSIVEL, qualquer cidadão ou empresa burlar o fisco.
E para fechar de vez, foi criada recentemente em Belo Horizonte, a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, ESPECIALIZADA EM "GRANDES" FORTUNAS, somente para as pessoas físicas, não esquecendo aqui, que 83%(oitenta e três) da empresas brasileiras, são hoje optantes pelo Simples nacional (que a meu ver, não tem nada de SIMPLES), E TODOS estão caindo igual "barata tonta", esquecendo que muitas são individuais, que cruza com o CPF, e as Ltda, que são dois CPFs, porque são dois sócios ou mais, pelo visto, é muita gente que irão pegar o "transito pesado de Belo Horizonte".
E para completar, já está em pleno vapor um instrumento de PENHORA ON LINE das contas correntes, por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC (Código Processo Civil) pela Lei nº 11.382/2006, que se requerido o juiz(e já estão fazendo) poderá instantaneamente, de sua sala, por meio eletrônico, colocar a indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal, até da conta salário. Eu, não vou esquecer, A GUERRA CONTINUA.
 
09/04/11
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NA ACONITA.
Por iniciativa das entidades parceiras, ACONITA, ASCINDI, CDL, SINDIMEI, SICOOB CENTRO- OESTE, E ABIFA, estiveram em Itaúna, no de 04 de Abril corrente, o delegado da Receita Federal do Brasil, agência Divinópolis, Dr Marcos Paulo Pereira Milagres e o Sub-Delegado, Dr. Afonso de Oliveira Sobrinho. Foi a primeira vez na história de Itaúna, que autoridade máxima da Receita Federal do Brasil, visita oficialmente a cidade. Vale lembrar que o ilustre visitante é responsável por quase 100 (cem) cidades de nossa região, e na agência da receita federal em  Divinópolis, concentra toda a arrecadação de tributos federais, destas cidades, inclusive das pessoas físicas.
Para tanto, Dr Marcos Paulo Pereira Milagres, e equipe, estiveram em Itaúna, para proferir palestra aos Contadores associados da ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, no horário de 08:30 às 10:30 horas, com a presença de mais de 60(sessenta) contadores associados, e com o brilhantismo e capacidade técnica profissional, fizeram com que durante a palestra, as dúvidas dos colegas presentes fossem totalmente sanadas, não deixando dúvidas quanto ao tema proposto, que foi imposto de renda pessoa física 2011.
As entidades parceiras já citadas fizeram um plano de ação, composto de mais de 20(vinte) pessoas, para que durante a estada em nossa querida Itaúna, das autoridades, se mantivesse ao nível que os mesmo merecem.
Como sempre digo, que a UNIÃO FAZ A FORÇA, contamos e foram fundamentais, a competência profissional da assessoria de comunicação do CDE, nas pessoas de Wesley Pereira e Grazielle Fonseca, pelo cerimonial e roteiro. Ao competente Cláudio Soares, contador e Gerente Administrativo Financeiro das entidades, e Jair de Oliveira, que representou as entidades parceiras no cerimonial, não esquecendo da importante participação dos presidentes, Marcos Antonio, Cássio Machado, Márcio Villefort, João César (representado por Fabiano Parreiras). Pela ACONITA, não mediram esforços, em tempo integral, muito difícil aos contadores neste mês de Abril, face ao atendimento a clientes no árduo período do imposto de renda, Jordânia Silva, Fabiana Rezende, Célia Senra, Nilceu Batista, Warlei de Souza.
Durante a palestra na sede da ACONITA, foram entregas “diplomas de agradecimento”, aos palestrantes, Marcos Paulo e Afonso Oliveira, alusivos a suas presença em nossa cidade em nome das entidades integrantes do CDE, brindes oferecidos pelo CDE, alusivos ao patrimônio histórico de nossa cidade. Agradecimentos também à diretoria da COOPERITA-Cooperativa dos produtores rurais de Itaúna, na pessoa do contador Geraldo Edson de Souza, pelos brindes, dos excelentes produtos da cooperativa, aos nossos visitantes.
Finalmente, agradecer a toda imprensa Itaunense, que durante a coletiva no CDE, se postaram como profissionais de primeiro mundo. Dizendo aos nossos queridos Itaunenses que: “O Leão da receita federal só é bravo, para aqueles que não cumprem a lei. Quando a mesma é levada a sério, o leão, vira o leãozinho”
          
19/03- 26/03 e 02/04/11
As dez maiores dúvidas da declaração de IR pessoa física  2011/2010
 
1) Quais são as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?
2) Como Tratar o Acréscimo Patrimonial na DIRPF?
3) O Rendimento de Aposentadoria por idade, são todos isentos?
4) Pessoa Física que tenha Bens em Comum, deve declarar?
5)  Como declarar o Consórcio de bens quando contemplado e não contemplado?
6) Como declarar o Leasing?
7) As doações em dinheiro e outros bens, como devem ser declaradas?
8) Financiamentos de imóvel, deve ser informado em dívidas ou em ônus reais?
9) Como deduzir o INSS recolhido na condição de contribuinte individual?
10) Como declarar a pessoa optante pelo MEI?
Para maiores informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física visite nossa área especial Imposto de Renda Pessoa Física
1)  Quais são as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?
Resposta: As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
• as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização
apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, “a”, e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa
SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)
2)  Como Tratar o Acréscimo Patrimonial na DIRPF?
Resposta: Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº. 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.
Para contribuintes que trabalham com transportes, a pessoa física, se desejar justificar acréscimo patrimonial, pode incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão percentual superior àquele que corresponde cada atividade, uma vez que os rendimentos isentos não justificam acréscimo patrimonial.
 
3) O Rendimento de Aposentadoria por idade, são todos isentos?
Resposta: Somente estão isentos do Imposto de Renda a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, para o ano-calendário de 2010, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa SRF nº. 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XIII.
 
4) Pessoa Física que tenha Bens em Comum, deve declarar?
Resposta: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese (possuir bens) e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00.
 
5)  Como declarar o Consórcio de bens quando contemplado e não contemplado?
Resposta: Consorcio Contemplado: Caso o bem tenha sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.
No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
Consórcio Não Contemplado: No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos.
Na coluna Ano de 2009, repetir o valor já declarado no exercício de 2010. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, acrescido dos valores pagos em 2010.
 
6) Como declarar o Leasing?
Resposta: Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
• não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
• não preencha a coluna Ano de 2009;
• na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
• em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
7) As doações em dinheiro e outros bens, como devem ser declaradas?
Resposta: Existe tratamento específico que deve ser adotado pelo doador e pelo donatário, sendo:
Donatário: O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada "Situação em 31 de dezembro" não deve ser preenchida.
Doador: O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2010 o valor do bem ou direito recebido.
3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Atenção: O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2010.
 
8) Financiamento de imóvel, deve ser informado em dívidas ou em ônus reais?
Resposta: Deve ser levado em consideração, neste caso o conceitos de custo de aquisição. Nos casos de aquisição para os imóveis adquiridos em 2010 por meio do SFH, Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial ou financiamento direto com a construtora deve considerar como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro pela aquisição do imóvel. A forma de pagamento de tais valores deve ser especificada na coluna Discriminação da Declaração de Bens ou Direitos.
9) Como deduzir o INSS recolhido na condição de contribuinte individual?
Resposta: A contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
10) Como declarar a pessoa optante pelo MEI?
Resposta: São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 dedezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
 
05/03/11
Começou a guerra para fazer a declaração do imposto de renda - Parte 1
Começou dia primeiro de março do corrente ano, o ajuste de contas anual com o Leão, cada vez mais com ânsia de arrecadar muito. Os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010, até a meia noite do dia 29 de abril de 2011, prazo que, em hipótese alguma, será PRORROGADO.
A Receita Federal garante que as alterações foram pensadas para facilitar a prestação de informações, mas não é o meu ponto de vista, vez que, cada ano que passa, a eficácia do novo layout tem muito a melhorar e parece que os técnicos da Receita, apesar da tecnologia avançada que têm em mãos, não possuem a visão que, pobres de nós, na luta do dia a dia, percebemos facilmente.
Cito, por exemplo, a transferência de valores do livro caixa para a declaração do imposto de renda. É UMA VERGONHA, os dados não são TODOS transportados, parece até de propósito para todos que tem o caso cair na malha fina e arrecadar mais.
As mudanças deste ano, já eram de se esperar. Senão vejamos algumas:
*-Extinção do formulário de papel;
 
*-O próprio PGD (Programa Gerador de Declaração) leva o contribuinte a decidir se o melhor é o completo ou simplificado;
 
*-O arquivo de perguntas e respostas, ganhou um menu para busca imediata;
 
* O programa vai gerar duas vias de recibo de entrega da declaração, como forma de segurança, vez que, em uma das vias não aparecerá o número do recibo de entrega, pois vários contribuintes usam a declaração para provar renda e com este número qualquer um pode entrar no site e ver a declaração de quem quer que seja, por isso, uma via não sairá o número.(Bem pensada essa);
 
*-Está obrigado a declarar quem obteve rendimento anual superior a R$22.487,25;
*-Casais homossexuais poderão fazer declaração em conjunto;
 
* As despesas com EDUCAÇÃO, são limitadas a R$2.830,84, por contribuinte ou dependente ANO (?);
 
*-O abatimento por DEPENDENTE, é de R$1.808,28;
 
*-As despesas com previdência privada e FAPI, estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis;
 
*-A contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico é limitada a R$810, 60. Aproveitem, ESTE É O ÚLTIMO ANO. Foi extinta esta dedução a partir de 2012;
 
*-Contribuições ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FIA), incentivo à cultura e incentivo a atividade audiovisual, continuam limitada a 6% do imposto devido.
 
*-As despesas com SAÚDE do contribuinte e seus dependentes podem ser abatidas integralmente (CUIDADO, AQUI ESTÁ 90% DA MALHA FINA NO BRASIL), aí meus amigos, O LEÃO COMEU O RATO.
 
26/02/11
Congresso quer alterar lei das microempresas
Com o objetivo de rever o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10, que altera a Lei Geral do Micro e Pequena empresa, vários deputados, senadores e representantes de entidades estiveram reunidos no inicio da noite do dia 09/02/11, na Câmara dos deputados.
Entendo, ser de maneira útil uma ampla reforma tributária nacional, bem como a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 146, III, 170, IX. A partir desse comando constitucional surgiram várias leis concedendo estímulos para microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei nº 9.317 de 1996, criando o SIMPLES. O Estatuto Federal das microempresas e empresas de pequeno porte, aprovado pela Lei nº 9841, de 1999, instituiu benefícios nos campos administrativo, trabalhista, de crédito e desenvolvimento empresarial.
A proposta prevê a inclusão de todas a atividades no Simples Nacional e a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$240 mil para R$360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões anuais.
De acordo com o PLP, os micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional poderão contar com aplicação de multas diferenciadas, parcelamentos das dívidas, além do aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual.
Para Valdir Pietrobon, presidente da FENACON (Federação Nacional dos Contadores), alertou sobre a necessidade de não retirar as empresas do simples nacional, quando estas estiverem em débito com o sistema, e que este projeto seja votado até junho de 2011, para vigorar a partir de Julho.
Eu já com meus quilômetros rodados na profissão de contador, e só não fui presidente em Itaúna, (assim dizem meus amigos) do "Clube de Mães", porque ainda não deixaram, se convidarem eu vou. Entendo que nos dias atuais, ou o dono de comércio passa a ser EMPRESÁRIO, e o CONTADOR deixa de ser "Guarda Livros", ou "despachante" de guias a pagar, ou vamos estar num "buraco" sem fundo, que não irá levar a lugar nenhum.
Para inicio de conversa, estar como "EMPREENDEDOR INDIVIDUAL", ou no SIMPLES NACIONAL, dependendo do porte da empresa, é UMA ROUBADA NACIONAL, e não entendo porque TODOS querem ficar no SIMPLES para NÃO PAGAR IMPOSTO ou pagar menos. Aí caiu o mundo. Porque, hoje um EMPRESÁRIO, que valoriza um bom profissional da Contabilidade, estando no simples, por exemplo, com um faturamento anual de R$2 milhões, nas tabelas I, II, III, IV, e V(na aliquota que vária de 11,61% a 17,42%), pode não pagar NADA ou muito menos no LUCRO REAL, agora, qual empresa e contador estão preparados para entrar para o LUCRO REAL (falta tecnologia de ponta na empresa,, empreendimentos, gerenciamentos, administração etc), além de ser uma contabilidade, totalmente COMPLEXA. E não pensem que o SIMPLES é fácil, chega a ser em alguns casos mais difícil que o lucro real. Só que, ambas as partes preferem pagar mais impostos no SIMPLES, para ver o fisco longe das empresas. ENGANO. Hoje, com a Delegacia Federal das Grandes Fortunas, aqui na nossa porta, Belo Horizonte!!! É correr que o bicho está chegando por aqui, seja, SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL ou PESSOA FISICA, Contabilidade, barata demais, muitas vezes nada é feito,(estamos morrendo, com excessos de obrigações acessórias e multas que iniciam com R$5 mil).E preço de mercadoria de boa qualidade, e profissional de boa qualidade, não tem preço, e muito menos, multas astronômicas e, CADEIA. 
 
12/02/11
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.300/2010
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, pelo Contador, Técnico em Contabilidade e pelas Organizações Contábeis, é devida em razão dos registros profissional e cadastral em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com redação dada pelo art. 76 da Lei n.º 12.249/10;
CONSIDERANDO que o art. 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com redação dada pelo art. 76 da Lei n.º 12.249/10, fixou os limites do valor das anuidades de profissionais, empresas e organizações contábeis que explorem serviços contábeis;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manter a uniformidade de ação e os procedimentos do Sistema CFC/CRCs,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2011, serão:
I - de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para os Contadores e de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) para os Técnicos em Contabilidade, conforme § 1º deste artigo;
II – de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para empresário e escritório individual e de até R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para sociedades contábeis, conforme § 2º deste artigo.
§ 1º As anuidades de profissionais poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
 
§ 2º As anuidades das organizações contábeis (Sociedade/Empresário/CEI) poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 3º Os valores vigentes em março de 2011 servirão de base para concessão de parcelamentos e reduções prevista nesta Resolução.
 
Art. 2º Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 2/1/2011 a 28/2/2011 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme fixado nos §§ 1º e 2º do art. 1º.
Art. 3º As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, desde que requerido e paga a primeira até 31/3/2011.
Parágrafo único. As parcelas com vencimento após 31 de março de 2011 serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.
05/02/11
O Ministério Público Federal precisa intervir nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade
- Parte final 
Por Salézio Dagostim
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.255, de 10.12.2009, está obrigando todas as pessoas jurídicas, mesmo as pequenas e médias empresas, a divulgarem essa demonstração.
Além disso, a Lei 6.404/76, art. 179, inciso I, diz que o Ativo Circulante deve ser classificado em Disponibilidades, Direitos Realizáveis no curso do exercício social sub-sequente e as aplicações de recursos em Despesas do Exercício Seguinte. Por sua vez, a Resolução CFC nº 686, diz que o Ativo Circulante deve ser dividido em Disponível, Créditos, Estoques, Despesas Antecipadas e outros valores e bens, e não conforme determina a Lei.
Já o § 2º do art. 178 da Lei 6.404/76 diz que o Patrimônio Líquido faz parte do Passivo. O CFC, através da Resolução nº 774/94, ratificada pela Resolução nº 1.049/05, diz que "não", que o Passivo consiste somente nas obrigações que a pessoa jurídica possui para com terceiros; que as obrigações que a pessoa jurídica possui para com seus donos, referente ao capital de risco, não são obrigações, e que por isso não são Passivo.
A Lei diz que para um "débito" ser classificado como "Ativo", este precisa ter "liquidez" (art. 178, § 1º da Lei 6.404/76). Já a Resolução 1.049/05 diz que "Ativo" compreende qualquer aplicação de recursos controlados pela pessoa jurídica, capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Pela definição adotada pelo CFC, a pessoa jurídica não precisaria ter a propriedade do bem para ativá-lo, o que é inaceitável, uma vez que algo para ser Ativo tem que ter liquidez.
A Resolução 1.141/08 diz que o Leasing Financeiro deve ser contabilizado no Ativo, mesmo que a empresa ainda não tenha adquirido o bem arrendado. Por sua vez, a Lei 6.099/74 estabelece que as contra-prestações do Contrato de Leasing devem ser contabilizadas como "custo" ou "despesa", e que a incorporação no Ativo só ocorrerá no momento em que o arrendatário optar pela compra do bem, pagando o valor residual contratado.
Segundo o § 1º do art. 57 da Lei nº 4.506/64, o valor da depreciação computada como "custo" ou "despesa" deve ser calculado tendo por base o custo de aquisição do bem depreciável. O Conselho Federal de Contabilidade alega que os contadores podem depreciar leasing financeiro, mesmo que o bem ainda não tenha sido adquirido.
Portanto, são muitas as resoluções em que o CFC altera a lei, pedindo que os contadores a descumpram. O que é mais grave ainda é que a própria Resolução do CFC estabelece que aquele que descumprir a Resolução estará infringindo o Código de Ética Contábil.
Sendo assim, a intervenção do Ministério Público Federal nesta questão se faz necessária para que o judiciário decida se o CFC possui competência para modificar as leis e editar resoluções criando obrigações profissionais.
Solicitar a intervenção do Ministério Público Federal nesta causa não é mera necessidade de garantia profissional, mas é, sobretudo, uma questão de ordem jurídica. As informações contábeis precisam estar protegidas por leis, pois é através delas que os capitais circulam, que os negócios se realizam, que os investidores ficam mais ricos ou mais pobres, pelo simples fato de a Contabilidade ter a capacidade de modificar os resultados econômicos. É, também, ela que protege as pessoas jurídicas como fonte geradora de emprego e renda. Por isso, a Contabilidade não pode ser usada como instrumento de especulação, mas, sim, como um instrumento de interesse da sociedade.
 
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor universitário; autor de livros técnicos de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
 
 
29/01/11
O Ministério Público Federal precisa intervir nas resoluções do Conselho Federal de Contabilidade
Por Salézio Dagostim
A Contabilidade, em âmbito mundial, divide-se em dois blocos com diferentes princípios e interesses: Um bloco — representado pela Alemanha, França, Itália, Espanha, Japão, Europa Oriental e todos os países da América Latina — defende que a Contabilidade deve proteger os credores, os concedentes de créditos e a sociedade; e que, por isso, a lei deve detalhar com rigidez as regras a serem cumpridas pelos profissionais da Contabilidade na elaboração das demonstrações contábeis. Outro bloco — representado pelos EUA, pelos países do Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia — defende que a Contabilidade deve proteger os investidores, e que essas regras devem ser flexíveis, sem forte intervenção do Estado para incentivar o ingresso de capitais.
O Brasil, atualmente, adota uma legislação rígida na elaboração das demonstrações contábeis. É por isso que, aqui, o Código Civil e a legislação tributária e societária regulam essa matéria. Tudo isso para que os profissionais da Contabilidade tenham segurança na elaboração das demonstrações contábeis, e que os contadores saibam como essas demonstrações foram elaboradas, a fim de terem mais consistência em suas análises, conclusões e recomendações. E, também, para proteger a sociedade contra os desvios e falcatruas, protegendo, assim, o emprego e a renda, pois é a Contabilidade que viabiliza a apuração de "lucros" ou "prejuízos", e é atrav&eacut e;s do lucro ou prejuízo que os investidores ficam mais ricos ou mais pobres.
Entretanto, os membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vêm, há muitos anos, defendendo a idéia de que a Contabilidade brasileira deve proteger os "investidores" e não mais a sociedade, filiando-se assim ao grupo ao qual os EUA e a Inglaterra estão vinculados. O CFC argumenta que a mudança de foco da Contabilidade no Brasil é possível, pois a Lei 12.249, de 11/06/2010, conversão da Medida Provisória nº 472, lhe deu competência para editar normas brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, e, em função disso, as "resoluções" — mesmo contrariando a lei — possuem valor legal, e devem ser cumpridas pelos profissionais. Antes, dizia-se que as leis que conferiram liberdade para alterar os objetivos da Contabilidade no Brasil eram as l eis 11.638/07 e 11.941/09.
O CFC apelidou a idéia de mudança de foco da Contabilidade de "Contabilidade Internacional". Porém, é importante registrar que o Brasil não firmou qualquer tratado internacional que resultasse de uma convergência das vontades dos países em uniformizar procedimentos de registros e informações das demonstrações contábeis.
As resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade estão deixando os profissionais de Contabilidade confusos por não saberem mais se seguem a lei ou as resoluções. Vejamos: a Lei nº 11.638, de 2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, determinou a obrigatoriedade da divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa para as sociedades anônimas de capital aberto; para as sociedades anônimas de capital fechado com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2 milhões de reais; e, para todas as pessoas jurídicas, quando no exercício social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240 milhões de reais ou uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de reais.
 
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor universitário; autor de livros técnicos de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br
Continua...
 
15/01/11
Erros de contadores engordam seguros
Risco empresarial: Venda de apólices de responsabilidade civil profissional crescerá mais de 20% no ano
 
Janes Rocha | Do Rio
Os riscos com erros e omissões cometidos por auditores e conta-dores estão ajudando a engordar as estatísticas do seguro de Respon-sabilidade Civil (RC) Profissional. Modalidade de seguro contratada por pessoas jurídicas, o RC Profissional tem como finalidade indenizar clientes, consumidores e usuários de produtos e serviços que se sentem prejudicados, recorrem à Justiça contra danos morais ou materiais e ganham a causa.
Segundo dados da Superinten-dência de Seguros Privados (Susep), entre janeiro e outubro deste ano as seguradoras faturaram aproximada-mente R$ 70 milhões em prêmios com apólices de RC Profissional, o que representou um crescimento de 28,2% comparado ao mesmo volume registrado em igual período de 2009. A expectativa é encerrar 2010 na marca de R$ 100 milhões em prê-mios, o que representará um cresci-mento de 23,5% em relação a 2009.
Roberto Uhl, gerente da área de Linhas Profissionais da ACE Seguradora, afirma que a demanda de seguro por contadores e auditores vem aumentando no ritmo dos casos polêmicos vindos a público sobre falhas importantes destes profissio-nais, como os prejuízos financeiros do Banco PanAmericanoe da rede de supermercados Carrefour, que ficaram anos escondidos nos balanços.
"A área mais demandada tem sido a contabilidade", diz Uhl. A ACE é líder deste mercado com aproxima-damente 25% de participação no total e sua produção praticamente dobrou no período janeiro a outubro de 2010, para R$ 17 milhões.
Em sua carteira de clientes, a ACE tem perto de 300 escritórios de contadores, advocacia e só este ano emitiu 18 mil apólices, das quais 600 foram para médicos pessoas físicas. No total são 1,5 mil segurados.
Os contadores já estão entre as categorias que mais contratam RC Profissional (20% das apólices emitidas), atrás de engenheiros (30% a 35%) e advogados (25%), afirma Vinicius Jorge, gerente de linhas financeiras da Zurich Seguros, segunda maior empresa do ramo, com R$ 13,4 milhões de faturamento em prêmios. "O risco é inerente a estas profissões", afirma Jorge.
Apesar do significativo cresci-mento das vendas, o RC Profissional ainda é um mercado muito pequeno no Brasil, se comparado com outros países. Nos Estados Unidos movimenta perto de US$ 17 bilhões, dos quais só os médicos respondem por US$ 10 bilhões.
"Lá (nos EUA) existe muito mais consciência do consumidor em buscar seus direitos", diz o executivo da ACE. No Brasil esse movimento cresceu, mas ainda é incipiente. A aposta das seguradoras é que novas leis e um maior rigor na fiscalização por parte dos fiscos federal e estaduais têm alertado os contadores para a necessidade de protegerem-se. "A própria confusão do sistema regulatório causa a maior parte das falhas", diz Uhl.
As principais exigências dos clientes destas empresas tem a ver com atrasos em declaração de imposto de renda e falhas na contabilidade. "É um processo de conscientização, associado às exigências de governança que aumentaram com o processo de internacionalização das empresas", analisa Vinicius Jorge.
Segundo Robert Uhl, da ACE, os valores de cobertura contratados oscilam entre R$ 300 mil até R$ 50 milhões. O custo varia muito, dependendo do porte do escritório e de sua especialidade, mas em geral fica em torno de 1,5% do limite segurado, afirma Uhl.
Julio Ferreira, diretor da Aon Risk, empresa internacional de gestão de riscos e corretagem de seguros, concorda com os seguradores sobre o potencial do mercado, mas não está tão otimista. Ferreira diz que o RC Profissional é um mercado ainda muito restrito também do ponto de vista da oferta. São poucas as seguradoras que aceitam e trabalham com o risco e a linha de produtos não é a mais adequada à demanda.
"O mercado de RC sempre foi visto como caro, complexo, de difícil contratação, o que esfria um pouco em termos de desenvolvimento", diz Ferreira. "Existe um mercado potencial a ser desenvolvido, mas falta criar um ambiente favorável a essa cobertura", afirma o executivo da Aon.
Fonte: Valor Econômico
 
 
20/11/10
Crianças e adolescentes de Itaúna pedem ajuda. Parte II
Continuando nosso tema da campanha para socorrer as crianças e adolescentes, em situação de risco social, e todos cidadãos e pessoas jurídicas, podem ajudar, SEM GASTAR NADA.
COMO CALCULAR O VALOR QUE PODERÁ SER RENUNCIADO (destinado ao FIA) e como deduzi-lo no IR:
Como se podem verificar nos quadros acima, quem tem imposto a PAGAR, PAGOU MENOS, destinando, no caso R$600,00(seiscentos reais) ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência). Quem teve RESTITUIÇÃO, e destinou R$600,00(seiscentos reais) ao FIA, RECEBEU MAIS DINHEIRO.

 DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

 

Imposto de Renda Devido

(.) Doação ao FIA.

(=) IR Devido

(.) IR Fonte ou Carne Leão.

(=) IR a pagar

Sem destinação

10.000,00

0,00

10.000,00

6.500,00

3.500,00

Com Destinação

10.000,00

600,00

9.400,00

6.500,00

2.900,00

 

 

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER

 

Imposto de Renda Devido

(.) Doação ao FIA.

(=) IR Devido

(.) IR Fonte ou Carne Leão.

(=) IR a RECEBER

Sem destinação

  10.000,00

0,00

10.000,00

11.000,00

1.000,00

Com Destinação

  10.000,00

600,00

9.400,00

11.000,00

1.600,00

 
Falamos anteriormente sobre as legislações federais e estaduais, que autoriza o contribuinte, na melhor forma do direito, a fazer sua doação. Entretanto, temos também a legislação MUNICIPAL, a Lei nº 3.024 de 27/12/1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e da outras providencias, e os Decretos nº 3.443/96- Regulamenta o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMCA), e o Decreto nº 4.337/2001, que altera os artigos 3º e 4º do anterior.
13/11/10
Crianças e adolescentes de Itaúna pedem ajuda! Parte I
taúna está em campanha para socorrer as crianças e adolescentes, em situação de risco social e todos cidadãos e pessoas jurídicas podem ajudar SEM GASTAR NADA.
Uma ação neste sentido cujo objetivo é estimular a destinação de parte do imposto de renda devido para projetos em defesa de nossas crianças, mantendo estes recursos aqui mesmo em Itaúna, tem o apoio do Juizado da Infância e adolescência de Itaúna, Dr. Ivan Pacheco de Castro; Promotoria da infância e adolescência de Itaúna, Dr. Renato Boechat; Conselho tutelar de Itaúna; CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; entidades integrantes do CDE: ASCINDI, CDL, SICOOB CENTRO OESTE, ACONITA, SINDIMEI, ABIFA. Parceiros essenciais ainda a Gráfica Daniela Ltda e MBL Ltda como patrocinadores dos folders de campanha.
Contamos ainda com ajuda de toda sociedade para podermos arrecadar, tirando do IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, pessoas físicas 6% (seis por cento) do imposto devido, e pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, 1% (um por cento) do imposto devido, recursos para salvar nossas crianças.
Destinando parte do seu Imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), você permite que centenas de crianças da nossa cidade sonhem com um futuro melhor.
O FIA-Fundo para a Infância e Adolescência- é autorizado pela Lei Federal nº 8.069/90, (cria o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo aos contribuintes do imposto de renda, em seu artigo 260, declarar o valor das doações (ou renúncia) efetuadas ao fundo. Lei nº 8.242 de 12/10/91; Lei nº 9.250 de 26/12/95; Decreto nº 794 de 05/04/93 estabelece limite de dedução do imposto de renda pessoas jurídicas; Decreto nº 3.000 de 26/03/1999 limita a 6% (seis por cento) o valor do imposto devido para pessoas físicas).
Legislação Estadual: Lei nº 10.501 de 17/10/91- Cria o conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e o FIA. Lei nº 11.397 de 07/01/94- Institui o FIA; Decreto nº 36.400 de 23/11/94-Regulamenta o FIA.
 
COMO FUNCIONA O FIA?
O Fundo da Infância e Juventude é coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por membros indicados pela sociedade civil e municipalidade, sem qualquer subordinação administrativa ou política com os poderes Executivo ou Legislativo, sendo ele responsável pela deliberação sobre a destinação dos recursos alocados ao FIA, os quais obrigatoriamente serão investidos em projetos sociais de apoio e amparo a crianças e adolescentes em situação de risco, sendo pública a prestação de contas.
 
DOAÇÃO PASSO A PASSO:
Para destinar parte do valor de seu imposto de renda ao FIA é muito simples, bastando realizar o depósito do valor no Banco do Brasil (ITAUNA), agencia 0425-1, conta corrente nº 10896-0, ATÉ DIA 30 DE DEZEMBRO DO ANO DE REFERENCIA, no caso 30 de Dezembro de 2010.
O próximo passo será enviar cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá o recibo para comprovação junto à Receita Federal.
Maiores esclarecimentos: 3241.3054- Conselho Tutelar, 3242.7192-CMDCA ou a 5ª Promotoria de Justiça de Itaúna, 3242.2444.
Este assunto foi tema principal na ACONITA-Associação dos Contabilistas de Itaúna, com o Promotor de Justiça, Dr Renato Boechat.
 
CONTINUAREMOS NA PROXIMA EDIÇÃO
 
30/10/10
Parcelamento das dívidas pode evitar exclusão do Simples Nacional
Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010
Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje quase 90% das empresas regularizadas no Brasil estão cadastradas no Simples Nacional e a exclusão de 10% delas seria sinônimo de retrocesso, onde empresas deixarão de ser existir para a economia brasileira. "A exclusão causará efeitos nocivos à economia brasileira, devido ao aumento da informalidade", ressalta.
A entidade trabalha junto aos líderes do governo para que ocorram mudanças na legislação brasileira e possibilite cada vez mais que micros e pequenos empresários possam aderir ao Simples Nacional em 2011, além de fazer com que os já participantes do regime, possam ampliar seu limite de faturamento, estimulando a atividade empresarial neste segmento. Para Pietrobon, uma das soluções para a não exclusão seria a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tramita no Congresso Nacional. "O projeto sugere medidas que tem como objetivo principal formalizar os empreendimentos informais e entre as mudanças está o parcelamento especial automático dos débitos tributários devidos ao Simples Nacional. Com isso, os devedores terão a possibilidade da renegociação", informa.
 
Parcelamento das dívidas
A entidade participou da elaboração do Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010, que se aprovado, dará as micros e pequenas empresas brasileiras a opção de parcelar seus débitos tributários devidos ao Simples Nacional (SN). Contudo, os critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o projeto, a previsão de parcelamento especial leva em conta a capacidade econômico e financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência.
 
Fonte: Paranashop
23/10/10
Bomba tributária de efeito retardado
A falta de emissão da nota fiscal eletrônicaNF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 oi 1-A, e deveria emitir NF-e, quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.
É bom levar ao conhecimento de todos colegas contadores e empresários, que nota fiscal em papel é COISA DO PASSADO. Com o sistema público de escrituração digital (SPED), ocasionou uma enorme transformação na realidade tributária brasileira.
O projeto da NF-e vem sendo aprimorado pelas secretarias estaduais de fazenda e a receita federal, desde o protocolo ENAT 03/2005 de 27/08/2005. Para harmonizar a legislação sobre a nota fiscal eletrônica, foi celebrado o ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação complementar Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005, atualizados pelos ajustes SINIEF 11/05 e SINIEF 04/2006.
O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada estado brasileiro. Paralelamente, os varejistas que compram ficam privados de se utilizar os créditos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O resultado é uma verdadeira BOMBA TRIBUTÁRIA de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar ate 22 de Julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de cerca de UM MILHÃO de pessoas jurídicas estarão autorizadas e OBRIGADAS a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010. É muita gente correndo riscos incalculáveis.
Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil industrias e transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e. Sem contar aqui, as empresas varejistas e as prestadoras de serviços.
A má notícia é que em Outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais 800 mil empresas farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.
Segundo especialistas muitas empresas perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de DENÚNCIA EXPONTÂNEA, pois assim se obtém, ao menos, redução da MULTA.
Em outras palavras, como não haverá a presença de documento hábil? Leia-se NF-e, não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelos varejistas, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não SERÁ VENDIDA COM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Resumindo, o destinatário poderá ser penalizadopor transporte/RECEBIMENTO de mercadoria desacompanhado de documento fiscal idôneo e ainda sofrer a GLOSA (rejeição) das NFs modelo 1 ou 1-A que escriturar.
De acordo com entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a empresa incorreu em ATO ILÍCITO, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária, no caso de Minas Gerais, o Decreto 43.080/2002. Olho vivo, pessoal.
 
09/10/10
Porque 82% das empresas morrem no primeiro ano e muitos contadores adormecem?
Aprendi em pleno século XXI que mais de trezentos cursos, seminários e congressos que fiz ao longo desta minha vida, tudo vai mudando em fração de segundos. E sempre que tenho oportunidade de fazer palestras (fora de Itaúna ou por aqui mesmo) não esqueço de falar aos estudantes de contábeis, empresários e contadores, que nos dias de hoje devemos possuir três coisas fundamentais: 1º) Conhecimento; 2º) Conhecimento e 3º) Conhecimento. E vou acrescentar aqui um 4º: gostar do que faz.
Vi também nos últimos trinta dias uma mídia de massa forte, com folhetos, propagandas em jornais, TV, Internet, etc, uma das mais fortes entidades empresariais de Itaúna e do Brasil, quais são: ABIFA, ADI (Agência de Desenvolvimento de Itaúna), ASCINDI, CDL, SINDIMEI, SICOOB CENTRO-OESTE, CDE, e no meio destas pujantes entidades, está nossa modesta ACONITA, com realização do SEBRAE/MG, com apoios muito importantes da UNIVERSIDADE DE ITAUNA, SENAI/FIEMG, SESI/FIEMG, SESCON-MG, e entidades bancárias, foi realizado em Itaúna, ‘MEU PRIMEIRO NEGÓCIO" que o espírito do título, não era para empresas recém constituídas, ERA PARA TODAS AS EMPRESAS E SEGMENTOS FINS, no período de 05 a 07/10/10.
Nos dias de hoje para que sua empresa (qualquer porte) alcance o sucesso, é preciso orientação, consultoria, capacitação e oportunidades de negócios. Para isso, o Sebrae-MG criou o "MEU PRIMEIRO NEGÓCIO" oferecendo aos empresários em potencial, contadores, empreendedores individuais acesso aos serviços e produtos que facilitam a abertura, a formalização, A GESTÃO e o fortalecimento das empresas. Como mais de vinte estandes espalhados por todo espaço do SESI ITAUNA, com muitas palestras de 08:30 às 18:00 horas, com variados temas de interesse de todos, tais como: Mostra de Oportunidades, orientação de crédito, orientação para ampliar o negócio, consultoria de gestão – Marketing, Finanças, Legislação e recursos humanos, clinica tecnológicas e palestras.Cidades como, Uberlândia, Governador Valadares, Pouso Alegre, Muriaé, Conselheiro Lafaiete e agora Itaúna, tiveram esta grande oportunidade de ter mais conhecimentos, e o principal: GRATUITAMENTE.
Não entra na minha cabeça, porque importantes palestras magnas, como no dia 05/10, no auditório da Universidade de Itaúna, com o tema "O SEGREDO NÃO É ATENDER, É ENTENDER O CLIENTE", com o palestrante, Cláudio Tormanini, com doutorado e mestrado no ramo, palestrou para mais de 100.000 (cem mil) pessoas no Brasil, ser assistido por 300 (trezentos) alunos, 06 (seis) empresários e DOIS (2) CONTADORES (?) e pior um (1) era eu e o outro, o Contador Luciano Nunes. No moderno teatro da Universidade de Itaúna, elogiado ao extremo pelo palestrante, que diz não ter visto igual NO BRASIL.
O mesmo sucesso no dia 06/10 a palestra "IMPULSO PARA O SUCESSO-DESPERTE O CAMPEÃO QUE HÁ EM VOCÊ", com Gilclér Regina. Dia 07/10, "COMO LIDAR COM CLIENTES DIFÍCEIS" vejam que são temas importantes para nós Contadores e empresários, e é claro para o estudantes, que são o futuro da geração tecnológica avançada dos dias de hoje, mas entendo que nós contadores e empresários, se não entendermos os avanços da tecnologia que bate a nossa porta, é no mínimo o fim do mundo.
Gostaria aqui de agradecer os voluntários associados da ACONITA, que fizeram plantão de atendimento durante o dia no Estande da ACONITA: Célia Senra, Warley Sousa, Carlos Menezes, Luciano Nunes, Angélica (Secretária Aconita) e Alisson Celestino.
Quem perdeu, foram os que não compareceram. E os que não foram se quiserem ainda tem, em MONTES CLAROS, nos dias 13, 14 e 15 de Outubro deste, é muito chão de Minas para andar, e o SESI mais UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, na ponta do nosso nariz. Esqueci, DE GRAÇA. E para meus queridos colegas de profissão: CONHECIMENTO É TUDO NA NOSSA PROFISSÃO.
E para os empresários: O MENOR HONORÁRIO, NÃO É GESTÃO SUSTENTÁVEL DE EMPRESA, E SIM CONFUSÃO PARA O FUTURO.
Finalmente, deixo aqui meus parabéns aos meus "Gurus Espirituais", pelo incansável trabalho de planejamento, com suas equipes: Marco Antonio Oliveira, presidente da CDL e CDE; João César Vieira, presidente da ASCINDI; Cássio Machado, presidente da ABIFA e SINDIMEI; Márcio Olívio Villefort, presidente do SICOOB-CENTRO OESTE, e a Coordenadora regional do SEBRAE/MG de Itaúna, Liviane Marinho.

 
24/09/10
Roberto Dias Duarte na Aconita
A ACONITA foi sede de importante e concorrida palestra sobre o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica, dia 13 de setembro de 2010, de 15:30 às 18:30 horas. O palestrante foi o consultor Roberto Dias Duarte, graduado em Administração de Empresas com MBA pelo IBMEC, professor com Pós-Graduação em Tecnologia de Softwares, autor do livro Big Brother Fiscal – O Brasil na Era do Conhecimento.
Roberto é considerado um ícone quando o assunto é SPED e Nota Fiscal Eletrônica, o que conferiu ainda mais importância à palestra ". O auditório da entidade estava lotado, com mais de 100 pessoas presentes, atentas a novidades do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, que representam verdadeira revolução no meio empresarial e contábil".
Segundo Roberto Duarte, "O cerco à sonegação começa antes mesmo da emissão da NFe, pois a venda tem de ser autorizada, via Internet, pela Secretaria de Fazenda. Ou seja, a mercadoria nem circulou e o fisco já sabe da transação". E mais, "A fiscalização da NFe é só a primeira instância. Se ela estiver correta vem a segunda, via SPED Fiscal e Contábil. Cruzando as informações fiscais e contábeis com os dados da NFe, o governo tem como saber tudo sobre as empresas. Irá verificar a exatidão de todos os itens das declarações, bem como sua consistência. O estoque, por exemplo, terá de estar em conformidade com as compras e as vendas".
O evento foi desenvolvido em parceria com a Mastermaq, empresa especializada em softwares para escritórios contábeis e empresas, que inclusive presenteou a ACONITA com um notebook. Houve também sorteio do livro Big Brother Fiscal – O Brasil na Era do Conhecimento, do consultor Roberto Dias Duarte, e de um notebook para os participantes, tendo sido ganhadora a contabilista e diretora da ACONITA, Fabiana C. de Rezende.
Presentes todos os associados da ACONITA e muitos empresários itaunenses, em busca de conhecimentos, e verificarem a complexidade da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nas empresas. O que sempre estamos aqui comentando e chamando a atenção, veio para ficar, e o governo atingiu seu objetivo em cheio. Basta dizer e verificar que a arrecadação federal em agosto último, chegou a "bagatela" de R$62,7 BILHÕES, e bate o recorde pelo 11º mês consecutivo. No acumulado dos oito primeiros meses, a arrecadação somou R$ 510,18 BILHÕES, o que representa um crescimento real de quase 13%(treze) em relação ao mesmo período do ano passado.
Embora a Receita Federal atribui este resultado à recuperação de indicadores macroeconômicos que influenciaram na arrecadação de tributos, como a produção industrial, a venda de bens e a massa salarial, que impactam diretamente no IPI (Impostos sobre produtos Industrializados), PIS/COFINS e contribuição previdenciária, eu não vejo dessa forma.
O que estamos assistindo há mais de 20(vinte) anos, é o aumento exorbitante da carga tributária no Brasil que aliada à implantação da CONTABILIDADE DIGITAL, através da nota fiscal eletrônica, escrituração fiscal digital, conhecimento de transporte eletrônico, nota fiscal de serviços eletrônica, certificação digital, DANFE (Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica), SPED contábil e fiscal, ECD (Escrituração contábil digital), e o governo quer mais: EXCLUÍRAM 35 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.
Depois de tudo isso, se você empresário, for NOTIFICADO pelo fisco, VIA SISTEMA ELETRONICO DE DADOS, e não quiser pagar, NÃO TEM NENHUM MISTÉRIO, está acontecendo a mil por segundo, A PENHORA DE BENS E VALORES, ON-LINE, ou seja, EM UM SEGUNDO, você fica sem o dinheiro que estava no banco, o veículo ou imóvel que possui. É mole?
 
16/09/10
Em até dois anos, sonegação de impostos será praticamente impossível
Quem está em débitos com o leão do imposto de renda deve procurar acertar a sua situação o mais rápido possível.Ocorre que, a partir deste ano, mais informações estão sendo cruzados pelo fisco. O alerta foi feito pela Federação do Comércio (Fecomércio) e, de acordo com o delegado da Receita Federal de Uberaba/MG, Mauri Menin, o manuseio desses dados será possível graças ao sistema público de escrituração digital (SPED).
O sistema permite que a receita obtenha informações a respeito das movimentações financeiras do contribuinte de maneira virtual. Tão logo o sistema estará explorando mais dados, mais atualizados e em menor tempo.
Em no máximo dos anos, o fisco estará cruzando praticamente todos os dados, conferindo informações que envolvem CPF ou CNPJ com cartórios, para checar bens imóveis; Detrans, para checar registro de propriedade de veículos; bancos, para checar transações e financiamentos; e empresas em geral. Nesse último caso, o delegado explica que passarão a ser cruzadas operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral (inclusive os básicos, como água, luz e telefone).
Tudo o que for informado pela empresa vendedora deverá estar de conformidade com os dados informados pela empresa compradora. Se houver discrepância, certamente uma das duas estará errada, e será punida com multa, anotando que a multa mínima é 75% do valor que foi omitido, seja intencional ou não, podendo esta multa ser elevada a 225%.
Em 2009, informou a Fecomércio, que operações com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas. Grande maioria delas foram autuadas, uma vez que informações fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito não bateram com as declarações dos lojistas.
Hoje, a receita detém quantidade imensa de informações a respeito dos contribuintes. A partir de 2011, todas as empresas serão obrigadas a adotar o sistema de escrituração digital. Por isso, 99% do processo, que vai desde a compilação de dados, busca e cruzamento, serão feitos através do meio eletrônico. Com a fiscalização mais ágil e eletrônica, será praticamente impossível não detectar sonegação ou até mesmo preenchimento errôneo de dados.
Vai aqui um alerta aos colegas contadores e muitos empresários. A contabilidade que era difícil ficou triplicadamente mais difícil. Aos empresários, não é somente comprar e vender produtos ou serviços, para ambos, uma perfeita contabilidade com informática de ponta, e gerenciamento mais consultoria, juntando aqui um belo planejamento tributário, é imprescindível, doravante, porque, as multas, juros, correções monetárias, e cobranças de impostos, não virão via fiscal, e sim, VIA ELETRONICA PELO SISTEMA DE DADOS EXISTENTES.
 
 
04/09/10
Contador não é somente formar em Contabilidade - Parte Final
Vimos comentando nas últimas semanas, a aprovação da Lei nº 12.249/2010, qual passar disciplinar a conduta ética do profissional da Contabilidade, já em vigor desde Junho do corrente ano, que para nossa felicidade, mudou para melhor, e deveremos ter nova postura perante o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (nosso caso), quanto ao exercício dessa nobre profissão.
E para coroar com muito êxito, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com sede em Brasília, encerrou no dia 18 passado o seminário, Lei nº 12.249/10- Novas Diretrizes para o Sistema Contábil Brasileiro, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas (FENACON).
O CFC, representando todos os Conselhos Regionais de Contabilidade e os 430 mil profissionais contábeis brasileiros, prestou justa homenagem ao presidente LULA pela sanção da referida Lei neste ano. A nova Lei é uma antiga reivindicação da classe contábil e representa o fortalecimento e a modernização da profissão no país.
Pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, o Presidente Walter Roosevelt Coutinho e Conselheiros, representaram Minas Gerais, na solenidade histórica para a classe contábil brasileira. Esta foi à segunda participação do Presidente Lula em eventos da classe. Em Agosto de 2008, esteve presente no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizada em Gramado(RS), oportunidade em que estive representando Itaúna.
Na entrega da homenagem em Brasília, na sede do CFC, esteve prestigiando o evento o vice-presidente da República, José Alencar; o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado; o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo; o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Martônio Alves Coelho; o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto; o presidente do Comitê Gestor do programa Fome Zero, Antoninho Trevisan, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingos; a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacom), Valdir Pietrobon.Na foto, o Presidente Lula, recebe a homenagem da classe contábil brasileira, das mãos do presidente do CFC Juarez Domingos Carneiro.
26/08/10
Contador não é somente formar em contabilidade Parte II
Como já informado anteriormente, o EXAME DE SUFICIENCIA, conforme Circular nº 1211/2010, foi prorrogado para A PARTIR DE 01/11/2010, o que vale dizer que todos paderão fazerem o REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (nosso caso), ATÉ 29/10/2010. Sem o exame citado.
A LEI nº 12.249/2010, em seu artigo 27, quando se trata DAS PENALIDADES ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são os seguintes:
 
a) Multa de 1(uma) a 10(dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos artigos 12 e 26;
b) Multa de 1(uma) a 10(dez) vezes aos profissionais e de 2(duas) a 20(vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;
c) Multa de 1(uma) a 5(cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 02(dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas.
e) Suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 06(seis) meses a 1(um) ano, ao profissional com comprovada INCAPACIDADE TÉCNICA no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa.
f) CASSAÇÃO do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indébita de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3(dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
g) Advertência reservada censura reservada e censura pública nos caso previstos no Códio de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969.
 
Entendo, que é um avanço em relação ao passado, que praticamente, era censura reservado e pública, agora temos a SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO. É bom recordar que as anuidades, /art 21 & 3º, é R$380,00(trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas, e R$950,00(novecentos e cinqüenta reais), para pessoas jurídicas (organizações contábeis).
Levando em consideração que somente as multas que poderão ser aplicadas a profissionais da contabilidade, e organizações contábeis, poderão variar de R$7.600,00(sete mil e seiscentos reais) a R$19.000,00(dezenove mil reais), além da CASSAÇÃO DO REGISTRO, fico feliz, porque as concorrências desleais, e muitos profissionais, com muita incapacidade técnica, para o exercício desta nobre profissão, serão banidos do nosso meio, para felicidade também dos empresários, que estão penalizando multas mensais nas empresas, por falta de comprimento de obrigações acessórias, que pode chegar à bagatela de R$20.000,00(vinte mil reais) mensais, isto em valores mínimos.
14/08/10
Contador não é somente formar em contabilidade
Recordo-me do velho Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946, portando de 64 anos atrás, e com mais de meio século, nossa profissão, seja técnico em contabilidade, ou Contador, mudou como se já estivesse passados mil anos. E a revolução em nossa profissão como nas outras, somente vieram aprimorando, em tudo. De 1946, pulamos para a Resolução CFC nº 803 de 10 Outubro de 1996, incluindo alterações da Resolução CFC 819 de 20 de novembro de 1997, Resolução nº 560 de 28 de outubro de 1983, quais dispõe sobre as prerrogativas profissionais dos Contabilistas. Atualmente, com a publicação da Lei nº 12.249, de 11 de Junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9295/46, qual regulamenta a profissão contábil em todo território nacional.
O sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, sem dúvida a mais importante nos últimos tempos, afirmativa do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingos Carneiro, sobre a aprovação da Lei.
Antiga aspiração da classe, a reformulação da nossa lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão, trabalho dos CFC/CRCs, participação direta dos contabilistas, por meio de audiências públicas. Até o nome mudou: "Somos profissionais da Contabilidade". Uma das grandes conquistas da classe está no artigo 12, da referida Lei que diz: "OS PROFISSIONAIS SOMENTE PODERÃO EXERCER A PROFISSÃO APÓS A REGULAR CONCLUSÃO DO CURSO DE BACHARELANDO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE A QUE ESTIVEREM SUJEITOS".
No que diz respeito ao EXAME DE SUFICIÊNCIA, que nunca deveria ser abolido, e agora retorno por força de Lei de regência, é a maior prova que o profissional tem que ter capacidade plena para exercer a esta nobre profissão, e porque plena? Simplesmente por ao concluir o curso seja em Técnico em Contabilidade ou Ciência Contábeis, o profissional, NÃO TEM O DIREITO DE EXERCER a profissão, sem o registro no órgão competente, ou seja, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, assim como o Advogado, NÃO TEM O DIREITO, de exercer a sua nobre profissional, sem FAZER O EXAME DA ORDEM, para se inscrever na OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL).
Ainda diz a referida Lei, que os TÉCNICOS EM CONTABILIDADE já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo ATÉ o dia 1º de Junho de 2015 têm assegurado o seu direito no exercício da profissão. O que quer dizer, ENCERRA-SE, nesta data o prazo para a EXTINÇÃO do Curso TÉCNICO EM CONTABILIDADE, passando somente a existir o CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
Se o profissional fez o curso, possui o diploma, e não registrar até a data citado em 2015 PERDERÁ o direito de exercer a profissão, e os Conselhos Regionais de Contabilidade, não farão mais o registro, fato fundamental, para o direito de exercício da profissão.
Comentaremos, ainda sobre o assunto na próxima edição, outros fatores IMPORTANTES, que são as PENALIDADES ético-disciplinares aplicáveis por inflação ao PROFISSIONAL DA CONTABILI-DADE, este o termo doravante, para Técnicos e Contadores.
Conforme Circular nº 1211/2010 CFC o prazo para concessão de registro, sem prévia aprovação em EXAME DE SUFICIENCIA, foi prorrogado para 29/10/2010. Segundo nosso competente presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Walter Roosevelt Coutinho, não deixem para última hora, pois poderá, aqueles que não tem registro, AGUARDAREM O PRIMEIRO EXAME DE SUFICIENCIA, nesta nova mudança da classe contábil brasileira.
 
17/07/10
 
Participe da palestra mais requisitada pelos segmentos comercial, fiscal e contábil, obtendo informações preciosas sobre: Fisco Digital Combate à Sonegação e Permite a Integração
A ALTERDATA SOFTWARE e a ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna, tem a honra de convidar V.S.a. para participar da palestra a ser realizada em Itaúna/MG, com o tema: SPED Fiscal e PAF-ECF - Fisco Digital Combate à Sonegação e Permite a Integração.
 
Saiba quais os impactos relacionados ao Fisco Digital em seu negócio. O Fisco Brasileiro se modernizou e está na era da "Tecnologia Digitalizada". Você industrial, comerciante ou profissional da área contábil está preparado? Movimente-se agora! Esperar para a última hora, poderá ser tarde demais. Conheça a realidade do Fisco Digital e não seja surpreendido.
 
Data: 19/07/2010
Horário: 14:45h (Credenciamento) - 15:00h (Início)
Local: Auditório da ACONITA
Rua José Domingues, 188 (pça D.Macrina) - B. das Graças - ITAÚNA
 
Certificado: aos presentes que preencherem a ficha de avaliação da palestra, receberão Certificado Eletrônico de Participação
Público alvo: donos de escritórios contábeis, empresários (indústria, comércio, atacadistas e distribuidores), diretores e gerentes
Coffe Break no local
 
Foco exclusivamente no conteúdo. Se você já assistiu outra palestra do tema, não deixe de vir pois vai se surpreender com o teor apresentado!!! VAGAS LIMITADAS
 
INSCRIÇÕES GRATUITAS
 
As inscrições deverão ser feitas pelo link abaixo:
É obrigatório a inscrição antecipada. A confirmação irá para o mesmo email informado.
 
Link para inscrição: http://www.alterdata.com.br/index.asp?destino=contatos/palestras&id_palestra=33&participarPalestra=inscricao&pag=1
 
Telefone: (37) 3241-4621 - Angélica Camargos
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SPED - Realidade
 
* Evolução
* Comunicação - Contribuinte x SPED
* Certificado digital
* Geração dos arquivos
* Cuidados e Alertas
* Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
* Escrituração Fiscal Digital (EFD)
* Escrituração Contábil Digital (ECD)
* Transmissão dos arquivos
 
PAF - ECF
* O que é ?
* Impacto no PDV
* Principais mudanças
 
Segunda Geração da Nota Fiscal Eletrônica
* Que novas tecnologias serão envolvidas?
 
PALESTRANTE:* Dante Barini Filho - Formado pela FGV-SP é gerente do Dpto. Alliance da Alterdata Software e especializado em SPED, já tendo realizado dezenas de palestras de norte a sul do Brasil auxiliando empresários e profissionais contábeis no entendimento e aplicação das novas exigências legais.
 
REALIZAÇÃO: ALTERDATA E ACONITA
 
03/07/10
Mestre do Direito do Trabalho e Previdenciário na ACONITA
A ACONITA (ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA), terá a honra de receber em sua sede própria na Praça Dona Macrina, nº 188, no dia 15/07/2010, no horário de 08:00 às 16:30 horas, para um CURSO DE ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, Dr. Elizeu Domingos Gomes, advogado trabalhista, atuou vários anos como consultor trabalhista do grupo IOB e Informare consultoria, tendo ministrado cerca de 600 cursos abertos e in company nas áreas trabalhista e previdenciária para várias empresas, tais como: SENAC/MG, SENAI/MG, VALE, CORREIOS, ADP, COSIPA, GRUPO SÉCULOS, BHTRANS, CONSERVO, SANDWIC, MGS PRESTADORA DE SERVIÇOS, PREVIMINAS, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BELO HORIZONTE, e SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE MINAS GERAIS (SESCON).
 
O tema do curso será rotinas trabalhistas, com todos os procedimentos na admissão e demissão do empregado, contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias individuais e coletivas, PCMSO, PPRA, PGR, PPP. Proventos e desconto em folha de pagamento.
REP (registrador Eletrônico de Ponto), SREP (Sistema de registro eletrônico de ponto), FAP (Fator acidentário de prevenção), alterações na licença-maternidade e procedimentos na rescisão contratual.
As inscrições para ASSOCIADOS DA ACONITA, e NÃO ASSOCIADOS, já estão sendo feitas, pelo telefone 37.3241.4621, no horário de 13:00 às 17:00 horas, falar com Angélica, secretária da Aconita.
As vagas são limitadas, e serão aceitas inscrições até o dia 12/07/2010, no horário final da reunião semanal da entidade, com término às 18:30.
 
30/06/10
Sped Contábil é tema de concorrida reunião na aconita
A diretoria da ACONITA vem trabalhando intensamente para aprimorar ainda mais os conhecimentos técnicos e de legislação de seus associados. Assim, um grande nome da contabilidade mineira e brasileira esteve presente em reunião da ACONITA, neste mês de Junho, o Contador e Doutor Lafayette Vilela de Moraes Neto, diretor da rede nacional de contabilidade, advogado tributarista (MBA), especialista em inteligência fiscal, sócio proprietário da PREVISA CONTABILIDADE em Belo Horizonte, consultor fiscal e tributário, membro do grupo de voluntários no trabalho de informática do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Após a apresentação do irmão e contador Lafayette, o presidente Geraldo Cajuru, passou a reunião para Dr Lafayette, que abordou o tema "SPED Contábil" para os associados da entidade.
Para Lafayette, a classe contábil vem sofrendo diuturnamente com os EXCESSOS DE OBRIGAÇÕES, que o fisco impôs às empresas e, por tabela, ao contador, com obrigações que chegam a "bagatela" de multa de R$5.000,00(cinco mil) reais, POR DOCUMENTO, que é o caso do SPED CONTÁBIL.
Com o SPED CONTÁBIL E FISCAL, o governo tem em mãos, em tempo real, TODAS as informações da contabilidade das empresas. E para fazer essas transmissões o contador e empresas devem possuir o CERTIFICADO DIGITAL, que é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou sites no mundo digital, provando sua identidade. Asseguram as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Permite acessar com segurança, autenticidade, integridade e privacidade qualquer serviço ou transação que ocorre na empresa via Internet. TODAS as empresas inscritas no regime de lucro real ou presumido são obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, e tem até o final deste mês de Junho para correrem atrás de certificação digital, para declarar as obrigações acessórias da receita, tais como DCTF, DACON, DIPJ.
As empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica de acordo com a lista de áreas de atuação na indústria e no comércio atacadista, que em Abril último, mais 240 novos setores foram incluídos na tabela de obrigatoriedade, em julho serão mais 68 e em outubro, 250. As empresas de comércio varejistas inscritas no simples não precisam da certificação digital.
Lafaetty informou que a responsabilidade do contador e empresário QUADRUPLICOU, vez que, a receita federal, estado e município, passaram a ter todas as informações contábeis e de pessoas físicas e jurídicas em todo o país. O prazo fatal para entrega do SPED CONTABIL é 30 de Junho próximo, finalizou Lafayette Vilela.
E como venho clamando há anos, e volto a frisar a importância deste tipo de reunião para a classe contábil Itaunense, "Quem não se capacitar será excluído do mercado. Associar-se à entidade de classe como a ACONITA que representa a categoria é o melhor caminho rumo à profissionalização constante".

26/06/10

Mestre do Direito Tributário na Aconita
O tributarista de renome nacional e internacional, Janir Moreira, esteve em visita surpresa na reunião da ACONITA do dia 21/06/10, e com sua competência nos orientou e abordou temas de importantíssimo interesse dos associados, tais como:
 
NOVA LEI DA PROFISSÃO CONTÁBIL:
A Lei nº 12.249/10, publicada no DOU no dia 14 último, conso-lidou mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional. Esse trabalho do sistema CFC/CRCs durou por mais de três anos, envolveu diretamente o CFC e mais 27 Conselhos regionais de Contabilidade, contando com a par-ticipação direta dos contabilistas brasileiros.
Segundo Janir Moreira, a profissão toma novos rumos a partir de agora. Por vários motivos, o primeiro deles está no artigo 6º letra "f" que restabelece o EXAME DE SUFICIENCIA, para registro no Con-selho Regional de Contabilidade para exercer a profissão, que se dará a partir de 01/08/2010, e assim como na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não se escreve se não passar pelo exame de ordem.
Outro item da suma importância na nova lei de regência profissional trata-se do Art. 27, que a partir da agora, o profissional da contabili-dade, pode ter cassado seu registro profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econô-mica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE CLIENTES CONFIADOS A SUA GUARDA.
Outro ponto da Lei é a suspensão por 02 ANOS, do exercício profissional, do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, FOREM RESPONSÁVEIS POR QUALQUER FALSIDADE DE DOCU-MENTOS. Neste sentido, venho sempre clamando aos colegas do DECORE, que na maioria das vezes não é fonte da realidade contábil, e que muitos colegas são levados a cometer este crime por falta de SENSIBILIDADE DOS PRÓPRIOS CLIENTES E ALGUNS BANCOS.
A nossa profissão mudou, a lei mudou e temos que mudar. E a partir de agora as multas a nós aplicadas, por infringir a conduta profissional inicia-se com valores até vintes vezes o valor de nossa anuidade, ou seja, R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para o profissional pessoa física e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) quando for empresa contábil.
Temos que começar a consci-entizar que nossa profissão é COISA SÉRIA, e sempre foi.
 
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
Janir Moreira também abordou o tema de planejamento tributário. Segundo ele, qualquer que seja o porte de empresa, hoje é IMPOSSÍVEL não ter planejamento tributário, tendo em vista a vasta documentação que somos obrigados a entregar ao fisco, quase que DIARIAMENTE. Alertou-nos sobre a CERTIFICAÇÃO DIGITAL, que é uma RESPONSA-BILIDADE DE CADA EMPRESA, e no máximo, poderemos ter procuração específica para as transmissões de SPED, DACON, DCTF, DIMOB, DMED ETC.
 
Informação a contadores e estudantes formandos de ciencias contabeis:
Com a promulgação da Lei de regência profissional, já citada, O EXAME DE SUFICIENCIA, passará a ser exigido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, e outros estados, a partir de 02/08/2010, data pela qual, o Conselho não mais aceitará registro, sem a prova de exame de suficiência.
Para orientação sobre registro, SEM o exame de suficiência até 30/07/2010, basta entrar no site do CRCMG, www.crcmg.org.br que terão toda documentação necessária, bem como os formulários, logo após, AGENDAR HORÁRIO, com minha pessoa, no horário comercial, de 07h30 às 17h30 (CONTABILIDADE E ADVOCACIA CAJURU), dado ao EXCESSO de procura para registro, ANTES DAS PROVAS.

19/06/10

É o fim do mundo para aposentar e aposentados
Foi publicado no diário oficial da união no dia 16/06 a Lei nº 12.254, de 15/06/2010, resultante do Projeto lei de conversão da MP 475/2009, que promoveu as seguintes alterações em PLENA COPA DO MUNDO, COMPLETANDO COM ANO ELEITORAL.
Todos nós brasileiros estamos deitados em berço esplêndido, nem lixando, e pensando somente em futebol, aí tome as seguintes:
1- Concedeu reajuste de 7,72%, retroativo a 01/01/2010, para aposentados e pensionistas que ganham acima de UM SALARIO MINIMO;
2- Reajustou, com vigência a partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício que passa ser de R$3.467,40(pasmem, era R$3.416,54);
3- VETOU o fim do fator previdenciário, que é utilizado para CALCULAR a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida de cada cidadão brasileiro.
É bom esclarecer que o aumento de 7,72% nas pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vai representar um acréscimo de R$25,00 NO MÊS, para quase 6 milhões de segurados que ganham na faixa de mais de um a salários mínimos mensais.É um EXTRA para esta faixa de salário de R$150,00 de Janeiro a Junho. E a previdência social ainda não sabe como pagar este retroativo de Janeiro de Junho, isto na ponta da caneta ou da máquina calculadora, chega no máximo a R$290,00 este acumulado, PARA UM ANO ELEITORAL, E COPA DO MUNDO, da para compras umas bandeirinhas. Já nos casos dos servidores públicos a média mensal dos inativos é de R$3.500,00. A diferença é escandalosa levando em consideração que a média de iniciativa privada é em torno de R$700,00.
Outro assunto importante é o VETO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, mecanismo criado no governo Fernando Henrique para OBRIGAR quem trabalhou décadas a seguir uma REGRA ABSURDA PARA A APOSENTADORIA, e muitos brasileiros que estavam esperando o governo LUIZ INÁCIO DA SILVA (LULA), a APROVAR e não VETAR, o fator previdenciário, e quem ESPEROU, vai amargar uma REDUÇÃO de no mínimo 40% do salário na hora de aposentar. É MUITA INSENSIBILIDADE. E tome COPA DO MUNDO, pára o Brasil, pára as empresas, pára o trabalhador, e o que vem depois? Propaganda ELEITORAL GRATUITA até final de Outubro. Acho que é bom parar de pensar em COPA DO MUNDO, e começar a pensar em ELEIÇÃO, para mudar o fim do mundo no Brasil.
12/06/10
O mundo perde um fenômeno da contabilidade
Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil; Administrador; Economista; Professor Universitário; Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra. Com quase duzentos livros publicados no Brasil e no exterior, com aproximadamente 06(seis) milhões de exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possui diversos prêmios internacionais de mérito e de literatura cientifica.
Presidente da Associação cientifica internacional de contabilidade e economia; Presidente da Academia Brasileira de Ciências de 1992 a maio de 2004; Presidente de honra do centro de estudos de história da contabilidade, da Apotec, de Portugal. Membro da Real Academia de ciências econômicas e financeira da Espanha. Membro da Academie dês Sciences Commerciales, da França. Vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, políticas e sociais. Membro de honra do International Research Institute of New Jersey, USA. Detentor da maior titulação contábil que se atribui a um profissional da contabilidade, oficialmente no Brasil, a medalha de ouro João Lyra, conferida pelo órgão governamental de fiscalização do exercício da profissão, pelo Conselho Federal de Contabilidade em Cuiabá, no XII Congresso Brasileiro de Contabilidade. 
Parecerista e consultor de grandes empresas e do governo federal, em assuntos administrativos e contábeis. Mérito profissional Americano, conferido por todos os países da América, na conferencia internacional de Contabilidade, pela Associação Interamericana de Contabilidade. Comendador, por Decreto de S. Excia. O Presidente da República do Brasil, com a atribuição da comenda militar, por relevantes serviços prestados à Nação, agraciado com a MEDALHA DO MÉRITO AERONÁUTICO; Conselheiro Consultivo do conselho federal de contabilidade; Conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade; Detentor da CRUZ DO MÉRITO FILOSOFICO E CULTURAL comenda oficial pública, constituída por decreto do Governo do Estado de São Paulo, outorgada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE FILOSOFIA, LITERATURA E ENSINO, Detentor do Prix International Joseph Antonioz, conferido em Roma, pelo Conseil Internationa,l du Plan Comptable International; Presidente dos VII e VIII Congressos Brasileiro de Contabilidade; Presidente da IV Convenção Nacional de Contabilidade. Presidente de Honra do Seminário Interamericano de Contabilidade de contabilidade de Belo Horizonte (1997). Representante do Presidente da República do Brasil, Gal. João Batista de Figueiredo, em grupo de trabalho do Conselho Econômico e Social da ONU, em Genebra (1980). 
Detentor da insígnia do mérito profissional em Administração, categoria científica, outorgado pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Detentor do Prêmio Internacional de Literatura científica da revista "Técnica Contable", do ilustre colégio central de Titulados Mercantiles y Empresariales, da Espanha. Membro da comissão de honra do VII Congresso Internacional de custos, realizado em Braga, Portugal(1999). Conselheiro Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade, da revista da Associação dos professores universitários de contabilidade da Espanha, da revista de contabilidade de universidade do Chile, da revista da Fundação Álvares Penteado, de São Paulo, da revista de contabilidade do Rio Grande do sul. Professor efetivo dos cursos de mestrado da Universidade do Grande Rio-Unigranrio, Rio de Janeiro. Professor efetivo dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairu, de Salvador, Bahia (1997). Docente do curso de doutorado da Facolta di Economia e commercio, da Universitá degli Stuidi di Pisa, Itália (1998). Docente do curso de mestrado da Escola superior de gestão, da Universidade do Minho, Portugal, em 1997. Detentor de insígnias de Honra ao Mérito profissional e Cultural outorgada por mais de 270 associações e entidades de classe e educacionais do Brasil, Argentina, Espanha, Portugal, Itália. Idealizador e coordenador do maior movimento de qualidade cultural científica em nível universitário, o Prolatino-Seminário latino de Cultura Contábil. 
O professor Antonio Lopes de Sá tem quase de duas mil conferencias, realizadas em muitíssimas localidades do Brasil, INCLUSIVE EM ITAUNA (2008) NO SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE, NA UNIVERSIDADE DE ITAUNA, para aproximadamente 800 pessoas, ocasião em que, com parceria com o CRCMG,e nossa querida UNIVERSIDADE DE ITAUNA, arrecadamos em doações mais de 700 litros de leite e óleo para as comunidades carentes de nossa cidade,no exterior em vários países. Detentor de dignidades profissionais e medalhas de ouro outorgadas por todas as entidades de classe contábil dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e Paraná. Organizou, dirigiu, coordenou e lecionou em mais de 860 cursos e seminários das áreas de suas especialidades tendo exercido o magistério no Brasil e Europa.
Possui escritório profissional, com equipe associada e especializada para auditoria, consultoria e assessoria de empresas e instituições e presta serviços a importantes organizações nacionais e internacionais, particulares e públicas, sendo, ainda consultor de dezenas de Universidades e entidades profissionais, nacionais e no exterior. Aqui, deixo uma homenagem ao grande amigo e irmão (GOB) ao qual tenho a honra de ter vários livros autografados, era meu "GURU" da contabilidade e minha inspiração. Deixa um crédito para futuras gerações de profissionais da contabilidade, que era seu amor maior.
Registro aqui, as homenagens da ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, por seus associados, e do povo de Itaúna.Aos Familiares a benção de Deus, pelo passamento do professor, Doutor Antônio Lopes de Sá, e já sinto saudade, quando recorro a seu último livro a minha pessoa autografado, que diz o seguinte, "Ao amigo e irmão, professor Geraldo Celestino (Cajuru), com a minha sincera homenagem. Do autor de" CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO CIVIL ". Antônio Lopes de Sá. Itaúna-12/08/2008. (Data do Seminário em Itaúna)".
 
 
05/06/10
MAIS MULTAS PARA OS CONTRIBUINTES
Já aprovada no Senado, medida provisória pune com nova cobrança de IR quem declarar dedução indevida, independente da comprovação de má-fé.
O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.
O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.
O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.
Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.
"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins.
Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma.
"Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé" ", destacou Sanches.
Outras modificações. Essa punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.
" O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo ", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto.
O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula. É bom salientar aos colegas contadores e contribuintes, que o fisco, tanto federal, estadual ou municipal, estão super munidos de documentos, pela integração do sistema fiscal, que não tem argumentar QUE ESQUECEU. Agora, se passar a DUPLA MULTA, de 50%(cinqüenta), acrescida as que existem, ou seja, 150%, 225% mais ou 50%, mais taxa selic, os valores ficarão nas nuvens, e tenho certeza, IMPAGÁVEL.
FONTE: DENISE MADUEÑO – O ESTADO DE SÃO PAULO
 
22/05/10
Aconita se reúne com bombeiros e prefeitura. Na pauta a concessão de alvará de licenciamento
A ACONITA promoveu importante reunião em sua sede, dia 17 de maio de 2010, às 17h15, quando esteve em pauta a concessão de Alvará de Funcionamento para novas empresas abertas em Itaúna e as que encontram em funcio-namento. A reunião foi coorde-nada pelo Presidente da ACONITA, Geraldo Celestino de Araújo. Estavam presentes, além de associados das entida-des, representantes da Prefeitu-ra Municipal de Itaúna (Secre-taria Municipal de Finanças), do Corpo de Bombeiros, unida-de de Itaúna e do CDE. A queixa dos empresários e contabilistas gira em torno da demora na concessão do referido alvará. 
Entretanto, segundo o Secretário Municipal de Finan-ças, Valdir Aparecido Melo, o processo junto à Prefeitura Municipal não é demorado, desde que a documentação esteja completa, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O Comandante do Corpo de Bombeiros em Itaúna, Sar-gento Campos, complementou dizendo que no Corpo de Bombeiros o processo trans-corre de forma rápida, da ordem de 4 dias, também desde que a documentação esteja correta. Segundo ele, "É um prazer para a corporação receber e atender os Contabilistas no esclareci-mento de dúvidas, mas o me-lhor é que o próprio empresário vá ao Corpo de Bombeiros para resolver as questões ligadas ao seu empreendimento e não de-legue esta função a terceiros", uma vez que, o proprietário do imóvel, juntamente com seu engenheiro, é que tem conheci-mento de todo o processo de construção ou reforma. 
Várias questões foram debatidas ao longo da reunião, com destaque para a necessi-dade de ser confeccionada uma cartilha sobre o assunto, que seria entregue aos empresários, e para a necessidade de se criar um Grupo de Trabalho envol-vendo instituições diversas, como Prefeitura Municipal de Itaúna, CDE, CREA e imobi-liárias, para maior aprofunda-mento dos estudos acerca deste assunto. O Sargento Campos deu exemplos práti-cos de situações de incêndio e pânico ocorridas em outras cidades, alertando que o Corpo de Bombeiros irá cumprir o que determina a legislação, pois não pode assumir o risco dos empreendimentos. Destacou que a corporação já está autorizada, inclusive, e multar e até a fechar determinados estabelecimentos, caso não cumpram as exigências legais. No caso de prédios, é preciso que toda a edificação conte com o AVCB. Do contrário, os empreendimentos ali sediados estarão irregulares. Destacou ainda que o Corpo de Bombei-ros conta com procedimentos simplificados para atender determinados tipos de empre-endimentos, principalmente aqueles de pequeno porte. Para evitar transtornos e corre-ria de última hora, é preciso que empresários e empreen-dedores planejem melhor seus negócios, de forma que a concessão do AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros não se torne um proble-ma. Um dos temas debatidos e de grande importância para a comunidade, empresários, contadores, proprietários de imóveis, é que A PARTIR DE JANEIRO DE 2011, NÃO SERÃO CONCEDIDOS AL-VARÁS, SEM A DEVIDA VISTÓRIA DO CORPO DE BOMBEIROS. Nesse caso, foram informados, que várias construções e prédios em Itaúna, encontram-se IRRE-GULARES, perante a legisla-ção vigente, e consequen-temente, perante o Corpo de Bombeiros e Prefeitura. É bom ressaltar que SEM ALVARÁ, qualquer estabelecimento po-de ser FECHADO, tanto pelo Corpo de Bombeiros, quanto pela Prefeitura. Aos colegas contadores e associados da ACONITA, deveremos estar atentos na informação de nosso cliente, inclusive com documentos assinados, para garantir nossa RESPONSA-BILIDADE TECNICA, dessa informação, porque Janeiro de 2011 está chegando, e segun-do informações na reunião, somente no CENTRO de Itaúna, existem mais de 300 (trezentas) CONSTRUÇÕES IRREGULARES, depois, nós contadores vamos pagar por isso?
 
 
10 e 17 /04/10
Rendimentos Tributáveis
Rendimentos do trabalho
Todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços presta-dos, com ou sem vínculo empre-gatício, tais como:
· salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposen-tadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
· benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposen-tadoria Programada Individual (Fapi);
· a parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
· resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995;
· os recebidos por titular/sócios de pessoa jurídica, inclusive micro-empresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;
· despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empre-gado, como aluguéis, contribuições previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de locomoção;
· 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
· rendimentos de profissões, de ocupações e de prestação de serviços (inclusive de represen-tante comercial autônomo);
· honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
· emolumentos e custas de serventuários da Justiça;
· exploração individual de con-tratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
· direitos autorais de obras artís-ticas, didáticas, científicas, urba-nísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipa-mento, quando explorados direta-mente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
· rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
· 10% (dez por cento), no mínimo, dos rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legal-mente habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
· 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele;
· 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passa-geiros quando o veículo for de pro-priedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusiva-mente por ele.
 
Rendimentos de aluguéis:
Valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo, pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.
 
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
 
Rendimentos de pensão alimentícia:
Pensões ou alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial, acordo homolo-gado judicialmente ou em decor-rência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública..
Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do benefici-ário, ainda que este seja menor de idade.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos dele.
 
Rendimentos da atividade rural:
O resultado positivo apurado no Demonstrativo da Atividade Rural é rendimento tributável na declaração.
 
Rendimentos recebidos acumuladamente
O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
 
Outros rendimentos
São também rendimentos tributáveis, dentre outros:
· a parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2009 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;
· os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;
· o valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
· o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
· o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
· o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
· o valor tributável (dife-rença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre -VGBL). Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva, o valor tributável deve ser informado na ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
· Os dividendos, bonifi-cações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2009, devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou pelos dependentes, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclu-siva/Definitiva da declaração, do titular ou dos dependentes conforme o caso.
 
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS:
· Bolsa de Estudo e Pesqui-sa, desde que Não Represente Vantagem ao Doador e não Caracterize Contraprestação de Serviço
· Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente
· Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS
· Lucro na Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor e/ou do Único Imóvel; Lucro na Venda de Imóvel Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial; Redução do Ganho de Capital
· Lucros e Dividendos Recebidos
· Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 anos ou mais
· Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposen-tadoria ou Reforma por Acidente em Serviço
· Rendimentos de Cader-netas de Poupança e Letras Hipotecárias
· Rendimentos de Sócio ou Titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados
·Transferências Patrimo-niais - Doações, Heranças, e Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da Unidade Familiar
· Parcela Isenta Corres-pondente à Atividade Rural
· Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Depen-dentes
 
RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE:
 
· Décimo terceiro salário
· Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
· Ganhos de capital na alie-nação de bens, direitos e apli-cações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
· Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira
· Ganhos líquidos em Renda Variável
· Rendimentos de Aplica-ções Financeiras.
 
27/03/10
Continuação da edição anterior
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA 2010
 
OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
Contribuinte que tenha companheiro:
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.
 
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
Pode ser compensado o imposto pago ou retido na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
 
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
 
 
Contribuinte separado ou divorciado, ou que tenha dissolvido união estável
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2009, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, opcionalmente, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Deve, neste caso, incluir os rendimentos dos dependentes em sua declaração.
 
Contribuinte viúvo:
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na declaração do espólio.
 
Contribuintes menores, emancipados e/ou incapazes:
A declaração é feita em nome do menor, menor emancipado ou incapaz, com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
Opcionalmente, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial, e o incapaz dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial.
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial
 
Espólio
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.
As declarações são apresentadas pelo:
· cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;
· inventariante, a partir da abertura do inventário, que indicará o seu nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio;
· interessado, com poderes de inventariante, quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos da Lei nº 5.869/73.
 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
Rendimentos do trabalho
Todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como:
· salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
· benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); a parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada.
 
13/03/10
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA 2010
OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
Utilizando as deduções legais
É a opção em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
 
Utilizando o desconto simplificado
É a opção em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$12.743,63, em substituição a todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado.
Contudo, o contribuinte deve entregar a declaração na opção utilizando as deduções legais, se desejar:
a) compensar imposto pago no exterior, ou
b) compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.
 
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Através de sistema computadorizado:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2010 a ser obtido a partir de 01.03.2010 no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo a transmissão através do programa Receitanet ou ainda através de entrega em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
O programa oferece inúmeras vantagens:
· rapidez no preenchimento;
· transporte automático de valores;
· apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
· segurança na informação;
· importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;
· informa a opção pela tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;
· processamento mais rápido.
Declaração em formulário
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário observadas as vedações específicas para cada caso, devendo o mesmo ser entregue nas agências dos Correios.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2010.
A partir do ano de 2011 esta modalidade não será mais utilizada.
 
CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
Contribuinte casado
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
 
Declaração em separado
· cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento) do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
· um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
 
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Continua na próxima edição
 
 
06/03/10
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010DICAS IMPORTANTES:
Comece a organizar e planejar o imposto de renda 2010, para ter facilidade e não ficar atrapa-lhado na hora de montar sua declaração. Coloque a papelada em ordem, como os informes de rendimentos, comprovantes de deduções, como despesas com saúde, contribuição previdenciária, instrução, doações, pensão alimentícia, além das comprovações das aquisições e vendas de bens durante o ano de 2009. Organize tudo, separando os recibos por categorias.
 
Principais mudanças no IR
· Existe uma nova tabela do IR, corrigida em 4,5% e com duas novas faixas tributáveis. Essas alterações não atingiram as declarações do IR 2009, ainda vigorava a antiga tabela.
· Na declaração de 2010, novos valores serão incorporados. O teto de isenção do imposto vai subir de R$ 1.372,81 por mês para R$ 1.434,59, quanto à tabela anual passa de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08.
· Contribuintes que tiveram ren-dimentos isentos não tributá-veis ou tributados na fonte serão obrigados a efetuar a de-claração se este valor for supe-rior a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada o valor limite será de  R$ 12.743,63.
· Quem declara somente porque possui bens, só deverá prestar contas se o valor do bem for acima de R$ 300 mil;
· Sócio de empresa, mesmo ina-tiva, que declarava apenas por-que possui empresa, não terá mais que fazer declaração de pessoa física;
· As despesas dedutíveis foram ajustadas em 4,5%. sendo assim as deduções mensais com de-pendente sobe de R$ 137,99 para R$ 144,20; com educação, de R$ 2.592,29 para R$ 2.708,94 por ano; já isenção dos apo-sentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.372,81 para 1.434,59 no IR 2010.
· O desconto de R$ 12.194,86 em relação ao rendimento tributável que define a base de cálculo do IR vai subir para R$ 12.743,63, na declaração simplificada.
 
Formulários Declaração Impos-to de Renda deixarão de Existir
· A novidade é que este será o último ano que será utilizada Declaração em Formulário (papel). A partir de 2011 as declarações serão feitas exclusi-vamente pela Internet ou entregues através de disquete.
Além das razões ecológicas, a praticidade e o custo já aponta-vam o esgotamento natural dessa forma de prestação de contas, desde a declaração do ano passado. Em 2009, dos 25 milhões de formulários recebidos de toda a população, ape-nas 127 mil foram feitos em papel.
 
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR:
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2009, se enquadre em qualquer das seguintes situações:
1- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superi-ores a R$ 17.215,08 em 2009, tais como: salários, rendimentos do trabalho não assalariado, pro-ventos de aposentadoria, pensões, (aluguéis).
2- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fon-te, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano de 2009.
3- Quem apurou, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bol-sas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4- Quem tinha propriedade, até 31 de dezembro de 2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. (Se o valor de seus bens privativos não exceder ao limite, a pessoa física cujos bens co-muns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração).
5- Quem passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2009, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
6- Quem optou por aplicar o montante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias dos contratos, como forma de garantir a isenção de IR sobre o ganho de capital.
7- Quem teve em 2009, receita bruta superior a R$ 86.075,40, oriunda da atividade rural.
8- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Importante: A pessoa física incluída como dependente em declaração apresentada por outro contribuinte, fica dispen-sada de apresentar declaração, ainda que se enquadre em quaisquer dos oitos motivos acima especificados.
ACONITA: CAROS COLEGAS, NÃO ASSOCIADOS, ASSOCIE-SE A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, VISITE NOSSAS REUNIÕES SEMANAIS, TODA SEGUNDA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 17h30 ÁS 18h30. ESTAMOS NA ERA DO CONHECIMENTO GLOBAL, E A NOSSA UNIÃO FAZ O CONHECIMENTO GERAL.
ACONITA NOTA MIL
A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA (ACONITA), sociedade civil de cunho profissional, fundada em 27/03/1967 (portanto aproxima dos seus quarenta e três anos de fundação) é constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal de seus componentes, bem como promover a união da classe, e, sobretudo, intercam-biar conhecimento, por meio de reuniões e palestras e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade profissional e de sua subordinação aos interes-ses nacionais, tendo por base territorial o município de Itaúna, Minas Gerais. Este é o Art. 1º do Estatuto de nossa entidade, registrado no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas da cidade e comarca de Itaúna.
Com a consolidação de minha posse, e todos colegas da diretoria em 11 de Fevereiro de 2010, no imponente edifício CDE, estamos de fato e direito, empossados para o biênio 2010/2011, cujos nomes já foram declinados na edição passada.
Sucesso se faz com trabalho e dedicação. Assim, todo o sucesso da posse da diretoria ACONITA 2010/2011, dedico ao incansável trabalho de todos que direta ou indiretamente nos ajudaram nesta trajetória que marcou definitivamente o inicio de uma tarefa que sabemos não será fácil. Os componentes da diretoria são profissionais de inquestionável qualificação técnica, pessoal e moral, assim como de todos associados que já estavam na entidade e os muitos que estão unindo aos nossos objetivos de fortaleci-mento e valorização profissional de nossa classe.
Aqui vão alguns agradeci-mentos que foram o início de todo o sucesso da posse: Lina do Carmo, perfeita como mestre de cerimônia; Célia Senra e Jordânia Silva, na composição das autoridades; Celita Gonçal-ves, Fabiana Cristina, Clênia Corradi, e a secretária Angélica, na coordenação das autorida-des, associados e convidados. Fernando Franco, Warlei de Sousa, Nilceu Batista, Laércio Carlos (presidente 2008/2009) e Edno de Oliveira, na recepção das autoridades de fora do município de Itaúna. Antônio Joaquim, Júlio Furtado, José Justiniano, Sérgio Lopes, na recepção de autoridades de Itaúna. Bruno Villefort e Gabriel (do Escritório Cajuru) na coor-denação de assinaturas e recepção geral. A toda equipe do CDE ITAÚNA, nosso parceiro, de uma competência indescritível, nas pessoas de Amanda, Juliana, Cláudio Soares e Junior, técnico de som. Ao competente profissional Naron, pelas filmagens (vida da Aconita e Cerimonial); ao vereador Silvano Gomes, pela ajuda no cerimonial; Ao excelente musico, Luciano (vô); Ao competente e magnífico reitor da Universidade de Itaúna, Dr Faiçal David Freire Chequer, pela dedicação ao amigo; Ao prefeito municipal, Eugênio Pinto; Ao Conselho Fe-deral de Contabilidade (Brasília), na pessoa do representante Mário Matheus; Ao Conselho regional de Contabilidade de Minas Gerais, na pessoa de Paulo César Consentino dos Santos; Lucia-no Almeida, presidente do SESCON-MG, Sereníssimo Grão-mestre das Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Minas Gerais, Janir Adir Moreira, ao presidente da Câmara Munici-pal de Itaúna, Antonio de Miranda; Aos Conselheiros do CRCMG, Sérgio Dias Bebiano e Andressa Moreira; Maria Solange Costa Fonseca, chefe da Administração Estadual da Fazenda em Itaúna; A Loja Maçônica Mestre Chaue Che-quer, representada por Fernando Franco; Dr Matosi-nho Ferreira Barbosa, Pro reitor Administrativo da Universidade de Itaúna; Aos presidentes das entidades que compõe o CDE ITAUNA, ASCINI, CDL, SINDIMEI, ITACRED, ADI, E ABIFA, Marco Antonio de Oliveira; João Cesar Santos Vieira; Cássio Machado; Rogério Diniz; Marcio Olívio Villefort; Os vereadores, Édio Gonçalves Pinto, Vicente Paulo e Anselmo Fabiano; Ao Buffet Damian, de Minha Irmã Isaura Celestino, Dagoberto e toda equipe.
Finalmente a toda diretoria, e contadores associados pre-sentes e seus familiares. Assim, inicio mais um de vários man-datos como presidente da entidade, e esperamos, como já vem acontecendo desde o dia 11/01/2010, data de nossa primeira reunião, uma presença maior de contadores em nossas reuniões todas as segundas feiras, no horário de 17:30 às 18:30, para participarem dando criticas construtivas e sugestões, para que possamos trabalhar em conjunto, para um bem maior, que é nossa querida ACONITA, pois assim continuaremos sendo NOTA MIL.

13/02/10
Chefes da Agência do Trabalho e da AF Itaúna reúnem-se na ACONITA
A ACONITA recebeu em sua sede, dia 08 de fevereiro de 2010, às 17h30, as visitas de Cláudio Luz Teodoro, chefe da Agência de Atendimento do Ministério do Trabalho em Itaúna, e de Maria Solange Costa Fonseca, chefe da AF Itaúna, ocasião em que foram abordados os seguintes principais assuntos:
Cláudio Teodoro se apresentou como chefe da Agência do Trabalho em Itaúna, que já funciona no Edifício CDE desde a semana passada. Ressaltou a importância desta conquista para Itaúna e região. "O transtorno com deslocamentos para Divinópolis para fazer homologações já não existe mais e muitas outras ações poderão ser realizadas aqui na cidade. Itaúna está de parabéns pela união das entidades classistas e do poder público, o que não é comum em outras cidades", destacou ele. Ficou acertado que Cláudio Teodoro voltará à ACONITA em outra oportunidade, para prestar mais informações sobre a Agência do Trabalho em Itaúna. Este primeiro contato foi mesmo para uma breve apresentação inicial.
Já Solange Fonseca, chefe da AF Itaúna, destacou os seguintes pontos em sua apresentação: a) SINTEGRA (quanto ao estoque de mercadorias); b) ECF-Emissor de Cupom Fiscal; c) Prazo de cumprimento para entrega do SINTEGRA. Houve espaço para perguntas e amplo debate. A contabilista Célia Senra comentou que o Estado precisa rever o prazo de entrega da DAPI-Declaração de Apuração e Informação do ICMS das empresas, já que a entrega no dia 09 (para comércio) e dia 15 (para indústria) de cada mês é algo praticamente impossível. Ficou acertado que as entidades integrantes do CDE enviarão correspondência ao Governo Estadual (Secretaria da Fazenda), solicitando mudança neste prazo.
Encerrando, Geraldo Cajuru, presidente da ACONITA, comentou que "Um de nossos objetivos para o biênio 2010-2011 é a promoção constante de encontros com autoridades públicas e privadas na sede da ACONITA, fazendo de nosso espaço um verdadeiro fórum de debates de assuntos de interesse dos contabilistas e da comunidade em geral. E isto já está acontecendo".
06/02/10
Novidades em legislação para 2010
Nesta edição procuro informar aos colegas, as principais legislações já vigentes em 2010, e com apli-cação imediata, elaborei uma síntese, devido ao excesso de decretos, instrução normati-vas, comunicados etc, para uma noção imediata do nosso leitor.
 
DEC. Nº 45.297 DE 26.01.2010 ISENÇÃO DAS TAXAS ESTADUAIS PARA PARTIDAS DE FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL EM MG, (DATA: 26/01/2010 PUBLICAÇÃO: 27.01.2010
 
PRORROGADA A DECLARAÇÃO DO MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, através de alteração da Resolução 58 CGSN/2009, promovida pela Resolução 70 CGSN, de 26-1-2010, publicada no DOU 28/1, prorroga para 31-3-2010 o prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa a 2009.
 
IN RFB Nº 997, 998, 999 e 1.000 DE 27/01/2010 DOU de 28/01/2010 Aprova, para o ano-calendário de 2010, os programas aplicativo Ganhos de Capital, Livro Caixa da atividade Rural e Carnê Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 
COMUNICADO - SUTRI - MG Nº 1 DE 28.01.2010 - COMUNICA A PRORROGAÇÃO DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO DO ANEXO I E ANEXO IV PUBLIC 29.01.2010.
- A partir 1º de fevereiro a JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo Integrador para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O REMP gerado no antigo aplicativo será aceito somente para alteração e extinção de Empresário.
- A partir de 22 de fevereiro a JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo Integrador para CONSTI-TUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será aceita para alteração, extinção de LTDA ou para outros tipos jurídicos.
O Módulo Integrador deverá ser acessado depois da aprovação da Consulta de Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados no cadastro sincronizado
Fonte: JUCEMG Itaúna.
 
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. AF ITAUNA ALERTA - Entrega dos arquivos eletrônicos refe-rentes à totalidade das opera-ções de entrada e saída de mer-cadorias conforme previsão dos arts. 10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, art. 54 da Lei nº 6.763/75.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010. Simples Nacional: 260,8 mil realizaram pedido de adesão.
 
Agência de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego está aberta em Itaúna
Ação foi aprovada em reunião realizada na Gerência Regional do Trabalho, em Divinópolis, dia 02 de fevereiro de 2010, e entrou em vigor já a partir de 03 de fevereiro de 2010, uma ação das entidades, ACONITA, CDL, ASCINDI, SINDIMEI, ABIFA, ADI, E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA, o auditor fiscal e Cláudio Luz Teodoro, que atenderá diariamente a população Itaunense.
 
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro é de 0,66%
 
IN 1002 da Receita Federal do Brasil, Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3).
A anuidade para o exercício de 2010 foi fixada em R$ 326,00 para contadores e organizações contábeis, e R$ 294,00 para os técnicos em contabilidade. Para pagamento à vista até 28 de fevereiro, será concedido desconto de 4%.
 
30/01/10
Uma questão que deve ser pensada pelo empresário brasileiro
Vale a pena sonegar?  
Sempre fiz parte da corrente de profissionais da contabilidade e advocacia, que critica aqueles que em plena era da tecnologia avançada da informática, ainda insistem em "burlar", a maior máquina arrecadadora de impostos no MUNDO, o sistema tributário brasileiro. Aqui vão algumas infor-mações que talvez não sejam conhecidas pelos empresá-rios e pelos cidadãos bra-sileiros, que tem imposto a pagar ou a restituir, e mesmo os ISENTOS:
 
1- As instituições financeiras informam me-nsalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lan-çamentos em contas cor-rentes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitados pelas autoridades fazendá-rias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimen-tação financeira do investi-gado;
2- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetu-adas por seus titulares mensal-mente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapas-sarem R$5.000,00 por pessoa física e R$10.000,00 por pessoa jurídica;
3- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e cartórios informam sobre todas as operações de comer-cialização de imóveis, identi-ficando as partes envolvidas, o valor e a localização da tran-sação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
4- Todas essas infor-mações são auditadas pelo fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão fiscalizador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informa-ção que pode ser útil àqueles desavisados é que as fazendas estaduais e municipais tro-cam constantemente informa-ções com a Receita Federal do Brasil.
 
SONEGAR É CRIME! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, as alternativas, questionam para aqueles empresários, ou contribuintes pessoas físicas que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para O ESGOTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL?
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alterna-tivas entre si.
As alternativas que exis-tem são: PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR A EM-PRESA TRIBUTARIA-MENTE. PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR MENSAL-MENTE SUA PESSOA FISICA.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a MENOR CARGA TRIBUTÁRIA POS-SIVEL. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concre-tizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "DESPERDÍCIO" tribu-tário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhe-cimento profundo e atuali-zado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capa-zes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conheci-mento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucrativi-dade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desper-dício".
Minha experiência adqui-rida durante quase quarenta anos de profissão contábil, incluso vinte e seis como advogado tributarista, estru-turando projetos de plane-jamento tributário para em-presas de pequeno e grande porte, e pessoas físicas de pequeno e grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários e contribuintes pessoas físicas: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo FISCO, e existem gran-des e concretas chances de isso vir a ocorrer, o PREJUÍ-ZO empresarial e pessoal, será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
E AINDA TEM GENTE QUE ACREDITA QUE O "BIG BROTHER" FOI A GLOBO QUE CRIOU!!!!!!!!!!!!!!!!!.
 
23/01/10
Ir - Pessoa Jurídica - Beneficiamento - Lucro Presumido - Base De Cálculo – Definição – - Ir
Solução de Consulta Nº 188, de 22 de Maio de 2009 - 9ª Região Fiscal
 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo aplicável o percentual de 8%, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº 116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26/2008.
 
 
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo aplicável o percentual de 12%, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei Complementar nº 116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26/2008.
 
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, estando sujeita à incidência do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º.
 
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão da Receita Federal 
(DOU, 03.06.2009)
16/01/10
Empregado doméstico
Nesta edição vamos atender o pedido de uma leitora, que tem dúvida sobre os direitos trabalhista do empregado (a) doméstica. Principalmente como relação ao pagamento do décimo terceiro salário.
 
O EMPREGADO (A) DOMÉSTICA está amparado pela Lei nº. 5.859 de 11.12.1972 regulada pelo Decreto nº 3.361 de 10.02.2000 – Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIV, & único e Lei nº 11.324 de 19/07/2006.
É considerado empregado doméstico aquele (a) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. O empregado doméstico não goza dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os empregados regidos pela CLT. Podem ser empregados domésticos motoristas particulares, jardineiro, lavadeira, cozinheira, arrumadeira, passadeira, babá, caseiro, enfermeira, garçom, dama de companhia, resumindo, todo empregado que exercer atividade contínua no âmbito DO LAR.
A Justiça do Trabalho tem entendimento de que a diarista que presta serviços para o lar SOMENTE UM DIA por semana não configura o vínculo empre-gatício. Se, porém, a pres-tação de serviço é por mais de um dia, será considerada como empregada.
O contrato de trabalho será por prazo indeter-minado, visto que o contrato de experiência não é previsto dentro da CLT para o empregado doméstico.
 
DIREITOS CONSTITUICIONAIS:
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, & único, assegurou aos empregados domésticos os seguintes direitos:
a) Salário mínimo, fixado em lei;
b) Repouso semanal remunerado, preferencial-mente aos domingos;
c) 13º SALÁRIO;
d) Irredutibilidade de salário;
e) Licença-paternidade de 05(cinco) dias, até que seja fixado outro limite em lei;
f) Aposentadoria;
g) Integração à previdência social.
 
FÉRIAS – LEI Nº 11.324 DE 19/07/2006.
Tendo em vista as alterações da Lei nº 11.324, as férias do empregado doméstico foram alteradas para 30(TRINTA) dias acrescidas de 1/3 constitucional. Convém lembrar que o período de férias de 30 trinta dias só aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados a após 20/07/2006. Períodos anteriores são de 20 dias.
É bom salientar a todo empregador, que o empre-gado doméstico, faz jus, além dos direitos constitu-cionais cita-dos, mais os trabalhistas, que são:
* Aviso prévio;
* Salário Maternidade;
*Estabilidade na gravidez;
* Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
*Auxilio doença.
*vale transporte;
*FGTS, é facultativo. Mas se o mesmo não for pago, o empregado doméstico não terá direito ao seguro desemprego.
 
02/01/10
SPED FISCAL –EFD EM 2010 – GRANDES NOVIDADES - FINAL
REGISTRO 1710- Documentos fiscais cancelados/inutilizados (agora em registro especifico).
RESUMO: Bastante simples esse registro, mas de grande utilidade. Deverão ser relacionados aqui, os documentos fiscais que foram cancelados ou inutilizados.
Antes, essa informação era feita no registro C100 de forma individual. Agora poderá ser feita por faixa de numeração dos documentos fiscais.
 
REGISTRO 1800 – DCTA – Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte Aéreo.
RESUMO: Esse registro ainda será mais bem detalhado. Além desses registros acima, será exigidos também o bloco G, com os seguintes registros:
 
REGISTRO G001- Abertura do Bloco G.
 
REGISTRO G110 – Ativo permanente- CIAP.
RESUMO: Deverá ser discriminado nesse registro o modelo do CIAP (C ou D), além dos saldos de ICMS do CIAP, o inicial e o possível de creditamento mensal a base de 1/48 avos, além do percentual do valor do somatório das saídas tributadas para exportação no valor total de saídas.
 
REGISTRO G125 – Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado.
RESUMO: Nesse registro será passada a informação se o bem do ativo imobilizado já fazia parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse mês da apuração. Serão relacionadas também as benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término do período possível de creditamento, transferência do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio, deterioração ou qualquer situação que não dê mais ao contribuinte direito de crédito. Deverá ser colocado também nesse registro, o valor do ICMS da operação própria na entrada do bem ou componente, valor do ICMS da operação por substituição tributária na entrada do bem ou componente (se houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de transporte na entrada do bem ou componente (se devido) e o valor da diferença de alíquota na entrada do bem.
 
REGISTRO G130 – Identificação do Documento Fiscal.
 
REGISTRO G140 – Identificação do item do documento fiscal.
RESUMO: Esses dois registros trazem informações sobre o documento fiscal do bem objeto do CIAP.
O CIAP será cobrado a partir de julho de 2010, mas o restante já entrará em vigor a partir de Janeiro próximo.
No mais, vamos aguardar 2010, que vem "UMA CHUVA" de novidades em todos os setores da contabilidade de uma empresa, seja também para pessoas físicas, produtor rural etc.
Enquanto isso, um Próspero ano Novo a todos que direta ou indiretamente participaram conosco deste trabalho.
 
19/12/09
SPED FISCAL –EFD EM 2010 GRANDES NOVIDADES.
Um breve resumo das inúmeras novidades para a EFD (SPED Fiscal) em 2010. Serão exigidas e novas formas de demonstrar as informações aos contribuintes que estejam obrigados a EFD. De maneira resumida podemos destacar:
Nova versão do layout que entrará em vigor em 01/01/2010: código 003- versão 102- início em 01/01/2010.
 
REGISTRO 0300- Tabela cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado.
Resumo: nesse registro serão relacionados os bens existentes no ativo imobilizado no período de apuração do arquivo ou os que forem adquiridos durante o período de apuração.
 
REGISTRO 0305- Informação sobre a utilização do bem do ativo imobilizado.
Resumo: Nesse registro será informada a utilização do bem, inclusive com a data de inicio de depreciação, centro de custo que está relacionado e vida útil estimada do bem.
 
REGISTRO 0500- Plano de contas contábeis.
Resumo: O registro 0500 trará a relação de contas do ativo, passivo, patrimônio liquido, contas de resultado, contas de compensação ou outras que sejam citadas dentro do arquivo da EFD, inclusive com o detalhamento do seu nível, como é o caso do registro inerente ao inventário que solicita o código da conta contábil para o item que está sendo registrado.
 
RESUMO 0600- Centro de custos.
Resumo: Bastante simplificado esse registro apenas trará a relação de centros de custos que serão citados nos registros 0305- informação sobre a utilização do bem do ativo imobilizado.
 
REGISTRO 1700 – Documentos fiscais utilizados.
Resumo: Registro importante, pois relacionará todos os documentos fiscais que foram utilizados durante o período de apuração, evitando assim, que o contribuinte deixe algum documentos FISCAL em branco para futuras emissões de notas fiscais acobertando algum estouro de caixa. São eles os documentos fiscais a serem relacionados nesse registro:
 
00- Formulário de Segurança:
01- FS –DA – Formulário de segurança para impressão de DANFE;
02- Formulário de segurança – NF-E;
03- Formulário contínuo;
04- Blocos;
05- Jogos soltos.
 
Continua na próxima edição.
 
12/12/09
LEIS DE INCENTIVO FISCAL - ÚLTIMA PARTE
LEI ROUANET (LEI 8.313/1991).
Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, com através de contribuições o FNC, nos termos do art. 5º, inciso II, desta lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º desta lei.
& 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no & 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
&2º-As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no parágrafo anterior como despesa operacional.
Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes percentuais:
I-No caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II-No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
& 1º -A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
 
LEI ROUANET (Decreto nº 3.000/1999).
Art. 475. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido às contribuições efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos culturais devidamente aprovados, na forma da regulamentação do programa nacional de apoio à cultura (PRONAC).
&2º- A dedução não poderá exceder a quatro por cento do imposto devido, observado o disposto no art. 543.
 
LEI DO AUDIOVISUAL (LEI Nº 6.685/1993).
Art. 1º -Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela comissão de valores mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.
& 4º- A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma deste artigo como despesa operacional.
Art. 1º-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileira de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela ANCINE.
A dedução prevista no artigo está limitada, a 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e, 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.
 
ESPORTE-PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (LEI Nº 11.438/2006).
Art. 1º- A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
As deduções relativamente à pessoa jurídica são de 1% do imposto devido, e pessoa física, 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual.
 
05/12/09
LEIS DE INCENTIVO FISCAL - 2ª PARTE
LEI DO ESPORTE 
Permite a dedução integral (100%) do imposto de renda a pagar para aplicação em pro-jetos esportivos e parades-portivos previamente aprova-dos pelo Ministério do Espor-te, através de ato divulgado no diário oficial da União (DOU). Vedada a dedução como despesa operacional.
Modalidades que podem se beneficiar:
* Desporto Educacional;
* Desporto de Participação;
*Desporto de rendimento.
 
LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumulativo aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
PESSOA JURÍDICA TRI-BUTADA PELO LUCRO REAL: Até 1% do IR devido (Sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou ano-calendário.
 
LEI DO AUDIOVISUAL:
Permite a dedução integral (100%) do imposto de renda a pagar de valores aplicados em obras audiovisuais cinemato-gráficas brasileiras, que tenham sido aprovados pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
 
DUAS MODALIDADES:
O Art. 1º da Lei nº 8.685: permite a dedução integral do Imposto de renda. A aplicação acontece mediante aquisição de cotas representativas de direito de comercialização. Permitida a dedução do valor como despesa operacional, para fins de cálculo do imposto de renda (há um ganho fiscal de 25% do valor aplicado). Há ainda a possibilidade de receber participação proporci-onal sobre eventuais lucros nos ganhos de comercialização dos filmes patrocinados.
Art. 1º 1-A da lei nº 8.685: Permite a dedução integral do imposto de renda a pagar, vedada a dedução do valor como despesa operacional.
 
LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumula-tivo com os demais incentivos)
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL: Art. 1º: até 3% do IR devido; Art. 1º 1-A: Até 4% do IR devido.
Percentuais cumulativos à Lei Rouanet.
 
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS:
Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador patrocinador; Consultar a regularidade dos projetos nos sites do ministério da Cultura, Esporte e Ancine, bem como a publicação no diário oficial da União. Verificar o correto preenchimento dos recibos e arquivá-los como compro-vantes de depósitos, junto aos demais documentos relaciona-dos ao IR, para comprovação perante a Receita Federal.
 
LEGISLAÇÕES APLICAVEIS: FIA; LEI ROUANET; LEI DO AUDIOVISUAL; LEI DO ESPORTE.
PESSOA FISICA.
Decreto nº 3.000/1999, que é o Regulamento do Imposto de renda. Art. 87. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:
1-as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e adolescente;
II-as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do programa nacional de apoio à cultura –PRONAC, de que trata o artigo 90.
III-os investimentos feitos a titulo de incentivo às atividades audiovisuais de que tratam os arts. 97 a 99;
$ 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III fica limitada a seis por cento do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a qualquer dessas deduções.
 
PESSOA JURIDICA.
FIA-Decreto nº 794/1993. Art. 1º O limite máximo de dedução do imposto de renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas, correspondentes ao total das doações efetuadas no mês, é fixado em um por cento.
 
ATENÇÃO: Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1 Nº 266, do dia 26/11/2009, pela Secretária de Fomento e incentivo a Cultura, a Portaria nº 162 de 25/11/2009. a quantia de R$351.260,00, para o 3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO