17/07/10
 
Participe da palestra mais requisitada pelos segmentos comercial, fiscal e contábil, obtendo informações preciosas sobre: Fisco Digital Combate à Sonegação e Permite a Integração
A ALTERDATA SOFTWARE e a ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna, tem a honra de convidar V.S.a. para participar da palestra a ser realizada em Itaúna/MG, com o tema: SPED Fiscal e PAF-ECF - Fisco Digital Combate à Sonegação e Permite a Integração.
 
Saiba quais os impactos relacionados ao Fisco Digital em seu negócio. O Fisco Brasileiro se modernizou e está na era da "Tecnologia Digitalizada". Você industrial, comerciante ou profissional da área contábil está preparado? Movimente-se agora! Esperar para a última hora, poderá ser tarde demais. Conheça a realidade do Fisco Digital e não seja surpreendido.
 
Data: 19/07/2010
Horário: 14:45h (Credenciamento) - 15:00h (Início)
Local: Auditório da ACONITA
Rua José Domingues, 188 (pça D.Macrina) - B. das Graças - ITAÚNA
 
Certificado: aos presentes que preencherem a ficha de avaliação da palestra, receberão Certificado Eletrônico de Participação
Público alvo: donos de escritórios contábeis, empresários (indústria, comércio, atacadistas e distribuidores), diretores e gerentes
Coffe Break no local
 
Foco exclusivamente no conteúdo. Se você já assistiu outra palestra do tema, não deixe de vir pois vai se surpreender com o teor apresentado!!! VAGAS LIMITADAS
 
INSCRIÇÕES GRATUITAS
 
As inscrições deverão ser feitas pelo link abaixo:
É obrigatório a inscrição antecipada. A confirmação irá para o mesmo email informado.
 
Link para inscrição: http://www.alterdata.com.br/index.asp?destino=contatos/palestras&id_palestra=33&participarPalestra=inscricao&pag=1
 
Telefone: (37) 3241-4621 - Angélica Camargos
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SPED - Realidade
 
* Evolução
* Comunicação - Contribuinte x SPED
* Certificado digital
* Geração dos arquivos
* Cuidados e Alertas
* Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
* Escrituração Fiscal Digital (EFD)
* Escrituração Contábil Digital (ECD)
* Transmissão dos arquivos
 
PAF - ECF
* O que é ?
* Impacto no PDV
* Principais mudanças
 
Segunda Geração da Nota Fiscal Eletrônica
* Que novas tecnologias serão envolvidas?
 
PALESTRANTE:* Dante Barini Filho - Formado pela FGV-SP é gerente do Dpto. Alliance da Alterdata Software e especializado em SPED, já tendo realizado dezenas de palestras de norte a sul do Brasil auxiliando empresários e profissionais contábeis no entendimento e aplicação das novas exigências legais.
 
REALIZAÇÃO: ALTERDATA E ACONITA
 
03/07/10
Mestre do Direito do Trabalho e Previdenciário na ACONITA
A ACONITA (ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA), terá a honra de receber em sua sede própria na Praça Dona Macrina, nº 188, no dia 15/07/2010, no horário de 08:00 às 16:30 horas, para um CURSO DE ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, Dr. Elizeu Domingos Gomes, advogado trabalhista, atuou vários anos como consultor trabalhista do grupo IOB e Informare consultoria, tendo ministrado cerca de 600 cursos abertos e in company nas áreas trabalhista e previdenciária para várias empresas, tais como: SENAC/MG, SENAI/MG, VALE, CORREIOS, ADP, COSIPA, GRUPO SÉCULOS, BHTRANS, CONSERVO, SANDWIC, MGS PRESTADORA DE SERVIÇOS, PREVIMINAS, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BELO HORIZONTE, e SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS DE MINAS GERAIS (SESCON).
 
O tema do curso será rotinas trabalhistas, com todos os procedimentos na admissão e demissão do empregado, contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias individuais e coletivas, PCMSO, PPRA, PGR, PPP. Proventos e desconto em folha de pagamento.
REP (registrador Eletrônico de Ponto), SREP (Sistema de registro eletrônico de ponto), FAP (Fator acidentário de prevenção), alterações na licença-maternidade e procedimentos na rescisão contratual.
As inscrições para ASSOCIADOS DA ACONITA, e NÃO ASSOCIADOS, já estão sendo feitas, pelo telefone 37.3241.4621, no horário de 13:00 às 17:00 horas, falar com Angélica, secretária da Aconita.
As vagas são limitadas, e serão aceitas inscrições até o dia 12/07/2010, no horário final da reunião semanal da entidade, com término às 18:30.
 
30/06/10
Sped Contábil é tema de concorrida reunião na aconita
A diretoria da ACONITA vem trabalhando intensamente para aprimorar ainda mais os conhecimentos técnicos e de legislação de seus associados. Assim, um grande nome da contabilidade mineira e brasileira esteve presente em reunião da ACONITA, neste mês de Junho, o Contador e Doutor Lafayette Vilela de Moraes Neto, diretor da rede nacional de contabilidade, advogado tributarista (MBA), especialista em inteligência fiscal, sócio proprietário da PREVISA CONTABILIDADE em Belo Horizonte, consultor fiscal e tributário, membro do grupo de voluntários no trabalho de informática do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Após a apresentação do irmão e contador Lafayette, o presidente Geraldo Cajuru, passou a reunião para Dr Lafayette, que abordou o tema "SPED Contábil" para os associados da entidade.
Para Lafayette, a classe contábil vem sofrendo diuturnamente com os EXCESSOS DE OBRIGAÇÕES, que o fisco impôs às empresas e, por tabela, ao contador, com obrigações que chegam a "bagatela" de multa de R$5.000,00(cinco mil) reais, POR DOCUMENTO, que é o caso do SPED CONTÁBIL.
Com o SPED CONTÁBIL E FISCAL, o governo tem em mãos, em tempo real, TODAS as informações da contabilidade das empresas. E para fazer essas transmissões o contador e empresas devem possuir o CERTIFICADO DIGITAL, que é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou sites no mundo digital, provando sua identidade. Asseguram as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Permite acessar com segurança, autenticidade, integridade e privacidade qualquer serviço ou transação que ocorre na empresa via Internet. TODAS as empresas inscritas no regime de lucro real ou presumido são obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, e tem até o final deste mês de Junho para correrem atrás de certificação digital, para declarar as obrigações acessórias da receita, tais como DCTF, DACON, DIPJ.
As empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica de acordo com a lista de áreas de atuação na indústria e no comércio atacadista, que em Abril último, mais 240 novos setores foram incluídos na tabela de obrigatoriedade, em julho serão mais 68 e em outubro, 250. As empresas de comércio varejistas inscritas no simples não precisam da certificação digital.
Lafaetty informou que a responsabilidade do contador e empresário QUADRUPLICOU, vez que, a receita federal, estado e município, passaram a ter todas as informações contábeis e de pessoas físicas e jurídicas em todo o país. O prazo fatal para entrega do SPED CONTABIL é 30 de Junho próximo, finalizou Lafayette Vilela.
E como venho clamando há anos, e volto a frisar a importância deste tipo de reunião para a classe contábil Itaunense, "Quem não se capacitar será excluído do mercado. Associar-se à entidade de classe como a ACONITA que representa a categoria é o melhor caminho rumo à profissionalização constante".

26/06/10

Mestre do Direito Tributário na Aconita
O tributarista de renome nacional e internacional, Janir Moreira, esteve em visita surpresa na reunião da ACONITA do dia 21/06/10, e com sua competência nos orientou e abordou temas de importantíssimo interesse dos associados, tais como:
 
NOVA LEI DA PROFISSÃO CONTÁBIL:
A Lei nº 12.249/10, publicada no DOU no dia 14 último, conso-lidou mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional. Esse trabalho do sistema CFC/CRCs durou por mais de três anos, envolveu diretamente o CFC e mais 27 Conselhos regionais de Contabilidade, contando com a par-ticipação direta dos contabilistas brasileiros.
Segundo Janir Moreira, a profissão toma novos rumos a partir de agora. Por vários motivos, o primeiro deles está no artigo 6º letra "f" que restabelece o EXAME DE SUFICIENCIA, para registro no Con-selho Regional de Contabilidade para exercer a profissão, que se dará a partir de 01/08/2010, e assim como na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não se escreve se não passar pelo exame de ordem.
Outro item da suma importância na nova lei de regência profissional trata-se do Art. 27, que a partir da agora, o profissional da contabili-dade, pode ter cassado seu registro profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econô-mica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DE CLIENTES CONFIADOS A SUA GUARDA.
Outro ponto da Lei é a suspensão por 02 ANOS, do exercício profissional, do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, FOREM RESPONSÁVEIS POR QUALQUER FALSIDADE DE DOCU-MENTOS. Neste sentido, venho sempre clamando aos colegas do DECORE, que na maioria das vezes não é fonte da realidade contábil, e que muitos colegas são levados a cometer este crime por falta de SENSIBILIDADE DOS PRÓPRIOS CLIENTES E ALGUNS BANCOS.
A nossa profissão mudou, a lei mudou e temos que mudar. E a partir de agora as multas a nós aplicadas, por infringir a conduta profissional inicia-se com valores até vintes vezes o valor de nossa anuidade, ou seja, R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) para o profissional pessoa física e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) quando for empresa contábil.
Temos que começar a consci-entizar que nossa profissão é COISA SÉRIA, e sempre foi.
 
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
Janir Moreira também abordou o tema de planejamento tributário. Segundo ele, qualquer que seja o porte de empresa, hoje é IMPOSSÍVEL não ter planejamento tributário, tendo em vista a vasta documentação que somos obrigados a entregar ao fisco, quase que DIARIAMENTE. Alertou-nos sobre a CERTIFICAÇÃO DIGITAL, que é uma RESPONSA-BILIDADE DE CADA EMPRESA, e no máximo, poderemos ter procuração específica para as transmissões de SPED, DACON, DCTF, DIMOB, DMED ETC.
 
Informação a contadores e estudantes formandos de ciencias contabeis:
Com a promulgação da Lei de regência profissional, já citada, O EXAME DE SUFICIENCIA, passará a ser exigido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, e outros estados, a partir de 02/08/2010, data pela qual, o Conselho não mais aceitará registro, sem a prova de exame de suficiência.
Para orientação sobre registro, SEM o exame de suficiência até 30/07/2010, basta entrar no site do CRCMG, www.crcmg.org.br que terão toda documentação necessária, bem como os formulários, logo após, AGENDAR HORÁRIO, com minha pessoa, no horário comercial, de 07h30 às 17h30 (CONTABILIDADE E ADVOCACIA CAJURU), dado ao EXCESSO de procura para registro, ANTES DAS PROVAS.

19/06/10

É o fim do mundo para aposentar e aposentados
Foi publicado no diário oficial da união no dia 16/06 a Lei nº 12.254, de 15/06/2010, resultante do Projeto lei de conversão da MP 475/2009, que promoveu as seguintes alterações em PLENA COPA DO MUNDO, COMPLETANDO COM ANO ELEITORAL.
Todos nós brasileiros estamos deitados em berço esplêndido, nem lixando, e pensando somente em futebol, aí tome as seguintes:
1- Concedeu reajuste de 7,72%, retroativo a 01/01/2010, para aposentados e pensionistas que ganham acima de UM SALARIO MINIMO;
2- Reajustou, com vigência a partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício que passa ser de R$3.467,40(pasmem, era R$3.416,54);
3- VETOU o fim do fator previdenciário, que é utilizado para CALCULAR a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida de cada cidadão brasileiro.
É bom esclarecer que o aumento de 7,72% nas pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vai representar um acréscimo de R$25,00 NO MÊS, para quase 6 milhões de segurados que ganham na faixa de mais de um a salários mínimos mensais.É um EXTRA para esta faixa de salário de R$150,00 de Janeiro a Junho. E a previdência social ainda não sabe como pagar este retroativo de Janeiro de Junho, isto na ponta da caneta ou da máquina calculadora, chega no máximo a R$290,00 este acumulado, PARA UM ANO ELEITORAL, E COPA DO MUNDO, da para compras umas bandeirinhas. Já nos casos dos servidores públicos a média mensal dos inativos é de R$3.500,00. A diferença é escandalosa levando em consideração que a média de iniciativa privada é em torno de R$700,00.
Outro assunto importante é o VETO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, mecanismo criado no governo Fernando Henrique para OBRIGAR quem trabalhou décadas a seguir uma REGRA ABSURDA PARA A APOSENTADORIA, e muitos brasileiros que estavam esperando o governo LUIZ INÁCIO DA SILVA (LULA), a APROVAR e não VETAR, o fator previdenciário, e quem ESPEROU, vai amargar uma REDUÇÃO de no mínimo 40% do salário na hora de aposentar. É MUITA INSENSIBILIDADE. E tome COPA DO MUNDO, pára o Brasil, pára as empresas, pára o trabalhador, e o que vem depois? Propaganda ELEITORAL GRATUITA até final de Outubro. Acho que é bom parar de pensar em COPA DO MUNDO, e começar a pensar em ELEIÇÃO, para mudar o fim do mundo no Brasil.
12/06/10
O mundo perde um fenômeno da contabilidade
Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil; Administrador; Economista; Professor Universitário; Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra. Com quase duzentos livros publicados no Brasil e no exterior, com aproximadamente 06(seis) milhões de exemplares vendidos e mais de 13.000 artigos, possui diversos prêmios internacionais de mérito e de literatura cientifica.
Presidente da Associação cientifica internacional de contabilidade e economia; Presidente da Academia Brasileira de Ciências de 1992 a maio de 2004; Presidente de honra do centro de estudos de história da contabilidade, da Apotec, de Portugal. Membro da Real Academia de ciências econômicas e financeira da Espanha. Membro da Academie dês Sciences Commerciales, da França. Vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, políticas e sociais. Membro de honra do International Research Institute of New Jersey, USA. Detentor da maior titulação contábil que se atribui a um profissional da contabilidade, oficialmente no Brasil, a medalha de ouro João Lyra, conferida pelo órgão governamental de fiscalização do exercício da profissão, pelo Conselho Federal de Contabilidade em Cuiabá, no XII Congresso Brasileiro de Contabilidade. 
Parecerista e consultor de grandes empresas e do governo federal, em assuntos administrativos e contábeis. Mérito profissional Americano, conferido por todos os países da América, na conferencia internacional de Contabilidade, pela Associação Interamericana de Contabilidade. Comendador, por Decreto de S. Excia. O Presidente da República do Brasil, com a atribuição da comenda militar, por relevantes serviços prestados à Nação, agraciado com a MEDALHA DO MÉRITO AERONÁUTICO; Conselheiro Consultivo do conselho federal de contabilidade; Conselheiro consultivo da Fundação Brasileira de Contabilidade; Detentor da CRUZ DO MÉRITO FILOSOFICO E CULTURAL comenda oficial pública, constituída por decreto do Governo do Estado de São Paulo, outorgada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE FILOSOFIA, LITERATURA E ENSINO, Detentor do Prix International Joseph Antonioz, conferido em Roma, pelo Conseil Internationa,l du Plan Comptable International; Presidente dos VII e VIII Congressos Brasileiro de Contabilidade; Presidente da IV Convenção Nacional de Contabilidade. Presidente de Honra do Seminário Interamericano de Contabilidade de contabilidade de Belo Horizonte (1997). Representante do Presidente da República do Brasil, Gal. João Batista de Figueiredo, em grupo de trabalho do Conselho Econômico e Social da ONU, em Genebra (1980). 
Detentor da insígnia do mérito profissional em Administração, categoria científica, outorgado pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Detentor do Prêmio Internacional de Literatura científica da revista "Técnica Contable", do ilustre colégio central de Titulados Mercantiles y Empresariales, da Espanha. Membro da comissão de honra do VII Congresso Internacional de custos, realizado em Braga, Portugal(1999). Conselheiro Editorial da Revista Brasileira de Contabilidade, da revista da Associação dos professores universitários de contabilidade da Espanha, da revista de contabilidade de universidade do Chile, da revista da Fundação Álvares Penteado, de São Paulo, da revista de contabilidade do Rio Grande do sul. Professor efetivo dos cursos de mestrado da Universidade do Grande Rio-Unigranrio, Rio de Janeiro. Professor efetivo dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairu, de Salvador, Bahia (1997). Docente do curso de doutorado da Facolta di Economia e commercio, da Universitá degli Stuidi di Pisa, Itália (1998). Docente do curso de mestrado da Escola superior de gestão, da Universidade do Minho, Portugal, em 1997. Detentor de insígnias de Honra ao Mérito profissional e Cultural outorgada por mais de 270 associações e entidades de classe e educacionais do Brasil, Argentina, Espanha, Portugal, Itália. Idealizador e coordenador do maior movimento de qualidade cultural científica em nível universitário, o Prolatino-Seminário latino de Cultura Contábil. 
O professor Antonio Lopes de Sá tem quase de duas mil conferencias, realizadas em muitíssimas localidades do Brasil, INCLUSIVE EM ITAUNA (2008) NO SEMINÁRIO DE CONTABILIDADE, NA UNIVERSIDADE DE ITAUNA, para aproximadamente 800 pessoas, ocasião em que, com parceria com o CRCMG,e nossa querida UNIVERSIDADE DE ITAUNA, arrecadamos em doações mais de 700 litros de leite e óleo para as comunidades carentes de nossa cidade,no exterior em vários países. Detentor de dignidades profissionais e medalhas de ouro outorgadas por todas as entidades de classe contábil dos estados do Rio de Janeiro, Bahia e Paraná. Organizou, dirigiu, coordenou e lecionou em mais de 860 cursos e seminários das áreas de suas especialidades tendo exercido o magistério no Brasil e Europa.
Possui escritório profissional, com equipe associada e especializada para auditoria, consultoria e assessoria de empresas e instituições e presta serviços a importantes organizações nacionais e internacionais, particulares e públicas, sendo, ainda consultor de dezenas de Universidades e entidades profissionais, nacionais e no exterior. Aqui, deixo uma homenagem ao grande amigo e irmão (GOB) ao qual tenho a honra de ter vários livros autografados, era meu "GURU" da contabilidade e minha inspiração. Deixa um crédito para futuras gerações de profissionais da contabilidade, que era seu amor maior.
Registro aqui, as homenagens da ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, por seus associados, e do povo de Itaúna.Aos Familiares a benção de Deus, pelo passamento do professor, Doutor Antônio Lopes de Sá, e já sinto saudade, quando recorro a seu último livro a minha pessoa autografado, que diz o seguinte, "Ao amigo e irmão, professor Geraldo Celestino (Cajuru), com a minha sincera homenagem. Do autor de" CONTABILIDADE & NOVO CÓDIGO CIVIL ". Antônio Lopes de Sá. Itaúna-12/08/2008. (Data do Seminário em Itaúna)".
 
 
05/06/10
MAIS MULTAS PARA OS CONTRIBUINTES
Já aprovada no Senado, medida provisória pune com nova cobrança de IR quem declarar dedução indevida, independente da comprovação de má-fé.
O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.
O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.
O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.
Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.
"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins.
Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma.
"Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé" ", destacou Sanches.
Outras modificações. Essa punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.
" O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo ", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto.
O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula. É bom salientar aos colegas contadores e contribuintes, que o fisco, tanto federal, estadual ou municipal, estão super munidos de documentos, pela integração do sistema fiscal, que não tem argumentar QUE ESQUECEU. Agora, se passar a DUPLA MULTA, de 50%(cinqüenta), acrescida as que existem, ou seja, 150%, 225% mais ou 50%, mais taxa selic, os valores ficarão nas nuvens, e tenho certeza, IMPAGÁVEL.
FONTE: DENISE MADUEÑO – O ESTADO DE SÃO PAULO
 
22/05/10
Aconita se reúne com bombeiros e prefeitura. Na pauta a concessão de alvará de licenciamento
A ACONITA promoveu importante reunião em sua sede, dia 17 de maio de 2010, às 17h15, quando esteve em pauta a concessão de Alvará de Funcionamento para novas empresas abertas em Itaúna e as que encontram em funcio-namento. A reunião foi coorde-nada pelo Presidente da ACONITA, Geraldo Celestino de Araújo. Estavam presentes, além de associados das entida-des, representantes da Prefeitu-ra Municipal de Itaúna (Secre-taria Municipal de Finanças), do Corpo de Bombeiros, unida-de de Itaúna e do CDE. A queixa dos empresários e contabilistas gira em torno da demora na concessão do referido alvará. 
Entretanto, segundo o Secretário Municipal de Finan-ças, Valdir Aparecido Melo, o processo junto à Prefeitura Municipal não é demorado, desde que a documentação esteja completa, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O Comandante do Corpo de Bombeiros em Itaúna, Sar-gento Campos, complementou dizendo que no Corpo de Bombeiros o processo trans-corre de forma rápida, da ordem de 4 dias, também desde que a documentação esteja correta. Segundo ele, "É um prazer para a corporação receber e atender os Contabilistas no esclareci-mento de dúvidas, mas o me-lhor é que o próprio empresário vá ao Corpo de Bombeiros para resolver as questões ligadas ao seu empreendimento e não de-legue esta função a terceiros", uma vez que, o proprietário do imóvel, juntamente com seu engenheiro, é que tem conheci-mento de todo o processo de construção ou reforma. 
Várias questões foram debatidas ao longo da reunião, com destaque para a necessi-dade de ser confeccionada uma cartilha sobre o assunto, que seria entregue aos empresários, e para a necessidade de se criar um Grupo de Trabalho envol-vendo instituições diversas, como Prefeitura Municipal de Itaúna, CDE, CREA e imobi-liárias, para maior aprofunda-mento dos estudos acerca deste assunto. O Sargento Campos deu exemplos práti-cos de situações de incêndio e pânico ocorridas em outras cidades, alertando que o Corpo de Bombeiros irá cumprir o que determina a legislação, pois não pode assumir o risco dos empreendimentos. Destacou que a corporação já está autorizada, inclusive, e multar e até a fechar determinados estabelecimentos, caso não cumpram as exigências legais. No caso de prédios, é preciso que toda a edificação conte com o AVCB. Do contrário, os empreendimentos ali sediados estarão irregulares. Destacou ainda que o Corpo de Bombei-ros conta com procedimentos simplificados para atender determinados tipos de empre-endimentos, principalmente aqueles de pequeno porte. Para evitar transtornos e corre-ria de última hora, é preciso que empresários e empreen-dedores planejem melhor seus negócios, de forma que a concessão do AVCB-Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros não se torne um proble-ma. Um dos temas debatidos e de grande importância para a comunidade, empresários, contadores, proprietários de imóveis, é que A PARTIR DE JANEIRO DE 2011, NÃO SERÃO CONCEDIDOS AL-VARÁS, SEM A DEVIDA VISTÓRIA DO CORPO DE BOMBEIROS. Nesse caso, foram informados, que várias construções e prédios em Itaúna, encontram-se IRRE-GULARES, perante a legisla-ção vigente, e consequen-temente, perante o Corpo de Bombeiros e Prefeitura. É bom ressaltar que SEM ALVARÁ, qualquer estabelecimento po-de ser FECHADO, tanto pelo Corpo de Bombeiros, quanto pela Prefeitura. Aos colegas contadores e associados da ACONITA, deveremos estar atentos na informação de nosso cliente, inclusive com documentos assinados, para garantir nossa RESPONSA-BILIDADE TECNICA, dessa informação, porque Janeiro de 2011 está chegando, e segun-do informações na reunião, somente no CENTRO de Itaúna, existem mais de 300 (trezentas) CONSTRUÇÕES IRREGULARES, depois, nós contadores vamos pagar por isso?
 
 
10 e 17 /04/10
Rendimentos Tributáveis
Rendimentos do trabalho
Todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços presta-dos, com ou sem vínculo empre-gatício, tais como:
· salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposen-tadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
· benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposen-tadoria Programada Individual (Fapi);
· a parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
· resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995;
· os recebidos por titular/sócios de pessoa jurídica, inclusive micro-empresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;
· despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empre-gado, como aluguéis, contribuições previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de locomoção;
· 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
· rendimentos de profissões, de ocupações e de prestação de serviços (inclusive de represen-tante comercial autônomo);
· honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
· emolumentos e custas de serventuários da Justiça;
· exploração individual de con-tratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
· direitos autorais de obras artís-ticas, didáticas, científicas, urba-nísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipa-mento, quando explorados direta-mente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
· rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
· 10% (dez por cento), no mínimo, dos rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legal-mente habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
· 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele;
· 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passa-geiros quando o veículo for de pro-priedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusiva-mente por ele.
 
Rendimentos de aluguéis:
Valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel. Para efeito desse cálculo, pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.
 
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
 
Rendimentos de pensão alimentícia:
Pensões ou alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial, acordo homolo-gado judicialmente ou em decor-rência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública..
Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do benefici-ário, ainda que este seja menor de idade.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos dele.
 
Rendimentos da atividade rural:
O resultado positivo apurado no Demonstrativo da Atividade Rural é rendimento tributável na declaração.
 
Rendimentos recebidos acumuladamente
O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
 
Outros rendimentos
São também rendimentos tributáveis, dentre outros:
· a parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2009 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;
· os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;
· o valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
· o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
· o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
· o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
· o valor tributável (dife-rença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre -VGBL). Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva, o valor tributável deve ser informado na ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
· Os dividendos, bonifi-cações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2009, devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular e/ou pelos dependentes, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclu-siva/Definitiva da declaração, do titular ou dos dependentes conforme o caso.
 
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS:
· Bolsa de Estudo e Pesqui-sa, desde que Não Represente Vantagem ao Doador e não Caracterize Contraprestação de Serviço
· Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente
· Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS
· Lucro na Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor e/ou do Único Imóvel; Lucro na Venda de Imóvel Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial; Redução do Ganho de Capital
· Lucros e Dividendos Recebidos
· Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 anos ou mais
· Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposen-tadoria ou Reforma por Acidente em Serviço
· Rendimentos de Cader-netas de Poupança e Letras Hipotecárias
· Rendimentos de Sócio ou Titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples, exceto Pro Labore, Aluguéis e Serviços Prestados
·Transferências Patrimo-niais - Doações, Heranças, e Meações e Dissolução da Sociedade Conjugal ou da Unidade Familiar
· Parcela Isenta Corres-pondente à Atividade Rural
· Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Depen-dentes
 
RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE:
 
· Décimo terceiro salário
· Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
· Ganhos de capital na alie-nação de bens, direitos e apli-cações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
· Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira
· Ganhos líquidos em Renda Variável
· Rendimentos de Aplica-ções Financeiras.
 
27/03/10
Continuação da edição anterior
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA 2010
 
OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
Contribuinte que tenha companheiro:
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.
 
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
Pode ser compensado o imposto pago ou retido na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
 
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
 
 
Contribuinte separado ou divorciado, ou que tenha dissolvido união estável
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2009, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, opcionalmente, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Deve, neste caso, incluir os rendimentos dos dependentes em sua declaração.
 
Contribuinte viúvo:
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na declaração do espólio.
 
Contribuintes menores, emancipados e/ou incapazes:
A declaração é feita em nome do menor, menor emancipado ou incapaz, com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
Opcionalmente, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial, e o incapaz dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial.
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial
 
Espólio
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.
As declarações são apresentadas pelo:
· cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;
· inventariante, a partir da abertura do inventário, que indicará o seu nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio;
· interessado, com poderes de inventariante, quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos da Lei nº 5.869/73.
 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
Rendimentos do trabalho
Todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como:
· salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
· benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); a parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$1434,59), paga pela previdência oficial ou privada.
 
13/03/10
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA 2010
OPÇÕES DA DECLARAÇÃO:
Utilizando as deduções legais
É a opção em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
 
Utilizando o desconto simplificado
É a opção em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$12.743,63, em substituição a todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado.
Contudo, o contribuinte deve entregar a declaração na opção utilizando as deduções legais, se desejar:
a) compensar imposto pago no exterior, ou
b) compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.
 
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Através de sistema computadorizado:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2010 a ser obtido a partir de 01.03.2010 no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, sendo a transmissão através do programa Receitanet ou ainda através de entrega em disquete nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal.
O programa oferece inúmeras vantagens:
· rapidez no preenchimento;
· transporte automático de valores;
· apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
· segurança na informação;
· importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;
· informa a opção pela tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;
· processamento mais rápido.
Declaração em formulário
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário observadas as vedações específicas para cada caso, devendo o mesmo ser entregue nas agências dos Correios.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2010.
A partir do ano de 2011 esta modalidade não será mais utilizada.
 
CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
Contribuinte casado
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
 
Declaração em separado
· cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento) do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
· um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
 
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Continua na próxima edição
 
 
06/03/10
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010DICAS IMPORTANTES:
Comece a organizar e planejar o imposto de renda 2010, para ter facilidade e não ficar atrapa-lhado na hora de montar sua declaração. Coloque a papelada em ordem, como os informes de rendimentos, comprovantes de deduções, como despesas com saúde, contribuição previdenciária, instrução, doações, pensão alimentícia, além das comprovações das aquisições e vendas de bens durante o ano de 2009. Organize tudo, separando os recibos por categorias.
 
Principais mudanças no IR
· Existe uma nova tabela do IR, corrigida em 4,5% e com duas novas faixas tributáveis. Essas alterações não atingiram as declarações do IR 2009, ainda vigorava a antiga tabela.
· Na declaração de 2010, novos valores serão incorporados. O teto de isenção do imposto vai subir de R$ 1.372,81 por mês para R$ 1.434,59, quanto à tabela anual passa de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08.
· Contribuintes que tiveram ren-dimentos isentos não tributá-veis ou tributados na fonte serão obrigados a efetuar a de-claração se este valor for supe-rior a R$ 40.000,00. Caso o contribuinte opte pela declaração simplificada o valor limite será de  R$ 12.743,63.
· Quem declara somente porque possui bens, só deverá prestar contas se o valor do bem for acima de R$ 300 mil;
· Sócio de empresa, mesmo ina-tiva, que declarava apenas por-que possui empresa, não terá mais que fazer declaração de pessoa física;
· As despesas dedutíveis foram ajustadas em 4,5%. sendo assim as deduções mensais com de-pendente sobe de R$ 137,99 para R$ 144,20; com educação, de R$ 2.592,29 para R$ 2.708,94 por ano; já isenção dos apo-sentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.372,81 para 1.434,59 no IR 2010.
· O desconto de R$ 12.194,86 em relação ao rendimento tributável que define a base de cálculo do IR vai subir para R$ 12.743,63, na declaração simplificada.
 
Formulários Declaração Impos-to de Renda deixarão de Existir
· A novidade é que este será o último ano que será utilizada Declaração em Formulário (papel). A partir de 2011 as declarações serão feitas exclusi-vamente pela Internet ou entregues através de disquete.
Além das razões ecológicas, a praticidade e o custo já aponta-vam o esgotamento natural dessa forma de prestação de contas, desde a declaração do ano passado. Em 2009, dos 25 milhões de formulários recebidos de toda a população, ape-nas 127 mil foram feitos em papel.
 
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR:
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2009, se enquadre em qualquer das seguintes situações:
1- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superi-ores a R$ 17.215,08 em 2009, tais como: salários, rendimentos do trabalho não assalariado, pro-ventos de aposentadoria, pensões, (aluguéis).
2- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fon-te, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano de 2009.
3- Quem apurou, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bol-sas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4- Quem tinha propriedade, até 31 de dezembro de 2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. (Se o valor de seus bens privativos não exceder ao limite, a pessoa física cujos bens co-muns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração).
5- Quem passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2009, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
6- Quem optou por aplicar o montante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias dos contratos, como forma de garantir a isenção de IR sobre o ganho de capital.
7- Quem teve em 2009, receita bruta superior a R$ 86.075,40, oriunda da atividade rural.
8- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Importante: A pessoa física incluída como dependente em declaração apresentada por outro contribuinte, fica dispen-sada de apresentar declaração, ainda que se enquadre em quaisquer dos oitos motivos acima especificados.
ACONITA: CAROS COLEGAS, NÃO ASSOCIADOS, ASSOCIE-SE A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, VISITE NOSSAS REUNIÕES SEMANAIS, TODA SEGUNDA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 17h30 ÁS 18h30. ESTAMOS NA ERA DO CONHECIMENTO GLOBAL, E A NOSSA UNIÃO FAZ O CONHECIMENTO GERAL.
ACONITA NOTA MIL
A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA (ACONITA), sociedade civil de cunho profissional, fundada em 27/03/1967 (portanto aproxima dos seus quarenta e três anos de fundação) é constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal de seus componentes, bem como promover a união da classe, e, sobretudo, intercam-biar conhecimento, por meio de reuniões e palestras e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade profissional e de sua subordinação aos interes-ses nacionais, tendo por base territorial o município de Itaúna, Minas Gerais. Este é o Art. 1º do Estatuto de nossa entidade, registrado no cartório de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas da cidade e comarca de Itaúna.
Com a consolidação de minha posse, e todos colegas da diretoria em 11 de Fevereiro de 2010, no imponente edifício CDE, estamos de fato e direito, empossados para o biênio 2010/2011, cujos nomes já foram declinados na edição passada.
Sucesso se faz com trabalho e dedicação. Assim, todo o sucesso da posse da diretoria ACONITA 2010/2011, dedico ao incansável trabalho de todos que direta ou indiretamente nos ajudaram nesta trajetória que marcou definitivamente o inicio de uma tarefa que sabemos não será fácil. Os componentes da diretoria são profissionais de inquestionável qualificação técnica, pessoal e moral, assim como de todos associados que já estavam na entidade e os muitos que estão unindo aos nossos objetivos de fortaleci-mento e valorização profissional de nossa classe.
Aqui vão alguns agradeci-mentos que foram o início de todo o sucesso da posse: Lina do Carmo, perfeita como mestre de cerimônia; Célia Senra e Jordânia Silva, na composição das autoridades; Celita Gonçal-ves, Fabiana Cristina, Clênia Corradi, e a secretária Angélica, na coordenação das autorida-des, associados e convidados. Fernando Franco, Warlei de Sousa, Nilceu Batista, Laércio Carlos (presidente 2008/2009) e Edno de Oliveira, na recepção das autoridades de fora do município de Itaúna. Antônio Joaquim, Júlio Furtado, José Justiniano, Sérgio Lopes, na recepção de autoridades de Itaúna. Bruno Villefort e Gabriel (do Escritório Cajuru) na coor-denação de assinaturas e recepção geral. A toda equipe do CDE ITAÚNA, nosso parceiro, de uma competência indescritível, nas pessoas de Amanda, Juliana, Cláudio Soares e Junior, técnico de som. Ao competente profissional Naron, pelas filmagens (vida da Aconita e Cerimonial); ao vereador Silvano Gomes, pela ajuda no cerimonial; Ao excelente musico, Luciano (vô); Ao competente e magnífico reitor da Universidade de Itaúna, Dr Faiçal David Freire Chequer, pela dedicação ao amigo; Ao prefeito municipal, Eugênio Pinto; Ao Conselho Fe-deral de Contabilidade (Brasília), na pessoa do representante Mário Matheus; Ao Conselho regional de Contabilidade de Minas Gerais, na pessoa de Paulo César Consentino dos Santos; Lucia-no Almeida, presidente do SESCON-MG, Sereníssimo Grão-mestre das Grandes Lojas Maçônicas do Estado de Minas Gerais, Janir Adir Moreira, ao presidente da Câmara Munici-pal de Itaúna, Antonio de Miranda; Aos Conselheiros do CRCMG, Sérgio Dias Bebiano e Andressa Moreira; Maria Solange Costa Fonseca, chefe da Administração Estadual da Fazenda em Itaúna; A Loja Maçônica Mestre Chaue Che-quer, representada por Fernando Franco; Dr Matosi-nho Ferreira Barbosa, Pro reitor Administrativo da Universidade de Itaúna; Aos presidentes das entidades que compõe o CDE ITAUNA, ASCINI, CDL, SINDIMEI, ITACRED, ADI, E ABIFA, Marco Antonio de Oliveira; João Cesar Santos Vieira; Cássio Machado; Rogério Diniz; Marcio Olívio Villefort; Os vereadores, Édio Gonçalves Pinto, Vicente Paulo e Anselmo Fabiano; Ao Buffet Damian, de Minha Irmã Isaura Celestino, Dagoberto e toda equipe.
Finalmente a toda diretoria, e contadores associados pre-sentes e seus familiares. Assim, inicio mais um de vários man-datos como presidente da entidade, e esperamos, como já vem acontecendo desde o dia 11/01/2010, data de nossa primeira reunião, uma presença maior de contadores em nossas reuniões todas as segundas feiras, no horário de 17:30 às 18:30, para participarem dando criticas construtivas e sugestões, para que possamos trabalhar em conjunto, para um bem maior, que é nossa querida ACONITA, pois assim continuaremos sendo NOTA MIL.

13/02/10
Chefes da Agência do Trabalho e da AF Itaúna reúnem-se na ACONITA
A ACONITA recebeu em sua sede, dia 08 de fevereiro de 2010, às 17h30, as visitas de Cláudio Luz Teodoro, chefe da Agência de Atendimento do Ministério do Trabalho em Itaúna, e de Maria Solange Costa Fonseca, chefe da AF Itaúna, ocasião em que foram abordados os seguintes principais assuntos:
Cláudio Teodoro se apresentou como chefe da Agência do Trabalho em Itaúna, que já funciona no Edifício CDE desde a semana passada. Ressaltou a importância desta conquista para Itaúna e região. "O transtorno com deslocamentos para Divinópolis para fazer homologações já não existe mais e muitas outras ações poderão ser realizadas aqui na cidade. Itaúna está de parabéns pela união das entidades classistas e do poder público, o que não é comum em outras cidades", destacou ele. Ficou acertado que Cláudio Teodoro voltará à ACONITA em outra oportunidade, para prestar mais informações sobre a Agência do Trabalho em Itaúna. Este primeiro contato foi mesmo para uma breve apresentação inicial.
Já Solange Fonseca, chefe da AF Itaúna, destacou os seguintes pontos em sua apresentação: a) SINTEGRA (quanto ao estoque de mercadorias); b) ECF-Emissor de Cupom Fiscal; c) Prazo de cumprimento para entrega do SINTEGRA. Houve espaço para perguntas e amplo debate. A contabilista Célia Senra comentou que o Estado precisa rever o prazo de entrega da DAPI-Declaração de Apuração e Informação do ICMS das empresas, já que a entrega no dia 09 (para comércio) e dia 15 (para indústria) de cada mês é algo praticamente impossível. Ficou acertado que as entidades integrantes do CDE enviarão correspondência ao Governo Estadual (Secretaria da Fazenda), solicitando mudança neste prazo.
Encerrando, Geraldo Cajuru, presidente da ACONITA, comentou que "Um de nossos objetivos para o biênio 2010-2011 é a promoção constante de encontros com autoridades públicas e privadas na sede da ACONITA, fazendo de nosso espaço um verdadeiro fórum de debates de assuntos de interesse dos contabilistas e da comunidade em geral. E isto já está acontecendo".
06/02/10
Novidades em legislação para 2010
Nesta edição procuro informar aos colegas, as principais legislações já vigentes em 2010, e com apli-cação imediata, elaborei uma síntese, devido ao excesso de decretos, instrução normati-vas, comunicados etc, para uma noção imediata do nosso leitor.
 
DEC. Nº 45.297 DE 26.01.2010 ISENÇÃO DAS TAXAS ESTADUAIS PARA PARTIDAS DE FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL EM MG, (DATA: 26/01/2010 PUBLICAÇÃO: 27.01.2010
 
PRORROGADA A DECLARAÇÃO DO MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, através de alteração da Resolução 58 CGSN/2009, promovida pela Resolução 70 CGSN, de 26-1-2010, publicada no DOU 28/1, prorroga para 31-3-2010 o prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa a 2009.
 
IN RFB Nº 997, 998, 999 e 1.000 DE 27/01/2010 DOU de 28/01/2010 Aprova, para o ano-calendário de 2010, os programas aplicativo Ganhos de Capital, Livro Caixa da atividade Rural e Carnê Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 
COMUNICADO - SUTRI - MG Nº 1 DE 28.01.2010 - COMUNICA A PRORROGAÇÃO DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO DO ANEXO I E ANEXO IV PUBLIC 29.01.2010.
- A partir 1º de fevereiro a JUCEMG aceitará somente o REMP gerado no Módulo Integrador para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O REMP gerado no antigo aplicativo será aceito somente para alteração e extinção de Empresário.
- A partir de 22 de fevereiro a JUCEMG aceitará somente a FCN gerada no Módulo Integrador para CONSTI-TUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será aceita para alteração, extinção de LTDA ou para outros tipos jurídicos.
O Módulo Integrador deverá ser acessado depois da aprovação da Consulta de Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados no cadastro sincronizado
Fonte: JUCEMG Itaúna.
 
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. AF ITAUNA ALERTA - Entrega dos arquivos eletrônicos refe-rentes à totalidade das opera-ções de entrada e saída de mer-cadorias conforme previsão dos arts. 10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, art. 54 da Lei nº 6.763/75.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010. Simples Nacional: 260,8 mil realizaram pedido de adesão.
 
Agência de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego está aberta em Itaúna
Ação foi aprovada em reunião realizada na Gerência Regional do Trabalho, em Divinópolis, dia 02 de fevereiro de 2010, e entrou em vigor já a partir de 03 de fevereiro de 2010, uma ação das entidades, ACONITA, CDL, ASCINDI, SINDIMEI, ABIFA, ADI, E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA, o auditor fiscal e Cláudio Luz Teodoro, que atenderá diariamente a população Itaunense.
 
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro é de 0,66%
 
IN 1002 da Receita Federal do Brasil, Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.3 (PER/DCOMP 4.3).
A anuidade para o exercício de 2010 foi fixada em R$ 326,00 para contadores e organizações contábeis, e R$ 294,00 para os técnicos em contabilidade. Para pagamento à vista até 28 de fevereiro, será concedido desconto de 4%.
 
30/01/10
Uma questão que deve ser pensada pelo empresário brasileiro
Vale a pena sonegar?  
Sempre fiz parte da corrente de profissionais da contabilidade e advocacia, que critica aqueles que em plena era da tecnologia avançada da informática, ainda insistem em "burlar", a maior máquina arrecadadora de impostos no MUNDO, o sistema tributário brasileiro. Aqui vão algumas infor-mações que talvez não sejam conhecidas pelos empresá-rios e pelos cidadãos bra-sileiros, que tem imposto a pagar ou a restituir, e mesmo os ISENTOS:
 
1- As instituições financeiras informam me-nsalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lan-çamentos em contas cor-rentes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitados pelas autoridades fazendá-rias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimen-tação financeira do investi-gado;
2- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetu-adas por seus titulares mensal-mente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapas-sarem R$5.000,00 por pessoa física e R$10.000,00 por pessoa jurídica;
3- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e cartórios informam sobre todas as operações de comer-cialização de imóveis, identi-ficando as partes envolvidas, o valor e a localização da tran-sação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros;
4- Todas essas infor-mações são auditadas pelo fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão fiscalizador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informa-ção que pode ser útil àqueles desavisados é que as fazendas estaduais e municipais tro-cam constantemente informa-ções com a Receita Federal do Brasil.
 
SONEGAR É CRIME! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, as alternativas, questionam para aqueles empresários, ou contribuintes pessoas físicas que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para O ESGOTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL?
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alterna-tivas entre si.
As alternativas que exis-tem são: PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR A EM-PRESA TRIBUTARIA-MENTE. PLANEJAR OU NÃO PLANEJAR MENSAL-MENTE SUA PESSOA FISICA.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a MENOR CARGA TRIBUTÁRIA POS-SIVEL. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concre-tizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "DESPERDÍCIO" tribu-tário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhe-cimento profundo e atuali-zado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capa-zes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conheci-mento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucrativi-dade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desper-dício".
Minha experiência adqui-rida durante quase quarenta anos de profissão contábil, incluso vinte e seis como advogado tributarista, estru-turando projetos de plane-jamento tributário para em-presas de pequeno e grande porte, e pessoas físicas de pequeno e grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários e contribuintes pessoas físicas: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo FISCO, e existem gran-des e concretas chances de isso vir a ocorrer, o PREJUÍ-ZO empresarial e pessoal, será infinitamente superior a todos os tributos pagos.
E AINDA TEM GENTE QUE ACREDITA QUE O "BIG BROTHER" FOI A GLOBO QUE CRIOU!!!!!!!!!!!!!!!!!.
 
23/01/10
Ir - Pessoa Jurídica - Beneficiamento - Lucro Presumido - Base De Cálculo – Definição – - Ir
Solução de Consulta Nº 188, de 22 de Maio de 2009 - 9ª Região Fiscal
 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo aplicável o percentual de 8%, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº 116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26/2008.
 
 
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, sendo aplicável o percentual de 12%, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei Complementar nº 116/2003; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26/2008.
 
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
A operação de beneficiamento caracteriza-se como industrialização, conforme definido no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto, estando sujeita à incidência do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), arts. 4º, 5º e 7º.
 
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão da Receita Federal 
(DOU, 03.06.2009)
16/01/10
Empregado doméstico
Nesta edição vamos atender o pedido de uma leitora, que tem dúvida sobre os direitos trabalhista do empregado (a) doméstica. Principalmente como relação ao pagamento do décimo terceiro salário.
 
O EMPREGADO (A) DOMÉSTICA está amparado pela Lei nº. 5.859 de 11.12.1972 regulada pelo Decreto nº 3.361 de 10.02.2000 – Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIV, & único e Lei nº 11.324 de 19/07/2006.
É considerado empregado doméstico aquele (a) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. O empregado doméstico não goza dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os empregados regidos pela CLT. Podem ser empregados domésticos motoristas particulares, jardineiro, lavadeira, cozinheira, arrumadeira, passadeira, babá, caseiro, enfermeira, garçom, dama de companhia, resumindo, todo empregado que exercer atividade contínua no âmbito DO LAR.
A Justiça do Trabalho tem entendimento de que a diarista que presta serviços para o lar SOMENTE UM DIA por semana não configura o vínculo empre-gatício. Se, porém, a pres-tação de serviço é por mais de um dia, será considerada como empregada.
O contrato de trabalho será por prazo indeter-minado, visto que o contrato de experiência não é previsto dentro da CLT para o empregado doméstico.
 
DIREITOS CONSTITUICIONAIS:
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XXXIV, & único, assegurou aos empregados domésticos os seguintes direitos:
a) Salário mínimo, fixado em lei;
b) Repouso semanal remunerado, preferencial-mente aos domingos;
c) 13º SALÁRIO;
d) Irredutibilidade de salário;
e) Licença-paternidade de 05(cinco) dias, até que seja fixado outro limite em lei;
f) Aposentadoria;
g) Integração à previdência social.
 
FÉRIAS – LEI Nº 11.324 DE 19/07/2006.
Tendo em vista as alterações da Lei nº 11.324, as férias do empregado doméstico foram alteradas para 30(TRINTA) dias acrescidas de 1/3 constitucional. Convém lembrar que o período de férias de 30 trinta dias só aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados a após 20/07/2006. Períodos anteriores são de 20 dias.
É bom salientar a todo empregador, que o empre-gado doméstico, faz jus, além dos direitos constitu-cionais cita-dos, mais os trabalhistas, que são:
* Aviso prévio;
* Salário Maternidade;
*Estabilidade na gravidez;
* Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
*Auxilio doença.
*vale transporte;
*FGTS, é facultativo. Mas se o mesmo não for pago, o empregado doméstico não terá direito ao seguro desemprego.
 
02/01/10
SPED FISCAL –EFD EM 2010 – GRANDES NOVIDADES - FINAL
REGISTRO 1710- Documentos fiscais cancelados/inutilizados (agora em registro especifico).
RESUMO: Bastante simples esse registro, mas de grande utilidade. Deverão ser relacionados aqui, os documentos fiscais que foram cancelados ou inutilizados.
Antes, essa informação era feita no registro C100 de forma individual. Agora poderá ser feita por faixa de numeração dos documentos fiscais.
 
REGISTRO 1800 – DCTA – Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte Aéreo.
RESUMO: Esse registro ainda será mais bem detalhado. Além desses registros acima, será exigidos também o bloco G, com os seguintes registros:
 
REGISTRO G001- Abertura do Bloco G.
 
REGISTRO G110 – Ativo permanente- CIAP.
RESUMO: Deverá ser discriminado nesse registro o modelo do CIAP (C ou D), além dos saldos de ICMS do CIAP, o inicial e o possível de creditamento mensal a base de 1/48 avos, além do percentual do valor do somatório das saídas tributadas para exportação no valor total de saídas.
 
REGISTRO G125 – Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado.
RESUMO: Nesse registro será passada a informação se o bem do ativo imobilizado já fazia parte do patrimônio ou está sendo adquirido nesse mês da apuração. Serão relacionadas também as benfeitorias em bens do ativo imobilizado, assim como a baixa do saldo do ICMS do CIAP nos casos de término do período possível de creditamento, transferência do bem a outro contribuinte, perecimento, extravio, deterioração ou qualquer situação que não dê mais ao contribuinte direito de crédito. Deverá ser colocado também nesse registro, o valor do ICMS da operação própria na entrada do bem ou componente, valor do ICMS da operação por substituição tributária na entrada do bem ou componente (se houver), valor do ICMS sobre frete do conhecimento de transporte na entrada do bem ou componente (se devido) e o valor da diferença de alíquota na entrada do bem.
 
REGISTRO G130 – Identificação do Documento Fiscal.
 
REGISTRO G140 – Identificação do item do documento fiscal.
RESUMO: Esses dois registros trazem informações sobre o documento fiscal do bem objeto do CIAP.
O CIAP será cobrado a partir de julho de 2010, mas o restante já entrará em vigor a partir de Janeiro próximo.
No mais, vamos aguardar 2010, que vem "UMA CHUVA" de novidades em todos os setores da contabilidade de uma empresa, seja também para pessoas físicas, produtor rural etc.
Enquanto isso, um Próspero ano Novo a todos que direta ou indiretamente participaram conosco deste trabalho.
 
19/12/09
SPED FISCAL –EFD EM 2010 GRANDES NOVIDADES.
Um breve resumo das inúmeras novidades para a EFD (SPED Fiscal) em 2010. Serão exigidas e novas formas de demonstrar as informações aos contribuintes que estejam obrigados a EFD. De maneira resumida podemos destacar:
Nova versão do layout que entrará em vigor em 01/01/2010: código 003- versão 102- início em 01/01/2010.
 
REGISTRO 0300- Tabela cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado.
Resumo: nesse registro serão relacionados os bens existentes no ativo imobilizado no período de apuração do arquivo ou os que forem adquiridos durante o período de apuração.
 
REGISTRO 0305- Informação sobre a utilização do bem do ativo imobilizado.
Resumo: Nesse registro será informada a utilização do bem, inclusive com a data de inicio de depreciação, centro de custo que está relacionado e vida útil estimada do bem.
 
REGISTRO 0500- Plano de contas contábeis.
Resumo: O registro 0500 trará a relação de contas do ativo, passivo, patrimônio liquido, contas de resultado, contas de compensação ou outras que sejam citadas dentro do arquivo da EFD, inclusive com o detalhamento do seu nível, como é o caso do registro inerente ao inventário que solicita o código da conta contábil para o item que está sendo registrado.
 
RESUMO 0600- Centro de custos.
Resumo: Bastante simplificado esse registro apenas trará a relação de centros de custos que serão citados nos registros 0305- informação sobre a utilização do bem do ativo imobilizado.
 
REGISTRO 1700 – Documentos fiscais utilizados.
Resumo: Registro importante, pois relacionará todos os documentos fiscais que foram utilizados durante o período de apuração, evitando assim, que o contribuinte deixe algum documentos FISCAL em branco para futuras emissões de notas fiscais acobertando algum estouro de caixa. São eles os documentos fiscais a serem relacionados nesse registro:
 
00- Formulário de Segurança:
01- FS –DA – Formulário de segurança para impressão de DANFE;
02- Formulário de segurança – NF-E;
03- Formulário contínuo;
04- Blocos;
05- Jogos soltos.
 
Continua na próxima edição.
 
12/12/09
LEIS DE INCENTIVO FISCAL - ÚLTIMA PARTE
LEI ROUANET (LEI 8.313/1991).
Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, com através de contribuições o FNC, nos termos do art. 5º, inciso II, desta lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º desta lei.
& 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no & 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente.
&2º-As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no parágrafo anterior como despesa operacional.
Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta lei, tendo como base os seguintes percentuais:
I-No caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II-No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
& 1º -A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
 
LEI ROUANET (Decreto nº 3.000/1999).
Art. 475. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido às contribuições efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos culturais devidamente aprovados, na forma da regulamentação do programa nacional de apoio à cultura (PRONAC).
&2º- A dedução não poderá exceder a quatro por cento do imposto devido, observado o disposto no art. 543.
 
LEI DO AUDIOVISUAL (LEI Nº 6.685/1993).
Art. 1º -Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela comissão de valores mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.
& 4º- A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma deste artigo como despesa operacional.
Art. 1º-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido às quantias referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileira de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela ANCINE.
A dedução prevista no artigo está limitada, a 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e, 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.
 
ESPORTE-PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (LEI Nº 11.438/2006).
Art. 1º- A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
As deduções relativamente à pessoa jurídica são de 1% do imposto devido, e pessoa física, 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual.
 
05/12/09
LEIS DE INCENTIVO FISCAL - 2ª PARTE
LEI DO ESPORTE 
Permite a dedução integral (100%) do imposto de renda a pagar para aplicação em pro-jetos esportivos e parades-portivos previamente aprova-dos pelo Ministério do Espor-te, através de ato divulgado no diário oficial da União (DOU). Vedada a dedução como despesa operacional.
Modalidades que podem se beneficiar:
* Desporto Educacional;
* Desporto de Participação;
*Desporto de rendimento.
 
LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumulativo aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
PESSOA JURÍDICA TRI-BUTADA PELO LUCRO REAL: Até 1% do IR devido (Sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou ano-calendário.
 
LEI DO AUDIOVISUAL:
Permite a dedução integral (100%) do imposto de renda a pagar de valores aplicados em obras audiovisuais cinemato-gráficas brasileiras, que tenham sido aprovados pela ANCINE (Agência Nacional do Cinema).
 
DUAS MODALIDADES:
O Art. 1º da Lei nº 8.685: permite a dedução integral do Imposto de renda. A aplicação acontece mediante aquisição de cotas representativas de direito de comercialização. Permitida a dedução do valor como despesa operacional, para fins de cálculo do imposto de renda (há um ganho fiscal de 25% do valor aplicado). Há ainda a possibilidade de receber participação proporci-onal sobre eventuais lucros nos ganhos de comercialização dos filmes patrocinados.
Art. 1º 1-A da lei nº 8.685: Permite a dedução integral do imposto de renda a pagar, vedada a dedução do valor como despesa operacional.
 
LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% do IR devido (cumula-tivo com os demais incentivos)
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL: Art. 1º: até 3% do IR devido; Art. 1º 1-A: Até 4% do IR devido.
Percentuais cumulativos à Lei Rouanet.
 
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS:
Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador patrocinador; Consultar a regularidade dos projetos nos sites do ministério da Cultura, Esporte e Ancine, bem como a publicação no diário oficial da União. Verificar o correto preenchimento dos recibos e arquivá-los como compro-vantes de depósitos, junto aos demais documentos relaciona-dos ao IR, para comprovação perante a Receita Federal.
 
LEGISLAÇÕES APLICAVEIS: FIA; LEI ROUANET; LEI DO AUDIOVISUAL; LEI DO ESPORTE.
PESSOA FISICA.
Decreto nº 3.000/1999, que é o Regulamento do Imposto de renda. Art. 87. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:
1-as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e adolescente;
II-as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do programa nacional de apoio à cultura –PRONAC, de que trata o artigo 90.
III-os investimentos feitos a titulo de incentivo às atividades audiovisuais de que tratam os arts. 97 a 99;
$ 1º A soma das deduções a que se referem os incisos I a III fica limitada a seis por cento do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a qualquer dessas deduções.
 
PESSOA JURIDICA.
FIA-Decreto nº 794/1993. Art. 1º O limite máximo de dedução do imposto de renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas, correspondentes ao total das doações efetuadas no mês, é fixado em um por cento.
 
ATENÇÃO: Foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1 Nº 266, do dia 26/11/2009, pela Secretária de Fomento e incentivo a Cultura, a Portaria nº 162 de 25/11/2009. a quantia de R$351.260,00, para o 3º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO EM ITAÚNA. Processo nº 0140000514/20-09. Prazo de captação: 26/11/2009 a 31/12/2009. Ou seja, vamos ajudar o teatro em Itaúna, se o nosso batalhador, e equipe, no caso Charles Vicente Teles, não arrecadar junto às empresas e pessoas físicas, até 31/12/09, ADEUS FESTIVAL. Empresários e contadores, vamos nessa, as dicas e as leis sobre o assunto, estão sendo publicadas, nesta coluna.
 
28/11/09
LEIS DE INCENTIVO FISCAL
Estamos próximos ao final do ano de 2009, e nada melhor que revisarmos as leis de recursos em projetos sociais, culturais e esportivos através de RENÚNCIA FISCAL.
Sempre defendi a tese de que a RENÚNCIA FISCAL nada mais é, do que na legali-dade, as empresas e pessoas físicas, deixam de pagar ao governo o que é DEVIDO, MENOS o que o governo autoriza pela renúncia fiscal, para aplicar em SUA CIDADE, no caso, nossa ITAÚNA, você acompanha, você vê e opina, se for o caso.
OBJETIVO: Disseminar o conhecimento acerca das possibilidades de aplicação de recursos, por pessoas físicas e jurídicas, em projetos sociais, culturais e esportivos, por meio da utilização de incentivos fiscais, na forma de renúncia fiscal ou como redução da base tributável.
 
ÂMBITO FEDERAL:
1-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA-FIA: Lei Federal nº 8.069/1990 c/c Decreto nº 3.000/99-Regula-mento do Imposto de Renda.
2-LEI ROUANET: Lei Federal nº 8.313/1991 e Decreto nº 5.761/2006.
3-LEI DO AUDIOVISUAL: Lei Federal nº 8.685/1993 e Decreto nº 6.304/2007.
4-ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO-OSCIP E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS: Decreto nº 3.000/99. RIR.
QUEM PODE DESTINAR RECURSOS: Pessoas físicas que pagam imposto de renda e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
Não podem destinar recursos através de RENÚN-CIA FISCAL as pessoas jurídicas tributadas pelo SIMPLES, lucro presumido e lucro arbitrado.
Recursos do ICMS não há restrição com relação à forma de tributação.
 
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA.
O FIA é gerido pelos Conse-lhos Municipais e Estaduais dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA). O objetivo é captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, por meio de projetos de assistência social.
ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA: Dedução integral (100%) do valor doado diretamente do imposto de renda A PAGAR, observados os limites de dedução, vedada a dedução como despesa operacional para pessoas jurídicas.
LIMITE PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% (seis) do IR devido (cumulativo aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
PESSOAS JURIDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL: Até 1% (um) do IR devido (sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou ano-calendário.
FORMA DE DOAÇÃO/COMPROVAÇÃO: Em dinhei-ro ou bens. O fundo benefici-ário deverá emitir recibo contendo obrigatoriamente o CNPJ/CPF do doador, valor e data da doação.
 
LEI ROUANET.
Permite a dedução de até 100% (cem) do valor do imposto de renda a pagar para aplicação em projetos culturais aprova-dos pelo Ministério da Cultura, através de ato divulgado no Diário oficial da União (DOU), que pode ser na forma de doação ou patrocínio.
PATROCÍNIO: finalidade promocional e institucional de publicidade.
DOAÇÃO: repasse sem finalidade publicitária.
Áreas e segmentos que po-dem se beneficiar: Teatro dan-ça, ópera, circo e congêneres, Produções cinematográficas, videográficas, fotográficas, discográficas e congêneres, leituras, músicas, artes plásti-cas, folclore e artesanato, patri-mônio cultural, histórico, arqui-tetônico, arqueológico, biblio-tecas e museus. Arquivos e demais acervos, humanidades, rádio e televisão, de cunho educativo e cultural, de caráter não comercial.
LIMITES PARA DOAÇÃO: PESSOA FÍSICA: Até 6% (seis) do IR devido (CUMULATIVO aos demais incentivos fiscais), dentro do ano-calendário.
PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL: Até 4% do IR devido (sem considerar o adicional de 10%), dentro do trimestre ou ano-calendário.
MECANISMOS: Art. 18: Dedução integral (100%) do valor diretamente do imposto de renda a pagar, vedada a de-dução como despesas operaci-onal.
Art. 26...1- No caso de pessoa física: 80% do valor da doação e 60% do patrocínio.
II-No caso de pessoa jurídica: 40% do valor da doação e 30% do patrocínio, sendo que o valor poderá ser abatido como despesa operacional.
O enquadramento nos arts. 18 ou 26 da lei é feito pelo Ministério da Cultura no momento da aprovação do projeto e informado na portaria ministerial que aprova a captação do recurso.
 
VEJA LEI DO ESPORTE na próxima edição.
 
21/11/09
ELEIÇÃO SE GANHA COM CLASSE. CHAPA 1 NO CRCMG.
Durante a campanha para as eleições do CRCMG, contei com o apoio inconteste da ACONITA (Associação dos Contabilistas de Itaúna), através de seu Presidente Laércio Carlos de Faria, além do trabalho incansável dos colegas que compuseram os trabalhos da eleição durante oito horas, ininterruptas são eles: Nilceu Batista, Antônio Joaquim, Warley Eustáquio, Alisson Celestino, Fabiana Cristina. Da incansável comissão: Célia Senra, Celita Gonçalves, Carlos Alberto, Célio Nunes, Clênia Corradi, Edno José, Giulliano Menezes, Sérgio Lúcio, que nesta oportunidade registro o nosso agradecimento especial. É de se enaltecer também o excelente trabalho dos Irmãos da Loja Maçônica Mestre Chaue Chequer, contadores, Fernando Franco, Ralph Maulaz, José Antônio, e Matheus Machado. Ralim Dias Mileib (Companheiro do Lions Clube Itaúna), e Alencar Pereira (Conselheiro CRCMG). Não poderíamos deixar de agradecer ainda ao Euder Monteiro, chefe do Cartório Eleitoral, que nos deu treinamento para que tudo corresse na maior lisura.
Chegamos à VITÓRIA através de um trabalho sério de divulgação das mensagens da CHAPA 1, encabeçada pelo Contador Walter Roosevelt Coutinho, sem nunca denegrirmos a imagem de quaisquer dos componentes das demais chapas, ou tentarmos minimizar as suas atuações frente à Classe Contábil. Jamais transmiti mensagens no sentido de pedir aos colegas eleitores para TIRAR MINHA PESSOA COMO DELEGADO DO CRCMG EM ITAÚNA (até seria redundância).
A principal mensagem que transmitimos aos ilustres colegas contabilistas de Itaúna pode ser assim resumida: "Como delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais há mais de vinte e cinco anos, sempre apoiado pelos queridos colegas da Classe Contábil Itaunense, posso afirmar que conheço bem o CRCMG, e com certeza tenho condições de avaliar suas realizações e a estruturação de seu trabalho em benefício da classe, valorizando efetivamente o trabalho daqueles que incansavelmente dedicam-se à causa comum dos contabilistas. Assim, penso, que é hora de fazermos uma grande corrente de profissi-onais para prestigiarmos a CHAPA 1(UM), encabeçada pelo Contador WALTER ROOSEVELT COUTINHO e que conta com o apoio oficial da diretoria do CRCMG.
Com todo respeito às demais chapas, mas a ACONITA (Associação dos contabilistas de Itaúna), atendendo meu pedido, por conhecer TODOS elementos que constituem a chapa 1(UM), inclusive a Contadora ANDREZZA CÉLIA MOREIRA, filha de nosso querido amigo e colega Dr. Janir Adir Moreira, manifestando o seu apoio à referida CHAPA 1. O Dr. Janir Adir Moreira sempre foi colaborador da ACONITA e da classe contábil Itaunense, tendo ministrado cursos e seminários em benefício da CONSTRUÇÃO DE NOSSA SEDE PRÓPRIA, além de estar sempre pronto a nos socorrer com os seus ensinamentos em nossas aflições contábeis, sem nunca exigir nada em troca."Com estas palavras, com humildade e altivez, ganhamos a eleição em Itaúna e em Minas Gerais".
O CRCMG, caros colegas, precisa de Conselheiros que tragam para o órgão o seu prestígio e não de Conselheiros que se utilizam do prestígio do órgão em seu benefício pessoal, para divulgar e tentar com isso se eleger como Vereador ou Deputado, fazendo do órgão de classe o cabide para o alcance de posições político-partidárias, ou ainda daqueles que não militam na profissão ou mesmo em qualquer outra atividade profissional. Alegra-nos o resultado das eleições, pois a Classe Contábil escolheu os melhores, colocando no CRCMG, Conselheiros de competência profissional indiscutível, idoneidade moral inquestionável e atuantes na profissão, como os colegas eleitos da chapa 1. Ganhamos todos e não apenas o "Cajuru"; ganhou a Classe Contábil Itaunente e Mineira. Agora sim podemos dizer: ITAUNA NO CRCMG, CAJURU, CHAPA 1.
 
MUITO OBRIGADO.
Geraldo Celestino de Araújo - CAJURU.
 
14/11/09
Contribuição sindical
Multa progressiva por atraso no ppagamento é inconstitucional
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 600 da CLT, que prevê a aplicação de multa pecuniária progressiva pelo atraso no pagamento da contribuição sindical, de tal forma que os juros de mora venham a superar o valor principal. Adotando o mesmo posicionamento, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que esse artigo se encontra revogado por ser incompatível com a Constituição. Em razão disso, os julgadores negaram provimento ao recurso do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais, que reivindicava a incidência dos acréscimos legais estabelecidos no artigo 600 da CLT.
No caso, o sindicato das escolas particulares ajuizou uma ação com o objetivo de obrigar um colégio a pagar as contribuições sindicais relativas ao período de 2004 a 2007. Esse pedido foi acolhido pelo juiz sentenciante, que, no entanto, rejeitou a aplicação da penalidade prevista no artigo 600 da CLT. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou correta a decisão de 1º grau. Conforme explicou o magistrado, no direito brasileiro não existe a repristinação (instituto pelo qual se restabeleceria a vigência de uma lei revogada, em razão da revogação da lei que a tinha revogado) automática. Ou seja, a terceira lei, revogadora da segunda, que revogou a primei-ra, deve dizer, expressamente, que a primeira lei revogada voltará a vigorar.
No entender do relator, o artigo 600 da CLT se encontra revogado porque ofende o princípio da proporcionalidade (proibição do excesso, com a adoção de medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pela situação concreta) e possui efeito de confisco, o que é proibido pelo artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, foi mantida a sentença.
( RO nº 00460-2009-019-03-00-2 )
 
07/11/09
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A gratificação de natal ou 13º salário foi instituído com o objetivo de proporcionar aos empregados a comemoração das festas natalinas com mais fartura e ao comércio e à indústria melhorar as vendas de final de ano, gerando, conseqüentemente, maior arrecadação de tributos.
A remuneração será paga aos empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
A gratificação de natal corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou inferior a 15 dias de trabalho considera-se como mês integral.
A CLT estabelece que, em caso de acidente do trabalho ou auxilio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do respectivo benefício. O Tribunal Superior (TST), entretanto, através da Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de cálculo da gratificação natalina. O período em que o empregado permanece afastado do trabalho para prestação do serviço militar não é computado para efeito do 13º salário.
Quando o empregado receber, além do salário estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis.
Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal.
 
PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA.
Entre os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO de cada ano, o empregador deve pagar, de uma só vez, como adiantamento da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. O empregado que desejar receber a 1ª parcela do 13º salário quando do pagamento das férias terá que requerê-la à empresa durante o mês de Janeiro do ano correspondente. A importância correspondente à 1ª parcela do 13º salário não está sujeita a qualquer desconto, devendo, portanto, ser paga integralmente.
Sobre o valor da 1ª parcela do 13º salário, incide o depósito de FGTS correspondente a 8% da remuneração, e, em se tratando de contrato de trabalho do aprendiz, o depósito do FGTS corresponde a 2% da remuneração. A guia de recolhimento do FGTS deverá ser quitada até o dia 07 do mês subseqüente, juntamente com a guia do pagamento de salário do mês anterior.
 
PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA.   
O pagamento da 2º parcela do 13º salário deve ser realizado ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil. A guia de recolhimento do FGTS deverá ser quitada até o dia 07 do mês subseqüente, juntamente com a guia do pagamento de salários do mês anterior.
PENALIDADE: O empregador que deixar de cumprir os prazos fixados para o pagamento do 13º salário fica sujeito à multa de R$170,26 por empregado prejudicado, dobrando no caso de reincidência.  
31/10/09
Um congresso nota dez
O ex-presidente, professor Fernando Henrique Cardoso que palestrou o tema "Economia Global" durante o VII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, no Minascentro, e este colunista
 
Temos uma máxima em nosso meio: "quem não foi, perdeu". É o caso do VII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, realizada nos dias 21 a 23/10 no Minascentro, em Belo Horizonte, capitaneada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas, através do competente presidente Paulo Cezar Consentino dos Santos e sua equipe.Recordo-me o grande avanço que houve nas convenções e congressos no Brasil e exterior, nos últimos quinze anos. Em 1988, participei de um em nível nacional que não passava de 300 contabilistas; hoje e nos últimos tempos só se fala em 3 mil a 6 mil contabilistas. Só nos dois últimos foram mais de 8 mil.
Em Gramado, no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, foram 5,5 mil e agora em BH superou a casa dos 3 mil contabilistas.
O tema escolhido não poderia ser melhor: "INFORMAÇÃO CON-TÁBIL: AGREGANDO VA-LOR AO CAPITAL. Pessoas como o professor Dr. Antonio Lopes de Sá, Maria Clara Cavalcante Bugarim (presidente do CFC), Maílson da Nóbrega (ministro da Fazenda de 1988/1990), Ana Maria Elorrieta (presidente do IBRACON), Carlos Renato Theóphilo (mestre e doutor em contabilidade), João Carlos Martins (maestro de nome internacional), Paulo Henrique Feijó (contador), Wilson Zappa Hoog (membro da Associação Científica Internacional Neopatrimo-nialista), professor Dr. Fernando Henrique Cardoso (sociólogo, ex-presidente da República).
Temas como "A crise brasileira e internacional", "Brasil mais resistente", "Conjuntura das tendências atuais na economia brasileira", "risco Brasil", "Futuro brasileiro e as razões para o otiminismo", "Contabilidade de Brasil e Portugal", "Brasil no Caminho Certo", "O Pré-Sal" e "As tendências de otimismo e pessimismo do futuro presidente do Brasil", foram temas importantes abordados abertamente no congresso.
Não dá para descrever quem foi melhor, todos foram bons, todos são doutores em suas áreas de atuação e quem ganhou foram os contabilistas que lá estiveram, de Minas e de todo o Brasil. Parece, graças a Deus, que estão olhando para a contabilidade como deve ser olhado, haja vista, que no 18º Congresso em Gramado/RS, recebemos o atual presidente do Brasil, Luiz Inácio da Silva (o Lula). É uma presença respeitável, e agora a do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que com sua sabedoria, após suas palavras foi aplaudido por mais de 3 mil contabilistas, de pé, e impressionados com sua capacidade de conhecimentos.
Também foi muito elogiado, o competente secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Dr. Simão Cielo Filho, que abordou temas importantes, como as perdas do ICMS nas siderurgias e minerações em Minas Gerais. E apesar de tudo, o estado de Minas Gerais, é um pioneiro em estabilidade econômica.
Conclamo aos colegas itaunenses que participem, seja onde for, porque conhecimento não bate em nossa porta, nós é que temos que lutar e procurar onde tem o melhor para dias melhores em nossa profissão. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, o Conselho Federal de Contabilidade estão fazendo sua parte. Temos que fazer a nos-sa, porque se não fizermos, estaremos fora do mercado.   
 
 
24/10/09
Uma padaria está instalando câmaras de segurança em seu estabelecimento 
Existe alguma restrição com relação a essa medida?
O art. 2º da CLT prevê o poder diretivo do empregador, de dirigir a prestação de serviços dos seus empregados, sem que a intimidade do empregado seja invadida.
Assim, a câmara instalada para controle da produção e dos demais ambientes de trabalho pode ser utilizada sem problemas, posto que, sua finalidade é a de traçar regras para que a empresa funcione sem prejuízo, e não invade a intimidade dos funcionários, bem como, salvaguardar o patrimônio do empregador.
Ressaltamos que, a empre-sa não poderá instalar câmaras nos banheiros, pois, dessa forma estaria invadindo a intimidade e a privacidade dos empregados.
O Superior Tribunal do Trabalho tem entendido que o empregador poderá adotar medidas para salvaguardar seu patrimônio e para fiscalizar o ambiente de trabalho, em face ao disposto no art. 2º da CLT, com utilização de avançados meios tecnológicos, tais como: colocação de etiquetas magnéticas nos livros, roupas e remédios, utilização de senhas, controle na entrada e saída do estoque e da linha de produção, filmagens por circuito interno, detector de metais afixado no chão ou manual ou até mesmo vigi-lância feita por serviços especializado ou de chapela-rias para os funcionários são lícitos.
Ante o exposto, a empresa poderá adotar câmaras de vigilância no ambiente de trabalho e outros meios para fiscalizar o mesmo, somente não podem adotar a medida restrivas ao direito da privacidade e da intimidade.
(Art. 5º da CF/88: arts. 2º, 8º e 444 da CLT).
 
17/10/09
Receita muda sistema de cobrança de empresas para aumentar arrecadação (Agência Brasil - ABr) 
A intimação de 110,7 mil empresas que estão devendo à Receita Federal inaugurou um novo padrão de notificação dos contribuintes para aumentar a arrecadação em meio à crise econômica. As intimações foram enviadas na última sexta-feira (9).
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o Fisco passará a notificar mensalmente os contribuintes que reconheceram a dívida, mas ainda não fizeram o pagamento.Até agora, afirmou o coordenador, a Receita enviava as intimações apenas esporadicamente. Quando havia um grande estoque de débitos tributários não pagos, o órgão fazia um levantamento das dívidas e mandava as notificações. Pelas novas regras, o Fisco notificará as empresas assim que receber as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento em que as pessoas jurídicas reconhecem as dívidas tributárias.
As grandes empresas, que declaram com base no lucro real, preenchem a DCTF todos os meses. As demais empresas, que declaram com base no lucro presumido ou real, enviam a declaração a cada seis meses. Com base nas informações enviadas, a Receita faz o cruzamento com os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) enviados pelo contribuinte para verificar as dívidas pagas. Somente depois do processo, que leva 60 dias, a Receita envia as intimações.
O coordenador da Receita admitiu que a mudança no procedimento de notificação está relacionada com a crise econômica e com o combate à inadimplência e a necessidade de aumentar a arrecadação. "Sempre tem a ver com a crise, mas evidentemente que, se o contribuinte já lançou a dívida, ele tem de pagar", disse.
As empresas intimadas, segundo a Receita, devem R$ 4,782 bilhões, incluídos os juros e as multas. Quase metade dessa dívida, no entanto, refere-se a 2,3 mil grandes empresas, que devem R$ 2,152 bilhões.
Marcelo Lins esclareceu que as notificações enviadas hoje referem-se a dívidas tributárias vencidas a partir de 1º de dezembro de 2008. Os débitos com vencimento até 30 de novembro do ano passado estão incluídos num programa de parcelamento e, portanto, não podem ser objeto de notificação.
As cerca de 110 mil empresas notificadas têm até 30 de novembro para quitar as dívidas. Caso contrário, ressaltou o coordenador, elas serão inscritas na dívida ativa, o que permite ao governo penhorar bens dos contribuintes para recuperar o valor devido. "O contribuinte sabe que está devendo. Então, mostramos que sabemos também", alegou.
O coordenador reforçou que a cobrança refere-se apenas a dívidas declaradas pelo próprio contribuinte. "As notificações representam apenas uma cobrança administrativa. As dívidas não declaradas são objeto das ações de fiscalização, como a investigação de quem caiu na malha fina", explicou.
 
 
10/10/09
Profissional de alta qualidade na contabilidade
Há vários anos venho debatendo com colegas, alunos de escola técnica e superior e muitos doutores da área, têm a mesma tese: "CONHECIMENTO É A ÚNICA EXPERIÊNCIA, QUE LEVAMOS PARA A VIDA ETERNA". E o conhecimento que falo aqui, não é AQUELE de transporte de mercadorias, (terrestre, marítimo ou aéreo), e sim do SABEDOR (aquele que sabe e tem conhecimento), que vem de SABEDORIA (grande conhecimento).
E para adquirir tal sabedoria, mesmo em plena era da informática, se não corrermos e procurar em seminários, congressos, convenções de alto nível técnico profissional, como vão acontecer em Belo Horizonte, nos dias 21 a 23 de outubro, e em Uberlândia-MG, nos dias 19 e 20 de novembro de 2009, nós contadores mineiros, só teremos nova oportunidade não sabemos quando.
 
 VII CONGRESSO DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS (BELO HORIZONTE-MG)
É como disse nosso presidente, Paulo Cezar Consentino dos Santos, em sua mensagem da programação oficial:"O planejamento desta Convenção, para atingir o resultado que buscamos, passou por um minucioso levantamento de carências e alternativas até consolidar-se na programação que apresentamos. INFORMAÇÃO CONTÁBIL-AGREGANDO VALOR AO CAPITAL, foi o tema escolhido e, a partir dele, desenvolveu-se a programação. Com margens cada vez menores, com ciclos maiores, em função da atuação dentro das cadeias de relacionamentos, aquele que pretender agregar valor a seu capital deverá, antes de qualquer outra providência, conhecer todas as etapas e seus custos. Isto é, sem dúvida, competência contábil, cada vez mais voltada à gestão da informação. Não estamos sonhando, estamos propondo alternativas que influenciem a formatação do futuro", finaliza o presidente do CRCMG.
Não vou citar todos, mas alguns dos maiores palestrantes de nome nacional e internacional que estarão presentes: Maílson da Nóbrega, Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, Prof. Dr. Fernando Henrique Cardoso, sem contar ainda, com o presidente do CRCMG, e a presidente do CFC, Maria Clara C. Bugarim.
 
X PROLATINO-CONGRESSO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE DO MUNDO LATINO (UBERLANDIA-MG):
O evento é um movimento cultural consagrado e tem como missão promover a atualização constante e ágil de conhecimentos, assim como a preparação de profissionais de alta qualidade, em função do ritmo acelerado e da transformação da cultura contábil sob os impactos da informática, da telemática, da cibernética, da globalização dos mercados e da concentração de capitais. Entre os objetivos do X PROLATINO, estão as avaliações do progresso científico-contábil no mundo latino; a harmonização da linha cultural latina com o mundo acadêmico internacional; e a proteção da cultura latina, que é uma das origens da ciência da Contabilidade, diz a presidenta do CFC, Contadora Maria Clara C. Bulgarim. Mais informações no www.prolatino.com.br.
Assim, meus caros leitores e caros colegas de profissão, como diz nós mineiros: NA NOSSA PORTA, NÃO VAMOS ENTRAR?Eu já fiz minha inscrição, espero ver todos em Belo Horizonte, e reencontraremos em Uberlândia. Até lá.
 
 
03/10/09
Serviços oferecidos pelo Sine – Itaúna
 Voltamos a ser exemplo para Minas e o Brasil
Várias vezes deixamos ou esquecemos de elogiar pelos bons trabalhos prestados a Itaúna, por pessoas que lutam em prol de nossa querida cidade. Vou falar hoje, para conhecimento de toda população Itaunense, principalmente aos colegas contabilistas de nossa cidade, Minas Gerais, Brasil e o Mundo, de um excelente trabalho prestado pelo SINE (SERVIÇO NACIONAL DE EMPREGO), que tem como diretor o competente contador BELLINI VALDER CRUZ, com endereço na Av. Getúlio Vargas nº 655, centro, Itaúna, não esquecendo aqui o trabalho desenvolvido pelo COMTER-Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna, este ano presidido, pelo competente Mario Sotero, Também presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna. Não esquecendo aqui, o excelente apoio logístico e técnico, colocando a cidade de Itaúna em primeiro lugar, o nosso prefeito Eugênio Pinto.
 
Pelo SINE, vejam parte dos incontáveis serviços
oferecidos: 
Intermediação de Mão-de-obra: Inscrição gratuita do trabalhador e disponibilização de vagas de acordo com a necessidade das instituições empregadoras cadastradas. O objetivo é inserir, recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e, ainda apontar cursos de qualificação necessários para a capacitação dos profissionais. 
 
Seguro-Desemprego: Habilitação do trabalhador desempregado em conseqüência de demissão para o recebimento do benefício de natureza temporária. 
 
Qualificação Social e Profissional: Inscrição e encaminhamento de trabalhadores para cursos de qualificação profissional de modo a contribuir para o ingresso ou enfrentamento das novas exigências do mercado de trabalho. 
 
Suporte ao COMTER-Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna: Criação e apoio ao funcionamento do COMTER, este como já salientei, muito bem presidido por Mario Sotero, a partir de julho de 2009, que sucedeu ao Afonso Henrique Silva Lima, que com competência, cumpriu sem mandado.Entidade essa, que reúne uma vez por mês, com todas secretarias do governo municipal, sindicatos e associações, indicados por lei específica municipal desde sua criação. 
 
Curso de Competências Básicas para o Trabalho: Oferta de uma série de informações para jovens em busca de oportunidades no mercado de trabalho e, também para o resgate da auto-estima. 
Inclusão Digital: Promoção da inclusão digital de trabalhadores por meio de cursos disponíveis no SINE. 
 
Suporte às Empresas: Disponibilização de espaço para os processos de seleção das empresas, visando o melhor encaminhamento dos trabalhadores. 
 
Direito Trabalhista: Orientação sobre direitos trabalhistas aos nossos usuários. 
 
Carteira de Trabalho: Emissão de Carteira de Trabalho, Segunda Via, Continuação. 
 
Homologação: Homologação de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com supervisão de um profissional de carreira do Ministério de Trabalho, informo que neste item, Itaúna chegou a não ter homologação de rescisões contratuais de trabalho, o que causou transtornos os comerciantes, industrias e prestadores de serviços da cidade, voltando, com um incansável apoio, do prefeito municipal, entidades parceiras, Aconita, CDL, ASCINDI, SINDIMEI, ITACRED, ADI.
 
Serviços do INCRA: Emissão de CCIR, Segunda Via, Informações Gerais aos Proprietários Rurais.
 
26/09/09
REFIS DA CRISE NA ACONITA
Esteve presente na ACONITA (Associação dos Contabilistas de Itaúna), na segunda feira passada, 21/09, nosso colega Dr. JANIR ADIR MOREIRA, advogado tribu-tarista e constitucionalista, professor de Direito tributário, Consultor fiscal e Contábil de Empresa, Membro do grupo de apoio ao núcleo Parlamentar de Assuntos Contábeis e Tribu-tários – congresso Nacional.
Dr. Janir, abordou para os presentes, mais de 70 conta-dores, a análise das principais normas da Portaria Conjunta PGFN‘RFB 06 de 22/07/2009, do qual destaco para os leitores:
·Recuperação de Créditos Previdenciários, prazo pres-cricional antes da Lei Com-plementar nº 118/2005. "Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do Art. 168 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a extinção ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o & 1º do art. 150 da referida Lei".
·PRINCIPAIS TESES: Da redução das multas previden-ciárias pela Lei 11.941. Antes da confissão irretratável do débito.
·Súmula Vinculante nº 08 do STF: Exclusão das contribui-ções previdenciárias consti-tuídas por lançamento exce-dente ao prazo decacional de 05 anos.
·Dispensa de recolhimento das contribuições previden-ciárias sobre o pagamento dos primentos 15 dias que antecedem o auxilio doença e ou auxilio acidente, 1/3 constitucional de férias, férias indenizadas, aviso prévio indenizado. A melhor estratégia é a impetração de Mandado de Segurança preventivo para a dispensa das contribuições sobre os fatos geradores futuros e para compensação de valores pago relativamente aos últimos 10 anos.
·Com relação à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009, que dispõe sobre pagamento e parcelamentos de débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
·PARCELAMENTO: Débitos de qualquer natureza junto a PGFN/RFB, vencidos até 30 de Novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.941 de 27/05/2009, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições do capítulo, Paga-mento a vista ou parcelado.
·Atenção ao observar o texto da lei na íntegra, pois, quase todos os débitos PODEM SER PARCELADOS.
·Os débitos com paga-mentos À VISTA, terão redução de 100% (cem) das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45%dos juros de mora, e de 100% sobre o valor do encargo legal.
·Veja também nos textos da Lei, as condições de parce-lamento em 30 (trinta), 60 (sessenta), 120 (cento e vinte) e 180 (cento e oitenta) dias.
·As prestações variam: R$2.000,00; R$50,00 e R$100,00.
·Os saldos remanescentes de débitos consolidados do REFIS, PAES, PAEX, estão nos termos da lei.
·OS PEDIDOS poderão ser efetuados no site da PFGN/RFB até as 20 horas do dia 30 de Novembro de 2009.
 
No mais, é estudar profundamente a Lei em sua integra, porque entendo ser A ÚNICA maneira de quem pessoa física ou jurídica, estar em débito com os dois órgãos, ter um alívio por 180 (cento e oitenta) meses, ou seja, 15 (QUINZE) ANOS.
 
16/09/09
INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RFB Nº 966 DE 09.09.2009 – MEF12582 - IRD.O.U.: 10.09.2009
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classifi-cador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Docu-mentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincroni-zado 2.7) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codi-ficação das atividades econô-micas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenen-te; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classifi-cador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visua-lizador das Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à soli-citação cadastral, para o con-venente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conve-niados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 927, de 13 de março de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - MEF12582
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05/09/09
Imposto de renda não incide sobre indenização
A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe (no caso de dano moral), por meio de substituição monetária.
Não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais ou materiais.De acordo com a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, só a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é fato gerador do imposto.
A ministra Eliana Calmon explicou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. "A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado à geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal do patrimônio jurídico da vitima, seja material ou imaterial", explicou a relatora.
"Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários", acrescentou.
No processo, a fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª região. O argumento foi o de que a decisão violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
 
Declaração do itr
Prazo para entrega começa 10/08 e vai até às 24h do dia 30/09/2009.
A declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), referente ao exercício de 2009, deverá ser entregue de 10 de agosto até 30 de Setembro de 2009. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo secretário da Receita Federal do Brasil.
A multa para quem perder o prazo é de 1%(um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$50,00(cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, alem de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$50,00 (cinqüenta reais).
 
 
29/08/09
A contabilidade é obrigatória para valer os direitos da empresa
A pessoa jurídica deve manter em boa guarda, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os livros e os documentos necessários à apuração e ao recolhimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP, enquanto não prescreverem as ações pertinentes, observados os prazos examinados no tópico a seguir.
 
Prazos de Decadência e Prescrição
Decadência no Direito Tributário
No Direito Tributário, a distinção entre prescrição e decadência não oferece discussão, tendo em vista que o instituto do lançamento é o marco divisor entre um e outro, ou seja, antes do lançamento só se pode falar de decadência e, depois dele, de prescrição.
O art. 173 do Código Tributário Nacional, que disciplina a aplicação da decadência, estabelece que:
"Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao pagamento."
Desse modo, o legislador, deixando de lado a infindável discussão acerca da natureza jurídica do lançamento, fixou-se na tese de que o mesmo tem efeito meramente declaratório da obrigação, mas constitutivo do crédito tributário.
Isto significa que o lançamento constitui o crédito declarando a preexistência da obrigação tributária, que surge em virtude da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, conforme definido na lei pertinente.
Dessa maneira, após o surgimento da obrigação tributária, nasce para a Fazenda Pública à faculdade de torná-la líquida e certa, dentro do prazo previsto em lei, por meio do lançamento.
Assim, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário, por meio do lançamento, começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do Código Tributário Nacional).
Também passa a correr o prazo decadencial, quando notificado o sujeito passivo de qualquer medida preparatória, indispensável ao lançamento (art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
No tocante ao lançamento por homologação, que é aplicável aos tributos em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame do Fisco, a Fazenda Pública também dispõe de cinco anos para homologar o pagamento. Findo este prazo sem que o Fisco tenha se manifestado, operam-se os efeitos da decadência e considera-se tacitamente homologado o pagamento antecipado, feito pelo sujeito passivo, extinguindo-se, conseqüen-temente, o crédito tributário.
O que se verifica aqui, é que se a empresa NÃO POSSUI ESCRITURAÇÃO REGULAR, não faz jus à prova de créditos tributários junta a qualquer entidade governamental, ou seja, União, Estados e Municípios.
FONTE DE CONSULTA: CENOFISCO.
 
22/08/09
Os politicos esqueceram as eleições de 2010? Ou somos idiotas?
Em momento de queda na arrecadação de tributos federais (???), o PMDB, maior partido do congresso e principal aliado do governo, decidiu apoiar a recriação da C PMF, batizada agora de CSS (Contribuição Social para a Saúde), informou a repórter Maria Clara Cabral, e Ângela Pinho, na Folha de São Paulo, pág. Bl de 20/08/2009. Na mesma data às 12:00, o IMPOSTOMETRO DE SÃO PAULO, registrava a arrecadação federal (pasmem), de R$513.185.778.184,30 (isso aí e BILHÕES), na quarta feira dia 19/08, em reunião com o Ministro José Gomes Temporão (Saúde) no congresso, a bancada peemedebista fechou questão favorável ao término da votação do projeto que regulamenta a emenda constitucional 29, destinando mais recursos para a saúde (???) e que ao mesmo tempo cria a CSS, com alíquota de 0.1%.
Agora, o discurso oficial do PMDB é que a saúde precisa demais recursos devido à gripe suína. O compromisso, que também conta com o apoio do PT, é votar a proposta no máximo até setembro próximo na Câmara.
Em primeiro lugar, não acredito em queda de arrecadação, e sim aumento de CORRUPÇÃO. É bom lembrar que no final do ano de 2007 o SENADO, BARROU a prorrogação a prorrogação da CPMF, cuja alíquota era de 0,38%, e deixou de ser cobrada em Janeiro do ano passado.
Dados mostram que se passar à emenda 29, a arrecadação para A SAÚDE, será na ordem de R$15 BILHÕES por ano. Se esta emenda passar eu pergunto: será R$15 BILHÕES para a SAÚDE? Ou R$15 BILHÕES para gastar na eleição de 2010, que é exatamente o ano que vem.
Em um País, onde mais de l.000 (mil) ATOS SECRETOS, por sinal vergonhosos viram CINZAS, da noite para o dia, com acórdão para todos os partidos, vindo de um presidente que deveria dar exemplo para o mundo, e o que fazem? Livram a cara do presidente do senado, num placar que mais parece jogo de futebol de peladeiro: 9 x 6, isso pasmem, no conselho do absurdo, que chamam de ÉTICA.
Se toda ética dos políticos está no lixo, se poucos brasileiros acreditam nos políticos, (apesar de ter poucos bons), de muitos dizerem que tem vergonha, de estar no partido TAL E TAL? SERÁ QUE ESSES R$15 BILHÕES, não podem ir para o bolso de alguns, e a saúde CONTINUAR O CAOS, COMO ESTÁ? MORRENDO BRASILEIROS NOS HOSPITAIS?
É VOTAR CERTO EM 2010 PARA VER.
 
15/08/09
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MTE Nº 12 DE 05/08/2009
DOU de 06/08/2009
 
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
 
Art. 1º - A Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 4º - Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução nº 35, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981"
 
"Art. 36 - § 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, do Banco Central do Brasil.
§ 2º - Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.
§ 3º - Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE nº 265, de 6 de junho de 2002, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro."
 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
 
08/08/09
ADMISSÃO DE EMPREGADO
RETENÇÃO DE DOCUMENTOS-IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.552/68, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, no ato da admissão do empregado, poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, tais como título de eleitor, certidão de casamento etc., ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência deverá extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessarem e devolver em seguida o documento ao seu exibidor.Além do citado prazo, somente por ordem judicial é possível a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.
 
CONCESSÃO DE AVISO PRÉVIO NO RETORNO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO
Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que impeça a empresa de conceder aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado quando do seu retorno de férias. Entretanto, a empresa deverá verificar se o documento coletivo da categoria respectiva disciplina a questão, no caso, dissídio coletivo, pois, havendo dispositivo a respeito, este deverá ser observado.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE –NÃO CUMULATIVIDADE.
De acordo com a CLT, arts. 189 e 193 consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixada em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Já a periculosidade são atividades ou operações perigosas, por sua vez, são em geral, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Constatando-se, por meio de perícia, que a atividade exercida é caracterizada como insalubre e perigosa, simultaneamente, será facultado aos empregados que exercerem suas funções em taís condições optar pelo recebimento do adicional que lhes seja mais favorável, portanto, não será devido o pagamento cumulativo.
 
30/07/09
Saiba como organizar suas notas fiscais antes de enviá-las para a contabilidade (seu contador).
Separe as notas fiscais de entrada, as notas fiscais de saídas, as notas fiscais de prestação de serviços e as despesas do mês.
Das notas fiscais de entrada mande apenas a 1ª via. Caso não tiver a primeira via (como por exemplo, o frete) mandar a via que tiver em mãos.
Das notas fiscais de saída mande sempre a via da contabilidade, caso não esteja visível colocar o valor a lápis abaixo do valor total.
As notas fiscais de entradas e as despesas devem ser organizadas por ordem de data.
As notas fiscais de saída e prestação de serviço devem ser organizadas por ordem numérica.
 
NOTA 1: caso tiver mais de uma nota fiscal de um mesmo fornecedor agrupá-las primeiro, para depois serem organizadas por ordem de data.
 
NOTA 2: Se a sua empresa trabalha com cupom fiscal, destacar da bobina a redução Z do dia.
 
NOTA 3: quando uma nota fiscal de saída for cancelada, fazer uma anotação à parte.
 
NOTA 4: Favor informar se a mercadoria for para uso interno, para não ser lançado indevidamente como mercado-ria para revendo ou indus-trialização.
 
LEMBRETE
As despesas são: boletos bancários, recibo, notas de viagens, combustível, expedi-ente, aluguel, água, luz, tele-fone, notas de consumo ou despesas e frete. As contas de luz, água e telefone, preferen-cialmente devem estar em nome da empresa para serem envia-das para o escritório.
 
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS
Para quem trabalha com emissão de notas fiscais dentro da empresa, certamente o cancelamento de notas é uma rotina bastante constante no dia-a-dia.
Às vezes por erro de preenchimento, às vezes por mudanças no valor do serviço ou certas exigências de clientes, anular uma nota fiscal é comum. ATENÇÃO: nos dias de hoje com a quase OBRIGAÇÃO da informática nos estabelecimentos comer-ciais e industriais, mesmo as prestadoras de serviços, ESSA PRÁTICA DEIXARÁ DE EXISTIR.
Notas fiscais canceladas devem ser registradas. Mas será que você sabe quais os cuidados que devem ser tomados em casos como este?
Em primeiro lugar, se um funcionário errou no preen-chimento de uma nota, por exemplo, oriente-o a grampear todas as vias da nota junto ao talonário sinalizando com a expressão "CANCELADA" ou "ANULADA", e o motivo pela qual está sendo cancelada.
 
IMPORTANTE: Não esqueça de avisar o seu contador sobre o cancelamento, pois ele fará os regis-tros necessários nos docu-mentos contábeis da empresa. Assim, a sua empresa não corre o risco de no caso de uma fiscalização, ter o recolhi-mento do imposto referente à emissão daquela nota exigido pelo fiscal do órgão competente seja municipal, estadual ou federal.
 
LEMBRETE II
Importante nesta matéria, informar aos comerciantes e até mesmo muitos colegas de profissão, que o custo de uma contabilidade perfeita começa aqui. Muitas vezes o empre-sário não tem uma informática de qualidade dentro da empre-sa, seja ela de qual porte for e mesmo tendo, A CONTA-BILIDADE DEVE REGIS-TRAR NOTA POR NOTA, E ITEM POR ITEM, ou seja, imaginem os ramos de: atacado de qualquer produto, farmácia, supermercado, hipermercado, frigoríficos, CONTABI-LIZAREM, ITEM POR ITEM, de entrada e saída de cada produtos? Já imaginaram uma farmácia, com dez mil itens de produtos? E vendas mensais de outros dez mil? Se o empresário e o contador, não possuírem informática de ponta, certamente o CORAÇÃO vai bater mais forte APÓS UMA FISCALIZAÇÃO, seja ela estadual municipal ou federal.
Aí verão que CONCORRENCIA não é a solução, e sim competência profissional, dos dois lados.
 
24/07/09
Mães adotivas têm direito ao salário maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a previdência social e adotam crianças têm direito ao salário-maternidade, concedido também à segurada que ganhar a guarda judicial para fins de adoção. O benefício, que existe desde abril de 2003 – quando foi sancionada a Lei nº 10.421, precisa ser solicitado nas agências da previdência social. O período, no entanto, varia de acordo com a idade: se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; se tiver de um ano a quatro anos de idade, será de 60 dias; enquanto de quatro a oito anos de idade ela recebe por 30 dias.
Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação, nesta condição, na data do afastamento para fins de salário-maternidade. Já a contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego ou atividade, desde que contribua para a previdên-cia social nas duas funções.
O salário-maternidade deve ser solicitado em uma agência da previdência social, mediante a apresentação de documento de identidade, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, CPF, número do PIS ou Pasep e certidão de nasci-mento da criança. Se o nome da mãe adotiva não estiver na certidão de nascimento da criança, ela deve apresentar o termo de guarda no qual conste o seu nome.
 
 
11/07/09
Receita Federal diz como vai atuar na relação com o empreendedor individual – parteII.
 
4- A Receita Federal vai ter algum serviço de atendimento específico para o empreendedor individual no site ou nos postos da receita?
A Receita Federal pretende disponibilizar, em todos os seus canais de atendimento à distância, informações básicas de orientação para o Empreendedor Individual definidas em conjunto com o Sebrae e o INSS. Hoje a Receita Federal possui diversas modalidades de atendimento à distância. Temos o receitafone, atendimento prestado através do número 146, cuja ligação é gratuita a partir de telefone fixo. Temos também o fale conosco, serviço existente na página da Receita Federal do Brasil na Internet que atende dúvidas dos cidadãos, desde a criação da página em 1996. Outro serviço à distância muito importante é o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte, que teve mais de 10 milhões de acessos mensais em 2008. O e-CAC é um portal que agrega diversos serviços oferecidos pela instituição.
A organização tem a intensificação do atendimento eletrônico em todo o País como um de seus objetivos estratégicos. A finalidade disso é proporcionar maior agilidade, comodidade e conforto para os cidadãos, além de uma economia de recursos, tanto da administração tributária como das empresas.
Isso não significa que o atendimento presencial está num plano inferior. Somente na 5ª região fiscal realizamos mais de um milhão de atendimentos presenciais em 2008. Ainda não estamos prevendo a criação de serviços de atendimento específicos para o MEI nas unidades da Receita Federal do Brasil.
 
5- Quanto pode representar em termo de arrecadação para a Bahia e para o Brasil a legalização desses empre-endedores?
Não é importante a questão de arrecadação no caso dos microempreendedores individuais. Para o estado, ele recolherá R$1,00(um real) –caso atue no comércio ou indústria. Para o município, apenas R$5,00(cinco reais), caso atue na prestação de serviços. Para a união, apenas R$51,15(cinqüenta e um reais e quinze centavos) – e esse valor será destinado à contribuição pessoal do microempreendedor, que lhe dará o direito aos benefícios previdenciários. Não se trata de contribuição patronal para o INSS.
 
6- A Receita Federal pretende fazer campanha de educação e de conscientização sobre a importância do microempreendedor individual?
A superintendência regional da receita federal na 5ª região fiscal reconhece a relevância do tema para a sociedade brasileira, e pretende trabalhar a divulgação da importância do microempreendedor individual em algumas iniciativas, especialmente no mutirão da cidadania empresarial, programa criado pelo banco do Brasil com o apoio de diversas instituições parceiras, que tem como objetivo reduzir a informalidade no País.
Finalizamos aqui, as considerações da superintendente da 5ª região fiscal da Receita Federal do Brasil, que abrange os estados da Bahia e do Sergipe, Zayda Bastos Manatta.
 
04/07/09
Receita Federal diz como vai atuar na relação com o empreendedor individual. Parte I.
A superintendente regional da Receita Federal do Brasil da 5ª região fiscal, que abrange os estados da Bahia e de Sergipe, Zayda Bastos Manatta, esclarece algumas dúvidas sobre o Empreendedor Individual, sistema que começa a vigorar no Brasil a partir do dia 1º de Julho do corrente ano.
Empreendedor Individual é o nome pelo qual esta sendo chamada à nova figura jurídica Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei complementar 128/08, dentro da lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06). Ela destaca o avanço da medida para a formalização dos empreendedores que atuam sem qualquer amparo do estado e informa que a Receita Federal vai atuar de forma integrada com outros órgãos para a implementação do novo sistema. Ela explica que o trabalhador terá direito, por exemplo, respeitados os prazos de carência, à aposentadoria por idade, por invalidez, auxilio-doença, pensão para os dependentes e auxilio-reclusão.
 
1-O que é preciso fazer para se registrar como empreendedor individual?
A partir de 1º de Julho de 2009 haverá um portal, na Internet, onde o empreendedor individual terá todas as facilidades para se inscrever. A intenção é que tudo seja feito em um mesmo momento – a inscrição, a opção pelo Simples Nacional e pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais (qual já comentamos nesta coluna).
 
2-Quais os benefícios de ser um empreendedor individual?
Há vários benefícios. O principal é a tranqüilidade de atuar regularmente no mercado. Importantes também são os benefícios previdenciários. O empreendedor passará a ter direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Terá direito, respeitados os prazos de carência, por exemplo, à aposentadoria por idade, por invalidez, auxilio-doença, pensão para os dependentes e auxilio-reclusão. Estão sendo formatados por todos os órgãos envolvidos outros benefícios, a exemplo de microcrédito nos bancos oficiais.
 
3- Quais as dificuldades que o empreendedor pode ter com a receita, caso ele não se legalize?
Não é bom trabalhar na informalidade. Não se trata de dificuldades com a Receita Federal do Brasil, com o Estado ou com o Município. Trabalhar com inscrição traz benefícios, a exemplo dos citados na resposta anterior, e propicia ao microempreendedor atual no mercado, podendo concorrer e crescer.
 
Continuamos na proxima edição.
 
20/06/09
Desenquadramento por excesso de receita bruta do MEI
Quando do MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado:
a) A partir do ano calendário subseqüente ao do excesso, quando a receita bruta total for d até R$43.200,00.Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte.Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples nacional também a partir do ano calendário seguinte;
b) Retroativamente ao ano-calendário do excesso, quando a receita bruta total for maior do que R$43.200,00. Nesse caso, terá que recolher toros os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
 
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO.
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um (l) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.Nesse caso, ele deverá:
a)recolher, em Guia da previdência Social –GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
b) preencher e entregar a GFIP – Guia de recolhimento do FGTS-depositando a respectiva cota do empregado.
 
PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar nº 128/2008é destinado ao MEI, e não à empresa que a contrata.Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços à pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade fim;
b) A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pelo contratante. Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI. O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidades, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo-contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
 
11/06/09
ONZE ANOS DE DETERMINAÇÃO E PERSISTÊNCIA 
Algumas pessoas pensam que abrir uma empresa, seja ela comércio, indústria, prestação de serviços, é somente arrumar os papéis, procurar um contador, legalizar seus produtos e empresa e pronto! Agora estou feito. Não é bem assim, é preciso primeiro gostar do que faz, logo depois, ter determinação e persistência.
Por que algumas pessoas se destacam entre bilhões de seres humanos e tornam-se figuras históricas, grandes personalidades conhecidas e respeitadas por todos, mesmo depois de muitos anos? Esse é o caso de nossa querida GAZETA DE ITAÚNA, muito bem administrada por ZENAIDE GOMES DA SILVA, que como contador deste grande jornal, reporto o dia 22.05.1998, data de registro de fato e de direito, de toda sua documentação contábil legalizada.
Passaram-se onze anos, de sua primeira edição em 06/06/1998. O verdadeiro entusiasmo promove uma "revolução positiva". Encontramos na ZENAIDE, exemplo marcante de determinação e persistência na superação de obstáculos. Esse exemplo de determinação e de persistência, que começou desde a época do saudoso jornal "ITA-VOX", que ZENAIDE não perdeu tempo em conquistar seu espaço e objetivo, que são provas de seu infinito poder do entusiasmo. Um poder que existe dentro de você, ZENAIDE, e que muitos gostariam de ter para si.
Parabéns, GAZETA DE ITAÚNA, parabéns ZENAIDE GOMES DA SILVA. Que estes onze anos se transformem em cento e onze anos, com a seguinte manchete: "GAZETA, O CENTENÁRIO DE ITAÚNA". Itaúna-MG, 06 de Junho de 2.109.
 
Não esquecendo que 24 de Agosto, está chegando!!!
 
30/05/09
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –MEI
O comitê gestor aprovou a resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, no âmbito do simples nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A figura do MEI, criado pela Lei complementar nº128/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.
 
CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
As condições para enqua-drar-se como MEI são as seguintes:
· Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$36.000,00;
· Para empresas novas, o limite é de R$3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício;
· Ser optante pelo simples nacional;
· Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
· Não ter filiais;
· Exercer atividades que constem do anexo único da resolução CGSN nº 58;
· Ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional).
 
RECOLHIMENTO
O MEI recolherá mensal-mente, em valores fixos, por meio do documento de arrecadação do simples –DAS:
* R$51,15(11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribu-inte individual), esse valor será reajustado anualmente;
*R$1,00 de ICMS.
*r$ 5,00 de ISS.
Com isso temos os seguin-tes valores atualizados para o ano de 2009:
· R$ 52,15 – PARA O COMÉRCIO OU INDÚSTRIA;
· R$ 56,15 – PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS;
· R$ 57,15 – PARA ATIVIDADE MISTA (comércio ou indústria e prestação de serviços);
 
NO PGDAS-Programa Gerador do DAS serão criados os seguintes facilitadores:
a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;
b) Acesso livre, com au-sência de qualquer código ou senha;
c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação DAS, para todos os meses do ano-calendário;
 
OPÇÃO PELO SIMEI
A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos –SIMEI será efetuada:
* Para empresas criadas a partir de 01/07/2009, junta-mente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será regula-mentado pelo comitê gestor da Redesim (CGCIM);
* Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano.
 
23/05/09
GOVERNO TAXARÁ ATÉ POUPANÇAS
Desde 1990, é a primeira vez que o governo propõe tributação aos rendimentos da caderneta de poupança. A medida depende ainda de aprovação do congresso nacional. Mesmo sem divulgar o texto da proposta, o ministro da fazenda, Guido Mantega, disse que a cobrança começa em Janeiro de 2010. Além de tributar os rendimentos da poupança, o governo anunciou que vai reduzir o imposto de renda sobre rendimentos dos fundos de investimento. A intenção do governo é TRIBUTAR POUPANÇA DE VALORES ACIMA DE R$50 MIL, A PARTIR DE 2010.
É importante salientar, que as aplicações na poupança inferiores a R$50 mil, não terá qualquer tipo de mudança. O objetivo do governo é evitar uma migração de recursos para a poupança, aplicação cuja remuneração ficou mais atraente com a recente queda da taxa básica de juros por não ser tributada nem cobrar taxa de administração. O governo estima que mais de 89(oitenta e nove) milhões de contas, ficarão isentas de taxação (será por causa da eleição em 2010?).
A medida foi justificada como necessária para que os juros possam cair para até 7% ao ano.Hoje, estão no patamar de 10,25% ao ano, e o mercado projeta que no fim do ano, esteja em torno de 9,25%.
As aplicações em fundos de investimentos e CDBs terão redução de imposto só neste ano. O rendimento continuará sendo de 6,17% ao ano mais variação da TR (taxa referencial), sem cobrança do imposto de renda. Essa decisão do governo, e de toda equipe econômica, é evitar migração dos fundos para a poupança, que ficou mais atraente com a queda dos juros básicos, e isso comprometeria o refinanciamento da dívida de títulos do governo, que chega a marca de R$1,264 trilhões. Os títulos são negociados pelos fundos.
Se a proposta for aprovada pelo congresso, o acerto com a receita com relação à tributação do imposto a ser pago será feito mensalmente para grandes poupadores com saldo acima de R$1 milhão, e na declaração de ajuste anual para os demais. O ganho será somado à renda total do contribuinte e taxado conforme a tabela do imposto de renda.
Existe uma grande pergunta de clientes, amigos, poupadores. Como devo fazer? Sacar tudo que tenho aplicado na poupança? Entendo que não. Primeiro porque não se trata de CONFISCO como foi na era Collor de Melo. Segundo, porque a poupança é, sempre foi, e será, GARANTIDA PELO GOVERNO; terceiro, porque, seguindo a lógica de faixas do imposto de renda, NEM todos os aplicadores terão que fazer uma declaração de IR em 2011, isto porque, se a lei entrar em vigor em 2009, somente valerá efetivamente para 2010, sendo as declarações feitas em 2011. E será somente para aqueles que tenham rendimentos, de salários e GANHOS DA POUPANÇA, que ultrapassarem a quantia de R$17.989,80.
Finalmente, entendo que TODOS devem esperar a publicação do projeto lei, e o governo não vão matar a galinha dos ovos de ouro dele, que é a poupança. E mesmo que entrasse em vigor as mudanças, hoje, 16/05/09, um aplicador com R$60 mil, pagaria um imposto em 2011, de R$33; o de R$200 mil, de R$495 mil, e de R$2 milhões a quantia de R$6.435., Aqui consideradas as alíquotas de 27,5%. Portanto, o Leão está muito manso, para muito fogo sobre o assunto. A moda é: esperar, estudar, e pensar. No final, vai ficar tudo como está. È somente, um “impostosinho” a mais.
 
09/05/09
Contribuintes com CPF  suspenso não serão notificados pela Receita Federal do Brasil
Um milhão e trezentos mil contribuintes que tiveram o cadastro de pessoas físicas (CPF) suspenso pela receita federal não serão notificados. O contribuinte terá de entrar na página do órgão na Internet para verificar a situação.
A receita divulgou ter suspendido o CPF de 1.315.561 contribuintes que não entregaram a declaração do imposto de renda pessoa física 2008(ano-base 2007). Desse total, cerca de 775,5 mil não tinham rendimentos tributáveis, MAS ERAM SÓCIOS DE EMPRESAS E ESTAVAM OBRIGADOS A DECLARAR.
Os contribuintes restantes deixaram de apresentar a declaração, mas tiveram parte dos rendimentos retidos na fonte pagadora. As empresas (ou as demais fontes pagadoras) informaram terem recolhido parte do salário do funcionário à receita, mas o contribuinte não fez a declaração anual de ajuste. E pela DIRF (declaração de imposto de renda na fonte), a receita fez o cruzamento de dados.
Em vez de terem caído na malha-fina, os contribuintes que omitiram os rendimentos tiveram o CPF SUSPENSO porque ainda não entregaram a declaração do imposto de renda.
Para serem incluídos na malha fina, eles teriam de ter apresentado a declaração com divergências, ou seja, falta de informação ao fisco de mais de uma fonte de renda.
Para regularizarem a situação, os contribuintes terão de entregar a declaração 2008 do ano base 2007.Haverá cobrança de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou de R$165, 74, com preferência para o maior valor.
A receita federal monitorava os CPFs com suspeita de irregularidade por meio da declaração de isento, forma pela qual os contribuintes que não pagavam imposto de renda mantinham o CPF ATIVO. Quem deixava de informar os dados por dois anos seguidos tinha o CPF SUSPENSO.
Em agosto de 2008, no entanto, o órgão ACABOU COM A DECLARAÇÃO DE ISENTO. O controle agora é feito pelo cruzamento de dados de quem deixa de apresentar a declaração do imposto de renda pessoa física.
O contribuinte em SITUAÇÃO IRREGULAR fica impedido de comprar a crédito ou abrir conta corrente ou poupança, e não poderá tomar posse em caso de aprovação em concurso público e retirar prêmios de loteria. Quem está com o CPF SUSPENSO não consegue ainda retirar passaporte e receber benefícios da previdência.(ATENÇÃO APOSENTADOS OU PENSIONISTAS).
Para saber se teve o CPF suspenso, o contribuinte terá de acessar a página da receita federal na Internet(www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no link consulta CPF.
 
18/04/09
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2009
Continuamos as perguntas sobre o imposto de renda de pessoa física com questionamentos que recebemos quase que diariamente nas ruas e em nosso escritório. Esperamos que possam ajudar aos leitores já que as dúvidas são quase sempre as mesmas. Para manter contato conosco basta enviar seu questionamento sobre qualquer assunto de nossa legislação para o e-mail: gazeta@gazetadeitauna.com.br

1-Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é de minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe.Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes?

R-Declare na ficha pagamen-tos e doações efetuados, sele-cionando o item alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008.Repita a operação para cada filho.Seu documento para fins de fiscalização do imposto de renda é a homologação judicial da separação.

2-Como são tributados os rendimentos recebidos por não-residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoria?

R-Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15%. Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho, sujeitam-se à alíquota de 25%.(IN nº 208/2002).

3-Como deduzir previdência privada no IR quem tem mais de um plano?

R-Entre as deduções permitidas, estão às despesas com planos de previdência privada PGBL (Plano gerador de benefício livre), limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Independente do numero de planos, a dedução está sempre limitada a 12% dos rendimentos brutos do contribuinte. E importante ressaltar que as contribuições destinadas a planos VGBL (Vida gerador de benefício livre) não são dedutíveis do imposto de renda.

4-Qual a diferença entre PGBL X VGBL?

R-Ambos são planos previdenciários que permitem a você acumular recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela empresa que você escolheu. A principal distinção entre eles está na tributação. Enquanto o PGBL permite a dedução do valor das contribuições da base de calculo do imposto de renda, como limite de 12% da sua renda bruta anual, o VGBL não possui esse benefício fiscal.Assim, na hora de escolher, leve em consideração sua situação enquanto contribuinte.Para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo e são tributados na fonte, os Pgbls são ideais; no entanto, para quem faz a declaração no modelo simplificado ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é a melhor opção.

5-O fato gerador do imposto de renda na venda de ações é o dia da negociação ou o dia da liquidação?
R-O fato gerador não é o dia, mas sim o fato de ter tido lucro em operações quando o valor das vendas dentro de um mês for mais que R$20 mil. Para saber você deve ter sempre em mão ou fazer a apuração mensal, dos papeis de compra e venda na bolsa ou empresa que você aplicou, quais servirão como prova junto ao fisco federal.
 
04/04/09
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2009
Trouxemos hoje algumas perguntas sobre o imposto de renda de pessoa física com questionamentos que recebemos quase que diariamente nas ruas e em nosso escritório. Esperamos que possam ajudar aos leitores já que as dúvidas são quase sempre as mesmas. Para manter contato conosco basta enviar seu questionamento sobre qualquer assunto de nossa legislação para o e-mail: gazeta@gazetadeitauna.com.br
 
1- Minha esposa faleceu no ano de 2008, e o inventário foi concluído no mesmo ano. Na declaração de imposto de renda 2009/2008, existe imposto a restituir, como faço?
R- Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
(Lei nº 7.713 de 22/12/88, art. 34 & único; Decreto nº 3.000 de 26/03/1999, art 897. IN SRF nº 81/2001).
 
2- Meu filho estuda medicina, no Rio de Janeiro, e tenho um dispêndio anual com o seu o curso de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). poderei deduzir este valor total como despesas de instrução?
R- Negativo. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual (2008) em R$2.592,29. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$2.592,29 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
(Lei nº 9.250 de 1995, art 8º; Lei nº 11.311/2006).
 
3- Podem ser deduzidas as despesas com instrução de menor pobre?
R- Estas despesas podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a GUARDA JUDICIAL nos termos da Lei nº 8.069(Estatuto da criança e do adolescente).
(IN SRF Nº 15/2001).
 
4- Como proceder para atualizar, ao valor de mercado, quantias do meu patrimônio, defasadas há vários anos?
R- A legislação não prevê a hipótese de atualização de bens ao valor de mercado. O contribuinte deve lançar todos os bens em sua declaração pelos valores de aquisição.
A condição de atualizar bens a preço de mercado TERMINOU em 2001, com a IN SRF nº 51.
 
5- Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?
R- Os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, aquisições do governo federal (AGF) e as indenizações recebidas do programa de garantia da atividade agropecuária (Pro-Agro) são considerados como receita da atividade rural no mês em que forem recebidos. (RIR/1999, art. 61; IN SRF nº 83/2001)
 
GERALDO CELESTINO DE ARAUJO (CAJURU), Delegado do CRCMG em Itaúna; Contador, Advogado, Consultor de empresas, proprietário da Contabilidade e Advocacia Cajuru.
 
28/03/09
Câmara aprova perdão de dívidas de até R$10 mil com a Receita
Medida Provisória foi votada depois de provocar divergências e trancar a pauta do Plenário por três semanas.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, 24/03, a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. A matéria será votada agora pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades: contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa; e demais débitos administrados pela Receita.
Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
 
TAXAS
O projeto de lei de conversão aprovado, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%.
 
CRITÉRIOS:
Poderão aderir ao novo parcelamento às pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (CINQUENTA) para a pessoa física e a R$ 100,00 (CEM) para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.
Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros.
Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses da sua publicação.
 
REGRAS ESPECIAIS:
Para evitar grandes quedas de arrecadação, a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo prevê que a prestação mínima do refinanciamento deverá ser equivalente a 85% da última parcela devida antes da edição da MP.
Isso vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin. No caso dos Refis, a prestação mínima será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.
Para os débitos pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2, mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parce-lamento de todos as dívidas.
É aguardar para ver como ficará este "PACOTE", de "BONDADES", (vejam os valores das TAXAS SELIC E TJLP), uma vez que, já estavam todos esperando alguma manifestação do governo, desde Janeiro de 2007, já que a última saiu em 2002, e muito planejamento ao aderir ao sistema, caso seja aprovado, e fatalmente será, pois serão muitos que em breve, NÃO TERÃO RECURSOS PARA PAGAREM A CONTA.
 
21/03/09
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2009.
 
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO:
Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações;
 
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$16.473,72, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, rendimentos de atividade rural;
 
2-recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
 
3-participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive INATIVA, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa INDIVIDUAL;
 
4-teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$80.000,00(ver instruções com relação a bens e direitos);
 
5-passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
 
6-realizou em qualquer mês do ano-calendário:
*alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
*operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
7-relativa à atividade rural:
*obteve receita bruta em valor superior a R482. 368,60 ou
*pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigado à apresentação da declaração MODELO COMPLETO;
8-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR POR COMPUTADOR:
Está obrigada a apresentar a declaração com o uso de computador, por meio do programa IRPF2009, sendo VEDADA nestes casos à utilização de formulário, a pessoa física que se enquadre, no ano-calendário de 2008, em qualquer uma das seguintes situações:
1-recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$100.000,00;
2-recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$100.000,00;
3-recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
4-incluiu dependentes na declaração que tenha recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas do exterior;
5-incorreu em uma das hipóteses previstas na OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
6-obteve resultado positivo da atividade rural;
7-pretenda beneficiar-se da dedução do livro-caixa;
8-pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à previdência social na condição de empregador doméstico;
9-efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
10-pretenda compensar imposto pago no exterior;
 
GERALDO CELESTINO DE ARAÚJO.
CONTADOR.ADVOGADO.
14/03/09
DECORE ELETRÔNICA: TODO CUIDADO É POUCO
Em plena era da informática digital, a DECORE-DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS, agora saiu do papel. Trata-se de um processo de valorização do profissional da contabilidade, feito pelo Conselho Federal de Contabilidade, Conselhos regionais de Contabilidade e Febraban.
Como sempre continua a DECORE podendo ser emitida com lastro que identifique os rendimentos sob pena de estar incurso no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (FALSIDADE IDEOLÓGICA). Pena: reclusão de um a cinco anos.
O valor da DECORE tem como lastro o imposto de renda pessoa física, do beneficiário, podem ser: retiradas pró-labore, lucros distribuídos, alugueis, pode ainda compartilhar renda com a esposa.
Alerto, que a DECORE com retenção, está sujeito ao lançamento da GFIP e 11% do INSS, devendo ser contabilizada para futura prova judicial, se for o caso.
A DECORE, continuará ser emitida pelo CONTADOR, qual deverá entrar no site do CRCMG; www.crcmg.org.br, ícone DECORE ELETRÔNICA.
Cada contador tem sua senha de acesso, mediante a qual terá acesso passo a passo, (é auto explicativo), emitirá o TERMO DE RESPONSABILIDADE, logo após a impressão do documento, que será NUMERADO. Com este numero, o gerente do estabelecimento financeiro, validará a DECORE, junto ao CRCMG e FEBRABAN.
A declaração de veracidade das informações prestadas frise-se, permanece em vigência, ficando os profissionais obrigados a fazer uso de declaração, dentro dos parâmetros e limites que as normas impõem, sendo que a decisão do STF em RE de nº 438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu apenas a exigibilidade da utilização da etiqueta da DHP- Declaração de habilitação Profissional, SOMENTE, no estado de Minas Gerais.
Desta forma a inexigibilidade da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não inviabiliza o uso da declaração (DECORE).É bom adiantar, que o CRCMG, autorizará o uso de senha e emissão da DECORE, PARA TODOS CONTABILISTAS, até julho de 2009. Após esta data SOMENTE terão acesso ao sistema, o contador em dia com suas obrigações junto ao conselho, e que não tenha em andamento ação disciplinar junto ao referido órgão. Aí caros colegas, o bicho vai pegar!!!!!E lembrem-se, É MAIS UM DOCUMENTO QUE ESTAMOS ENVIANDO PARA A RECEITA FEDERAL, eu disse MAIS UM...
 
10/03/09
Acerto de contas: Começou a luta pela entrega do imposto de renda 2009
Começou segunda-feira, 2 de março, até o dia 30 de abril, a entrega do imposto de renda pessoa física, 2009/2008, e a Receita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
· Receberam, durante o ano de 2008, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
· Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
· Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
· Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
· Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
· Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
 
Novidades do IR 2009
Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:
§ Aumento do horário final para a entrega da declaração via internet, passando de 20h para meia-noite do dia 30 de abril;
§ Pagamento da 1ª quota pode ser feito em débito automático, desde que a declaração seja entregue até 31 de março;
§ Número do recibo da última declaração deixa de ser obrigatório.
 
Como declarar e entregar o IR 2009
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 12.194,86.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
§ Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios;
§ Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
 
Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até a meia-noite do último dia 30/04, para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h01 são considerados com atraso.
 
28/02/09
Normas internacionais de Contabilidade
Desde a época de estudante da contabilidade, professor e cientista da contabilidade, ANTONIO LOPES SÁ, era, e continua sendo meu ídolo da contabilidade. Agora, diante de tantas leis, decretos e instruções normativas, feitas ao calar da noite de Dezembro 2008, para Janeiro de 2009, vejam que OBRA PRIMA, o professor publicou na imprensa brasileira:
Admitir que as normas ditas internacionais de Contabilidade se aplicam por força de lei a todas as empresas é incorrer em grave engano. Até o momento só as sociedades por ações e as de maior volume de negócios estão obrigadas legalmente a seguir o que determina o normatizado por uma entidade particular, o IASB. Tais empresas, entretanto, são pouco mais de 1.000 em um universo de 6.000.000 que existem; ou seja, apenas infinitésima parte do universo empresarial está sujeito ao que estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças pertinentes defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta egressa nesses derradeiros dias do ano, como já parece estar virando hábito).
Não se trata de uma "nova Contabilidade", mas de regras de escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera uma entidade privada (cuja competência é colocada em dúvida na Europa, inclusive por entidades oficiais da classe contábil naquela Comunidade). Seria contrariar o lógico, o racional, admitir geração espontânea do dia para a noite, sobre o que ao longo de séculos se construiu.
O que o poder público brasileiro obriga hoje a seguir nesse particular tem explicações históricas que desde a década de 70 advirto em meus escritos e também outros intelectuais como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno, Koliver e o próprio Senado dos EUA. As referidas Normas não representam uma evolução, mas acomodações aos interesses dos investidores nas Bolsas, parte esta que é apenas modesta parcela do mercado de trabalho do profissional da Contabilidade. Todavia, tal a propaganda feita pela imprensa através de entrevistas, tantos os artigos que não esclarecem com a devida sinceridade a questão, de tal forma estão postas tais difusões que as mesmas certo pânico e dúvida ensejaram no meio empresarial, estudantil e profissional; isso o que me permite inferir o expressivo número de mensagens que me chegam telefonicamente, através de minha página www.lopesdesa.com.br.
Pontos vulneráveis, motivo de constantes consultas que me fazem, são relativos a temas como: Intangível, Arrendamento Mercantil, Subvenções, Reserva de Reavaliação, Ajustes, Lucros Acumulados, conceitos de Ativo, Passivo, Perdas, Custos, Despesas e outros tantos que sendo vazios não conseguem traduzir a realidade do que desejam expressar, mas sim a visão subjetiva de quem os emite. Estabeleceu-se, pela forma que o assunto está sendo colocado, manifesta insegurança. Como a didática das resoluções da CVM segue a da referida entidade privada IASB e como a desta é deveras de débil entendimento, ampliada pela imprecisão das traduções do inglês, nem sempre fiel à realidade, é natural a dúvida.
Como as normas aludidas não se aferram à lei e nem à ciência (assim está claramente expresso nas conceituações básicas do denominado IRFS), dificultado fica para muitos o bom entendimento da questão (obrigados a seguir a lei e a lei obrigando a seguir as normas). Alguns professores me perguntam como ensinar diante de tudo isso, das investidas e recuos da legislação; respondo sempre que as referidas normas, por efeito de lei, só se aplicam à minoria de empresas e que devemos ensinar visando à maioria, com respeito à "realidade objetiva", coisa que as normas nem sempre consideram.
Sugiro que se ensine explicando sobre os danos que a apologia do "subjetivo" pode ensejar através da aplicação das Normas, causando males à sociedade através da deficiente informação, esta que alimentou a crise financeira que atualmente o mundo vive. Dou ênfase ao fato de que devemos formar "contadores" e não "escriturários" ou "práticos em escrituração e demonstração"; que devemos ensinar o que fazer com as informações e não apenas como se informa. Destaco como é imprescindível adotar a filosofia do "empreendedorismo" e não a da "especulação", pois este é o modelo que está sendo reclamado com ênfase na Comunidade Européia, com reflexos nos Estados Unidos e Ásia; é preciso tomar o caminho da "terceira via", ou seja, nem o de um fanatismo socialista e nem de um capitalismo canibal; é necessário fazer nítida diferença entre lucro e espoliação, entre realidade e ficção, entre a dita "engenharia financeira" e o "calote" (este que ensejou a crise atual).
O culto professor Valério Nepomuceno, em recente obra lançada pela Juruá editora (Teoria da Contabilidade - uma abordagem histórico-cultural) tece com argumentos irrefutáveis e competentes severas críticas ao movimento normativo; de forma ácida, mas bem justificada afirma que uma "tríplice aliança" é a que sustenta a forte pressão sobre o poder público e o classista, para impor o normativo dito internacional. Nepomuceno acusa como cúmplices ou componentes da "tríplice aliança" as empresas de atividade especulativa, entidades de classe e auditores transnacionais; ou seja, aponta como componentes do conluio referido um agregado que nisso investe milhões (esse que a imprensa internacional tem destacado com maior insistência após a crise financeira; já na década de 70 o atentado ao mercado havia sido identificado pelo Senado dos Estados Unidos, que utilizou ostensivamente a expressão "conluio" e a de "Contabilidade Criativa", para em sentido pejorativo acusar e condenar as manobras). As manipulações, todavia, as dúvidas, são temas que há tempo se arrastam e que possuem todas as chances de continuar face ao que se está implantando e consolidando.
Sobre os "intangíveis", por exemplo, para citar um só caso, matéria editada em abril de 2000, de autoria de Mikhail Lopes, já fazia comentário deveras polêmico (época em que as normas ainda não tinham sido impostas em nosso País), concluindo que: "Enquanto a academia se debate para decidir os novos e misteriosos termos atrás dos quais serão escondidas as estrelas da Nova Economia, ainda é melhor usar os critérios da velha. Ou seja: do jeito como está é ruim. Se mexer piora." Entendo que o autor aludido, ao comentar sobre o tema, procurou conduzir-se como um futurólogo; o que ocorreu depois disso foi à imprecisão; a porta escancarada ao subjetivo irresponsável, editado como regra foi o que deveras acabou por se consolidar, sendo amparo informativo a deflagração de crises financeiras e econômicas que se fizeram sucessivas. Não justifica, portanto, o alarde que se está fazendo sobre as aludidas normas, pois, legalmente, afetam apenas minorias e nestas permitido a deformação informativa.
 
21/02/09
Normas internacionais de Contabilidade
Desde a época de estudante da contabilidade, professor e cientista da contabilidade, ANTONIO LOPES SÁ, era, e continua sendo meu ídolo da contabilidade. Agora, diante de tantas leis, decretos e instruções normativas, feitas ao calar da noite de Dezembro 2008, para Janeiro de 2009, vejam que OBRA PRIMA, o professor publicou na imprensa brasileira:
Admitir que as normas ditas internacionais de Contabilidade se aplicam por força de lei a todas as empresas é incorrer em grave engano. Até o momento só as sociedades por ações e as de maior volume de negócios estão obrigadas legalmente a seguir o que determina o normatizado por uma entidade particular, o IASB. Tais empresas, entretanto, são pouco mais de 1.000 em um universo de 6.000.000 que existem; ou seja, apenas infinitésima parte do universo empresarial está sujeito ao que estabelece a Lei 11.638/07 e mudanças pertinentes defluentes da Medida Provisória 449/08 (esta egressa nesses derradeiros dias do ano, como já parece estar virando hábito).

Não se trata de uma "nova Contabilidade", mas de regras de escriturar e demonstrar ao feitio do que delibera uma entidade privada (cuja competência é colocada em dúvida na Europa, inclusive por entidades oficiais da classe contábil naquela Comunidade). Seria contrariar o lógico, o racional, admitir geração espontânea do dia para a noite, sobre o que ao longo de séculos se construiu.

O que o poder público brasileiro obriga hoje a seguir nesse particular tem explicações históricas que desde a década de 70 advirto em meus escritos e também outros intelectuais como Zeff, Briloff, Fernandes Ferreira, Nepomuceno, Koliver e o próprio Senado dos EUA. As referidas Normas não representam uma evolução, mas acomodações aos interesses dos investidores nas Bolsas, parte esta que é apenas modesta parcela do mercado de trabalho do profissional da Contabilidade. Todavia, tal a propaganda feita pela imprensa através de entrevistas, tantos os artigos que não esclarecem com a devida sinceridade a questão, de tal forma estão postas tais difusões que as mesmas certo pânico e dúvida ensejaram no meio empresarial, estudantil e profissional; isso o que me permite inferir o expressivo número de mensagens que me chegam telefonicamente, através de minha página www.lopesdesa.com.br.

Pontos vulneráveis, motivo de constantes consultas que me fazem, são relativos a temas como: Intangível, Arrendamento Mercantil, Subvenções, Reserva de Reavaliação, Ajustes, Lucros Acumulados, conceitos de Ativo, Passivo, Perdas, Custos, Despesas e outros tantos que sendo vazios não conseguem traduzir a realidade do que desejam expressar, mas sim a visão subjetiva de quem os emite. Estabeleceu-se, pela forma que o assunto está sendo colocado, manifesta insegurança. Como a didática das resoluções da CVM segue a da referida entidade privada IASB e como a desta é deveras de débil entendimento, ampliada pela imprecisão das traduções do inglês, nem sempre fiel à realidade, é natural a dúvida.

Como as normas aludidas não se aferram à lei e nem à ciência (assim está claramente expresso nas conceituações básicas do denominado IRFS), dificultado fica para muitos o bom entendimento da questão (obrigados a seguir a lei e a lei obrigando a seguir as normas). Alguns professores me perguntam como ensinar diante de tudo isso, das investidas e recuos da legislação; respondo sempre que as referidas normas, por efeito de lei, só se aplicam à minoria de empresas e que devemos ensinar visando à maioria, com respeito à "realidade objetiva", coisa que as normas nem sempre consideram.

Sugiro que se ensine explicando sobre os danos que a apologia do "subjetivo" pode ensejar através da aplicação das Normas, causando males à sociedade através da deficiente informação, esta que alimentou a crise financeira que atualmente o mundo vive. Dou ênfase ao fato de que devemos formar "contadores" e não "escriturários" ou "práticos em escrituração e demonstração"; que devemos ensinar o que fazer com as informações e não apenas como se informa. Destaco como é imprescindível adotar a filosofia do "empreendedorismo" e não a da "especulação", pois este é o modelo que está sendo reclamado com ênfase na Comunidade Européia, com reflexos nos Estados Unidos e Ásia; é preciso tomar o caminho da "terceira via", ou seja, nem o de um fanatismo socialista e nem de um capitalismo canibal; é necessário fazer nítida diferença entre lucro e espoliação, entre realidade e ficção, entre a dita "engenharia financeira" e o "calote" (este que ensejou a crise atual).
O culto professor Valério Nepomuceno, em recente obra lançada pela Juruá editora (Teoria da Contabilidade - uma abordagem histórico-cultural) tece com argumentos irrefutáveis e competentes severas críticas ao movimento normativo; de forma ácida, mas bem justificada afirma que uma "tríplice aliança" é a que sustenta a forte pressão sobre o poder público e o classista, para impor o normativo dito internacional. Nepomuceno acusa como cúmplices ou componentes da "tríplice aliança" as empresas de atividade especulativa, entidades de classe e auditores transnacionais; ou seja, aponta como componentes do conluio referido um agregado que nisso investe milhões (esse que a imprensa internacional tem destacado com maior insistência após a crise financeira; já na década de 70 o atentado ao mercado havia sido identificado pelo Senado dos Estados Unidos, que utilizou ostensivamente a expressão "conluio" e a de "Contabilidade Criativa", para em sentido pejorativo acusar e condenar as manobras). As manipulações, todavia, as dúvidas, são temas que há tempo se arrastam e que possuem todas as chances de continuar face ao que se está implantando e consolidando.
Sobre os "intangíveis", por exemplo, para citar um só caso, matéria editada em abril de 2000, de autoria de Mikhail Lopes, já fazia comentário deveras polêmico (época em que as normas ainda não tinham sido impostas em nosso País), concluindo que: "Enquanto a academia se debate para decidir os novos e misteriosos termos atrás dos quais serão escondidas as estrelas da Nova Economia, ainda é melhor usar os critérios da velha. Ou seja: do jeito como está é ruim. Se mexer piora." Entendo que o autor aludido, ao comentar sobre o tema, procurou conduzir-se como um futurólogo; o que ocorreu depois disso foi à imprecisão; a porta escancarada ao subjetivo irresponsável, editado como regra foi o que deveras acabou por se consolidar, sendo amparo informativo a deflagração de crises financeiras e econômicas que se fizeram sucessivas. Não justifica, portanto, o alarde que se está fazendo sobre as aludidas normas, pois, legalmente, afetam apenas minorias e nestas permitido a deformação informativa.

07/02/09

LEI DE INCENTIVO A CULTURA 2009. FINAL.
 
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS.
 
ART. 28. O incentivo fiscal consistirá:
 
I-na dedução dos recursos aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 31, limitada a 10%(dez por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total, para empresa cuja receita bruta anual situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2003 e o montante de quatro vezes este limite(R$2.400.000,00 x 4= R$9.600.000,00);
 
    II-na dedução dos recursos aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 31, limitada a 7%(sete por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o montante máximo permitido para as empresa classificadas no inciso I e o valor de oito vezes o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006(R$2.400.000,00 x 8 = R$19.200.000,00);
 
    III-na dedução dos recursos aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 31, limitada a 3%(três por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total, para empresa cuja receita bruta anual seja superior ao montante máximo permitido para as empresas classificadas no inciso II;
 
    IV-no repasse de 18,75%(dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito tributário inscrito em divida ativa até 31 de outubro de 2007. Observado o disposto no art. 32.
    § 1º- O valor total dos recursos disponibilizados na forma dos incisos I, II e III não poderá exceder ao percentual de 0,30(trinta centésimos por cento) da receita líquida do ICMS, relativamente ao exercício anterior.
    § 2º-o total dos recursos destinados aos empreendedores de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 17 não poderá exceder a 25%(vinte e cinco por cento) do total aprovado anualmente pela CTAP (comissão técnica de análise de projetos), sendo que, desse montante, pelo menos 40%(quarenta por cento) deverão ser destinados a projetos que beneficiem diretamente o público e a produção cultural do interior do estado.
     § 3º O incentivo de que trata o inciso IV não se sujeita aos limites previstos nos §§ anteriores.
     §4º Para ter o direito ao incentivo previsto no caput o empreendedor deverá protocolizar a DI(declaração de incentivo) na SEF (SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MG), até o último dia útil do mês de dezembro, prazo a partir do qual o CA (certificado de aprovação) perderá sua validade.

31/01/09

Lei Estadual de Incentivo a Cultura 2009
A secretaria de Estado da Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período de 08 de agosto a 19 de setembro de 2008, prazo para inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de incentivo à cultura, para o ano de 2009, de acordo com as disposições que se seguem, excetuando-se os projetos que, comprovadamente, serão beneficiados por meio da Divida Ativa, para os quais este edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês.
Após dez anos de funcionamento da Lei estadual de incentivo à cultura de Minas Gerais, a secretaria estadual de cultura, baseada no conhecimento acumulado e no debate com o setor cultural e com a comissão de cultura da Assembléia Legislativa, propôs alterações com o objetivo de aprimorar este mecanismo, adequando-o à realidade atual da gestão e da produção cultural em Minas Gerais. Assim, em 04 de Julho de 2008, foi sancionada pelo governador Aécio Neves a Lei nº 17.615/2008, que substituiu a Lei nº 12.733/1997.
Dentre as modificações da atual legislação, destaca-se a criação de três patamares de renuncia fiscal, 10%, 7% e 3% do ICMS devido, sendo que estes podem variar de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.Esta mudança estimulará a participação de empresas de diversos portes, sem onerar o estado e sem ampliar o valor anual dedicado à Lei de Incentivo à Cultura, que permanece em 0,30% do ICMS liquido recolhido pelo Estado.
Com as alterações e em coerência com a política de descentralização e interiorização da secretaria de estado de cultura, a lei de incentivo à cultura de Minas Gerais também passa a assegurar um montante mínimo de recursos destinados a projetos de empreendedores, domiciliados no interior do estado, que beneficiem diretamente o público e os profissionais da área cultural do interior, destinando do montante total de recursos o percentual, em 2008, de 40%, com o crescimento de 1% ao ano, chegando a 45% em 2013.
OUTRA modificação importante refere-se à composição da comissão técnica de análise de projetos-CTAP, responsável pela análise e aprovação dos projetos culturais concorrentes.
Com a atual lei, a referida comissão será organizada em nove câmaras setoriais, nas áreasde: artes cênicas, audiovisual; artes visuais; música; literatura; preservação e restauração do patrimônio material e imaterial; pesquisa e documentação; centros culturais; bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e áreas culturais integradas. A CTAP passará a contar com 54 membros, sendo 27 do poder público e 27 da sociedade civil, dos quais 18 irão compor, de forma paritária, o colegiado.
O foco artístico-cultural da lei é mantido, como critério eliminatório. Deve-se ressaltar que o incentivo somente será concedido às pessoas físicas e jurídicas de caráter prioritariamente cultural.
 
Conclamo, os colegas contadores, empresários, comunidade em geral, a verificarem o DECRETO nº 44.866 de 1º de Agosto de 2008-MG de 02/08/2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615 de 04 de Julho de 2008, principalmente em seu artigo 28, capítulo IV DOS INCENTIVOS, qual comentaremos na próxima edição.
"SEM CULTURA O PAÍS PARA".

17/01/09

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 2009

A  opção pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2009, no caso de empresa preexistente, deve ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, até 30-1-2009.
A Lei Complementar 123/2006 que trata do regime especial aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte sofreu várias alterações, por meio da Lei Complementar 128/2008, inclusive no que diz respeito à opção e apuração do Simples Nacional.Devemos também,  ter atenção redobrada, quanto a medida provisória nº 449 de 03 de Dezembro de 2008
Neste comentário, destacamos as principais alterações no Simples Nacional em vigor a partir de 2009.

1. ATIVIDADES INCLUÍDAS NO SIMPLES NACIONAL
A partir de 1-1-2009, passou a ser permitida a opção pelo Simples Nacional para as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades:
– fabricação ou comércio atacadista de bebidas não-alcoólicas, exceto cerveja sem álcool, e bebidas não-refrigerantes;
– ensino médio;
– cursos técnicos de pilotagem;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínicas;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
– serviços de prótese em geral;
– serviços de comunicação;
– qualquer tipo de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais;
– decoração; e
– paisagismo.

2. ALTERAÇÃO DOS ANEXOS
A Lei Complementar 128/2008 efetuou as seguintes alterações nos anexos da Lei Complementar 123/2006:

DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR 123/2006

DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR 128/2008

ALTERAÇÕES

ANEXO I
da Lei Complementar 123/2006

Substituído pelo Anexo I da
Lei Complementar 128/2008

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições

ANEXO II
da Lei Complementar 123/2006

Substituído pelo Anexo II da
Lei Complementar 128/2008

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições

ANEXO III
da Lei Complementar 123/2006

Substituído pelo Anexo III da
Lei Complementar 128/2008

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO PARA O CONTRIBUINTE
Houve apenas alteração na partilha do percentual
entre os impostos e contribuições

ANEXO IV
da Lei Complementar 123/2006

NÃO HOUVE ALTERAÇÃO

ANEXO V
da Lei Complementar 123/2006

Substituído pelo Anexo IV da
Lei Complementar 128/2008

• Incluiu o percentual correspondente à contribuição previdenciária;
• Criou novas faixas da relação “r”;
• Criou alíquotas por faixas de receita bruta para a relação “r” < 0,40.


3. NOVO ENQUADRAMENTO NAS TABELAS
As alterações promovidas pela Lei Complementar 128/2008 também ocasionou remanejamento de algumas atividades nas tabelas de cálculo do Simples Nacional. Assim, a partir de 1-1-2009, deverá ser considerado o enquadramento a seguir.

ATIVIDADE

TABELA

– comércio

ANEXO I

– indústria

ANEXO II

– locação de bens móveis
– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as academias tributadas pelo Anexo V;
– agência terceirizada de correios;
– agência de viagem e turismo;

ANEXO III

– centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
– agência lotérica;
– instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
– transporte municipal de passageiros;
– escritórios de serviços contábeis;
– transporte interestadual e intermunicipal de cargas;
– serviços de comunicação;
– outros serviços não relacionados na tributação dos Anexos IV ou V.

ANEXO III

– construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e
– serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

ANEXO IV

– cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– produção cultural e artística;
– produção cinematográfica e de artes cênicas;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e
– serviços de prótese em geral.

ANEXO V


3.1. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (Anexo III)
Nas atividades de locação de bens móveis deverá ser deduzido da alíquota o percentual do ISS.

3.2. ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS (Anexo III)
No caso de escritório contábil, o ISS será recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal.
Para permanência no Simples Nacional, os escritórios contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, ficam obrigados a:
a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção pelo Simples Nacional, e à primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
b) fornecer, por solicitação do Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

3.3. TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE CARGAS (Anexo III)
As atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas serão tributadas conforme tabela do Anexo III, devendo ser deduzida a alíquota correspondente ao ISS e acrescida a alíquota correspondente ao ICMS prevista na tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

3.4. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA DE IPI E ISS
As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.

4. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Considera-se microempreendedor individual (MEI) o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, ou limite proporcional, no caso de início de atividades, optante pelo Simples Nacional.
A partir de 1-7-2009, o microempreendedor individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Os impostos e contribuições não abrangidos pelo Simples Nacional serão normalmente devidos pelo microempreendedor individual.

4.1. RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL EM VALORES FIXOS
A opção pelo Simples Nacional devido pelo MEI em valores fixos mensais será irretratável para todo o ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção ou a partir da data do início de atividade.
Os termos, prazo e condições para esta opção serão disciplinados pelo Comitê Gestor.

4.1.1. Impedimentos para Opção
O MEI não poderá optar pela sistemática de recolhimento do subitem 4.1 quando:
a) a atividade for tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
b) possuir mais de um estabelecimento;
c) participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
d) contratar empregado.

4.1.2. Cálculo do Simples Nacional pelo MEI
O microempreendedor individual recolherá o valor mensal fixo correspondente à soma das seguintes parcelas, como segue:
a) R$ 45,65, a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto; e
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
O empresário individual desenquadrado desta sistemática de recolhimento passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

4.2. REGISTRO DO MICROEMPREENDEDOR:
O processo de registro do microempreendedor individual terá trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O microempreendedor individual está dispensado do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais atos de legalização de empresas.

5. PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento, em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30-6-2008.
Este parcelamento não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov.br>, por meio da opção “Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009".
O pedido de parcelamento para ingresso no Simples Nacional foi regulamentado pelas Instruções Normativas RFB 902/2008  e 906/2009.

Como já comentei nesta coluna, e chamava atenção QUE DIA 31 TEM MAIS!!! E não deu outra,a legislação brasileira, que já era “UM SAMBA DO CRIOULO DOIDO”, virou um “SAMBA DE TODO MUNDO DOIDO”, porque em apenas UM MÊS, o governo brasileiro e seus “assessores”, soltaram no mínimo 1500(mil e quinhentos) artigos de leis, para todos contadores, empresários(de todos os ramos), advogados, etc. a TOMAREM CALMANTES. ATÉ 31/DE DEZEMBRO DE 2009, aí, começa tudo outra vez! ETA PROFISSÃO!!!!!!!!!!!

30/12/08

COMITÊ GESTOR PRORROGA PRAZO DA COMPETÊNCIA 12/2008 E REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resoluções que prorrogam o prazo da competência 12/2008 e regulamentam dispositivos da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, publicada em 22/12/2008.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 49, DE 19/12/2008.

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos relativos à competência 12/2008, de 15/01/2009 para 13/02/2009.

Como já havia sido alterado o vencimento da competência 01/2009, teremos no início de 2009 os seguintes prazos:

 

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

12/2008

13/02/2009

01/2009

20/02/2009

02/2009

13/03/2009

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 50, DE 22/12/2008.

Altera as seguintes Resoluções do CGSN:

a)    4/2007:

Altera as atividades autorizadas e vedadas a optar pelo Simples Nacional;

. Disciplina a cobrança do ICMS em operações interestaduais;

. Disciplina o novo parcelamento especial (arts. 20 e 21).

b)    6/2007:

. Nova redação para os Anexos I e II – atividades vedadas e ambíguas.

c)     30/2008:

. Novas multas mínimas no âmbito do Simples Nacional.

     

RESOLUÇÃO CGSN Nº 51, DE 22/12/2008.

Nova Resolução de cálculo dos valores devidos. Revoga a Resolução CGSN nº 5/2007.

Disciplina a atuação da optante na condição de substituta tributária (§§ 7º a 12 do art. 3º).

Disciplina a retenção de ISS na fonte (§ 2º do art. 3º).

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 52, DE 22/12/2008.

Disciplina a concessão, por Estados e Municípios, de benefícios fiscais às empresas optantes, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS.

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 53, DE 22/12/2008.

Altera a Resolução CGSN nº 10/2007.

Disciplina a emissão de documentos fiscais em face do aproveitamento de crédito de ICMS por parte da empresa compradora de empresa optante.

Dispensa a emissão de documento fiscal (na venda a consumidor final pessoa física) por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. Permanece a obrigação de emissão na venda a pessoa jurídica.

O empresário deve manter guarda dos documentos fiscais de aquisição de mercadorias e de insumos.

. O Comitê Gestor criou o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS, a ser preenchido mensalmente pelo empreendedor individual – Anexo único da Resolução CGSN nº 10/2007.

 

LEI COMPLEMENTAR 128 DE 19/12/2008 DOU 22/12/2008:

A lei complementar acima citada altera a LC 123 de 14/12/2006, altera as leis nºs 8.212, de 24 de Junho de 1991, 8.213, de 24.07.1991, 10.406 de 10 de janeiro de 2002.Código Civil, 8.029 de 12 de Abril de 1990, e dá outras providencias. A LC 128/2008, em seus 14 longos artigos, modifica assuntos como: ITR, SIMPLES NACIONAL, VARIAÇÕES DA TABELA SIMPLES NACIONAL, ASSOCIATIVISMO, PARCERIAS, MICROEMPREENDEDOR, RETENÇÃO ISS DAS MICROEMPRESAS, MULTAS, ANEXOS I,II,III, IV, DA TABELA SIMPLES, ETC.

É BOM FICAR ATENTO QUE DIA 31/12/08, TEM MAIS.

Agradeço a colaboração de: CGC CONTABILIDADE, CONTABILIDADE CLENIA, E CONTABILIDADE EXATA, na edição desta matéria.

 
 
20/12/08

Receita Federal prepara blitz em empresas

A Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre 400 grandes empresas que registraram redução no recolhimento de tributos federais.A queda de R$3,2 bilhões na arrecadação em novembro em relação à meta estabelecida. Vale aqui dizer que o governo deve arrecadar até o final deste ano, a quantia de R$800 bilhões, veja www.impostometro.com.br.

Segundo fontes da Receita Federal "um dos primeiros efeitos que repercutem nos momentos de crise é o crescimento da inadimplência". A receita quer que os grandes contribuintes nessa situação sejam identificados, em seguida feitas diligências para "inibir a inadimplência através da presença fiscal".

O processo se resumirá em "monitoramento" dos grandes contribuintes, e não a "processos de fiscalização ou autuação".

É bom salientar que, existem várias possibilidades para situações de não pagamento do imposto: queda na arrecadação, queda no faturamento devido ao desaquecimento da econômica (leia-se crise mundial), ou a empresa não é devedora do imposto.

Agora, em minha modesta opinião, é provável que não existam grandes empresas devedoras no Brasil, e caso existam são muito poucas. O que existe mesmo na realidade é um desaquecimento da economia como um todo. Mesmo porque, o governo (estadual, municipal e federal), tem todas as informações necessárias de monitoramento de empresas, EM TEMPO REAL, ou seja, em plena era da nota fiscal eletrônica, certificação digital e SPED, a Receita Federal vai fazer O QUE?

Hoje, com a nota fiscal eletrônica, escrituração contábil digital e a escrituração fiscal digital formam o núcleo do SPED-sistema público de escrituração digital. Esse BIG BROTHER fiscal, na realidade, é a utilização por parte das autoridades fiscais, uma das maiores ferramentas tecnológicas que suportam a inteligência fiscal Brasileira. A fórmula mágica: muita tecnologia e muita capacitação de pessoas. Agora é encarar a verdade, as transformações são fortes e estamos apenas no inicio de uma jornada. Faça sua escolha, ou as empresas e pessoas entram na era do conhecimento, ou todo o fiscos federal, estadual e municipal, BATERÃO A SUA PORTA, seja pequena, média ou grande empresa.

06/12/08
Medida Provisória nº 447 – PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS - PRORROGAÇÃO PRAZO DE VENCIMENTO.  
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
 
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS:
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
 
IPI:
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece com prazo inalterado. Da mesma forma disposta acima, no caso do IPI esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do vencimento não seja útil.
 
IRRF:
Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, o prazo para recolhimento foi prorrogado para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Permanecem sem alteração os prazos para IRRF relativo: a) a rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; b) a pagamentos a beneficiários não identificados; c) a juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; d) a títulos de capitalização; e) a prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; f) a multas ou qualquer vantagem decorrente de rescisão de contrato, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430 de 1996; g) a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.
 
INSS:
Nessa mesma linha, também foi alterado o prazo de recolhimento do INSS do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao da competência das seguintes contribuições: a) parte patronal e as descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; e b) as decorrentes da sub-rogação proveniente da comercialização da produção rural e as retidas pela empresa contratante de serviço prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
A MP trouxe ainda regras para o vencimento da obrigação em dia sem expediente bancário:
a) serão prorrogados os vencimentos para o dia útil imediatamente posterior as contribuições recolhidas diretamente pelos segurados contribuinte individual e facultativo e a do empregador doméstico incluindo o descontado do empregado doméstico a seu serviço, cujo vencimento permanece até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
b) serão antecipadas para o dia útil imediatamente anterior as contribuições: 
b.1) da empresa e dos segurados a seu serviço; 
b.2) decorrentes da contratação de cooperativa de trabalho; 
b.3) decorrentes da sub-rogação; 
b.4) oriundas da venda da produção rural pelo produtor rural pessoa física, nas situações em que especifica; 
b.5) do segurado especial com relação às contribuições descontadas dos trabalhadores a seu serviço; 
b.6) da cooperativa de trabalho, com relação aos seus associados.
 
Fonte: Jurídico CDE.
29/11/08
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de Dezembro de 2008.
Como já estamos comentando há vários meses, nesta coluna, é importante voltar a informar que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderá ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on line.
E tudo mudou mesmo, como já acontece nos dias de hoje, principalmente em se falando de justiça trabalhista, e por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. ISTO porque, só para se ter uma pequena idéia, trabalhamos hoje, praticamente, com três tipos de empresas: a) LUCRO REAL (maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do Brasil =85% de toda arrecadação nacional; b) LUCRO PRESUMIDO (maioria: empresas de pequeno porte) = 24% da empresas no Brasil=9% de toda arrecadação nacional; c) SIMPLES= 70% das empresas no Brasil= 6% de toda arrecadação nacional.
OU seja, é nesta última categoria que o fisco "VAI CAIR MATANDO", pois é nesta categoria que segundo toda fiscalização, está o maior percentual de informalidade (SONEGAÇÃO)!
DIZ um ditado popular: "QUEM AVISA AMIGO É". É bom todos ajustarem suas empresas e a parte pessoa física, pois a prática da informalidade já sucumbiu do vocabulário do fisco brasileiro.
A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é evidente. E tendo em vista esse arsenal de informação que o fisco já tem à disposição, o que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que os empresários promovam uma GRANDE revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos, para não ter surpresas desagradáveis de penalidades MILIONÁRIAS e IMPAGÁVEIS.
 
15/11/08
Mudanças para o Imposto de Renda 2009 -
A Receita Federal implantará em dois anos modelo em que o contribuinte recebe o formulário já pronto, com os valores.
Os 24,2 milhões de contribuintes brasileiros não vão mais precisar quebrar a cabeça na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
No prazo máximo de dois anos, eles vão passar a receber o formulário já pronto, incluindo o valor do tributo a pagar ou a restituição a receber, seguindo o modelo já usual do temido fisco norte-americano e recentemente implantado no Chile.
O sistema será alimentado com informações fornecidas por seus parceiros comerciais, entre prestadores de serviço, imobiliárias e cartórios.
Seu único trabalho será confirmar os dados ou fazer pequenas modificações, se necessário.
A novidade foi divulgada por Marcos Mazoni, diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Embora a Receita Federal do Brasil tenha evitado se pronunciar sobre o assunto, o corpo técnico em Brasília já participou da primeira reunião do ano para discutir o Imposto de Renda para 2009. A mudança virá já na gestão da nova secretária da Receita, Lina Vieira, que assumiu o posto quinta-feira passada. Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), calcula que a medida trará uma redução substancial na malha fina. 'A Receita já monitora todos os passos do contribuinte brasileiro e não há mais como omitir uma informação de rendimento na declaração.
Se ela já tem todos os dados nas mãos para fiscalizar, por que não ajudar o contribuinte? Observa.
Ele acredita que o procedimento irá poupar trabalho ao contribuinte e não irá induzi-lo a erro, já que as informações serão em boa medida repassada por ele próprio e em seguida conferida antes de dar o OK. Atualmente, o contribuinte ou o contador indicado por ele tem por hábito recuperar os dados lançados na declaração de IR do ano anterior e salvar no novo arquivo, acrescentando uma ou outra alteração. É diferente do que irá ocorrer no futuro, quando as informações serão fornecidas à Receita por terceiros.
Quando o contribuinte compra uma casa na praia e registra em cartório, o cartório hoje já emite uma declaração que irá alimentar o banco de dados da Receita. O mesmo irá ocorrer ele prestou ou pagou por um serviço, comprou ou vendeu ações, ou trocou o carro', lembra Moreira. 'É uma via de mão dupla. Hoje quem já tem certificação ou assinatura digital no Brasil tem acesso a todos os dados da sua conta corrente fiscal.
Ele consegue saber se alguém declarou qualquer valor a ele, afirma. Como já afirmei anteriormente, o fisco brasileiro está muito "avançado" em termos de tecnologia de informática, e muito atrasado, quando se fala na bendita "REFORMA TRIBUTÁRIA".
 
08/11/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte V
O SPED Contábil é uma mudança de paradigma. Os meios de escrituração por processamento de dados ou datilográficos serão substituídos por escrituração digital. Na verdade mudou o meio físico que carrega os lançamentos contábeis: onde era papel será arquivo com registros de dados. Este arquivo não é de fácil leitura, pois a cada bloco de registro inserem-se diferentes informações.
O SPED é muito mais uma mudança cultural da própria empresa que para os contadores. Mas, como sempre, são eles que farão a estruturação da empresa e também a orientarão mudar atitudes para que a contabilidade seja a transparência de seus atos de gestão.
As empresas deverão investir em informática para enviar os dados aos profissionais a fim de que o processamento contábil seja o mais rápido possível. Mas para que a empresa envie dados ao contador é necessário que seja feito uma parametrização nos seus sistemas financeiros e de gestão. AQUI vai um grande alerta aos empresários: As empresas que não possuírem a partir de agora, uma informática de ponta, estarão também FORA DO MERCADO, E SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO CONSTANTE POR PARTE DE TODA FISCALIZAÇÃO, ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL.
O SPED traz consigo uma nova visão de gestão do recebimento de documentos por parte da própria empresa. A empresa, sujeito ao envio do SPED, deverá ter um cadastro perfeito de fornecedores de mercadorias e de serviços. Para os fornecedores de serviço muito mais atenção no que diz respeito à solidariedade tributária federal, exigindo deles, comprovantes de recolhimento de tributos ou ensejando seus serviços às retenções.
De um lado o SPED se mostra como algo rápido no que diz respeito ao seu envio, método de escrituração, mas por outro lado ainda se mantém burocrático na medida em que exige a guarda da documentação física dos documentos ao invés de poder tê-los digitalizados e autenticados virtualmente e, depois destruir os originais, e traz no seu bojo a exigência de mais papéis para controle de seus fornecedores.
É preparar, estudar, participar de eventos contábeis que, como na ACONITA, não existem iguais, e não deixar para última hora, senão a mordida do leão é certa!
 
1º/11/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte IV
As empresas normalmente deixam a entrega de suas obrigações acessórias para a última hora. Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a que estão sujeitas, os que impossibilita um bom planejamento para entrega das declarações.
Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam dúvidas que não possa ser sanada a tempo. Para não perderem o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras penalidades, as empresas acabam por entregar suas declarações, mesmo com erros.
Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a empresa constatasse que entregou sua declaração com incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária à autorização do fisco para isso, e quando havia alguma penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória, que não desmotivava tal prática.
Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED. Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas informações prestadas de forma digital, dispensado a utilização do papel. Assim será com a escrituração contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais. O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de dados.
Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco, por si só, já seria o bastante para a revisão dos procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretendo alertar com este comentário. O objetivo é informar sobre a impossibilidade de RETIFICAÇÃO da Escrituração Contábil Digital, mais conhecida pela sigla ECD.
Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa, após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício, deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do contribuinte.
Com essa nova forma de armazenamento das informações, é dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam sistemas de processamento de dados.
A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no entanto, se difere da apresentação das demais declarações ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial, que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com os livros em papel.
Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o contribuinte constatar que cometeu um erro em sua contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a devida autenticação do livro na Junta Comercial, não poderá alterá-lo ou substituí-lo.
A correção do erro terá que ser feita na escrituração do exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará apenas à entrega de um novo arquivo, como sempre foi o hábito.
Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria escrituração contábil.
Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no constante treinamento e atualização da equipe.
Também, por parte nossos colegas contabilistas, que nessa coluna venho chamando-os de SUPERCONTADORES, e assim serão, porque deveremos todos nós, investir mais do que nunca, em conhecimentos profundos próprios e da equipe de trabalho, e principalmente em informática.
Entendo, que toda mudança de paradigma é cruel para todos e em todas as classes profissionais, entretanto, a realidade "bateu em nossa porta". ACABOU, o contador que não faz parte de uma associação de classe, de sindicatos, de cursos, seminários e congressos. É hora de investir na ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAUNA, entidade existente á mais de 40 anos, e tem excelente parceria com uma das maiores entidades classistas de Minas e do Brasil, que é o CDE (ASCINDI, CDL, SINDIMEI, ABIFA, ADI).
E TEMOS que mudar não só de paradigma como de profissionalismo, uma vez que, em nossa cidade conta hoje com quase 500 profissionais registrados no CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), e pouco mais de 10%(dez), participam da ACONITA e das entidades parceiras.
Se isso não mudar rapidamente, não vejo com bons olhos, o nosso FUTURO.
 
25/10/08
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Big Brother do Empresário - Parte III
O SPED colocará á disposição da receita federal e das 27 secretarias estaduais da fazenda o mesmo banco de dados dos contribuintes, facilitando o controle e a fiscalização.Em 2009, começará a integrar também os municípios.
Com o avanço da tecnologia, em ritmo acelerado como está, o fisco poderá acompanhar em tempo real as transações da empresas. Num país em que há três mudanças de regras tributárias a cada duas horas, isso pode se tornar uma nova fonte de muitos problemas. A integração da receita federal com as secretarias estaduais da fazenda padronizará a maneira de as empresas apresentarem relatórios fiscais e contábeis. Hoje, cada estado exige um relatório diferente. Após o SPED, tudo será PADRONIZADO.
A necessidade de imprimir e armazenar livros contábeis e fiscais será praticamente eliminada. No caso de uma grande empresa sediada em Minas Gerais, apenas os livros fiscais de um ano somam 343.000 folhas de papel, que, empilhadas, alcançaria 42 metros de altura, o equivalente a um prédio de 14 andares. Os livros fiscais passam a ser eletrônico, e a autenticação, hoje feita levando a papelada para registrar em juntas comerciais, passa a ser DIGITAL. Essa é apenas uma das mudanças que o novo sistema acarretará às empresas.
O fato é que as empresas brasileiras estão diante de uma mudança de enormes proporções, e há vários sinais de que esse movimento não tem volta. O Sped está sendo gerado pela receita a quatro anos (muitas empresas foram chamadas para fazerem o teste piloto, de 39 empresas convidadas, apenas 18 permaneceram), e as que não permaneceram, agora passam a serem OBRIGADAS a usarem o sistema.
E, em matéria de atualização tecnológica, o fisco brasileiro é referencia internacional. Nenhum outro país tem um sistema de entrega de imposto de renda tão eficiente quanto o brasileiro. Neste ano, 23 milhões de contribuintes fizeram suas declarações do IR. Desse total, 98% utilizaram a Internet. A receita vive, ao mesmo tempo, no século 21, quando o assunto é tecnologia, e na idade das trevas, quando se analisam o caos tributário nacional e o atendimento ao público.
É de se dizer que em ITAÚNA nos somos privilegiados quanto a atendimento. Em muitas cidades, tem é que "dormir" na fila de espera, para protocolar um simples documento.
As empresas brasileiras, além de ter a maior carga tributária do mundo, agora passa a ser monitorada 24 horas por dia. Para se ter uma idéia, somente a tabela de imposto sobre produtos industrializados, o IPI, possui 14.357 aplicações diferentes, e no ano passado sofreu mais 216 alterações.
Neste ano de 2008, mais 85 mudanças foram feitas até o final de agosto.As empresas e contadores de hoje, vivem de olho no calendário e no relógio, pois, na pratica, TODO DIA É DIA DE PAGAR IMPOSTO. Pagar em dia, porém, não basta. A empresa precisa mostrar por que pagou e como chegou aos valores pagos. Isso significa prestar contas a 22 (VINTE E DOIS) órgãos de arrecadação-sete estaduais, 14 municipais, e à receita federal. O resultado é um sem-número de cálculos, relatórios e declarações, feitos incessantemente. Há nessa rotina kafkaniana tarefas arcaicas, como imprimir e encadernar anualmente 426 livros (caso de muitas empresas de porte maior) com cerca de 500 páginas cada um. Os livros registram tudo o que acontece na companhia em matéria de transações comerciais e de relações trabalhistas, e devem estar à disposição caso um fiscal queira consultá-los. Têm de ser guardados por no mínimo cinco anos, sendo que os trabalhistas ficam arquivados por mais de duas décadas. A expectativa é que grande parte desse burocrassauro seja eliminada com a tecnologia do SPED. Mesmo que o sistema digital funcione bem, entendo que, enquanto não houver reforma tributária para simplificar as regras legais, o labirinto tributário CONTINUARÁ a ser um pesadelo para quem produz no país.     
 
10/10/08
Sistema público de escrituração digital (sped)
O Big Brother do empresário - Parte II
O SPED determina a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações contábeis e fiscais das empresas hoje cumpridas com intermináveis preenchimentos de formulários e livros. O lado positivo, "talvez" seja a padronização de muitos processos tributários, o que não é pouco, dado o inferno que se tornou à vida de todo contribuinte brasileiro.Também deve ocorrer um avanço no combate à informalidade, já que a receita passará a ter informações de TODA vida das empresas, seja ela, pequena, media ou grande, beneficiando as empresas sérias. O lado negativo é o fato de ter implantado sem nenhuma melhoria no caos tributário brasileiro.OU seja, o governo vai arrecadar mais, terá uma câmara "olho vivo" em cada empresa brasileira, detectando em tempo real cada deslize da empresa.
Para se ter uma idéia o quanto isso é sério, vamos imaginar que um casal que tem um filho menor e dependente de uma babá, o país desconfia do tratamento da babá ao filho. Aí eles colocam uma câmara a cada quarto ou dependências da casa, rapidamente os pais terão o resultado negativo ou positivo do tratamento ao filho. Isto será de agora em diante, EM TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS. E se a empresa deveria ter um bom CONTADOR, agora ela terá que ter um SUPERCONTADOR.
Foram investidos 127 milhões de reais para desenvolver o SPED, cujo embrião foi implantação da nota fiscal eletrônica, obrigatória para alguns contribuintes desde abril deste ano, o que contabilizou 4.800 empresas no sistema.Em 2009, 45.000 novas empresas serão OBRIGADAS a usarem a nota fiscal eletrônica. A convocação das empresas será realizada aos poucos, começando pelas maiores. Somente as pequenas e as microempresas adeptas do Simples Nacional ficarão de fora. O que no meu modesto modo de entender, deverá imediatamente entrar na roda da obrigatoriedade, sob pena de mais uma vez, uns pagarem mais impostos que os outros, já que a empresa do simples, tem TRATAMENTO DIFERENCIADO, que na verdade não convém ao sistema. E outro erro gravíssimo do governo foi jogar o sistema para funcionar, sem um REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA, e aí? Quem vai pagar a conta? O funcionamento da nota fiscal eletrônica dá a dimensão do alcance que o fisco terá sobre a operação das empresas, sejam elas, pequenas, médias ou grandes.Antes de liberar a nota on-line, o SPED vai capturar informações sobre o produto que será vendido, seu preço, quem será o comprador. Dessa forma, praticamente todas as transações comerciais das empresas ficarão armazenadas num SUPER BANCOS DE DADOS que será utilizado pela receita federal e pelas 27 secretarias estaduais de fazenda.
Alem da nota fiscal eletrônica, o SPED terá duas outras grandes fontes de informação.As empresas convocadas terão de enviar pela Internet seus dados contábeis (todos os pagamentos e recebimentos realizados, o que inclui vendas, compras e salários dos funcionários, entre outros) E FISCAIS (todos os registros de notas fiscais que geraram débitos e créditos dos tributos). Ambas as tarefas já são exigidas das empresas, mas na base da papelada (e são muitas). Agora, essas informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas, deixando, aí sim, a empresa praticamente INDEFESA sob o ponto de vista tributário. E não pensem que é somente as empresas comerciais não, SÃO TODAS AS EMPRESAS, comércio, industrias, prestadoras de serviços, profissionais liberais, o cidadão comum (quando fazem suas compras pessoais etc).E o que as empresas acham disso? Um enorme avanço para quem trabalha corretamente, pois mais cedo ou mais tarde o CONCORRENTE será fatalmente pego pelo fisco.De fato o SPED tem uma arma poderosa e vital contra a informalidade. Como já disse, nem as micros e pequenas empresas, fora do sistema, passarão incólumes pelas transformações. Pela Lei brasileira, nenhuma empresa pode vender ou comprar de outra que esteja desabilitada pelos fiscos devido a alguma pendência tributária grave. Ocorre que na prática, existem milhares de empresas que continuam operando e emitindo notas fiscais apesar de desabilitadas para tal. Isso deve mudar. A nota fiscal eletrônica consegue verificar on-line se vendedor e comprador estão autorizados a funcionar. E caso não esteja, estará ela listada no BANCO DE DADOS, para futura fiscalização."É como entregar tudo de mão beijada, ao fisco". As empresas sérias passarão a comprar somente de empresas "sérias", para evitar autuação do fisco, sejam eles, municipal, estadual ou federal, já que eles terão os dados em tempo real. (Continua na próxima edição).

 

03/10/08
Sistema público de escrituração digital (sped)
O Big Brother do empresário
Em uma das reuniões de delegados do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, em Belo Horizonte, neste ano, comentei com os colegas das 102 cidades das quais somos representantes, que o Brasil precisa ter outro "Tiradentes" para impedir a "ganância" de arrecadação de impostos imposta pelo governo. Nesta semana, poderemos ultrapassar a bagatela de 800 (oitocentos) bilhões de reais em impostos, e o governo ainda não está satisfeito.
Diversas empresas de 25 estados brasileiros serão OBRIGADAS a adotar a escrituração fiscal digital-EFD a partir de janeiro de 2009. É o que estabelece o protocolo ICMS nº 77 do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no dia 18 passado no Diário Oficial da União (DOU). As escriturações fiscais digitais, vinculadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), UNIFICARÃO informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e substituirá a escrituração em livros fiscais. A escrituração fiscal É UMA das partes que compõe o SPED, as outras são a escrituração contábil e a nota fiscal eletrônica.
Sem contar que o governo a partir de 2009 pretende ELE PRÓPRIO, fazer toda declaração de imposto de renda pessoa física dos CONTRIBUINTES. E isto é possível, sabem por quê? Porque o governo terá TODAS AS INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, vindas do próprio empresário via contabilidade, através de VÁRIAS informações que hoje empresas públicas, privadas e outarquias, são OBRIGADAS, a informar ao fisco através de alguns "poucos" documentos, que vão listar alguns: DACON, DIMOB, DAMEF, ITR, IRPF, IRPJ, VAF, IOF, PIS, COFINS, GANHO DE CAPITAL, IRRF, CSLL, ITBI, ITCD, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL, DIRF, CARNE-LEÃO, e vamos parar por aqui, senão enche a página.
A obrigatoriedade valerá para grandes empresas dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Reio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, e Tocantins.
Pela inscrição estadual já se tem as empresas que deverão aderir ao programa. No entanto, as empresas não listadas no documento poderão optar pela escrituração fiscal digital. Os interessados devem solicitar à Secretaria de Fazenda, receita, finanças ou tributação o seu credenciamento.
Como se vê a revolução tecnológica é irreversível. Os conselhos regionais de contabilidade, Federações de comércio e indústria, sindicatos, tem realizado um trabalho intenso de disseminação da certificação digital, que é peça chave para operar a escrituração fiscal digital.
E o SPED? É um gigantesco banco de dados do fisco que armazenará informações de TUDO o que as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos. Seu instrumento principal é a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Desde janeiro do corrente ano 4.800 empresas utilizam a nota fiscal eletrônica.
 
27/09/08
Justo Valor e Crise nos Mercados
Antônio Lopes de Sá
A adoção do denominado "Justo Valor", imposto pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade está sendo vista como a responsável pela grave crise que ocorre nos Estados Unidos, com reflexo em todo o mundo.
Os problemas econômicos estão associados à referida "mensuração contábil" segundo a renomada revista "The Economist" de setembro deste 2008, em texto que associa a crise à informação contábil (The crisis and fair-value accounting).
Segundo a famosa publicação até o candidato republicano à presidência dos Estados Unidos admitiu publicamente que a adoção do "valor justo" é responsável pela grave ocorrência.
Faz coro com o possível Presidente um pesado número de críticas dessa "marcação a mercado" como vem sendo vulgarmente dito e que de forma infeliz se denominou "justo valor" (uma justiça cuja validade está em dúvida).
Dentre as aludidas, de grande expressão, já referida por mim em artigos precedentes, está a de Goldman Sachs, um dos maiores analistas de mercado de capitais do mundo, no artigo que fez editar sob o sarcástico título de "Alice no País das Maravilhas Contábeis", no qual desaconselhava investimentos baseados em balanços inspirados nas normas Internacionais do IASB.
Afirmou a Revista "The Economist" que as acusações de Goldman se comprovaram verdadeiras e que não era uma hipótese, mas, sim uma realidade que na atualidade se com´-provava verdadeira na prática (o texto original é de natureza hialina: "Today it is abundantly clear that those revelations were not a figment of accountants").
Assim, por exemplo, o sucedido com a Lehman Brothers e American Interna-tional Group demonstrou em números todo o desacerto da medida normatizada; também no Brasil os fatos já estão a suceder embora a imprensa especializada não tenha dado o relevo devido a respeito.
As notícias de que a implantação das ditas Normas Internacionais estimulariam investimentos está agora em questão e ensejam interrogações porque se conflitam expressivamente com a realidade.
A questão entre os processos tradicionais e o que se está dizendo ser "inovação" entra em profundo contraditório, comprovando que em vez de solução está a se criar problema.
Em diversos artigos e entrevistas fiz advertências de natureza cultural sobre a debilidade e incompetência com que o assunto foi focado.
Naturalmente as referidas não foram do agrado dos que formaram suas consciências ao sabor dos interesses dos grupos de normalização contábil, mas representaram minha opinião, e, ainda representam.
O gravíssimo erro das ditas Normas, dos que as elaboram, está em entendê-las absolutas quanto a determinados princípios básicos, estes que conseguiram impor a força de uma milionária influência política e de alguns responsáveis pela difusão cultural contábil.
Os graves erros derivados do distanciamento das doutrinas científicas já mostram as suas vultosas conseqüências na prática, esta que diz mais que palavras.
Os ajustes sem apoio na ciência da Contabilidade, sem respaldo na Teoria do Valor (esta que possui ampla bagagem de há muito, segundo os subsídios de intelectuais famosos da nossa disciplina), são responsáveis pelo predomínio do "subjetivo" (empírico) sobre o "objetivo" (científico).
Tal falha no domínio da lógica e da cultura tem gerado e irá ainda mais produzir efeitos negativos no mercado e sobre o povo (como ocorreu no caso da reversão das perdas de mais de 40 bilhões do banco Central do Brasil para um lucro de mais de 3 bilhões, a custa do endividamento público, segundo noticiou a imprensa).
A questão não está em ser a favor ou contra o denominado "Justo Valor", mas, sim, em ser ético profissionalmente, reconhecendo que o mesmo só poderá defluir da aplicação de doutrinas inspiradas na ciência e não em normas de "conveniência" dos que impõem tal critério de mensuração.
Ciência é realidade, predomínio do racional e não o que se entende como certo apenas por estar ligado a interesse especulativo de grupos.
Ademais, o que se está apresentando como justificativa a "convergência" está, pelo que se infere do editado pela "The Economist", provocando a maior das "divergências" em matérias de expressão de valores.
 
20/09/08
Sigilo profissional
O que é responsabilidade e sigilo do profissional da contabilidade?
AFRÂNIO. ITAÚNA-MG.
 
Todo profissional da contabilidade registra e demonstra, em relação ao movimento da empresa ou da instituição, ele o faz como PREPOSTO.Ou seja, como estabelece o art. 1.177 do código civil de 2002: "os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedimento de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem feitos por aquele".
A letra da lei é clara em deixar evidente que o profissional da contabilidade registra como se fosse o próprio dono da empresa, assumindo, pois, a responsabilidade, quando ao escriturado, como se fosse também o empresário.
Por isto, torna-se responsável perante o proprietário do negócio pelos erros que cometer e, com este, também se responsabiliza perante terceiros pelo serviço e informação que prestar e que possa prejudicar a alguém.
Esta a razão pela qual o parágrafo único do art. 1.177 estabelece: "No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos: e, perante terceiros, solidariamente com o prepo-nente, pelos atos dolosos".
Não se trata de solidariedade presumida, porque esta, pela lei, não pode existir como obrigação (art. 265 do Código Civil de 2002 e 896 do anterior, de 1919). Ou seja, expresso está em lei que se apurado for um crime que deflui dos registros ou demonstrações contábeis, tanto se penaliza o empresário quanto ao contabilista. Ocorre, entretanto, na prática, que o profissional, pela sua íntima ligação com o empresário, acaba por conhecer fatos particulares sobre os quais lhe é pedido silencia ou reserva, ou seja, o cuidado em não os revelar a NINGUÉM. O procedimento ético exige que tudo o que sob sigilo é confiado, com silencio deve ser guardado. O código Civil de 2002, seguindo ao que o anterior de 1919, já resguardava, estabelece, no art. 229: "Ninguém é obrigado a depor sobre fato: I-a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo".
Logo, nem em juízo o contabilista é obrigado a revelar o que sabe em função do seu trabalho e sobre o que lhe foi confiado. 
 
 
13/09/08
CONTABILIDADE INTERNACIONAL EM GRAMADO/RS
Os representantes do Banco Central do Brasil, Amaro Luiz de Oliveira Gomes e Silvia Marques de Brito e Silva, além do diretor corporativo do Grupo Gerdau, Geraldo Toffanello, iniciaram o curso de contabilidade internacional, no auditório Lupercínio Rodrigues, durante o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade.
A apresentação foi dividida em dois momentos, na primeira Gomes e Silvia, expuseram alguns dos principais pronunciamentos do IASB, que irão repercutir na contabilidade brasileira tendo em vista a convergência dos padrões contábeis nacionais com os princípios internacionais de contabilidade.
O pronunciamento IAS 39, que trata de instrumentos financeiros, mereceu destaque, por ser considerado um dos aspectos mais complexos e discutidos atualmente, no que diz respeito as IFRS (International Financial Reporting Standard). Logo após, Toffanello explicou alguns processos trabalhados pelo grupo Gerdau para adequar a companhia aos padrões internacionais.
Foram discutidos os desafios, as dificuldades e as oportunidades da implementação das IFRS no Brasil. O professor doutor Jorge Katsumi Niyama foi o coordenador da mesa e, como palestrantes, o chefe do departamento de normas do sistema financeiro do banco central, Amaro Luiz, e o diretor do grupo Gerdau.
A mudança de cultura dos profissionais da contabilidade ainda é a principal dificuldade na convergência das normas internacionais. Dessa forma, os painelistas destacaram a questão de investimentos em capacitação e sobre a importância da atualização diária.
Outro ponto é que a implementação das IFRS leva a uma integração dos mercados financeiros internacionais e a uma estabilidade financeira.
 
 
TRIBUTOS ARRECADADOS SUPERARAM R$700 BILHÕES EM 08/09/08.
A marca de mais de R$700 bilhões em tributos pagos pelos brasileiros foi superada nesta segunda feira passada. O total corresponde a toda a receita recolhida pelos municípios, estados e união, desde o primeiro minuto de 2008.
O valor arrecadado pode ser consultado, em tempo real, no site www.impostometro.com.br. O portal indica os valores somados aos cofres públicos por mais de 60 (SESSENTA) tributos diretos e indiretos.
Com os R$700 bilhões arrecadados, poderiam ser construídas 51.905 MILHÕES de casas populares de 40 metros quadrados ou serem pagos 1.843 BILHÕES de salários mínimos. Ou ainda poderiam ser construídas 58.393 MILHÕES de salas de aula equipadas.
Este valor poderia ainda fornecer mais de 7.375 BILHÕES de bolsas família ou construir mais de 8.758 MILHÕES de redes de esgoto.
O painel fica no prédio da ACSP (Associação comercial de São Paulo), na rua Boa Vista, nº 51, no centro de São Paulo.
A SITUAÇÃO DE IMPOSTO ATUAL ESTÁ PIOR QUE NA ÉPOCA DE TIRADENTES, que se rebelou por conta dos IMPOSTOS COBRADOS EM OURO.
 
 
 
06/09/08
18º Congresso Brasileiro de Contabilidade II
O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade que aconteceu de 24 a 28 de agosto no Serra Park Centro de Feiras e Eventos em Gramado/RS, contou com mais de seis mil inscritos entre profissionais, estudantes e professores da classe contábil brasileira, além de dezes-sete países da Europa e das Américas. O evento teve como objetivo estimular a discussão e a reflexão sobre temas atuais e as tendências mundiais da contabilidade, proporcionando aos profissionais presentes, uma gama de oportunidades para reciclagem e aprimoramento. O lema deste ano foi: "contabilidade: ciência a serviço do desenvolvimento".
Com autoridades conhecidas nacional e internacionalmente, para apresentar aos congressistas reflexões sobre os desafios brasileiros da convergência aos padrões internacionais, participaram: AUSTIN LIZARDO, presidente da AIC (Associação interamericana de Contabilidade); FERMÍN DEL VALLE, Presidente da IFAC (Federação internacional de contadores); NELSON CARVALHO, presidente do conselho de normas da IASB, PEDRO MALAN, ex-ministro da fazenda e curador da IASB, AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES E SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA, representantes do Banco Central do Brasil; FRANCISCO PAPELLÁS FILHO, presidente do IBRACON, WAGNER AQUINO, da CVM; MARIA HELENA PETTERSON, da Ernest Young; SERGINHO GROISMAN, jornalista; EDUARDO ARAUJO, gerente de responsabilidade social da PETROBRÁS; VICTOR JOSÉ FACCIONI, presidente da associação dos membros dos tribunais de contas do Brasil; Dr ANTÔNIO LOPES SÁ, Doutor em ciências contábeis; LEILA FERREIRA, jornalista; JULIA LEMMERTZ, atriz; AGNALDO RAYOL, cantor; VALDIR PIETROBON, presidente da Fenacon; NELSON MACHADO, secretario executivo do Ministério da fazenda; PRESIDENTE DO BRASIL, Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes dos CRCS dos 27 estados brasileiros dentro outros.
O Brasil precisa fazer o dever de casa para avançar na área pública, a qual requer um cuidado especial com a contabilidade, disse o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zynler.O Brasil tem 57 mil normas e legislação na área contábil, precisamos desburocratizar, acrescentou.  
O assunto mais debatido no congresso foi a Lei 11.638, que se trata da contabilidade com convergências internacionais, isto tem que ser rápido e urgente, disse o secretário executivo do ministério da Fazenda. Já o ex-ministro Pedro Malan, disse que a norma internacional de contabilidade é cada vez mais importante, e atende a qualidade global. Em 2006 houve três trilhões de fusões e aquisições em todo o mundo, e outros países do mundo já estão trabalhando as convergências, o mundo caminha neste sentido. O presidente do CRCMG, Paulo Cezar Consentino dos Santos, disse que o contabilista que não se reciclar, aprimorar seus conhecimentos, participar de cursos, congressos nacionais, em pouco tempo estarão fora do mercado, e para isso o CRCMG está estendendo em toda Minas Gerais, o seminário itinerante (em Itaúna, foi feito com grande sucesso em 12/08, passado), para que os contabilistas tenham mais conhecimento dentro de sua própria cidade, concluiu. Roberto Vitorino, diretor da FENACON, falou sobre o certificado digital pessoa física e jurídica, e SPED que começa em 2009. O futuro da contabilidade não é guardar papéis, e sim digitaliza-los, uma vez que, o SPED estará presente nas JUNTAS COMERCIAIS, PREFEITURAS, CARTÓRIOS, NOS ESTADOS, E NA RECEITA FEDERAL. Esta já iniciou os passos para que isto aconteça. Isso reduzirá os custos da empresas e o contador passará a ser um verdadeiro consultor e orien-tador dos empresários. O presidente L