INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

Portaria no 77, de 12 de março de 2008

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico etrabalhador avulso, para desconto na remuneração a partir de 1o de março de 2008

Remuneração (R$)

Alíquota para desconto do INSS (%)

até 911,70

8,00

de 911,71 a 1.519,50

9,00

de 1.519,51 até 3.038,99

11,00

Segurados contribuinte individual e facultativo (carnê)

A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição deverá ser de 20% da remuneração, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo (piso) ao limite máximo (teto) do salário de contribuição.

Contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento da GPS (carnê) a partir de 1o de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para recolhimento ao INSS (%)
de 415,00 (piso) até 3.038,99 (teto)

20

Importante: O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas, ou exercer atividade por conta própria, deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas, ou pelo exercício de atividade por conta própria, somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação: Com o advento da Medida Provisória no 83, de 12/12/2002, e a conversão desta na Lei no 10.666, de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa no 03, de 14/07/2005, ficou extinta a escala de salários-base a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso. Vale, portanto, o piso de R$ 415,00 e o teto de R$ 3.038,99.

Quotas do Salário-Família

Valor do benefício a ser pago e a respectiva remuneração que gera o direito.

Valor da Remuneração (R$)

Valor da Quota (R$)

até 472,43

24,23

de 472,44 até 710,08

17,07

acima de 710,08

não faz jus ao benefício