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IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2010 Cálculo
para Retenção na Fonte:
Deduções: Na
apuração da base de cálculo podem ser deduzidos: -
R$ 150,69 por cada dependente. -
Valor descontado a título de contribuição para previdência
social. -
Valor descontado a título de pensão alimentícia. -
Parcela isenta para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$
1.499,15. -
No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas
escrituradas no Livro Caixa. Exemplo de Cálculo: Um
indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 3.500,00. Sofrerá
desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 375,82 (11%
sobre teto máximo de R$ 3.416,54) e também terá descontado o
valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2
dependentes (esposa e um filho).
Cálculo para Pagamento das
Quotas Mensais em 2010: Para
as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na
declaração de 2010, ano-base 2009, e optaram pelo parcelamento (máximo
de 8 parcelas), é necessário calcular os encargos financeiros
decorrentes desse pagamento a prazo, sendo que o vencimento de cada
parcela recai no último dia útil de cada mês. A determinação
da Receita Federal do Brasil é simples: se o pagamento se der no mês
de abril, não há acréscimo. Mas nas sete parcelas seguintes é
necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês acumulada + 1%
relativo ao mês do pagamento. Assim,
o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à
multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de
cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o
valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.
Caso
o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá
proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e
preenchimento do Darf: No
campo 07 do Darf deverá constar o valor normal (original) do
imposto a ser pago. No
campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de
atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do
imposto (campo 07). No
campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês +
1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve
ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07). No
campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09. |
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