IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2008

Cálculo para Retenção na Fonte:

Tabela para Cálculo da Retenção

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até 1.372,81

Isento

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15%

205,92

Acima de 2.743,25

27,5%

548,82

 

Deduções:

Na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:

- R$ 137,99 por cada dependente.

- Valor descontado a título de contribuição para previdência social.

- Valor descontado a título de pensão alimentícia.

- No caso de carnê-leão também podem ser deduzidas as despesas escrituradas no Livro Caixa.

 

Exemplo de Cálculo:

Um indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 2.500,00. Sofrerá desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 275,00 e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2 dependentes (esposa e um filho).  

Rendimento

2.500,00

- INSS

275,00

- Pensão Alimentícia

500,00

- 2 dependentes

275,98

= Valor base de cálculo

1.449,02

 

1.449,02 x 15% = 217,35

 

217,35 – 205,92 = 11,43

 

R$ 11,43 é o valor do imposto a ser retido na fonte

 

Cálculo para Pagamento das Quotas Mensais:

Para as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na declaração de 2008, ano-base 2007, e optaram pelo parcelamento (máximo de 8 parcelas), é necessário calcular os encargos financeiros decorrentes desse pagamento a prazo, sendo que o vencimento de cada parcela recai no último dia útil de cada mês.

A determinação da Receita Federal do Brasil é simples: se o pagamento se der no mês de abril, não há acréscimo. Mas nas sete parcelas seguintes é necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês + 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.

 

Tabela para Atualização das Quotas Mensais

Quota

Vencimento

Acréscimo de Juros

1a ou única

30/04/2008

-

Não há acréscimo.

2a

30/05/2008

1%

1% referente maio.

3a

30/06/2008

1,88 %

Taxa Selic maio (0,88%) + 1% referente junho.

4a

31/07/2008

2,84 %

Taxa Selic maio (0,88%) + Taxa Selic junho (0,96%) + 1% referente julho.

5a

29/08/2008

3,91 %

Taxa Selic maio (0,88%) + Taxa Selic junho (0,96%) + Taxa Selic julho (1,07%)+ 1% referente agosto.

6a

30/09/2008

4,93 %

Taxa Selic maio (0,88%) + Taxa Selic junho (0,96%) + Taxa Selic julho (1,07%) + Taxa Selic agosto (1,02%) + 1% referente setembro.

7a

31/10/2008

? %

Taxa Selic maio (0,88%) + Taxa Selic junho (0,96%) + Taxa Selic julho (1,07%) + Taxa Selic agosto (1,02%) + Taxa Selic setembro + 1% referente outubro.

8a

28/11/2008

? %

Taxa Selic maio (0,88%) + Taxa Selic junho (0,96%) + Taxa Selic julho (1,07%) + Taxa Selic agosto (1,02%) + Taxa Selic setembro + Taxa Selic outubro + 1% referente novembro.

 

Caso o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e preenchimento do Darf:

No campo 07 do Darf deverá constar o valor normal (original) do imposto a ser pago.

No campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%. Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do imposto (campo 07).

No campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07).

No campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09.

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