IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2009

Cálculo para Retenção na Fonte:

Tabela para Cálculo da Retenção

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até 1.434,59

Isento

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15,0

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Deduções:

Na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:

- R$ 144,20 por cada dependente.

- Valor descontado a título de contribuição para previdência social.

- Valor descontado a título de pensão alimentícia.

- No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas escrituradas no Livro Caixa.

Exemplo de Cálculo:

Um indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 3.500,00. Sofrerá desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 334,29 (11% sobre teto máximo de R$ 3.038,99) e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2 dependentes (esposa e um filho).

Rendimento

3.500,00

- INSS

334,29

- Pensão Alimentícia

500,00

- 2 dependentes

288,40

= Valor base de cálculo

2.377,31

 

2.377,31 x 15% = 356,60

 

356,60 – 268,84 = 87,76

 

R$ 87,76 é o valor do imposto a ser retido na fonte

 

Cálculo para Pagamento das Quotas Mensais em 2009:

Para as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na declaração de 2009, ano-base 2008, e optaram pelo parcelamento (máximo de 8 parcelas), é necessário calcular os encargos financeiros decorrentes desse pagamento a prazo, sendo que o vencimento de cada parcela recai no último dia útil de cada mês.

A determinação da Receita Federal do Brasil é simples: se o pagamento se der no mês de abril, não há acréscimo. Mas nas sete parcelas seguintes é necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês acumulada + 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.

Tabela para Atualização das Quotas Mensais

Quota

Vencimento

Acréscimo de Juros

1a ou única

30/04/2009

-

Não há acréscimo.

2a

29/05/2009

1%

1% referente maio.

3a

30/06/2009

1,77 %

Taxa Selic maio (0,77%) + 1% referente junho.

4a

31/07/2009

? %

Taxa Selic maio (0,77%) + Taxa Selic junho + 1% referente julho.

5a

31/08/2009

? %

Taxa Selic maio (0,77%) + Taxa Selic junho + Taxa Selic julho + 1% referente agosto.

6a

30/09/2009

? %

Taxa Selic maio (0,77%) + Taxa Selic junho + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + 1% referente setembro.

7a

30/10/2009

? %

Taxa Selic maio (0,77%) + Taxa Selic junho + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + Taxa Selic setembro + 1% referente outubro.

8a

30/11/2009

? %

Taxa Selic maio (0,77%) + Taxa Selic junho + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + Taxa Selic setembro + Taxa Selic outubro + 1% referente novembro.

Caso o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e preenchimento do Darf:

No campo 07 do Darf deverá constar o valor normal (original) do imposto a ser pago.

No campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%. Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do imposto (campo 07).

No campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07).

No campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09.

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