IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - 2010

Cálculo para Retenção na Fonte:

Tabela para Cálculo da Retenção

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até 1.499,15

Isento

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Deduções:

Na apuração da base de cálculo podem ser deduzidos:

- R$ 150,69 por cada dependente.

- Valor descontado a título de contribuição para previdência social.

- Valor descontado a título de pensão alimentícia.

- Parcela isenta para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 1.499,15.

- No caso de carnê-leão, também podem ser deduzidas as despesas escrituradas no Livro Caixa.

Exemplo de Cálculo:

Um indivíduo vai receber um rendimento no valor de R$ 3.500,00. Sofrerá desconto de previdência social (INSS) no valor de R$ 375,82 (11% sobre teto máximo de R$ 3.416,54) e também terá descontado o valor de R$ 500,00 a título de pensão alimentícia. Possui 2 dependentes (esposa e um filho).

 

Rendimento

3.500,00

- INSS

375,82

- Pensão Alimentícia

500,00

- 2 dependentes

301,38

= Valor base de cálculo

2.322,80

 

2.322,80 x 15% = 348,42

 

348,42 – 280,94 = 67,48

 

R$ 67,48 é o valor do imposto a ser retido na fonte

Cálculo para Pagamento das Quotas Mensais em 2010:

Para as pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar apurado na declaração de 2010, ano-base 2009, e optaram pelo parcelamento (máximo de 8 parcelas), é necessário calcular os encargos financeiros decorrentes desse pagamento a prazo, sendo que o vencimento de cada parcela recai no último dia útil de cada mês.

A determinação da Receita Federal do Brasil é simples: se o pagamento se der no mês de abril, não há acréscimo. Mas nas sete parcelas seguintes é necessário acrescer a Taxa Selic de cada mês acumulada + 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, o campo 09 do DARF deve ser preenchido com o valor correspondente à multiplicação do percentual encontrado (soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento) e o campo 10 com o valor total, isto é, a soma do imposto + os encargos.

 

Tabela para Atualização das Quotas Mensais

Quota

Vencimento

Acréscimo de Juros

1a ou única

30/04/2010

-

Não há acréscimo.

2a

31/05/2010

1%

1% referente maio.

3a

30/06/2010

1,75%

Taxa Selic maio (0,75%) + 1% referente junho.

4a

30/07/2010

2,54 %

Taxa Selic maio (0,75%) + Taxa Selic junho (0,79) + 1% referente julho.

5a

31/08/2010

? %

Taxa Selic maio (0,75%) + Taxa Selic junho (0,79) + Taxa Selic julho + 1% referente agosto.

6a

30/09/2010

? %

Taxa Selic maio (0,75%) + Taxa Selic junho (0,79) + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + 1% referente setembro.

7a

29/10/2010

? %

Taxa Selic maio (0,75%) + Taxa Selic junho (0,79) + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + Taxa Selic setembro + 1% referente outubro.

8a

30/11/2010

? %

Taxa Selic maio (0,75%) + Taxa Selic junho (0,79) + Taxa Selic julho + Taxa Selic agosto + Taxa Selic setembro + Taxa Selic outubro + 1% referente novembro.

Caso o contribuinte não pague a parcela até o vencimento, deverá proceder da seguinte forma para cálculo dos encargos e preenchimento do Darf:

No campo 07 do Darf deverá constar o valor normal (original) do imposto a ser pago.

No campo 08 Multa: corresponde a 0,33% ao dia até o limite de 20%. Multiplicar, portanto, o percentual de 0,33% pelo número de dias de atraso e depois multiplicar esse percentual de multa pelo valor do imposto (campo 07).

No campo 09 Juros: corresponde à soma das Taxas Selic de cada mês + 1% referente ao mês de pagamento. Este percentual encontrado deve ser aplicado sobre o valor do imposto (campo 07).

No campo 10 Total: soma dos campos 07, 08 e 09.

 

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